quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Julgamento de membros do Manifesto do Protectorado da Lunda, teve inicio dia 7/09/2010 no Tribunal Provincial da Lunda-Norte...

Julgamento de membros do Manifesto do Protectorado da Lunda, teve inicio dia 7/09/2010 no Tribunal Provincial da Lunda-Norte...

O julgamento dos três membros da CMJSP Lunda Tchokwe, detidos desde o dia 12 Fevereiro de 2010, no Município do Cambulo Nzagi Provincia da Lunda-Norte,com o processo n.º 157/2010 que teve início nos dias 8 e 11 de Junho, deveria ter o seu desfecho terça feira dia 13 de Julho, o que não aconteceu naquela data, porque não ouve audiência, o tribunal não havia justifido a razão do adiamento e nem havia sido marcada uma data da proxima audiência.

Queremos lembrar que, das audições dos dias 8 e 11 de Junho, os declarantes não se fizeram presente na sala do tribunal, também não esteve presente o advogado de defesa Dr.º Alberto Waka.

Neste julgamento, os três arguidos, nomeadamente José Muteba, Sebastião Lumani e José António Malembela (Fotos anexadas), são acusados de terem cometido crime de Vandalismo, o que não é verdade, porquando haviam sido notificados para responderem a questões de rotina sobre o Manifesto do Protectorado da Lunda na Administração Municipal e no Comando Municipal da Policia Nacional no Nzagi, onde imediatamente foram detidos até hoje.

Posteriormente foram encaminhados na DPIC, onde havia sido forjado o tal processo de “Vandalismo” para justificar a detenção e a criação de falsos declarantes, ora fujitivos das sessões de julgamento.

No dia 24 de Agosto de 2010, pelas 7 horas locais, uma viatura do Comando Provincial da Lunda-Norte da Policia Nacional compareceu de surpresa na cadeia do Conduege, em busca dos trés arguidos para comparecer no Tribunal, sem aviso prévio.

Novamente sem a presença do Advogado de defesa, que nunca teve acesso ao processo crime instaurado contra os arguidos, seus clientes ou defendidos...

Já no Tribunal, foram surprendidos com adiamento da audiência para o dia 7 de Setembro de 2010, o Juiz Dr.º Felix Sebastião, justificou o adiamento por falta da presença dos declarantes, todos eles “Sobas Inocentes e coagidos a depor contra os nossos membros”.

De lamentar, que no dia 12 de Novembro de 2010, o mesmo Juiz, havia remetido o processo n.º 3450-A/2009 ao Tribunal Supremo, porque o assunto não era da sua competência, e por interposição do Recurso por parte do Manifesto, hoje este mesmo Juiz já tem competência para julgar o mesmo alegado crime, o de reivindicação da Autonomia Admnistraiva e Financeira da Lunda ??.

Uma fonte do TP da Lunda-Norte, disse-nos naquele dia, que o Juiz Felix Sebastão, estaria a ser pressionado pelo Governo Central a partir de Luanda. Em Julho de 2010, esta mesma fonte havia confidênciado a CMJSPL, que, o Dr. Juiz Cristiano André Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistradura Judicial de Angola, já teria dado o despacho de pronuncia sobre o processo N.º 8001/2009, dos detidos membros do Manifesto. Ainda não temos acesso a este despacho de pronuncia do Presidente do TS.
Ontem dia 7 de Setembro de 2010, teve lugar o julgamento dos trés réus. Os inocentes e coagidos declarantes, estiveram presente na sala do Tribunal, mas sem a presença do Advogado de defesa, porque o tribunal não, o notificou. A sentença ainda não foi divulgada, mas o Juiz, disse que era crime contra a segurança de Estado previsto no artigo 26º da Lei n.º 7/78.
A pronúncia da sentença, de acordo com as fontes do TP, poderá ser anunciada no dia 10 ou 21 de Setembro de 2010...