segunda-feira, 23 de abril de 2018

PARTE III – A QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894; DO CONFLITO ENTRE PORTUGAL E A BÉLGICA DE 1890 A CONVENÇÃO DE LISBOA DE 1891 E O FIM DO CONFLITO COM ASSINATURA DO ACORDO DE PARÍS DE 1894


PARTE III – A QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894; DO CONFLITO ENTRE PORTUGAL E A BÉLGICA DE 1890 A CONVENÇÃO DE LISBOA DE 1891 E O FIM DO CONFLITO COM ASSINATURA DO ACORDO DE PARÍS DE 1894

A ORIGEM DA CHAMADA A QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894


O Conflito entre Portugal e Bélgica de 1890 sobre a LUNDA, A Convenção de Lisboa de 1891


Surpreendidos com o artigo da edição da noite de domingo dia 09 de Agosto de 1890, n.º 221 de L’Independence Belge de Bruxelles, 5 anos após a conferência de Berlim...


* AFFAIRES DU CONGO *


«Le siécle a publié hier un entrefilet disant: qu’il serait question d’attribuer à L’Etat du Congo toule la region du Haut Kassai connue sous les noms Lunda ou Muta- Yamvo, qui figure sur les cartes portugaises comme appartenant à la colonie portugaise de Lianda.


Suivant nos renseignemants, la constatation du siécle ne révélé, a proprement dire, rien de nouveau et il est inexact de présenter comme um «agranddissement de L’Etat du Congo», L’etat de choses comprenant le territoire de Lunda, autrement dit le royaume de Mouata Yamvo, dans le teritoire de L’Etat Libre.



La traité du 14 février 1885, entre le Portugal et L’Association Internacionale africaine, ayant désigné le cours du Kouango comme frontiere respective du Portugal et de L’etat Libre du Congo, L’Etat Libre a toujours considere la région indiquée par le Siécle commo comprise dans sa spéhré d’activité.



Et en fait, déjá organisée administrativement, cette region est devenue, sous le nom de «Kouango oriental», le douziéme district de L’Etat Libre. Le district en question s’étend entre le Kouango et les distrits du Kassai ET de Loualaba. Le lieutenant Dhanis, qui avait déjà rempli plusieurs mission au Congo, en est nommé commissaire.»


Com esta publicação do L’Independence Belge de Bruxelles, surgiu assim o conflito Belgo Portugal de 1890, o Rei da Bélgica Senhor Leopoldo II, ameaçou Portugal que, os territórios desde a região do Kuango até a Mussumba do Muata Yava, constituisse no seu duodécimo distrito, com o nome de Cuango Oriental; e , recorreu o senhor Leopoldo II nas docas de Londres, onde manda comprar um navio de guerra para atacar Lisboa, decretando um “ultimatum” da Bélgica a Portugal, nascia assim a “Questão da Lunda 1890 - 1894”.



Movimentou-se a diplomacia de ambos os lados, e, das diligências, chigou-se a Acordo, assinado em Lisboa no dia 31 de Dezembro de 1890, para dirimir o pleito por meio de uma negociação directa , com a realização da conferência de Lisboa que, passou a ser conhecida de Convenção de Lisboa sobre o contencioso da Lunda para a resolução do diferendo fronteiriço, onde a França foi chamada para mediar e, ficou assente que, caso falhasse as negociações direitas as portas da Suíça seriam batidas para arbitragem Internacional do conflito sobre a Lunda e do Vaticano.



E, constituíram-se duas delegações técnicas para a demarcação da região da Lunda, com base normativas e, sob tratados de protectorado de 1884- 1888.



Enquanto as expedições belgas e as expedições portuguesas na LUNDA tratavam de fazer ocupações e de justificá-las com TRATADOS DE PROTECTORADOS assinados com os potentados ou Soberanos LUNDAS, decorria em Lisboa a Conferência para solucionar a questão.



O Litígio foi-se resolvendo aos poucos: depois de muitas diligências de ambos os Governos, assinou-se o ACORDO para a negociação direita; veio depois a Conferência, e, finalmente, a Convenção, que pôs fim ao diferendo. É o que iremos descrever nas próximas edições, para mostrar ao mundo de que nunca o “REINO LUNDA TCHOKWE” foi parte integrante de Angola, conforme as mentiras do artigo 5.º alínea n.º6 da Constituição de 2010.



Chama-se atenção aos historiadores, antropólogos, filósofos, Juristas, politologos e aos fazedores de opinião para acompanharem a matéria dos próximos capítulos sobre a chamada Questão da Lunda, para poderem comparar as informações verídicas da questão reivindicada pelo Movimento do Protectorado.


·        O Reino Lunda Tchokwe não é parte integrante de Angola.
·        A Presença da Administração de Angola na Lunda é colonização.
·        A Lunda precisa da sua independência.

Próxima Edição Parte IV.