sexta-feira, 5 de novembro de 2010

FOI AJUSTADA A LEI CONTRA SEGURANÇA DO ESTADO EM ANGOLA

O projecto de Lei de Crimes contra a Segurança do Estado aprovado quinta-feira, pela Assembleia Nacional, está política, jurídica e materialmente ajustada ao actual momento do país, descrevendo e punindo condutas que ponham em perigo a independência nacional.

Ao apresentar o projecto, de iniciativa legislativa do MPLA, na 14ª sessão ordinária do parlamento, o deputado Rui Júnior explicou que o diploma vem substituir a actual lei, que data de 1978, e, por isso, fora da previsão Constitucional.

Lembrou que o diploma em vigor foi elaborado para responder a uma situação de grave emergência nacional, conjugada com a acção de poderosos inimigos externos, numa violenta agressão armada contra o país.

Hoje, esclareceu, com o alcance da paz, elaboração de uma Constituição moderna e edificação de um Estado democrático e de direito, a referida lei fere, inclusive, alguns preceitos consagrados na Lei Magna.

Com exemplo, o deputado do MPLA disse o parágrafo segundo do artigo 4º daquele diploma viola o direito fundamental da liberdade de correspondência e de comunicação.

O artigo 23º que proíbe todo tipo de greve e o 26º que fere o princípio da tipicidade que informa o direito penal e que a Constituição consagra no seu artigo 65º são outros exemplos apresentados pelo parlamentar.

Deste modo, o anteprojecto considera crimes contra a segurança do Estado aqueles que são cometidos contra a Independência Nacional e a Integridade Nacional, Defesa Nacional e as Forças Armadas, Estados Estrangeiros e a Realização do Estado.

Referiu que estas medidas visam tutelar a segurança do Estado, punindo condutas que causem danos aos interesses relevantes da nação. O anteprojecto foi aprovado com 139 votos a favor, 21 contra e nenhuma abstenção.