ARBITRARIEDADE E ARROGÂNCIA
DA JUSTIÇA ANGOLANA CONTRA PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE
No dia 8 de Janeiro de 2010, a Policia Militar da Presidência da Republica,
raptou na via publica em Viana, 10 membros do Movimento do Protectorado da
Lunda Tchokwe, que se fazia transportar numa viatura TOYOTA HIACE, foram
encaminhados depois na Base Aérea da FAPA, dias mais tarde entregue a DNIC.
Na DNIC o procurador os acusou de crimes de Manifestação contra o Governo,
teve depois de esperar 12 meses, até a aprovação da nova lei em Outubro de 2010
contra a segurança de estado, para que fossem acusados pelo artigo 28º da nova
Lei n.º23/2010, “Arbitrariedade em
processos judiciários”, falta de argumento, injustiça na 3.ª secção da sala dos
crimes comuns no geral do poder judiciário Angolano.
Por falta de argumentos, o tribunal escondeu os nomes dos seus informantes
(elementos infiltrados do SINSE/SISM), usou os membros do movimento como
declarantes dos autos, ver Processo 162/10.9TPLDA, fls.64,65 e 66.
No dia 25 de Janeiro de 2010, a DNIC através do Processo N.º 0364/ 2010
mandado de soltura, colocou em liberdade incondicional 8 membros do Movimento
do Protectorado Lunda Tchokwe: Zola Rocha Lunga Umue, Ferraz Xaluquele (este foi acusado como declarante), Tomaica Passa André (este foi acusado como declarante), Serafim Oliveira Mutombo Paulo (este foi acusado como declarante), Adelino Augusto, João Daniel Mutunda, Luis Muacassange
e Germano Chipalangana, soltura assinada
pela Drª Maria Eugénia dos Santos do Ministério Publico.
O Procurador junto a DNIC acusou formalmente os membros Domingos Manuel
Muatoyo e Alberto Cabaza, Processo N.º 162/2010-B posteriormente Processo
N.º12803 do Tribunal Supremo na 2.ª Secção, e, estes dois permaneceram na
Comarca de Viana até ao dia 13 de Dezembro de 2010, por terem confessado serem
membros da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda
Tchokwe, de acordo com a pronúncia do Ministério Publico do dia 16 de Fevereiro
de 2012.
Os réus haviam constituído Advogado Dr David Mendes da
Associação Mãos livres, mas o Ministério Publico negou este direito consagrado
na constituição e, nomeou um defensor oficioso, Advogada estagiária Drª Rosalina
Priscila de Carvalho Chiquete com a Cédula N.º 1821.
ARBITRARIEDADE DA PRONÚNCIA
Como era do conhecimento publico, os membros do Movimento do Protectorado
da Lunda Tchokwe (Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da
Lunda Tchokwe), haviam sido raptados em VIANA no dia 8 de Janeiro de 2010, o
JUIZ DE DIREITO do Tribunal Provincial de Luanda – Palácio D.Ana Joaquina, 3.ª
Secção da sala dos crimes comuns, fez a pronúncia no dia 16 de Fevereiro de
2012.
No dia 16 de
Fevereiro de 2012, os Réus
Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza já se encontrava em Liberdade
condicional desde o dia 14 de Dezembro de 2010, os restantes dos 8 membros em
liberdade incondicional desde o dia 25 de Janeiro de 2010.
Como se pode verificar foi preciso passar 12 meses para o Tribunal
Provincial de Luanda poder fabricar provas junto com especialistas de Técnica
Operativa dos Serviços de Inteligência Militar da Casa Militar da Presidência
da Republica e o SINSE sobre as acusações, alegadamente puníveis pelo artigo
28.º da Nova Lei N.º 23/2010 de 3 de Dezembro, conjugados com o N.º 1 do artigo
21.º da mesma lei ou seja Crime contra a segurança do Estado.
A prova de que tudo é forjado o atesta no dia 13 de Dezembro de 2010, o sr
Juiz de Direito Dr Carlos
Baltazar do Espírito Santos da 3ª Secção da Sala dos Crimes Comuns – Tribunal Provincial de Luanda –
Palácio D. Ana Joaquina, fez mandado de condução e soltura, devido do excesso
de prisão preventiva (365 dias
sem terem sido julgados e falta de provas crimanatórias), num processo que foi considerado tb de Querela, os
Serviços Prisionais do estabelecimento de Viana do MININT, certificou e deu fé,
para seu cumprimento, ter solto os reclusos constantes no mandado do processo
n.º 162/2010-B no dia 14 de Dezembro de 2010, Referência 2006 – 3314, mas mandados para Liberdade condicional ( Domingos M. Muatoyo e Alberto Cabaza), mandado assinado pelo próprio Juiz e a Escrivã de
Direito de 1.ª Srª Maria Antónia Faria.
O excesso da prisão preventiva é também testado na fls n.º 135, referência 256554,
diz que os réus Domingos M Muatoyo e Alberto Cabaza é admissível a concessão de
liberdade provisória porque os prazos de prisão preventiva dos arguidos se
encontram expirados,datada no dia 11 de Outubro de 2010.
Entre 14 de Dezembro de 2010 á 3 de Julho de 2013, os dois membros (Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza) apresentaram-se sempre ao tribunal de 15 em 15 dias, a
sua saída da cadeia em liberdade condicional havia sido precedida de pagamento
de uma multa de 100.000,00 Kz de caução.
Dr David Mendes, interpôs um Recurso ao Tribunal Supremo a favor dos Réus
Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza, que o TS julgou sem efeito por falta
de pagamento do imposto nos termos dos artigos 148º e 161º das custas
Judiciarias, que também nos termos e ao abrigo do artigo 688º do CPC, os réus
nunca tinham sido notificados para pagar o referido imposto.
Lamentavelmente, surge agora do nada o Tribunal Províncial de Luanda a
Notificar todos os membros incluindo os
soltos no dia 25 de Janeiro de 2010, que já haviam sido colocados em liberdade
conforme as fotocópias anexadas para comparecerem no dia 23 de Agosto de 2013,
para participar na Audiência de Julgamento, nesta convocatória ou notificação
não foram citados os Sres Tomaica Passa André e Serafim Oliveira Mutombo Paulo outrora acusados como declarantes.
O
Artigo 9° da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que, ninguém pode
ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
O
N.º 2, do artigo 11.º da mesma Declaração diz que, ninguém será condenado por acções ou omissões
que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do
direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais
grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Finalmente,
a mesma justiça Angolana, mantém arrogantemente na cadeia da Kakanda
Lunda-Norte e ilegalmente os Activistas
Políticos; Domingos Henrique, José Muteba, António Silva Malendeca e Sebastião
Lumanhi, que já cumpriram as condenações injustas.