39 ANOS DA USURPAÇÃO DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE
(1975 - 2014)
As origens da Colónia
de Angola são muito antigas. Aí surgiram os portugueses desde o século
XV, entre 1482 e 1486 (Ver sobre este assunto a «Encyclopoedia Universalis», pg. 1075. tomo 1º, 1968.),
porque é no decorrer desses anos que o navegador Diogo Cão explora a costa da actual Angolana e toma posse do
território, segundo o uso do tempo, erigindo «Padrões» (colunas de pedra,
encimadas pelas Armas de Portugal).
No século XVI e XVII,
a penetração portuguesa estende-se para o interior e continuará,
episodicamente, com a instalação de postos de abastecimento e pequenos fortins.
De resto, esbarrará com uma obstinada resistência das populações, (o
que não acontecerá com a Nação Lunda Tchokwe, onde os “Muananganas” que assinam
os 5 Tratados de 1885-1888 foram efectivamente tão representativos das
população que Portugal aceitou imediatamente o que eles decidiram).
Em Angola, os portugueses tiveram bastantes dificuldades em ultrapassar uma
perseverante oposição, que é um facto durante o século XVII e XVIII,
especialmente da parte dos Bantos e, nomeadamente, da tribo N'Gola que, de resto, dará o seu nome ao território.
Durante este período,
acontecerá até que os holandeses, concorrentes europeus, conseguirão rapinar
Angola a Portugal (1640 a 1648). Mas
os portugueses recuperaram-na em 1648
e, desde então, consolida-se o seu domínio, não obstante as lutas constantes
contra os aborígenes.
As fronteiras actuais
de Angola - desde há muito intensamente ocupada - foram fixadas e reconhecidas
pelas Potências signatárias da Conferência
de Berlim em 1884/85, com isenção
das fronteiras da Nação Lunda Tchokwe, pois até a esta data Portugal ainda
não conhecia as terras do Muatiânvua ou o Império Lunda ver a Viagem a Mussumba
do Muatianvua 1884-1888.
Desta forma, o
contexto histórico da instalação dos portugueses em Angola, no século XV, e na Lunda
Tchokwe (1895) no século XIX, aparece já muito diferente. Um
exame mais aprofundado evidenciará ainda mais este facto, porque os conceitos
jurídicos e a «atmosfera do direito»
que rodeiam os dois acontecimentos são ainda mais diferentes.
Se para a datação
dos eventos históricos de Angola, se deve subordinar ao ano de 1482, que marca
o primeiro encontro ou contacto entre o Reino do Congo e os Portugueses, o
certo é que, até meados do XIX, (cerca de 402 anos mais tarde), as caravanas de Portugueses nunca
penetraram nos domínios do REINADO LUNDA TCHOKWE, conforme
descreveram os exploradores Portugueses Capelo e Ivens, quando no dia 11 de
Julho do ano já distante de 1878 ou 1874,
entravam em contacto com a figura do DUMBA
WATEMBO, régulo do Tchiboco, Rei Tchokwe,
Lovely Cameron na sua travessia para Zanzibar-Benguela, em 1875, também David
Livingstone 1854, Muandumba
descreveu “que nunca
por ali haviam visto homens brancos”.
Como a partir de 1885 até 1975, e nos acordos do Alvor, não houve com o
governo Português o acordo de integração da Nação Lunda Tchokwe a Angola, a
actual integração a Angola feriu com o direito Internacional da Nação Lunda Tchokwe
como Nação Livre, e, é
uma questão política administrativa como resultado da ausência de
representantes do Povo Tchokwe nos Acordos de Alvor no dia 15 de Janeiro de
1975,e, por culpa da conivência de Portugal que perante a comunidade
internacional escamoteio a verdade.
O Governo Português
não abordou a questão da Nação Lunda
Tchokwe em 1975, fez a mesma coisa com o TIMOR LESTE, deixando o direito intacto pelos ascendentes que nós
descendentes, estamos a reivindicar, com justa causa e legitimidade.
Mas, infelizmente,
este escandaloso desrespeito pelos direitos e aspirações da população da Nação Lunda
Tchokwe, não destoa do clima geral de ilegalidade, prepotência, vilania e
traição em que se preparou e consumou a maior tragédia da história de Portugal
em Africa, cicatrizes que jamais se apagaram.
Os alucinados autores
da chamada «descolonização
exemplar» desprezaram
completamente a vontade dos Povos, com a mesma insensibilidade moral e a mesma
demencial euforia revolucionária com que desprezaram a vontade dos povos de
Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor, igual
feito português para com a Nação Lunda tchokwe que era seu PROTECTORADO.
Tudo fizeram com a
única intenção de servir o Comunismo Internacional ou negócios escuros,
sacrificando milhões de portugueses de todas as cores, tripudiando sobre os
mais sagrados direitos da pessoa humana, destruindo a sua própria Pátria e
atirando os novos Estados de expressão portuguesa para uma situação de guerra,
fome, escravatura e miséria, que ainda não cessou de se agravar como é o nosso
próprio caso Nação Lunda Tchokwe.
AS MENTIRAS DO MPLA DURANTE A GUERRA DA
GUERRILHA PARA A INDEPENDENCIA DE ANGOLA
O QUE DIZIA O ESTATUTO DO MPLA ATÉ
1977?
II – PROGRAMA MAIOR
O MPLA luta pela
realização do seguinte programa maior:
1.- INDEPENDENCIA IMEDIATA
E COMPLETA
a)
Liquidação em
Angola, e por todos os meios, da dominação colonial portuguesa e de todos os
vestígios do colonialismo e do imperialismo.
b)
Luta em comum
com todas as forças patrióticas Angolanas, num movimento vasto popular, com
vista à tomada do poder pelo povo Angolano e à instauração de um regime
republicano e democrático, com base na independência total.
c)
Abolição de
todos os privilégios concedidos pelo regime colonial aos Portugueses e a outros
estrangeiros.
d)
A Soberania do
Estado Angolano pertencera inteira e unicamente ao povo angolano, sem distinção
de etnia, de classe, de sexo, de idade, de tendências políticas, de crença
religiosas ou de convicções filosóficas.
e)
A Nação
angolana terá o direito sagrado de dispor de si mesma, tanto no plano político,
económico, diplomático, militar e natural como noutro qualquer plano.
f)
Revisão da
posição de Angola em todos os tratados, acordos e alianças em que Portugal
tenha comprometido o país, sem o livre consentimento do povo angolano.
g)
União Popular
a fim de liquidar toda a tentativa de agressão imperialista e todos os actos de
manobras visem lesar a independência, a soberania a unidade e a integridade
territorial de Angola.
h)
Estabelecimento
da Paz em Angola, pela instauração de um regime de justiça social, e a base do
reconhecimento pelos outros países, da independência da soberania e da
integridade territorial de Angola.
2. UNIDADE DA NAÇÃO
b)
Opor-se a toda
a tentativa de divisão do povo angolano.
c)
Criar uma
situação permitindo o regresso ao país de centenas de milhares de angolanos que
foram obrigados a exilar-se por causa do regime colonial.
d) As regiões onde as maiorias nacionais vivem em
agrupamentos densos e têm um carácter individualizado, podem ser Autónomos”, que era uma grosseira mentira do MPLA para, sobretudo ludibriar o Lunda
Tchokwe, que era 66% dos guerrilheiros do MPLA, factor decisivo da derrota do
colonialismo português em África, mas os dirigentes do MPLA, sabiam que
precisavam só da saída de Portugal para dar o assalto final aos objectivos
alheios, sim conseguiram e a luta continua!..