Mesmo havendo tratados bilaterais ou
multilaterais de Amizade e comércio ou seja Protectorado, o certo é que desde o
ano de 1904 - 1905 houve Revolta da Nação Lunda Tchokwe que não concordava de início com
o mau comportamento do Protector, o governo de Portugal, sobretudo querendo
impor as suas regras de convivência e costumes.
Em 1906 - Revolta dos
Luchazes, 1908 - Revolta dos Lunda Tchokwes dirigida por Quelendende (Muene Luchico) que o governo Português
denominou de rebelião, como sempre acontece, quando o dono da terra reclama o
colonizador chama a reclamação de REBELIÃO, e finalmente em 1916 – Revolta dos
Luchazes, dos Bundas e dos Lunda Tchokwes e, entre 1950 a 1960 foi criada a ATCR – Associação de Lunda
Tchokwes de Angola, Congo e Rodesia, actual Zâmbia para a renegociação dos
tratados com as potências Europeias ocupantes do Imperio Lunda; Bélgica, Portugal
e o Reino Unido da Inglaterra, acção que não teve êxito, primeiro devido a fraca participação dos
filhos Lundas ao projecto ATCAR, falta de visão e a incerteza do futuro por parte de alguns
intelectuais da época.
Portanto, a questão da reivindicação da Independência da
Nação Lunda Tchokwe, sob ocupação estrangeira, não é um assunto de hoje, ela data do início
do século passado, as provas da época o descreve, Portugal, Bélgica e a
Inglaterra são testemunhas desta reivindicação.
Confirmada na Por portaria régia de 24 de Março de 1884,que determinou a
organização da exploração científica Portuguesa ao Muat Yanvua, cuja chefia foi
confiada ao major do exército Henrique Augusto Dias de Carvalho, que passando o
Reino de Kassanje, descreve assim a região: Não tivemos dificuldades para
atravessar esta região à excepção de termos de atravessar as enchentes dos
rios, e molharmo-nos com as chuvas quase constantes, mas quando nos aproximamos
a tribo denominada Lunda Tchokwe,
fomos tão incomodados com multas lançadas pelos mais frívolos protestos que mudamos a nossa
rota. A multa é uma pena passiva aplicada ao
infractor, quem paga a multa dentro de um território não é Soberano. Não é imposto que
advêm de rendimento de trabalho.
Como a partir de 1885 até 1975, e, nos acordos do Alvor, não houve com
o governo Português o acordo de integração da Nação Lunda Tchokwe a Angola, a
actual integração a Angola feriu com o direito Internacional da Lunda Tchokwe como Nação Livre.
O Governo Português
não abordou a questão da Nação Lunda em 1975, fez a mesma coisa com o TIMOR
LESTE,
deixando o direito intacto pelos ascendentes que nós descendentes, estamos a
reivindicar, com justa causa, para além das discriminações, é um direito legítimo
natural e transcendental que a Nação Lunda Tchokwe tem.
Informações sobre os
acordos de alvor, dão-nos conta de ter havido negociações secretas entre os
signatários: Drº Jonas Malheiro Savimbi, Drº António
Agostinho Neto, Sr. Holden Roberto e a
Delegação Portuguesa, de silenciarem a “Questão
do protectorado da Lunda Tchokwe”, em que os três
líderes dos três movimentos FNLA, MPLA e a UNITA,
teriam dito ao governo português que o mais importante era a independência de
Angola outros diferendos seriam resolvidos entre irmãos, e o MPLA
ter plasmado no seu estatuto o seguinte:
ESTATUTO DO MPLA
II – PROGRAMA MAIOR
O MPLA luta pela
realização do seguinte programa maior:
1.- INDEPENDENCIA
IMEDIATA E COMPLETA
a)
Liquidação em
Angola, e por todos os meios, da dominação colonial portuguesa e de todos os
vestígios do colonialismo e do imperialismo.
b)
Luta em comum
com todas as forças patrióticas Angolanas, num movimento vasto popular, com
vista à tomada do poder pelo povo Angolano e à instauração de um regime
republicano e democrático, com base na independência total.
c)
Abolição de
todos os privilégios concedidos pelo regime colonial aos Portugueses e a outros
estrangeiros.
d)
A Soberania do
Estado Angolano pertencera inteira e unicamente ao povo angolano, sem distinção
de etnia, de classe, de sexo, de idade, de tendências politicas, de crença
religiosas ou de convicções filosóficas.
e)
A Nação
angolana terá o direito sagrado de dispor de si mesma, tanto no plano politico,
económico, diplomático, militar e natural como noutro qualquer plano.
f)
Revisão da
posição de Angola em todos os tratados, acordos e alianças em que Portugal
tenha comprometido o país, sem o livre consentimento do povo angolano.
g)
União Popular
a fim de liquidar toda a tentativa de agressão imperialista e todos os actos de
manobras visem lesar a independência, a soberania a unidade e a integridade
territorial de Angola.
h)
Estabelecimento
da Paz em Angola, pela instauração de um regime de justiça social, e a base do
reconhecimento pelos outros países, da independência da soberania e da
integridade territorial de Angola.
2. UNIDADE DA NAÇÃO
a)
Garantir a
igualdade de todas as etnias de Angola, reforça a união e a entreajuda
fraternal.
b)
Opor-se a toda
a tentativa de divisão do povo angolano.
c)
Criar uma
situação permitindo o regresso ao país de centenas de milhares de angolanos que
foram obrigados a exilar-se por causa do regime colonial.
d) As regiões onde as maiorias nacionais vivem em
agrupamentos densos e têm um caracter individualizado, podem ser Autónomos”, que era uma groseira mentir do MPLA para, sobretudo ludibriar o Lunda
Tchokwe.
O POVO
LUNDA TCHOKWE EXIGE AUTONOMIA
Causas de conflitos, as causas
principais de todos os tipos de conflitos, são as ocupações ilegais de povos ou
colonização e as injustiças. As injustiças quando incidirem sobre os direitos
reais ou de propriedade de cada sócio do pacto e, aos direitos de
desenvolvimento de personalidade, produzem conflitos, pacíficos ou de guerras.
Se esta Voz do Povo Lunda Tchokwe, não for
ouvida ou continuar a ser ignorada, a nossa Luta continuará nos TRIBUNAIS
INTERNACIONAIS DE JUSTIÇA, para de forma pacífica intentarmos uma acção judiciária contra o regime
ocupacionista de Angola.