GOVERNO ANGOLANO CONTINUA A MANTÉR ILEGALMENTE NA
CADEIA DA KAKANDA ACTIVISTAS POLÍTICOS DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE
Activistas
Políticos do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe, continuam ilegalmente
presos na cadeia da Kakanda no Dundo, Lunda-Norte, muitos deles já cumprindo a
injustiça a que foram condenados.
A
ilegalidade continua, as injustiças e as irregularidades processuais também continuam
por parte do poder judiciário do regime angolano, o tribunal Supremo, a PGR mantêm-se
silenciosamente como de um túmulo se tratasse, diante de tanta violação aos
direitos legítimos defendidos e reconhecidos pelo artigo 11º da DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigos 1º, 2 º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e
10º também pelos artigos 19º e 20º da mesma declaração.
O
Governo Angolano sentenciou ilegalmente os Activistas Políticos do Movimento do
protectorado da Lunda Tchokwe nos processos n.º 157/2010, 3668-B/2009 e
1483/2011 com 3, 4, 5 e 6 anos de prisão efectiva, respectivamente, Domingos
Henrique Samujaia, José Muteba, António da Silva Malendeca, Sebastião Lumani,
Sérgio Augusto, Alberto Cabaza e Manuel Muatoyo, dos quais dois deles foram
julgados e condenados em 2012 sem processo, os Sres Eugénio Mateus Lopes e
Alberto Mulozeno.
As
sentenças previstas pelos artigos 473º e o nº1 do artigo 673º do CPP e o nº6 do
artigo 65º da Lei constitucional, que Cabinda soltou os que haviam sido
condenados à 24 anos ao abrigo do artigo 26º da Lei 7/78 de 26 Maio, que já foi
revogada pela Assembleia Nacional de Angola em 2010 e o artigo 23º da actual
constituição.
Se
Cabinda soltou, porque não na Lunda? – Se já cumpriram as injustas penas qual
é a razão de continuarem na cadeia? – Se a referida lei 7/78 já foi revogada
qual é o argumento de manterem preso os activistas das Lundas?..Qual é a outra razão
que o Governo Angolano tem para continuar a manter as pessoas na cadeia?
O
revogado artigo 26º da Lei 7/78, é remissivo ou, não é Autónomo, por isso
que, recorria sempre ao n.º 5 do artigo 55º do CP para que, os actos ou crimes
não previstos na Lei Constitucional fossem condenados.
Ao
Reivindicarmos o direito de Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica, de
forma aberta, pública e pacífica, não estamos a cometer nenhum acto criminoso
contra o governo de Angola, estamos a exigir o cumprimento de um direito legítimo
da nossa sucessão sobre a Nação Lunda Tchokwe.
Luanda, 28 de
Novembro de 2012.-
COMITÉ EXECUTIVO NACIONAL DO PROTECTORADO DA LUNDA
TCHOKWE