sexta-feira, 17 de setembro de 2010

REFLEXÃO SOBRE O MANIFESTO REBELIÃO PACIFICA DA RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DA LUNDA, CARTA DA FUNDAÇÃO DR ANTÓNIO AGOSTINHO NETO DIRIGIDA A CMJSPLT


REFLEXÃO SOBRE O MANIFESTO REBELIÃO PACIFICA DA RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DA LUNDA, CARTA DA FUNDAÇÃO DR ANTÓNIO AGOSTINHO NETO DIRIGIDA A CMJSPLT

No dia 31 de Março de 2009, Of.67/FAAN/2009, a Fundação Dr António Agostinho Neto, dirigiu a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe a carta cuja teor passamos a transcrever.

A Fundação Dr. António Agostinho Neto apresenta os seus melhores cumprimentos.

Tomamos boa nota do dossier sobre o Manifesto Rebelião Pacifica da Recuperação da Independência da Lunda-Tchokwe e sobre o assunto somos a exprimir o seguinte:

Quando se fundou a Organização de Unidade Africana – O U A, elaborou-se um documento onde constava que as fronteiras deixadas pelo colonizador ficariam inalteráveis. De outra maneira, teríamos guerras infindáveis. Temos assistido a algumas, ainda bem presentes na nossa memória recente.

Aconselhamos a pugnarem pela unidade da pátria, sendo de “Cabinda ao Kunene, um só povo uma só nação”. Recordemos o nosso primeiro Presidente, o Dr António Agostinho Neto.

Sugerimos que as reivindicações sociais, ou outras, sejam dirigidas ao Estado e ao Partido (MPLA), pois em nosso entender são os órgãos vocacionados para a solução de questões do género. Construamos todos juntos esta grande pátria e honremos os nossos heróis!

Mais não nos resta acrescentar, senão, apelar para que o bom senso e o desejo da maioria prevaleça, de acordo com os indicadores democráticos, que assistem as grandes realizações do Mundo Moderno.

Para um futuro sem guerra, sem distorsões sociais acentuadas e mais promissor para toda a Humanidade.

Aproveito a oportunidade para reiterar, prezados Senhores, os protestos da nossa elevada consideração.

Maria Eugénia Neto
Presidente do Conselho de Fundadores

OBSERVAÇÂO:
1.- O Tituto Recuperação da Independência da Lunda-Tchokwe, é da FAAN, consciente de que a Lunda é um Estado Independente que terá perdido a mesma, como? Que nos deve explicar nós os Lundas como é que perdemos a nossa autodeterminação, se a OUA sabia também disso?

2.- Apresentamos a FAAN, todo dossir e a Lei 8904/1955 ecartas da OUA sobre a Lunda Tchokwe e os documentos da ATCAR – Associação dos Tchokwes do Congo, Angola e Rodesia de 1 de Janeiro de 1951.

3.- As fronteiras de que se referia a FAAN, estão consagrado nos seguintes documentos e dadas:

AUTORES MORAIS DO PROTECTORADO DA LUNDA
1) PORTUGAL
2) BÉLGICA
3) FRANÇA
4) ALEMANHÃ
5) INGLATERRA
6) VATICANO
ACONTECIMENTOS
 1885 -1894 Tratados de Protectorados Portugal-Lundas
 1885 - Convenção de 14 de Fevereiro
 1890 – Conflito Portugal – Bélgica
 1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
 1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
 1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
 1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
 1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
 1951 – Fundação do ATCAR
 1955 – Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro
 1975 – Acordo de Alvor em Portugal, não definiu a situação Jurídica da Lunda, (vide tb o artigo 3.º do acordo).
 1975 – Independência de Angola
 2007 – Manifesto Reivindicativo de Autonomia Administraiva e financeira efectiva da Lunda.

 Artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.

 Convenção de Viena sobre tratados Internacionais 1960, antes da criação da OUA em 1963.