terça-feira, 21 de setembro de 2010

Membros do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe condenados á 6 anos de Prisão efectiva pelo TP da Lunda - Norte


O julgamento dos três membros da CMJSP Lunda Tchokwe, detidos desde o dia 12 Fevereiro passado, no Cambulo Nzagi Provincia da Lunda-Norte, com o processo n.º 157/2010 que teve início nos dias 8 e 11 de Junho, deveria ter o seu desfecho terça feira dia 13 de Julho, o que não aconteceu, porque não ouve audiência, o tribunal naquela data não justificou a razão do adiamento e nem havia sido marcado a data da proxima audiência.

O advogado de defesa é o Dr.º Alberto Waka, que não esteve presente em nenhuma das sessões anteriores de julgamento, porque o TP da Lunda-norte nunca o notificou.

Neste julgamento, os três arguidos, nomeadamente José Muteba, Sebastião Lumani e José António Malembela, haviam sido acusados de terem cometido crime de Vandalismo.

O que não era verdade, porquando haviam sido notificados para responderem a questões de rotina sobre o Manifesto do Protectorado da Lunda no Comando da Policia Nacional no Nzagi, e na Administração Municipal, onde imediatamente conheceram prisão sem crime.

Hoje dia 21 de Setembro de 2010, foram condenados a prisão efectiva de Crime contra a segurança do Estado Angolano previsto no artigo 26º da Lei 7/78, com 6 anos para Sebastião Lumani, 5 anos para José Muteba e 4 anos para José António da Silva Malembela, o Advogado de defesa não esteve presente, não esteve presente também os declarantes.

O Juiz Dr.º Felix Sebastião, em Novembro de 2009, havia declarado que, não era da sua competência o julgamento do processo sobre o Protectorado da Lunda Tchokwe, nos termos jurídicos dos tratados celebrados entre Portugal e os Soberanos da Lunda de 1885 – 1887, nos termos da convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891 entre Portugal e a Bélgica, ractificado no dia 24 de Março de 1894, sob mediação internacional da França e a observação da Alemanhã, Reino Unido e do Vaticano, que teve a troca de assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano.