quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SAMORA MACHEL, O PROFETA AFRICANO QUE PREVIU O FUTURO

omandante da Policia Nacional, Ambrósio de Lemos, assume que, afinal, a Polícia não é de Angola, mas sim do MPLA


Comandante da Policia Nacional,  Ambrósio de Lemos, assume que, afinal, a Polícia não é de Angola, mas sim do MPLA




Se dúvidas existissem sobre a democracia que não existe em Angola, ou sobre o Estado de Direito que Angola não é, basta ver o que diz o comandante da suposta Polícia Nacional de Angola.


O comandante da Polícia Nacional de Angola criticou hoje o “pronunciamento leviano” do líder da UNITA a pedir o adiamento das eleições gerais e disse que a sua força está pronta para responder a essa “ameaça” e garantir a votação.


Ou seja, aquilo a que se chama erradamente Polícia Nacional de Angola é, de facto, a Polícia Nacional do MPLA. Mas, como é óbvio, nada disso incomoda a CNE, muito menos os observadores eleitorais e ainda menos a comunidade internacional.


Em conferência de imprensa em Luanda, Ambrósio de Lemos afirmou que a Polícia Nacional “não vai permitir que haja perturbações em função dessa ameaça” às eleições gerais na sexta-feira, garantindo a defesa até às “últimas consequências” do Governo e do seu líder.


Dúvidas? O comandante da dita Polícia Nacional de Angola garante, sem papas na língua e perante a passividade da comunidade internacional, que vai defender até às “últimas consequências” o Governo e o seu líder, José Eduardo dos Santos, candidato do MPLA.


Somos uma instituição do Governo e a polícia vai defender este Governo até às últimas consequências e muito especialmente o seu líder, porque é um Presidente que está aqui, e não podemos permitir que qualquer pessoa de forma leviana desafie e insulte a mais alta entidade deste país”, declarou o comandante nacional da Polícia.


Ora tomem! A Polícia Nacional de Angola não é uma instituição do país mas, isso sim, “uma instituição do Governo”.


Bem que a CPLP, tal como os países que a integram e ainda a União Europeia, na pessoa do sipaio Durão Barroso, poderiam limpar a cara à merda que tanto lhes agrada no regime angolano.


Isaías Samakuva, líder da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), anunciou o desejo de um encontro com o presidente do partido no poder, José Eduardo dos Santos, para discutir o adiamento das eleições, em resultado de alegadas irregularidades, não se responsabilizado pelas consequências caso o diálogo seja recusado.


Para Ambrósio de Lemos, assumido funcionário do MPLA nas funções de comandante da Polícia, o pronunciamento do líder do maior partido de oposição foi “leviano” e levou-o a questionar o motivo pelo qual a UNITA aceitou anteriormente a data da realização das eleições e a participação na campanha eleitoral.


“Porque fizeram a campanha eleitoral? É uma pergunta que se pode fazer. A campanha eleitoral teve lugar em todo o país e esse senhor terminou-a com esse pronunciamento”, disse o comandante da Polícia Nacional (do MPLA), acrescentando que, “naturalmente, quem de direito irá dar resposta a isso”.


A Polícia Nacional, garantiu, “está pronta e prestará serviços específicos nesta quadra para dar resposta a todos os desafios que atentem contra a estabilidade e a materialização das eleições” e apela “a todas as formações políticas para que os seus militantes e simpatizantes observem as leis, normas e regulamentos estabelecidos”.


“Os pronunciamentos de incitamento à desordem devem ser banidos de qualquer um dos políticos envolvidos neste processo eleitoral”, disse Ambrósio de Lemos, insistindo que, em caso da perturbação da ordem, a sua força não irá esperar para dar “uma resposta para o imediato restabelecimento da segurança pública”.


O comandante nacional da Polícia do MPLA informou que o pronunciamento da UNITA não alterou o plano de segurança previsto para sexta-feira, que envolve um total de 70 mil efectivos em todo o país, e confia que “o povo está maduro, consciente, quer paz” e não vê necessidade de se entrar “numa violência ou numa contenda”.


OBSERVAÇÃO:
Quais sãos os órgãos do Estado e os órgãos do governo?
Qual seria a postura dos órgãos do governo e os órgãos do Estado?
O que defende os órgãos do Governo e os órgãos do Estado?
Qual é a diferença entre os órgãos do Estado e os Órgãos do Governo?

Orlando Castro ALTOHAMA.BLOGSPOT.COM

PARTE I - A ORIGEM DA CHAMADA «QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894»





1.- A EXPEDIÇÃO CIENTIFICA PORTUGUESA A MUSSUMBA

1.1.2.- ANTECEDENTES HISTÓRICOS


Em 1877, o magnata Rei da Bélgica, Leopoldo II, funda o Estado Livre do Congo, mas antes desta data, em 1843 o comerciante Português Joaquim da Graça que fazia negócios no Congo, é levado no Catanga pelos Belgas e conhece a Mussumba do Muata Yava, a 1.ª capital do Império Lunda em fragmentação, e denota-se com uma organização política administrativa e militar da corte do Muata Yava igual, a das dinastias Europeias do mesmo século e fica estupefacto.


Como, apenas sabia a via marítima, para chegar até Leopold-Vill via rio Zaire, o seu regresso para a província de Angola, da Mussumba é feita, atravessando os rios Cassai, Luembe, Luatchimo, Luana, Tchihúmbwé, Kuango até Kassanje, fronteira natural do Reino do Ndongo com os domínios do Muata Yava e, meteu um marco no Kazabi, com o seu nome e ano, assim atingiu Luanda.


Posto em Luanda Joaquim da Graça, informa ao Governador-geral da Província de Angola, sobre as terras da Lunda, para além do Reino do Ndongo em Malanje e, dos benefícios de comércio com os potentados sob domínio do Muata Yava, o que comoveu o governador que, em nome do seu Rei, reuniu todos os comerciantes do sertão de Luanda e, como na altura a Dona Ana Joaquina Silva era a mais rica, fora incumbida a missão de financiar e abastecer o Sr Joaquim da Graça, de panos, fazendas e outros produtos e, formou-se uma comitiva de contratados que regressou a Mussumba do Muata Yava.


É assim que, desde 1843 até 1883, varias comitivas de Portugueses e de outros Europeus e Africanos da província de Angola, isto é, 40 anos mais tarde, fizeram-se as Lundas para o mero Comércio e, como os Belgas queriam expandir a sua influência para outras latitudes, não queriam mais ver outras potências na região, sobretudo os Portugueses, brotou o conflito, conhecido por “CRISE DO CONGO, JÁ ANÁLISADA NO TEXTO ANTERIOR”, para que os Belgas, Ingleses, Franceses, Portugueses e Alemães, estabelecessem as fronteiras de suas influências públicas, assim nasceu a “QUESTÃO DO ZAIRE” que deu origem a Conferência de Berlim 1884 – 1885, tal como foi retratada no texto “A EVOLUÇÃO DE AFRICA E A LUNDA ENTRE 1884-1891”.


Como Portugal, era o único país fraco e, para que tivesse razão fundada no direito, o governador-geral da província de Angola, comunica ao seu Rei e, este em 24 de Março de 1884, nomea oficialmente o Major de Infantaria Henrique Augusto Dias de Carvalho, como Chefe da Expedição Cientifica Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua, missão financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa, que tinha entre outras orientações, a celebração de tratados de PROTECTORADOS com potentados e Estados Indígenas sob domínio do Muatiânvua, para a garantia do comércio nestes Estados, depois de terem passado 402 anos da presença de Portugal na sua Província ultramarina de Angola 1482 - 1884.


A Comitiva de Henrique Augusto Dias de Carvalho, era integrada por contratados de Luanda e de Malange, para além do Major Farmacêutico – Agostinho Sizenando Marques, subchefe da expedição, Capitão João Baptista Osório de Castro, oficial as ordens, Tenente Manuel Sertório de Almeida Aguiar, Ajudante, e o missionário Padre António Nunes Castanheira, com domínios de geografia, cartografia, etnografia e línguas.


Em 10 de Outubro de 1884, a comitiva da Expedição Portuguesa a Mussumba, partia de Malanje para a Mussumba nas terras da Lunda, na altura o Povo Kimbundu ou região de Luanda a Malanje, era representada pelo Soba Grande chamado “AMBANGO”, este deu ao representante do Rei de Portugal, o seu irmão Augusto Jayme, para que, subscrevesse aos tratados que, em Kimbundu se chama por KIVAJANA, com o fim de testemunhar a pertença da Lunda aos Portugueses e, é assim que, começou a famosa expedição de 1884-1888 ().


Entre Agosto de 1882 á Janeiro de 1886, Angola estava conduzida por um Conselho de Governo. E entre Janeiro de 1886 á Abril de 1895 Angola teve os seguintes Governadores-gerais: Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Guilherme Augusto de Brito Capelo, Jaime Lobo de Brito Godins, ele fez parte do grupo técnico sobre a delimitação das fronteiras na Lunda em 1893 e assinou a Acta de limites, Álvaro António da Costa Ferreira e finalmente em 1895 Francisco Eugénio Pereira de Miranda. Em 1895 foi o ano da criação do Distrito militar da LUNDA ou seja o reconhecimento do Estado da Lunda Independente ( ).


1.1.3.- A CARTA CONSTITUICIONAL DE 1826, ARTIGOS 2.º E 3.º 


«ARTIGO 2.º  – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
§ 1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das Províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santo e Açores.


§ 2.º - Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S.João Baptista de Ajudá, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as Ilhas de Cabo Verde e as de S. Tome e Príncipe e suas dependências; na Costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delegado.


§ 3.º - Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.


ARTIGO 3.º  – A Nação não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do mundo, compreendida no antecedente artigo.»
Fonte: – Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º 83, p.107. Aqui não é mencionada
A LUNDA TCHOKWE

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1.1.4.- A CONVENÇÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885
1.1.5.- A PROPOSTA DE ACORDO DO BARÃO DE COURCEL DE 7 DE FEVEREIRO


Portugal não podia fazer valer os seus direitos pela força, porque não há possuía para enfrentar outras potências Europeias. Teria de se sujeitar as exigências da França, Alemanha, Bélgica concorrentes imediatos em questões de Africa. Portugal procurou conservar Banana e Boma. Contudo, a atitude da França, da Inglaterra e Alemanha de que o reconhecimento dos direitos de Portugal dependia da aceitação dos limites propostos, quais eram toda a margem sul do Zaire até ao ponto em que viesse a ser fixada a fronteira da Associação e, na margem direita, a posse de Cabinda e Molembo, obrigou Portugal a ceder.


A pressão das Potências Europeias em Berlim era tal que o marquês de Penafiel, no dia 6 de Fevereiro, telegrafava para Lisboa a dizer que era «chegado o momento decisivo» (1).- AMNE – Caixa «conferência de Berlim», telegrama de 6 de Fevereiro de 1885 do Marques de Penafiel para o ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.


No dia 7 de Fevereiro, o barão de Courcel apresentava a última delimitação proposta pela Associação Internacional:

«Le Tchiloango jusqu’a Metimbé; la droite qui joint Mitimbé à Tchimbuanda; la droite qui joint Cabo-Lomba à l’embouchure de la rivière qui se jette dans l’océan au sud de Kabinda. – Sur la rive gauche, le Congo depuis l’embouchure jusqu’au Uango-Uango remontant cette revière jusqu’au parallèle de Noki, puis a parallèle jusq’au Kuango.»


E no dia 14 de Fevereiro de 1885 era firmado em Berlim entre os Plenipotenciários do rei de Portugal, do presidente da Republica Francesa, como potência mediadora, e o rei Leopoldo II, como fundador da Associação Internacional do Congo, uma convenção, segundo a qual se fixava e reconheciam as fronteiras comuns a esta última e a província ultramarina Angola Portuguesa, e se concertavam as suas relações futuras.


1.1.5.- O ARTIGO 3.º DA CONVENÇÃO DE 1885 EM BERLIM


O limite entre Leopoldo II e Portugal fixou-os o artigo 3.º da convenção de 14 de Fevereiro de 1885 em Berlim:

Artigo III


«Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e a Associação Internacional do Congo adoptam para fronteiras entre as suas possessões respectivas na Africa occidental a saber:


Ao norte do Zaire (Congo), a recta que une a embocadura do rio que se lança no oceano Atlântico, ao sul da bahia de Cabinda, junto de Ponta Vermelha, a Cabo Lombo; o parallelo d’este ultimo ponto prolongado até à sua intersecção com o meridiano da confluência do Cula-Calla com o Luculla; o meridiano assim determinado até ao seu encontro com o rio Luculla, o curso do Luculla até à sua confluência com o Chiloango (Loango-Luce).


O curso do rio Zaire (Congo), desde a sua foz até á confluência do pequeno rio Uango-Uango; o meridiano que passa pela foz do pequeno rio Uango-Uango entre a feitoria hollandeza e a feitoria portugueza, de modo que deixe esta ultima em território portuguez, até ao encontro d’este meridiano com o parallelo de Noqui; o parallelo de Noqui até á sua intersecção com o rio Cuango (Kuango); a partir d’este ponto na direcção do sul o curso do Cuango (Kuango
) (3)Fonte: Livro Branco sobre a Questão da Lunda, doc, n.º 1, p.6.


Foram estes dois últimos parágrafos que deram origem à depois chamada “QUESTÃO DA LUNDA”. Pela interpretação posteriormente dada pelo estado independente do Congo, a fronteira de Angola fixava-se no Cuango; Portugal veio a defender, quando o problema se levantou, que ela ia para além deste rio, que os tratados de Protectorado celebrados com potentados Lundas que assim o confirmava; e a linha de demarcação não tocava o curso inteiro do Cuango, mas somente até ao 6º de latitude sul.


1.1.6 - AS QUESTÕES DO CONGO E DA LUNDA


Da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885 surgiu não só a “QUESTÃO DO CONGO”, outra questão do Congo. No Congo, começou propriamente com o incidente de Ponta Vermelha, por causa da sua ocupação militar por parte do Estado Independente no penúltimo mês do ano de 1889. Portugal protestou por considerar a Ponta Vermelha território português.


VAN EETVELDE, administrador-geral dos Negócios Estrangeiros do Estado Independente do Congo, acordou em voltar ao STATUS QUO ante, até que comissários dos dois Governos, nos termos da Convenção de 1885, definissem sobre o terreno a fronteira comum, como Portugal propusera (4).- Fonte: Libro Branco sobre Limites do Congo, docs, n.º 1, 2, 3 e 4, pp.5-6.


VAN EETVELDE pretendia que, não existindo a projectada comissão internacional do Congo, os dois Governos acordassem acerca da maneira de substituir a sua eventual intervenção, antes de empreenderem o traçado da fronteira no terreno
 (5).- Fonte: Libro Branco sobre Limites do Congo, doc, 4, pp.6-7.


 O Governo Português aceitou o alvitre e, por seu lado, nomeou para o desempenho dessa comissão o capitão-tenente EDUARDO JOÃO DA COSTA OLIVEIRA e, como delegado técnico, AUGUSTO CÉSAR DE MOURA CABRAL (6).-Fonte: Livro Branco sobre Limites do Congo, doc, nº 5, p.7. Moura Cabral foi exonerado por portaria de 4 de Março de 1890 e nomeado para o substituir o 2.º tenente João do Canto e Castro Silva Antunes.


O Estado Independente do Congo nomeou para seu delegado DESTRAINS, secretário-geral do Governo de Boma e o capitão JUNGERS (7) Ibidem. Deviam todos encontrar-se em CABINDA, e partiam com instruções e poderes de apenas marcarem sobre o terreno os limites fixados pela Convenção de 1885, colocando sempre que possível, marcos nesses pontos, e, quando não fosse prático determinar uma linha perfeitamente distinguível, determinar então as coordenadas das povoações e pontos notáveis da dita linha.


Por sugestão do Estado Independente do Congo, assentou-se em que no dia 7 de Fevereiro de 1890 (8), ambos os Governos iriam «fazer junto do Conselho Federal da Confederação Suíça as necessárias instancias para, dada a hipótese de surgirem entre os comissários de limite dúvidas ou discordância de opinião, ser aquele conselho o juiz arbitral que, para o caso sujeito, (substituísse) no artigo 4.º da convenção de 14 de Fevereiro de 1885 a comissão internacional do Congo, que não chegou a estabelecer-se» (9). O Conselho Federal Suíço aceitou o convite (10).
(8).- A Principio fixada para 1 do mesmo mês, foi transferida para o dia 7 por acordo escrito, realizado em Lisboa entre Agostinho de Ornelas e de Grelle.
 (9).- Livro Branco sobre os limites do Congo, docs n.º 8, 9, e 10, p. 11-12.
(10).- Ibidem, doc, n.º 11, p. 13

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

OS 10 MANDAMENTOS DO VOTO ÉTICO DA IGREJA


OS 10 MANDAMENTOS DO VOTO ÉTICO DA IGREJA



Este texto foi preparado pela Associação Evangélica Brasileira (AEVB), visando contribuir para uma maior conscientização no meio cristão, no sentido de que o voto evangélico não seja manipulado, como tantas vezes têm acontecido. ( E em Angola tem acontecido o mesmo ao longo das ultimas 3 décadas, razão pela qual trazemos para reflexão, dos Angolanos em geral e dos cristãos em especial.


Estamos divulgando este texto porque julgamos oportuno, num momento eleitoral como o que vivemos que a Igreja se porte nessa questão com o máximo de ética e decoro. Como poderemos pedir aos nossos membros, ética e honestidade, se nós mesmos nos envolvermos com apadrinhamentos políticos e venda de votos em troca de favores? Como em tudo o mais, precisamos ser exemplo nessa questão.



Em resumo, ansiamos ver os pastores brasileiros ( E Angolanos ) ensinando o povo a pensar e a decidir por si próprios na questão política, levando em conta propostas sérias que apontem para o bem comum. Queremos colaborar para que terminem tanto o "voto de cabresto", os "currais eleitorais", como a velha ideia de que a Igreja deve eleger pessoas pensando nos seus próprios interesses.


«OS DEZ MANDAMENTOS» DO VOTO ETICO DA IGREJA
I. O voto é intransferível e inegociável. Com ele o cristão, expressa sua consciência como cidadão. Por isso, o voto precisa refletir a compreensão que o cristão tem de seu País, Estado e Municipio;


II. O cristão não deve violar a sua consciência política. Ele não deve negar sua maneira de ver a realidade social, mesmo que um líder da igreja tente conduzir o voto da comunidade numa outra direcção;


III. Os pastores e líderes têm a obrigação de orientar aos fiéis sobre como votar com Ética e com discernimento. No entanto, devem evitar transformar o processo de elucidação política num projecto de manipulação e indução político-partidário.


IV. Os líderes evangélicos devem ser lúcidos e democráticos. Portanto, melhor do que indicar em quem a comunidade deve votar é organizar debates multipartidários, nos quais os vários representantes de correntes políticas possam ser ouvidos sem preconceitos; (atenção até nas organizações religiosas as correntes politicas tem representantes)  


V. A diversidade social, econômica e ideológica que caracteriza a igreja evangélica no Brasil (e Angola) deve levar os pastores a não tentar conduzir processos político-partidários dentro da igreja, sob pena de que, em assim fazendo, eles dividam a comunidade em diversos partidos;


VI. Nenhum cristão deve se sentir obrigado a votar em um candidato pelo simples fato de ele se confessar cristão evangélico. Antes disso, os evangélicos devem discernir se os candidatos ditos cristãos são pessoas lúcidas e comprometidos com as causas de justiça e da verdade.


E mais: é fundamental que o candidato evangélico queira se eleger para propósitos maiores do que apenas defender os interesses imediatos de um grupo ou de uma denominação evangélica. É óbvio que a igreja tem interesses que passam também pela dimensão política. Todavia, é mesquinho e pequeno demais pretender eleger alguém apenas para defender interesses restritos às causas temporais da igreja.


Um político evangélico tem que ser, sobretudo, um evangélico na política e não apenas um "despachante" de igrejas;


VII. Os fins não justificam os meios. Portanto, o eleitor cristão não deve jamais aceitar a desculpa de que um político evangélico votou de determinada maneira, apenas porque obteve a promessa de que, em fazendo assim, ele conseguira alguns benefícios para a igreja, sejam rádios, imóveis, ou outros "trocos", ainda que menores.


Conquanto todos assumamos que nos bastidores da política haja acordos e composições de interesse, não se pode, entretanto, admitir que tais "acertos" impliquem a prostituição da consciência de um cristão, mesmo que a "
recompensa" seja, aparentemente, muito boa para a expansão da causa evangélica. Afinal, Jesus não aceitou ganhar os "reinos deste mundo" por quaisquer meios. Ele preferiu o caminho da cruz;



VIII. Os eleitores evangélicos devem votar, sobretudo, baseados em programas de governo, e não apenas em função de «boatos» do tipo:



"
O candidato tal é ateu"; ou: "O sicrano não vai dar nada para os evangélicos"; ou ainda: "O beltrano é bom porque dará muito para os evangélicos". É bom saber que a Constituição do País não dá a quem quer que seja o poder de limitar a liberdade religiosa de qualquer grupo. Alem disso, é valido observar que aqueles que espalham tais boatos, quase sempre, têm a intenção de induzir os votos dos eleitores assustados e impressionados, na direção de um candidato com o qual estejam comprometidos;


IX. Sempre que um eleitor evangélico estiver diante de um impasse do tipo: "o candidato evangélico é ótimo, mas seu partido não é o que eu gosto", é de bom alvitre (correcto) que se vote nele desde que ele tenha as qualificações para o cargo.


X. Nenhum eleitor evangélico deve se sentir culpado por ter opinião política diferente da de seu pastor ou líder espiritual. O pastor deve ser obedecido em tudo aquilo que ele ensina sobre a Palavra de Deus, de acordo com ela. No entanto, no âmbito político, a opinião do pastor deve ser ouvida apenas como a palavra de um cidadão, e não como uma profecia divina.


O voto do cristão não pode ser manipulado, pois ele é livre 


Sabemos que nessa época sempre aparece candidatos pedindo voto na igreja, pedindo apoio aos irmãos, dizendo que vão defender a igreja, e outros tantos argumentos ridículos plantados muitas vezes apenas com interesses eleitoralistas. Onde estão os projectos? O trabalho pela comunidade?


A maioria não mostra, mas quer o voto do cristão, cidadão. Infelizmente convencem o líder religioso com: - tijolos, empregos, dinheiro etc.... e depois desaparecem. Por isso, o voto tem que ser consciente e livre
Igreja (instituição) é local para pedir voto? Há quem pense que sim, como quem também ache correcto transformar a Casa de Deus num comércio. 



Enfim para os que acham que sou contra os candidatos "crentes", afirmo: não sou . Mas continuo ressaltando que o voto tem que ser consciente. Basta ver que o "político" que se diz cristão e não fez nada além de ficar de blá blá...



O Voto tem que ser livre e cada um tem o direito de escolher o seu candidato. Reafirmo: somos livres. Mas infelizmente ainda há os que querem colocar cabresto.- «
Corromper e impor». O Voto tem que ser conquistado (com o programa que satisfaça a melhoria da qualidade de vida do eleitor) e não comprado


Associação Evangélica Brasileira (AEVB)

ANGOLA - ELEIÇÔES 2012: - Questão de vida ou Morte! (II)



Inegavelmente as eleições previstas para este ano, serão indubitavelmente «uma questão de vida ou de morte», quer para o partido no poder quer para a oposição real. Após o pleito, será decidido qual deles sobreviverá.





BARRIL DE PÓLVORA


O MPLA-JES, aposta tudo por tudo, na descarada e gigantesca FRAUDE para se manter no poder, pois esta consciente de que a onda contestatária que grassa no País é muito superior a que motivou a queda de Ben-ali da Tunísia (que deu inicio a primavera árabe), que justificou o escritor Pepetela a classificar – a tamanha insatisfação popular atual - de; Barril de pólvora.


MPLA-JES, está consciente de que foi incapaz de resolver com êxito “os problemas que estamos com ele” que agora são milhões, em tudo onde pomos a «vista em cima» só vemos problemas, traduzido em bárbaro e indescritível SOFRIMENTO: miséria endémica, desemprego cronico, saneamento quase-inexistente (causa de milhares de óbitos, e outros males epidémicos), FOME etc., etc.


Assim o MPLA, pretende fazer uma mea-culpa, pois esta consciente de que os ‘ditos’ quadros a quem confiou múltiplas tarefas, para a solução das questões acima, ao invés de resolver as mesmas, trataram de se locupletarem dos diversos e generosos ‘orçamentos’ – não convenientemente fiscalizados - para fins individuais, realizando obras descartáveis puramente de fachada, “para a Suzana ver”. – Assim precisam de mais um mandato, para sob a direção de um alegado “estranho” aparentemente não comprometido com ninguém do CCC (Comité Central da Corrupção), com o qual não têm “nenhuma relação”, para pôr ordem na CASA, para recuperar a credibilidade perdida, virando esta, completamente ao avesso, “que deixará boquiaberto muito boa gente”.


A CNE, obedecendo milimetricamente as “ordens superiores”, grão a grão, foram enchendo o papo, isto é cumprindo com as varias etapas da fraude e do cenário politico a estabelecer pós-fraude/eleições. Hoje, a cerca de 48 horas para as realizações do pleito, pelo que tudo indica, a CNE propositadamente, ainda não respondeu formalmente as “questões” expostas pela UNITA.


A manifestação convocada pela UNITA, para o dia 25, pelo que tudo indica até ao momento, foi um êxito em todo o País, mas não permitiu aos Líderes da UNITA, se pronunciar expressamente; “se avançam com as eleições ou boicotam as eleições”. Samakuva, no largo da família, deixou antever um cenário semelhante (manifestação) para terça-feira, desta feita para avançarem para o edifício da CNE, na eventualidade de: (i) a CNE não satisfazer as exigências legais da UNITA (ii) ou a CNE, se mantiver ‘quedo e mudo’ como até aqui.


Melhor seria para a UNITA, se preparasse a manifestação do dia 25, para um “non-stop”, para forçar a CNE e o MPLA-JES a pronunciar-se de uma vez por todas.


Alias, as restantes forças politicas, mui principalmente o MPLA e a CASA de AC, recearam este cenário, por isso as seguintes reações, abaixo relatadas: 


Manifestação da UNITA, é um golpe a democracia”- Almirante Miau. “Fazer manifestações em plena campanha eleitoral, é um erro imperdoável”. – Bento Bento. “A manifestação da UNITA, é um erro gravíssimo, um golpe contra a democracia”. – Jorge Valentim. "Há formas inesgotáveis e temos de usar o caminho da paz para inverter o regime atual … Prefiro uma Paz injusta do que uma guerra injusta". – Marcolino Moco. "Votem, cumpram o processo cívico e de modo algum ponham o processo em causa, porque não se pode branquear tudo o que está para trás". – Fernando Pacheco (FP).



É verdade, que ficamos a conhecer melhor o ‘profundo’ pensamento de alguns políticos como MM e FP, eles AFINAL, são militantes do MPLA-JES, não nutrem uma completa simpatia pela Democracia real e pratica, pretendem apenas a saída de JES, da direção do MPLA e nada mais; MPLA no poder, sem JES é o que eles sempre almejaram.


O MAQUIEVELICO PLANO DE JES



JES – não o MPLA, como muitos defendem - fez um secreto acordo com Abel Chivukuvuku (AC), o comportamento deste, assim o prova e denuncia abertamente.


AC construiu sob a bolsa de JES – do erário público – uma casa abastada, comprando e alugando imponentes edifícios, e fazendo uma publicidade concertada com o espirito de momento; Mudança. AC assegurou tão logo depois da constituição da sua coligação, de ‘boca cheia’ ao eleitorado, que “agora” finalmente chegou ‘alguém’ que iria pôr JES em sentido e mandar o MPLA-JES para a oposição. – Mas não nos foi dado a ver, nenhuma medida/ação pratica nesta direção, tudo não passou de um bem estudado e estruturado “parlapiê”.


AC.- Manteve-se agarrado por muito tempo (tudo planificado), no ‘balão’ que soltou para o ar qual “varinha mágica” para minimizar a fraude, que causou “estragos irreparáveis” na oposição, a UNITA por um tempo, ficou distraída a “olhar para o balão” corrigindo mais tarde tal imperdoável distração, mas outros, como o PRS… deixaram-se definitivamente deslumbrar pelo colorido e garrido ‘balão’ mantido suspenso no espaço.


AC.- Agora, depois de o ‘balão’ ter alcançado os objetivos preconizados, passou – no momento exato - a fazer coro com a UNITA, quanto as reivindicações da organização do pleito, mas tratou de “desminar” o conteúdo das reclamações da UNITA. Tratou de reivindicar certos aspectos do conjunto dissertado pela UNITA, que a CNE, poderá “ceder”, demonstrando uma cínica “flexibilidade”, AC vai posteriormente fazer uma declaração, dando-se por satisfeito e vai declarar que “finalmente estão reunidas as condições para o pleito” ou vai minimizar uma vez mais aquilo que é evidente a todos, com tal anúncio, restará a UNITA, duas opções, (i) participar mesmo com a anunciada FRAUDE (ii) Não participar – Boicotar (?!)


PARTICIPAÇÃO DA UNITA NAS ELEIÇÕES


Se a UNITA participar no pleito, apesar de a lei prever reclamações 24h depois – tal como nos disse FP - tais não terão efeitos, conhecendo como conhecemos a total partidarização dos tribunais, apenas MM, FP e companhia limitada acreditam nos tribunais.


Ora, não podemos indicar o exemplo do “caso Suzana da Oma”, pois neste caso, - embora dentro do plano maquiavélico, o TS não teve outro remedio, o caso era evidente ‘por demais’ – foi determinante a pressão popular, sob a liderança da UNITA, por outro lado a Suzana, tinha cumprido a missão.


Aliás tal cenário já está sendo construído e exibido ao público, forçam ou ‘montam’ banhos de multidões que na visão da comunicação social, rodeia o chamado “candidato do povo” (no Angola fala-só, do passado dia 24, o representante do MPLA-JES, mencionou astutamente tal, solicitando ao Santa-Rita, “veja as imagens da TV”), e chamadas de atenção ou pedidos ao eleitorado: “queremos maioria absoluta” ou ainda “os mentirosos serão apanhados nas urnas” dão subtil e antecipadamente a conhecer ao público, que a UNITA, receia ir sim ao pleito, para justificar uma derrota já por si conhecida.


A visita de JES á Benguela, antecedeu uma gigantesca preparação, mobilizaram meios incríveis, para “arrastar” milhares de cidadãos, de três províncias vizinhas de Benguela, muitos vieram inclusive de Luanda.


UNITA, reclama derrota apos o pleito indicando as irregularidades apontadas antes do pleito e a opinião pública dirá: “se sabia que o pleito estava viciado, PORQUE participou?”

Objetivo: ruina total da UNITA.


UNITA, NÃO PARTICIPA DAS ELEIÇÕES


Aplica-se nesta variante; “a emenda é pior que o soneto”. CASA-CE, cumpre aqui com o plano B, vai “arrecadar” um número considerável de deputados, e vai enfim… liderar a oposição no parlamento, para a cura da “dor de cabeça” de JES.


UNITA vai perder credibilidade. CASA-CE no parlamento vai fazer o ‘papel’ de uma muito dinâmica populista oposição, ‘indo’ (com a permissão de JES) até para ‘factos’ que a UNITA, nunca atreveu-se ‘ir’ – e pior – sendo bem-sucedido.

Objetivo: ruina total da UNITA.

SOMALIZAÇÃO: Abel Chivukuvuku


Causou admiração duas declarações de AC, uma elaborada no início da construção da CASA e outra nestes últimos dias. A primeira foi mais ou menos assim: “Tudo que vier acontecer em Angola… será da responsabilidade de JES” – muita gente ficou impressionado com tal musculada declaração, muitos irremediavelmente motivados por esta demonstração de ‘musculatura’ rumaram para o interior da casa. Muito recentemente, AC voltou a utilizar o célebre termo “somalização”, tal termo foi usado, muito astutamente com o objetivo de reunir inquebrantável protagonismo, para: (i) quando declarar que está satisfeito com a CNE ou com os resultados da fraude, todos acreditarem, ou levarem em linha de conta tal declaração (ii) desacreditar qualquer acto da UNITA, se ‘teimar’ em manifestar contra a CNE, ou contra o resultado da Fraude.


PÁTRIA: VIDA OU MORTE


O teatro á muito foi montado, para a morte da oposição real. UNITA como que por milagre, resistiu a todas as tentativas de implosão, infiltração na mais alta cúpula, com vista a “leva-la pelo beicinho”, por isso o plano de JES e amigos do peito/família, para manterem Angola arregimentada nos seus caprichos, sob uma “bateria muito pesada” de Fraude.


FNLA já era, a dor de cabeça era o ‘finado’ Ngola Kabangu, Ngonda é da Casa isto é, da família; CCC. O “enigma” PRS – Eduardo Kwangana (EK), hesita em fazer oposição séria e manter as mordomias que “esta com ela”, EK tem os dias contados, surgiu ou melhor “fizeram” aparecer o Muachicungu a Fumar, o futuro esta ameaçador, vão dizer-lhe; “o teu eleitorado, foi surripiado pelo Fuma!”. CPO, PAPOD e ND nem vale a pena ‘falar’ destes.


Teremos o reeditar de Cuba em Angola, e “passaremos nas calmas” para a monocracia, e desta feita para durar mais sangrentos 30 anos.


UNITA COMO REAGIR?


Só poderá ser com uma medida enérgica, uma manifestação geral, desta feita non-stop em todo o País. Chegou ao fim o tempo de calçar luvas de pelúcia.


Casa-ce parece enfim, ter despertado, mas é como digo “parece”, não vai por aí alem. Vai “pacificamente” as eleições apesar de ter emitido “rugido de leão”, só foi (agora sim) para “Inglês ver”.


ENTENDE-SE AGORA O PORQUE DA ELIMINAÇÃO DO BD,PP & PDP-ANA

Tal eliminação estava dentro dos planos, para a sobrevivência da Fraude, para alem do mais, não permitir que fizessem “Bloco” com a UNITA nesta luta singular, nesta batalha de vida ou morte, pela sobrevivência da democracia, que em abono da verdade, está moribunda.


Se durante toda esta Luta, a UNITA, tivesse um único partido da oposição real, a fazer parceria com ele, o MPLA-JES ver-se-ia obrigado a recuar, e a democracia estaria finalmente salva. Mas o CCC é uma instituição de peso e de gigantesca influencia, todos – menos um - sucumbiram sob as suas pesadas botas.


Domingos Bernardino Vilombo  --  ( Redactor do portal www.ponto-final.net )