terça-feira, 24 de maio de 2011

PENETRAÇÃO EUROPEIA NA LUNDA ATÉ 1890 E A CHEGADA DE TCHINGÚRI ENTRE 1630-1635 EM LUANDA VINDO DA MUSSUMBA DO IMPÉRIO LUNDA



A PENETRAÇÃO EUROPEIA NA LUNDA ATÉ 1890 E A CHEGADA DE TCHINGÚRI ENTRE 1630-1635 EM LUANDA VINDO DA MUSSUMBA DO IMPÉRIO LUNDA

A Lunda dada a sua posição em pleno coração de Africa, só depois da ocupação da costa atlântica ou indica podia atrair comerciantes e exploradores europeus.

Contudo, os Portugueses dizem serem eles os primeiros a tentar penetrar no interior da Lunda desde 1520.

1.- A antiga penetração portuguesa
1.1.- As primeiras tentativas de travessia de Africa

Os intentos de os portugueses penetrarem nos sertões que demoram para além de Angola são muito antigos. A tentava de os portugueses atingirem a contracosta por terra a partir de Angola é cheia de histórias. Primeiro, foi a ânsia de atingir o Preste João por Angola, e, depois, o velho sonho de alcançar as bocas de Cuama pelo Zambeze e até este, primeiramente pelo Zaire, depois pelo Cuanza e finalmente pelo Cunene. E foram notáveis os esforços de muitos para realizarem esta velha ambição. O jaga de Cassange, porém, fez gorar no Cuango muitas dessas tentativas, mas a ideia da travessia não foi, por isso, abandonada.

Por contrário, o facto de nas feiras de Angola aparecerem negros que diziam ter visto Nascer o Sol do lado do mar (costa indica) e de falarem de brancos nas terras de onde vinha (Lunda) mais acicatou a curiosidade.

Em 1521, na ordem das preocupações de alcançar o Preste João, pela costa ocidental, mandou D. Manuel a Gregório de Quadra investigar o caminho desde o Congo ate Abissínia. El-rei deu-lhe cartas de crédito para o rei do Congo e instruções sobre os negócios a tratar com o Abexim.

Chegado ao Congo, não pôde o Capitão Quadra afastar os embaraços que os naturais lhecriaram, e regressou a Portugal para os remover, mas achou D.Manuel já falecido. E (...) enfadado já dos trabalhos do mundo se metteo frade na ordem de S.Francisco dos capuchinhos, onde acabou sua vida (...) – GÓIS, Damião de – Crónica de Felicissima Rei D.Manuel, parte IV, cap. 54,pp. 149-151.

Nos anos de 1526 e 1536, os exploradores Baltasar de Castro e Manuel Pacheco, que antes, em 16 de Fevereiro de 1520, tinham recebido regimento para irem estudar as terras do reino de Angola e as que são para lá, comunicavam para Portugal os projectos e tentativas que faziam para exploração do Alto Zaire.

No ano de 1546, D.João III escreveu para o imperador da Etiopia e aos portugueses que lá estavam da exploração de D. Cristovão da Gama uma carta, datada de Almerim em 13 de Março, em que ordenava que se tentasse o caminho do «Abexi para Manicongo.

Em 1560, o padre Gonçalo da Silveira subiu o Zambeze até muito no interior (Não se sabe a que ponto teria chegado), e bastante provável é que tenha tido ele contactos com algumas gentes que vieram depois a pertencer aos Estados mais extremos do Muatiânvua.

Segundo o Abbé Durard, citado por Manuel Ferreira Ribeiro, um missionário, em 1562, teria partido de S.Tomé para Luanda e ali até Moçambique pelo interior de Africa ( Não especificou o caminho).

Em 1590 é mandado a Angola o licenciado Domingos de Abreu e Brito para investigar in loco das vantagens ou não de se conservar aquele dominio. Em 1592, apresenta ele em Lisboa um plano de estabelecimento definitivo e seguro de comunicar com a outra costa Africana.

O governador de Angola D. Manuel Pereira Forjas encarrecou, em 1606, Baltazar Rebelo (ou pessoa) de Aragão de descobrir a comunicação interior para a contracosta. Mas, já no caminho, a umas 140 léguas do lado de Angola, teve de regressar para acudir à fortaleza de Cambambe, de que era capitão, atacada por sobas vizinhos.


1.2.- As travessias de Africa e a Lunda até ao século XIX
1.2.1.- A Chegada do Tchingúri entre 1606 ou 1635


Tenham ou não sido estabelecidos até então contactos com gentes da Lunda e portugueses neste período (1520 – 1606), a certeza é de que, ou no governo de Manuel Pereira Forjas 1606-1609, ou no de Manuel Pereira Coutinho 1630-1635, eles se deram com a chegada de TCHINGÚRI a Luanda.

Tchingúri vinha da Mussumba a capital do imperio Lunda, e era irmão da Rainha Lueji, que lá ficara a dirigir os destinos do Império.

Luis Mendes de Vasconcelos, que governou Angola de 1616 a 1620, planeou a conquista do Monomopata por Angola, para fugir às doenças que grassavam nos rios de Cuama. E pensou em abrir caminho de Angola até à India, ficando assim de mãos dadas «os estados da coroa de Portugal uns aos outros; porque Angola poderá socorrer a India facilmente, o Brasil a Angola e o Reino ao Brasil».

Entre 1622 e 1624, cinco portugueses foram aprisionados no reino de Macoco, que a cartografia africana desde o século XVI fixa na margem norte do curso superior do Congo.

De 1639 á 1669, António de Oliveira Cadornega, o autor da História Geral das Guerras Angolanas, percorreu os sertões da Província de Angola e descreveu as relações portugueses até ao Alto Zaire.

Tudo indica, entretanto, que, nalguma parte da vastissima Lunda, o padre Manuel Godinho, da companhia de Jesus, em 1663, no « novo caminho, que fez por terra e mar, vindo da India para Portugal», tenha tocado.

De 1676 a 1680, Aires de Saldanha, governador de Angola, tentou a travessia de costa a costa. Incumbiu da empresa o capitão José da Rosa, que para tal partiu de Massangano. Mas não pôde ele vencer no interior a hostilidade dos nativos.

Na memória datada de Lisboa de 17 de Setembro de 1773, escreveu D.Francisco de Sousa Coutinho que «levava (...) para Angola o grande projecto de unir as duas costas encaminhando para a Ocidental os riquissimos canaes de oiro dos rios de Sena; obra a maior que pode fazer hum vassalo portuguez, e obra extremamente facil (...) . Esta ideia, que ganhou foros de aspiração nacional, acarinhou-a seus filhos, o ministro D.Rodrigo de Sousa Coutinho, como ponto de honra que se põe na realização dos projectos paternos. A este ministro da Marinha e Ultramar se ficou devendo a criação, por alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798, da Sociedade Real Maritima, Militar e Geográfica, que teve também por fim «promover as comunicações interiores».

E ao findar o século XVIII, subia até ao Alto Zambeze a exploração comercial de Assunção e Melo, ao mesmo tempo que, em cumprimento da carta régia de 17 de Março de 1797, de Tete, o Dr Francisco José de Lacerda e Almeida, governador dos rios Sena, caminhava em direcção ao Cazembe, feudo que foi do Muatiânvua. No Cazembe, ja ali tinha estado Manuel Caetano Pereira, que em Maio de 1796 partira do sitio de Marenga, distante da vila de Tete trés dias de viagem.

Caetano Pereira acompanhava os Muzambares que seu pai, pela terceira vez, mandava carregados de fazendas até ao Cazembe para resgate de marfim. Demorou-se seis meses na Mussassa e o muata «lhe deu uma grande terra cheia de mandioca» (...), para ele se sustentar a si e à sua gente». Mas da viagem de Caetano Pereira não encontrou Lacerda vestigio algum. As relações com o Muata Cazembe decorreram amistosas. No dia 18 de Outubro de 1798, o Dr. Lacerda e Almeida morreu, e foi o padre Francisco João Pinto quem o substituiu no comando da exploração e diligenciou por a levar a bom termo « pois que tinham sido mandados a esta diligencia por sua Majestade, para a executar a todo o risco, ainda que custasse a vida de todos».

Não deixou o Muata Cazembe que passassem para Angola, sob pretexto de guerra ali, e, em 22 de Novembro de 1799 estava o padre João Pinto em Tete, de regresso.

OBSERVAÇÃO:

Entre 1520 até 1799 as terras entre Lui até cassai-Zambeze não foram alcançadas, neste texto não se referiram algum ponto de contacto entre os nativos com os Portugueses. Continuação na proxima edição...

domingo, 22 de maio de 2011

O regresso ao passado de JES (I) - Luís do Nascimento

Luanda - O discurso de José Eduardo dos Santos (JES), no dia 15 de Abril é um discurso que advoga o regresso ao passado, ultrapassado face as exigências de um mundo em transformação, averso e avesso à liberdade, modernidade e cidadania, indigno de um estadista e baseado em inverdades grosseiras, como se demonstrará.


1. O panorama que traça sobre a evolução histórica de Angola e da África, do período de libertação nacional aos “processos democráticos que estão em curso em quase todos os países”, passando pelos processos revolucionários das “ditaduras democráticas revolucionárias, com o socialismo e a direcção centralizada da economia” e à “revolução pela democracia representativa e a economia do mercado”, constitui um autêntico branqueamento da tragédia por que passaram o Povo Angolano e os povos africanos nesses processos conduzidos quase sempre pelos mesmos actores políticos, nas suas diferentes vestes de nacionalistas, revolucionários, democratas, acumuladores primitivos do capital e actualmente, prontos a converterem-se às virtudes do socialismo democrático, tornando-se assim sociais-democratas. Contudo, em Angola, na essência o regime não muda, mas as transformações formais são aproveitadas como instrumento legitimador da ordem política ditatorial de JES.


2. Tal elogio pomposo à história de Angola, no rigor dos termos, corresponde a um quadro bem diverso do que nos apresentará a verdadeira História de Angola, pois, à excepção da conquista da independência, o quadro é desolador. Com efeito, mesmo antes da proclamação da independência, existiam, já três exércitos, três bandeiras e três vontades diferentes para a tomada totalitária do poder e a dominação do País. Desta divisão resultou que, alcançada a independência, a 11 de Novembro de 1975, duas repúblicas tivessem sido proclamadas.

A ditadura foi imposta nas duas repúblicas e as forças estrangeiras, chamadas a intervir na guerra civil, iniciada já no Período de Transição, sustentavam o regime totalitário dos respectivos partidos aliados. Com a vitória do MPLA, apoiado na presença do exército expedicionário cubano e no expansionismo soviético, as tropas zairenses e sul-africanas foram expulsas do País e a UNITA e a FNLA retiraram-se para as matas. Seguiram-se durante a I.ª República, o Regime Totalitário do partido único implantado pelo governo do MPLA; o processo de Transição para Democracia a que o regime totalitário havia sido obrigado a consentir em consequência da crise no sistema de dominação; a ditadura militar instaurada depois da crise eleitoral de 1992 que usando e abusando da chamada legitimidade democrática de “vencedor das eleições”, do “dito partido maioritário” impediu a progressão do processo de democratização, e finalmente, o Executivo de JES, instituído após as eleições legislativas amplamente fraudulentas de 2008 que deram lugar ao triunfo da restauração autoritária, iniciada depois da crise eleitoral de 1992, confiscando o processo de normalização constitucional, e impedindo a realização das eleições presidenciais e autárquicas, impondo uma Constituição cujo “sistema de governo representativo simples” pode comparar-se a da República Corporativa do Regime Ditatorial de Oliveira Salazar, de acordo com a Constituição Portuguesa de 1933, no dizer do constitucionalista português Professor Jorge Miranda, formalizando um regime de concentração de poderes na pessoa de JES, instituindo um poder autocrático que chega ao ponto de, objectivamente, eliminar as eleições presidenciais em Angola ao transformar o Presidente da República e Chefe do Executivo no cabeça da lista, pelo círculo nacional do partido político mais votado no quadro das eleições gerais, extinguindo-se não apenas a 2ª República mas a própria República, o próprio Estado de Direito “para dar lugar, ao livre arbítrio do Príncipe em todas as suas declinações”, segundo a expressão feliz do Cientista Político Nelson Pestana, Bonavena.


3. JES, por outro lado, fala dos “ processos democráticos que estão hoje em curso em quase todos os países em que o Presidente, o Governo e os Deputados são regularmente eleitos”, mas omite o facto dele próprio ser um Presidente há mais de 31 anos no poder, sem ter sido jamais eleito, pois, as eleições do Presidente da República no quadro das eleições gerais de 1992 não foram conclusivas, não ultrapassando a fase da 1.ª volta. No entanto, na República de Angola, a Lei Constitucional de 1992, em vigor até 2010, durante quase 18 (dezoito) anos, estipulava que nenhum cidadão Angolano podia exercer o mandato de Chefe de Estado por mais de 10 anos (entre eles dois mandatos consecutivos de cinco anos). Portanto, se a Lei Constitucional impunha esse período máximo de mandato a um Presidente eleito não poderia impor a um presidente não eleito um período maior de mandato.


4. Importa referir que o modelo “Atípico” da Eleição do Presidente da Republica de Angola, aconteceu unicamente, para satisfazer o ego de JES que não quis voltar a ser derrotado, uma segunda vez, como aconteceu nas primeiras eleições gerais em Angola, pelo seu próprio partido. É que o Mpla, apesar do valor relativo dos resultados eleitorais devido a graves irregularidades ocorridas e a permeabilidade e permissividade para a fraude, nas eleições gerais de 1992, teve uma maioria absoluta de 53%, não tendo JES conseguido os 50%, para se fazer eleger na 1.ª volta, apesar de ter contado com o apoio de alguns partidos políticos da Oposição que não concorreram com candidatos próprios àquelas eleições presidenciais (PRS, PAJOCA, PAI, entre outros).


5. Os “processos democráticos em curso” no nosso país, bem como na grande maioria dos países africanos, salvo honrosas excepções que também as há, contrariamente ao que diz JES, não se baseiam em qualquer princípio da alternância democrática, e isto, “por causa das tiranias pseudo-democráticas que se mantêm no poder pela perversão dos valores democráticos” ou “pela tentação monárquica em certos Estados onde herdeiros designados são colocados no espaço público e político com vista a preparar ou a organizar eleitoralmente uma devolução sucessória do poder”, agravado “pelo não funcionamento do sistema eleitoral que sofre de um duplo défice de fiabilidade e de credibilidade e pelo ressurgimento de actos de violência militar que interrompem o processo democrático”, de acordo com a declaração do Comité África da Internacional Socialista em 2009, em Daccar.


6. Relativamente à existência do que JES considera tratar-se de uma “certa confusão em África e alguns querem trazer para Angola,” o que ele quis foi referir-se às “revoluções” ocorridas no Norte de África (Tunísia e Egipto) e que se estendem a outros países da África do Norte e países do Médio Oriente, tendo como pano de fundo, serem países de ditaduras pessoais – e familiares -, com uma duração bastante grande (Ben Ali, Tunísia – 23 anos; Mubarak, Egipto-30anos; Kadhafi, Libia-42anos; Abdullah Saleh, Yemen-33 anos; Blaise Campaoré, Burkina Faso-24anos; Qaboos bin Said Al Said, Oman-41anos), com um elevado grau de corrupção, com o custo dos bens alimentares essenciais muito alto, de grande pobreza, com taxas de desemprego muito elevadas, abrangendo sobretudo uma juventude culta, de estudantes e jovens licenciados, sem trabalho nem horizonte de futuro e um extenso sistema de repressão.


7. É evidente que JES já viu que as causas que levaram a “certa confusão em África” existem quase todas em Angola, à excepção do nível de cultura da juventude fruto do deficiente nível de educação. Ele percebeu que há um grande perigo de contágio que urge neutralizar, pelo que aproveitou a oportunidade que o congresso do seu partido lhe proporcionou, para procurar unir todo o Comité Central contra os inimigos comuns, o que passava por definí-los previamente, determinar os seus lugares de actuação e estabelecer os planos para os poder aniquilar.

8. Ora, o inimigo novo e que, por isso, mereceu as primeiras honras no seu discurso foram os utilizadores das “redes sociais que são organizadas via Internet, e nalguns outros meios de comunicação social”. Para vencê-los, no que chamou a “batalha de comunicação da verdade”, JES advogou que os seus correligionários tinham que ser mais activos do que os utilizadores das redes sociais. Como? Quando se esperava que JES apelasse os seus seguidores para a saudável concorrência e competição com os utilizadores das redes sociais, para optimizar-se ao máximo o potencial da Internet e dos médias informáticos de forma a garantir-se e a promover-se a liberdade de expressão da Internet, como recurso público universal, o que ele estava já a ordenar aos órgãos de inteligência e de segurança do Estado, à Direcção Nacional da Investigação Criminal, aos órgãos que asseguram a ordem pública, bem como a todos “informadores”, era policiar a Sociedade de Informação, bloquear, filtrar e censurar a informação, providenciar às contas dos clientes das operadoras da Internet, vigiar o pensamento de cada um e de todos os angolanos e pôr em causa o livre exercício de Liberdade de Expressão, Opinião e Critica de Imprensa e o acesso à informação, através da aprovação de Propostas de Leis, designadamente a da Lei de Combate à Criminalidade nos domínios das Tecnologias de Informação e Comunicação, da Protecção de Dados Pessoais e da Lei Quadro das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade de Informação. O Grupo parlamentar do Mpla pretendia fazer aprovar as referidas propostas no dia 21 de Abril, tendo sido retirada da agenda pelo próprio Grupo proponente devido alegadamente à “forte” pressão que a oposição e a sociedade civil têm vindo a fazer no sentido da não aprovação, não sendo, contudo, de estranhar que tenham sido retiradas da Agenda, na referida data, para nelas se incluírem mais restrições às liberdades que as propostas já apresentavam, e voltarem a ser propostas numa data posterior quando diminuir a vigilância do publico.


9. Mas o que parece indispor JES contra os seus novos inimigos, são as manifestações, que segundo o previsto na Constituição de Angola devem ser realizadas, “sem necessidade de qualquer autorização” e as realizadas em lugares públicos carecerem de prévia comunicação (não autorização) da autoridade competente. É que JES ao acusar os seus inimigos de fazerem manifestações, como se fazer manifestação fosse um crime e não um direito, demonstra que o Título II da Constituição - Direitos e Deveres Fundamentais – é letra morta e não é para ser levada em consideração.


10. Por seu turno, os partidos da Oposição, não deixaram de merecer também a atenção de JES. Mas como estes foram sempre o seu inimigo ao longo dos seus 31 anos de senhorio da Cidade Alta, as técnicas, as tácticas e os meios de os combater devem ser os habituais: marginalização dos seus lideres, seu silenciamento perante os “media” públicos, controlo através de escutas telefónicas e das contas de emails, reforço da partidarização no acesso à função pública e aos cargos públicos, às Forças de Ordem, da Autoridade Tradicional, dos pastores de diversas congregações religiosas e mesmo de alguns padres da Igreja Católica, apesar dos Bispos da CEAST, na sua Nota Pastoral de 22 de Março último, reiterarem que “a Igreja não pode ser instrumentalizada por Partido algum, nem sequer por aquele que exerce o poder”, mas sobretudo pela partidarização da CNE a fim de possibilitar a fraude, como a que aconteceu em 2008, em que até a Casa Militar foi um órgão da CNE, senão o principal órgão da CNE, em Luanda.


11. Talvez, por isso, JES, no seu discurso apenas aflora os partidos da Oposição, utilizando aquela retórica, em uso no tempo da “ditadura democrática revolucionária”, com que brindava a oposição armada, de “fantoches” que obedecem “a vontade de potências estrangeiras que querem voltar a pilhar as nossas riquezas”, paradoxalmente, as novas parceiras do Executivo que ele constituiu! Esta inimizade circunstancial para com as potências “imperialistas” deve-se apenas ao facto das potências ocidentais terem deixado, nas revoluções em curso, de confundir o direito dos povos de dispor de si próprios (princípio de autodeterminação), do direito dos ditadores de disporem dos seus povos, o que são realidades bem diversas.


12. Desenganem-se, no entanto, todos os que pensam que os utilizadores da Internet, os bloguistas e os partidos da Oposição tenham sido os únicos visados pelo discurso de JES. É certo que a táctica utilizada por JES, no seu discurso, foi de procurar a unidade do Comité Central do MPLA face aos inimigos comuns. Mas ao esvaziar a importância do Congresso, retirando da sua agenda “os assuntos referentes à lista de candidatos e aos quadros em geral que deverão integrar os órgãos eleitos do Estado, após as eleições de 2012”, os mais motivadores para os congressistas, pois, através dos mesmos, a questão da sucessão de JES podia começar a ser equacionada, JES sabe, que a partir daí, os seus companheiros de partido, que em privado dizem exactamente sobre ele e a sua família o que não têm coragem de dizer em público, terão a tendência de aumentar as criticas contra ele.


13. Daí o acerto com que JES escolhe e cataloga os seus inimigos, sendo que os intriguistas ocupam na trilogia (oportunistas, intriguistas e demagogos) o papel central. De resto, é claro. Os bloguistas e os vendedores de ilusões, na visão de JES, não fazem intriga. Os utilizadores das redes sociais podem insultar, denegrir, provocar distúrbios e confusão. Já os políticos, que são os demagogos, podendo, inclusive, insinuar que o Rei vai nú e que os alfaiates que o rodeiam não tenham peças e instrumentos para vesti-lo, não fazem também intriga, podem, no entanto, na visão de JES, beneficiar da intriga feita pelas “potências estrangeiras que querem voltar a pilhar as nossas riquezas e fazer-nos voltar à miséria” de que ele, sua família e seu séquito já há muito se libertaram. Intriga, na verdadeira acepção do termo, para além das potências “imperialistas”, podem apenas fazer, alguns dos companheiros de partido de JES, que de resto, estão em melhores condições que os da Oposição para poderem beneficiar do trabalho das potências estrangeiras que preparam “as condições para executarem os planos de colocar fantoches no poder”.

14. Mas, a mais grave “irresponsabilidade” cometida por JES no seu discurso, apenas “compreensível” talvez pelo estado emocional em que se encontrava, devido a detenção do seus mais fiel aliado, o presidente cessante da Costa do Marfim, Laurent Gbagbo, 3 (três) dias antes, não propriamente pela detenção em si, mas sim pelo que ela pode ter representado para afirmação de Angola como potência regional, pois, no caso concreto da Costa do Marfim, Angola demonstrou ser o que efectivamente é, uma potência com pés de barro, foi a ordem lançada aos seus zelosos subordinados e apoiantes de “desmascarar os oportunistas, os intriguistas e os demagogos” ordem que a ser interpretada em sentido lato, como foi aquele slogan pós-27 de Maio de 1977 “ Não haverá perdão para os traidores”, pode, uma vez mais, enlutar dramaticamente o país.

15. Já no passado com o malfadado “ Malhar no ferro enquanto está quente”, o Jornal de Angola no seu Editorial do dia seguinte, com o título “Denunciar a desordem”, posicionou-se na linha da frente da resposta ao apelo de JES, precisando já que dois dos inimigos por ele definidos, a saber, os utilizadores das “redes sociais e os vendedores de ilusões”, os políticos, terão a resposta adequada, mas não dos poderes públicos (órgãos que asseguram a ordem pública e a protecção policial do País, no estrito respeito pela Constituição e pelas leis, bem como pelas convenções internacionais de que Angola é parte) mas sim directamente “dos angolanos que lutam corajosamente pela reconstrução da pátria”, talvez instituídos em “tribunal popular revolucionário”, um poder paralelo, oficioso e clandestino, cujos membros não disponham de símbolos do Estado de Angola, para que JES e seus correligionários possam lavar as mãos como Pilatos, às atrocidades que esta “nova força” (?) anti-confusão possa vir a desencadear pelo trabalho sujo que está incumbida de realizar.


E assim pensa poder enganar, uma vez mais, a comunidade internacional, “as potências industrializadas e ocidentais que gostam de se ingerirem nos assuntos internos dos Estados soberanos”, pois, esta comunidade internacional não tem como condenar o Executivo Angolano e classificá-lo de falta de legitimidade e competência para governar o seu próprio povo, uma vez que o Executivo não pode ser responsabilizado por todo e qualquer acto criminoso que for cometido em Angola (!), sendo apenas “solidário e civilmente responsável por acções e omissões praticadas pelos seus órgãos, respectivos titulares, agentes e funcionários, no exercício das suas funções (…) ou por causa delas, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para o titular destes ou para terceiros (art. 75.º da Constituição do Estado de Angola)…


(Conclusão dia 28 de Maio de 2011)

sábado, 21 de maio de 2011

Há cidadãos ainda presos apesar de revogada a lei - Ordem dos Advogados de Angola -


Tribunal considera a revogação sucifiente para determinar liberdade imediata dos presos.

A Ordem dos Advogados de Angola defende que os cidadãos privados de liberdade, em diversos pontos do país, por força de um artigo da antiga Lei dos Crimes contra a Segurança do Estado (Lei 7/78, de 26 de Maio), que foi revogada pela Assembleia Nacional, devem ser libertados.

Os advogados reconhecem que a Constituição da República afastou o artigo 26º da Lei dos Crimes contra a Segurança do Estado e, por isso, requereu a declaração de inconstitucionalidade da norma, por violar artigos da Constituição aprovada e promulgada em Fevereiro do ano passado.

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta da norma do artigo 26º da Lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado. O artigo diz que “todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do Estado, será punido com a pena prevista no n.º 5 do artigo 55 do Código Penal”.

No requerimento ao Tribunal Constitucional, a Ordem considera que a norma do artigo viola, igualmente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos do Homem e do Povo, subscritas por Angola e que a Constituição da República manda aplicar no território nacional.

A Ordem dos Advogados considerou que o artigo constitui um “saco sem fundo”, dando livre arbítrio ao aplicador da lei para qualificar subjectivamente o que é criminalmente censurável. A OAA fundamentou, no seu requerimento, que as normas incriminadoras devem precisar comportamentos proibidos, segundo o princípio da tipicidade do Código Penal, confirmado na Constituição da República. A Ordem considera que as normas incriminadoras não devem ser abertas porque não são aplicadas por analogia nem devem ser interpretadas extensivamente.

A Assembleia Nacional subscreveu a preocupação da Ordem dos Advogados de Angola e esclareceu que fez, por iniciativa própria, a expurgação do artigo 26º. Aprovou uma nova Lei dos Crimes contra a Segurança do Estado (Lei nº 23/10, de 3 de Dezembro), que revogou a lei anterior e retirou o artigo 26º do ordenamento jurídico nacional.

O Parlamento questionou se era necessária a declaração de inconstitucionalidade de um artigo retirado do ordenamento jurídico nacional, à luz do princípio do efeito útil da decisão.

A Ordem dos Advogados, notificada da posição da Assembleia Nacional, insistiu na necessidade de declaração de inconstitucionalidade da norma, alegando que ao abrigo da norma, vários cidadãos, em diversos pontos de Angola, continuam privados de liberdade.

Inutilidade jurídica

Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional (TC) declararam que é inútil a declaração de inconstitucionalidade requerida pela Ordem dos Advogados de Angola.

Sobre a existência de cidadãos que, em vários pontos do país, estão privados de liberdade por força do Artigo 26º, o Tribunal Constitucional considera que se o propósito é proteger, com a declaração de inconstitucionalidade, os direitos dos cidadãos que, por ventura, se encontrem sob prisão com fundamento na norma, a revogação é “bastante e suficientemente idónea para determinar a imediata libertação dos mesmos”.

O Tribunal Constitucional proferiu um acórdão onde considera que a norma “está expressamente revogada e o artigo 26º está, por inteiro, expurgado da ordem jurídica angolana”.

O tribunal esclarece que na nova lei não subsiste qualquer dispositivo similar ao do artigo 26º. O TC considerou que o requerimento da ordem fica sem objecto, porque a norma não está em vigor.

O tribunal questiona se uma norma revogada é passível de ser declarada inconstitucional e entende que à revogação não obsta uma apreciação posterior sobre a sua conformidade com a Constituição, nomeadamente nos casos em que interesse eliminar os efeitos produzidos durante a sua vigência.

“Se o objectivo do pedido é eliminar os efeitos decorrentes da aplicação da norma em discussão, desde que sejam elimináveis, haverá interesse em apreciar a inconstitucionalidade da norma em causa”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 130/2011, denominado “Processo de Fiscalização Sucessiva”, divulgado sobre o processo.

Jornal de Angola/Angola24horas.com

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Greve de fome na cadeia de Kakanda, Lunda-Norte



Os detidos activistas do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, na cadeia da Kakanda na Lunda-Norte, iniciaram hoje dia 16 de Maio de 2011, uma grave de fome por tempo indeterminado.

A julgar pela injustiça e a ilegalidade de continuarem presos, por um crime contra a segurança de estado já revogado do artigo 26 da Lei 7/78.

Os grevistas de fome, Membros Activistas do Movimento Reivindicativo da Autonomia Administrativa e Financeira efectiva do Estado da Lunda Tchokwe, endereçaram uma carta aos Orgãos de Justiça da Provincia da Lunda-Norte e ao Tribunal Supremo, lembrando que não existe dois crimes no processo, por isso mesmo, se a maioria (34) já esta em liberdade, não encontram razões de eles permanecerem presos.

Neste memento, eles estão a enfrentarem várias dificuldades de varia ordem; a falta de alimentação condigna – uma refeição por dia e somente arroz simples, água potável, problemas de saúde e medicamentosa e de falta de energia electrica no estabelecimento Prisional da Kakanda.

Pedimos a todas as forças amantes da Paz, Instituições e Organismos de direitos Humanos, Comunicação Social, Igrejas e a sociedade civil no geral, que a vossa voz fale mais alto para libertação destes activistas. Encontram-se nesta condição os seguintes membros do Manifesto:

1. Sérgio Augusto
2. Sebastião Lumani
3. José Muteba
4. António Malendeca
5. Domingos Henrique Samujaia
6. Mário Muamuene
7. Domingos Capenda
8. Domingos M. Muatoyo – Prisão domiciliaria
9. Alberto Cabaza – Prisão domiciliaria

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Lundas Exigem Autonomia - Rei Muatchissengue Watembo Escreveu em Julho de 2008 a José Eduardo dos Santos

Em Julho de 2008 a Corte Real do Reinado Lunda Tchokwe, escreveu a Sua Excelência o Presidente José Eduardo dos Santos, solicitando dele a Autonomia Administrativa e Financeira efectiva do Território do Estado da Lunda Tchokwe, de BOA FÈ, em paz e fraternidade Áfricana. Até quando a Sua Majestade terá a resposta do Poder Angolano sobre a questão da LUNDA?

A Corte Real do Reinado Lunda Tchokwe, na pessoa do seu Rei Carlos Manuel Muatxissenge Watembo, exige do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, o reconhecimento da constituição de um Governo Regional do Leste de Angola (Moxico, Kwando Kubango, Lundas Norte e Sul).

O sentimento de autodeterminação do Reino Lunda Tchokwe é fundamentado nos termos do Tratado de Protectorado, número 5, datado de 2 de Setembro de 1886, presente nas páginas 299 a 301 do tomo 2, em posse do Rei Muatxissenge Watembo que se considera dono da terra e do povo. Para aquele soberano, a questão do seu reinado deve ser resolvida nos termos do caso Cabinda no quadro de protectorados assinados com a Corte Portuguesa nos anos de 1885 a 1887 com os povos das duas regiões, hoje partes integrantes do território Angolano.

Assim, o Rei Muatxissenge Watembo pretende a constituição de um governo regional com autonomias administrativa e financeira, A divisão do Produto Interno Bruto (PIB) deve ser 30% para o Governo da República de Angola e 70% destinado ao Reinado Lunda Tchokwe.

A Corte Lunda Tchokwe adverte: ‘qualquer tentativa de sabotagem da boa fé do nosso povo e, se a situação se arrastar por tempo indeterminado, não nos responsabilizaremos das consequências nefastas que virão a acontecer”.

“Caso a pretensão dos povos do Leste de Angola for reprovada pelo Governo Central, eles próprios ver-se-ão obrigados a publicar a decisão de formar um governo de autodeterminação à luz do Direito Internacional, da Carta da União Africana e das Nações Unidas sobre a autoridade dos povos”, avisa o Rei Muatxissenge Watembo.

Desta forma, A Corte Real da Lunda espera que o Executivo Angolano cumpra as recomendações saídas da reunião de 28.07.2008, realizada no Itengo, capital do reinado, tendo em conta os laços históricos de irmandade de longa data e subscrita por vários Miananganas (Soberanos).

O silêncio do povo do Leste, segundo o Rei Muatxissenge Watembo, é para que o Presidente da República e o seu Governo se pronunciem sobre o assunto. Os subscritores do manifesto tiveram em conta a Lei Constitucional “que consagra sua excelência, José Eduardo dos Santos, como Magistrado número um”.

Segundo a vontade de Muatxissenge Watembo, o Grande Luncla Tchokwe, as conversações com a Comissão do Manifesto deverão ocorrer em Saurimo (Lunda-Sul), e a assinatura dos acordos serão feitas no Itengo, capital do Reinado, nas presenças da Comunidade Internacional e das Nações Unidas.

“A Corte Real da Lunda Tchokwe não aceitará qualquer decisão fora de um estatuto de autonomias administrativa e financeira, segundo o desejo de todo o nosso povo”, recomendou a entidade máxima da Região Oriental de Angola.


Fonte: Jornal Folha 8, 30 de Agosto de 2008

terça-feira, 10 de maio de 2011

Secessionismo ou Demagogia politica? - Por Carlos Tiago Kandanda

Não se sabe donde o MPLA tirou a ideia, que incutiu na sua cabeça, de como tivesse havido um Movimento de Libertação Nacional, entre os três signatários dos Acordos de Alvor, que defendesse na sua Constituição a secessão de uma parcela do território Angolano


No IV Congresso Extraordinário do MPLA que encerrou no dia 30 de Abril de 2011, em Luanda, de forma evasiva, ele atacou indirectamente os outros dois Movimentos de Libertação de Angola de ter feito a Guerra para dividir o País.

É uma acusação gravíssima, feita nesta altura crucial da consolidação da paz e da reconciliação nacional – nove anos após o fim da Guerra Civil. Sendo verdade, a secessão de um País, como Angola, é um crime de traição da Pátria. Qualquer Partido político que se envolvesse neste acto conspiratório correria o risco de ser sumariamente banido.

Óbvio, no decurso da Luta de Libertação, sempre houve divergências e conflitos armados entre os três Movimentos. O Conflito político-militar entre os três não iniciou em 1975, na altura da independência, para se deduzir de que, alguém tivesse a ideia de separar uma parcela do País e declarar um novo Estado secessionista como é o caso da Eritreia e do Sudão do Sul. Nada disso veio a superfície neste respeito.

Pelo Contrario, a Guerra de 1974-1975 concentrou-se sobre o controlo de Luanda entre os três Movimentos. A UNITA e a FNLA foram obrigadas a deixar Luanda devido os massacres levadas acabo pelo “poder popular” do MPLA, apoiado pelas tropas estrangeiras.

Em consequência disso, elas reagruparam-se nos eixos do Norte e do Sul com o Objectivo de se reinstalar em Luanda. Quem tivesse o Plano do Separatismo Sociocultural não faria esforços de conquistar Luanda. Pelo contrário, concentrava-se na consolidação e na defesa do seu espaço geopolítico de influência. Por isso, as acusações do MPLA não têm nenhum cabimento lógico. Essa política reflecte-se no argumento do MPLA segundo o qual, ele tivesse defendido a Soberania e a Integridade territorial. Numa Guerra Civil, como a nossa, não tem ninguém que estivesse a defender a Soberania e a Integridade territorial.

A Guerra que se travou neste País foi entre os irmãos da mesma Pátria, apanhados na Guerra-Fria entre o Pacto da Varsóvia e da OTAN. Cada lado da barricada estiveram tropas estrangeiras com interesses próprios e específicos inspirados pela dinâmica da Guerra-Fria, na conquista dos interesses económicos e da geopolítica mundial.

Como consequência disso, a FNLA e a UNITA foram logo banidas pelo Regime de Luanda ao arrepio dos Acordos de Alvor que consagrava o Multipartidarismo e a realização das Eleições Gerais no Ano de 1975. A partir daquela altura o Regime do MPLA que se instalou em Luanda, apoiado pelas tropas estrangeiras, adoptou o sistema do Partido Único assente no Marxismo-Leninismo. Sem recurso à Resistência Armada, não havia outras alternativas para reconquistar os Direitos fundamentais plasmados nos Acordos de Alvor.

Logo, as conquistas ténues democráticas que se verificam hoje no País não caíram do Céu como Maná. Nem foram um produto de Reformas pacíficas, por livre vontade do Regime. Foi, sim, um fruto de muito sacrifício e do derramamento de sangue de incontáveis Angolanos que ficaram ao longo da caminhada longa e bastante sinuosa. Os Angolanos ainda têm em sua frente grandes desafios para defender e consolidar o Estado democrático e de direito contra o sistema autoritário e hegemónico prevalecente.

A postura do MPLA assemelha-se à Doutrina de etnocentrismo que se baseia no Conceito de que, quem não é originário deste espaço etno-cultural não é Angolano genuíno. Neste respeito, convinha recordar-se dos acontecimentos infelizes que tiveram lugar em Luanda na altura da demissão do Dr. Marcolino José Carlos Moco do Cargo de Primeiro-ministro. Nesta altura houve festejos e passeatas de automóveis dos militantes do MPLA, com cânticos como: “Bailundo Fora.” Este dignitário, académico de renome, é natural do Planalto Central. Quem mandou organizar esta manifestação foi a própria Direcção do MPLA.

O que é isso? Então, onde estará o Princípio fundamental de igualdade de todos Angolanos e os direitos inalienáveis de cidadania, plasmados na Constituição da República de Angola? Com efeito, este Acto, em si mesmo, é condenável e constitui uma violação flagrante da Lei fundamental. Os Dirigentes devem aperceber-se que, estamos numa fase delicada da integração global das Comunidades etno-culturais do grande mosaico Angolano. Cada Povo possui os seus símbolos que o identifica, que lhe protege e que salvaguarda a sua herança cultural.

Olhando para trás, do Nacionalismo Angolano, o GRAE (Governo Revolucionário Angolano no Exílio), presidido pelo Mais Velho Holden Roberto, Presidente fundador da FNLA, foi a primeira Organização Política Angolana a merecer o respeito e o reconhecimento formal da Organização da Unidade Africana (OUA). O MPLA veio obter o reconhecimento do Comité de Libertação da OUA muito mais tarde. O reconhecimento do GRAE deveu-se ao seu empenho titânico de protagonizar o início da luta armada em Angola, na Frente Norte contra o Colonialismo Português. Esses são factos incontornáveis que não podem ser escamoteados tão pouco pela ambição desmedida de qualquer pessoa singular ou colectiva com fim de confundir as mentes dos Angolanos. Esta maneira de ser não se conforma com o espírito patriótico.

Quanto a União Nacional para a Independência Total de Angola, UNITA, pela sua designação e pelo seu Projecto Maior (União Nacional; Independência Total) ilustram a «identidade-nacional» e a «filosofia política», os quais inspiraram a sua fundação. Os co-fundadores da UNITA, como é sabido por muitos, foram duas personalidades nacionalistas: Dr. Jonas Malheiro Savimbi e Dr. Tony da Costa Fernandes, do Planalto Central e de Cabinda, respectivamente. Ao longo da Luta prolongada, a UNITA foi dirigida por uma Tróika composta pelo Dr. Jonas Malheiro Savimbi (Presidente do Partido e Comandante em Chefe); General Miguel N´Zau Puna (Secretário Geral) e General Samuel José Chiwale (Comandante Geral das FALA). O Miguel N´Zau Puna, 2ª Pessoa da hierarquia do Partido é da Família Real do Reino de Cabinda.

No Governo de Transição, de 1974-1975, a UNITA foi representada a nível da Tróika, (Primeiro-ministro rotativo) pelo Dr. José Ndele, um alto tecnocrata, de Cabinda. O Eng. António Sebastião Dembo exerceu o Cargo de Vice-Presidente do Partido durante muitos anos como responsável máximo da Região Norte do País. Ele tombou heroicamente na Frente Leste, na mesma altura da morte trágica do Presidente Fundador da UNITA. O Senhor General Dembo era Kimbundu, da Província do Cuanza Norte. O Eng. Joaquim Ernesto Mulato, grande nacionalista e académico de referência, ocupa o Cargo de Vice-Presidente da UNITA desde 2003.

Nessas circunstâncias torna-se difícil entender a lógica disso, de cidadãos do Norte e do Sul do País comungar-se no mesmo Projecto Político que visasse o desmembramento ou separação do País. Convém reconhecer o facto de que, dos três Movimentos nenhum deles teve uma Direcção política composta apenas por elementos de um grupo etno-cultural. Fica difícil conceber o fundamento deste raciocínio. Então, não estaremos perante um exercício populista, demagógico, obscurantista e de má-fé? Uma demagogia absurda que busca efectivamente denegrir os outros Partidos e distrair a atenção da Sociedade Angolana dos grandes problemas que defrontam o País, entre os quais:

a)A pobreza, a fome e a miséria que afectam os Angolanos; b) o enriquecimento ilícito e o esbanjamento do rendimento nacional; em que o Presidente Angolano e sua família detém uma fortuna invejável, calculada em dezenas de Biliões de Dólares Norte Americanos; c) a falta de água potável, energia eléctrica, habitação condigna, serviços de saúde apropriados e educação eficaz e abrangente; d) a taxa elevada de desemprego, salários baixos e preços altíssimos; e) a partidarização do Estado que é o fruto da má governação, da corrupção, do autocratismo e da inibição da democracia institucional; f) a durabilidade (32 anos) do Poder do Presidente José Eduardo dos Santos que se transformou num grande obstáculo para as Reformas Democráticas e a Reconciliação Nacional genuína.

A Guerra Civil não é um fenómeno que é registado no mundo pela primeira vez através da Guerra fratricida Angolana. Pelo contrário, é um fenómeno comum que tem ocorrido sempre em todas regiões do mundo desde a Idade da Pré-História. Interessa-nos olharmos para a Guerra Civil Americana entre o Norte e o Sul dos Estados Unidos.

Independentemente dos factores negativos do conflito em referência, os Pais-fundadores dos EUA tiveram o tacto de erguer um fundamento sólido, a CONSTUIÇAO, que resultou do diálogo sério, construtivo e patriótico, da qual emergira gradualmente uma grande América de Hoje – Multirracial, Livre e Poderosa, em todos domínios. Uma Constituição que inspirou a Revolução Francesa e outras transformações democráticas no mundo.



Os Beligerantes da Guerra Civil Americana capitalizaram nos aspectos positivos de cultivar o espírito da concórdia (one-ness); da liberdade; da igualdade; da identidade nacional; da cidadania; da convivência pacífica; e da solidariedade social para todos Cidadãos Americanos sem discriminação alguma. Ficara claro, nas mentes deles de que, a Guerra Civil entre eles era um fenómeno de desgaste e que não tinha um vencedor e um derrotado. Mas sim, a Victoria pertencia aos Americanos, na sua totalidade, por uma Causa comum de ser Filhos da mesma Pátria.

O Dr. Martin Luther King, Jr. defendia o seguinte: “A liberdade é uma coisa única, se não a tem no seu todo, não és livre.” O espírito de liberdade, de igualdade, de concórdia (one-ness) e de grandeza está fortemente enraizado na Cultura Americana. Constitui um factor fundamental que inspirou a abolição da Escravatura e o surgimento do Movimento pelos Direitos Civis. A partir dali, isso transformou-se num Credo dogmático da Nação Americana que obriga as suas Elites Políticas imbuir-se nele.

Quanto ao papel da Liderança, o Montgomery afirmava o seguinte: “ A Liderança tem a ver com a capacidade e vontade de congregar e inspirar os Homens para uma Causa Comum.” Um Líder político é aquele que pulsa com a vontade e com o sentimento do seu Povo, no seu todo. Um Chefe de Estado que não tem uma inspiração nacional e deixa impregnar-se na política de exclusão e de discriminação dos seus concidadãos é um grande perigo à existência do Estado e à estabilidade do País.

Nesta fase decisiva de transição democrática, da consolidação da paz e da reconciliação de todos Angolanos, o espírito de liberdade, de igualdade e de concórdia são Metas Estratégicas nas quais o País deve mobilizar e investir todo seu capital humano, espiritual, intelectual e material para esta grande Causa. O Passado apenas nos serve de Escola. Mas o Presente é o Farol da nova Geração que garante o Futuro risonho deste País. Por isso, este exercício de envenenamento permanente da mente da Sociedade, assente no ódio e no revanchismo do passado, não se ajusta à realidade actual do País.

Em suma, a virtude do sistema Americano consiste no facto de que, na máxima da liberdade e da igualdade de oportunidades, ele abre a porta a todos cidadãos para se realizar. O Estado, por sua vez, incentiva e projecta a iniciativa individual, dentro da concorrência real que inspira e dinamiza o empreendedorismo. Na nossa Sociedade, ao contrário, o Estado (o Soberano absoluto) fecha as portas, bloqueia a iniciativa individual e colectiva dos cidadãos, asfixia e condiciona o acesso ao Mercado. Privilegia os estrangeiros em detrimento dos seus compatriotas. Nessas circunstâncias, o Povo é lançado no abismo da sobrevivência restringida sem nenhuma forma de se livrar desta condição miserável e indigente.

A liberdade política, em si só, sem a igualdade e a liberdade económica, do acesso livre à Riqueza do País, torna-se uma Utopia Política ilusória que serve apenas de instrumento da Classe dominante para oprimir e explorar o Povo. Vejamos! Um Regime que não consegue dar água, alimentação e energia eléctrica ao seu Povo. Esta é a realidade que se verifica neste País e que desafia e mexe com a nossa consciência patriótica. Cada Patriota esclarecido tenha isso em sua mente e ajude despertar a consciência popular. Pois, é um Direito fundamental inalienável que nos cabe todos como parte de Atributos inerentes do nosso Criador.

Angola é uma Pátria de todos nós; somos todos donos; não aceitemos a privatização dela por qualquer que seja.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Apelo a libertação dos Activistas do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe que ainda continuam presos.


Ilustração

Apelo a libertação dos Activistas do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe que ainda continuam presos.

A todas as forças amantes da Paz, da concordia, da Democracia e de defesa dos direitos Humanos, Jornalistas, Advogados, Igrejas, Amnistia Internacional, ONGs de direitos Humanos, Human Rights Watch, Instituições e Organismos da ONU, da UE e UA, a intervirem junto das Autoridades do Governo de Angola, para a Libertação dos Activistas do Movimento do Protectorado da Lunda (CMJSPLT), visto que as razões da sua detecção já foram removidas com a revogação da Lei 7/78 de Crimes contra a segurança do Estado e a aprovação do “Habeas Corpus”, pelo Tribunal Supremo Angolano, que libertou os cerca de 34 outros activistas presos pela mesma causa, a Reivindicação da Autonomia Administrativa e Financeira efectiva do Estado da LUNDA TCHOKWE.

Lamentamos o silêncio tão profundo das forças amantes da paz sobre o assunto em epigrafe. Pedimos que a vossa voz fale mais alto para libertarmos estes activistas.

Encontram-se nesta condição os seguintes membros do Manifesto:
1. Sérgio Augusto
2. Sebastião Lumani
3. José Muteba
4. António Malendeca
5. Domingos Henrique Samujaia
6. Mário Muamuene
7. Domingos Capenda
8. Domingos M. Muatoyo – Prisão domiciliaria
9. Alberto Cabaza – Prisão domiciliaria

domingo, 8 de maio de 2011

SECRETÁRIO-GERAL DA UNITA DEFENDE AUTONOMIA DE CABINDA


Abilio Kamalata Numa que falava numa palestra, no Namibe, promovida pela Procuradoria-geral da República, disse que a autonomia de Cabinda deve ser uma solução imediata.

“Temos que ter em atenção na construção da pátria a especificidade de Angola. Cabinda é uma especificidade e não é problema nenhum admitir isso. Não olhemos só para o petróleo” – disse.

“Porque não desenvolvemos uma auto determinação? Portugal está a viver bem com a Madeira e os Açores. Há vários estados assim. Porque é que continuamos a fazer sofrer um povo que pensa de forma diferente?” – questionou.

“Os Cabindas estejam eles na UNITA, MPLA ou na FNLA eles pensam mesmo como Cabindas. Todos eles. O resto é mentira. Todos eles pensam da mesma forma” – referiu.

Ditadores africanos

“Ouvi falar de muitos ditadores, mas os ditadores dos últimos 30 anos, não sei é por causa do “boom” do petróleo, da forma como delapidaram os erários públicos dos seus países é assustadora. E até mais, não tiveram pejo em distribuir dinheiro para os seus familiares” – frisou.

“Olhas para o Mubarak está-se a falar logo do filho e da mulher; olhas para o Ben Ali, da Tunísia, é o filho, as mulheres que nem sequer tiveram dinheiro. É porque isto é da mulher. Queremos também saber aqui um bocado, para além daquilo que já se tem ouvido, porque esse dinheiro é nosso” – continuou.

Milionários angolanos e o crescimento económico do país

“Não podemos dizer que Angola está a crescer economicamente e isto não se reflecte na vida de cada um de nós. Angola está a crescer economicamente bem, mas que isso se reflicta na vida dos angolanos” – sublinhou.

“Na era colonial, as pessoas construíam as suas casas, mobilavam-nas, tinham carros e outras coisas na base do emprego e do credito. Hoje não”.

“A economia do mundo não funciona assim. Comprar tudo. O indivíduo pega em 500 mil dólares e está a comprar uma casa. Tiraste aonde o dinheiro? 500 mil dólares tirar duma só vez e comprar uma casa, tiraste aonde o dinheiro?” – indagou.

“Vais ver indivíduos com sete casas e cada casa com um valor de um milhão de dólares. Tirou aonde isso? Vais ver quintais com mais de sete carros top de gama, valor – cento e tal mil dólares cada carros. Tirou aonde esse dinheiro?” – interrogou ainda.

“Aos outros não aceitam só, no mínimo, que também criem condições de vida a partir do seu suor, dando-lhes bom salário, emprego e possibilidade de aquisição desses meios”.
Liberdade de expressão

“A falta de liberdade é como se estivesse a ser asfixiado para não respirar. Apertam-te a boca e o nariz e você não consegue respirar. É isso que se chama falta de liberdade” – explicou.

“Normalmente quando as faltas de liberdades são imensas e duram muito tempo, quando o povo começa a respirar um pouco, torna-se tresloucado e é aquilo que costumamos a ver no outro mundo”.

“A limitação de liberdades é muito perigosa. Aquilo que se vê ali, em que as pessoas, mesmo a morrer, vão até as ultimas consequências é a falta de liberdade” – concluiu.

Velhas Tácticas, novos métodos - Campanha de intimidações aos apoiantes do Movimento do Protectorado na LUNDA - Norte


Velhas taticas, novos metodos é o lema na região do Cuango e Cafunfo, onde o regime esta a intimidar as autoridades tradicionais e estudantes, que aderem ao movimento do Protectorado da Lunda exigindo Autonomia Administrativa e Financeira efectiva do território LUNDA.

Na semana passada, membros da Administração local e dirigentes do MPLA no Cuango e Cafunfo Lunda-Norte, iniciaram uma campanha de intimidação, segundo a qual, cidadão ou estudante que for encontrado com panflecto ou a falar do Movimento do Protectorado, será preso e imediatamente condenado entre 5 à 12 anos de prisão efectiva sem direito a recurso.

A nossa fonte disse que aumentou o numero de escuteiros vigilantes secretos, no sentido de detectar os apoiantes do movimento.

Esta campanha de intimidações, esta a criar o mau estado aos estudantes, já que os Directores foram orientados a fazerem seminarios de sensibilização neste sentido, enquando que os Coordenadores dos Núcleos e células do Partido/Governo MPLA a fazerem o mesmo nas suas áreas de actuação.

sábado, 7 de maio de 2011

O que de menos se pode exigir do “governo do Futungo é que se entabulem diálogos construtivos a propósito das características particulares dos Lundas


Os portugueses foram os primeiros europeus a contactar os povos da Lunda, mas reconheciam que tinham que apresentar mais argumentos para reivindicar as zonas entre o Cuango e a Lualaba (Massano de Amori, “A divisão administrativa de Angola”). E na impossibilidade de se promover rapidamente a ocupação militar, pensou-se numa expedição científica que, à semelhança dos exploradores estrangeiros, fosse montando pelo caminho postos ou estações.

Por portaria régia de 24 de Março de 1884 é determinada a organização da exploração Portuguesa ao Muataiânvua cuja chefia foi confiada ao Major Henriques Augusto Dias de Carvalho.

A expedição sai do Quissol, nos arredores de Malanje, em 12 de Outubro de 1884; atravessa o Cuango um pouco abaixo da confluência do Rio Lui, segue a direcção da actual Portugália para, por alturas do meridiano 20, inflectir para o sul: atravessa o Cassai por alturas do paralelo 8º 15’; segue o paralelo – para chegar á Mussumba do Muataiânvua em 2 de Janeiro de 1885. A 18 de Janeiro de 1885 assinado um tratado pelo qual “O Muataiânvua e a sua corte, bem como os herdeiros dos actuais potentados, Muatas (senhores) de lucano (pulseira usada ao pulso e principal insígnia real das Lundas)), declararam: que nunca reconhecerão a soberania senão de Portugal, sob o protectorado do qual há muito seus avós collocaram todos os territórios por elles governados e constituem o Estado de Luanda e que esperam sejam agora mandados ocupar definitivamente….” (Henrique de Carvalho- A Luanda, pp 304-308; Descripção da viagem á Mussumba do Muataiânvua, Vol, pp 269-272)

Apesar destes direitos sobre o território da Lunda, o Estado Independente do Congo pretendia avassalar o território que continuava desocupado. Só em 1891 é que se acordam “espheras de soberania e de influência de Portugal o do Estado Independente do Congo na região da Lunda”, ficando o Cassai a constituir o novo limite deste.
Após esta convenção, consegue o esforço do tenente Simão Cândido Sarmento o estabelecimento de um posto em Capenda Camulemba e de dois outros do Mussuco e além R. Uamba.

Mas, terminados os trabalhos de delimitação da fronteira norte, além Cuango, em 1892, os dois postos estabelecidos a Norte são retirados e o de Capenda Camulemba que tanto podia vir a propiciar a futura ocupação, é mandado retirar, por economia, em 1893. Assim, quando por decreto de 13 de Julho de 1895 é criado o distrito da Lunda não havia, dentro de tal área, um único ponto ocupado por qualquer autoridade civil ou militar portuguesa.

No entanto, esse decreto fixava os limites das fronteirasda Lunda, mas pela necessidade de primeiramente ocupar os povos de Jinga, dos Bondos e dos Songos, não foi possível a instalação imediata nem efectuar a ocupação do território. A sede do novo distrito foi, portanto, Malanje, fora de fronteiras.

Segue-se toda uma série de penetrações no território Lunda, mas nunca com ocupação efectiva. Até 1929. A partir dessa data organizam-se várias colunas de ocupação; ocupam-se as terras mais a leste, e procede-se ao reagrupamento dos distritos em províncias, e o distrito da Lunda é integrado na província de Malanje.

A 19 de Fevereiro de 1955, por portaria Nº 8904, o Distrito da Lunda passa a ter governo próprio, ficando então dividido em 2 concelhos, (Saurimo e Chitato) e em três circunscrições (Camuxilo, Cassai-Sul e Minungo); enfim, mas não finalmente, o Diplomas Legislativo Nº2757, de 28 de Maio de 1956 eleva a vila de Henrique de Carvalho à categoria de CIDADE, como Sede do distrito da Lunda.

Seguem-se naturalmente toda uma outra série de decisões político-administrativas, estabelecendo-se assim, pouco a pouco, a configuração que subsistirá até à data da nossa Dipanda, em 1975.

Quanto ao tratado assinado a 18 de Janeiro de 1885, pelo qual “O Muataiânvua e a sua corte bem como os herdeiros dos actuais potentados, declararam: que nunca reconhecerão a soberania senão de Portugal, sob o protectorado do qual há muito seus avós collocaram todos os territórios por elles governados e constituem o Estado de Luanda, esse nunca foi revogado nem posto em causa.

O que de menos se pode exigir do “governo do Futungo é que se entabulem diálogos construtivos a propósito das características particulares da identidade, ANGOLANA, dos Tchokwe.

por William Tonet, Folha 8

quinta-feira, 5 de maio de 2011

LIBERDADE DE IMPRENSA


Comemora-se hoje, 3 de Maio, o dia mundial da liberdade de imprensa.

Este ano a efeméride decorre sob o lema “Midias do século XXI, novas Fronteiras, novas barreiras”.

A data foi instituída pelas Nações Unidas e a UNESCO e coincide com os 20 anos da declaração de Windhoek.

O documento aprovado em 1991, por um conjunto de jornalistas estrangeiros e de Angola.

Segundo o jornalista Reginaldo Silva, em Angola, a reflexão deve centrar-se na liberdade de imprensa na Internet.

“A perspectiva deste ano tem muito a ver com o debate que neste momento temos em Angola a nível político e não só, sobretudo depois do discurso do Presidente José Eduardo dos Santos, no passado dia 14 de Abril. Tem a ver com a liberdade de imprensa na Internet” – disse.

O também analista político considera que o surgimento da Internet criou um novo espaço de liberdade de Imprensa em todo o mundo.

“As nações unidas consideram que o surgimento da Internet, das redes sociais e todos os recursos que a Internet dispõe para o cidadão de uma forma geral, para se comunicar, partilhar informações e discutirem, é de facto o novo espaço de liberdade” – referiu ainda.

A Secretária geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, Luísa Rogério, considera que o quadro da liberdade de imprensa em Angola ainda é muito sombria.

O Sindicato dá como exemplos a morte de um jornalista da Rádio Despertar, em Setembro do ano passado, cujas circunstâncias ainda estão por esclarecer, e a detenção dos repórteres do “Novo Jornal”, quando cobriam uma suposta manifestação no largo da Independência em Luanda.

“Nós, Sindicato, não constatamos grandes mudanças comparativamente ao ano anterior. Ao contrário o quadro mudou com a morte de um jornalista em circunstâncias ainda por esclarecer, pelo para nós constitui um atentado a liberdade de imprensa.

Por ocasião da data, a ministra da Comunicação Social, Carolina Cerqueira, destacou o espírito de coragem, abnegação e tenacidade de todos os jornalistas angolanos.

Segundo o comunicado distribuído a imprensa, a ministra saúda, em nome do pelouro que dirige “todos os jornalistas que diariamente se esmeram a fim de assegurar uma informação ampla, isenta e plural, com finalidade de defender o interesse público e a ordem democrática”.

FONTE/Apostolado

Arte, Cultura, Ciência e a Industria do Povo Lunda Tchokwe

A Arte e a ciência do povo Lunda Tchokwe

Ciência e o desenvolvimento da escrita nos povos Lunda Tchokwe


Circuncisão Lunda Tchokwe


Cultura Lunda Tchokwe