domingo, 12 de abril de 2015

SECRETARIADO DO PROTECTORADO REUNIDO EM LUCAPA

SECRETARIADO DO PROTECTORADO REUNIDO EM LUCAPA


Idos do Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, os Secretários Regionais do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, terminaram com êxito a reunião metodológica que teve lugar em Lucapa, Lunda Norte, desde o dia 9 à 11 do corrente mês.



O encontro foi aproveitado, para solicitar aos presente o reforço da mobilização e a consciencialização das população sobre o direito a AUTONOMIA da Nação Lunda Tchokwe.



A reunião surgiu como consequência da recente rejeição da Comissão de Relações Exteriores  da Assembleia Nacional de Angola, um orgãos auxiliar, que defende a  intangibilidade das fronteiras herdadas das potências coloniais, como norma imperativa, o certo é que a conferência de Berlim de 1884 – 1886, não criou países em Africa, criou sim, zonas de influência para a exploração das riquezas, foi uma partilha que não respeitou a história, as relações étnicas e os laços de consanguinidade existentes entre os seus povos.


A Conferência de Berlim, teve lugar na EUROPA, sem a presença dos Africanos, nunca foram consultados, foi a vontade dos Europeus.


Durante a descolonização, nenhuma potência Europeia declarou que deixaria fronteiras em Africa intangíveis, os actos da Conferência de Berlim, nunca foram vinculativos com os Africanos.


Ninguém aceita acto jurídico que nunca presenciou, que nunca fez parte, ela serviu os interesses deles, que muitos “ladrões” africanos aproveitaram para a nova colonização, aproveitaram a ignorância e o obscurantismo para imporem a sua vontade contra seus próprios irmãos Africanos, pior que os Europeus.



O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, vai redobrar a sua luta com nova visão. O interesse do colonizador é a nossa terra e as nossas riquezas.


O Reino Lunda abrange um vasto território, fronteira leste de Angola, do norte a sul, envolvendo as províncias da Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico e Kuando Kubango.


A Lunda Tchokwe, como Protectorado nunca fez parte de Angola porque a sua separação foi publicada internacionalmente no dia 24 de Março de 1894, data, mês e o ano de aceitação ou ractificação por parte de Portugal e da Bélgica dos trabalhos das Comissões Técnicas da Delimitação das fronteiras, plasmadas da Acta de Limites do dia 26 de Junho de 1893 ou limites dos dois Estados a Lunda Tchokwe com Angola ex-província ultramarina Portuguesa ou paralelo 7º 55’ e o paralelo 8º 0’, entre Xá-Muteba a Cassai, do Dirico ao Dvundu a região do Tchitatu ao norte com ex- Estado Independente do Congo, actual Republica Democrática do Congo e a República da Zambia.



A difunda OUA, actual União Africana, não é por desconhecimento, em 1963 quando se criou, seus promotores sabiam perfeitamente que parte do imperio Lunda, era independente. A difunda OUA também cometeu erros “graves”, porque a conferência da sua criação, não foram convidados os vários povos africanos, ainda que estivessem sob dominio colonial, mas havia representantes do poder  tradicionais bem conhecidas.


Assembleia Nacional de Angola, bem reconheceu, trata-se do REINO DA LUNDA, não é o reino de Angola.



A autodeterminação como identidade da Nação Lunda Tchokwe, fundamenta-se na expressão do seu direito à diferença, conjugada nos termos dos artigos 15.º, 16.º e alínea x) do artigo 66.º e n.ºs 2, 5 e 6 da Declaração da ONU de 1970 e do artigo 20º e 21º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.