sábado, 7 de maio de 2011

O que de menos se pode exigir do “governo do Futungo é que se entabulem diálogos construtivos a propósito das características particulares dos Lundas


Os portugueses foram os primeiros europeus a contactar os povos da Lunda, mas reconheciam que tinham que apresentar mais argumentos para reivindicar as zonas entre o Cuango e a Lualaba (Massano de Amori, “A divisão administrativa de Angola”). E na impossibilidade de se promover rapidamente a ocupação militar, pensou-se numa expedição científica que, à semelhança dos exploradores estrangeiros, fosse montando pelo caminho postos ou estações.

Por portaria régia de 24 de Março de 1884 é determinada a organização da exploração Portuguesa ao Muataiânvua cuja chefia foi confiada ao Major Henriques Augusto Dias de Carvalho.

A expedição sai do Quissol, nos arredores de Malanje, em 12 de Outubro de 1884; atravessa o Cuango um pouco abaixo da confluência do Rio Lui, segue a direcção da actual Portugália para, por alturas do meridiano 20, inflectir para o sul: atravessa o Cassai por alturas do paralelo 8º 15’; segue o paralelo – para chegar á Mussumba do Muataiânvua em 2 de Janeiro de 1885. A 18 de Janeiro de 1885 assinado um tratado pelo qual “O Muataiânvua e a sua corte, bem como os herdeiros dos actuais potentados, Muatas (senhores) de lucano (pulseira usada ao pulso e principal insígnia real das Lundas)), declararam: que nunca reconhecerão a soberania senão de Portugal, sob o protectorado do qual há muito seus avós collocaram todos os territórios por elles governados e constituem o Estado de Luanda e que esperam sejam agora mandados ocupar definitivamente….” (Henrique de Carvalho- A Luanda, pp 304-308; Descripção da viagem á Mussumba do Muataiânvua, Vol, pp 269-272)

Apesar destes direitos sobre o território da Lunda, o Estado Independente do Congo pretendia avassalar o território que continuava desocupado. Só em 1891 é que se acordam “espheras de soberania e de influência de Portugal o do Estado Independente do Congo na região da Lunda”, ficando o Cassai a constituir o novo limite deste.
Após esta convenção, consegue o esforço do tenente Simão Cândido Sarmento o estabelecimento de um posto em Capenda Camulemba e de dois outros do Mussuco e além R. Uamba.

Mas, terminados os trabalhos de delimitação da fronteira norte, além Cuango, em 1892, os dois postos estabelecidos a Norte são retirados e o de Capenda Camulemba que tanto podia vir a propiciar a futura ocupação, é mandado retirar, por economia, em 1893. Assim, quando por decreto de 13 de Julho de 1895 é criado o distrito da Lunda não havia, dentro de tal área, um único ponto ocupado por qualquer autoridade civil ou militar portuguesa.

No entanto, esse decreto fixava os limites das fronteirasda Lunda, mas pela necessidade de primeiramente ocupar os povos de Jinga, dos Bondos e dos Songos, não foi possível a instalação imediata nem efectuar a ocupação do território. A sede do novo distrito foi, portanto, Malanje, fora de fronteiras.

Segue-se toda uma série de penetrações no território Lunda, mas nunca com ocupação efectiva. Até 1929. A partir dessa data organizam-se várias colunas de ocupação; ocupam-se as terras mais a leste, e procede-se ao reagrupamento dos distritos em províncias, e o distrito da Lunda é integrado na província de Malanje.

A 19 de Fevereiro de 1955, por portaria Nº 8904, o Distrito da Lunda passa a ter governo próprio, ficando então dividido em 2 concelhos, (Saurimo e Chitato) e em três circunscrições (Camuxilo, Cassai-Sul e Minungo); enfim, mas não finalmente, o Diplomas Legislativo Nº2757, de 28 de Maio de 1956 eleva a vila de Henrique de Carvalho à categoria de CIDADE, como Sede do distrito da Lunda.

Seguem-se naturalmente toda uma outra série de decisões político-administrativas, estabelecendo-se assim, pouco a pouco, a configuração que subsistirá até à data da nossa Dipanda, em 1975.

Quanto ao tratado assinado a 18 de Janeiro de 1885, pelo qual “O Muataiânvua e a sua corte bem como os herdeiros dos actuais potentados, declararam: que nunca reconhecerão a soberania senão de Portugal, sob o protectorado do qual há muito seus avós collocaram todos os territórios por elles governados e constituem o Estado de Luanda, esse nunca foi revogado nem posto em causa.

O que de menos se pode exigir do “governo do Futungo é que se entabulem diálogos construtivos a propósito das características particulares da identidade, ANGOLANA, dos Tchokwe.

por William Tonet, Folha 8