Comunicado de imprensa
Sobre o rapto de mais um membro do Manifesto da Lunda em Lucapa.
1. Há pouco menos de 17 dias a Policia do comando municipal de Lucapa raptou o cidadão Domingos Mucassa, membro do Manifesto que continua detido na cadeia do Conduege. O numero total de membros de Manifesto do Protectorado da Lunda Raptos e detidos eleva-se agora para 44 pessoas, dos quais 4 já foram julgados e condenados a prisão efectiva de 4 á 6 anos.
2. Ontem dia 17 de Novembro de 2010, o mesmo comando municipal da policia nacional em Lucapa, raptou o membro do Secretariado municipal do Manifesto SrAugusto Cazanguie tc Clemente, Filho de Sapami e de Maria Ukate natural de Kapaia.E de acordo com as informações recolhidas pela CMJSPLT, 4 elementos da policia compareceram ontem em casa do já raptado por volta das 6 horas, revistaram a casa sem nenhum mandato ou notificação e não acharam nada, em seguida o prenderam, algemaram-no e o levaram para a esquadra onde continua detido.
3. Lembramos queo Mundo tem dois ordenamentos Jurídicos: o 1.º é, o DIVINO e, é o mais poderoso perene e imutável cujo o dono é o Altissimo ou, ser não contigente – DEUS.
4. O 2.ºé, o Artificial e mais agressivo ou positivo e, é o menos poderoso pelo facto de ser mutável cujo os donos são os Governantes ou seres contigentes e meros passageiros pelo facto de dependerem de DEUS, que aplicou a lei dos pés juntos – a Lei Zero. Como a LEI ZERO é comúm, ignorar o direito natural como fonte central da justiça real, ou proposito de DEUS é a mera ilusão dos homens. São estes dois ordenamentos Jurídicos que os cidadãos e os Estados adquirem o poder de exigir a alguém, uma coisa ou um acontecimento.
5. O Estado como fenomeno sócio-natural, é um direito subjectivo adquirido a DEUS e enquadrado ao ordenamento Jurídico Internacional.
6. Se a Europa que começou com os seus males não reconhecesse o valor DIVINO do direito natural, a Escravatura ou o sistema Colonial, a ONU e a sua carta, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as convenções internacionais ou resoluções, a União Africana e a sua carta, os instrumentos internacionais e regionais esses que, jogam o papel do direito processual internacional aplicável aos estados com o fim de ordenar o mundo segundo o desejo de DEUS não existiam.
7. Na presencia de provas autênticas do direito constituito e violado, a politica subjogativa não funciona. É por isso que nos anos 1950 á 1960, fundou-se a FNLA, MPLA e UNITA, os pressupostos usados como causa das fundações destes movimentos, foram sem dúvidas, o direito natural e DIVINO que assistiam os seus fundadores e o direito internacional que condenou a presença de mais de 493 anos de Portugal que arrogantemente dizia que, ANGOLA era a sua província ultramarina e, quando o direito internacional impôs-se sobre a arrogância Portuguesa, o sistema colonial Português em Angola desapareceu.
8. A nossa reivindicação é de um direito natural e DIVINO, a Autonomia Administrativa e Financeira efectiva do território da Lunda Tchokwe a leste de Angola, é um acto pacifico sem violência que assenta nos dois pilares solidos: o 1.º é, o do conceito Jurídico do Direito Internacional que concebeu o conceito de PROTECTORADO ou Estado Independente sob autoridade ou representação externa doutro estado mais forte e, o 2.º, são as provas autênticas sobre a Questão da LUNDA 1885-1894, os tratados e convenções e outros documentos em posse do governo Angolano desde 2007 e,as testemunhas ou os autores morais do Protectorado da Lunda Tchokwe; Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Reino Unido e o Vaticano.
9. A Resolução desta Reivindicação reside no DIALOGO, não pode ser violenta, até porque o Governo Angolano não tem nenhuma prova sobre a violentação de quaisquer cidadãos nacionais, estrangeiros ou algum membro da ordem por parte dos membros da CMJSPLT em toda a extensão da Lunda ou em Luanda.
10. Não é com violência, nem com raptos ou intimidação não é com prisões arbitrárias ou outras formas que se vai parar ou acabar com este movimento reivindicativo. Não sabemos o que pretende o Governo Angolano com estes actos em vez de Dialogo, não se pode esconder uma cidade edificada sobre um MONTE.
11. As Sagradas Escrituras dizem -“Bem-aventurados os pobres de espirito, porque deles é o reino do Céu;Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados; Bem-aventurados os mansos, porque herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão fartos; Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de DEUS e Bem-aventurados os que sofrem perseguições por causa da justiça, porque deles é o reino dos Céus”.
Secretariado da CMJSPLT em Luanda, aos 18 de Novembro de 2010.-