COMUNICADO
Sobre o parecer de rejeição da autonomia da
Lunda Tchokwe pela Comissão de Relações Exteriores da Assembleia Nacional de
Angola
1.º
O direito inalienável do povo Lunda
Tchokwe é a sua Autodeterminação ou seja independência ou separação com Angola
e não Autonomia. O parecer arcaigo da reijeição do direito de Autonomia da
Lunda Tchokwe da Comissão das relações exterires da Assembleia Nacional de
Angola, um orgãos auxiliar, sem poderes autonomos em relação ao ditador , é uma
manobra do tirano, o Presidente José Eduardo dos Santos, que pressionado pela
Comunidade Internacional sobre o conflito da Lunda Tchokwe, tenta agora usar
esta comissão para justificar a sua ambição da continua colonização da Nação
Lunda Tchokwe.
2.º
A mentira e a hipocrisia da
Assembleia de Angola, é repugnante, depois de um silêncio de 13 anos, foi este
mesmo orgão que em Novembro de 2014, em reunião com a Delegação do Movimento do
Protectorado, disse que, não existia em Angola, nenhum outro orgão com competências
para se pronunciar sobre o processo Lunda Tchokwe, que esta, era a materia de
exclussiva responsabilidade do ditador, o Presidente José Eduardo dos Santos.
3.º
Esta manobra do ditador, tem como
objectivo fundamental, levar a violência na Lunda Tchokwe, depois de ter
adquirido um arsenal militar sofisticado do estrangeiro, para com essa
violência tentar justificar a sua permanência no poder de Angola há mais de 35
anos, com argumentos de que há instabilidade militar, enquando vai esmagando o
povo sofredor da Nação Lunda Tchokwe e espoliando a sua riquieza perpectuamente.
4.º
A questão do conflito Lunda Tchokwe
com o colono e ditador José Eduardo dos Santos, não é uma materia de parecer de
um grupo de individuos ou uma comissão, é antes, uma responsabilidade do
processo politico Angolano, que diz respeito toda a sociedade, os partidos
politicos com e sem assento no parlamento, é antes uma responsabilidade de
Portugal, dos autores morais do Protectorado Lunda Tchokwe 1885-1975, Bélgica,
França, Alemanha, Inglaterra, Vaticano e da Comunidade Internacional, para a
promoção da Paz e a Estabilidade na Africa Austral. Não é um requerimento ou
pedido, é uma obrigação do Governo Angolano aos compromissos internacionais e
os direitos dos povos.
5.º
A incapacidade do ditador JES/MPLA de
conciliar as diferenças e divergência, acompanhadas de injustiças,
hostilidades, com surto de violência e assassinatos, uma obsessão permanente de perseguição dos activistas
sociais e de organizações não governamentais, pelos serviços de segurança
SINSE/SINFO, com ameaças sistemáticas, prisões e torturas, não promovem a reconciliação, a
solidariedade e a Paz que é uma condição social e esperitual. O ditador não
aceita e nem respeita as legitimas diversidades, aspirações e os direitos
legitimos dos povos a sua autodeterminação em conformidade com a Carta da ONU,
da Carta Africana dos Direitos do homem e dos povos, da Declaração Universal
dos Direitos Humanos que são compromissos internacionais aceites pelo regime.
6.º
Por isso, o povo sofredor,
colonizado, humilhado, torturado, assassinato da Lunda Tchokwe, não aceita
nenhum parecer, nenhuma manobra, nenhuma ameaça do ditador José Eduardo dos
Santos, mais vai continuar a sua luta até o alcance da sua autodeterminação,
com o apoios dos povos amantes da causa da PAZ, da Liberdade e Justiça.
7.º
O Movimento do Protectorado Lunda
Tchokwe, através deste comunicado, pede a ONU, a União Africana, a União
Europeia, Partidos Politicos, a Igreja Católica Universal e outras, as organizações
e organismos internacionais de defesa dos Direitos Humanos, Civis e Politicos,
personalidades e ao corpo diplomático na capital de Angola, todo o apoio a
causa da liberdade, a protecção dos membros do nosso movimento no interior de
Angola e no exterior e denúncia desde já as perseguições e ameaças de morte e
prisões arbitrarias que venham acontencer.
8.º
Nós estamos a reivindicar
publicamente o direito das nossas fronteiras, resultantes da Conferência de
Berlim 1884 – 1885, resultantes do Tratado de 25 de Maio de 1891, aceite em
1892 pelo Reino de Ndongo ou Kimbundu, ractificado aos 24 de Março de 1894 pelo
Governo de Portugal e Bélgica, que já sabiam o direito Internacional. A nossa
luta não é o diamante, mas sim, por causa da nossa soberania. O protectorado
internacional Lunda Tchokwe é um legado dos nossos Bisavôs, que nós os
herdeiros devemos restaurar. A fronteira da Lunda Tchokwe não é divisão
administrativa de Angola, mas sim, limites de dois Estados.
9.º
A nossa luta não é contra a Nação
Ndongo, Bailundo, Kwanhama, Congo ou outra qualquer do estado heterogeneo de
Angola, a nossa luta é contra o regime totalitário, ditatorial e dominador ou
colonizador de JES/MPLA na Lunda Tchokwe. Os dirigentes injustos do regime
ditatorial angolano, por ganância podem induzir em erros a Juventude e o povo
Angolano.
10.º
Em nome da Paz, Liberdade e da
Democracia, nós não queremos derramamento de sangue inocente e crueldade que
são métodos selvaticos dos tiranos, métodos já condenados ao fracasso pelo mundo
civilizado que, sob principio internacional, concebeu as formas de resolução de
conflitos quando há controvérsia de carácter jurídico sobre um determinado
território: Negóciação directa, Intermédiação, a ONU e o Tribunal
Internacional.
Luanda, 1 de Abril de 2015.
O Comité
Executivo Nacional do Movimento
do
Protectorado Lunda Tchokwe