terça-feira, 27 de setembro de 2011

COMO NASCEU O CONFLITO SOBRE A LUNDA ENTRE PORTUGAL E A BÉLGICA

O centro de toda a história é a convenção de 14 de Fevereiro de 1885, assinado em Berlim entre Portugal e Associação Internacional Africana.


COMO NASCEU O CONFLITO SOBRE A LUNDA ENTRE PORTUGAL E A BÉLGICA

Do livro “A LUNDA” de Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do exercito e chefe da expedição Portuguesa a Mussumba do Imperador Muatiânvua 1884 – 1888.

Surprehendidos com o artigo que transcrevemos de L’Indépendance Belge de Bruxelles n.º 221 de Domingo 10 do corrente (agosto 1890), edição da noite:

AFFAIRES DU CONGO

«Le Siécle a publié hier un entrefilet disant: qu’il serait question d’attribuer à l’Etat du Congo toute la region Haut Kassai connue sous les noms de Lunda ou Muta-Yamvo, qui figure sur les cartes portugaises comme appartenant à la colonie portugaise de Lianda.

Suivant nos renseignements, la constatation du Siécle ne révéle, á proprement dire, rien de nouveau et il est inexact de présenter comme un «AGRANDISSEMENT DE L’ETAT DU CONGO», l’etat de choses comprenant le territoire de LUNDA, autrement dit le royaume de Mouata Yamvo, dans le territoire de l’Etat libre.

Le traité du 14 février 1885, entre le Portugal et l’Association Internationale Africaine, ayant désigné le cours du Kouango comme frontiere respective du Portugal et de l’Etat Libre du Congo, l’Etat Libre a toujours considéré la region indiquée par le Siécle comme comprise dans sa spéhre d’activité.

Et en fait, déjà organisée administrativement, cette region est devenue, sous le nom de «KOUANGO ORIENTAL», le douziéme district de l’Eta Libre. Le district en question s’étend entre le KOUANGO et les districts du KASSAI et de LOUALABA. Le lieutenant Dhanis, qui avait déjà rempli plusieurs missions au Congo, en est nommé commissaire.»



CARTA DO MAJOR HENRIQUE DE CARVALHO AO EDITOR DO L’INDEPENDANCE BELGE

MHC- entendemos ser um dever da nossa parte, tornando-nos o mais laconico possível, mas bastante preciso, immediatamente nos dirigir-mos ao Redator em chefe d’esta folha de modo a provar-lhe que nos encontrava dispostos a manter até a ultima em bem fundados argumentos os direitos de Portugal à região da LUNDA de cuja occupação definitiva tenho tratado desde de Janeiro de 1885 que assumi as funcções de RESIDENTE POLITICO na própria região em todo o tempo que alli estive; e nesta cidade de Lisboa, desde a ella regressei, 11 de Maio de 1888.

Apesar da nossa Imprensa periodica ter tido a condescendencia de dar publicidade á traducção da carta a que me reporto, fazendo-a acompanhar de considerações que muito me lisongeiam e acceito para o nosso paiz; parece-me conveniente para os leitores, collocal-a n’este logar:

«Sr redactor da independencia Belga: - No n.º221 da vossa edição da noite de domingo 10 do corrente, son o título Negócios do Congo, a proposito d’uma noticia duvidosa do jornal francez Le Siécle, causou-me admiração que v. Affirme que a LUNDA ou os dominios do Muatiânvua constituem o 12º districto do Estado Livre sob o nome de Cuango Oriental, e que desse districto, é chefe o tenente Dhanis.



Permita v.lhe diga que a sua asserção não pode ser tomada a sério entre nós em Portugal, porquanto desde o dia 24 de março de 1884, muito ANTES DA CONFERÊNCIA DE BERLIM, fui eu nomeado para todos os effeitos representante do governo de Sua Magestade Fidelissima n’aquella região (Território da Nação Lunda) portugueza e pelas instrucções que me foram confiadas em 28 de abril do mesmo anno, artigo 8.º e 18.º, assumi o cargo de «Residente politico» e tratei de tomar posse de todos os territorios que voluntariamente seus POTENTADOS COLLOCARAM SOB PROTECTORADO DE PORTUGAL.


Mapa 1877


Em 12 de Novembro de 1887 meus collegas retiraram da Lunda por doentes e eu, um anno depois, tive de regressar a Malanje para acompanhar uma Embaixada do Muatiânvua que se dirigia a Portugal.

Aqui recebi um telegramma do Ministro dos Negocios da Marinha e Ultramar neste sentido: - Major Carvalho, Lisboa. Relações com a embaixada do Muatiânvua por intermedio governador geral.»

Cheguei a Lisboa em 11 de maio de 1888 e até agora ainda não fui exonerado da minha missão, tendo estado occupado com a publicação de todos os trabalhos durante os annos de 1884-1888.

Como não pude voltar em novembro do anno passado, que assim o queria o sr. Ministro de então, Ressano Garcia, apresentei para seguir em meu logar, na commissão de que prompto era necessario desempenhar, o tenente Simão Cândido Sarmento, que para lá partiu.

Com respeito aos limites a que vos referis, marcados na conferencia de Berlim, deveis lembrar-vos que os signatarios do Acto da conferencia por parte de Portugal, vendo que o Estado Livre tomára a latitude do 6º grau ao sul do Equador para limite sul d’aquelle Estado, entre o rio Cuango e o meridiano 24º a leste de Green, admitiram, como os das outras potencias, que o rio Cuango fósse o limite da nossa provincia de Angola, com os territorios do Estado entre os dois parallelos que vinha tocar n’esse rio, e, portanto, dizendo-se no artigo 3.º da convenção que o Cuango é o limite para sul com a nossa província (angola), ficava subentendido até ao 6.º grau de latitude a sul do Equador.

E que assim o entendeu o proprio Estado Livre, nos prova o Sr. Emilio Banning na sua DIVISÃO POLITICA DE AFRICA, depois das transacções internacionais mais recentes de 1885 a 1888 com a carta que lhe junta.

Como é, pois, que se imagina n’esta occasião que os territorios do Muatiânvua, de que eu tomei posse em nome do governo do meu paíz, constituem agora o 12º districto do Estado Livre do Congo?

Em breves dias vos enviarei publicados todos os tratados de protectorado e nomeações que fiz durante os annos de 1884-1888, periodo em que ainda se não falava em tal districto,

Sou, de v., um assignante do seu acreditado jornal, Henrique de Carvalho. – Lisboa, 15 de Agosto de 1890.

domingo, 18 de setembro de 2011

CARTA ABERTA A NAÇÃO LUNDA

Mapa de África de 1885, apresentado a conferência de Berlim de 1884-1885

A LUNDA É A NOSSA CASA COMUM
Carta Aberta a Nação Lunda

Estamos em 2011, refletimos como está a nossa terra, o nosso povo marginalizado e abandonado.

Conversamos, escutamos e ouvimos a Lunda num estado de completo abandono, miserável e esquecida.
Vemos os Jovens Lundas sem escolas dignas para estudar, sem Universidades, sem emprego, vemos a população adulta Lunda com falta de tudo, vemos as nossas irmãs a prostituirem, os nossos anciãos sem respaldo de uma segurança social e com graves faltas de acesso a assistência medica e medicamentosa.


O território da Lunda (Kuando Kubango, Moxico e antiga Lunda, hoje Sul e Norte) é do exacto tamanho que a Espanha e possuidora de riquezas maiores, contudo o nosso povo vive num estado de miséria profundo.


Tanta miséria num país tão rico, algo definitivamente não esta bem, porque 2+2 são 4 , mas nós na Lunda só vemos zero (0). O povo esta farto de mais contas e de contos mal contados.
Não queremos esmolas de Luanda, só queremos que não nos roubem mais, não nos marginalizem mais, não nos humilhem mais, queremos a nossa dignidade e o respeito mutuo.

O Povo Lunda merece coisa melhor, o Povo Lunda necessita de Escolas, Estradas, Caminhos de ferro, Empresas, Fabricas, Universidades, diminuir a fome, combater o analfabetismo crônico, diminuir a taxa de mortalidade e a má nutrição infantil a mais alta de Angola, Clinicas, Hospitais, Casas, Bancos, Hotéis, Maquinas e Ferramentas para a lavra, financiamento para criação de empregos e negócios, sobretudo o reconhecimento do homem, livre de qualquer discriminação, humilhação e escravatura.

Nesse sentido a CMJSPLT trabalha todos os dias para que o desenvolvimento, a melhoria do bem estar da Nação Lunda não fique perdida e menosprezada por aqueles que da Lunda só querem tirar, explorar, matar e roubar.


O Propósito da CMJSPLT é nobre e com a ajuda, e assistência de todos os filhos Lundas e não só, todos aqueles que amam esta terra, vamos reivindicar o que é nosso por direito natural e inalterável.

Que todo filho da Lunda não se deixe levar pela doutrina dos falsos profetas, porque o nosso movimento continua firme, coeso e forte.

Temos valorosos filhos Lundas nas masmorras do regime ilegalmente a cumprir prisão por uma causa justa, causa de um direito natural que Deus deu a qualquer povo na terra. É o nosso crime por sermos Lundas, e reivindicarmos o que é nosso por direito, são (7) Activistas Políticos na cadeia da Kakanda no Dundo.

O povo Lunda, o movimento do protectorado internacional, o seu objetivos é o de contribuir para a criação de um ambiente político que garanta a PAZ, a segurança, a estabilidade e o respeito pelos direitos humanos, promova os princípios democráticos e o estado de direito e fomente o desenvolvimento e a luta contra a pobreza absoluta, as assimetrias que vive o nosso povo ao longo dos 35 anos da DEPENDENCIA DE ANGOLA.


No quadro desta luta, privilegiamos o princípio do diálogo e de uma participação alargada e aberta a comunidade internacional, a ONU, UE, UA aos autores morais do Protectorado (Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Reino Unido e Vaticano) e a sociedade civil.

“Autonomia Administrativa, Econômica e Jurídica não é crime”
“Contemplar um crime em silêncio é cometê-lo” -JM
“Que Deus Proteja e Vigie o nosso Nobre Povo”

Luanda, aos 12 de Setembro de 2011.-

Comitê Executivo Nacional do
Manifesto do Protectorado da Lunda

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Rafael Marques lança obra: “Diamantes de Sangue, Corrupção e Tortura em Angola”

Lisboa - Ao fim de mais de 4 anos de trabalho, Rafael Marques vai finalmente colocar no mercado um extenso levantamento sobre a exploração e comércio de diamantes em Angola.


*Marques da Silva
Fonte: NJ


Intitulado “ Diamantes de Sangue, Corrupção e Tortura em Angola” e publicada em forma de livro, a obra é o resultado de mais de 10 viagens à Lunda Norte, região onde se concentram as principais áreas de exploração aluvial diamantífera.



Além do balanço de mais de 10 viagens que efectuou àquela província de Angola, “ Diamantes de Sangue” congrega o resultado de mais centenas de entrevistas, e experiências vividas por Rafael Marques em casos que envolveram detenções, confisco de documentos e pressão política.


Conhecido por conduzir extensivas investigações sobre direitos humanos e corrupção em Angola, Rafael Marques narra questões como mortes de cidadãos locais às mãos de militares das forças armadas e de companhias de segurança, que em alguns casos se confundem uma com a outra.


Detido e interrogado ele próprio em mais de uma ocasião, Rafael Marques atribui às companhias de segurança e a algumas concessionárias, na maior parte dos casos controladas por uma mesma instituição, “autoridade extraordinária” em todas as áreas de exploração de diamantes.


Do trabalho de Rafael Marques, fazem parte também abordagens e avaliações conduzidas por organismos governamentais angolanos. De acordo com Rafael Marques, confrontadas com o que os seus documentos diziam, o ministério da Defesa, Estado Maior General das Forças Armadas e outros organismos oficiais preferiram o silêncio.


Rafael Marques observa também que tentou, sem sucesso, a reacção de concessionárias e de empresas de segurança.


Segundo Rafael Marques, a intervenção abusiva e sem limites de empresas privadas, detidas por membros da elite, submeteu os garimpeiros locais a uma espécie de regime de escravatura.



“Além de impedidos a desenvolver como faziam há dezenas de anos, qualquer actividade de subsistência, são sujeitos a prisões arbitrárias, mortes e à tortura”.


De acordo com relatos do livro, o que se passa nas Lundas é reflexo da política executada em Luanda, e que faz com que a corrupção se tenha tornado no principal obstáculo à democratização de Angola.


Distinguido em 2000 com o Civil Courage Prize, pela Northcote Parkinson Foundation, Rafael Marques dá uma luz sobre a composição dos monopólios que controlam a exploração de diamantes de Angola, e que nalguns casos, envolvem cidadãos angolanos, russos, e instituições portuguesas e britânicas.


Rafael Marques é formado em jornalismo e antropologia pela Universidade de Londres, e mestre em estudos africanos pela universidade de Oxford. Actualmente encontra-se nos EUA a convite da National Endowment for Democracy de quem beneficia de uma bolsa para investigação e da qual fez parte um trabalho sobre corrupção em Angola, apresentado em Washington em Abril passado.



Como resultado de um seu aturado trabalho de investigação, a Daimler-Mercedes pôs fim a sua participação na sociedade conhecida como Auto-Star e que tinha adquirido licença para actuar como agente daquela marca alemã em Angola. Foi também uma denúncia sua que levou a Comissão de Mercado de Capitais dos EUA, a investigar se a Cobalt não violou a Lei sobre a corrupção de identidades estrangeiras. A Cobalt foi citada numa relatório de Rafael Marques como sendo sócia de dignitários angolanos na exploração de petróleo num processo em que a parte angolana não investiu absolutamente nada.


A Cobalt anunciou no mês passado o fim da sua participação nessa joint venture. A passagem pelos EUA já o levou a duas audiências no Departamento de Estado. Em ambos os casos, conversou com o sub-secretário de Estado Adjunto para os Assuntos Africanos, Johnny Carson.


O trabalho de Rafael Marques chegará às livrarias na próxima quinta-feira. O lançamento está previsto para 15 de Setembro em Lisboa, Portugal.

sábado, 10 de setembro de 2011

A DISCUSSÃO NAS CAMARAS. CÂMARA DOS DEPUTADOS. A PROPOSTA DE LEI DO MINISTRO E SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DE PORTUGAL.

Este é a II PARTE do texto final sobre o conflito surgido em 1890 entre Portugal e Bélgica, da questão da Lunda 1885-1894. Veja as conclusões da Câmara dos Deputados, através de uma Moção não havia autorizado, a ractificação do Acordo,,..esta tudo aqui..

Mapa que Portugal produziu em 1896, para tentar consumar o seu sonho colonizador...

A DISCUSSÃO NAS CAMARAS. CÂMARA DOS DEPUTADOS. A PROPOSTA DE LEI DO MINISTRO E SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DE PORTUGAL.


Negociada e assinada a convenção de 1891 sobre a questão da Lunda, precisava o Governo de autorização das Cortes para ractificá-lo. Por isso, nos termos do 8.º do artigo 75.º da Carta Constitucional, então em vigor, teve ela de subir ás Câmaras.

O conde de VALBOM, ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros havia um mês, foi à Câmara dos Deputados levar os dois TRATADOS com o Estado do Congo.

Na proposta de lei n.º 9-A, que ele mandou para a mesa na sessão de 27 de Junho de 1891, desculpou o plenipotenciário português, o qual procurou, «por todas as formas, alcançar uma solução amigável, mas, apesar dos seus esforços somente foi possível encontrá-la na partilha dos vastíssimos territórios que a pendência versava». «Recusar a partilha – continuou ele – tal como se oferecia, seria recusar o acordo directo para recorrer à mediação, e talvez à arbitragem (...).

Poderia a mediação conceder-nos mas extensos territórios em Africa? Talvez; mas se recorrêssemos à mediação para a questão da LUNDA, a administração do Estado Independente do Congo (Bélga), recusar-se-ia a aceitar o acordo directo na negóciação relativa ao Baixo Congo, que estava a ponto de terminar mais favorávelmente em Bruxelas.

A mediação correspondia a arbitragem, e em vez de lograr os benefícios de uma dupla solução amigável(³³), inaugurando uma nova era de estreitas relações de vizinhança, teríamos de sustentar dois pleitos, e de ir confiar um deles a um TRIBUNA a quem tínhamos entregado a resolução de uma outra grande questão (³4)...
...(³³) Era também esta a opinião expendida no parecer das comissões reunidas dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar acerca da Convenção da LUNDA:«Quando mesmo a negóciação indirecta acaso pudesse dar-nos mais algum território, onde nunca haviamos ou exercemos efectivo e permanente domínio, essa limitada e mais que problemática vantagrm não seria bastante para compensar a conveniência de resolver amigávelmente ambas as questões que trazíamos pendentes com o Estado Independente do Congo; e para justificar que se protraísse, sem termo definido, a final delimitação das nossas vastíssimas possessões Africanas. (Diário da Câmara do Senhores Deputados, sessão n.º 29, p. 6)

«À vantagem da solução directa – disse mais adiante – era forçoso sacrificar alguma coisa, e o sacrificio resumia-se no abandono de alguns territórios, que muitas vezes nos haviam sido oferecidos, mas de que nunca tomámos posse definitiva; territórios onde estavam já exercendo um começo de ocupação efectiva os agentes do Estado Independente do Congo, ao passo que nós os deixáramos por longo tempo abandonados, sem mesmo estabelecermos autoridades permanentes naqueles que a expedição Henrique Augusto Dias de Carvalho visitara (caso da Lunda).

Não era por nenhum modo aceitável a partilha pois se o presente convénio não traz integralmente para a soberania portuguesa todos os estados do antigo Muatiânvua (55), nossos tradicionais vizinhos e amigos, força é reconhecer que ele também não exclui dessa mesma soberania nenhum território onde tivéssemos autoridade constituida, e vem aumentar considerávelmente a nossa extensão, abrir vastíssimos campos de exploração a novas empresas que pretendam abalançar-se à cultura daquelas tão férteis quanto longínquas regiões»(36).

...(34) Referia-se ao caminho de ferro de Lourenço Marques. Discurso proferido na sessão da Câmara dos Deputados, de 27 de Junho de 1891 (Diário da Câmara dos senhores deputados, de 1891, sessão n.º 26, p. 11).
...(35) Ainda, ao que parece, não era conhecido de Simão Cândido Sarmento o resultado da Conferência de Lisboa sobre a questão da Lunda, e já Xá Madiamba, Muatiânvua eleito, que andava com ele com aparentes intenções de caminhar para a Mussumba, tínha sabido do boato de que os Tchokwes tinham posto Muatiânvua o Muata Muxíri, filho do falecido Muatiânvua Xanuma. Xá Madiamba, então, adiantou que iria para o Cassai para ser Muatiânvua do Muene Puto, enquanto Muxíri ficava Muatiânvua dos Bélgas. (AHU - «Angola, 1892, 2.ª Rep. (caixa n.º 16), oficio n.º 18, de 22 de Março de 1892, de Cândido Sarmento para o Secretario-geral de Angola).
Todavia, ao que consta, morreu Xá Madiamba em 1 de Agosto de 1897 proximo da Estação Henrique de Carvalho, nos pambos, e com ele lá se foi uma risonha esperança, talvez também do conde Valbom, de Portugal haver em seu território um Muatiânvua também.

E terminou por pedir autorização para o Governo ractificar o tratado celebrado com o EIC sobre a LUNDA.

O DISCURSO DE FERREIRA DO AMARAL

Na sessão de 3 de Julho seguinte, Ferreira do Amaral tomou a palavra para tratar da questão da LUNDA e da Convenção de Lisboa.

Vale a pena lembrar que esta sessão começou com 47 deputados, que durante ela entraram mais 39, fazendo 86 deputados, e acabou com a mesa, o ministro dos Negócios Estrangeiros e apenas... 7deputados. Estes últimos merecem se lhes indique o nome: Eduardo Abreu, que quis ser também orador, Manuel de Arriaga, penúltimo orador, Luciano Cordeiro (?), Eduardo Costa Morais, Inácio Casal Ribeiro, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, que se estava aprestando para ir a província de Angola demarcar as fronteiras da Lunda, Roma du Bocage (?), que foi o plenipotenciário na Conferência de Lisboa e depois relator do parecer das Comissões dos Negócios Externos e do Ultramar da Câmara dos Deputados acerca da Convenção de 25 de Maio de 1891 Sobre a LUNDA...

Mas ainda mais: Manuel de Arriaga, Eduardo Abreu, Dantas Baracho e Casal Ribeiro entraram depois de começar a sessão... nem ao menos o ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar...por cortezia que fosse...

Era assim que os problemas ultramarinos de vital importância para a Nação Portuguesa eram debatidos e escutados...

Não foi este, aliás, atráves da nossa história (história portuguesa, não da Lunda, claro), o único exemplo do pouco interesse dos responsáveis pelo Ultramar. Dir-se-ia, por isso, que os territórios portugueses do Além-Mar são para Portugal uma fatalidade histórica...

Do notável discurso de Ferreira do Amaral podem destacar-se estes pontos principais: OS TRATADOS CELEBRADOS SOBRE A LUNDA e do Congo eram separados e não tinham nem deveriam ter nada que ver um com outro; A CONVENÇÃO DA LUNDA DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, PARA PORTUGAL ERA UM DESASTRE; na questão de direito, o verdadeiro caminho, era a intransígência, porque tínhamos o recurso à arbitragem Internacional.

Para ele o senhor Deputado Ferreira do Amaral, a questão de direito era simples de colocar:





«TEMOS OU NÃO TEMOS DIREITOS NA LUNDA?...

Se não temos direito, não poderiamos ter a ingenuidade de pensar que as nações da EUROPA consentiriam que fossemos esbulhar o Estado Independente do Congo em nosso favor; e se tínhamos esse direito, nenhuma nação da EUROPA o negaria, DEPOIS DE RECONHECIDO EM ARBITRAGEM INTERNACIONAL CONSTÍTUIDA SOB AS INDICAÇÕES DO ACTO GERAL DA CONFERÊNCIA DE BERLIM».

E vincou bem que, para si, o erro não estava na negociação, mas no ponto de partida deste trabalho diplomática.

O Deputado Ferreira do Amaral, formulou, depois, três perguntas: ao ministro e secretario de Estado da Marinha e Ultramar, SE PELO SEU PLANO COLONIAL, CONSIDERAVA QUE OS TRATADOS CELEBRADOS COM A LUNDA, IAM OU NÃO AFECTAR O NOSSO COMÉRCIO COM A NOSSA PROVÍNCIA DE ANGOLA, se se considerava «AUTORIZADO A ESTABELECER, na parte do paralelo 8º que, aprovado este convénio, nos (havia) de servir de fronteira para o Esta Livre do Congo, portos de comércio livre como aqueles em que no Zobe se (recebiam) impostos sobre a exportação do Lucula»; AO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, SE ERA OU NÃO SUA CONVICÇÃO QUE O LIMITE DA PROVÍNCIA DE ANGOLA, A LESTE, ERA OU NÃO O PARALELO 6º AO CUANGO. Se não era, qual a inteligência – perguntava ele – da parte do Cuango indicada na convenção de 14 de Fevereiro de 1885 em Berlim e em relação ao paralelo 6º, « e a sequência para leste nos territórios da Lunda desta linha geografica como limite do Estado Livre do Congo».

Acabou por apresentar a MOÇÃO de que « A CÂMARA CONVENCIDA DE QUE OS TRATADOS CELEBRADOS SOBRE A LUNDA AFECTAVA DESFAVORÁLMENTE OS INTERESSES COMERCIAIS DA PROVÍNCIA DE ANGOLA, ACONSELHA AO GOVERNO O ADIAMENTO DA SUA RACTIFICAÇÃO(...).

Como o ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, Júlio de Vilhena, não estava presente, o ministro e secretario do Estado dos Negócios Estrangeiros, da sua parte, limitou-se a dizer pouco mais que o seu Governo já encontrara o tratado concluído e que, na sua opinião, um país não deve procurar alargar o seu território por forma a não poder explorar o que lhe pertence.

DISCURSO DO DEPUTADO MANUEL DE ARRIAGA

Na sessão do dia seguinte, falou o Sr Deputado Manuel de Arriaga, que já no dia anterior tinha mantido a palavra até ao fim da sessão para a reservar para o dia imediato.

Verberou a actuação do plenipotenciário português. Pobre de argumentos – no seu entender – Roma du Bocage deixou-se enlear na rede da argumentação cerrada dos delegados do Estado Livre do Congo, e deu-se por vencido mesmo no campo do direito.

Voltou-se em seguida para a convenção do dia 14 de Fevereiro de 1885, que – na sua opinião – era a única arma dos delegados do Congo, e critícou os plenipotenciários portugueses à Conferência de Berlim por não usarem das devidas cautelas na redação da Convenção firmada então com o representade do rei dos Belgas. Reportando-se à parte final do artigo 3.º, afirmou:


«Ali não só se separa esta última parte da primeira parte com um ponto e virgula; mas faz-se, propositadamente decerto, destacar num período separado, em linha à parte, para não deixar equívoco, que, além do ponto de intersecção do rio Cuango com o paralelo 6.º, havia a continuação do mesmo rio na direcção do Sul!
Pois há um embaixador português que firma um contracto bilateral com uma potência estrangeira sem medir as palavras, as vírgulas, os pontos e vírgulas e os pontos finais?!
Pois tinha sido ponto e vírgula e não um ponto final nas duas palavras até ao rio Cuango (sic), porque é que depois disto, a partir deste ponto, se fala no curso do rio na direcção sul!
Para que se puseram ali aquelas palavras?
Para a Bélgica nos dar agora este golpe fatal?»

Perguntou ao relator do parecer da Câmara dos Deputados por que motivo não se juntou ao convénio de 14 de Fevereiro de 1885 uma carta anexa explicativa dos nossos domínios, como se fez com outras convenções.

«PORQUE SE ABRIU UMA EXCEPÇÃO PARA NÓS E CONTRA NÓS?

Como explicam que a Bélgica nas suas convenções de neutralidade com as potências fosse tão expressa e solícita em declarar o que ficava sendo seu, e para evitar equívocos até explicava por cartas anexas quais os limites que aceitava para si; e só connosco mudasse de processo e armasse-se de táctica de guerra que hoje emos desmascarada nesta infeliz conferência de Lisboa?».

Censurando a predisposição de Portugal de não aceitar a arbitragem Internacional, acrescentou: «Nós que, mais do que nenhum outro povo, carecemos deste tribunal para fazermos velar o direito contra a força, tivemos de fugir da arbitragem para agora propormos e aceitarmos uma nova partilha em que a parte do leão é representada pelo grotesco Estado do Congo.


Lembrando a nota de 27 de Março mandada por ROMA DU BOCAGE a seu paí, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, em que ele confessava que o Estado Livre do Congo tinha direitos como nós e que os factos eram tanto a seu favor como a nosso, Manuel de Arriaga perguntou ao relator o que levou para instruir a sua causa quando abandonou a questão de direito.

«COMO RESPONDEU À PERGUNTA INEVITÁVEL DO PLENIPOTENCIÁRIO BELGA?

APENAS COM A PRESENÇA E OS TRABALHOS DO (...) MAJOR HENRIQUE DE CARVALHO...?

Era então que (o plenipotenciário) devia alegar todos os factos claros e positivos das nossas excursões na LUNDA desde remota data; precisá-los tão miúda e cautelosamente que não deixasse uma única saída aos aventureiros e especuladores do novo Estado soberano».

Desta maneira, para Manuel de Arriaga, a Conferência de Lisboa tinha sido para Portugal uma dupla derrota: no campo do direito, primeiro, e, depois, no campo dos factos.

FINAL, DISCURSO DO DEPUTADO CARLOS ROMA DU BOCAGE E A VOTAÇÃO NA CÂMARA

Aos discursos de Ferreia do Amaral e de Manuel de Arriaga respondeu, nesta mesma sessão, Carlos Roma du Bocage, como plenipotenciário na negociação da Convenção e como relator do parecer da CÂMARA dos Deputados sobre ela.

Começou por agradecer a Ferreira do Amaral «a perfeita correcção da crítica», mas não deixou de lembrar que ele tinha deixa a província de Angola havia cinco anos e as coisas não estavam então como no seu tempo, «ou como o zeloso governador esperava que viessem a ficar, se fossem coroados de êxito os seus louváveis esforços».

Antes, porém, de responder a este deputado, quis o orador responder primeiro a Manuel de Arriaga.

Atribuíu-lhe «um lamentável desconhecimento dos factos, fazendo por isso apreciações erradíssímas sobre o modo por que as coiasa se passaram», e invocando «dos protocolos da conferência os trechos que lhe serviam para exaltar com os seus elogios os representantes de um Estado, que ao mesmo tempo mimoseava com um nome que (ele) não queria repetir».

Em relação à carta que deveria ser anexa à Convenção com Portugal, respondeu Roma du Bocage com evasivas, de artifício retórico, mas, sem dúvida, pouco convincentes.

Discorrendo depois entre as alas do caminho da verborreia parlamentar e do muito ódio ao partido político adversário, o orador perdeu-se em considerações que, não ficando mal de todo num regime parlamentar de assembleia, nenhuma contribuição concreta e de interesse trazia ao debate.

Querendo vangloriar-se do para si bom êxito da Convenção, lembrou que, dos 360 000 quilometros quadrados em disputa, para PORTUGAL ficaram 15000..., onde nós não exercíamos soberania efectiva ou domínio permanente – no seu dizer...

Respondendo à pergunta por que não juntou ele na sua argumentação as viagens de RODRIGUES GRAÇA e de SILVA PORTO, disse que elas vinham miudadamente narrada na obra de HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO e seriam então desnecessárias as repetições.

A sua convicção –já atrás se disse – durante a Conferência, era a de que «OS TERRENOS DE ALÉM CUANGO, NUNCA FIZERAM PARTE INTEGRANTE DA PROVÍNCIA DE ANGOLA, NUNCA ASSIM OS CONSIDERÁRIAMOS, E A PROVA DISSO ESTÁ NAS CARTAS OFICIAIS PORTUGUESAS, EM QUE O CURSO DO CUANGO FOI MARCADO COMO LIMITES DOS NOSSOS TERRITÓRIOS».


Relativamente ás negociações que tívemos com a FRANÇA durante 1885 – 1886, acrescentou que «também não era CONHECIDO NA EUROPA O RESULTADO DOS TRABALHOS DO MAJOR HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO NO INTERIOR DA LUNDA, nem podia sê-lo porque não podia saber-se na Europa o que ainda não tinha sucedido em África ou ia sucedendo dia a dia; não podiam, portanto, semelhantes trabalhos ser discutidos nem tomados em considerações na CONFERÊNCIA DE BERLIM, EM 1884-1885, NEM NA DE PARÍS, QUE TERMINOU EM MAIO DE 1886. E assim acontenceu a votação.

OBS:

Como pode ver a conferência de Berlim não tratou a partilha da LUNDA e aqui tem toda a prova nua e crua da questão da Lunda 1885 – 1894. E a grande razão do movimento da recuperação da sua independência do Governo de Angola.

Vamos continuar a produzir o texto sobre a penetração europeia na Lunda até 1890 e o texto da evolução politica da África e a Lunda, para a compreensão destes factos históricos.

11 setembro: Al-Qaida na origem de nova ameaça de atentado - Hillary Clinton

11 setembro: Al-Qaida na origem de nova ameaça de atentado - Hillary Clinton
Nova Iorque, 09 set (Lusa) - A Al-Qaida está na origem da nova ameaça de atentado "específica, credível mas não confirmada" contra os Estados Unidos, ...


Nova Iorque, 09 set (Lusa) - A Al-Qaida está na origem da nova ameaça de atentado "específica, credível mas não confirmada" contra os Estados Unidos, garantiu hoje a secretária de Estado norte-americana Hillary Clinton.

Num discurso pronunciado na escola de justiça criminal John Jay, em Nova Iorque, Clinton referiu-se à "ameaça específica, credível mas não confirmada que a Al-Qaida" ainda representa, "sobretudo para Nova Iorque e Washington".

A chefe da diplomacia de Washington voltou a admitir o uso da força militar contra grupos terroristas, mas assegurou que os EUA estão também dispostos a "respeitar o Estado de direito" incluindo os princípios que determinam o uso da força em autodefesa, o respeito pela soberania dos outros Estados e das leis sobre conflitos armados.

"Os suspeitos de terrorismo serão detidos de forma humana e quando atacarmos vamos procurar proteger os civis inocentes", disse.

Washington ainda não tinha associado explicitamente este novo alerta de atentados, revelado na noite de quinta-feira, à rede islamista radical.

O vice-presidente Joe Biden tinha já hoje referido a existência de um "flagrante indício" de uma ameaça em Nova Iorque e Washington, e confirmou que as autoridades estavam a investigar sobre um eventual atentado com viatura armadilhada.

"Não temos um indício flagrante mas há indicações da utilização de uma viatura armadilhada", declarou Biden à cadeia de televisão ABC.

Informado na noite de quinta-feira desta ameaça, que surge apenas dois dias antes da comemoração do 10º aniversário dos atentados que provocaram cerca de 3.000 mortos, o Presidente Barack Obama exortou de novo os responsáveis da luta contra o terrorismo a "redobrarem esforços".

De acordo com o seu porta-voz Jay Carney, o programa das comemorações - que inclui no domingo uma visita a Nova Iorque, ao Pentágono e a Shanksville (estado da Pensilvânia) - não foi alterado.

PCR.

Lusa/Fim

PROSTITUIÇÃO INFANTIL NO MOXICO


PROSTITUIÇÃO INFANTIL NO MOXICO


Meu nome é Alfredo Chynhama Ihanjika, escrevo a partir do Luena, para esta vossa porta chamada internet, para que vocés fale deste mal que acompanho com muita tristeza, no meu dia á dia aqui no Moxico e na Lunda-Sul, que não faz parte da nossa cultura, das mais antiga de África.

Quero definir primeiro o que é a prostituição?

Prostituição pode ser definida como a troca consciente de favores sexuais por interesses não sentimentais, afectivos ou prazer.

Apesar de comumente a prostituição consistir numa relação de troca entre sexo e o dinheiro, esta não é uma regra. Pode-se trocar relações sexuais por favorecimento profissional, por bens materiais (incluindo-se o dinheiro), por informação, etc.

A prostituição é praticada mais comumente por mulheres, mas há um grande número de casos de prostituição masculina em diversos locais ao redor do mundo.

A sensibilidade sobre o que se considera prostituição pode variar dependendo da sociedade, das circunstâncias onde se dá e da moral aplicável no meio em questão.

A prostituição é reprovada em diversas sociedades, devido a ser contra a moral dominante, à possível disseminação de doenças sexualmente transmissíveis (DST) exemplos HIV/SIDA , gonorea, sifilis etc, por causa de adultério, e pelo impacto negativo que poderá ter nas estruturas familiares (embora os clientes possam ser ou não casados).

Na cultura Lunda Tchokwe desde os tempos, não é permitido o adultério e muito menos a prostituição. A nossa condição religiosa também não permite tais coisas, porque nos envergonha na família, desohonra a nossa respeitada sociedade Lunda Tchokwe.


Hoje no Moxico e na Lunda-Sul, o cenário é completamente outro, triste, desolador, que ultrapassou o nosso radical comportamento e cultural.


Meninas ou raparigas entre os 10 à 15 anos, mesmo senhoras casadas, estão a se prostituirem em pleno dia a troco de nada, que pode ser um simples 100,00 KZ , uma gasosa e a olho num da policia e da sociedade, como fosse um jogo de futebol.

As ditas clientes do sexo, estão em qualquer esquina e a qualquer momento, sem pudor e nem o respeito de ninguém. Nas escolas, na praça, no bairro, no serviço em fim, ninguém reprova absolutamente nada. É nossa irmã, filha, sobrinha, esposa, cunhada, tia ou a própria nossa mãe.

O sexo na sociedade Lunda Tchokwe é uma coisa de respeito, dignidade e responsábilidade, até provoca mortes e separação de famílias e étnias inteiras, não é uma brincadeira. Embora eu, talvez esteja últrapassado pelo mundo moderno do século XXI.

Em Saurimo, a situação é mais dramática, muita criança jovem a prostituirem sem experiência, engravidam sem responsabilidade, o que esta a provocar muita morte no seio da classe feminina local.

As minhas humildes perguntas são as seguintes: como é que o Ministério da Família e Promoção da mulher vai combater esse mal aqui no Moxico e na Lunda-Sul?

Como é que a lei contra a violência domestica aprovada, vai actuar, se a policia vé raparigas de 10 anos a prostituirem e não faz nada?

As famílias vêem a sua filha com coisas ou roupas novas, ela não trabalha, mas não perguntam a origem dos mesmos?


Como é que esse mal vai acabar numa região onde existe tanta pobreza, falta de emprego, practicamente para ninguém, e muito menos para o sexo feminino?


A partir do Moxico

Alfredo Chynhama Ihanjika

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

II PARTE - SOBRE CONFLITO ENTRE PORTUGAL E A BÉLGICA DE 1890

A QUESTÃO DA LUNDA. II PARTE, PENÚLTIMO TEXTO SOBRE O CONFLITO ENTRE PORTUGAL E BÉLGICA DE 1890, ASSINADO EM 25 DE MAIO DE 1891 EM LISBOA


A TERCEIRA SESSÃO. A QUESTÃO « de facto»

Foi neste ambiente que, em 26 de Fevereiro, decorreu a terceira sessão. Lido e adoptado o protocolo da sessão anterior, o plenipotenciário do Estado Independente do Congo quis precisar o sentido da declaração de 23 de Fevereiro feita por Roma du Bocage.

Começou por lembrar os bons própositos dos dois Governos de se chegar a Acordo, e esclareceu que a adesão à proposta portuguesa não significava para o Estado Independente renúncia à sua anterior interpretação da Convenção de 1885 em BERLIM, ou mesmo modificação dessa maneira de pensar. « La solution à donner au conflit – acrescentou – n’aurait pas le caracteré d’équité sur laquelle elle doit être basée, si les droit puisé par l’Etat du Congo dans la convention de 1885 ne primaient pas tout autre d’appréciation».

E terminou por dizer que era nesta condição que estava disposto a proceder com o plenipotènciario de Portugal, a título puramente acessório, ao exame dos factos e actos respectivos das duas Potências nos territórios em litígio.

Roma du Bocage respondeu que não poderia, por uma simples leítura da declaração do plenipotenciário do Estado Independente do Congo, alcançar o seu exacto significado. Mas não a considerou contrário ou diferente do que na sessão anterior se concluirá. De facto, não adiantaria discutirem a questão de direito, que nunca conduziria a uma conciliação. Se, na realidade, houvesse necessidade de se recorrer á MEDIAÇÃO OU À ARBITRAGEM INTERNACIONAL, então cada um dos Governos poderia submeter ao mediador ou árbitro a interpretação que dava à convenção.

De outra maneira e já que ambos eram de acordo na conveniência de se procurar a solução do conflito num espirito de mútua conciliação, só tinha interesse o exame dos factos. E, sem o desejar, levantou de novo a questão da interpretação, ao dizer que - «il parait impossible dárriver à une solution équitable, si les plénipotentiaires ne se placent pas, pour examiner les faits, à un point de vue pratique, une des deux Parties ne pouvant pas exiger de l’autre qu’elle accept les conséquences d’une interprétation non reconnue par elle».

De Grelle disse, a seguir, que o sentido da sua declaração estava contido no acordo preliminar de 31 Dezembro, dado que nele se conviera em que as negóciações seriam baseadas na interpretação da Convenção de 1885. A isto respondeu o plenipotenciário português que, não aceitando a interpretação do Estado Independemte do Congo, não a poderia admitir a priori, antes evidentemente de qualquer elemento de interpretação, desde que se tratava de se chegar a um acordo.

De novo de Grelle tomou a palavra para dizer que o conflito entre Portugal e o Estado Independente do Congo nasceu de interpretação do tratado de 1885. Se houve consentimento, a título acessório, no debate sobre a questão de facto, era pelo espírito de conciliação e porque havia conveniência em considerar todos os aspectos do lítigio.

Roma du Bocage achou na explicação do plenipotenciário do Estado Independente do Congo um sentido ambíguo, e pediu-lhe para a precisar. A solução era procurada dos dois lados num diferente, visto que cada um partia de pontos distintos, na esperança de se encontrarem num terreno comum. De Grelle explicou que a sua declaração não era incompátivel com um acordo amigável, e teimou em que a interpretação da Convenção de 1885 é que devia ser objecto principal da discussão.

Roma du Bocage lembrou que já duas sessões tinham sido gastas na discussão do espirito do tratado de 1885 sem nada se adiantar, e que o melhor era passar ao exame dos factos.

CUVELIER quis tomar a palavra para aclarar duas ordens de ideias diferentes: uma era a de que, aceitando o Estado Independente a proposta do plenipotenciário português para uma solução amigável do conflito sobre a LUNDA com base num outro terreno que não o da interpretação da delegação BELGA, isso não significava adesão sua à interpretação portuguesa; outra era que, tendo a interpretação do Estado do Congo um valor positivo, qual foi o de lhe atribuir OS TERRITÓRIOS DA LUNDA, e tendo a interpretação portuguesa um valor negativo, o de reconhecer a essa região o carácter de RES MULLIUS, DE TERRITÓRIO LIVRE sobre os quais ambos os estados teriam de fazer valer respectivamente os seus direitos de ocupação, os interesses de uma e outra parte não se punham no mesmo pé de igualdade.

Por isso, havia que escolher uma base única de apreciação de factos e interesses para os quais o plenipotenciário português apelara agora a fim de solucionar amigávelmente o CONFLITO DA LUNDA.

Roma du Bocage congratulou-se com a intervenção de CUVELIER, porque ela lhe permitia uma interpretação da declaração de De Grelle diferente da que primeiro lhe atribuíra, e pediu ao plenipotenciário do Estado do Congo que fizesse comunicação escrita da declaração do delegado técnico, por não ter ele instruções suficientes para prosseguir na discussão sobre as declarações dos delegados técnicos a Conferência (41).

De Grelle, relativamente a isto, limitou-se a dizer que Cuvelier não tinha feito mais que desenvolver o pensamento expresso na sua declaração. Se o plenipotenciário português lhe pedia para formular por escrito a sua aprovação às palavras do delegado técnico, isso era desnecessário, porque já a dava verbalmente. O que lhe parecia necessário era dissipar o mal-entendido que parecia ter-se originado a esse próposito e explicar de novo o significado exacto dos termos da sua declaração.

E voltou assim à interpretação da convenção de 14 de Fevereiro de 1885 sobre o TERRITÓRIO DA LUNDA, segundo o convencimento do Estado do Congo e à divergência irredutível de opiniões, para, em seguida, aceitar a discussão no domínio dos factos, mas como elemento secundário.

AS TRÊS ÚLTIMAS SESSÕES. DA DISCUSSÃO DOS FACTOS À ASSINATURA DA CONVENÇÃO DE LISBOA

A sessão seguinte, de 2 Março, foi toda ela ocupada com a descrição das viagens dos agentes do Estado Independente e de Portugal. Cuvelier falou das expedições politicas, por ordem da Associação Internacional ou do Estado Independente, de Wissmann com François, Meyer e Wolff de 1883 a 1885, da expedição de VAN de VELDE em 1889, de DHANIS a partir de 1890, de DAMFELT e CEDERSTROM, de BRACONNIER e LIÈNART.

Na sessão seguinte, que foi a do dia 9 de Março, foi a vez dos delegados de Portugal.

HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO falou da penetração portuguesa e estrangeira em terras do MUATIÂNVUA, perdendo-se em pormenores, explicando os tratados de protectorado celebrados com potentados Muana Samba Capenda, Xá-Muteba, Caungula, Muatchissengue, Nzovo, Ambiji Suana Calenga e o próprio Muatiânvua na Mussumba entre 1885 - 1888, etc.

Houve polémica entre os dois delegados técnicos, sobretudo a propósito da ocupação feita por CÂNDIDO SARMENTO e DHANIS.

Foi então que Cuvelier e De Grelle desmentiram a notícia da marcha do àrabe TIPPU-TIB para a Mussumba do Muatiânvua.

No dominios dos factos, também não era possível chegar a acordo, se não fora um grande propósito de conciliação. Tanto de um lado como de outro tinha havido expedições e instalações na LUNDA, e não era possível, só por isso, acordar-se numa ordem de preferência de direitos para uma ou outra parte. Era indispensável, por isso, que se pusessem de banda as diatribes violentas e o espírito de polémica, e, em seu lugar, a vontade de concórdia e de amizade.

Foi por este caminho que enveredou a sessão seguinte e última da conferência do contencioso do conflito da LUNDA entre a Bélgica e Portugal, em 25 de Maio. Ao lerem-se os protocolos, ressalta aos olhos o apressar da solução do conflito. A sessão anterior tinha sido a 9 de Março. As primeiras sessões davam a aparente ideia de que haviam de tocar-se e debater-se todos os aspectos e pormenores. A penúltima sessão é ainda exemplo desta asserção.

A última, porém, marca uma reviravolta no andamento normal dos debates. De facto, o longo interregno entre as duas sessões finais é sintomático de que, nos bastidores da DIPLOMACIA dos Govrnos, alguma coisa se fazia para se chegar depresa ao fim. A assinatura apressada da Convenção de Lisboa sobre o conflito da LUNDA denúncia bem a crise governamental com que se debatia Portugal.


Foi o que aconteceu. A última sessão foi mais uma SUI GENERIS troca de brindes que um esforço manifesto e pensado de reconciliação EUROPEIA em questões Africanas. Os delegados de ambas as partes desfizeram-se em menções especiais «de simpatia e reconhecimento» mútuos.

A CONVENÇÃO. AS SUAS DISPOSIÇÕES

A última sessão foi só para as despedidas e para assinatura da convenção relativa á delimitação das espheras de soberania e de influência de Portugal e Bélgica (Estado Independente do Congo) na região ou território da LUNDA.

As possessões de ambos os ESTADOS foram delimitados com a o trtado das fronteiras. Pag ----xxx, ficou decidido «que o traçado definitivo da linha de demarcação dos territórios comprehendidos entre os paralelos de 7º e 8º de latitude sul, desde o Cuango até Cassai e Zambenze, seria executado ulteriormente, tomamdo em consideração a configuração do terreno e os limites dos Estados Indigenas.

Do tratado, pontos essenciais....

«Uma commisão composta de representantes das Altas Partes contratantes, em numero igual dos dois lados, seria encarregada de executar no terreno o traçado da fronteira em conformidade com as estipulações procedentes. Estes commissarios (reunir-se-iam) no sitio que (fosse) últeriormente fixado de commum accordo e no mais breve praso possivel depois da troca das ratificações do presente tratado»(artigo 2.º).
«Os subditos portugueses nos territórios da região da LUNDA, acollocados sob a soberania do Estado Independente do Congo, e os subditos do Estado Independente nos territ´´orios d’sta mesma região collocados sob a soberania de Portugal, (seriam) respectivamente tratados, no que se refere á protecção das pessoas e das propriedades, em condições de igualdade com os subditos da outra potencia contratante» (artigo 3.º).
«As duas Altas Partes contratantes (obrigavam-se), na falta de um accordo directo, a recorrer á arbitragem (Internacional) de uma ou mais Potencias amigas para a resolução de todas as contestações a que o presente tratado (pudesse) dar logar, quer se (tratasse) da interpretação délle ou traçado das fronteiras no terreno» (artigo 4.º).
O artigo 5.º, o último da convenção, determinava que o tratado seria ratificado e as ratificações seriam trocadas em Lisboa logo que fosse possível. Assim aconteceu no dia 1 de Agosto de 1891.

SUA POSSÍVEL RELAÇÃO COM A CONVENÇÃO DO CONGO ( 25 DE MAIO DE 1891)

No mesmo dia 25 de Maio em que era assinada em Lisboa a Convenção do contencioso do Conflito da LUNDA entre Portugal e a Bélgica, também, em Bruxelas, outra sobre os limites do CONGO era assinada pelo conde de Macedo e por Edmond Van Eetvelde, plenipotenciários, respectivamente, de Portugal e do Estado Independente do Congo.

No dia anterior, a agitação política, motivada pela ameaça de crise financeira, levou o rei a aceitar a demissão colectiva do Ministério do general João Crisóstomo. No dia 25, outro Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Marinha e Ultramar mudaram de titulares.

Nestas condições, sem uma só chefia e, portanto, sem uma orientação única na condição das negociações, não eram de esperar grandes resultados. À parte a boa dose de culpa devida ao plenipotenciário Roma du Bocage, ás mudanças, ou antes, ás mutações governamentais de preocupações políticas diferentes, ficou a Convenção do contencioso do conflito da LUNDA a dever o, para Portugal, seu pouco sucesso...

Ao tempo, nos círculos políticos, corriam rumores de que «a transigência na QUESTÃO DA LUNDA teve de ser a compensação das altas vantagens da questão de Cabinda»(44). Mas no Livro Branco sobre os limites do Congo, de 1891, estão bem fundamentados esses rumores. Com efeito, Barbosa du Bocage, à dúvida apresentada de Bruxelas pelo conde de Macedo sobre se o encerramento favorável da negóciação relativa ao Congo estava no espírito do ministro dos Negócios Estrangeiros «dependente de resultado favorável da conferência acerca do contencioso da LUNDA», respondeu, em telegrama, que, «dada solução conciliadora no Lucula e Zaire, extrema condescendência do governo português na LUNDA, poderia ir até ser linha fronteira de Cuango a Cassai entre o paralelo 7º e 8º, ficando Cambongo e Anzono (NZOVO) para Estado Independente e todo o Caungula para Portugal; depois o Cassai e afluente nascido no Lago Dilolo; depois o paralelo desde lago até à fronteira do Estado Independente, segundo carta anexa à declaração de neutralidade.

Contudo, apesar de as negociações do Congo e as da LUNDA serem absolutamente independentes, a questão do lucula, zaire e areais de Ponta Vermelha, que representavam para o Tesouro de Angola 6000 ou 8000 francos anuais, não tinha a importância da LUNDA, que sacrificava «de uma maneira inaudita o comércio da Província de Angola e do seu distrito de Luanda».

A Londolphia, trepadeira borrachífera, tinha deixado de aparecer entre os rios Cuango e Chicapa. À falta dela, os nativos recorriam à chamada entre eles CATUTULA, muito inferior em borracha àquele planta. E toda a borracha que entrava na alfândega de Luanda, até bem à data de assinatura da Convenção de 1891, provinha da LUNDA.

O Estado Independente havia já anos que estava desviando de Malanje o comércio da borracha. Foi por isso que logo os negociantes do distrito de Luanda se manifestaram «pela ocupação efectiva da LUNDA, como uma necessidade impreterível para que a borracha e outros produtos daquela região não fossem desviados para o Estado Independente do congo (...).

Os elefantes, corridos do Sul pelos Tchokwes, estavam em terras dos Baquetes, dos Bacubas e Batuas, portanto, para lá das fronteiras que a Convenção de 1891 nos atribuía.

...Portugal a seu belo prazer achou que,.... ficou, por consequência, com as terras mais pobres sob estes aspectos – (entenda-se as terras da LUNDA).




A DISCUSSÃO NAS CAMARAS. CÂMARA DOS DEPUTADOS. A PROPOSTA DE LEI DO MINISTRO E SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DE PORTUGAL.


Negociada e assinada a convenção de 1891 sobre a questão da Lunda, precisava o Governo de autorização das Cortes para ractificá-lo. Por isso, nos termos do 8.º do artigo 75.º da Carta Constitucional, então em vigor, teve ela de subir ás Câmaras.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

ACTIVISTA ANTÓNIO TXICHICUSSULA CONDENADO HÁ 2 ANOS DE PRISÂO


Activista Político do Manifesto António Txichicussula condenado a dois anos com a pena suspensa, que deverá pagar uma multa de 45.000,00 Kz de causão.

No dia 7 de Fevereiro de 2011, a Policia do Comando Municipal de Lukapa havia detido o cidadão António Txichicussula, por tirar fótocopias em documentos e Semanários editados em Luanda com informações sobre o Protectorado da Lunda Tchokwe.


O Activista do Movimento Reivindicativo da Autonomia Administrativa e Financeira efectiva do Estado da Lunda, ficou preso em condições péssimas e deshumanas numa salinha da Policia de Lukapa por mais de dois mês ilegalmente, porque na altura a Secção Municipal da PGR não havia legalizado a sua prisão.


Posteriormente, o Activista Membro da CMJSPLT foi transferido na cadeia da Kakanda no Dundo, onde se encontrava a caminho de 7 meses sem culpa formada e sem julgamento.


A questão da Lunda 1885-1894/1955-1975, que exigem do Governo Angolano uma visão rapida na sua solução, “Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica”.

O Activista foi apresentado ao tribunal provincial da Lunda-Norte, onde foi julgado sem a presença dos advogados de defesa, contudo, o tribunal províncial condenou o mesmo por dois anos com a pena suspensa, porque deverá pagar pagar 45.000,00 kz de caução para poder estar em liberdade em sua casa.

A sentença teve lugar ontem dia 6 de Setembro de 2011.

Neste momento encontra-se hospitalizado o Activista Domingos Henrique Samujaia, com falta de medicamentos. No Kakanda estãos 7 activistas ilegalmente presos ou condenados a uma lei 7/78 já revogada pela Assembleia Nacional em 2010.


Nós previlegiamos o principio de diálógo aberto, pacifico, transparente e de uma participação alargada a Comunidade Internacional e dos Autores Morais ( PORTUGAL, BÉLGICA, FRANÇA, REINO UNIDO, ALEMANHA E O VATICANO) do Protectorado da LUNDA, no respeito pela soberania e integridade territórial da Nação das Nações Angola, para contribuir na criação de um ambiente político que garanta a PAZ, a segurança, a estabilidade e o respeito pelos direitos humanos, promova os princípios democráticos e o estado de direito e fomente o combate contra as assimetrias da pobreza e das igualdades absoluta em Angola.

domingo, 4 de setembro de 2011

COMUNA DO LUANGUE ABANDONADO


COMUNA DO LUANGUE ABANDONADO

O Luangue é uma Comuna do munícipio do Lubalo, na Província da Lunda – Norte. Esta comuna está há 140 Km de Saurimo e 505 Km da cidade do Dundo, a capital da província.

Fui para a comuna do Luangue, via Cacolo, a partir do Bairro Tchizeca entre os rios Caliue e o Mussunuege, numa “Estrada –picada” do tempo colonial.

A estrada é picada, porque na prática já não existe, mas esta estrada constava no mapa das 1.ª vias que dá acesso a República Democratica do Congo, porta de saída a região de “SAIMBUANDA” zona de disputa dos governos do Congo e de Angola.

Henrique Augusto Dias de Carvalho, quando foi a Mussumba do Muatiânvua entre 1885 – 1888 enviado pelo Rei de Portugal, passou nesta localidade que hoje é comuna do Luangue.

Para chegar a comuna, passei pelos seguintes bairros; para além do Tchizeca, Samucuale, Saitari, Bumba e, cheguei. Mas a comuna do Luangue tem outros bairros, como Catunga, Nambaxi, Muatchiluange, Capembe, Muhunga, Sacahembe, Sacafutxi e Muxi.

O que a minha vista pode observar durante a minha estadia de 15 dias nestas localidades, é o estado da miséria absoluta e da desgraça total. A falta quase de tudo, escola primaria no Saitari e na Comuna, sem professores, sem condições nem a capacidade de absorver alunos, uma estrutura em construção do futuro Posto de Saúde no Luangue que não terá médico, onde a população recorrem a curandeiros ou quimbandeiros para se tratarem.

Fonte na comuna, disse-me que existe mais de 6000 crianças que não vão a escola por falta destas estruturas (escolas) nos seus bairros.

Transporte, água potável, energias electrica e comércio disso tudo nem falar, até porque as populações socorrem-se ao Congo e fazem o percursso a pé...

MAS QUE IMPORTÂNCIA TEM A COMUNA DO LUANGUE EM ANGOLA?

Luangue é uma Comuna potêncial reserva natural de flora e fauna, fertil em agricultura, pecuária e pesca, mas sobretudo da pessoa humana, o homem do Luangue que não devia ser esquecido e abandonado.

Mas a Comuna é também um jazigo de minerais no seu subsolo, onde prolifera Projectos Mineiros da elite governativa Angolana. Exploram-se diamantes com o Projecto Luangue, Calamba, Ngombo, Catanda, Lupiri e outros. Nenhum destes projectos mineiros se dignou a apoiar ou criar algum posto de saúde, alguma escola primária nos distintos Bairros que carece delas para não falar de outros serviços básicos.

Pior ainda, estes projectos de exploração mineira de diamantes da comuna do Luangue, não emprega a mão de obra local.

O que me chamou atenção, todos os bairros que visitei encontrei bandeiras de Partidos MPLA, UNITA e PRS. Muito destas populações teram votado nestes Partidos em 2008, porque hoje estes Partidos esqueceram estes BAIRROS e a Comuna?

O que se espera daquela rica comuna com o seu bem estar no campo da saúde, educação e outros serviços básicos a população se as próprias autoridades administrativas ( Administrodores) estão alojadas em escombros de lojas deixadas pelos comerciantes Portugueses ?..

Em Saurimo por
Viagem Muautende Keshi Meso
E-mail:vkmkeshi69@hotmail.com

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Governo angolano é responsável pela pobreza - PDN

Vice-líder do PDN diz que condições de vida não correspondem às potencialidades do país

"Pelo tempo que já estamos como um povo independente já não há necessidade de passarmos pelo que passamos."


O vice-presidente do Partido Democrático Nacional (PDN), formação política sem assento parlamentar, António Domingos Nguvulo acusou o governo de ser responsável pela pobreza em que vive a maioria do povo angolano.

Falando em Malange onde esteve recentemente Nguvulu disse que mais de 80% da população angolana vive sem as mínimas condições sociais básicas.

O responsável político que efectuou uma digressção por estrada de Luanda às províncias da Lunda – Norte e Lunda - Sul questionou as modalidades utilizadas pelo executivo central para a distribuição do rendimento da produção interna, 30 anos depois da independência nacional.

O dirigente do PDN disse que "a vida que este povo passa não corresponde com as potencialidades do país".

"Pelo tempo que já estamos como um povo independente já não havia necessidade de passarmos pelo que passamos," acrescentou.

Segundo António Domingos Nguvulo o seu partido vai concorrer com um programa de governação que ajude a melhorar o bem estar das famílias angolanas.

A organização política implantada em Malanje em 1999 está representada em nove dos 14 municípios da província e, defende o enquadramento de militantes com consciência e não fanáticos.

VOA

CORREDOR DO LOBITO E A PROLIFERAÇÃO DO HIV/SIDA


Associações de combate ao HIV/SIDA estão reunidas desde quarta-feira, 31/8, na cidade portuária do Lobito.

O encontro de três dias teve início um dia depois da inauguração da primeira fase de reabilitação do corredor do Lobito.

Uma região que parte do litoral benguelense, passando pelo planalto central até ao Luau, Moxico, servindo de saída para o mar a alguns países da África central.

A rede de associações que lutam contra a proliferação do vírus no país considera o espaço vulnerável à epidemia da Sida, devido a grande mobilidade da população que começa a registar, com a chegada das carruagens do CFB ao Huambo.

“A região do corredor do Lobito, integrada pelas províncias do Bié, Benguela, Huambo e Moxico é uma zona importante para o desenvolvimento socioeconómico do país” – sustentou o responsável da ANASO, António Coelho, ao justificar a relevância oportuna da reunião.

O representante da OXFAM em Angola, Esteves Belas, patrocinador do evento, exortou as autoridades angolanas a encararem o combate à sida como mais um factor de eliminação da pobreza junto das comunidades.

“O VIH sida tem um enorme impacto sobre a pobreza porque afecta milhões de mulheres e homens adultos, cujo trabalho impulsiona a economia e o esforço do país” - sublinhou.

Já a representante da rede das pessoas vivendo com VIH, Suzana Muwenho, chamou a atenção para o perigo que está a representar a falta de apoio aos seropositivos.

Lamentou as dificuldades que “ a sociedade civil tem tido nos últimos anos, para ter acesso aos financiamentos que ajudariam a combater o VIH/sida nas comunidades”.


FONTE: O Apostolado