SECRETARIO MUNICIPAL DO MPLA NO CUILO, ADVERTIU
EM REUNIÃO ASSASSINAR AUTORIDADE TRADICIONAL LUNDA TCHOKWE CONOTADO COM O
MOVIMENTO DO PROTECTORADO
Cuilo,
Lunda-Norte – O 1º Secretario do MPLA do Município do Cuilo, Rodrigues
Tchizeca, convocou numa reunião a semana passada na sede do seu Partido alguns membros
da Autoridade do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, sediada naquele município, para os advertir duramente; de que tem ordens expressas do Presidente do
Partido e da Republica José Eduardo dos Santos, ameaçando assassinar “Soba,
Regedor”, conotado com o movimento do Protectorado.
Segundo
o mesmo, vai busca-los na calada da noite, e assassiná-los não haverá voz para
os defender, ameaçou também com cadeias e perseguições permanentes por agentes
do SINSE/SINFO, para aqueles que ousarem desafia-lo, bem como corte do salário
dos 15.000,00 Kz que recebem do governo.
Rodrigues
Tchizeca disse que, o Movimento do Protectorado, quer dividir Angola, o MPLA
não reconhece esses “Indivíduos”, por isso não vai permitir que no CUILO se
faça sentir a presença massiva de membros desta organização cívica que
reivindica a AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE, por direito legítimo
histórico-natural.
O
direito não se compadece com qualquer propaganda política ideológica. Quem
subscrever no pedido escrito pelo detentor do direito potestativo, reconhece o
desejo alheio e deve agir sempre de boa fé, sob princípio do direito de
obrigações, porque o elemento constitutivo de um pacto, são as assinaturas dos
contraentes, que representa a vontade do eu de cada um, princípio universal –
“Pacta Escripta Sunt Servanda”.
Foi
este princípio universal que fez com que Portugal sentasse a mesa de
negociações e subscrever os Tratados de Protectorado com a Nação Lunda Tchokwe,
o reconhecimento do direito real do Estado Tchokwe; 6 tratados, 5 de
Protectorado desde 1885 – 1888, um tratado de fronteiras convencionais,
celebrado aos 31 de Dezembro de 1890, assinado aos 25 de Maio de 1891, trocadas
ao 24 de Março, e ractificada em Paris no dia 1 de Agosto de 1894 entre
Portugal e a Bélgica em obediência ao artigo 3.º da Convenção de 12 de
Fevereiro de 1885 em Berlim com Associação Internacional Africana.
Sem
qualquer margem de dúvida política ou jurídica, a Nação Lunda Tchokwe é
independente e nunca foi colónia de Portugal, nem integrada ou incluída na
província ultramarina Portuguesa Angola, de acordo com a sua constituição de
1826 e a de 1935.
A
história de formação da Província Ultramarina Portuguesa desde 1482, juntou num
só estatuto os reinos de Ndongo, Mataba, Benguela ou Bailundo das regiões do
norte, sul e nordeste até Malange, delimitação apresentada a Conferencia de
Berlim de 1884 – 1885 e plasmada no mapa do Inglês George Cawston.
Este
mesmo Principio Universal, “PACT SCRIPTA SUNT SERVANTA”, o governo do MPLA o reconhece e o plasmou na
actual Lei constitucional de Angola, artigo 26º e 27º; as instituições do
estado angolano, mormente partidos políticos reconhecidos desde 2007 e o poder
judiciário comparticipam na dura realidade da presença do Movimento do
Protectorado Lunda Tchokwe incluindo a comunidade internacional e os organismos
afectos a ONU que acompanham o processo pacífico á céu aberto.
O
senhor 1.º Secretario do MPLA no Cuilo, esta a margem dos acontecimentos, deve
procurar mais informações a nível das Estruturas Centrais do seu Partido, não
se pode tapar o Sol com a peneira.
O
estatuto do MPLA, parte I, princípios fundamentais e carácter do MPLA, Capitulo
I – alínea 1.2)- PAZ, ler parágrafos 1,2,3 e 4 e os demais; a alínea 1.3)
Liberdade e Justiça Social; o MPLA diz também que respeita os direitos Humanos
no Capitulo II alínea 2.6) acerca da sua orientação politica e ideológica.
Como
se pode compreender, que um Partido que defende a ferro e fogo liberdade de
expressão e dos direitos humanos no seu estatuto, é o primeiro que ameaça
assassinar quem pensa diferente dentro do seu direito?