O centro de toda a história é a convenção de 14 de Fevereiro de 1885, assinado em Berlim entre Portugal e Associação Internacional Africana.
COMO NASCEU O CONFLITO SOBRE A LUNDA ENTRE PORTUGAL E A BÉLGICA
Do livro “A LUNDA” de Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do exercito e chefe da expedição Portuguesa a Mussumba do Imperador Muatiânvua 1884 – 1888.
Surprehendidos com o artigo que transcrevemos de L’Indépendance Belge de Bruxelles n.º 221 de Domingo 10 do corrente (agosto 1890), edição da noite:
AFFAIRES DU CONGO
«Le Siécle a publié hier un entrefilet disant: qu’il serait question d’attribuer à l’Etat du Congo toute la region Haut Kassai connue sous les noms de Lunda ou Muta-Yamvo, qui figure sur les cartes portugaises comme appartenant à la colonie portugaise de Lianda.
Suivant nos renseignements, la constatation du Siécle ne révéle, á proprement dire, rien de nouveau et il est inexact de présenter comme un «AGRANDISSEMENT DE L’ETAT DU CONGO», l’etat de choses comprenant le territoire de LUNDA, autrement dit le royaume de Mouata Yamvo, dans le territoire de l’Etat libre.
Le traité du 14 février 1885, entre le Portugal et l’Association Internationale Africaine, ayant désigné le cours du Kouango comme frontiere respective du Portugal et de l’Etat Libre du Congo, l’Etat Libre a toujours considéré la region indiquée par le Siécle comme comprise dans sa spéhre d’activité.
Et en fait, déjà organisée administrativement, cette region est devenue, sous le nom de «KOUANGO ORIENTAL», le douziéme district de l’Eta Libre. Le district en question s’étend entre le KOUANGO et les districts du KASSAI et de LOUALABA. Le lieutenant Dhanis, qui avait déjà rempli plusieurs missions au Congo, en est nommé commissaire.»
CARTA DO MAJOR HENRIQUE DE CARVALHO AO EDITOR DO L’INDEPENDANCE BELGE
MHC- entendemos ser um dever da nossa parte, tornando-nos o mais laconico possível, mas bastante preciso, immediatamente nos dirigir-mos ao Redator em chefe d’esta folha de modo a provar-lhe que nos encontrava dispostos a manter até a ultima em bem fundados argumentos os direitos de Portugal à região da LUNDA de cuja occupação definitiva tenho tratado desde de Janeiro de 1885 que assumi as funcções de RESIDENTE POLITICO na própria região em todo o tempo que alli estive; e nesta cidade de Lisboa, desde a ella regressei, 11 de Maio de 1888.
Apesar da nossa Imprensa periodica ter tido a condescendencia de dar publicidade á traducção da carta a que me reporto, fazendo-a acompanhar de considerações que muito me lisongeiam e acceito para o nosso paiz; parece-me conveniente para os leitores, collocal-a n’este logar:
«Sr redactor da independencia Belga: - No n.º221 da vossa edição da noite de domingo 10 do corrente, son o título Negócios do Congo, a proposito d’uma noticia duvidosa do jornal francez Le Siécle, causou-me admiração que v. Affirme que a LUNDA ou os dominios do Muatiânvua constituem o 12º districto do Estado Livre sob o nome de Cuango Oriental, e que desse districto, é chefe o tenente Dhanis.
Permita v.lhe diga que a sua asserção não pode ser tomada a sério entre nós em Portugal, porquanto desde o dia 24 de março de 1884, muito ANTES DA CONFERÊNCIA DE BERLIM, fui eu nomeado para todos os effeitos representante do governo de Sua Magestade Fidelissima n’aquella região (Território da Nação Lunda) portugueza e pelas instrucções que me foram confiadas em 28 de abril do mesmo anno, artigo 8.º e 18.º, assumi o cargo de «Residente politico» e tratei de tomar posse de todos os territorios que voluntariamente seus POTENTADOS COLLOCARAM SOB PROTECTORADO DE PORTUGAL.
Mapa 1877
Em 12 de Novembro de 1887 meus collegas retiraram da Lunda por doentes e eu, um anno depois, tive de regressar a Malanje para acompanhar uma Embaixada do Muatiânvua que se dirigia a Portugal.
Aqui recebi um telegramma do Ministro dos Negocios da Marinha e Ultramar neste sentido: - Major Carvalho, Lisboa. Relações com a embaixada do Muatiânvua por intermedio governador geral.»
Cheguei a Lisboa em 11 de maio de 1888 e até agora ainda não fui exonerado da minha missão, tendo estado occupado com a publicação de todos os trabalhos durante os annos de 1884-1888.
Como não pude voltar em novembro do anno passado, que assim o queria o sr. Ministro de então, Ressano Garcia, apresentei para seguir em meu logar, na commissão de que prompto era necessario desempenhar, o tenente Simão Cândido Sarmento, que para lá partiu.
Com respeito aos limites a que vos referis, marcados na conferencia de Berlim, deveis lembrar-vos que os signatarios do Acto da conferencia por parte de Portugal, vendo que o Estado Livre tomára a latitude do 6º grau ao sul do Equador para limite sul d’aquelle Estado, entre o rio Cuango e o meridiano 24º a leste de Green, admitiram, como os das outras potencias, que o rio Cuango fósse o limite da nossa provincia de Angola, com os territorios do Estado entre os dois parallelos que vinha tocar n’esse rio, e, portanto, dizendo-se no artigo 3.º da convenção que o Cuango é o limite para sul com a nossa província (angola), ficava subentendido até ao 6.º grau de latitude a sul do Equador.
E que assim o entendeu o proprio Estado Livre, nos prova o Sr. Emilio Banning na sua DIVISÃO POLITICA DE AFRICA, depois das transacções internacionais mais recentes de 1885 a 1888 com a carta que lhe junta.
Como é, pois, que se imagina n’esta occasião que os territorios do Muatiânvua, de que eu tomei posse em nome do governo do meu paíz, constituem agora o 12º districto do Estado Livre do Congo?
Em breves dias vos enviarei publicados todos os tratados de protectorado e nomeações que fiz durante os annos de 1884-1888, periodo em que ainda se não falava em tal districto,
Sou, de v., um assignante do seu acreditado jornal, Henrique de Carvalho. – Lisboa, 15 de Agosto de 1890.