quinta-feira, 2 de abril de 2015

COMUNICADO - Sobre o parecer de rejeição da autonomia da Lunda Tchokwe pela Comissão de Relações Exteriores da Assembleia Nacional de Angola

COMUNICADO 

Sobre o parecer de rejeição da autonomia da Lunda Tchokwe pela Comissão de Relações Exteriores da Assembleia Nacional de Angola



1.º

O direito inalienável do povo Lunda Tchokwe é a sua Autodeterminação ou seja independência ou separação com Angola e não Autonomia. O parecer arcaigo da reijeição do direito de Autonomia da Lunda Tchokwe da Comissão das relações exterires da Assembleia Nacional de Angola, um orgãos auxiliar, sem poderes autonomos em relação ao ditador , é uma manobra do tirano, o Presidente José Eduardo dos Santos, que pressionado pela Comunidade Internacional sobre o conflito da Lunda Tchokwe, tenta agora usar esta comissão para justificar a sua ambição da continua colonização da Nação Lunda Tchokwe.



2.º

A mentira e a hipocrisia da Assembleia de Angola, é repugnante, depois de um silêncio de 13 anos, foi este mesmo orgão que em Novembro de 2014, em reunião com a Delegação do Movimento do Protectorado, disse que, não existia em Angola, nenhum outro orgão com competências para se pronunciar sobre o processo Lunda Tchokwe, que esta, era a materia de exclussiva responsabilidade do ditador, o Presidente José Eduardo dos Santos.



3.º
Esta manobra do ditador, tem como objectivo fundamental, levar a violência na Lunda Tchokwe, depois de ter adquirido um arsenal militar sofisticado do estrangeiro, para com essa violência tentar justificar a sua permanência no poder de Angola há mais de 35 anos, com argumentos de que há instabilidade militar, enquando vai esmagando o povo sofredor da Nação Lunda Tchokwe e espoliando a sua riquieza perpectuamente.



4.º
A questão do conflito Lunda Tchokwe com o colono e ditador José Eduardo dos Santos, não é uma materia de parecer de um grupo de individuos ou uma comissão, é antes, uma responsabilidade do processo politico Angolano, que diz respeito toda a sociedade, os partidos politicos com e sem assento no parlamento, é antes uma responsabilidade de Portugal, dos autores morais do Protectorado Lunda Tchokwe 1885-1975, Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra, Vaticano e da Comunidade Internacional, para a promoção da Paz e a Estabilidade na Africa Austral. Não é um requerimento ou pedido, é uma obrigação do Governo Angolano aos compromissos internacionais e os direitos dos povos.



5.º

A incapacidade do ditador JES/MPLA de conciliar as diferenças e divergência, acompanhadas de injustiças, hostilidades, com surto de violência e assassinatos, uma obsessão permanente de perseguição dos activistas sociais e de organizações não governamentais, pelos serviços de segurança SINSE/SINFO, com ameaças sistemáticas, prisões e torturas, não promovem a reconciliação, a solidariedade e a Paz que é uma condição social e esperitual. O ditador não aceita e nem respeita as legitimas diversidades, aspirações e os direitos legitimos dos povos a sua autodeterminação em conformidade com a Carta da ONU, da Carta Africana dos Direitos do homem e dos povos, da Declaração Universal dos Direitos Humanos que são compromissos internacionais aceites pelo regime.




6.º

Por isso, o povo sofredor, colonizado, humilhado, torturado, assassinato da Lunda Tchokwe, não aceita nenhum parecer, nenhuma manobra, nenhuma ameaça do ditador José Eduardo dos Santos, mais vai continuar a sua luta até o alcance da sua autodeterminação, com o apoios dos povos amantes da causa da PAZ, da Liberdade e Justiça.



7.º

O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, através deste comunicado, pede a ONU, a União Africana, a União Europeia, Partidos Politicos, a Igreja Católica Universal e outras, as organizações e organismos internacionais de defesa dos Direitos Humanos, Civis e Politicos, personalidades e ao corpo diplomático na capital de Angola, todo o apoio a causa da liberdade, a protecção dos membros do nosso movimento no interior de Angola e no exterior e denúncia desde já as perseguições e ameaças de morte e prisões arbitrarias que venham acontencer.




8.º


Nós estamos a reivindicar publicamente o direito das nossas fronteiras, resultantes da Conferência de Berlim 1884 – 1885, resultantes do Tratado de 25 de Maio de 1891, aceite em 1892 pelo Reino de Ndongo ou Kimbundu, ractificado aos 24 de Março de 1894 pelo Governo de Portugal e Bélgica, que já sabiam o direito Internacional. A nossa luta não é o diamante, mas sim, por causa da nossa soberania. O protectorado internacional Lunda Tchokwe é um legado dos nossos Bisavôs, que nós os herdeiros devemos restaurar. A fronteira da Lunda Tchokwe não é divisão administrativa de Angola, mas sim, limites de dois Estados.



9.º

A nossa luta não é contra a Nação Ndongo, Bailundo, Kwanhama, Congo ou outra qualquer do estado heterogeneo de Angola, a nossa luta é contra o regime totalitário, ditatorial e dominador ou colonizador de JES/MPLA na Lunda Tchokwe. Os dirigentes injustos do regime ditatorial angolano, por ganância podem induzir em erros a Juventude e o povo Angolano.



10.º


Em nome da Paz, Liberdade e da Democracia, nós não queremos derramamento de sangue inocente e crueldade que são métodos selvaticos dos tiranos, métodos já condenados ao fracasso pelo mundo civilizado que, sob principio internacional, concebeu as formas de resolução de conflitos quando há controvérsia de carácter jurídico sobre um determinado território: Negóciação directa, Intermédiação, a ONU e o Tribunal Internacional.



Luanda, 1 de Abril de 2015.



O Comité Executivo Nacional do Movimento

do Protectorado Lunda Tchokwe