domingo, 31 de março de 2013

ACTIVISTAS POLITICOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE CONTINUAM NA CADEIA, JÁ CUMPRIRAM AS ILEGAIS SENTENÇAS


ACTIVISTAS POLITICOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE CONTINUAM NA CADEIA, JÁ CUMPRIRAM AS ILEGAIS SENTENÇAS




Activistas do Protectorado da Lunda Tchokwe continuam na cadeia, já cumpriram as ilegais sentenças a que foram condenados, por um crime que nunca cometeram. Estão nesta condição os Activistas Domingos Henrique, Sebastião Lumani, José Muteba, António Silva Malendeca, Alberto Mulozeno e Eugénio Mateus Lopes, para além de outros dois em Luanda sob liberdade condicional.



O tribunal supremo, a Procuradoria-Geral da república, a provedoria de justiça, incluindo o Ministério da justiça a quem endereçamos vários apelos para a libertação destes inocentes, continuam a ignorar o processo, mesmo diante dos apelos da ONU sobre a violação dos direitos humanos, sobretudo direito dos Activistas Políticos em plena democracia, se existe de verdade em Angola.



O regime ignorou também os recursos ordinários e extraordinários que os Advogados de Defesa interpuseram, com o objectivo de revisar as sentenças. Os apelos da Amnistia Internacional e de outras organizações de defesa dos direitos humanos não foram atendidos pelo regime ditatorial.



Para a desgraça dos Activistas, o estabelecimento prisional da Kakanda, na Lunda-Norte, esta sem condições humanas aceitáveis, falta quase tudo, alimentação e medicamentos estão na ordem mais gritante. Três Activistas José Muteba, Sebastião Lumani e Eugénio Mateus Lopes estão doentes e sem os devidos cuidados médicos e alimentação.



O poder judiciário angolano julgou as pessoas sob pretexto de rebelião, tentativa de dividir angola e crime contra a segurança do estado angolano, previsto pelo artigo 26º da Lei 7/78, revogado em Outubro de 2010, num processo altamente viciado com a interferência do SINSE e SIM, onde o Tribunal Provincial da Lunda-Norte foi conivente ao inventar advogados inexistente ao processo, caso de um inocente que aparece aos autos, Sr Dr. Bernardo Lindo Tito e a manipulação de um Estagiário Eduardo Txizeca como defensor oficioso dos arguidos, advogado que nunca teve contacto com o processo.



O nosso apelo a toda a sociedade e as pessoas de bem que defendem o direito, a intervirem a favor dos Activistas Políticos, filhos Lunda Tchokwe presos ilegalmente, já cumpriram as sentenças mas permanecem na cadeia.


sexta-feira, 29 de março de 2013

ONU critica Angola por desaparecimentos e execuções sumárias



ONU critica Angola por desaparecimentos e execuções sumárias



Washington - As Nações Unidas criticaram Angola pelo desaparecimento de activistas em Luanda e execuções sumárias exortando as autoridades a porem fim  “à impunidade das forças de segurança”.


Fonte: VOA



As criticas e apelos ás autoridades angolanas foram feitas pelo Comité de Direitos Humanos da ONU que analisou a implementação do pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos em Angola.


Na semana passada o Ministro da Justiça e Direitos Humanos, Rui Mangueira, tinha estado em Genebra para apresentar o relatório do seu governo sobre a aplicação da Convenção Internacional dos Direitos Civis, Humanos e Políticos.


O ministro mencionou passos concretos adoptados pelo governo para garantir que os cidadãos do país têm protegidos os seus direitos fundamentais e fez notar que a nova constituição  adoptada em 2010  reafirma os princípios fundamentais dos direitos humanos, democracia e de um estado de direito.


Mas depois de ter analisado a o relatório o Comité dos Direitos Humanos da ONU afirmou-se "preocupado com informações de execuções arbitrárias e extrajudiciais pelas forças de segurança", em particular na província de Huambo em 2010 e numa ofensiva contra a Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC) no mesmo ano.

Vários dirigentes da FLEC foram raptados e depois encontrados mortos durante esse período


O organismo manifestou a sua inquietação em relação a informações sobre desaparecimento de pessoas que participavam em protestos em Luanda em 2011 e 2012 sem que haja informações sobre investigações subsequentes ou acusações.


Dois activistas, Isaías Kassule e Alves Kamulingue envolvidos nos preparativos para uma manifestação em Maio do ano passado foram raptados por indivíduos desconhecidos e desapareceram.


Há poucos dias atrás a polícia prendeu o jovem o jovem Alberto António dos Santos, que assistiu ao rapto de Isaías Cassule


O relatório  exorta as autoridades angolanas a investigarem as alegações de tortura e maus-tratos e a punir os responsáveis.


Ainda no capítulo dos maus-tratos, o documento apontou relatos de violência sexual por parte da polícia e forças de segurança contra imigrantes ilegais congoleses durante o processo de expulsão, recomendando às autoridades que investiguem os abusos e que garantam a protecção das pessoas que aguardam deportação.


Segundo o mesmo texto, as autoridades "devem reforçar a independência do poder judicial e combater efectivamente a corrupção".


A ONU diz-se igualmente apreensiva quanto a informações de detenções arbitrárias, nomeadamente de elementos da FLEC e de activistas dos direitos humanos, e chama a atenção das autoridades para a necessidade de melhorar as condições de detenção e de promover alternativas à prisão.


No campo da liberdade de expressão, são feitas observações para a adopção de legislação que garanta a liberdade de imprensa e que proteja os jornalistas. São ainda aconselhadas medidas concretas para protecção a organizações não-governamentais.


Segundo o mesmo texto, as autoridades "devem reforçar a independência do poder judicial e combater efectivamente a corrupção".

PARTE I - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891


PARTE I - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891




1.- O Estado Independente do Congo
1.1.- A Conferência Geográfica de 1876 e a Associação Internacional Africana



A partir de 1875 a LUNDA começou a despertar as ambições e a curiosidade das potências Europeias, interessada na exploração do interior de África, Portugal, Alemanha, Bélgica e outros, assistiu-se a uma inesperada «corrida para África», a procura de ocupações de vastas terras para facilitar o comércio, justificado com a pretensão de civilizar os indígenas do continente negro.



A Leopoldo II da Bélgica estava reservado o papel de primeira plana na mobilização das inteligências e dos capitais para o continente negro. Enfadava-se ele com os papéis passivos a que o trono da Bélgica o sujeitara: ser rei constitucional e ser neutral. Sentia, por isso, ânsia de sair dessa apatia.



Profundamente impressionado com as narrativas das explorações feitas no continente Africano por David Livingstone, Cameron e Stanley, LEOPOLDO reuniu em 12 de Setembro de 1876, no seu palácio em Bruxelas, uma conferência geográfica, a cuja sessão inaugural ele próprio presidiu.



No discurso de abertura, definiu ele os fins humanitários e científicos que urgia levar acabo em toda África, particularmente na região da África Austral e Central.



Este era o único interesse dos Europeus em África?..



No dia 14, dois dias depois, decidia a conferência Geográfica constituir «uma comissão internacional de exploração e de civilização da África central e comissões nacionais que se manteriam em contacto com a comissão, com o fim de centralizar, tanto quanto possível, os esforços feitos pelos nacionais e facilitar, pelo seu concurso, a execução das resoluções da comissão», e entregava ao rei dos Belgas a presidência da Comissão Internacional, que formava um Comité Executivo destinado também a assistir o presidente.



Dele fizeram parte, desde logo, o Sr Quatrefages por parte da França, o Sr Bartle Frere pela Grã-Bretanha e o Sr Nachtigal pela Alemanha. Vários foram os países onde se constituíram Comissões Nacionais. Em PORTUGAL criou-se na Sociedade de Geografia de Lisboa uma comissão presidida pelo Visconde de S. Januário. Contudo, foi o Comité Nacional Belge, criado em 6 de Novembro desse ano, o que se mostrou mais activo.




Assim nascia a Associação Internacional Africana com o fim de «ouvrir à la civilisation la seule partie de notre globe où elle n’eût pas encore pénétré», explorando cientificamente a áfrica, estabelecendo vias de comunicação e abolindo a ESCRAVATURA.



Ainda a Associação não tinha assentado definitivamente no seu programa de acção, e já, em 21 de Junho de 1877, a comissão internacional se ocupava da escolha de uma bandeira. Acordou-se logo que não podia a obra adoptar pavilhão que pertencesse a algum país ou outra associação. Sugeriu-se, para insígnia, o leão belga, depois a esfinge, como alusão ao enigma da África, mas, finalmente, aceitou-se o fundo azul com uma estrela de ouro.



1.2.- O «Comité d’Etudes du Haut-Congo»



“Como compreender a questão da LUNDA se não voltarmos as origens das intenções Europeias em África, e, agora, as ambições do neocolonialismo africano, justificados com a nova era do desenvolvimento e saque sistemático das riquezas, a expropriação das terras, as violações, torturas bem como a nova fórmula da escravatura em pleno século XXI”.


Nesta mesma reunião decidiu a comissão internacional organizar uma série de expedições tendentes a penetrar no coração do continente por Zanzibar e pelo Congo. O Comité Nacional Belge tomou a seu cargo a fundação de posto no baixo Congo.



De regresso à Europa da sua viagem através da África equatorial, encontrava Henry Staley, em 1878, dois delegados do rei dos Belgas em Marselha com a proposta de ele entrar ao Serviço da Associação Internacional. Henry Stanley, que tinha em mente criar uma grande sociedade anónima de exploração na bacia do Congo, não quis dizer a sua última palavra sem primeiro sondar a opinião pública da Inglaterra e despediu os delegados de Leopoldo II com evasivas.



Mas nem na Inglaterra, nem na América, nem na França, conseguiu congregar as vontades e os capitais para a sua empresa. Voltou-se então, e agora decididamente, para a Bélgica. É entusiasticamente recebido em Bruxelas. Em contacto directo com o rei dos Belgas, ouviu dele o pedido para voltar a África, completar a exploração do Congo com fins «CIENTÍFICOS, FILANTRÓPICOS E COMERCIAIS» e fazer alianças com os chefes indígenas.


Destas diligências e intenções surgiu em 25 de Novembro de 1878, sob a presidência de STRAUCH (era também secretário da associação internacional africana), com o capital de um milhão de francos, o Comité d’Études du Haut-Congo, modesto título que encobria a verdadeira identidade do que em 1882 se chamou a Associação Internacional do Congo.



Para Henry Stanley, era seu intento declarado cooperar com a Associação Internacional Africana na obra de civilização e exploração da África.



Logo em 23 de Janeiro de 1879, no maior segredo, deixava Henry Stanley a Europa à cabeça de nova expedição. No dia 10 de Maio estava ele em Zanzibar e aqui anunciou que em breve iria dar início à sua exploração. Tal declaração tinha por fim apenas insinuar as boas intenções de colaborar com a Associação Internacional.




Mas em 24 de Julho deste mesmo ano chegava à Serra Leoa, sob o nome de SWINBORNE, para recrutar pessoal. É tomado ali por mais um traficante de escravos e obrigado então a revelar a sua identidade. No dia 14 de Agosto, tocava a embocadura do ZAIRE, onde já o esperava uma flotilha mandada pelo Comité d’Études, e, uma semana depois, o ilustre explorador subia o rio.



Por sugestão de Henry Stanley, o rei Leopoldo decidira tomar por bases Banana e Boma, em vez de Bagamoio e Zanzibar.



O Comité d’Études depressa deixou transpirar o fim comercial e politico por que se constituíra, em oposição ao fim científico e filantrópico da associação internacional africana.


Sob a bandeira simpática desta, começou ele por estudar a ligação marginal do curso superior do rio Zaire com o seu estuário marítimo, que tinham entre si a separá-lo 83 quilómetros de cataratas. Para isso e para assegurar uma comunicação contínua às explorações a que ia procedendo, foi semeando ao longo do Congo postos ou estações.



Dado que não era apenas o Comité d’Études a pretender atrair para si os comércios sertanejos, atentas também as dificuldades de simples drenagem marginal dos produtos, e devido, sobretudo, aos interesses alheios que se estavam empenhando ao mesmo tempo nos tratos do zaire, Leopoldo II lançou-se abertamente na aquisição de pretensos direitos soberanos sobre os territórios e seus chefes indígenas, e no desejo de alcançar a zona marítima do rio.



Em cinco anos foram celebrados mais de quinhentos (500) Tratados com os chefes indígenas, foram estabelecidas quarenta (40) estações e cinco navios a vapor navegavam no Congo. Estava terminada, pois, a missão ostensiva do Comité d’Études. Era agora a vez de a Associação Internacional do Congo entrar em cena.



A Associação Internacional Africana não pôde receber dos comités nacionais o auxílio que esperava. Não conseguiram estes interessar a opinião pública dos seus países e tiveram de colocar-se aos poucos sob patrocínio dos respectivos Governos. Deste modo começou a desenhar-se uma cisão táctica entre si e o Comité internacional. O certo é que só o rei dos Belgas se achava inteiramente empenhado na existência da Associação. Por isso, teve ele de garantir-lhe um milhão de francos anuais.



Até 1882,a Associação Internacional Africana, que perdera o caracter de geral, que era a sua essência, não se reunira uma só vez. Neste ano, porém, na sua primeira reunião, fundiu o Comité d’Études du Haut-Congo com a Associação Internacional do Congo.


1.3.- O Estado Independente do Congo



A penetração que a Associação Internacional do Congo estava realizando em Africa suscitava dois problemas: um, relativo à aquisição de territórios segundo o direito Internacional da época; outro, concernente à cessão feita pelos chefes indígenas. Tratando-se de territórios frequentemente habitados por povos, não podia proceder-se a uma ocupação pura e simples. Era necessário que a tomada de posse se fizesse com expresso consentimento da AUTORIDADE NATIVA, consentimento esse que devia ser dado sem pressões, com inteira liberdade, consciência e segundo os usos do país.



Henry Stanley e seus agentes tivessem concluído tantas convenções com os chefes Tribais ou com simples Régulos ou sobas menores.


Quando Morgan, em 26 de Março de 1884, apresentou ao Senado dos Estados Unidos de América (EUA), um relatório sobre a questão das relações que deviam estabelecer-se entre a República e os «os habitantes da bacia do Congo em África», foram feitas consultas a TRAVERS TWISS e a ÉGIDE ARNTZ sobre se tais cessões investiriam a Associação Internacional do Congo na soberania de Estado. A resposta de ambos foi afirmativa.


Já treze dias antes, FRELINGHUYSEN, secretário do Departamento de Estado, declarava que nenhum princípio de direito internacional era contrário a que uma associação filantrópica criasse um Estado.


 Conferiram à Associação Internacional do Congo pode obter o reconhecimento de outras nações, precisamente porque esta associação prova a sua existência como um governo de direito… Se subsiste alguma dúvida sobre a soberania, ou o território, ou os sujeitos, a interpretação entre as tribos indígenas que concluem tratados com a Associação oferece uma garantia bastante aos outros povos para que reconheçam a Associação como um Governo de facto.


MORGAN, relator do parecer do Comité dos Negócios Estrangeiros do Senado norte-americano, concluía, portanto, pelo reconhecimento da Associação. E, em 22 de Abril de 1884, uma declaração assinada por Frelinghuysen, autorizado pelo presidente e pelo Senado, aprovava «o fim humanitário e generoso da associação internacional do Congo, gerindo os interesses dos Estados Livres estabelecidos (sic) naquela região», e dava ordem aos funcionários dos Estados Unidos, no mar e em terra, de reconhecerem a bandeira da Associação como de um Governo amigo.


Em 23 de Abril deste mesmo ano, a Associação prometia à França o direito de preferência, se, por circunstâncias imprevistas, tivesse de alienar as suas possessões. No dia seguinte o Governo Francês aceitava esse compromisso e obrigava-se, por seu lado, a respeitar as estações e territórios livres da Associação e a não levantar obstáculos ao exercício dos seus direitos.


Não parou a Associação de angariar de outras potências o reconhecimento do seu pavilhão como de um Estado amigo. Assim, celebrou convenções com;


ü Alemanha no dia 8 de Novembro de 1884
ü Grã-Bretanha no dia 16 de Dezembro de 1884
ü Itália no dia 19 de Dezembro de 1884
ü Áustria-Hungria no dia 24 de Dezembro de 1884
ü Países Baixos no dia 27 de Dezembro de 1884
ü Espanha no dia 7 de Janeiro de 1885
ü França e Rússia no dia 5 de Fevereiro de 1885
ü Suécia e Noruega no dia 10 de Fevereiro de 1885
ü Portugal no dia 14 de Fevereiro de 1885
ü Dinamarca no dia 23 de Fevereiro de 1885.


Em 23 de Fevereiro de 1885 eram trocadas declarações entre o Governo da Bélgica e a Associação. Até este dia todas as potências representadas na Conferência de Berlim, com excepção da TURQUIA, tinham reconhecido a Associação Internacional do Congo (6).


Do final da Conferência de Berlim resultara o reconhecimento por todas as Potências participantes de que a Associação formava um Estado soberano e independente, cujo chefe era o rei LEOPOLDO II. Em 1 de Julho de 1885 a fundação era proclamada em BANANA, e, no dia primeiro do mês imediato, isto é, Agosto, o rei dos Belgas, autorizado pelas câmaras, era investido na chefia do novo Estado e declarava-se neutral.


Assim surgia a «mais contraditória das criações da história contemporânea» (7), o Estado Livre do Congo, por obra e graça da fantasia diplomática da Conferência de Berlim.


«O Estado Independente do Congo – dizia H.L. Samuel na Câmara dos Comuns em Lisboa em 20 de Maio de 1903 – nasceu do consentimento das grandes potências, e foi atribuído não a um país, mas a uma personalidade, ao rei dos Belgas» (8). O Estado era LEOPOLDO II; as suas receitas eram os milhões desse rei Liberal, que no início, ao menos aparentemente e com gáudio de toda a Europa, mormente das fábricas de Manchester, queria organizar um Estado sem cobrar impostos.


Em 1889 LEOPOLDO II fazia testamento em que legava o Congo à Bélgica; em 20 de Agosto de 1908, não sem muitas e acaloradas discussões, a Câmara votava a sua aceitação, e a anexação fazia-se solenemente. Dir-se-ia que a Bélgica aceitou o Congo com tanta má vontade quanta foi a sua boa vontade de o entregar, passado pouco mais de meio século. «Água o deu, água o levou» - diz um rifão do povo.


Assim nasceu o Estado Independente do Congo. Criado para servir em proveito das várias potências EUROPEIAS na grande bacia do Zaire, em breve se foi moldando a servir, quase em exclusivo, os seus próprios interesses.


Fontes:

…(6),(7) e (8) – Mas as fronteiras definitivas do Estado Independente do Congo só foram determinados mais tarde: a sul, de acordo com Portugal, em 1891 no conflito entre a Bélgica sobre a Questão da Lunda 1885-1894; a sudeste, com a Inglaterra, em 1894; a norte, com a França em 1894; a nordeste, com a Inglaterra em 1906; a este, com Alemanha, em 1910.
…() In Jornal do Commercio, n.º 11.223, de 30 de Abril de 1891:« A partilha de África», in nouvelle Revue.
…() In.NYS, Ernest –Ibidem, p. 21 este autor insurgiu-se contra o facto de se pretender (segundo ele) que o Estado independente do Congo é fruto da diplomacia da Conferencia de Berlim,  e defendeu que ele é anterior, como Estado, a esta conferencia.

quarta-feira, 27 de março de 2013

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS DISSE QUE “REGRA DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DEVE SER O DIÁLOGO E O DEBATE FRANCO E ABERTO, COMO FORMA DE ALCANÇAR O CONSENSO”


JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS DISSE QUE “REGRA DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DEVE SER O DIÁLOGO E O DEBATE FRANCO E ABERTO, COMO FORMA DE ALCANÇAR O CONSENSO”





A paz é um dos bens mais preciosos para o continente africano e também aquele que o povo angolano mais preza e procura proteger e conservar a todo custo, declarou nesta terça-feira o Presidente da República, José Eduardo dos Santos.



O estadista discursava na abertura do fórum panafricano “fundamentos e recursos para uma cultura de paz”, a decorrer até ao dia 28, em Luanda, numa organização conjunta da UNESCO, União Africana e o Governo angolano.



Segundo o Presidente da República, “sabemos por experiência própria quão dolorosos são os efeitos da guerra e quais os valores que a paz propicia e encerra”, salientando que o país vive uma paz efectiva há 11 anos.



Disse que durante mais de quatro décadas os angolanos conheceram de forma quase ininterrupta as agruras e malefícios da guerra, que geraram no país mortes, miséria, fome, luto, dor, destruição, inimizades, entre outros horrores que ninguém quer voltar a experimentar.



Lembrou que só nos últimos 30 anos foram registados um milhão de mortos, 200 mil mutilados e estropiados, mais de 50 mil crianças órfãs, cerca de 4,5 milhões de deslocados e mais de 600 mil refugiados.



Adianta que o país teve mais de dois milhões de minas e outros engenhos explosivos implantados, 20 mil milhões de dólares de prejuízos materiais em infra-estruturas, como estradas, pontes, aeroportos, barragens, linhas de transportes de energia eléctrica e de caminhos-de-ferro, entre outros.



Juntou a estes números 10 mil milhões de dólares em prejuízos em equipamentos sociais, tais como hospitais, centros médicos, escolas, institutos, pavilhões desportivos, locais de cultos religiosos.


José Eduardo dos Santos afirmou que a conclusão que se pode tirar é que a “guerra é uma verdadeira calamidade, cuja apologia constitui uma autêntica desumanidade”.


Disse ser convicção que no contexto do mundo actual, em que os Estados democráticos e de direitos se afirmam cada vez mais e se envidam cada vez mais esforços no sentido do respeito dos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos, a regra da resolução de conflitos deve ser o diálogo e o debate franco e aberto, como forma de alcançar o consenso”.


Para o estadista, as questões de natureza interna, e mesmo as que possam ocorrer a nível internacional, não devem ser dirimidas por via da confrontação violenta, mas sim através da concertação e negociação permanentes, até se chegar a um acordo que dê resposta às aspirações das partes envolvidas, mas que ao mesmo tempo se conforme com os superiores interesses nacionais, tal como a soberania, a unidade e a integridade da nação e o respeito pela dignidade humana.


Citou as Repúblicas Democrática do Congo, Centro Africana, Mali, a Nigéria, Somália, Líbia, no Sudão do Sul como alguns dos exemplos onde a vida de milhões de civis inocentes, homens, mulheres e crianças é posta em perigo por conflitos armados.


“O continente africano tem tanta necessidade de paz como de pão para alimentar os seus filhos. Não podemos satisfazer a necessidade de todos se a guerra prevalecer”, afirmou.

Adiantou que “sem a paz o desenvolvimento é impossível” e que a “paz consolida-se com o desenvolvimento e a partilha equilibrada dos seus benefícios”.


Fruto da experiência acumulada, o estadista angolano considera que “devemos cuidar da satisfação material, moral e espiritual das pessoas, das famílias e do povo em geral, para que a paz assente em alicerces firmes e se possa perpetuar”.


Declarou que o pano de fundo da sincronização entre o desenvolvimento e a paz deve ser a democracia, como o único caminho que permite aos povos serem senhores dos seus destinos, escolher periodicamente os seus governantes num clima de respeito pelas ideias alheias e a vontade popular.


Sublinhou que o reforço e consolidação da paz não são só fruto do desenvolvimento, resultam também da reconciliação, do perdão recíproco, da confiança e da aceitação mútua, que conduzem a desejada pacificação dos espíritos.


O Presidente disse que a afirmação na prática destas ideias nos levam a concluir que o caminho da paz passa por um forte e permanente empenho cultural, que deve ser protagonizado por todos quantos partilham o objectivo de fazer perdurar a paz ao longo dos tempos.



Pensa ser um “processo complexo” que exige a participação de toda a sociedade civil, em especial das instituições religiosas (como paladinos do perdão e agentes da fraternidade), e também das mulheres (na qualidade de mãe, companheira e irmã), cuja voz é sempre escutada e respeitada nas sociedades africanas.



Fruto da amarga experiência vivida pelo povo angolano, o Presidente apela que se cuide das novas gerações, como garantes do futuro, por forma a serem formadas numa autêntica cultura de paz e tolerância que, com tempo, se converterá em parte integrante do património moral da sociedade.


ANGOP

OBSERVAÇÃO

O Movimento que reivindica os tratados de protectorado para a Autonomia da Nação Lunda Tchokwe, vai fazer uma declaração pública, pela importância do discurso do senhor Presidente da Republica proferido na abertura do fórum Panafricano que esta a decorrer em Luanda desde terça-feira dia 27 de Março.

domingo, 24 de março de 2013

COMUNICADO DE IMPRENSA MARTINHO JÚNIOR ACUSA O PROTECTORADO DA LUNDA COM IDEOLOGIA TRIBALISTA E CONFISSÕES OCULTAS COM A UNITA


COMUNICADO DE IMPRENSA





MARTINHO JÚNIOR ACUSA O PROTECTORADO DA LUNDA COM IDEOLOGIA TRIBALISTA E CONFISSÕES OCULTAS COM A UNITA


Este texto surge para responder as inquietações da publicação do Jornalista em epigrafe que acusou gravemente o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, com matéria publicada no “site” PaginaGlobal dia 18 de Março de 2013 e publicações subsequentes. Com a devida vénia vamos usar muitos extratos de publicações do eminente Deputado Eng.º C.T.K., por tais textos se enquadrar nesta matéria em específico.

Por ignorância de muita gente o povo Lunda Tchokwe é considerado de “Matumbo”, atrasado, tribalistas e inferior no contexto de Angola, porque somos humildes e não violentos.

Pois, tenhamos todos a consciência de que, os territórios que temos hoje, que compõem o espaço geográfico chamado Angola, é uma Herança dos grandes Reinos do Congo, do Ndongo/Matamba, do Bailundo, do Kwanhama e do Império Lunda Tchokwe. Trata-se dum grande mosaico multicultural heterogéneo dos Povos Bantu.


Qualquer raciocínio que não tenha em conta esta realidade histórica constitui um erro gravíssimo capaz de nos levar a erguer castelos no ar. Pois, este Concerto dos Reinos, que compõem Angola de hoje, resultou da ocupação de cada um deles pelo Poder Colonial Portuguesa. Para alguns Reinos através de tratados de protectorado reconhecidos internacionalmente, caso concreto da Nação Lunda Tchokwe 1885 -1894, disso ninguém tem dúvida, nem a própria Europa civilizada. Nenhum deles, dentre os Reinos, Ndongo/Matamba ou Congo conquistou os outros para que se transformasse em seus Vassalos.


O Sr Jornalista Martinho Júnior “Bajulador Kapanga do Regime caduco e totalitário” ou pesquisador do desconhecido vale do Cuango, onde a sua superior hierarquia mantem projectos de exploração dos diamantes da Lunda Tchokwe a favor da sua família e dos seus amigos, ao proferir graves acusações, ao tentar relacionar o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe com pacto ou aliança ao Partido UNITA, o que afinal pretende insinuar? Tenha coragem de colocar os pontos nos “I” e traços nos “T”, sem confundir a opinião pública nacional e internacional com as suas insinuações.


A arrogância, as mentiras e a intolerância com que o Jornalista Martinho Júnior do Comité de especialidade do MPLA vem tratando as questões ligadas com a Nação Lunda Tchokwe, são próprias de um colonizador frustrado, dai os ataques insistentes e a tentativa de querer banalizar um movimento tão serio, com o envolvimento de tanta gente como um grupo, com argumentos tão baixos que não convencerão nem o menos atento desta sociedade.


“Samakuva visitou em Março de 2011 a região do Cuango e comecem por verificar um dos propagandistas das suas mensagens, as mensagens que na altura entendeu transmitir: o “site” do Protectorado da Lunda, por via duma reportagem de Manuela dos Prazeres, que para o fazer terá acompanhado a comitiva”!


Quem é o tal Protagonista de tais mensagens? É o Presidente do Movimento Eng.º José Mateus Zecamutchima? E em que dia o site do protectorado publicou tais mensagens? O Sr. pode provar estas afirmações publicamente? Logo o sr não passa de um mentiroso ao serviço do regime ditatorial a que serves como bajulador e lapiseira de aluguer para manter as migalhas que recebe para alimentar a sua família, o MPLA não precisa dos seus palpites diante da questão Lunda Tchokwe.


“O Protectorado da Lunda é um grupo que pelo seu programa, ideologia (tribalista) e objectivos políticos, põe em causa a Constituição Angolana e esperava-se que, se a UNITA não teve responsabilidade que esse grupo fizesse cobertura e publicidade à passagem de Samakuva por Malange e pelas Lundas, tivesse o cuidado de emitir um comunicado dizendo que não se responsabilizava por essa publicidade, demarcando-se ao mesmo tempo desse grupo em tempo oportuno”.

“Samakuva e a UNITA calaram-se, (“quem cala consente”) e desse modo destaco a primeira ambiguidade: caberá aos partidos que têm acento na Assembleia Legislativa alinhar com grupos que nada têm a ver com a Constituição Angolana, muito pelo contrário?!”

Como Jornalista, o sr Martinho Júnior a primeira coisa que deveria ter feito era ir buscar o contraditório junto do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe em conformidade com a lei de imprensa vigente na constituição de Angola, que o Sr desconhece, fingindo que a defende. Desafiamos que o Sr não conhece nenhum membro da direcção ou da liderança do nosso movimento.



Jornalistas ou pesquisadores sérios, BBC, DW, RFI, VOA, THE GUARDIAN, RTP AFRICA, Agencia Lusa, Corpos Diplomáticos da União Europeia, da ONU, Instituições Internacionais, ONGs de defesa dos direitos humanos Angolanos e Internacionais etc, procuraram o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, ouviram o contraditório, a verdade e confrontaram o Governo Angolano, este seria o seu dever antes de escrever “baboseiras” que em nada lhe servem, se quisesse contribuir para uma Angola una mas diverso.

Para aquilo que não temos domínio, melhor é mantermo-nos calados, do que fazer figura ridícula, até porque o próprio MPLA não acha graça nos seus textos, o Presidente José Eduardo dos Santos, o presidente da Assembleia Nacional, os Presidentes dos Partidos Políticos, as Comissões de trabalhos da AN, os comités de especialidades do MPLA, os serviços secretos do executivo, sabem que o movimento do protectorado da Lunda Tchokwe, não tem pactos ou alianças e ela não foi criada por alguma instigação de alguma força politica da oposição oculta.


Caro Jornalista e pesquisador do vale do Cuango, a Lunda de 1975 já não existe, a actual Lunda Tchokwe já têm capacidades intelectuais com visão periférica capazes de interpretar os sinais dos tempos e as mudanças que se impõe. O povo Lunda Tchokwe mudou e cada dia que passa mais quadros se vão formando para defenderem os seus inalienáveis direitos históricos e colectivos.


Lembramos ao senhor jornalista que no dia 26 de Fevereiro de 2012, publicamos no site do protectorado, o seguinte: “Corre rumores e boatos em círculos e órgãos oficiais em Luanda e em algumas cidades, as de que a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, tem aliança ou pacto político partidário com alguns Partidos da oposição Angolana.

1.- A Comissão de Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, não é um partido Politico no contexto de Angola, é um Movimento de luta pacífica, sem violência em defesa legítima do Protectorado da Lunda sob fundamentos Jurídicos dos tratados de 1885-1894, da Lei 8904/1955 e o Manifesto Reivindicativo submetido ao Governo de Angola no dia 3 de Agosto de 2007.

2.- É um amplo movimento político jurídico de massas que reúne no seu seio todas as camadas sociais do povo Lunda e não só, sem discriminação da sua filiação partidária ou institucional político em Angola. A sua luta Reivindicativa é a instituição legítima de um governo de AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E JURÍDICA DA NAÇÃO LUNDA.

3.- Assim sendo, a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda esclarece a opinião pública Nacional e Internacional que não EXISTE NENHUMA RELAÇÃO DE ALIANÇA OU PACTOS DE NATUREZA POLITICO PARTIDÁRIO COM QUAISQUER FORÇAS DA OPOSIÇÃO ANGOLANA, existe sim relações de trabalho com Personalidades Individuais e Profissionais ligados a Partidos da oposição e do Partido Governante em Angola (MPLA). Esta relação não pode ser confundida com o objecto do nosso movimento reivindicativo”.
www.protectoradodalunda.blogspot.com

No seu lugar de “Bajulador confesso do regime ditatorial”, diz que somos um grupo, se somos um grupo, porque tem tanta dor da cabeça? Se escreveu, sabes que somos um povo inteiro desde o Kuando Kubango, Moxico, Lunda-Sul até ao Chitato Lunda-Norte e o regime não teria Activistas da Lunda Tchokwe nas suas cadeias ilegalmente.

O Sr Jornalista Martinho Júnior, se tem problemas com a UNITA de SAMAKUVA, não tenta criar problemas onde não existe problemas, o nosso processo é com o Governo Angolano, e as instâncias internacionais, Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra, ONU, UA, UA e Vaticano que felizmente estes acompanham minuciosamente o processo com equidade. Angola é Angola e a Lunda é a Lunda.


A CARTA CONSTITUICIONAL DE 1826, ARTIGOS 2.º E 3.º 

«ARTIGO 2.º  – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
§ 1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das Províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santo e Açores.

§ 2.º - Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S.João Baptista de Ajudá, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as Ilhas de Cabo Verde e as de S. Tome e Príncipe e suas dependências; na Costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delegado.

§ 3.º - Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.

ARTIGO 3.º  – A Nação não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do mundo, compreendida no antecedente artigo.»
Fonte: – Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º 83, p.107. Aqui não é mencionada



OBJECTIVOS POLITICOS, AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


O sr Jornalista diz que quem cala consente. Muito obrigado, o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, entregou ao Governo do Presidente José Eduardo dos Santos o dossier Reivindicativo no dia 3 de Agosto de 2007, remetemos pela 2.ª Vez o mesmo dossier ao MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA, a Sociedade Civil, a comunidade Internacional e novamente ao Presidente José Eduardo dos Santos em 2012. O Sr Jornalista já perguntou a Sua Excelência o senhor Presidente porque esta calado?!


Quem esta calado mesmo é o seu próprio Partido o MPLA que já consentiu a verdade da nossa luta, logo a reivindicação do MPLT não fere nenhuma constituição e não há ambiguidades, se não vejamos:

a)
O Protectorado da LUNDA TCHOKWE, não é um Estado composto, mas sim, é um ESTADO UNITARIO sob autoridade do outro Estado, pelo facto de o Estado Protegido ser na altura fraco ou não ter infraestruturas que lhe permitisse formar o governo próprio. A línea a) e b) do ARTIGO 73º DA CARTA DA ONU E OS MAPAS DE 1877 E 1889, elaborados pelo Governo Angolano em Setembro de 2007 e por GEORGE CAWSTON INGLES DE NACIONALIDADE, o referido mapa encontra –se no Instituto de Investigação Cientifica Tropical da Biblioteca da Sociedade de Geografia de Lisboa, documento da Caixa 14.
b)
Sob princípio Internacional de “PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA”, os representantes do povo NDONGO/Matamba ou Nação Kimbundo, a província ultramarina de Portugal, dos anos 1885 – 1887, subscreveram aos tratados de Protectorado, testemunharam que os portugueses e os Belgas tornaram a LUNDA TCHOKWE como PROTECTORADO sob princípio de “RES UBIQUNQUE, SUIDOMNT EST” ou que, uma coisa onde esteja, é do seu dono e, se a LUNDA fosse parte integrante de Angola, o SOBA AMBANGO não seria capaz de testemunhar a favor, por intermédio do seu mandatário Jayme Augusto.


c)
Angola Independente não é parte dos Tratados de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, e por isso, não tem o direito nem obrigações sobre os mesmos, parte 1 do artigo 1º e artigo 15º, 16º e n.º 3 do artigo 17º e artigos 31º á 34º e o n.º 3 do artigo 37º todos da CONVENÇÃO DE VIENA DE 1978 SOBRE A SUCESSÃO DO ESTADO RÉCEM INDEPENDENTE EM MATERIAS DE TRATADOS. A presença de Angola na Lunda é colonização.
d)
Os Tratados não produzem direitos e obrigações a terceiros, “PACT TERTIIS” e artigo 3º, 4º, 33º e 34º todos da CONVENÇÃO DE VIENA DE 1969 sobre direitos de TRATADOS INTERNACIONAIS, que ANGOLA faz parte, actual constituição de Angola, artigo 12º, 13º, 26º e 27º.
e)
Cada povo tem direito de ser livre e gozar dos seus direitos e liberdades, artigo 1º, 2º, 3º, 4º e 10º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigo 20º da CARTA AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS, artigo 1.º da carta da ONU de 1945, porque um dos objetivos das Nações Unidas é "desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio da
igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal” e a Resolução da ONU 2625 - 1970. 
f)
Declaração de Viena e o Programa de Acção adoptado pela Conferência Mundial de Direitos Humanos – 1993. A conferência reconhece "o direito dos povos de tomar qualquer acção legítima, de acordo com a Carta das Nações Unidas, a realizar o seu inalienável direito de autodeterminação ".
g)
O PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE É INTERNACIONAL, porque os 5 tratados versam o mesmo objectivo e são escritos em uma das línguas internacionais exigidos pela Organização das Nações Unidas ONU, a língua FRANCESA, o tratado de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 e trocada as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano.

AS ESTRUTURAS DOS 5 TRATADOS estão conforme com as exigências do direito internacional público e geral ou que;

Estão compostos de introdução e de acordos bases que estabelecem os direitos e os deveres reciproco entre, O ESTADO PORTUGUES, O ESTADO DA LUNDA TCHOKWE E O ESTADO DA BÉLGICA;

Além disso, estão subscritos por um representante da NAÇÃO NDONGO OU KIMBUNDO, Augusto Jayme ou província ultramarina portuguesa, traduzidos em 1892 na própria língua Kimbundo, artigo 39º do ESTATUTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA.

 Os referidos tratados foram testemunhadas por mais de duas potências presentes na conferência de Berlim 1884-1885, para além de PORTUGA e BÉLGICA países conflituantes, também a FRANÇA, ALEMANHA, INGLATERRA e VATICANO, presenciaram o acto.


PROGRAMA E IDEOLOGIA TRIBALISTA DO PROTECTORADO

Somos tribalistas contra quem? O povo Ndongo/Matamba, Kwanhama, Umbundo, Bacongo, Português, Brasileiro, Cabo Verde, S. Tome, Moçambicano, Espanhol ou contra a ignorância do distinto jornalista?! (Mukwakwiza=Estrangeiro, aqui não é xenofobia, porque português não é angolano e Bacongo não é Tchokwe!..)


O etnocentrismo é uma atitude baseada na convicção de que o Povo a que pertence, com as suas crenças, tradições e valores, é um modelo a que tudo deve referir-se. No sentido mais lato, o etnocentrismo pode igualmente ser comparado com o tribalismo que o Sr Jornalista tenta imputar ao movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe ou com o chauvinismo. Este fenómeno, na era contemporânea, tem sido um dos factores principais de instabilidades sociopolíticas no seio das Comunidades – de diferentes Povos, sobretudo em Africa.



Recuando um pouco na história, registamos o dramático Holocausto do antissemitismo levado a cabo pelo NAZI do Adolfo Hitler contra o Povo Judeu, inspirada pela Doutrina do Arianismo. A África viveu uma Guerra Civil devastadora do Biafra. Ela deixou Sequelas muito profundas na Sociedade da República Federal da Nigéria. O Genocídio do Povo Tutsi, em Ruanda, marcou uma página negra na História do Continente Africano. A Eritreia nasceu dos escombros deste fenómeno de subjugação, que a Nação Lunda sofre também por parte da colonização de Angola que o Sr Jornalista é parte integrante. Acabamos de assistir em 2011 o nascimento do novo Estado Soberano do Sul do Sudão. Foram longas noites de trevas da repressão e exploração do Povo Negro do Sul pelos seus irmãos Árabes do Norte do Sudão. Nós somos explorados, subjugados, humilhados e maltratados, o sr sabe muito bem ou precisará de usar lentes com a última tecnologia para ver o que se passa na Lunda!


A Uganda é o País da África Oriental onde o Tribalismo tem sido o factor de convulsões sociopolíticas constantes nos últimos tempos, será que é este o caso da Lunda Tchokwe que o Jornalista Martinho Júnior tenta a todo custo bajular ao MPLA com esta tesse acusatória?


 A Problemática dos Povos Curdos e Arménios, na Turquia, é bem conhecida por todos. Tibete é um outro acalcanhar de Aquiles para a República Popular da China. Seguimos de perto a disputa permanente pela Caxemira entre a Índia e o Paquistão, na busca da sua identidade nacional. A luta de afirmação cultural do Povo Tamil na Indonésia é outro facto evidente desta natureza. O Apartheid da África do Sul também não foge muito desta categorização; embora tivesse tido características muito mais complexas.


O etnocentrismo é um fenómeno muito sensível e prejudicial à qualquer Sociedade onde ele se manifestar. Em África, isso torna-se mais crítico. Pois, os nossos Estados actuais emergiram, de forma arbitrária, da junção de diversas Nações soberanas numa Jurisdição de um determinado Poder Colonial. O processo da construção de um Estado/Nação, na configuração actual, deve obedecer ao princípio do gradualismo, e contar com todas as forças vivas no terreno. Passando por várias etapas da consciencialização, da integração, da harmonização e da consolidação da identidade nacional de todos os Povos integrantes. Não se trata de um processo meramente mecânico como o MPLA tem feito entender na sua teorização, segundo a qual: “Um só Povo; Uma só Nação.” 

VISÃO EM DEMOCRACIA

A democracia consiste no facto de que, todas pessoas de todos estratos sociais têm a liberdade de se realizar e de projectar livremente as íntimas aspirações de cada um. A democracia moderna é como uma imensidão do oceano na qual afluem os cursos de águas de diversas fontes do planeta terra, sem distinguir as origens, a composição e a natureza. Ela constitui um ponto de convergência dos valores divergentes, dos quais encontram o espaço de coexistência pacífica, de concórdia e de convivência sem excluir e sem ferir susceptibilidades de cada componente integrante.


A democracia é um fenómeno que está impregnado de normas e princípios fundamentais, sobre os quais repousam os valores sagrados que liberta o Homem dos factores negativos. São os Valores que identificam e movem as Causas dos Povos, das Nações e dos Estados. A identidade e a lealdade política assentam nos valores sublimes que reflectem a justeza e a nobreza de uma Causa.


O ACTIVISMO DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE

Em relação ao Activismo do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, não tem haver somente com os Estados Unidos de América, mas também com o Reino Unido da Inglaterra, Portugal, França, Alemanha, Bélgica, Espanha, Brasil, Argentina, Africa do Sul, Nigéria, Egipto, incluindo muitos países da SADC onde o nosso Movimento mantem representantes que não é um segredo ou novidade do regime, não estamos proibidos por “DEUS” a manter relações harmoniosas com qualquer país ou pessoas no globo terrestre, caberá ao Sr Presidente José Eduardo dos Santos ter coragem de abertura ao dialogo, se assim não for a própria historia o condenará.

PRELUDIO

O Comité Executivo Nacional do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, convida desde já o senhor jornalista Martinho Júnior e outras personalidades da sociedade civil angolana e não só que estiverem interessadas para um debate aberto, sério e transparente com o objectivo de sustentar qualquer tesse acusatório, em como é que o povo Lunda Tchokwe é tribalista e a colagem do Movimento com algum Partido da oposição ou no poder em Angola. Mata cobra mostra o pau!

LUANDA, AOS 19 DE MARÇO DE 2013-03-19
COMITE EXECUTIVO NACIONAL DO MOVIMENTO DO
PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE