domingo, 28 de abril de 2019

AGENTES DE SEGURANÇA MINEIRA DA DSL, ATINGE MORTALMENTE 3 CIDADAOS E UM NUMERO INDETERMINADO DE FERIDOS NO RIO KAMBAU EM CALONDA, LUNDA – NORTE


AGENTES DE SEGURANÇA MINEIRA DA DSL, ATINGE MORTALMENTE 3 CIDADAOS E UM NUMERO INDETERMINADO DE FERIDOS NO RIO KAMBAU EM CALONDA, LUNDA – NORTE


Calonda, 28/04 – Esta acção brutal teve lugar esta noite na localidade do rio Kambau em Calonda, adstrito ao município de Lukapa na Lunda – Norte, quando elementos pertencentes a empresa de segurança mineira DSL, por volta das 2 horas da madrugada dispararam indiscriminadamente contra um grupo de elementos garimpeiros que se encontrava no local, tento atingido mortalmente 3 cidadãos e um numero indeterminado de feridos, outros encontra-se perdidos nas matas e no rio, de acordo com uma fonte ligada a Policia que pediu anonimato.

A localidade de Calonda tem aproximadamente 35000 habitantes, que são 99% desempregada porque a Comuna não possui absolutamente empresas públicas ou privadas e muito menos alguma fábrica ou sequer um mercado.

A fonte disse que o Gerente da DSL em Calonda conhecido pelo nome de PAIM, terá recrutado elementos vindos do Sul de Angola, e tem sido o carrasco e o mandante das atrocidades que acabam sempre em mortes.

Neste momento o mesmo esta escondido no Comando da Policia de Calonda, porque teme a retaliação da população local, enquando que, a policia vem dando falsas informações de que foram elementos das FAA, o que não é verdade.

A Policia alega que o Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, terá exarado um decreto que ordena matar na Lunda Tchokwe qualquer cidadão que for encontrado no garimpo, a ser verdade a sociedade que julguem este “modus operandi” do regime do MPLA na Lunda desde 1975.

Neste mesmo rio Kambau, em 1985, o Governo Angolano assassinou perto de 3000 cidadãos, que eram garimpeiros, tento as FAPLA naquela altura utilizado equipamento militar de ultima geração vinda da ex-URSS, Helicópteros e MIG21, a justificação era a de que estava a combater elementos da UNITA.

A polícia deslocou esta manhã para a localidade de Kambau com o objectivo de retirar os corpos dos malogrados, alguns dos feridos que conseguiram chegar em Calonda já foram evacuados para o Hospital Municipal de Lukapa.


Por Evandro Martins em Calonda


terça-feira, 23 de abril de 2019

GOVERNO DO MPLA (PGR) NA LUNDA-SUL RECONHECEU A REALIZAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO NO DIA 17 DE NOVEMBRO QUE LEVOU NA PRISAO ACTIVISTAS DO PROTECTORADO



Em novembro de 2018, quando a policia do regime do MPLA na Lunda Sul deteve pacíficos Activistas que se manifestavam a favor do dialogo e do estabelecimento da Autonomia do Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte, o Sr. Procurador daquela província encontrava-se no “cosmo” na missão espacial desprovido de conhecimento da existência do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe 2006 – 2019.


Em novembro de 2018, os activistas detidos haviam sido acusado pela PGR da Lunda Sul de tentativa de Golpe de Estado contra o Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, passado 6 meses, como a acusação não colhe e não tem justificativa, a mesma PGR surge novamente com o processo n.º 111/2019 no mês de Março de 2019, com nova acusação, a de que a manifestação não tinha sido comunicada as autoridades competentes, que os manifestantes bloquearam as rua impedindo a circulação de viaturas e populares, que os manifestantes vandalizaram, que a Policia nacional em Saurimo não teve conhecimento da realização da manifestação e por isso foi ai para repor a ordem, e que o Movimento quer dividir Angola, tem hino, Bandeira e formar o governo Lunda Tchokwe.


Diz a PGR da Lunda Sul que a acção do Movimento do Protectorado esta proibida por lei e que os activistas cometeram o crime de Rebelião p e punível pelo artigo 21º da Lei N.º 23 /2010 de 3 de Dezembro e o artigo 34º da Lei Penal.


É competente que a PGR e a Presidência da Republica convoque o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe a depor no tribunal supremo se há ou não rebelião ou ouve tentativa de golpe de Estado, mas que o “Reino Lunda Tchokwe” será um estado autónomo, disto não temos duvida.


O Governo Angolano não tem como contornar a questão “LUNDA TCHOKWE”, e as manifestações terão sempre lugar… quando o povo chora a tirania estremece…


O senhor Procurador da Lunda Sul mentiroso, bajulador, falso, por ter chegado tarde de mais na terra, deveria passar na reciclagem na Universidade Agostinho Neto.


A Casa Civil do Presidente da Republica recebeu a Carta da comunicação da manifestação nos termos do artigo 47º da CRA no dia 6 de Setembro de 2018, o senhor PGR da Lunda Sul consulte a Presidência e a PGR em Luanda que também recebeu a mesma carta.


A PGR da Lunda Sul esta consciente, de que a presença destes Activistas ilegalmente na penitenciaria de Luzia em Saurimo, foi objecto de uma comunicação que a ONG “Friends of Angola”, fez em Genebra na Comissão do Alto Comissariado da ONU dos Direitos Humanos e tem sido motivo de varias publicações na mídia nacional e internacional, foi também objecto de uma publicação da TV Palanca.


O tribunal e a PGR da Lunda Sul, o Comando da Policia e o Governo Provincial, receberam as cópias da carta da comunicação da manifestação no mês de Setembro e Outubro de 2018.



quinta-feira, 18 de abril de 2019

O QUE DIZ O ESTATUTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE, LEIA COM ATENÇÃO…NO PROTECTORADO HÁ REGRAS



Ressalta neste estatuto os seguintes Órgãos importantes:

a) Convenção Nacional e, ou Congresso;
b) Comité dos Representantes (Comitê Central);
c) Presidente do MPLT;
d) Vice-Presidente do MPLT;
e) Secretario Geral do MPLT;

2.- Os organismos nacionais do MPLT são os de natureza eminentemente colegial e executiva nomeadamente:

a) Comitê Político (BP) do Comité dos Representantes
b) Secretariado Executivo do Comitê Político
c) Comissão de disciplina e Jurisprudência do Comité dos Representantes


Artigo 32.º
(Composição e Competências do Comité Político)


1.- O Comité Político é composto pelo Presidente do MPLT que o preside e integra um número de membros do Comité dos Representantes (Comité Central), convidados sob proposta do Presidente.
2.- Integram ainda o Comité Político, por inerência das suas funções e com direito a voto:
a) O Vice-Presidente;
b) O Secretario Geral;
c) A Secretaria Geral da UMULE;
d) O Secretario Geral da JUPLE;
e) O Secretario de Disciplina e Jurisprudência;
f) Membros Convidados, sob proposta do Presidente do MPLT.


Artigo 27º
(Presidente do MPLT)


1.- O Presidente é o órgão superior da hierarquia e o órgão individual que dirige, coordena e assegura a orientação política do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, garante o funcionamento harmonioso dos  órgãos e organismos, associações e Organizações sociais, a JUPLE, a UMULE e representá-los perante os órgãos públicos internos e a nível internacional.
2.- O Presidente do Movimento do Protectorado é membro cofundador do MPLT, enquando permanecer a luta libertador, é o condutor nato até o alcance da autodeterminação do Reino Lunda Tchokwe, salvo em casos comprovados e descritos nos artigos 13.º e 14.º.

Artigo 28º
(Competências do Presidente do MPLT)

1.- Compete em especial ao Presidente do MPLT:
a)       Dirigir a execução da política e da estratégia geral da actuação do MPLT;
b)       Dirigir a diplomacia e relações internacionais;
c)       Convocar e presidir às reuniões do Comité Político, do Comité  dos Representantes e do Secretariado Executivo Nacional e dirigir as suas actividades diárias;
d)       Fazer cumprir as resoluções e os princípios do MPLT;
e)       Presidir a Convenção Nacional;
f)        Dirigir a Política de Quadros do MPLT;
g)       Propor os candidatos ao cargo de Vice-Presidente;
h)       Convocar a Convenção Nacional Extraordinária, nos termos do presente Estatuto;
i)         Propor os Candidatos ao Cargo de Secretario Geral;
j)         Propor candidatos a membros do Comitê Político, nos termos do Estatuto e do regulamento de Disciplina e Jurisprudência;
k)       Nomear e exonerar membros do Secretariado Executivo Nacional, Regional, Provincial e Municipal, nos termos do presente Estatuto e do regulamento;
l)         Convocar e presidir às Reuniões do Comitê Político, do Secretariado Executivo Nacional, podendo delegá-la no Vice-Presidente ou no Secretario Geral, nos termos do presente Estatuto;
m)     Coordenar e superintender as tarefas dos demais Secretários;
n)       Coordenar, intervir e superintender as tarefas da JUPLE e UMULE;
o)       Designar, em caso de impedimento de um membro do Secretariado do Comitê Político, aquele que se ocupará dos problemas correntes do sector correspondente;
p)       Criar comissões de trabalho eventuais para realização de tarefas especifica e designar seus responsáveis;
q)       Nomear e exonerar outros dirigentes e responsáveis para os vários sectores do Comité dos Representantes (Comitê Central);
r)        Nomear e exonerar representantes da Missão Externa;
s)       Realizar outras tarefas a si cometidas pela Convenção Nacional, pelo Comité dos Representantes, Comitê Político e exercer as demais competências estabelecidas nos presentes Estatutos ou Regulamento;
t)        O Presidente do MPLT tem voto de qualidade, nos órgãos a que preside.


Artigo 34.º
(Secretariado de Disciplina e Jurisprudência)

 1.- O Secretariado Nacional de Disciplina e Jurisprudência é o organismo encarregue de velar pelo cumprimento das disposições de Auditoria jurídicas e judiciárias estatutárias, regulamentares e do programa de acção por que se rege o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe.
2.- O Secretariado Nacional de Disciplina e Jurisprudência é dirigido por Secretaria Nacional e seu Adjunto e integra outros membros do Comité dos Representantes (CC) indicados ou nomeados para as acções atinentes a sua área de actuação.
3.- A Natureza do Secretariado Nacional de Disciplina e Jurisprudência, é de disciplinar, auditar, de fiscalização, de apoio e consulta em matérias de recursos orientadores, de prestação de contas de suas actividades e rege-se por Regulamento próprio.
Finalmente as Organizações Sociais ocupam o destaque conforme se ve:

CAPITULO VII
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO MPLT

Artigo 40.º (Definições)


1.- As organizações Sociais, são Associações autônomas, que se regem por Estatutos, Regulamentos e ética próprios e orientam-se pela linha política do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe de quem depende e prestam contas da execução das suas actividades.
2.- São organizações Sociais do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, a UMULE e a JUPLE, sem prejuízo da possibilidade de o Movimento associar à sua acção em outras organizações sociais, criação de ONGs cujo objectivo não se afastem dos ideias da luta nos termos do presente estatuto.

Artigo 41.º
(UMULE- União da Mulher Lunda Tchokwe)

 1.- A UMULE – União da Mulher Lunda Tchokwe, é a organização feminina do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, cujo objectivo é a mobilização generalizada da mulher para os ideais da luta libertadora da nossa Autodeterminação, organizar e educar as Mulheres para a realização dos ideais da sua emancipação a política do Movimento.
2.- A UMULE goza de autonomia organizativa, administrativa e financeira e rege-se por Estatuto próprio.

Artigo 42.º
(JUPLE – Juventude Patriótica Lunda Tchokwe)

 1.- A JUPLE – Juventude Patriótica Lunda Tchokwe é a organização Juvenil do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, viveiro de futuros membros e afiliados e quadros do Movimento, cujo objectivo primordial a mobilização de Jovens Lundas, a educação e sua emancipação aos princípios e orientações do nosso Movimento de quem prestam contas das suas actividades e suas realizações.
 2.- A JUPLE goza de autonomia organizativa, administrativa e financeira e rege-se por Estatuto próprio.

Artigo 43.º
(Apoio do MPLT as Organizações Sociais)

O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe concede apoio material, moral, técnico e financeiro às suas organizações Sociais, nos termos do presente Estatuto e Regulamento em vigor.

Artigo 59.º
(Filiação em Organizações e Organismos Internacionais)

1.- O Movimento do Protectorado pode filiar-se em Organizações e Organismos Internacionais de forças políticas que não perseguem objectivos contrários, como o terrorismo, a xenofobia, o radicalismo ou desordem e violência contra a Paz e Segurança Internacional.
2.- A decisão sobre filiação a forças políticas de organizações e organismos internacionais compete ao Comité dos Representantes, sendo exigido o voto favorável de 2/3 dos seus membros em efectividade e presentes e votantes.
3.- Para filiações as organizações internacionais cuja acção filantrópica susceptível de ajudar o MPLT, o presidente pode avançar ouvindo os membros do Comité Politico.

Artigo 11°
(Correntes de opiniões no MPLT)

O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe admite e reconhece o direito de os seus filiados ou membros se identificarem com correntes de opiniões diferentes e internas que concorrem para harmonizar o bom funcionamento das estruturas de base e centrais do movimento sobre objectivos comuns da luta.

1.- As correntes de opiniões não podem assumir a forma organizada de alas ( grupos nepoticos, familiares e amigos com o objectivo de desestabilizar a coesão e o bom funcionamento do Movimento) ou de uma tendência autônoma, nem podem adoptar denominações políticas próprias no interior do movimento.
2.- Qualquer manifestação publica ou interna de uma corrente de opinião deve observar o respeito pelas decisões tomadas pelos órgãos competentes, pela disciplina regulamentada e a preservação da unidade e fortalecimento do MPLT.

Finalmente o resto vai encontrar no próprio estatuto que desde já recomenda-se o estudo do mesmo com a realização de palestras, workshops e seminários de capacitação a todos os níveis dos nossos membros activistas e aderentes, para evitar que se cometem erros por desconhecimento dos Estatutos.

Artigo 13º
(Tipo de sanções)

1.- As sanções, salvo a prevista (na alínea a) do ponto 1.1 do presente artigo, são aplicadas após processo disciplinar de acordo com a gravidade da infracção cometida e com a responsabilidade do membro em falta, reservando ao acusado o direito de defesa, e são as seguintes por ordem crescente de gravidade:
1.1.- Para filiados ou membros efectivos:
a) Admoestação;
b) Censura Registada;
c) Censura Publica;
d) Privação temporária de 4 a 12 meses dos direitos estabelecidos no artigo 10.º;
e) Suspensão por um período de 2 anos;
f) Expulsão.

1.2.- Para os Titulares de Cargos de Direcção ou de Liderança:


Sem prejuízo das sanções fixadas no número anterior (1.1), aos titulares de cargos de direcção são aplicadas as seguintes sanções adicionais:
a) Suspensão das funções ou da qualidade de membro de um cargo electivo ou indicado do Movimento;
b) Afastamento definitivo das funções que ocupa de acordo com a falta em causa, depois de analisada e a sua gravidade para com o Movimento;

(b). 1- Calunias vulgo fofocas contra outros membros;
(b). 2- Intromissão nos limites administrativos fora da sua competência, intromissão em outro departamento que não seja o da sua competência, nem deve fazer qualquer comentário;
(b). 3- Denuncia publica das decisões consideradas confidenciais tomadas pelos órgãos superiores do Movimento em reuniões da cúpula ou que tenha tomado conhecimento;
(b). 4 - Calunias contra a Lideranças, faltas com o respeito das hierarquia superior do MPLT;
(b). 5- Tentativas de destruição de órgãos superiores, criando pânicos e declarações falsas em reuniões que estiver a presidir ou falando mal de outro membro da Direcção ou sobre a vida dele particular por ter privilégio de tê-la conhecido por alguma amizade;
(b).6- Criação de intrigas entre os filiados e membros;
(b).7- Convocar ou participar em reuniões secretas sem o conhecimento ou autorização da liderança de acordo com as competências estatutárias.

Os membros filiados ou interessados consultar o Estatuto nos Secretariados Regionais e Provinciais ou contactar o Sr Secretario Geral.

terça-feira, 9 de abril de 2019

LIDER DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE, ZECAMUTCHIMA EM GRANDE ENTREVISTA AO JORNAL A REPUBLICA




O Presidente do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, José Mateus Zecamutchima, concedeu uma extensão entrevista ao Jornal a Republica na sua edição n.º228 de 5 de Abril de 2019.


Entrevista conduzida pelo Jornalista Isidro Kangandjo, o Presidente Zecamutchima abordou vários temas sobre a situação Politica e sócio económico das populações da Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, nos últimos tempos.


Zecamutchima, para além de abordar as questões da luta reivindicativa da Autonomia da Lunda Tchokwe, fez questão de falar dos Direitos Humanos, da Saúde e da Educação.


O Jornal a Republica em circulação na Capital Angolana, pode-se ler esta extensa entrevistas do Presidente do Protectorado Lunda Tchokwe nas páginas 18 e 19.


A finalizar, Zecamutchima, desafia o executivo do Presidente de Angola João Manuel Gonçalves Lourenço, a provar que pode dialogar publicamente com o Povo e o Protectorado Lunda Tchokwe, bem como exigiu a libertação dos Activistas Políticos que se encontram na cadeia de Luzia em Saurimo desde o dia 17 de Novembro de 2018 quando foram detidos numa manifestação pacifica anunciada com antecedência de 60 dias.


Mais sobre a entrevista leia o Jornal a Republica edição 228 de 5 de Abril de 2019.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

COMUNICADO DE IMPRENSA Saído da Reunião Ordinária do Secretariado do Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe



Saído da Reunião Ordinária do Secretariado do Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe


Nos termos do artigo 17.º e 27.º alínea c), e do artigo 28.º ambos do Estatuto do MPLT e do Regulamento Interno, o Secretariado do Comité Politico, esteve reunido Ordinariamente em Luanda nos dia 30 e 31 de Março do corrente ano, para em retrospectiva analisarem a situação politica e organizativa do movimento entre 2017 e 2018, bem como perspectivar a estratégia Politica de 2019 e 2020.
1.º
A reunião discutiu amplamente a questão da preparação da realização da sua primeira Convenção Extraordinária (Congresso Extraordinário e os documentos reitores para a mesma actividade), nos termos do artigo 22.º do Estatuto, cuja data do evento será anunciada na reunião do Comité dos Representantes (Comité Central) a ter lugar durante o II semestre do corrente ano, para o feito, foi recomendada que todos os Secretariados Regionais, Provinciais, municipais e núcleos, bem como a UMULE e a JUPLE, procedam ao seguinte:
1.- Obrigatoriedade do recadastramento físico dos membros e filiados a todos os níveis;
2.- Obrigatoriedade do Estudo do Estatuto e do Regulamento Interno, bem como outros documentos políticos inerentes, com a realização sistemática de palestras, seminários e colóquios;
3.- Obrigatoriedade do pagamento de quotas, com vista a se criar as condições financeiras para a realização do evento.
2.º
A reunião discutiu amplamente a questão de provimento de vagas existentes no Secretariado Executivo Nacional, na sequência de ausências prolongadas de mais de 23 meses sem justificação por parte de alguns Secretários a distritos as mesmas e a nomeação urgente de respectivos substitutos.
3.º
Em questões Politicas, a reunião discutiu e aprovou emendas pontuais ao Estatuto, reviu a sua estratégia, as formas permanentes de mobilização da população, engajamento da estrutura politica e pressão permanente ao Governo Angolano e a Comunidade Internacional para que o dialogo tenha lugar e se reconheça urgentemente a Autonomia Lunda Tchokwe como a Escócia do Reino Unido.
4.º
Sobre a estratégia diplomática deve ser baseada em uma interdisciplinaridade de órgãos de planeamentos para que possa ser eficaz, para o efeito a reunião orientou o Secretariado dos Assuntos Internacionais, para tudo fazer com o objectivo de alcançar a ONU, a União Europeia, a União Africana e as agências Internacionais, a Comunicação Social e sem descurar as questões permanentes sobre as violações aos direitos humanos na Lunda Tchokwe.
5.º
 Estabelecer metas e meios de encontros com o Parlamento Angolano e os Partidos Políticos, cujo objectivo único é saber destes Órgãos da soberania, se a luta pacifica do povo Lunda Tchokwe deve ser violento e armada para estes debruçarem-se sobre o assunto que já se prolonga a mais de 14 anos. A Reuniao recomendou seus Órgãos executivos a fazer o mesmo com os  Órgãos de justiça de Angola, se continuaremos a ser chamados de “Rebeldes”, “Golpistas” ou de violadores da constituição e saber do Ministério do Interior sobre as perseguições e as prisões em que se encontram os 11 Activistas Políticos do Protectorado desde o dia 17 de Novembro de 2018 em Saurimo.
6.º
O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, tomou conhecimento de informações recebidas de ONGs e da Média Internacionais sobre pretendido inicio de luta armada na Lunda, como fosse da autoria do movimento, anunciada por via de Redes Sociais, estes elementos ou autores não são do movimento, por isso não tem responsabilidade o Protectorado de quaisquer pretensas autorais da mesma, por isso a reunião do Comité Politico do Protectorado considerou o seguinte:
1)      O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, tomou com muita preocupação a declaração oportunista, singular do cidadão (…) que unilateralmente declara o início da luta armada no território Lunda Tchokwe;
2)      Em função do clima politico que vive o povo Lunda. Perante esta manobra, a direcção do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe vem perante a opinião pública nacional e internacional repudiar e desmascarar, qualquer tipo de manobra belicista no território da Lunda, espaço que reclama autonomia por via pacífica mantendo a paz efectiva com o calar das armas que o regime ocupacionista em vários cenários montou para perpetuar a chacina dos inocentes cidadão indefesos;
3)      Desta feita o MPLT considera que o cidadão (…) em causa é mais uma instrumentalização de manobra do regime para criar um clima de tenção na região, desviando da culpa que pesa sobre o Estado Angolano, em manter nas suas cadeias do Luzia no território lunda em Saurimo, presos políticos filhos lunda que por via de manifestações pacíficas conforme a constituição angolana não é respeitado estão pesos a mais de 6 meses sem ter a justiça;
4)      O Regime Angolano na teimosia de não dialogar, querem criar, desacreditar, para que todo o esforço em curso para a autonomia política e financeira do Reino Lunda Tchokwe, descarrile em conflito armado não desejado pelos lundas, e que escape todo o esforço de paz e liberdade no território Lunda, apoiado pela comunidade nacional e internacional;
5)      As declarações não passam dum plano maquiavélico do próprio regime em querer manipular uma possível chacina, à inocente do povo Lunda que já vivem desgastados da privação de liberdade;
6)      O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, não possui armas e há muito que o movimento do Protectorado comprometeu-se com a Comunidade Internacional de nunca optar por acções deliberadamente violentas e terrorismo.
7.º
Por outro lado o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe existe há 14 anos de luta pacífica, defende os seguintes valores: Visão e Missão; acção política e Cívica, Democracia Participativa, defesa da cultura, arte e historia do povo Lunda Tchokwe; O Movimento do Protectorado, aceita a convivência democrática na vida política Lunda Tchokwe, concorrendo em liberdade e igualdade de circunstancias com demais forças políticas em defesa da nossa autodeterminação contribuindo desta forma para a unidade e a coesão, defendendo de forma intransigente a dignidade no plano interno e internacional o povo e a Nação Lunda Tchokwe;
8.º
Finalmente a Reunião analisou profundamente o comportamento do Governo de Portugal (Protector da Lunda 1885- 1975) em cuja responsabilidade Jurídica e Histórica recai sobre os seus ombros e a cobardia mostrada ao longo dos últimos 14 anos em que a casta de Lisboa continua a ignorar a questão da Lunda, mais preocupada com contractos e convénios de ganhos milionários com Angola, por outro lado vai explorando ilegalmente as nossas riquezas encobrindo o regime do MPLA diante da Comunidade Internacional, para o efeito as Portas do Palácio de Belém serão batidas para os respectivos esclarecimentos.
9.º
A Reunião do Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe que teve lugar no dia 30 e 31 de Março, entende que serão revistos todos os tratados, acordos e alianças em que Portugal tenha comprometido o Reino Lunda Tchokwe, no interesses do Reinado, Portugal e a Republica de Angola deverão indemnizar a nação Lunda pelos danos éticos, morais, culturais, históricos, económicos e do subdesenvolvimento causados ao longo dos últimos 124 anos da usurpação do território.
10.º
A Reunião do Comité Politico Recomendou aos Órgãos de Direcção do Movimento a continuar a pressionar a Presidência da Republica de Angola e da Comunidade Internacional sobre a necessidade do dialogo urgente, apresentando uma cronologia pratica das acções a ser envolvidas para o alcance do que aqui foi aprovado.
11.º
Foi revista a instrumentalização que o regime do MPLA exerce sobre as Autoridades do Poder Tradicional e as lideranças das Igrejas sedeadas no território Lunda, desencorajando-os de não apoiar a luta secular do povo Lunda Tchokwe sobre a sua Autodeterminação, comprando-os com bebidas e ofertas ínfimas, aproveitando-se da vida miserável, do obscurantismo e da pobreza absoluta em que a maioria do nosso povo se encontra.
12.º
Nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Estatuto, o Comité Politico do Protectorado é composto, para além do Presidente que o preside, o Vice-Presidente, o Secretario Geral, a Secretaria Geral da UMULE e da JUPLE, o Secretario de Disciplina e Jurisprudência bem como membros convidados sob proposta do Presidente.

Comité Politico do MPLT em Luanda, aos 1 de Abril de 2019.-

SECRETARIODO COMITÉ POLITICO DO PROTECTORADO