segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Artigo 107º Vs UNITA Vs Eleições 2012 em Angola


Angolanas e angolanos:

Agradeço a vossa presença aqui. O nosso convite tem por finalidade satisfazer a necessidade de explicarmos à opinião pública, a razão das nossas preocupações sobre os debates relativos ao Pacote legislativo eleitoral.

A nova Constituição da República de Angola, estabelece que “os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei”. A aplicação plena desta norma constitucional é importante, não só para respeitarmos a Constituição da República mas também para não repetirmos a experiência do passado. Os pontos mais marcantes desta experiência são os seguintes:

Em Novembro de 2008, escrevi ao Presidente da República para lhe dar a conhecer os resultados de uma auditoria efectuada às eleições legistavias de 5 de Setembro de 2008. A auditoria revelou que a Casa Militar do Presidente da República esteve profundamente envolvida na subversão do processo eleitoral, a partir da manipulação do mapeamento, da logística e dos resultados eleitorais.

O Presidente da República respondeu cerca de quatro meses depois dizendo, em suma, que não lhe competia dirimir conflitos eleitorais, e que, cito, “enquanto órgão de soberania, nada mais pode fazer senão tomar nota das preocupações da UNITA”.

Chamou-nos a atenção o facto de a referida carta ter sido assinada pelo Chefe da Casa Civil do Presidente da República na altura, o Dr. Frederico Manuel dos Santos Silva Cardoso, pessoa ligada à Valley Soft, a empresa a quem o Estado angolano contratou a logística tecnológica sem concurso publico.

Depois da fraude constitucional de 2010, chegaram às nossas mãos vários documentos que provam o envolvimento do Executivo do Presidente Eduardo dos Santos no planeamento e na execução das fraudes eleitorais em Angola, tanto em 1992 como em 2008. Um destes documentos é a série de programas informáticos utilizados para operar a fraude.

A UNITA mandou proceder nos Estados Unidos a uma análise cuidada dos programas fontes, da estrutura de códigos das bases de dados e dos logaritmos e procedimentos utilizados, nomeadamente os que fazem os cálculos dos somatórios e das percentagens atribuídas a cada partido concorrente.

Já temos o relatório da peritagem efectuada às eleições de 1992. Os peritos concluíram que, em 1992, houve efectivamente uma fraude informática massiva na arquitectura do sistema, o que permitiu a computação final de resultados fraudulentos em favor do MPLA e do candidato José Eduardo dos Santos.

A peritagem foi realizada a partir da cópia em disquete de programas e de duas bases de dados chave: a base de dados “Mesas”, que contém o código e localização das mesas de voto registadas; e a base de dados “V4000”, que contém as primeiras 4232 mesas de voto registadas. Estas disquetes foram na altura entregues ao representante da UNITA na Comissão de Peritagem ao Equipamento de Comunicações e Computadores da CNE, que se criou na altura. Uma dessas disquetes, contém cinco arquivos chave que determinaram a fraude.

O arquivo Reppre.prg foi utilizado para substituir os votos obtidos pelos candidatos presidenciais por outros pré-determinados através de um programa especial, que tem o código “MPxx”. Através deste programa especial, MPxx, o operador no CNE substituía o número de votos reais obtidos pelos candidatos às eleições presidenciais por valores pré-determinados pelo programador.

O arquivo “Votos.dbf” e o arquivo Totsots.prg contêm as estruturas de códigos para os resultados das eleições presidenciais e parlamentares. Tal estrutura, segundo os peritos, não respeita as normas de segurança internacionalmente utilizadas no desenvolvimento de sistemas, pelo que, qualquer pessoa poderia alterar os dados a seu bel-prazer e sem deixar rasto.




Mas isto não é tudo!

O arquivo VV1.dbf, contém mais 1,114 actas do que o arquivo “Votos.dbf”, o que significa dizer que estas actas são fraudulentas e foram acrescentadas arbitrariamente pelos autores da fraude.

Para todos os efeitos, acrescenta o relatório, o sistema utilizado não respeita as normas de segurança e não merece o mínimo de credibilidade, porque permite que o resultado das eleições esteja nas mãos dos programadores dos computadores, e não na vontade dos eleitores.

Como se pode verificar na amostra da Figura I, em baixo, não há nomes de candidatos para cada coluna. A única maneira de a CNE associar MP8 e MP11 a alguém, foi através do programa que criaram, cujo conteúdo se demonstra a seguir, como Figura II.

FIGURA I - Amostra de uma das páginas do arquivo “Votos.dbf” com dados eleitorais

FIGURA II – Programa Reppre.prg

Com base nesse programa, os programadores podiam manipular os votos reais e atribuir os votos aos candidatos de sua escolha sem qualquer esforço. De facto, podiam, inclusive, colocar o seu próprio nome e atribuir a si próprios os votos que quisessem. Esta é uma falha estrutural muito séria, lê-se no Relatório. O nome do principal programador e a data de criação do programa, consta dos arquivos.

Com base nesse programa, os programadores podiam manipular os votos reais e atribuir os votos aos candidatos de sua escolha sem qualquer esforço. De facto, podiam, inclusive, colocar o seu próprio nome e atribuir a si próprios os votos que quisessem. Esta é uma falha estrutural muito séria, lê-se no Relatório. O nome do principal programador e a data de criação do programa, consta dos arquivos.

Minha senhoras e meus senhores:

Estes programas, que estão todos numa disquete que foi entregue, na altura, ao representante da UNITA na Comissão de Peritagem ao Equipamento de Comunicações e Computadores da CNE, foram agora examinados por uma entidade independente e podem ser examinados por qualquer perito.

A entrega foi atestada em acta, que foi assinada por todos os membros da referida Comissão, nomeadamente Engenheiro Carlos Brito, Dr. João Teta, Senhor André Bento, Engenheiro Lody Omadeke e o Major Abdoulaye Ba, representante da Nações Unidas.

Segundo a acta assinada por todos no dia 13 de Outubro de 1992, e que vamos tornar pública no final desta conferência, a própria Comissão de peritos constatou, que a ferramenta base utilizada para o desenvolvimento do sistema informático “não é o mais adequado, visto que os recursos de segurança e integridade do sistema são reduzidos”. Esta afirmação é consistente com os resultados da peritagem efectuada agora.

A acta da Comissão de Peritagem, regista ainda que o programa com as fórmulas da fraude foram entregues ao Conselho Nacional Eleitoral (CNE) por terceiros como produto acabado e que os técnicos do CNE, quando interrogados, informaram à Comissão que só foram envolvidos no processo quinze dias antes da votação. Porém, durante a investigação, o CNE não foi imparcial, porque não revelou à Comissão o conteúdo da fórmula da fraude contida no programa “MPxx”, que alterou os dados do candidato Jonas Savimbi, a favor do candidato José Eduardo dos Santos.

Segundo os registos, o chefe da equipa dos computadores na altura era o Eng.º. João Teta, que assinou a acta e incluía mais dois elementos: Dulcineia e Mota. Dulcineia está agora nos Estados Unidos e o Eng.º. Mota, que está em Angola, foi um dos responsáveis informáticos que a Casa Militar do Presidente da República colocou no centro do escrutínio do Talatona, em 2008.

Devido a essa fraude que agora se comprova para além de qualquer dúvida, morreram milhares de angolanos injustamente. Os autores da fraude foram transformados em vítimas e as vítimas em culpados.

Todavia, do conflito que se seguiu, temos afirmado e continuaremos a afirmar, que “culpados fomos todos, responsáveis somos todos e vítimas somos todos”.

Minhas senhoras e meus senhores:

Não trazemos este assunto agora para ressuscitar fantasmas. Trazemos o assunto à atenção dos angolanos, para demonstrar que a fraude tem sido sempre feita por via do controlo da logística tecnológica. Vejamos agora o que aconteceu em 2008.

Em 2008, nos termos da lei, a competência para organizar a logística eleitoral era da CNE, mas quem acabou por organizar a logística tecnológica foi o Executivo.

Foi aberto concurso limitado para o fornecimento da logística eleitoral. A firma a quem foi adjudicado o contrato chama-se Valley Soft. Quem é a Valley Soft? É uma firma titulada, sem experiência em logística eleitoral operada e controlada por figuras do regime. O seu preço era superior ao do melhor competidor em cerca de $20 milhões de dólares; mas ainda assim, recebeu o contrato.

A Casa Militar forneceu à Valley Soft um mapeamento eleitoral diferente do mapeamento produzido pela CNE, o que gerou a desorganização organizada, que se verificou um pouco por todo o país.

Foram utilizados e processados mais boletins de votos do que aqueles que a CNE encomendou e foram escrutinadas mais de 12,374 actas do que aquelas que a CNE planeou.

Já perto das eleições, a equipa da CNE junto da Valley Soft foi alterada, por ordens do Executivo. O contacto principal para a logística dos boletins de voto e do sistema de escrutínio passou a ser, não um comissário ou Director da CNE, mas um brigadeiro ligado à Casa Militar, o engenheiro Rogério.

A logística tecnológica foi comprada à Valley Soft sem planeamento prévio da CNE e sem concurso público, tendo custado ao país mais de $150,000,000.00. Foi também através da logística tecnológica que a fraude foi feita.

Quem controlou a logística tecnológica foi o pessoal da Casa Militar e dos Serviços de Informação. O Director da Organização, Estatística e Tecnologias de Informação da CNE, foi afastado dos contactos com a Valley Soft e não teve sequer acesso ao centro de escrutínio, onde estavam instalados os computadores.

Além da fraude eleitoral houve também da parte de certas pessoas do regime uma intenção clara de defraudar os cofres do Estado através de sobrefacturação de empresas fantasmas propriedade de titulares de cargos públicos. Ao todo, os angolanos terão suportado com as eleições de 2008, custos directos e indirectos no valor aproximado de 1 bilião de dólares. Estima-se que cerca de 20 a 30% desse valor foi pago directamente pelo Ministério das Finanças, por mecanismos diversos, for a do circuito da CNE.

Até hoje, há material que supostamente veio para as eleições que continua no terminal de carga e outro que apodreceu por estar em péssimas condições de armazenagem.

Povo angolano:

A Lei constitucional de 1992 não impedia que o Executivo participasse na organização das eleições. Agora, a Constituição de 2010, impõe que o Executivo não participe na organização dos processos eleitorais.

Além deste imperativo constitucional, a prática revela que o Executivo não é uma entidade credível para participar na organização dos processos eleitorais. Assim como no passado utilizou a logística para operar a fraude, assim também, mesmo sem ter competência constitucional, os factos indicam que o Executivo já está a preparar a logística tecnológica para operar uma nova fraude.

Foram constituídas recentemente cerca de 100 equipas, compostas por pessoas ligadas ao Ministério da Administração do Território e à Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral, para definir os locais onde os angolanos irão votar. Esta é outra competência que a Constituição confere à CNE, e não ao Executivo.

O MAT já comprou no mercado a logística tecnológica para o mapeamento eleitoral. Já comprou os equipamentos, as tecnologias e os softwares para a votação, que irão permitir, como alega, que cada pessoa possa votar onde quiser. Esta é uma violação da Constituição, porque não é competência do Executivo organizar a logística tecnológica para as eleições.

E mais:

Em Janeiro de 2009, a CNE contratou especialistas para lhe ajudar a elaborar e materializar o Plano Estratégico de Logística Eleitoral. Trata-se do contrato que incluía a estratégia de definição da arquitectura das assembleias de voto e a estratégia para a logística tecnológica.

O projecto foi parcialmente concluído, mas quando chegou o momento para a definição da logística tecnológica, o contrato foi suspenso e o Presidente da CNE, foi forçado a demitir-se e foi substituído. Outros responsáveis da CNE também foram demitidos. Logo a seguir, o orçamento da CNE foi cortado e o Executivo passou a desenvolver as competências de organização logística que a lei vigente atribui à CNE.

A insistência do MPLA em atribuir ao Executivo a competência para organizar a logística eleitoral em contravenção à Constituição que ele mesmo aprovou, não é inocente! As coisas estão interligadas e não se trata de uma mera discussão de leis; trata-se de uma vontade acérrima de um partido controlar todo o processo eleitoral para exercer de forma ilegítima o poder político, que pertence ao povo.

Quando a Constituição afirma que o poder político pertence ao povo e deve ser exercido nos termos da Constituição, ela reafirma o princípio da constitucionalidade da acção do Estado. O significado próprio desta articulação povo/eleições/poder político/forma constitucional, é o de que o exercício do poder político pelo povo tem de ser sempre conforme a Constituição, isto é, deve observar sempre as formas e os limites impostos pela Constituição.

E se o povo exerce o poder político através de eleições para a escolha dos seus representantes, estas eleições devem ser sempre organizadas nos termos da Constituição.

Se alguém organizar as eleições em contravenção à Constituição, estará a usurpar e subverter o poder do povo, pois só o povo é o titular tanto do poder constituinte, como dos poderes constituídos. Os deputados, enquanto poderes constituídos, exercem o poder de soberania apenas em representação do povo.

Se os deputados ou o Presidente da República, aprovarem uma lei que viola a constituição, esta lei não vale. Se a CNE organizar eleições em contravenção à Constituição, estas eleições não valem, pois, conforme estabelece a Constituição, “os actos do Estado só são válidos se forem conformes à Constituição”.

Se os Tribunais que devem julgar em nome do povo, decidirem em desconformidade com a Constituição, a decisão do tribunal também não é válida. Todos os actos do Estado que não se conformam à Constituição não são legítimos.

Povo angolano:

• Até quando teremos que nos submeter à eleições fraudulentas, para perpetuar no poder alguns e excluir outros?

• Até quando aceitaremos este conformismo fatalista, que nos faz conviver com tanta miséria, tanta dor, tanto sofrimento e tanta ineficiência no tratamento adequado e eficaz dos nossos problemas?

• Até quando aceitaremos a constante subversão da democracia e à Constituição? Para que serve a Constituição, se o Estado não a cumpre? A quem estamos a defender e a beneficiar?

Angola precisa de libertar-se desses entraves e bloqueios de muito ultrapassados no mundo contemporâneo. Mas haverá de livrar-se pelo exercício da democracia, e só por ele. A hora é agora.

Chegou a hora de todas as forças vivas da Nação tomarem posição em defesa da democracia e do estado de direito. Exorto os líderes políticos, de todos os partidos e organizações da sociedade civil a tomarem posição em defesa da democracia e da Constituição.

Exorto os militantes do MPLA a pressionar os seus dirigentes para que cumpram a Constituição e se o MPLA tiver que vencer, que vença e governe, em nome do povo e para o povo, mas com dignidade e honra.

Exorto a todos os quadros a defender a Constituição. Exorto em particular os professores de direito para não aceitarem pintar a ciência de cores políticas. Preservem a vossa dignidade e não defendam na imprensa aquilo que não sois capazes de ensinar aos vossos alunos.



Angolanas e Angolanos

Não há mal que dura para sempre e não há erros que não possam ser corrigidos. Vamos solicitar a realização de testes de validação da integridade de todos os ficheiros, programas e softwares que o Executivo comprou para o processo eleitoral de 2012.

Enquanto isso, apelamos ao MPLA que retome as negociações e respeite estritamente os princípios e regras estabelecidos na Constituição, com vista a aprovação do Pacote Legislativo Eleitoral.

Muito obrigado

DR. Isaías Samakuva

Presidente da UNITA

ANEXOS

A estrutura utilizada em 1992 foi a seguinte:

A estrutura que devia ser utilizada seria a seguinte:

UA