terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Festas felizes e prosperidade no vindouro 2011



A Comissão do Manifesto Juridico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, deseja festas felizes e prosperidade no vindouro 2011, a todos aqueles homens e mulheres de paz e, da concordia entre os povos, a todos os Jornalistas, Advogados, Politicos, Igrejas, a Sociedade Civil, aos Governantes e não só, a todos aqueles que nos acompanharam durante os últimos 12 meses de 2010, desejando a benção suprema do divino mestre.

“Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de DEUS.
Bem-aventurados os que sofrem perseguições por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus.

Bem-aventurados sereis vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós, por minha causa.

Exultai e alegrai-vos, porque é grande a vossa recompensa nos céus; porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós.

Vós sois o sal da terra; e, se o sal for insípido, com que se há-de salgar? – para nada mais presta senão para se lançar fora e ser pisado pelos homens.

Vós sois a luz do mundo; não se pode esconder uma cidade edificada sobre um monte.

Nem se acende a candeia para alumiar e se coloca debaixo do alquire, mas no velador, e dá luz a todos que estão na casa”.

Secretariado da CMJSPLT em Luanda, aos 28 de Dezembro de 2010.-

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Autores Morais da Constituição do Estado da Lunda Tchokwe em 1894


“A Questão da Lunda 1885-1894/ 1975” e o direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”. Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações, assim como o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, igual a Madeira e Açores Ilhas de um mesmo país Portugal de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.

AUTORES MORAIS DO PROTECTORADO DA LUNDA:

1) PORTUGAL
2) BÉLGICA
3) FRANÇA
4) ALEMANHÃ
5) INGLATERRA
6) VATICANO

ACONTECIMENTOS:

 1885 -1888 Tratados de Protectorados Portugal-Lundas
 1885 - Convenção de 14 de Fevereiro
 1890 – Conflito Portugal – Bélgica
 1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
 1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
 1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
 1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
 1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
 1955 – Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro
 1975 – Acordo de Alvor em Portugal, não definiu a situação Jurídica da Lunda, (vide tb o artigo 3.º do acordo).
 1975 – Independência de Angola
 2007 – Manifesto Reivindicativo de Autonomia Administraiva e financeira efectiva da Lunda. Artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.

A NOSSA ACÇÂO:

A Nossa acção continuará sendo pácifica, Jurídica atráves dos Tribunais Internacionais, quando se esgotarem as capacidades internas de resolução desta reivindicação, somos contra a violência, este é o nosso firme compromisso com a Sociedade e com o Povo Lundês.

EXEMPLOS:

China, Italia, Espanha, Portugal, Nigeria, são alguns exemplos de Países que vivem com regiões ou provincias Autónomas e a Bélgica que é um país com varios povos e etnias, mas todos vivem em diferentes espaços geograficos da Belgica na Unidade e diversidade.

Há 60 dias Morreu Muatxihina Chamumbala Bonifacio nas mãos do Governo Angolano



Este Ilustre e destacado filho da Lunda Tchokwe e membro do Protectorado, havia sido raptado dia 4 de Abril de 2009 na região do Cuango, levado ao Dundo na cadeia do Conduege, onde morreu no dia 3 de Outubro de 2010, nas mãos do Governo Angola.

Foi enterrado sem o consentimento da sua familia e dos ente queridos com quem conviveu nos ultimos 56 anos de sua vida.

Continuaremos a prestar-lhe singela homenagem....

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

“A QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894” Do conflito entre Portugal e a Bélgica de 1890 á convenção de Lisboa de 1891 sobre a LUNDA


“A QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894”
Do conflito entre Portugal e a Bélgica de 1890 á convenção de Lisboa de 1891 sobre a LUNDA

Enquanto as expedições belgas e as expedições portuguesas na LUNDA tratavam de fazer ocupações e de justificá-las com TRATADOS DE PROTECTORADOS assinados com os potentados ou Soberanos LUNDAS, decorria em Lisboa a Conferência para solucionar a questão.

O Litígio foi-se resolvendo aos poucos: depois de muitas diligências de ambos os Governos, assinou-se o ACORDO para a negogociação direita; veio depois a Conferência, e, finalmente, a Convenção, que pôs fim ao diferento. É o que vamos descrever a continuação.


O ACORDO SOBRE A QUESTÃO DA LUNDA, ANTECEDENTES.


No prosseguimento das diligências havidas entre Portugal e o Estado Independente do Congo, e já descrita ao longo do dossier que temos vindo a divulgar neste Blog, propôs o Governo Portugués que, antes de tudo, fossem «EXAMINADOS DE BOA FÉ», e confrontados com ânimo conciliador, os títulos de “TRATADOS DE PROTECTORDOS CELEBRADOS ENTRE PORTUGAL E TODOS OS POTENTADOS LUNDAS” e fundamentos do direito que Portugal possuia com relações às terras do Muantiânvua, conjuntamente com aqueles que o Estado Independente do Congo pudesse produzir para justificar a resolução de estender a sua soberania, ou a sua esfera de influência, a esses territórios, compreendidos entre o curso do Cuango e o limite descrito na declaração de 1 de Agosto de 1885.

Para esse efeito poderiam reunir-se em conferência, em Lisboa, num prazo que o governo portugues estimaria que fosse breve, representantes devidamente autorizados de Portugal e do Estado Independente do Congo, assistidos por delegados técnicos particularmente versados nos assuntos relativos àqueles territórios.

No dia 12 de Novembro de 1890 o delegado de Portugal em HAIA Holanda, Visconde de Pindela, mandou ao ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros um telegrama em que lhe comunicava que um director da Companhia Africana do Roterdão, A de Bloeme, que tinha estado na Conferência de Berlim como delegado técnico da Holanda, se oferecia para prestar declarações sobre a questão de limites do CUANGO, afirmando que os limites do Estado Independente do Congo foram em Berlim determinados por ele e pelo General Strauch, agora afastado da Administração do Estado Independente do Congo.

Em resposta, no mesmo dia, o ministro dos Negócios Estrangeiros autorizou-o a aceitar a declaração, na conveniência de guardar absoluta reserva por causa das negociações em curso.

Em 15 do mesmo mês e ano de 1890, o Visconde de Pindela escreveu a A. Bloeme a solicitar as ditas declarações.

No dia 24 respondeu este, afirmando que em Berlim não houve qualquer questão para considerar « OS TERRITÓRIOS DO MUATIÂNVUA » dentro do Estado Independente do Congo.
No dia 17 de Dezembro de 1890, Barbosa du Bocage fez comunicar a todas as Legações de Portugal o conteúdo da questão e a posição Portuguesa. Esta decisão de informar os ministros de Portugal era de conveniencia e necessidade.

Na verdade, até pelo menos aos fins de Agosto 1890, o ministro da FRANÇA e o encarregado de negócios da ALEMANHA em Bruxelas eram completamente alheios e ignorantes da questão e desprovidos de quaisquer instruções especiais, no tocante ao assunto, dos respectivos governos.

O encarregado de negócios da Alemanha em Bruxelas, chegou a procurar o ministro dos negócios estrangeiros de Portugal naquela cidade, com o fim ostensivo de lhe pedir informações e esclarecimentos acerca da pendência para os enviar ao seu Governo.
No dia 20 de Dezembro de 1890, um telegrama de Legações de Portugal em Bruxelas para Lisboa informava que o ministro da Bélgica tinha dado PLENOS PODERES e entregue nota, declarando, em nome do Governo do Estado Independente do Congo, aceitar a negóciação direita acerca da “QUESTÃO DA LUNDA”, nos termos da proposta de Portugal.
Idêntica comunicação fazia Eduardo de Grelle Rogier, ministro da Bélgica em Lisboa, a Barbosa du Bocage, em que dizia:

«(...) Le gouvernement de Sa Majesté Le Roi Souverain accept le mode d’arrangement auquelle gouvernement de Sa Majesté Très-Fidèle a exprimé le désir de recourrir aplanir le différend qui s’est élevé au sujet de l’interpretation de la convention conclue le 14 février 1885 entre le Portugal et l’Association International Africaine pour la délimitation des frontiéres respectives.

Le Roi Souverain a daigné me confier la mision de signer, en qualité de plénipotentiaire de Sa Majesté, tout acte préalable aux négotiations qui devront s’ouvrir à Lisbonne eu vue de discuter les bases d’une entente de nature à mettre fin au conflit.

Les pleins pouvoirs que j’ai reçus à cet effet et que j’ai l’honneur de communiquer, sous ce pli, à V.E. m’autorisent en méme teps à représenter le gouvernement de l’Etat Indépendent du Congo dans la conférence à instituer dans le but d’examiner les droits de deux puissances à la possession du territoire du LUNDA, comme aussi à signer, sous réserve de l’approbation de Sa Majesté le Roi Souverain, les actes arrétés à la suite des négotiation poursuivies dans le cours de cette conférence.(...)


DOS ANTECEDENTES AO ACORDO, CONFERÊNCIA DE LISBOA


Antes de falarmos da conferência de Lisboa e das suas sessões de trabalho, gostaria resumir os resultados da conferência e o acordo entre os Governos de Portugal e do Estado Independente do Congo sobre a QUESTÃO DA LUNDA, assinado em Lisboa em 31 de Dezembro de 1890 por Barbosa du Bocage e Eduardo de Grelle Rogier.

PELO ARTIGO 1.º - ambos os governos diligenciariam « resolver por meio de uma negóciação directa, que teria lugar em Lisboa, a divergência acerca da interpretação da Convenção celebrada em Berlim em 14 de Fevereiro de 1885 entre Portugal e a Associação Internacional Africana, quando decorria a conferência da partilha de África, no que respeita ao exercicio da influência e ao direito da soberania nos territórios compreendidos entre o curso do Cuango e o 6º paralelo de latitude sul e a linha divisoria das águas que pertencem á bacia do rio Cassai entre os paralelos 6º e 12º de latitude sul».


«No caso dos (sic) plenipotenciarios respectivos não poderem chegar directamente a um acordo, o governo de Sua Majestade Fidelissima e o governo do Estado Independente do Congo comprometem-se á mediação de Sua Santidade o Sumo Pontifice Leão III» (artigo 2.º).


No caso de não se chegar por vía de mediação a estabelecer o acordo sobre o ponto em lítigio, comprotem-se os dois governos a submeter a questão à arbitragem de uma potência amiga (artigo 3º).

– Luciano Cordeiro em carta ao ministro e secretário dos Négocios Estrangeiros manifestou o seu desagrado deste modo (...) A notícia de se ter acedido a submeter esse direito a uma revisão arbitral, que lança a incerteza sobre os interesses da nossa quase exclusiva exploração e influência comercial naquela região, não pode deixar de sugerir inquietação (...).


A PRIMEIRA SESSÃO DA CONFERÊNCIA «o status quo»


Foi no dia 19 de Fevereiro de 1891 a primeira sessão da Conferência de LISBOA SOBRE A QUESTÃO DA LUNDA. Abriu-a Carlos Roma du Bocage, que começou por saudar os delegados belgas, e exprimiu o desejo « de ver as negóciações chegar a um resultado de natureza a estreitar os laços de amizade e de boa vizinhança entre Portugal e o Estado Independente do Congo».

Edouardo de Grelle Rogier agradeceu e declarou «que, por seu lado, o Governo do Rei Soberano, animado dos mais amigaveis sentimentos para com Portugal, desejava chegar a uma solução conciliadora».

A primeira questão de que se ocupou a Conferência foi a do “STATUS QUO” . O Plenipotenciario do Estado Independente do Congo propós o de 30 de Dezembro de 1890.
Roma du Bocage não concordou, por ser desconhecido o estado de coisas da LUNDA naquela data, e propós o “STATUS QUO” de 10 de Junho. Édouard de Grelle propós, então, a data do dia em que a Conferência tivera inicio, proposta com que o plenipotenciário de Portugal concordou AD REFERENDUM dos dois Governos, e acordou-se em que estes telegrafassem ás suas autoridades em AFRICA para que as expedições respectivas cessassem todos os actos ulteriores de OCUPAÇÃO.

Carlos Roma du Bocage declarou em seguida que o Governo Português não deixaria «de declarar formalmente que não reconhecia validade alguma, em matéria de direito, a nenhum acto que tivesse sido praticado nos (...) territórios da LUNDA em data posterior à do decreto de Sua Majestade o Rei Soberano de 10 de Junho de 1890 (...)», e que, « considerando o decreto precitado contrário ao espirito da (...)

Convenção de 14 de Fevereiro de 1885, não poderia admitir como fundados em direitos factos que resultassem de um documento contra o qual protestou (...)».

Édouard de Grelle defendeu-se, dizendo que o valor dos actos de possessões do Estado Independente do Congo que visava a declaração do plenipotenciário de Portugal, assim como dos actos anteriores a 10 de Junho de 1890, não podia ser contestado, qualquer que fosse a interpretação da convenção de 14 de Fevereiro de 1885.

Porquanto, a validade destes actos podia ser discutida se, como sustentava o Estado Independente do Congo, os limites das suas possessões haviam sido fixados em todo o CURSO DO CUANGO; válidos seriam ainda se, como pretendia Portugal, a fronteira deste Estado demorasse no paralelo 6º de latitude sul, «porque, nesta hipotese, nenhuma razão impediria o Estado do Congo de, ao mesmo título que qualquer outra potência, fazer actos de ocupação nestes territórios como em todos os outros ainda não ocupados.

Pelo contrário, os actos de ocupação de Portugal seriam, aos olhos do Estado do Congo, absolutamente nulos, visto que, segundo a sua interpretação da Convenção de 1885, ele os considerava como violação dos direitos que lhe reconhecia esta convenção».

Na sua opinião, não podia, portanto, o Governo Português contestar a validade dos actos de ocupação levados a cabo pelo Estado do Congo na Lunda, e não reconhecia este, por seu lado, qualquer valor aos que Portugal praticou anteriormente à data do STATUS QUO.

Carlos Roma du Bocage respondeu a Édouard de Grelle que só estavam em causa, na sua anterior declaração, os actos de ocupação realizados por via do decreto de 10 de Junho de 1890, publicados no dia 10 de Agosto do mesmo ano pelo jornal L’edependence.

Seguidamente, o plenipotenciário Português apresentou um projecto de instruções a fim de serem expedidas pelos dois Governos aos seus representantes em AFRICA, para suspenderem toda a ulterior ocupação na LUNDA, projecto esse que, no caso de aprovação pelos Governos, os plenipotenciários dos dois Estados acordariam na data da sua comunicação simultánea e telegrafica para a AFRICA.

(...)«Veuillez ordonner immédiatement au lieutenant Sarmento, représentant du Gouvernement Portugais dans les territories du Muatianvo, qu’il a’abstienne d’entreprendre, soit de nouvaux actes de souveraineté, soit de nouvelles occupations de territoires dans le PAYS DE LUNDA, afin d’éviter tout conflit, autant qu’il sera en son pouvoir, pendant la durée des négotiations qui viennent de commencer entre le Gouvernement de Sa Majesté et l’Administration Génerale de l’Etat Indépendant du Congo au sujet de l’exercise de la Souveraineté dans les dits territoires» (Livro Branco sobre a Questão da Lunda, doc. N.º 26, protocolo nº 1 pg.39) Era assim o projecto português.(...)


A QUESTÃO « DE DIREITO»


Mudando de assunto, Édouard de Grelle achou por bem que a Conferência se ocupasse da interpretação da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885, e afirmou que ela, « no seu texto e no seu espirito, teve por fim fixar como limites entre o Estado Independente do Congo e Portugal todo o CURSO DO CUANGO, e que o decreto do Rei Soberano de 10 de Junho de 1890 não era senão a confirmação dos direitos que a convenção reconhecia ao ESTADO DO CONGO».

E não razões por que Portugal protestava contra o decreto.
Carlos Roma du Bocage argumentou com o facto de o Estado do Congo ter celebrado com outras Potências convenções que lhe marcavam o Cuango até ao paralelo 6º de latitude sul, tal como depois, em 1 de Agosto de 1885, ele tinha expressado na sua DECLARAÇÃO DE NEUTRALIDADE.

Édouard de Grelle observou que a Declaração de Neutralidade não podia ser tida como « uma constituição de território».
Leopoldo II, então, apenas queria assumir os encargos dela decorrentes onde ela pudesse tornar-se efectiva.


O DELEGADO PORTUGUÊS TROUXE EM SUA DEFESA AS CARTAS QUE ACOMPANHARAM OS ACTOS DIPLOMÁTICOS COM A FRANÇA E COM ALEMANHA, AS QUAIS LIMITAVAM O ESTADO DO CONGO PELO CUANGO. LEMBROU LOGO DEPOIS QUE «TODAS AS EXPEDIÇÕES COMERCIAIS E CIENTIFICAS QUE NA LUNDA TIVERAM LUGAR FORAM ACOMPANHADAS POR GUIAS PORTUGUESES E SERVIDAS POR RECOMENDAÇÕES DAS AUTORIDADES DE PORTUGAL», E QUE «A EXPEDIÇÃO DO MAJOR HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO, EM 1884, (...) FOI ORGANIZADA COM O FIM DE TORNAR ESSES CONTACTOS EM LAÇOS DE SOBERANIA EFECTIVA». SE PORTUGAL NÃO TINHA FALADO EM BERLIM DESSA EXPEDIÇÃO, FOI PORQUE O SEU RESULTADO NÃO ERA AINDA CONHECIDO, MAS ELA, NA VERDADE, PROLONGADA ATÉ 1888, ERA UMA PROVA DE QUE O GOVERNO PORTUGUÊS NÃO CONSIDERAVA O CUANGO COMO LIMITE DA PROVINCIA DE ANGOLA.

O plenipotenciário do Estado Independente do Congo recordou os nomes de Wissman, Von François, Muller, Braconnier e Dhanis, que foram à Luanda por conta de Leopoldo II para contrabalançar a expedição de Major Henrique de Carvalho na Lunda.

E Cuvelier, delegado técnico, acorreu com a opinião de que o plenipotenciário de Portugal não devia seguir no terreno das explorações nos territórios em lítigio, porque a Conferência se tinha reunido nos termos do ACORDO de 31 de Dezembro para procurar de comum acordo a interpretação da convenção de 1885.

E para aclarar a Convenção e explicar a Declaração de Neutralidade, julgou que devia trazer à Conferência certos factos.

A Associação Internacional – continuou – tinha, de facto, celebrado tratados análogos com a Alemanha (8 de Fevereiro de 1884) e com a França ( 5 de Fevereiro de 1885).

Na carta anexa à convenção alemã, os territórios da Associação, eram limitados pelo paralelo de Nóqui, prolongado até Cuango, e na Carta da convenção Francesa, pelo paralelo 6º de latitude sul de uma e outra parte do Cuango.

E isto porque, por um lado, era justo que a Associação deixasse toda a liberdade de acção civilizadora à Alemanha para leste deste rio, onde tinham sido Buchner, Schutt, Wissman e Pogge, por outro, «era notório que Portugal não tinha na época qualquer pretensão sobre estes territórios interiores.

Como prova desta última afirmação, aduziu a celebração do Tratado de 26 de Fevereiro de 1884 com a Inglaterra, embora não ractificado, onde Portugal pretendia fosse reconhecida a sua soberania sobre a parte da costa ocidental de Africa entre os paralelos 8º e 5º 12’ de latitude sul, até Nóqui sobre o Congo, e até às fronteiras das tribos fixadas sobre a costa e nas margens do rio.

O motivo por que a DECLARAÇÃO DE NEUTRALIDADE – prosseguiu Cuvelier – fixava no Cuango as fronteiras do Estado Independente do Congo, explicava-se pela situação especial em que ele se achava perante a Alemanha de não fazer «prevalecer, ao olhar das Potências, logo na sua declaração de neutralidade, todos os direitos territoriais que lhe reconhecia o conjunto das suas convenções».

Demais, a declaração de neutralidade era um acto unilateral, e um TRATADO INTERNACIONAL não pode ser modificado por uma simples decalração de um dos contratantes.

Nesta declaração o Estado Independente do Congo programava em que territórios aplicavam o regime da neutralidade, «mas limites destes territórios neutros não os reproduziu na notificação da sua constituição onde se referiu à sua constituição territórial tal como foi estabelecida pelos tratados».

A Cuvelier respondeu Roma du Bocage, afirmando que tinha estado na conferência de BERLIM e conhecia quais as regiões de que se quis compor o Estado Independente do Congo. Nunca estivera no pensamento da Alemanha e da França atribuirém-lhe a LUNDA.
«Quando Portugal concluiu o TRATADO DE 1885 com a Associação do Congo pelo qual ele reconhecia o curso do Cuango como limite dos territórios da dita Associação, supunha implicitamente, como era conhecido dos actos anteriores, que se deveria entender esta fronteira no sentido em que tinha sido definida por estes actos, isto é, entre o paralelo 6º e o paralelo de Nóqui.

De Grelle, sem contestar o valor da opinião pessoal de Roma du Bocage, notou, porém, que o barão Lambermont era de opinião contrária. Mas passou à frente para dizer que o mapa COR-DE-ROSA, de 1886, não compreendia a LUNDA na esfera de influência portuguesa, o que provava que, nessa época, Portugal não passava nesses territórios.

Roma du Bocage, ao modo por que se defendera o delegado técnico do Estado Independente do Congo, acudiu dizendo que, no pensamento de Portugal, aquando da convenção com a ALEMANHA, esta era a única potência que tinha pedido reivindicar a LUNDA e essa convenção exprimiu justamente esse sentimento…Logo de Grelle lhe perguntou se, no caso de a Alemanha ter reivindicado a LUNDA, Portugal teria abandonado em seu favor as suas próprias reivindicações.

O plenipotenciário português respondeu que o Governo de Portugal nunca desistiria dos territórios do MUATIÂNVUA nem perante a Alemanha nem perante a França, e recorreu em seguida ao mesmo subterfúgio que servira ao delegado técnico do Estado Independente do Congo, de dizer que este, «na sua convenção com a Alemanha, não tinha reivindicado o território do MUATIÂNVUA porque lhe convinha respeitar as pretenções da Alemanha».

Este discorrer do plenipotenciário de Portugal não agradou a CUVELIER, que tomou a palavra para dizer que não era exacto o sentido que ele atribuía à sua intervenção. Ela simplesmente significava que, aquando da declaração de 1 de Agosto de 1885, o Estado Independente do Congo pôde, por razões de que só ele era soberano para apreciar, não invocar todos os seus direitos territoriais.

Roma du Bocage não deixou fugir a ocasião para resumir os meandros por que corria a politica do Estado Independente: « no espirito da Associação Internacional do Congo os seus territórios teriam duas fronteiras, uma alemã, outra Portuguesa». E foi com a contestação desta conclusão de Roma du Bocage por Cuvelier que se encerrou a primeira sessão da conferência ou a convenção de Lisboa sobre a LUNDA. Foram duas horas e meia de discussão animada.


A SEGUNDA SESSÃO. A QUESTÃO «de direito»

No dia 23 de Fevereiro voltou a conferência a reunir-se. Presentes os plenipotenciários e os delegados técnicos procederam-se à leitura do protocolo da sessão anterior, não sem algumas reservas depois feitas por Cuvelier sobre a sua redação.

De Grelle concordou que o status quo não tinha nada que ver com os actos de ocupação praticados antes dele, e Roma du Bocage, confirmando esta interpretação, acrescentou que o essencial era que as ordens dadas pelos dois Governos fossem idênticas e que o estabelecimento do stutos quo não implicasse a apreciação de qualquer acto anterior.
E voltou-se de novo à interpretação da convenção de 14 de Fevereiro de 1885. Cuvelier trouxe em sua ajuda o testemunho de alguns exploradores, geógrafos e escritores como GOTHA, KIEPERT, RAYNIER, PETERMANN, STIELER…que davam ANGOLA terminada no Cuango.

Citou a carta das possessões Portuguesas publicadas em 1862 pelo VISCONDE DE SÁ BANDEIRA e pelo coronel Costa Leal.

Voltou as explorações na LUNDA por conta da Associação Internacional antes e depois de 1885, neste caso, em seu entender, no prosseguimento da execução da Convenção de 1885. Falou da abertura, atrás indicada, para a delimitação das esferas de influências, cujo desaire atribuiu, ele mesmo, à atitude de intransigência do Estado Independente como de quem tem consciência de um direito exclusivo que lhe pertence (). Falou da lista das estações oficiais… que Portugal apresentou na Conferência de BRUXELAS como suas na LUNDA, e do protesto com que se saiu logo o Estado Independente, e, em seguida e finalmente, voltou-se para a questão de direito: a convenção de 1885, na sua letra e no seu espirito, fixava como limites das possessões respectivas dos dois Estados em África todo o curso do Cuango; depois de 1885, o Estado do Congo não fez mais do que permanecer fiel a esta maneira de ver.

____________.
(..) Atrás ficou exposto que os factos se passaram de modo diverso… Com efeito, Conde de Macedo, em Novembro de 1890, tinha apresentado na conferência de BRUXELAS a lista das estações oficiais que Portugal possui em Africa, que, em relação à LUNDA, indicava as do Cuango, Lóvua e Calanhi. A conferência limitou-se a registar este documento, por ele não ser objecto da sua competência, e os plenipotenciarios do Estado Independente do Congo formularam sobre ele expressas reservas (Livro Branco sobre a Questão da Lunda, doc.n.º 27, protocolo n.º2, p.46; Doc. n.º 30, protocolo n.º5 p.76)
______________.

Afirmou que a favor desta interpretação estavam a carta Africana Meridional Portugueza, de 1886 (da Comissão de Cartografia), a carta de Rouvier, publicada em 1887 e editada pelo Ministério das Cólonias e da Marinha de França, a carta inglesa Africa South of the Equator, de 1889, de EDWARD STANFORD…; que, se nunca o Estado Independente modificou este seu modo de ver, Portugal, por seu lado, nunca sustentou a tese que defendia agora.

De resto, as declarações feitas em nome do Governo Português, por ocasião da conclusão das suas convenções de 1886 com a França e com Alemanha, mostravam – seu entendimento – que Portugal estava bem longe de considerar a LUNDA ESPAÇO EFECTIVO DE ANGOLA, e nem tão-pouco a reserva para sua zona de influência.
Na sessão anterior, já o plenipotenciario português se tinha explicado sobre o motivo por que Portugal então excluirá a LUNDA.

Mas Cuvelier não se contentou com essa explicação, pois o Governo Português, a não reivindicar em BERLIM a LUNDA por não conhecer o resultado da expedição do major Henrique Augusto Dias de Carvalho, fazia valer os seus direitos de exercer a sua influência politica e estender o seu PROTECTORADO sobre os territórios entre Angola e Moçambique, porque neles, só por assim dizer, tinham penetrado viajantes e comerciantes portugueses, só Portugal ali exercia influência, justamente o mesmo título que agora invoca para a LUNDA.

Se Portugal, na convenção com a Alemanha, tinha excluido a LUNDA para não contraria suas possiveis pretensões a leste do Rio Cuango, agora, ao reivindicar esse território, mostrava-se convicto de que ela não pensava em estender-se nessas bandas.
Mas « c´était l’occasion la plus propice pour lui de faire état de ses prétentions sur le LUNDA, si réellement il ne gardait le silence à ce sujet que par considération pour les convenances de l’Allemagne»…
Roma du Bocage respondeu a Cuvelier com o argumento repisado de que a interpretação da convenção de 1885 era inseparável dos outros tratados que definiram os limites da Associação Internacional do Congo.


///continuação///...
OBSERVAÇÂO:
Veja a Convenção de 14/02/1885, Publicada neste BLOG dia 29 de Julho de 2010.
Fontes – AMNE – Caixa «Limites no Congo e na Lunda, maço n.º2, oficio reservado n.º 24 – A, de 24 de Agosto de 1890, de Conde de Macedo para o ministro e secretario dos NE.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

BISPO DO LWENA DENUNCIA TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS PARA FINS MÁGICOS



Uma criança de 12 anos de idade foi assassinada e arrancada o coração para fins mágicos no Município de Lumbala Nguimbo, província do Moxico.

A denúncia foi feita pelo Bispo do Lwena que encerrou neste domingo mais um ciclo de visita pastoral à comunidade do leste daquela província angolana.

Dom Tirso Blanco disse tratar-se de tráfico de órgãos humanos para fins mágicos que considera um acto deplorável.

“Era uma criança que estava de passagem e, possivelmente, aproveitaram-se para o tráfico de órgãos humanos. Não era direccionado para uma determinada pessoa. É praticamente o tráfico de órgãos humanos” – denunciou.

“O tráfico de seres humanos para fins mágicos é uma prática que poderia ter acabado há muito, mesmo estando em Lumbala Nguimbo. Uma criança de 12 anos, aproximadamente, foi assassinada e arrancada o coração” – continuou.

O caso terá acontecido, este fim-de-semana, numa zona rural quando a adolescente caminhava sem a companhia de adultos.

O prelado condenou o acto e manifestou a solidariedade da igreja para com a família da vítima.

“Condenamos, evidentemente, o facto e manifestamos a nossa solidariedade para com a família da vítima” – referiu.

“Qual seria o gosto e o prazer de alguém em ter algum dinheiro através deste crime nojento?” – questionou.

O Bispo pediu também a intervenção das autoridades policiais para que os culpados sejam levados à justiça.

“Encorajamos às autoridades a esclarecer estes factos. É realmente muito triste, principalmente para uma comunidade como é a de Lumbala Nguimbo” – apelou.

Reacção de Sociólogo
Reagindo à denúncia, o sociólogo Simão Helena disse que as populações devem comunicar este tipo de comportamentos, porque em Angola já foram declarados actos do género em alguns sectores.

“No nosso país é um problema que já foi ventilado nalguns sectores com competência na matéria. O que eu posso dizer é que as nossas autoridades estão atentas. Qualquer sinal de clara evidência que possa ser detectado nessa matéria, elas vão agir” – disse.

“Temos que informar a nossa polícia nacional. Tem que se informar aos órgãos de investigação criminal, aos órgãos de justiça existentes no Lumbala Nguimbo” – declarou.

“Há redes internacionais espalhadas um pouco por todo mundo, especialmente aqui em África com objectivo de praticarem esse tipo de crimes” – afirmou.

“É um crime repugnante no qual nós todos devemos estar atentos e agirmos em uníssonos. Condenando e denunciando todos aqueles indivíduos que mergulham nessa prática” – frisou.

Dossier Lunda XVIII -PROTESTO DO TENENTE DHANIS ENTREGUE POR...

PROTESTO DO TENENTE DHANIS ENTREGUE POR
ESTE PESSOALMENTE A SIMÃO CANDIDO SARMENTO
AHU- «Angola», 1890, 1.ª Rep.(Caixa N.º 10)

État Indépendant du Congo – Monsieur le chef du district – Malange – J’ai
l’honneur de vous faire savoir qu’en ma qualité de représentant de l’État
Indépendant du Congo dans cette région, je proteste contre tout acte
d’occupation du pays situé à l’est du Kwango.

Le traité du 14 février 1885, conclu entre le Portugal et l’État Indépendant
du Congo, fixe le Kwango comme limite commune aux deux état. La
presence d’une expédition militaire portugaise sur la rive droite du Kwango
constitue une violation flagrante de ce traité qui m’oblige á vous addresser la
présente protestation.

Veuillez agréer, monsieur le chef du district, l’assurance de ma plus haute
consideration – Le commissaire du district, J.N. Dhanis.

Fait chez Mwana Mahango, le 13 septembre 1890. Monsieur le chef du
district de Malange.

Comunicado de imprensa

Comunicado de imprensa
Sobre o rapto de mais um membro do Manifesto da Lunda em Lucapa.

1. Há pouco menos de 17 dias a Policia do comando municipal de Lucapa raptou o cidadão Domingos Mucassa, membro do Manifesto que continua detido na cadeia do Conduege. O numero total de membros de Manifesto do Protectorado da Lunda Raptos e detidos eleva-se agora para 44 pessoas, dos quais 4 já foram julgados e condenados a prisão efectiva de 4 á 6 anos.

2. Ontem dia 17 de Novembro de 2010, o mesmo comando municipal da policia nacional em Lucapa, raptou o membro do Secretariado municipal do Manifesto SrAugusto Cazanguie tc Clemente, Filho de Sapami e de Maria Ukate natural de Kapaia.E de acordo com as informações recolhidas pela CMJSPLT, 4 elementos da policia compareceram ontem em casa do já raptado por volta das 6 horas, revistaram a casa sem nenhum mandato ou notificação e não acharam nada, em seguida o prenderam, algemaram-no e o levaram para a esquadra onde continua detido.

3. Lembramos queo Mundo tem dois ordenamentos Jurídicos: o 1.º é, o DIVINO e, é o mais poderoso perene e imutável cujo o dono é o Altissimo ou, ser não contigente – DEUS.

4. O 2.ºé, o Artificial e mais agressivo ou positivo e, é o menos poderoso pelo facto de ser mutável cujo os donos são os Governantes ou seres contigentes e meros passageiros pelo facto de dependerem de DEUS, que aplicou a lei dos pés juntos – a Lei Zero. Como a LEI ZERO é comúm, ignorar o direito natural como fonte central da justiça real, ou proposito de DEUS é a mera ilusão dos homens. São estes dois ordenamentos Jurídicos que os cidadãos e os Estados adquirem o poder de exigir a alguém, uma coisa ou um acontecimento.

5. O Estado como fenomeno sócio-natural, é um direito subjectivo adquirido a DEUS e enquadrado ao ordenamento Jurídico Internacional.

6. Se a Europa que começou com os seus males não reconhecesse o valor DIVINO do direito natural, a Escravatura ou o sistema Colonial, a ONU e a sua carta, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as convenções internacionais ou resoluções, a União Africana e a sua carta, os instrumentos internacionais e regionais esses que, jogam o papel do direito processual internacional aplicável aos estados com o fim de ordenar o mundo segundo o desejo de DEUS não existiam.

7. Na presencia de provas autênticas do direito constituito e violado, a politica subjogativa não funciona. É por isso que nos anos 1950 á 1960, fundou-se a FNLA, MPLA e UNITA, os pressupostos usados como causa das fundações destes movimentos, foram sem dúvidas, o direito natural e DIVINO que assistiam os seus fundadores e o direito internacional que condenou a presença de mais de 493 anos de Portugal que arrogantemente dizia que, ANGOLA era a sua província ultramarina e, quando o direito internacional impôs-se sobre a arrogância Portuguesa, o sistema colonial Português em Angola desapareceu.

8. A nossa reivindicação é de um direito natural e DIVINO, a Autonomia Administrativa e Financeira efectiva do território da Lunda Tchokwe a leste de Angola, é um acto pacifico sem violência que assenta nos dois pilares solidos: o 1.º é, o do conceito Jurídico do Direito Internacional que concebeu o conceito de PROTECTORADO ou Estado Independente sob autoridade ou representação externa doutro estado mais forte e, o 2.º, são as provas autênticas sobre a Questão da LUNDA 1885-1894, os tratados e convenções e outros documentos em posse do governo Angolano desde 2007 e,as testemunhas ou os autores morais do Protectorado da Lunda Tchokwe; Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Reino Unido e o Vaticano.

9. A Resolução desta Reivindicação reside no DIALOGO, não pode ser violenta, até porque o Governo Angolano não tem nenhuma prova sobre a violentação de quaisquer cidadãos nacionais, estrangeiros ou algum membro da ordem por parte dos membros da CMJSPLT em toda a extensão da Lunda ou em Luanda.

10. Não é com violência, nem com raptos ou intimidação não é com prisões arbitrárias ou outras formas que se vai parar ou acabar com este movimento reivindicativo. Não sabemos o que pretende o Governo Angolano com estes actos em vez de Dialogo, não se pode esconder uma cidade edificada sobre um MONTE.

11. As Sagradas Escrituras dizem -“Bem-aventurados os pobres de espirito, porque deles é o reino do Céu;Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados; Bem-aventurados os mansos, porque herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão fartos; Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de DEUS e Bem-aventurados os que sofrem perseguições por causa da justiça, porque deles é o reino dos Céus”.

Secretariado da CMJSPLT em Luanda, aos 18 de Novembro de 2010.-

Dossier Lunda XVII - «AUTO DE DECLARAÇÃO PRESTADAS POR MONA-N’GUELLO,

«AUTO DE DECLARAÇÃO PRESTADAS POR MONA-N’GUELLO,
GRANDE E HERDEIRO DO ESTADO DE CAPENDA CAMULEMBA,
CABANGUE SOBRINHO DO SOBA QUITUPO-CAHANDO E ZENGA
SOBRINHO DO SOBA QUIZAZE»

SGL – Anexo ao Res. 1-B-75

Ao primeiro dia do mês de Junho do anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jesus Christo de mil oitocentos noventa e um na Estação Costa e Silva, sede
da Delegação do governo Portuguez, na margem direita do rio Cuango,
aonde se achava o delegado do governo Frederico Cesar Trigo Teixeira,
capitão do exercito da Africa Occidental, comigo António Augusto d’Araujo
Palha de Carvalho ajudante da expedição, achando-se tambem presente o
tenente Simão Candido Sarmento, delegado do governo Portuguez na região
da LUNDA que a este veio em serviço publico e bem assim sua Exma Esposa
D. Maria Felizarda de Amorim Sarmento, interprete Domingos Manoel da
Silva, Manoel João Soares Braga, João Cunha Soares e Joaquim José Martins
de Sant’Anna, 2.º cabo numero cincoenta e oito e quinhentos e oito da
primeira companhia, Abel numero sessenta e duzentos e noventa da segunda
companhia e Couro soldado numero cento e sete e seiscentos e quatorze da
terceira companhia todos do batalhão de Caçadores numero tres, destacados
n’esta delegação;

Compareceram Mona N’guello, grande e herdeiro do Estado de Capenda
Camulemba, Cabangue sobrinho do soba Quitupo-Cahando e Zenga
sobrinho do soba Quizaze, que declararam o seguinte;

Que em um dos dias do mês de Abril que não podem precisar passara em
suas terras uma força de pretos ao serviço dos Estados Livres do Congo que
se dirigiam para o Capenda Camulemba levando em sua companhia um
preto que haviam comprado para os lados do Mussuco, o qual lhes consta
fora morto no rio Lué, e comido pela mesma força, tendo-se encontrado
uma mão da victima na banza do capenda.

Que desde principio desconfiaram d’esta gente por costumarem metter
agulhas no nariz para tirarem sangue que juntavam á comida, e tendo vivido
sempre com os portuguezes de quem são subditos, nunca lhe viram praticar
taes cousas.

Que achando-se aqui o delegado de Sua Majestade El-Rei de Portugal, único
senhor de suas terras,vinham protestar contra tal crime, o primeiro d’este
genero praticado em suas terras, e pedir para que fossem obrigados a retirar
da banza do Capenda Camulemba e N’Guri A’cama, os Belgas que alli se
acharem para evitarem digo evitar que se comettam outros crimes revoltantes
como o que há pouco praticaram.

Que se não fora achar-se em suas terras o delegado de Sua Magestade
Fidellissima El-Rei de Portugal, elles teriam feito justiça por suas mãos
matando todos os belgas que se acham em Capenda Camulemba e N’guri
A’cama.

Pelo que se lavrou este auto que depois de lido por mim António Augusto
de Araujo Palha de Carvalho e explicado pelo interprete na língua do paiz,
vae assignado por todos e de cruz pelos que não sabem ler nem escrever e
por mim António de Araujo Palha de Carvalho, escrivão nomeado para este
auto.

(Ass.) Frederico Cesar Trigo Teixeira, cap. Do Deleg.º do Gov.º; Simão
Candido Sarmento, Delegado do Governo na Lunda; Maria Felizarda
d’Amorim Sarmento; Domingos Manoel da Silva; Manoel João Soares Braga;
+ João da Cunha Soares; +Joaquim José Martins de Sant’Anna; +Abel;
Couro; +Mona-N’guello grande herdeiro do Estado de Capenda
Camulemba; + Calangue, sobrinho do soba Quitupo-Cahando; +Zenga,
sobrinho do soba Quizaze.

O escrivão António Augusto de Araujo Palha de Carvalho, ajudante da
expedição. Certifico serem dos proprios individuos as assignaturas feitas
n’este auto. Eratut supra. O escrivão, António Augusto de Araujo Palha de
Carvalho, Ajudante da expedição.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

O difícil processo de construção de um Estado de todos os angolanos

Luanda - Para um balanço sobre os 35 anos de independência de Angola são obrigatórios dividir as fases históricas do processo de construção da nação e do Estado em três momentos facilitados pelas reformas constitucionais que deram lugar às três repúblicas desde 1975.

Obrigatório ainda é determinar que o processo de conquista da independência sofresse uma das maiores vicissitudes que pesa sobre os angolanos que hoje surge na veste de intolerância política demandando uma verdadeira política de reconciliação nacional. Essa vicissitude é sem dúvidas o desentendimento operado entre os principais movimentos de libertação nacional: FNLA, MPLA e UNITA, tendo causado todas as guerras civis que os angolanos conheceram até aos dias de hoje com fortes sequelas em cada cidadão.

PRIMEIRA REPÚBLICA

Surgida com independência de 1975, a I República caracteriza-se como um projecto de sociedade forçado sobre uma plataforma de conflitos políticos em que o MPLA, partido proclamador da independência, se vê obrigado a afastar a UNITA e a FNLA do Governo de Transição, proposto pelos acordos de Alvor assinado pelos três movimentos armados, como mecanismo de organização e preparação das primeiras eleições livres em Angola depois da colonização portuguesa. Pressionado pelas potências ocidentais, o MPLA-PT prefere governar sozinho submetendo o povo a um regime totalitarista promovendo no Estado nascente uma opção política fundamental de cariz socialista pro-comunista integrando desta feita o bloco socialista no contexto da guerra fria que promoveu a “cortina-de-ferro” contra o bloco capitalista. Com o Governo revolucionário do MPLA-PT, instala-se um ambiente legal, policial e político extremamente repressivo e os direitos, liberdades e garantias fundamentais são suprimidos ao mínimo. O cidadão não é uns elementos de plenos direitos constitucionais e como tal vê a sua soberania absolvida pelo partido-Estado que a exerce directamente na legitimação dos órgãos de soberania do Estado. A sociedade civil como tal é inexistente.

Apenas o trinómio Estado, partido e povo podem ser configurados dentro do sistema social emergente, embora sejam autorizadas representações de organizações internacionais como as nações Unidas. A economia é estatalizada com toda a propriedade privada transferida para o domínio público e apenas os indivíduos ligados ao sector público têm acesso a salário e ao fornecimento regular em bens de consumo mediante atribuição de cartões de abastecimento. Várias empresas estatais prestando desde serviços básicos aos mais complexos são criadas, muitas sobre património de empresas coloniais nacionalizadas.

Há então uma economia informal próximo da evolução artesanal que absorve os indivíduos “marginalizados” pelo sistema por falta de certos requisitos, nomeadamente falta de cumprimento do serviço militar obrigatório, certo grau de ensino geral concluído, documentos de cidadania nacional, etc., que sustenta maioritariamente os cidadãos regressados de países vizinhos (Zaíre, Zâmbia, etc.) por virtude do fim da colonização e dos últimos conflitos produzidas por ela. Após o massacre de 27 de Maio que dizima milhares de angolanos no seio do partido-Estado reforçado com a guerra desencadeada pelos desentendimentos no processo de independência pela FNLA e UNITA e seus parceiros estrangeiros, nasce um ambiente de suspeição generalizada no seu do MPLA-PT que leva o seu Presidente a proclamar mais tarde uma política nacional de clemência visando descomprimir o ambiente de medo entre os angolanos pelo perdão generalizado a todos aqueles que figuravam como “inimigos da pátria” (mormente do Estado socialista). O que proporcionou a rendição progressiva de números significativos de integrantes das forças militarizadas que desenvolviam a guerrilha pela UNITA ou pela FNLA, esta praticamente substituída no terreno militar pela FLEC-FLAC.

Nos finais dos anos oitenta, o projecto de Estado socialista, desgastado pelas guerras civis e por inimigos internos e externos do MPLA-PT era praticamente declarado falido, com os seus múltiplos programas sociais e económicos cronicamente disfuncionais para além do não acatamento efectivo de slogans e palavras de ordens (“o mais importante é resolver os problemas do povo”, “ao inimigo nem um palmo da nossa terra”, etc.) pela consciência colectiva frustrada pelo regime social e económico vigente. As empresas dirigidas maioritariamente por “gestores-guerrilheiros” (indivíduos da confiança do partido com curriculum e experiência duvidosa neste domínio) eram mantidas em situação técnica de falência (não tinham rendimentos) sustentada por “plafonds” desgastantes para o Orçamento Geral do Estado.

O lançamento do Programa de Saneamento Económico e Financeiro (SEF) bem como das “campanhas” de reforma empresarial do Estado pela política de redimensionamento e privatização são dos últimos argumentos na tentativa de salvar um sistema social gravemente atingido pela inoperância económica. Em 1991 os ideais de reforma política convencem o MPLA-PT que admite a democracia pluripartidária forçada pela UNITA e pelas circunstâncias internas do Estado, as conversações para os acordos de paz têm início e em 1992 – com as primeiras eleições livres – é enterrado o sistema social trazido pelo MPLA-PT e com ele desaparece a I República. O balanço é apenas positivo no que toca a admissão da reforma social e económica pelo MPLA sendo catastrófica no que tange as perspectivas de desenvolvimento social e económico. Afinal, o comércio é inoperante e a indústria é inexistente. A actividade informal de cariz artesanal sustenta grande parte da população angolana, o povo está empobrecido carregando consigo problemas sociais gravíssimos misturados com altas taxas de analfabetismo, mortalidade infantil entre outros problemas. Há quem, no desespero, prefira o regresso à colonização portuguesa. O sonho da independência inspirado pelo Primeiro Presidente da República (Dr. António Agostinho Neto) é já uma névoa nas esperanças dos angolanos e os rostos desenham a necessidade de uma salvação política diferente.

SEGUNDA REPÚBLICA

Em 1992 nasce a II República com a cessação dos conflitos armados protagonizados pela UNITA e o MPLA, por força dos acordos de Lusaka em que as duas forças entenderam lançar um país de vocação democrática assente no primado das leis. Mas Angola está destruída pelas guerras e enfraquecida pelos graves problemas sociais. As eleições livres acontecem num clima de suspeições, não produzem os efeitos esperados pelo povo e a frustração das partes leva ao reinício das guerras civis para o desespero de todos os angolanos. Como consequência, as previsões constitucionais de um regime social e económico aberto a participação do indivíduo e à livre concorrência são “arquivados” e o povo vai enfrentar ainda o fantasma do partido-Estado com o MPLA procurando reformar os seus velhos hábitos de gestão da coisa pública. O país mergulha numa economia de concorrência selvagem onde a corrupção e o clientelismo são palavras de ordem para os “novos-ricos”. Há uma confusão nas estruturas sociais onde a permissão de uma economia de livre concorrência é misturada a uma ditadura política persistente desde a primeira República, e como tal a economia privada não nasce ante a um conjunto de constrangimentos políticos.




Contudo, há um Governo de Unidade e Reconciliação Nacional (GURN) que junta partidos da oposição ao MPLA na governação do Estado configurando um “cocktail político dos diabos” em que os que acusam de má governação podem ser vistos a participar dela, sendo contudo uma experiência muito válida para a manutenção de um clima de esperança para dias melhores. Em 2002 está claro que a guerra faz parte do passado, com a morte do líder da UNITA e rendição de todas as suas forças militares. Durante 16 anos as eleições democráticas não aconteceram e o clima de relativa paz vai levar o MPLA a organizar e a realizar as segundas eleições legislativas em 2008 vencendo-a esmagadoramente.

Nesta II República, os momentos relevantes são notáveis desde 2002 em que a consolidação do processo de paz iniciado em 1992 é nota dominante e pela primeira vez na história da Angola independente o MPLA dirige sem guerras civis de abrangência nacional (há a descontar as operações militares da FLEC-FLAC em Cabinda). Porém, a situação social requer reformas urgentes e profundas. José Eduardo dos Santos dá então um passo significativo: contrai empréstimos volumosos da República Popular da China para acelerar a corrida contra o subdesenvolvimento, embora os seus termos em muito sejam contestáveis. O crescimento económico proporciona está ousadia e temos então Angola a caminhar para algum lado depois de 1975, mesmo quando persistem os profundos problemas sociais herdados da primeira República.

TERCEIRA REPÚBLICA

Com os últimos resultados eleitorais, a Lei constitucional sofre um duro golpe procedimental dando lugar a uma nova reforma precipitando a III República. O MPLA quer uma direcção isolada (sem o GURN ou sombras de fortes partidos de oposição) para começar a corrida ao desenvolvimento numa estratégia em que privilegia a dimensão económica (infra-estruturas técnicas e sociais) em detrimento das políticas sociais de emergência e sustentáveis. Há uma atenção virada para a reconstrução nacional que inclui áreas não vocacionais como a construção do parque imobiliário residencial e o relançamento do sector empresarial do Estado em áreas de plena concorrência com o sector privado. Os volumosos recursos aí mobilizados não permitem um programa de saúde e educação que inspire novos ânimos. Com a reestruturação do Governo, nasce uma dinâmica que inspira uma acelerada reforma jurídico-legal sobretudo no plano infra-ordinário e pela primeira vez a vontade de prestação pública de contas do Estado que permite uma certa monitorização dos programas executivos.

Finalmente acontece um discurso à nação na Assembleia Nacional em Outubro deste ano. As estatísticas no sector social ainda são assustadoras (altas taxas de mortalidade infantil, índices elevados de desemprego e de habitação social condigna entre outros problemas). O executivo porém, persiste “no caminho certo” com o privilégio sobre o plano da reconstrução de infra-estruturas económicas numa visão em que o Estado é o único proporcionador do bem-estar económico e social dos cidadãos diante de uma economia privada inexistente.

OS DESAFIOS DA TERCEIRA REPÚBLICA

Chegados neste ponto, não é difícil delinear os desafios dos angolanos para os próximos tempos: a conversão da economia pública para uma economia privada organizada e crescente, a devolução do Estado ao sector público libertando-se das actividades de natureza privada, a reconciliação nacional que passa pela nova aculturação política do partido no poder e uma nova perspectiva de desenvolvimento (sustentável).

1. Economia privada

A economia privada, esta quimera dos anos 90, esta difícil de parir porque o executivo persiste numa política de estatalização da economia em que o sector público condiciona toda a actividade económica nacional incluindo a actividade da banca comercial. Para que ela nasça efectivamente é necessária uma política de organização e estruturação deste sector que passa pela abertura da Bolsa de Valores e Derivados de Angola como alavanca impulsionadora do mercado financeiro angolano, este proporciona o surgimento de serviços e agentes financeiros que diversificam a sustentação da economia privada nascendo assim uma classe empresarial multissectorial. Os índices de emprego sobem e os salários gerados pela concorrência melhoram as condições de vidas dos cidadãos em particular e os rendimentos dos particulares em geral. O que encoraja o sistema bancário a actuar na economia privada. Para tanto, uma nova política fiscal deve ser estabelecida, o sistema cambial estabilizado, a política aduaneira facilitada e a política comercial aberta à região da SADC e ao investimento estrangeiro entre outras medidas não difíceis de divisar pela boa vontade política.

2. Estado Social

O Estado deve abandonar com urgência a política de mobilização de investimentos públicos para sector de concorrência privada tais como o de fomentos e desenvolvimento habitacional e o do relançamento empresarial. Privilegiando a política de fomento empresarial pelo apoio e o incentivo das parcerias público-privadas. O Estado passa a ter uma intervenção reguladora na economia e deve assumir a política de defesa nacional, saúde e educação concentrando nestes sectores os mais avultados recursos disponíveis, com destaque não já na política de redistribuição da riqueza mas do fomento de emprego pela criação de infra-estruturas económicas que suportem um empresariado nacional facilitado e apoiado pelo Estado através de múltiplos incentivos e facilidades incluindo uma política fiscal motivadora.

3. Partidos políticos democráticos

Angola continua a manter um sistema de privilégios que favorece largamente quem milita nas fileiras do partido no poder. A UNITA e o MPLA dividem os grupos sociais com tendências ao radicalismo exclusivista e a supressão dos interesses nacionais em favor do partido e seus líderes. É a fonte da intolerância política e do medo generalizado do povo que recomenda uma política de reconciliação nacional efectiva e urgente. A reforma da Lei dos Partidos Políticos bem como a prática destes deve orientar-se para a harmonia social e a promoção dos interesses nacionais diluindo o divisionismo social que impede a mobilização e junção dos esforços individuais para o desenvolvimento.

4. Modelo de desenvolvimento

No balanço do crescimento económico o Estado deve projectar um desenvolvimento urgente socorrido por um empresariado nacional crescente que assuma os riscos de investimentos em sectores não vocacionais do Estado, permitindo deste modo a mobilização de recursos para sectores estratégicos para o desenvolvimento sustentável como a educação, a saúde, a defesa nacional com actuação marcada por um intervencionismo indirecto para toda a economia privada. Falaríamos então num desenvolvimento económico sustentável proporcionador do bem-estar social dos cidadãos.

FONTE: Club K / Folha8
Albano Pedro

sábado, 13 de novembro de 2010

Banco Americano Encerra Contas da Embaixada de Angolana – Curto Circuito Luanda VS Washington

Ministério dos Negócios Estrangeiros angolano convoca o representante diplomático americano em Luanda

Bancos americanos encerraram contas da embaixada de Angola e de representações diplomáticas de outros 36 países. O incidente está a causar mal-estar entre Washington e Luanda: o encarregado de negócios americano em Luanda foi chamado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. A embaixada angolana está sem dinheiro para pagar salários e foram adiadas as celebrações do Dia da Independência.

Estão em curso contactos intensos entre os governos de Angola e dos Estados Unidos para solucionar o problema.

Em Luanda, o encarregado de negócios dos Estados Unidos já foi chamado ao Ministério das Relações Exteriores duas vezes, para o que foi descrito à VOA como reuniões difíceis.

A porta-voz do departamento de Estado para África, Hillary Renner, sem falar especificamente de Angola, disse à VOA que o governo americano está a tentar resolver um problema de ameaça de cessação ou cessação de serviços bancários a missões diplomática de vários países.

“Já contactamos algumas missões diplomáticas afectadas e estamos a examinar opções para ultrapassar a situação, disse Renner, prosseguindo: “Ainda estamos a tentar determinar quais possam ser essas opções e esperamos que as missões diplomáticas rapidamente obtenham serviços junto de outros bancos”.

No caso de Angola, as contas da embaixada de Washington foram congeladas com aviso prévio de apenas uma semana, nos últimos dias de Outubro. O Bank of America, onde as contas estavam domiciliadas, recusou-se a justificar a sua acção.

Em Julho, o banco HSBC tinha solicitado à embaixada angolana em Washington o encerramento das suas contas num prazo de três meses.

Diplomatas angolanos disseram à VOA que este comportamento inaceitável e que as autoridades americanas são obrigadas, pela convenção de Viena a manter condições para o funcionamento das embaixadas estrangeiras.

Fontes do Departamento de Estado disseram à VOA que o assunto já foi levado ao conhecimento da secretária de Estado Hillary Clinton e que o problema afecta não só Angola como outros 36 países, 16 dos quais africanos.

“A nossa diplomacia precisa de relações estáveis com os países amigos e nós estamos a trabalhar para resolver este problema”, disse a fonte.

E então qual é o problema? Apesar de os bancos não dizerem, várias fontes contactadas pela VOA dizem que as contas em causa são de países referenciados pelo Grupo de Trabalho de Acção Financeira. Trata-se de um organismo internacional criado no âmbito da ONU para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo… e promover a transparência bancária.

Qualquer país que seja referenciado pode ser alvo de medidas especiais dos bancos onde tenham contas, o que pode variar de país para país e, até, de banco para banco.
No caso de Angola, uma tentativa de transferência de 50 milhões de dólares do banco central angolano para uma conta privada, criou um alerta. Em Março deste ano, Angola foi colocada numa lista de países que ainda não tinha demonstrado empenho suficiente na transparência bancária. Meses depois, foi a embaixada foi convidada a encerrar as contas no HSBC.

Mas em Julho, numa nova lista do Grupo de Trabalho de Acção Financeira, Angola aparecia como um país em diálogo com aquele organismo para resolver as questões suscitadas antes.

Daí que as autoridades angolanas se tenham sentido surpreendidas e irritadas com o encerramento da suas contas pelo Bank of America e tenham exigido ao governo americano que clarifique as regras sob que operam os bancos e que excluam as embaixadas deste tipo de situações.

Luanda está a perder a paciência e pondera medidas a tomar se a situação não se resolver a curto prazo, podendo, numa primeira fase chamar a Luanda para consultas a sua embaixadora em Washington, Josefina Pitra.

A embaixadora mandou suspender as iniciativas para as comemorações dos 35 anos da independência, por indisponibilidade ver de verbas. Nas duas capitais espera-se que seja possível resolver o problema antes que ele se transforme numa crise.

FONTE:VOA

A Arte na Sociedade Tchokwe e nas Comunidades circunvizinhas

O evento foi organizado pela fundação Escom em parceria com as autoridades ministeriais contando com a participação de duzentas pessoas entre as quais académicos, políticos e estudiosos de cultura e áreas do conhecimento com ela relacionadas.

Foi principal objectivo deste certame segundo José Serra Van- Dúnem convidado para o acto da abertura, trazer luz à história e despertar conhecimento as novas gerações.

Em grande número estiveram estudantes. Curiosamente da faculdade de Arquitectura. Eles explicaram do porque da presença.

De Portugal veio Manuel Laranjeira Rodrigues de Areia. O académico da Universidade de Coimbra dissertou o tema “Arte Tchokwe da diáspora”.

Perguntei do porquê da cultura Tchokwe e não qualquer outra?

As comunicações dos prelectores têm suscitado vários questionamentos.

Apesar do fenómeno ter ocorrido com grande intensidade no período da guerra civil, as peças de arte do país continuam nos dias que correm a ser transportadas ilegalmente para fora das fronteiras.

Solicitada por nós a falar sobre o assunto a ministra deixou a entender que está ao corrente da situação.

Mas foi para saber de passos concretos que estão a ser dados pelas autoridades locais, para trazer à procedência o material eventualmente espoliado de Angola que insistimos!

A conferência conheceu um dos momentos altos com o lançamento da versão em português da obra da belga Marie Louise Bastin publicado em 1961, com o título “Arte Decorativa Tchokwe”.

Quis a organização homenagear esta ilustre investigadora falecida em 2000, pelo contributo ao conhecimento sobre uma das mais ricas e preservada cultura do continente.

FONTE:VOA - Voz da America

terça-feira, 9 de novembro de 2010

OPINIÃO - A Independência de Angola e os Protectorados


Diz o velho e sàbio ditado; “em casa onde não hà pão, todos ralham e ninguèm tem razão” (ou se calhar todos têm razão).

Dias àtraz vi e ouvi na nossa TPA, uma dissertação sobre o ‘ter e o ser’ e relacionei-os com o caso Cabinda e o caso da “Comissão do Manifesto Juridico Sociològico do Protectorado da Lunda - Angola” abreviadamente “Protectorado Lunda”, àlias Cabinda por razões històricas, è ou era tambèm um protectorado, mas o caso Cabinda, è o mais mediàtico e consequentemente conhecido quer interna como externamente, a reivindacação dos “Lundas” è a mais recente e claro a menos conhecida. Fiquei estupefacto ao tomar conhecimento de que o protectorado Lunda, è o mais antigo (1885-1894) e que teve maior ‘audiência’ (se assim se pode dizer) internacional, provavelmente deve ser o mais bem documentado.

Àfrica, por razões històricas e objectivas, è um continente muito susceptìvel a “reclamações” do gênero de Cabinda e actualmente das Lundas, sobretudo no caso de Paìses Africanos com um vasto territòrio, onde se encontra aglutinado ou melhor onde as Potêcias coloniais, aglutinaram a força uma ‘mescla’ de povos, nações e culturas diferentes, como è o caso de Angola, RDCongo e Nigèria (sò para citar estes a tìtulo de exemplo), reza a Història depois, da tristemente celèbre conferência de Berlim, nações, povos e aldeias ‘viram-se’ divididos ou ‘distribuidos’ em duas ou três Nações artificiais, ‘redesenhados’ pelas potências coloniais. Porêm a par desta, hà ainda os acordos que algumas potências coloniais fizeram com alguns reinos africanos, com o intuito de ‘ganhar territòrios sem fazerem um ùnico tiro”, è claro que os colonos fizeram estes acordos sem terem nenhuma intenção de os cumprirem, mas os governantes dos reinos Africanos, fizeram-no de muito boa-fè e confiando na integridade moral dos “muene-putu”.

È ponto assente, que nem toda a Àfrica, foi conquistada/colonizada a força das armas e baionetas, inclusivamente houve Nações que se mantiveram ìntegros, quer dizer que não se desmoronaram face ao avanço das forças coloniais como a Abissìnia/Etìopia, Muito provavelmente; os Pais da indenpendência Africana, tiveram bons motivos para recomendarem vivamente a “nao alteração das fronteiras herdadas pelas potências coloniais”, excepção a regra foi o caso dos Camarões, anteriormente dividido em dois pelas potencias coloniais (França e Reino Unido) uniram-se de forma voluntària constituindo um ùnico Paìs.

Eu pessoalmente acho muito positivo isso (A recomendação dos Pais da Independência de Africa), mas nada impede a discussão à volta do assunto, o diàlogo desinibe e è um òptimo indicador de que “não hã nada a esconder” e de que SOMOS TODOS IRMÃOS, porque “combatermos a Història ou ‘reinscreve-la/altera-la’ de acordo as conveniências politicas dos Governantes ou de Partidos politicos”?!

Provàvelmente o GOVERNO DE ANGOLA e o MPLA, faria um Bom exercìcio se estimulasse o diàlogo sincero e aberto a volta do assunto, E DA HISTÒRIA DE ANGOLA recorrendo-se e socorrendo-se dos arquivos històricos que as ex-potências coloniais têm sobre a matèria.

Mais importante ainda è reflectirmos nas “causas” que impulsionaram tais “efeitos” isto è a reclamação por parte de alguns respeitados compatriotas de que; “não fazem parte de Angola”. Não serà por força do ditado: “na casa onde não hà PÃO...”na minha opinião; o combate à FORÇA de tal pretenção com fuzilamentos, ameaças, raptos e prisões e rotulamentos de “Fraccionistas, Traidores etc...” não è decididamente o melhor caminho, todos nòs fomos testemunhas, do que aconteceu na Etiòpia e a Eritreia, este ùltimo começou nada mais nada menos, com uma simples reivindicação de ‘autonomia’ e o Sudão ‘ainda’ esta aì HOJE a mostrar-nos o melhor caminho, bem como o nosso muito recente passado; O DIÀLOGO.

Se houvesse uma melhor e CORRECTA distribuição do PÃO para todos não iriamos ‘apagar’ tais pretensões de forma pacifica?!... e aì socorro-me da definição dos atributos ‘ter e ser’. Um desenvolvimento harmonioso do Paìs doseado de forma generosa do exercìcio de DEMOCRACIA REAL e participativa TODOS e ANGOLA INTEIRA sairia a ganhar.

Vejamos o caso de Portugal (ex-potência colonizadora); PORTUGAL tem duas regiões autonômas e uma delas, no caso de Madeira (no passado) jà reivindicou a independência no tempo de Salazar, mas desde 25 de Abril 1974, tal pretensão embora ainda presente HOJE “em alguns sectores da população Madeirense” jà não mantèm a mesma força de antes, como os sucessivos governos de Lisboa fizeram a gestão do ‘assunto’?... com uma formula simples: ‘Diàlogo+diàlogo+diàlogo’ e exercicio da Democracia real, actualmente Madeira, sò obedece (por assim dizer) a Lisboa em questões de Defesa e Relações exterior (neste ùltimo, em casos especificos de interesse da Madeira e dos Madeirenses, são autonomos). Os adeptos da independêcia da Madeira, não se encontram na clandestinidade, nem estão nas prisões, muitos deles são inclusive funcionàrios pùblicos, e fazem ‘publicidade’ aberta da sua opinião. QUAL O RESULTADO?!... amplo e visivel progresso a todos os Niveis da Região Autonoma da Madeira Em algumas áreas o cidadão Portugues na Madeira tem um nivel de vida melhor que o de Portugal continental. João Jardim, Presidente do Governo Autonômo da Madeira, foi mais Longe, ‘desimbilicou’ o PSD Regional do PSD com sede em Lisboa, declarando que o PSD na qual era dirigente, passaria a ser designado PSD-Madeira.

Na minha opinião, Portugal està “de mãos amarradas” diante das pretensões de Cabinda, no que se refere a independência pois se assim o fizesse, teria primeiro Portugal que apoiar ìmplicitamente a independência da Madeira (oh! Tu que pregas não roubais... tu roubas!), por isso o Silêncio (Pedagògico) de Potugal, perante o caso de Cabinda e por arrasto da Lunda. Apenasmente o Governo de Angola o MPLA, não esta a ‘aprender’ da excelente lição de Pedagògia Politica que os Sucessivos Governos de Portugal, dão totalmente Gratis a vivo e a cores.

Hà quem relute em concordar com a autonomia, raciocinando de que; “somos Africanos e em Africa a autonomia promove a regionalização ou melhor o regionalismo e o tribalismo” acho muito pessoalmente tal raciocinio uma autêntica estupidez, quando raciocinamos em algo que se aproxime do acto do governo elogiamos o POVO e quando o fizemos em relação a algo que ‘provavèlmente’ contradiz o pensamento oficial do governo, là vamos nòs a ‘fabricar’ muitos porquês/contras.

O PRS desde a sua fundação (se não me engano) sempre defendeu a FEDERAÇÃO como forma de administração politica Nacional. De principio não fui muito a favor de tal forma de organização politica de governação (e provavèlmente no fundo no fundo não sou là muito de acordo por nã saber muito do assunto), mas não impede que se discuta de forma aberta o assunto, nada justifica as prisões e demais arbitrariedades que o Governo move contra os que apoiem tal Pretensão. Como pode ser considerado CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO, uma reivincação PACIFICA E ABERTA de autonomia de uma região?!.. Como pode o Governo justificar a onda de prisões e morte de elementos no exercicio do direito mais elementar do Homem “Liberdade de Expressão”?!... Que democracia doentia è esta?... De que temem o Governo e o MPLA?!... Que diferença com o Regime Colonial, que Diferença com o Monopartidarismo – Ditadura?

Provavelmente a Federação ou Confederação como forma de organização politica pode ter muito de bom se nos descomplexarmos e analisarmos com os pès assentes no chão e mente aberta. Porque não permitirmos que os “homens” nossos irmãos do Protectorado Lunda, exponham aberta e francamente na comunicação social as suas ideias e razões e que de igual modo os que defendem outros modelos façam o mesmo ou revidem de forma pacifica e civilizada.

Afinal de contas A COMISSÃO DO MANIFESTO JURIDICO SOCIOLÒGICO DO PROTECTORADO DA LUNDA –ANGOLA, reclama ùnica e simplesmente do Direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva. Não põem em dùvida a UNICIDADE DE ANGOLA.

Rei Salomão

Angola24horas.com

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Visita do Presidente da República ao Sambizanga para o lançamento da pedra do condominio da MARCONI


José Eduardo dos Santos tem na sua agenda marcada, uma deslocação ao município do sambizanga, para esta semana cujo objectivo é lançar a primeira pedra de um condomínio Marconi, a ser construído na comunca Ngola Kiluanji, naquela localidade.



Os preparativos foram seguidos por limpeza ao bairro, algumas casas das ruas onde o mesmo ira passar foram alvo de pintura. O mercado dos Kwanzas na mesma localidade foi temporariamente encerrado desde sexta feira (05).


O nome Marconi ao qual foi registrado deve-se ao nome do bairro em que esta localizado, “Bairro macon”. O local esta numa zona a 200 metros da refinaria e a 50 esta a famosa esquadra do Batu Nu, onde também se encontram as principais antenas de comunicação do país.

Fonte: Club-K

David Mendes denuncia batota na alteração a lei dos partidos

Os símbolos dos partidos políticos não devem assemelhar-se aos da República, mas em Angola esta assertiva não é verdadeira, por a independência ter nascido com base no slogan: O MPLA É O POVO E O POVO É O MPLA.

E, com base nisso, os principais símbolos do novo ente jurídico; REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA, surgido com o fim da colonização portuguesa, adoptou as semelhanças dos do MPLA.

E esta semelhança perdurou durante todo o período de partido único, transitou o multipartidarismo e ainda está de pé na III República, por recusa do partido no poder afastar as semelhanças, num gesto de nobreza e de afastamento das semelhanças entre um partido e o Estado, porquanto num Estado cabemos todos num partido não.

Pese todas as reclamações, o regime prefere eleger a força, impondo aos demais actores a sua vontade de nada mudar, mesmo em democracia.

E é nesta senda que os angolanos podem assistir a mais um insólito. Pressionado pelo Partido Popular, que junto do Tribunal Constitucional impugnou a sua bandeira, face as semelhanças com as da República, com a agravante da Lei dos Partidos Políticos proibir, tais semelhanças, uma vez mais o partido no poder usando da maioria parlamentar, ao invés de responder ao principal, prepara-se, segundo uma fonte do F8, para alterar a actual Lei dos Partidos Políticos, com carácter de urgência, levando a sua proposta a próxima plenária da Assembleia Nacional e, onde, fruto da sua maioria, poderá ser aprovada, já na próxima sessão, se os demais partidos estiverem cegos.

Esta correria não pode estar desvinculada a acção do Partido Popular, liderado por David Mendes, ao Tribunal Constitucional “ordenando o MPLA a pôr termo ao uso da sua bandeira que se assemelha a bandeira da República”. Perante este facto, face o seu traquejo em contornar as situações, o partido no poder decidiu recorrer a um velho "truque" alterando a lei, para continuar a acomodar os seus desígnios.

Recorde-se que, nos termos da actual Lei nº2/05, o seu artigo 19.º diz: “nenhum partido pode ter símbolos que se assemelham aos símbolos da República e ou símbolos religiosos”.

O dr. David Mendes disse ao F8, que “o partido no poder confrontado com a citação feita pelo Tribunal Constitucional para contestar a acção movida pelo Partido Popular, por uso de forma ilegal de uma bandeira que se assemelha a da República e não encontrando saída para justificar tal ilegalidade, para não mudar a sua bandeira, decidiu mudar a lei, numa clara demonstração de batota, falta de sentido de Estado e de política de reconciliação nacional”.

Nesta conformidade este líder político, considera que é prática do MPLA navegar sempre nas lamas da batota e não abrir o coração a uma verdadeira unidade da classe política, para afastar os ódios, dos humilhados.

“Acredito que será usada uma faculdade da maioria, para legitimar o ilegal, aprovar uma nova lei com um novo artigo 19º em que se retira a expressão "símbolos nacionais" ficando só "semelhança com os símbolos religiosos". E, desta forma, o MPLA colocará um fim de forma macabra, a uma acção contra ele movido pelo Partido Popular. Os políticos de todos os quadrantes e a sociedade civil precisam de denunciar isso”, concluiu David Mendes.

William Tonet

domingo, 7 de novembro de 2010

Vassalo ou Vassalagem, o mesmo que proteger o mais fraco reconhecendo sua identidade

Vassalo é o termo com o que no feudalismo se designa a um nobre de categoria inferior ou homem livre que pede protecção a um nobre de categoria superior, seu senhor feudal. Jura-lhe fidelidade, dá assistência e presta serviço militar em seu favor, recebendo a mudança o controle e jurisdição sobre a terra e a população de sua feudo ou senhorio.

As relações de freguesia, séquito e vasallaje são vínculos que se estabelecem entre uma pessoa e outra mais poderosa. Suas características, bem como seus nomes, variaram segundo as circunstâncias de tempo e lugar, tendo sempre em comum o compromisso mútuo de brindar prestações, diferentes segundo se trate do débil (em geral trabalho) ou do poderoso (em geral protecção ou benefícios económicos).


O vasallaje

A relação que mantêm vassalos e senhor do qual dependia e ao que jurava ser fiel se denomina vasallaje, e é considerado como um contrato sinalagmático (o que estabelece entre duas partes com requisitos por ambas). O contrato de vasallaje baseia-se em obrigações mútuas, que se foram institucionalizando em época carolingia, partindo tanto da evolução de instituições do Baixo Império Romano como, sobretudo, do direito consuetudinario germánico.

As obrigações do vassalo são auxilium et consilium (entendidas como obrigação de manter fidelidade militar e política), e se reconheciam com o acto da homenagem, ritualizado em uma série de actos físicos (inmixtio manum, osculum) que se realizavam na torre da homenagem do castelo do senhor, aos que seguia a investidura na que o senhor entregava simbolicamente os meios de manutenção ao vassalo.

A obrigação do senhor é a de manter ao vassalo, o que na maior parte dos casos consiste na concessão do usufructo de um feudo (terras com camponeses), que o vassalo administra e de cujas rendas se beneficiam, mas não possui em regime de propriedade: os camponeses também têm direito sobre a terra, e o senhor do vassalo também não renuncia a uma possível reversión em caso de felonía do vassalo (ruptura do contrato por não_cumprimento da fidelidade devida).


A confusão de direitos sobre a terra era possivelmente algo pretendido pelo sistema (divisão entre domínio útil e domínio eminente, etc.). Os feudos foram-se fazendo vitalicios e hereditarios ao longo da Idade Média, mas o conceito de propriedade privada é alheio ao mundo feudal, não tendo o papel central que teve no direito romano ou terá no capitalismo.

A pirámide do vasallaje

A possibilidade de que um vassalo tome baixo sua protecção a sua vez a outros homens, que passam a ser seus vassalos e ele a ser seu senhor, estabelece uma rede piramidal de relações vasalláticas telefonema pirámide feudal ou pirámide de vasallaje, em cuja cúspide se encontra o imperador, baixo ele os reis, baixo estes os duques, condes e marqueses (cujos feudos são os ducados, condados e marcas), baixo estes os senhores de grandes feudos, baixo estes seus barones, infanzones, caballeros, escuderos, etc.

A estructuração do clero e sua vinculação aos interesses da nobreza por seu poder económico e territorial (mãos morridas) e os três votos monásticos (pobreza, obediência e castidade) produziram uma pirámide semelhante, tanto no clero secular (papa, arcebispos, bispos, canónigos, arciprestes, sacerdotes) como no regular (gerais e provinciais das diferentes ordens religiosas, abadé e monges dos diferentes monasterios) e nas ordens militares.

Por extensão do termo, consideram-se vassalos todos os súbditos com respeito a seu rei, sejam ou não nobres, e inclusive todos os sujeitos a regime señorial com respeito a seu senhor.

Crise do vasallaje

A dissolução da pirámide feudal começou por sua cúspide, quando os reis começam a se considerar ‘imperator in regno suo’ (imperadores em seu reino), apoiada muitas vezes pelo Papa, do que podiam se considerar teoricamente vassalos (assim surgiu a independência de Portugal, por exemplo).

A Baixa Idade Média presenciou a crise do vasallaje junto com a Crise do século XIV: a separação nítida entre a alta nobreza (os Grandes de Espanha, títulos e senhores que tinham concentrado grandes extensões) e a baixa nobreza empobrecida (os hidalgos), ao mesmo tempo em que se fortalece o poder real que evolui para as monarquias autoritarias e aumenta a importância da burguesía da cidade é, que passam a ser um espaço político de importância, alheio às redes do vasallaje, onde se assenta o poder do patriciado urbano.

Vassalo e servo

Ainda que a confusão de ambos termos é muito frequente (e inclusive se podem encontrar textos antigos onde se dá a mesma identificação de conceitos) não deve propriamente se confundir o termo vassalo com o de servo; quem não é um nobre, senão um camponês que se submete à protecção de um nobre, estabelece uma relação denominada servidão. Em mudança, o senhorio fala mais bem do espaço físico e da instituição na que se dá.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

FOI AJUSTADA A LEI CONTRA SEGURANÇA DO ESTADO EM ANGOLA

O projecto de Lei de Crimes contra a Segurança do Estado aprovado quinta-feira, pela Assembleia Nacional, está política, jurídica e materialmente ajustada ao actual momento do país, descrevendo e punindo condutas que ponham em perigo a independência nacional.

Ao apresentar o projecto, de iniciativa legislativa do MPLA, na 14ª sessão ordinária do parlamento, o deputado Rui Júnior explicou que o diploma vem substituir a actual lei, que data de 1978, e, por isso, fora da previsão Constitucional.

Lembrou que o diploma em vigor foi elaborado para responder a uma situação de grave emergência nacional, conjugada com a acção de poderosos inimigos externos, numa violenta agressão armada contra o país.

Hoje, esclareceu, com o alcance da paz, elaboração de uma Constituição moderna e edificação de um Estado democrático e de direito, a referida lei fere, inclusive, alguns preceitos consagrados na Lei Magna.

Com exemplo, o deputado do MPLA disse o parágrafo segundo do artigo 4º daquele diploma viola o direito fundamental da liberdade de correspondência e de comunicação.

O artigo 23º que proíbe todo tipo de greve e o 26º que fere o princípio da tipicidade que informa o direito penal e que a Constituição consagra no seu artigo 65º são outros exemplos apresentados pelo parlamentar.

Deste modo, o anteprojecto considera crimes contra a segurança do Estado aqueles que são cometidos contra a Independência Nacional e a Integridade Nacional, Defesa Nacional e as Forças Armadas, Estados Estrangeiros e a Realização do Estado.

Referiu que estas medidas visam tutelar a segurança do Estado, punindo condutas que causem danos aos interesses relevantes da nação. O anteprojecto foi aprovado com 139 votos a favor, 21 contra e nenhuma abstenção.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A disputa de petróleo entre a RDC e Angola foi submetida à arbitragem da ONU revelou o Embaixador de Angola em Kinshasa

Em uma coletiva de imprensa realizada em Kinshasa como parte dos preparativos para a comemoração em 11 de novembro Dia Nacional de Angola, o embaixador de Angola na República Democrática do Congo revelou que a disputa de petróleo entre os dois países foi levada à arbitragem da ONU.

Angola comemora o 11 de novembro a 35 anos de independência.

A ocasião foi o encontro com a imprensa Congolesa em sua residência na comuna de Gombe, durante um almoço oferecido à imprensa. O diplomata disse que este é uma oportunidade para falar sobre tudo e qualquer coisa com a imprensa congolesa.

O destino dos Veteranos da Unita

Perguntado sobre o que aconteceu com os veteranos da Unita, a diplomata angolana informou que eles foram integrados no exército. O atual Estado-Maior General das Forças Armadas angolana, o general Nunda, é um veterano da UNITA. Angola não acredita mais no retorno da guerra, ninguém quer mais guerra em Angola.

Sobre a FLEC

Explicando o caso da FLEC, o movimento rebelde Cabindense, ele simplesmente disse que não é mais uma questão sobre a cobiça do problema do petróleo de angola. Ele fez uma conexão com a guerra do Biafra(Nigeria), e a guerra de Katanga's ... Quanto ao ataque contra a equipa do Togo, Para embaixador em este grupo fez de tudo para sabotar a realização do CAN e foram presos dois suspeitos em breve a verdade será conhecida.

Incursões em Angola RDC

No que se refere às incursões de tropas angolanas no território congolês, indicou que há mais desinformação do que a verdade. Para o caso de Kahemba, um membro tinha manipulado ao público para certificar uma invasão de Angola.

Incursões no Tshela falou-se não houve nenhuma movimentação de tropas Angolana neste território como foi relatado. Em geral, todos estes problemas estão sendo solucionado com consultas entre os líderes dos dois países.

A questão das deportações de Congolenses

Para resumir, ele citou várias razões para a expulsão de congoleses de Angola, a presença em áreas de mineração de Diamantes, para angola é umas áreas estratégicas, a exploração ilegal de diamantes é proibida, à residência ilegal dos Estrangeiros e a prostituição...
O diplomata Angolano negou que houve estupros e pilhagem dos bens dos expulsos.

A integração regional é possível

Face a estes incidentes sobre as expulsões dos irregulares, podemos acreditar na integração regional em Africano? A integração não acontece durante uma noite. Tem muitas coisas para ser feito antes de falar na integração. Basta aprender com o exemplo da Europa, disse ele.

As Nações Unidas para arbitrar a questão do petróleo

E sobre a questão do petróleo no que diz respeito a plataforma continental do Congo? Para o diplomata, o processo foi apresentado pelos dirigentes congoleses para a ONU. Seu país fizeram o mesmo. Devemos aguardar o veredicto. No entanto, ele disse, ficou em acordo entre os dois países, uma operação conjunta em uma área de interesse comum. Mas, depois de ter definido a sua plataforma continental, a RDC tenha desistindo na área do projecto de interesse comum em prol da arbitragem da ONU.

E quanto sobre o problema da TAAG?

Por que a companhia aérea angolana não pousar mais em Kinshasa? O embaixador revelou que foi na seqüência de uma carta dos serviços de migração da RDC, que ameaçava de confiscar qualquer aeronaves da companhia aérea angolana que podia pousar no aeroporto de N'Djili por causo de uma divida de 50 mil dólares. A razão é que a empresa aérea angolana teria Transportado irregularmente no seu território os ciclistas Angolanos sem os seus vistos da entrada e no aeroporto fora expulso pelos serviços de imigração Congolesa.

O que podemos concluir?

Dadas estas poucas respostas às perguntas da imprensa, O embaixador diz que tudo estava bem a entre Luanda e Kinshasa, embora de forma diplomática, o embaixador acredita que não devemos exagerar. Ele também se recusou a justificar a ausência do presidente de Angola em Kinshasa em eventos organizados pelo Governo congolense.

FONTE: Angola24horas/Jesse Makaba

terça-feira, 2 de novembro de 2010

DEPOIS DE 30 DIAS DA MORTE EM PRISÃO DO MUATXIHINA – REFLEXÃO POÉTICA DE UM MEMBRO DO MANIFESTO

REFXEÇÃO POÉTICA DO SR PINHÃO TXIMUPI TXIKWETE, MEMBRO DO MANIFESTO NO ESTADO DA LUNDA TCHOKWE, EM MEMORIA DO MALOGRADO MUATXIHINA CHAMUMBALA BONIFACIO, FALECIDO DIA 3/10/2010, INEXPLICÁVELMENTE NA CADEIA DO CONDUEGE LUNDA-NORTE ONDE AGUARDAVA PELO JULGAMENTO QUE, JAMAIS PODERÁ ASSISTIR...


Como uma grande tempestade
você invadiu a nossa existência
e com tamanha velocidade
inexplicável a qualquer ciência

Não deixou pedra sobre pedra
implacável desnorteador
virou nosso mundo de ponta cabeça
mas foi embora deixando dor

Assim como veio, se foi
sem deixar aviso nenhum
mas de uma coisa esqueceu
deixaste a sua força em nós

impossível esquecer a sua coragem
o amor que declaraste ao povo Lunda Tchokwe
quando te entregaste para a morte
Como fez Jesus Cristo

Agonia da saudade e da dor
que fere a alma entristecida
dos teus rebentos em busca do teu calor
e da felicidade perdida do pai e avô
Nós continuaremos a honrar a sua memoria MUATXIHINA CHAMUMBALA BONIFACIO

Por Pinhão Tximupi Txikwete

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

OPINIÃO - O Caracter Independente do Estado da Lunda Tchokwe

Opinão de um Leitor do Blog do Protectorado da Lunda a partir de Londres REINO UNIDO, Senhor Jackson Birmingham, bem identificado.


Naturalmente, em caso de morte, os filhos são os que herdam o que pertência aos seus pais, sendo assim Portugal pai e, o filho Angola; certo, mas não podemos ignorar de que, Portugal foi polígamo e tinha muitos filhos espalhados pelo mundo e particularmente em África, um deles foi a Nação Tchokwe cuja conferência de Berlim foi mãe.

Após a morte do pai (Portugal), o filho que é Angola, não tem mínimo direito a assenhorear-se dos bens ou daquilo que o pai (Portugal) adquiriu e deixou para 2° mulher; numa palavra, o que se construiu com a 1ª mulher é herdado pelo filho que fez com ele, de idem, o filho do pai nascido fora do matrimónio ou meio irmão, não tem direito em querer usurpar o património do pai criado com a 1ª mulher, só em caso de força maior ou discordância sobre a divisão se a fortuna dum dos lados fôr muito grande, os dois herdeiros são obrigados a recorrer à justiça que, na sua vez irá proceder para uma partilha justa e jurídica.

Será que os Angolanos recorreram à comunidade internacional ou a Conferência de Berlim para a anexação da Nação Tchokwe à Angola? A resposta é um grande NÃO!

Após o seismo político sobre a partilha de África, encontrou-se a Nação Tchokwe orfão e desamparado naquela parte do continente Africano, donde a comunidade internacional, unida no seio da SND (futura ONU), confiou-o à Portugal sendo uma Nação Independente para proteger sob as líneas A e B do artigo 73° da carta Africana publicada internacionalmente aos 24 de Março de 1984 ou seja Oito (80) anos após a Conferência de Berlim, depois, seguido do codigo especial reconfirmado pelos artigos 33 e 34 do convenção de Viena, em 1969, o que signfica que, Portugal colonizava Angola e protegia o seu vizinho Nação Tchokwe simultaneamente e, a independência de Angola não abrange de forma nenhuma o território tchokwe porque no fundo é o que levou Portugal para decretar no dia 19 de Fevereiro de 1955 a lei número 8904 conferindo ao Mwatchisenge e seus Mianangana o direito de formarem o seu governo próprio, artigo 44 e letra “g”.

Portanto, após a morte do pai (Portugal) ou a independência de Angola; Angola independente não tem mínimo direito a usurpar o que é do seu meio irmão mais novo a Nação Tchokwe ou muito menos invadir o seu solo.

Agora pergunta-se, como interpretar a anexação desta Nação e Protectorado Tchokwe à Angola sem consentimento desta grande Assembleia Internacional Europeia que foi denominada “Conferência de Berlim”?

Não se pode esquecer de que, o Estado Português nunca ou não concedeu independência à Angola... ..., as pesquisas informam-nos que, as autoridades portuguesas tiveram conversações e acordos com os movimentos de libertação de Angola (FNLA, MPLA e UNITA), assinados aos 15 dias do mês de Janeiro de 1975, em Alvor, Algarve, Portugal; chegaram ambas as partes à uma conclusão única de que, Angola seria de facto independente no dia 11 de Novembro de 1975 e, o discurso de liberdade iria ser pronunciado pela sua Excelência Francisco Da Costa Gomes, que naquela altura era o Presidente de Portugal, ou em caso de impedimento, por seu representante expressamente designado; o que não aconteceu, para não falarmos ou incriminarmos todos os movimentos políticos, digamos que, o MPLA entendeu quebrar esses acordos pacíficos preferindo matar bárbaramente os seus mestres, os Portugueses, proclamando ilegitimamente e injustamente a independência de Angola.

O ARTIGO 2º.

Das conversações de Alvor sobre a independência de Angola informa-nos que:

O Estado Português reafirma solenemente o reconhecimento do direito do povo angolano à independência.

O ARTIGO 6º.

O Estado Português e os três movimentos de libertação formalizam, pelo presente acordo, um cessar-fogo geral, já observado de facto pelas respectivas forças armadas em todo o território de Angola.
A partir desta data será considerado ilícito qualquer acto de recurso a força que não seja determinado pelas autoridades competentes com vista a impedir a violência interna ou agressão externa.

ARTIGO 4º.

A independência e soberania plena de Angola serão solenemente proclamadas em 11 de Novembro de 1975, em Angola, pelo Presidente da República Portuguesa ou por representante seu expressamente designado.

Se houve conversas que, Angola iria chegar à sua independência pacificamente aos 11 de Novembro de 1975, o que levou o MPLA a romper esses acordos para recorrer pelas forças das armas expulsando a FNLA, a UNITA, correrendo com os Portugueses e proclamar unilateralmente a independência sem discurso do Presidente Português?

O que dá para entender que, as autoridades Portuguesas foram claros e objectivos nessas conversações e teriam informado sem sombra de dúvidas aos representantes dos movimentos políticos angolanos que, a independência de Angola não iria abranger a Nação Tchokwe, referindo-se ao decreto do dia 19 de Fevereiro de 1955, da lei número 8904 que reconhecia a independência da Nação Tchokwe, o que alertou e criou uma ambição aos dirigentes do MPLA e particularmente Agostinho Neto que, queria aproveitar-se da ausência portuguesa para alargar o território angolano camufladamente, que, aceitou a condição da independência mas, para depois vier fazer o golpe dessa Nação correndo com os Portugueses e anexando-a forçadamente à Angola.

Isso significa que, essa Nação continua jurídicamente independente até hoje mas, que foi infelizmente, ilegalmente ocupada pela Angola assim como foi identicamente invadida a Repúbica Sara Democrática pelo vizinho Marocos, a Namíbia pela África do Sul e, o Timor Leste pela Indonésia.

Em conclusão, os Tchokwes, ou melhor, os Lestenses têm sim o direito e dever a pedir ou a sua independência ou a autonomia perante a comunidade Internacional, que pode fazer renascer uma nova Conferência de Berlim ou duma qualquer outra cidade.

por Jackson Birmingham, residente em Londres.

domingo, 31 de outubro de 2010

BLOCO DEMOCRÁTICO - BD RECONHECIDO PELO TRIBUNA CONSTITUCIONAL COMO PARTIDO POLITICO LEGAL


O Bloco Democrático (BD) anunciou ter sido reconhecido pelo Tribunal Constitucional de Angola como um partido político legal.

Em comunicado assinado pelo respectivo presidente, Justino Pinto de Andrade, economista de 62 anos, o BD disse que “pretende inserir-se no xadrez político angolano como uma força política verdadeiramente democrática”.

Na essência, trata-se da reconstituição, sob outro nome, da antiga Frente para a Democracia (FpD), extinta por nas eleições legislativas de 2008 não ter conseguido eleger deputados, como é exigido pela lei angolana para que qualquer partido se possa manter.

“Somos um Partido decididamente virado para a resolução das questões sociais que apoquentam a maioria do nosso povo”, lê-se no comunicado enviado ao PÚBLICO por Justino Pinto de Andrade, professor da Universidade Católica de Angola e sobrinho do poeta Mário Pinto de Andrade, um dos fundadores do MPLA.

O BD tem como secretário-geral outro economista, Filomeno Vieira Lopes, que foi líder da FpD, e do seu Conselho Geral fazem parte, entre outros, Luís Nascimento e Nelson Pestana.

Nas legislativas de Setembro de 2008, o MPLA registou 81,6 por cento dos votos, a UNITA 10,4 por cento, o Partido da Renovação Social 3,2 por cento, a Nova Democracia 1,2 e a histórica FNLA apenas 1,1 por cento. Foram estas as únicas formações que conseguiram eleger deputados.
FONTE:PÚBLICO

DITADURAS E DITADORES


Ditadura é o regime político em que o governante (ou grupo governante) não responde à lei, e/ou não tem legitimidade conferida pela escolha popular.

Podem existir regimes ditatoriais de líder único (como os regimes provenientes do nazismo e fascismo) ou coletivos (como os vários regimes militares que ocorreram na América Latina durante o século XX).

Não se deve confundir ditadura, o oposto de democracia, com totalitarismo, o oposto de liberalismo. Diz-se que um governo é democrático quando é exercido com o consentimento dos governados, e ditatorial, caso contrário. Diz-se que um governo é totalitário quando exerce influência sobre amplos aspectos da vida dos governados, e liberal caso contrário.

Ocorre, porém, que frequentemente, regimes totalitários exibem características ditatoriais, e regimes ditatoriais, características totalitárias.

O estabelecimento de uma ditadura moderna normalmente se dá via um golpe de estado.

OUTRAS DEFINIÇÕES DE DITADURAS

Ditadura romana

Na antigüidade, quando a República Romana se deparava com situações de emergência era designado pelos cônsules um ditador para assumir o poder até que a situação voltasse à normalidade.

Os poderes conferidos ao ditador eram totais, mas ainda assim o ditador respondia por seus actos perante a lei, necessitando justifica-los, depois de findo o período da ditadura.

Porém, após o século II A.C., as ditaduras romanas perderam esse carácter de legalidade, adquirindo características similares ao que se entende por ditadura hoje.

A DITADURA CONCEITUADA POR ARISTÓTELES, PLATÃO E MAQUIAVEL

Segundo Aristóteles e Platão, a marca da tirania é a ilegalidade, ou seja, a violação das leis e regras pré-estipuladas pela quebra da legitimidade do poder; uma vez no comando, o tirano revoga a legislação em vigor, sobrepondo-a com regras estabelecidas de acordo com as conveniências para a perpetuação de este poder.

Exemplo disso são as descrições de tiranias na Sicília e Grécia antiga, cujas características assemelham-se das ações tomadas pelas modernas ditaduras.

Segundo Platão e Aristóteles, os tiranos são ditadores que ganham o controle social e político despótico pelo uso da força e da fraude. A intimidação, o terror e o desrespeito às liberdades civis estão entre os métodos usados para conquistar e manter o poder. A sucessão nesse estado de ilegalidade é sempre difícil.

Aristóteles atribuiu a vida relativamente curta das tiranias à fraqueza inerente dos sistemas que usam a força sem o apoio do direito.

Maquiavel também chegou à mesma conclusão sobre as tiranias e seu colapso, quando das sucessões dos tiranos, pois este (a tirania) é o regime que tem menor duração, e de todos, é o que tem o pior final, e, segundo as palavras deste, a queda das tiranias se deve às desventuras imprevisíveis da sorte.

AS TIRANIAS E A RELIGIÃO

O Império Romano, fundado por Augusto, se assemelhava e muito às modernas ditaduras, embora não seja admitido como tal. Até a Revolução Francesa, acreditava-se que o poder emanava de Deus diretamente ao soberano, se o monarca oprimisse os súditos com violência, era uma tirania, neste caso era aceito o tiranicídio, e este perdoado pela religião.

No final do século XVI, o Jesuíta Juan de Mariana apresentou a doutrina que discorria sobre o abuso da autoridade e a usurpação do poder, onde, se o tirano, após receber uma repreensão pública, não corrigisse sua conduta, era lícito declarar-lhe guerra e até, se necessário, matá-lo.

ESTABELECIMENTO DE UM REGIME DITATORIAL MODERNO

O regime ditatorial moderno quase sempre resulta de convulsões sociais profundas, geralmente provocadas por revoluções ou guerras.

Também houve muitos regimes ditatoriais que decorreram das disputas políticas da guerra fria. Nem sempre as ditaduras se dão por golpe militar, podem surgir por golpe de estado político; exemplo de movimento desta ordem se deu quando ocorreu a ditadura imposta por Adolf Hitler na Alemanha nazista (nazi) .

O golpe se desencadeou a partir das próprias estruturas de governo, com o estabelecimento de um estado de excepção e posteriormente, a supressão dos outros partidos e da normalidade democrática.

O CAUDILHISMO

Sempre para achar legitimidade, as ditaduras se apoiam em teorias caudilhistas, que afirmam muitas vezes do destino divino do líder, que é encarado como um salvador, cuja missão é libertar seu povo, ou ser considerado o pai dos pobres e oprimidos, etc.

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER

Outras ditaduras se apóiam em teorias mais elaboradas, utilizando de legislação imposta, muitas vezes admitindo uma democracia com partidos políticos, inclusive com eleições e algumas vezes até permitindo uma certa oposição, desde que controlada.

Os dispositivos legais passam a ser institucionalizados e o são de tal forma funcionais, que sempre ganhará o partido daqueles que convocaram à eleição.

MÉTODOS DE MANUTENÇÃO DO PODER

As ditaduras sempre se utilizam de força bruta para manterem-se no poder, sendo esta aplicada de forma sistemática e constante. Outro expediente é a propaganda institucional, propaganda política constante e de saturação, de forma a cultuar a personalidade do líder, ou líderes, ou mesmo o país, para manter o apoio da opinião pública; uma das formas mais eficientes de se impor à população um determinado sistema é a propaganda subliminar, onde as defesas mentais não estão em guarda contra a informação que está a se introduzir no inconsciente coletivo.

Esta se faz por saturação em todos os meios de comunicação social, sobretudo aqueles controlados por ditador. A censura também tem um papel muito importante, pois não deixa chegar as informações relevantes à opinião pública que está a ser manipulada.

Desta forma, ficam atados os dois extremos: primeiro satura-se o ambiente com propaganda a favor do regime, depois são censuradas todas as notícias ruim que possam vir a alterar o estado mental favorável ao sistema imposto.

Exemplos de ditaduras. Ditadura do proletariado

Karl Marx e Friedrich Engels, no Manifesto do Partido Comunista, utilizaram a expressão ditadura do proletariado, designando um estado de transição entre o capitalismo e o comunismo (comunismo sendo um estado onde cada um contribui "o que pode" e recebe "o que precisa").

Tal ditadura não seria, porém, um "estado de excepção", ou o governo de um ditador. Seria apenas o domínio do proletariado sobre a política. Esta ideologia não vingou, por quê?..

ASCENSÃO DAS DITADURAS NA EUROPA

Com a crise da bolsa de 29, houve uma perda de confiança no modelo liberal de governo. Com isso, ganharam força os movimentos fascistas, e emergiram ditadores em diversos países da Europa, como Mussolini, na Itália; Franco, na Espanha; Hitler, na Alemanha e Salazar, em Portugal.

As idéias expansionistas do Eixo geraram o embrião da Segunda Guerra Mundial. O saldo de mortes no conflito entre a URSS e a alemanha nazista é maior que a soma das mortes ocorridas em todo o resto da guerra.

DITADURAS RESULTANTES DA GUERRA

Após a guerra, sobraram diversas ditaduras que haviam participado da guerra, ou se formado como resultado dela. Destacam-se as ditaduras de Salazar em Portugal e a ditadura de Francisco Franco na Espanha, ambas de tendência fortemente fascista.

SOCIALISMO E LIBERALISMO

Existe uma guerra ideológica nesse aspecto envolvendo a Esquerda política, quanto a classificação de ditaduras em seus actos.

Violações a direitos humanos em Cuba não resulta em comentários e protestos pela esquerda, ao contrário quando a situação se dá em país governado pela "direita" como, por exemplo, Honduras, pode-se afirmar que os liberais fazem o mesmo negando ditaduras de direita e acusando as de esquerda.

A Ditadura Militar no Brasil configura outro exemplo de confronto ideológico, onde a esquerda diz que houve ditadura enquando a direita afirma ter sido necessário a intervenção para evitar uma ditadura comunista no país.

O facto é que existem vários conjuntos de ideologias que configuram-se em aspectos às vezes pessoais outras vezes coletivas. As ditaduras expõem-se, muitas vezes, por acusações de um lado contra o outro em detrimento da posição do grupo acusante.

OS DITADORES E OS PRESIDENTES VITALICIOS

• Antonio López de Santa Anna e José Antonio Páez, no México;
• Francisco Solano López, Rodríguez de Francia e Alfredo Stroessner, no Paraguai.
• Na Venezuela, Juan Vicente Gómez cuja ditadura foi extremamente tirânica.
• Na argentina, Juan Manuel de Rosas, Juan Domingo Perón, que militares mas não propriamente ditadores. Nos anos de Rosas ainda não havia governo federal baseado em uma constituição. E Perón foi eleito democraticamente.
• Ainda na Argentina, Rafael Videla (1976-1981) e Leopoldo Galtieri (1981-1982)
• Em Cuba, Fulgêncio Batista y Zaldívar.
• No Chile, Pinochet.
• Em Portugal, António Oliveira Salazar.
• Na Alemanha, Hitler.
• Na Itália, Mussolini.
• Na União Soviética,Stalin e Nikita Khrushchov

Lista de líderes que se tornaram presidentes vitalícios

• Toussaint Louverture de Saint-Domingue foi proclamado governador vitalício pela cosnstituilçao de 1801; foi preso e exilado na França metropoliitana em 1802 e morreu em 1803.
• Alexandre Pétion do Haiti (1808) - morreu no cargo em 1818.
• José Gaspar Rodríguez de Francia do Paraguai (1816) - morreu no cargo em 1840.
• José Rafael Carrera Turcios da Guatemala (1854) - morreu no cargo em 1865.
• Yuan Shikai da China (1915) - se tornou imperador, resignou ao trono, morreu no cargo em 1916.
• Josip Broz Tito da Iugoslávia (1974) - morreu no cargo em 1980.
• Sukarno da Indonésia (1963) - deposto em 1967.
• Kwame Nkrumah de Gana (1964) - deposto em 1966.
• François Duvalier do Haiti (1964) - morreu no cargo em 1971, nomeou seu próprio filho como sucessor .
• Hastings Banda do Malawi (1971) - perdeu o título em 1993, derrotado nas urnas em 1994.
• Jean-Claude Duvalier do Haiti (1971) - nomeado pelo seu pai como sucessor, deposto em 1986.
• Jean-Bédel Bokassa da República Centro-Africana (1972) - se tornou imperador em 1976 (deposto em 1979).
• Francisco Macías Nguema da Guiné Equatorial (1972) - deposto em 1979.
• Habib Bourguiba da Tunísia (1975) - deposto em 1987.
• Idi Amin de Uganda (1976) - derrotado na guerra em 1979.
• Lennox Sebe de Ciskei (1983) - deposto em 1990.
• Saparmyrat Nyýazow do Turcomenistão (oficialmente em 1999, mas já era presidente desde 1991) - morreu no cargo em 2006.