SECRETARIADO DO PROTECTORADO REUNIDO EM LUCAPA
Idos
do Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, os Secretários Regionais do
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, terminaram com êxito a reunião metodológica que teve lugar em Lucapa, Lunda Norte, desde o dia 9 à 11 do
corrente mês.
O
encontro foi aproveitado, para solicitar aos presente o reforço da mobilização
e a consciencialização das população sobre o direito a AUTONOMIA da Nação Lunda
Tchokwe.
A
reunião surgiu como consequência da recente rejeição da Comissão de Relações
Exteriores da Assembleia Nacional de
Angola, um orgãos auxiliar, que defende a intangibilidade das fronteiras herdadas das
potências coloniais, como norma imperativa, o certo é que a conferência de
Berlim de 1884 – 1886, não criou países em Africa, criou sim, zonas de
influência para a exploração das riquezas, foi uma partilha que não respeitou a
história, as relações étnicas e os laços de consanguinidade existentes entre os
seus povos.
A
Conferência de Berlim, teve lugar na EUROPA, sem a presença dos Africanos,
nunca foram consultados, foi a vontade dos Europeus.
Durante
a descolonização, nenhuma potência Europeia declarou que deixaria fronteiras em
Africa intangíveis, os actos da Conferência de Berlim, nunca foram vinculativos
com os Africanos.
Ninguém aceita acto jurídico que nunca presenciou, que nunca fez parte, ela serviu os
interesses deles, que muitos “ladrões” africanos aproveitaram para a nova
colonização, aproveitaram a ignorância e o obscurantismo para imporem a sua
vontade contra seus próprios irmãos Africanos, pior que os Europeus.
O
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, vai redobrar a sua luta com nova
visão. O interesse do colonizador é a nossa terra e as nossas riquezas.
O
Reino Lunda abrange um vasto território, fronteira leste de Angola, do norte a
sul, envolvendo as províncias da Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico e Kuando Kubango.
A
Lunda Tchokwe, como Protectorado nunca fez parte de Angola porque a sua
separação foi publicada internacionalmente no dia 24 de Março de 1894, data,
mês e o ano de aceitação ou ractificação por parte de Portugal e da Bélgica dos
trabalhos das Comissões Técnicas da Delimitação das fronteiras, plasmadas da
Acta de Limites do dia 26 de Junho de 1893 ou limites dos dois Estados a Lunda
Tchokwe com Angola ex-província ultramarina Portuguesa ou paralelo 7º 55’ e o
paralelo 8º 0’, entre Xá-Muteba a Cassai, do Dirico ao Dvundu a região do
Tchitatu ao norte com ex- Estado Independente do Congo, actual Republica
Democrática do Congo e a República da Zambia.
A
difunda OUA, actual União Africana, não é por desconhecimento, em 1963 quando
se criou, seus promotores sabiam perfeitamente que parte do imperio Lunda, era
independente. A difunda OUA também cometeu erros “graves”, porque a conferência
da sua criação, não foram convidados os vários povos africanos, ainda que
estivessem sob dominio colonial, mas havia representantes do poder tradicionais bem conhecidas.
Assembleia
Nacional de Angola, bem reconheceu, trata-se do REINO DA LUNDA, não é o reino
de Angola.
A
autodeterminação como identidade da Nação Lunda Tchokwe, fundamenta-se na expressão
do seu direito à diferença, conjugada nos termos dos artigos 15.º, 16.º e
alínea x) do artigo 66.º e n.ºs 2, 5 e 6 da Declaração da ONU de 1970 e do
artigo 20º e 21º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.