sábado, 13 de agosto de 2011

UNITA apresenta à imprensa a sua proposta de resolução que irritou o MPLA


Porque o Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA não sustentou as suas acusações, nem os órgãos de comunicação social que utilizou, tiveram a ombridade de contactar a UNITA para o contraditório, cumpre-nos apresentar ao povo angolano as reais questões de fundo que terão motivado as acusações e manipulações do MPLA.




UNITA apresenta à imprensa a sua proposta de resolução que irritou o MPLA

Porque o Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA não sustentou as suas acusações, nem os órgãos de comunicação social que utilizou, tiveram a ombridade de contactar a UNITA para o contraditório, cumpre-nos apresentar ao povo angolano as reais questões de fundo que terão motivado as acusações e manipulações do MPLA.



INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL


Povo angolano:

O Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, veio a público proferir falsas acusações contra a UNITA e tentar manipular os angolanos com inverdades relativas ao processo de produção da legislação eleitoral pela Assembleia Nacional. Especificamente, o MPLA acusou a UNITA de obstaculizar o consenso e de fazer um recuo nas suas posições em torno do pacote legislativo eleitoral, visando eventualmente adiar as eleições.

Porque o Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA não sustentou as suas acusações, nem os órgãos de comunicação social que utilizou, tiveram a ombridade de contactar a UNITA para o contraditório, cumpre-nos apresentar ao povo angolano as reais questões de fundo que terão motivado as acusações e manipulações do MPLA.

Em Fevereiro de 2011, a UNITA submeteu à Assembleia Nacional o seu projecto de lei eleitoral, que o presidente da Assembleia não agendou para discussão, senão quatro meses depois, em Junho, quando o MPLA submeteu o seu projecto. Não obstante esse procedimento ter constituído mais uma violação da Lei Orgânica do Funcionamento e do Processo Legislativo da Assembleia Nacional, a UNITA aceitou encetar discussões para produzir os princípios estruturantes orientadores do processo de legiferação eleitoral.

Minhas senhoras e meus senhores:

Na casa das leis, há questões que são negociáveis e há questões que não são negociáveis. Independentemente das posições defendidas por cada grupo parlamentar, o legislador ordinário não pode negociar entre si o que a Constituição estabelece como matéria indisponível ao legislador ordinário. O Artigo 107º da Constituição estabelece o seguinte:

“os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei .”

As propostas divergem essencialmente num facto intransponível e inegociável: o facto de o projecto do MPLA violar a Constituição. O MPLA pretende esvaziar as competências da CNE e atribuir ao Executivo competências eleitorais.

Não se trata apenas de se estabelecer uma Comissão Nacional que seja independente do Executivo, mas trata-se de respeitar a Constituição na atribuição de competências para a organização dos processos eleitorais. A questão não é apenas quem constitui a Comissão Nacional Eleitoral?, mas antes, quem vai organizar os processos eleitorais?

A Constituição diz que deve ser a administração eleitoral. O MPLA diz que deve ser o Executivo. O MPLA quer que seja o Executivo a controlar a logística eleitoral, em especial os computadores e os softwares para a votação e o escrutínio.

A participação ou não do executivo na organização das eleições, não está em discussão, porque não se trata de uma opção para os deputados. É uma questão indisponível aos deputados e não pode nem deve ser “negociada” entre nós, porque a Constituição não autoriza o legislador ordinário a “negociar” essa questão.

Há, portanto, uma agressão ao espírito e à letra da Constituição, quando o projecto do MPLA defende uma CNE “independente”, sim, com muita gente no topo, mas sem capacidades técnico-operacionais na base, nem competências institucionais para organizar, de facto, todas as fases dos processos eleitorais.

A organização dos processos eleitorais encerra o exercício de um conjunto de competências, que inclui a organização e gestão da logística eleitoral, a definição das tecnologias e programas de computador a utilizar no registo eleitoral, na votação e no apuramento dos resultados; a definição e controlo do sistema de comunicações a utlizar na transmissão das actas, etc.

O MPLA, quer que as competências da Comissão Nacional Eleitoral sejam limitadas a apoiar certas operações organizadas por outros e a supervisionar a logística eleitoral organizada pelo Executivo de Eduardo dos Santos.

Ora, o artigo 107º da Constituição República de Angola, estabelece inequivocamente que a função dos órgãos independentes da administração eleitoral é “organizar” todo o processo eleitoral, e não parte dele. Não é apoiar aquilo que é organizado por outros, nem coordenar operações conduzidas por vários intervenientes, nem supervisionar a logística eleitoral do MAT, da Casa Militar ou de outro órgão qualquer. A Administração eleitoral independente, ela própria, é que deve organizar a logística, organizar a fiscalização, organizar a votação, organizar os cadernos eleitorais, organizar as tecnologias para todas as fases do processo, ou seja, organizar a logística e as tecnologias para o registo, organizar a logística e as tecnologias para os cadernos eleitorais; organizar a logística e as tecnologias para a votação, a fiscalização e o apuramento dos resultados. É isto o que significa “organizar os processos eleitorais”.

As partes trocaram propostas e contra-propostas, o que é próprio nos processos negociais. A última contra-proposta da UNITA foi recebida pelo MPLA na terceira ronda negocial, no passado dia 4 de Agosto. Nela, a UNITA escreveu que a organização dos processos eleitorais, incluindo a produção e gestão da cartografia eleitoral, a produção, certificação e distribuição dos cadernos eleitorais, a organização e gestão da logística eleitoral, a administração dos actos eleitorais e a apreciação judicial das reclamações e recursos, compete a órgãos de Administração eleitoral independentes do poder Executivo, nos termos do Artigo 107º da Constituição;

Estes órgãos, são o Tribunal Constitucional e a Comissão Nacional Eleitoral. O Tribunal Constitucional aprecia a capacidade eleitoral passiva dos candidatos e a legitimidade das candidaturas, divulga as candidaturas legítimas e conhece os recursos das decisões da Comissão Nacional Eleitoral, nos termos da Constituição e da lei;

A Comissão Nacional Eleitoral garante a integridade da cartografia eleitoral, administra a educação cívica e democrática dos eleitores, organiza as eleições, superintende o registo eleitoral e garante a imparcialidade, a transparência e a competitividade dos processos eleitorais, nos termos da Constituição;

A UNITA defende ainda que as tecnologias a utilizar no registo, votação e escrutínio devem atender aos requisitos da transparência e da segurança e possibilitar a auditoria dos programas, softwares, estrutura de códigos, procedimentos e dos resultados;

Quando o MPLA recebeu esta contra-proposta da UNITA, ficou doente e simplesmente abandonou o processo negocial; e depois veio a público manipular a opinião pública. Até hoje, continuamos à espera que o MPLA responda com civilidade à contra-proposta da UNITA.

Povo angolano:

O MPLA não só pretende legislar contra a Constituição, mas o seu Executivo já está a usurpar as competências da administração eleitoral, porque já comprou os equipamentos, as tecnologias e os softwares para a votação.

O MAT já comprou no mercado a logística tecnológica para o mapeamento eleitoral, que irá permitir, como alega, que cada pessoa possa votar onde quiser. Esta é uma violação da Constituição, porque não é competência do Executivo organizar a logística tecnológica para as eleições.

Foram constituídas recentemente cerca de 100 equipas, compostas por pessoas ligadas ao Ministério da Administração do Território e à Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral, para definir os locais onde os angolanos irão votar. Esta é outra competência que a Constituição confere à CNE, e não ao Executivo.

A Comissão Interministerial Para o Processo Eleitoral já devia ser extinta, porque é uma Comissão do Executivo, que não tem mais competência para organizar os processos eleitorais. É o que estabelece o artigo 107º da Constituição.

Por essa razão, a proposta da UNITA extingue a CIPE e fixa um prazo de 120 dias para o MAT transferir para a CNE, a custódia do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE), softwares, bases de dados, sua memória institucional e demais elementos relativos ao registo eleitoral, necessários para se fazer o mapeamento eleitoral, produzir os cadernos eleitorais e organizar a votação com imparcialidade e transparência.

Enquanto no Parlamento se discute a lei eleitoral, no terreno o Ministério das Finanças cortou o orçamento da CNE e limitou, na prática a sua autonomia. A CNE não pode fazer investimentos eleitorais de vulto nem pode garantir o seu abastecimento técnico material nos moldes necessários para um órgão do Estado responsável pela organização dos processos eleitorais.

Assim como em 2008 o Executivo organizou a fraude através da infra-estrutura logística e tecnológica e utilizou a Comissão Nacional Eleitoral apenas como rosto, agora, para 2012, o Executivo pretende fazer o mesmo. Desta vez, porém, com a cobertura da lei.

É esta lei de cobertura, que a própria Constituição não permite que seja aprovada pelos deputados, sejam eles do MPLA ou da UNITA.

Tanto a lei como os actos que agridem a Constituição, são inconstitucionais. Não pode haver consensos em torno de inconstitucionalidades.

Estas são as razões porque, em nome do povo soberano de Angola, nós, os Deputados da UNITA, não podemos e não iremos participar em mais uma fraude à Constituição e ao Estado de direito.

Estes são os factos políticos e jurídico-constitucionais que o Senhor presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, por sinal professor de direito, não teve a ombridade de revelar aos angolanos e que nós pedimos que os senhores jornalistas transmitam a todos os eleitores.

Muito obrigado