NAÇÃO E ESTADO PORTUGUÊS
RECONHECE SOBERANIA LUNDA TCHOKWE
À convite da Fundação Mario Soares, Sua Majestade Muatchissengue Watembo,
Rei da Nação Lunda Tchokwe participou no coloquio internacional sobre os
direitos humanos organizado por aquela Fundação do ex-Presidente da Republica
Portuguesa em Maio de 2004. Encontro bastante concorrido, que reuniu varias
personalidades Portuguesas e dos países da CPLP.
A ocasião foi aproveitada por Sua
Majestade o também Rei de Portugal Dom Duque Pio de Bragança, e, fez a autorga
oficial em nome dos seus Bisavôs, do Estado e da Nação Portuguesa de um
CERTIFICADO de Irmandade Professo ao povo Lunda Tchokwe, reconhecimento da
Nação e sua Independência no contexto das Nações.
É um reconhecimento sobre os acordos
e os tratados celebrados de amizade, comércio e de protecção internacional da
Nação Lunda Tchokwe por parte de Portugal. É um reconhecimento entre dois povos
independentes e soberanos. Não é um reconhecimento entre o colonizador e o
colonizado, entre o julgador e julgado, entre vencedor e o derrotado, não foi
uma carta de auforia de um escravo.
Angola tem muitos Reinos; Ndongo, Matamba, Congo, Bailundo e Kwanhama, e os
seus respectivos Reis, que desde 1482 até 1975, fizeram sempre parte da
Ex-Provincia ultramarina de Portugal, Reinos que foram adicionados ao Reino de
Ndongo para fazerem parte da então colonia portuguesa de acordo com a Carta Constituicional de 1826, artigos 2.º e
3.º.
«ARTIGO 2.º
– O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
§
1.º - Na Europa, o Reino de
Portugal, que se compõe das Províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira,
Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto
Santo e Açores.
§
2.º - Na África Ocidental,
Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S.João Baptista de Ajudá, Angola,
Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as Ilhas de Cabo Verde e as de
S. Tome e Príncipe e suas dependências; na Costa Oriental, Moçambique, Rio
Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delegado.
§
3.º - Na Ásia, Salsete, Berdez,
Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.
ARTIGO
3.º – A Nação não renuncia o
direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do mundo,
compreendida no antecedente artigo.»
Fonte: – Livro Branco sobre a Questão do Zaire
(II), doc, n.º 83, p.107. Aqui não é mencionada a Nação Lunda Tchokwe.
É UM CERTIFICADO DE HONRA E IRMANDADE PROFESSO, reconhecida na constituição
Portuguesa. AQUI ESTA O RECONHECIMENTO DO ESTADO DA LUNDA TCHOKWE...É o Rei de
uma Nação que foi reconhecida.
É esse reconhecimento de facto por parte de Portugal, que esta bem plasmado
neste Certificado de Irmandade, porque a Lunda Tchokwe não foi derrotada
militarmente, nem subjugado sobre qualquer forma colonial. A presença de
Portugal na Lunda 1895 – 1975, foi uma presença diplomatica, testemunhada pelo
próprio Henrique Augusto Dias de Carvalho Embaixador e Residente Politico na
Mussumba, conforme testificou na sua carta enviada ao Redactor do Jornal “Le Independence Belge” N.º 221 no
dia 15 de Agosto de 1890, quando se deu o conflito sobre a chamada “Questão da Lunda 1890-1894” esta importante informação encontra-se no Livro Memorias da Lunda pg.4,
escrito por próprio Henrique de Carvalho.
No dia 12 de Novembro de 1887, Henrique Augusto Dias de Carvalho regressava
da Lunda para Malanje acompanhando uma Embaixada do Muatianvua que se dirigia a
Portugal, “In Momorias da Lunda Pg.3”.
Portugal e a Lunda trocaram embaixadores; Henrique Augusto Dias de Carvalho
e Muteba por parte do Muatianvua, de
acordo com o tratado celebrado no dia 12
de Junho de 1886, ver Livro Branco sobre a Lunda, pp 197-202, uma delegação que
integrou também Caxalapoli, Cacuata
Noeji e Capenda.
O próprio Presidente Angolano José Eduardo dos Santos, recebeu em Janeiro de 2013 no seu Palácio da cidade Alta em Luanda, o
Soberano Rei Lunda Tchokwe, Sua Majestade Muatchissengue Watembo 10º, sem lugar
a dúvidas, é o reconhecimento por parte
do governo de Angola da legitimidade do Estado e Nação Lunda Tchokwe. Os meios
de comunicação social do regime; ANGOP,
Jornal de Angola, RNA e TPA estamparam
nas suas principais pagina e anunciaram ao mundo este encontro histórico passados 38 anos de
Angola Independente.
O certificado de irmandade professo do povo Português ao povo Lunda Tchokwe
é um direito adquirido, sob o qual o governo de Angola não pode chantagear
Portugal, independentemente do socorro de Angola sobre a crise economica em que
se encontra hoje mergulhada a Nação
Lusa, nem pode servir de pretexto para que Portugal se furte ou escamoteie a
verdade sobre os tratados por si celebrados o que não dignificaria a Honra da Soberania
Portuguesa no mundo, para agradar o seu
mandante “o regime do Presidente José Eduardo dos Santos”.
Em 2012, o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, em comunicado,
anunciara que as condições tecnicas, jurídicas e humanas estavam criadas, se as
autoridades do Governo Angolano não dialogasse, o processo transitária aos
tribunais internacionais em Arusha Tanzania da União Africana, em Haia Holanda,
no tribunal Internacional de Justiça da ONU e no Conselho de Segurança em Nova
York, em que Portugal, Bélgica, França, Alemanhã, Inglaterra e o Vaticano, são
testemunhas e autores morais do protectorado Lunda Tchokwe e do actual conflito territórial.
Por isso quaisquer exigências da parte das autoridades Portuguesas sobre o
Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, para favorecerem o regime do
Presidente José Eduardo dos Santos, é corrupção, má fé e obstrução de Portugal
a luta do povo Lunda Tchokwe que reivindica a AUTONOMIA.
O povo Lunda Tchokwe espera de Portugal e das suas Autoridades
Governamentais, Assembleia da Republica, Partidos Politicos Portugueses, Tribunais
e da Sociedade no geral, colaboração e cooperação cimentados ao longo dos 80
anos (1895 – 1975) com o Decreto de 13 de Junho 1895 sobre a Presença oficial e
de Protecção Internacional de Portugal da Lunda.
Por outro lado, cabe ao governo de Portugal desmentir Publicamente que a
Nação Lunda Tchokwe não foi seu Protectorado desde 1885 – 1975.
Finalmente o povo Lunda Tchokwe espera a mesma colaboração e cooperação por
parte dos países da SADC, da CPLP, da União Africana, da União Europeia, da ONU
e dos membros do Conselho de Segurança e de todos os povos do mundo, amantes da
Paz, que lutam em defesa dos direitos humanos e contra a subjugação das
liberdades dos povos oprimidos, desiterado este condenado na DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Comité Executivo Nacional do Movimento do
Protectorado da Lunda Tchokwe