domingo, 26 de agosto de 2012

A LUTA SECULAR DO POVO LUNDA TCHOKWE







Mesmo havendo tratados bilaterais ou multilaterais de Amizade e comércio ou seja Protectorado, o certo é que desde o ano de 1904 - 1905 houve Revolta da Nação Lunda Tchokwe que não concordava de início com o mau comportamento do Protector, o governo de Portugal, sobretudo querendo impor as suas regras de convivência e costumes.


Em 1906 - Revolta dos Luchazes, 1908 - Revolta dos Lunda Tchokwes dirigida por Quelendende (Muene Luchico) que o governo Português denominou de rebelião, como sempre acontece, quando o dono da terra reclama o colonizador chama a reclamação de REBELIÃO, e finalmente em 1916 – Revolta dos Luchazes, dos Bundas e dos Lunda Tchokwes e, entre 1950 a 1960 foi criada a ATCR – Associação de Lunda Tchokwes de Angola, Congo e Rodesia, actual Zâmbia para a renegociação dos tratados com as potências Europeias ocupantes do Imperio Lunda; Bélgica, Portugal e o Reino Unido da Inglaterra, acção que não teve êxito, primeiro devido a fraca participação dos filhos Lundas ao projecto ATCAR, falta de visão e a incerteza do futuro por parte de alguns intelectuais da época.



Portanto, a questão da reivindicação da Independência da Nação Lunda Tchokwe, sob ocupação estrangeira, não é um assunto de hoje, ela data do início do século passado, as provas da época o descreve, Portugal, Bélgica e a Inglaterra são testemunhas desta reivindicação.



Confirmada na Por portaria régia de 24 de Março de 1884,que determinou a organização da exploração científica Portuguesa ao Muat Yanvua, cuja chefia foi confiada ao major do exército Henrique Augusto Dias de Carvalho, que passando o Reino de Kassanje, descreve assim a região: Não tivemos dificuldades para atravessar esta região à excepção de termos de atravessar as enchentes dos rios, e molharmo-nos com as chuvas quase constantes, mas quando nos aproximamos a tribo denominada Lunda Tchokwe, fomos tão incomodados com multas lançadas pelos mais frívolos protestos que mudamos a nossa rota. A multa é uma pena passiva aplicada ao infractor, quem paga a multa dentro de um território não é Soberano. Não é imposto que advêm de rendimento de trabalho.



Como a partir de 1885 até 1975, e, nos acordos do Alvor, não houve com o governo Português o acordo de integração da Nação Lunda Tchokwe a Angola, a actual integração a Angola feriu com o direito Internacional da Lunda Tchokwe como Nação Livre.



O Governo Português não abordou a questão da Nação Lunda em 1975, fez a mesma coisa com o TIMOR LESTE, deixando o direito intacto pelos ascendentes que nós descendentes, estamos a reivindicar, com justa causa, para além das discriminações, é um direito legítimo natural e transcendental que a Nação Lunda Tchokwe tem.



Informações sobre os acordos de alvor, dão-nos conta de ter havido negociações secretas entre os signatários: Drº Jonas Malheiro Savimbi, Drº António Agostinho Neto, Sr. Holden Roberto e a Delegação Portuguesa, de silenciarem a “Questão do protectorado da Lunda Tchokwe”, em que os três líderes dos três movimentos FNLA, MPLA e a UNITA, teriam dito ao governo português que o mais importante era a independência de Angola outros diferendos seriam resolvidos entre irmãos, e o MPLA ter plasmado no seu estatuto o seguinte:



ESTATUTO DO MPLA

II – PROGRAMA MAIOR

O MPLA luta pela realização do seguinte programa maior:

1.- INDEPENDENCIA IMEDIATA E COMPLETA

a)       Liquidação em Angola, e por todos os meios, da dominação colonial portuguesa e de todos os vestígios do colonialismo e do imperialismo.
b)       Luta em comum com todas as forças patrióticas Angolanas, num movimento vasto popular, com vista à tomada do poder pelo povo Angolano e à instauração de um regime republicano e democrático, com base na independência total.
c)       Abolição de todos os privilégios concedidos pelo regime colonial aos Portugueses e a outros estrangeiros.
d)       A Soberania do Estado Angolano pertencera inteira e unicamente ao povo angolano, sem distinção de etnia, de classe, de sexo, de idade, de tendências politicas, de crença religiosas ou de convicções filosóficas.
e)       A Nação angolana terá o direito sagrado de dispor de si mesma, tanto no plano politico, económico, diplomático, militar e natural como noutro qualquer plano.
f)        Revisão da posição de Angola em todos os tratados, acordos e alianças em que Portugal tenha comprometido o país, sem o livre consentimento do povo angolano.
g)       União Popular a fim de liquidar toda a tentativa de agressão imperialista e todos os actos de manobras visem lesar a independência, a soberania a unidade e a integridade territorial de Angola.
h)       Estabelecimento da Paz em Angola, pela instauração de um regime de justiça social, e a base do reconhecimento pelos outros países, da independência da soberania e da integridade territorial de Angola.

2. UNIDADE DA NAÇÃO

a)       Garantir a igualdade de todas as etnias de Angola, reforça a união e a entreajuda fraternal.
b)       Opor-se a toda a tentativa de divisão do povo angolano.
c)       Criar uma situação permitindo o regresso ao país de centenas de milhares de angolanos que foram obrigados a exilar-se por causa do regime colonial.
d)     As regiões onde as maiorias nacionais vivem em agrupamentos densos e têm um caracter individualizado, podem ser Autónomos”, que era uma groseira mentir do MPLA para, sobretudo ludibriar o Lunda Tchokwe.





O POVO LUNDA TCHOKWE EXIGE AUTONOMIA

Causas de conflitos, as causas principais de todos os tipos de conflitos, são as ocupações ilegais de povos ou colonização e as injustiças. As injustiças quando incidirem sobre os direitos reais ou de propriedade de cada sócio do pacto e, aos direitos de desenvolvimento de personalidade, produzem conflitos, pacíficos ou de guerras.


Se esta Voz do Povo Lunda Tchokwe, não for ouvida ou continuar a ser ignorada, a nossa Luta continuará nos TRIBUNAIS INTERNACIONAIS DE JUSTIÇA, para de forma pacífica intentarmos uma acção judiciária contra o regime ocupacionista de Angola.