DENÚNCIA – ESTRANHO COMPORTAMENTO DOS TRIBUNAIS
ANGOLANOS
A Comissão do
Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, vem por meio
desta para denunciar o seguinte:
No
dia 8 de Janeiro de 2010, a CASA MILITAR
DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA,
rapta em via publica no município de Viana10 membros do Movimento do
Protectorado da Lunda Tchokwe em defesa de Autonomia Administrativa, económica
e Jurídica, que se faziam transportar numa viatura TOYOTA HIACE,
e, são levados por uma zona incerta, depois foram depositados na Direcção
Nacional de Investigação Criminal, onde permaneceram 18 dias, findo os quais,
foram soltos 8 e ficaram presos 2 membros acusados de Manifestações contra o Governo Angolano.
Os
dois membros do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe em defesa de
Autonomia, Sr Alberto Cabaza e Manuel
Muatoyo, permaneceram na
cadeia da Comarca de Viana até o dia 14 de Dezembro de 2010, sem julgamento,
quando foram colocados sob liberdade condicional mediante o pagamente de uma
fiança de 50.000,00 Kz por pessoa, totalizando 100.000,00 KZ,
aguardando o julgamento que nunca aconteceu até hoje.
Os
8 membros, desde o dia 18 de Janeiro de 2010, nunca mais foram molestados ou
convocados, porque todos eles tem guias de soltura, e porque a DNIC nunca
encontrou crime algum sobre os mesmos.
TUDO MUITO ESTRANHO DA PARTE DO TRIBUNAL
No
dia 4 de Setembro de 2012, o Tribunal Provincial de Luanda “Dona Ana Joaquina”, convocou os ex-presos do Movimento do
Protectorado da Lunda Tchokwe em defesa de Autonomia, que haviam sido raptados
no dia 8 de Janeiro de 2010 e soltos no dia 18 do mesmo mês e ano. Consta que o
PRG junto da DNIC, que autorizou a soltura, agora é que se lembrou
que eles deveriam ser ouvidos pelo JUIZ
volvidos dois anos depois.
O
mesmo tribunal ameaçou se não comparecerem vai emitir um mandado de captura e
serem condenados sumariamente com sentenças até 5 anos.
Alguns
que compareceram, lhes foi entregue no Tribunal DONA
ANA JOAQUINA uma ficha para
preencher, que não foi permitida tirar cópia, e ainda foram obrigados a fazerem
um recurso para constara dos autos.
DIREITO DE RECURSO
O
ordenamento jurídico angolano diz que, toda pessoa tem o direito a interpor
recurso ordinário ou extraordinário no tribunal competente da decisão proferida
contra si em matéria penal nos termos da Lei. Mas não é o caso em questão, aqui
foram soltos e colocados em liberdade sem culpa.
O
artigo 14.º alínea g) do Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos
diz que “ninguém poderá ser obrigado a depor contra si mesma, nem a
confessar-se culpado.
O
artigo 15.º n.º 1 diz que “Ninguém
poderá ser condenado por acto ou omissão que não constituíam delito de acordo
com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos”.
Dois
objectivos que o regime pretenderá:
Primeiro, que os convocados deixem de apoiar a direcção do Movimento do
Protectorado da Lunda Tchokwe, para isto contaram com falsas promessas de serem
INDEMNIZADOS, o que contará com o concurso de outros ex-presos
do Movimento que havia sido soltos por HABEAS
CORPUS, na cadeia da
Kakanda em 2011, para depois simularem com eles declarações publicas via TPA, RNA e Jornal de Angola, onde se espera que farão declarações bombásticas,
as de que haviam sido induzidos em erros, agradecerão a magnanimidade do
Governo Angolano, e condenarão aqueles que continuarem com Movimento do
Protectorado da Lunda Tchokwe em defesa da AUTONOMIA, que querem dividir o país e eles demarcam-se
destas intenções.
Segundo,
esta em vista, A TENTATIVA DE
CRIAR ALAS, como é prática
maquiavélica do regime, para depois dizer que falta de interlocutor valido para
negociações, para arrastrar por muitos anos a reivindicação da Autonomia
Administrativa, Económica e Jurídica da Nação Lunda Tchokwe, como acontece com
a FLEC de CABINDA.
Com
estas declarações dos ex-presos, as forças da ordem e segurança estarão
preparadas para a fabricação de crimes a serem imputadas ao membros do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe em
defesa de Autonomia, facilitando o
poder judiciário a proferir as condenações que desejarem para que o movimento
reivindicativo desapareça do mapa de Angola.
Por
omissão dos órgãos competentes, como é possível passado dois anos é que o
Tribunal aparece a solicitar que as pessoas devem pedir recurso, é o tribunal
que pede ou a pessoa que se acha injustiçada? É possível isto acontecer no
ordenamento jurídico angolano?
É
possível no ordenamento jurídico angolano indemnizar um cidadão que só
permaneceu na cadeia 10 dias, o objectivo era simplesmente o de facilitar as
investigações, por suspeita de existir algum crime, o que não foi provado dai
terem sido soltos.
NOSSO APELO AO GOVERNO ANGOLANO E A COMUNIDADE
INTERNACIONAL
O
nosso apelo ao Governo dos Estados Unidos de América, Reino Unido da Inglaterra,
Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Rússia, China, Japão, a União Europeia,
União Africana, as Nações Unidas no geral e a Santa Sé, porque é que o mundo
civilizado minimiza as vontades pacíficas para abraçar as vontades violentas e
sangrentas?
Para
que servem os instrumentos jurídicos internacionais para a resolução pacífica
de conflitos, se a vontade violenta e sangrenta fala mais alto que tais
instrumentos?
As
instituições e organismos de direitos humanos nacionais e internacionais,
Amnistia Internacional, HRW, Alto Comissariado da ONU para os direitos humanos,
Associação Mãos Livres, AJPD e a o povo no geral a continuarem os seus apelos ao
poder judiciário angolano a libertar os activistas políticos do Movimento do
Protectorado da Lunda Tchokwe em defesa da Autonomia.