quarta-feira, 24 de agosto de 2011
REFLEXÃO SOBRE O MANIFESTO REBELIÃO PACIFICA DA RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DA LUNDA, DE ACORDO COM FAAN
REFLEXÃO SOBRE O MANIFESTO REBELIÃO PACIFICA DA RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DA LUNDA, CARTA DA FUNDAÇÃO DR ANTÓNIO AGOSTINHO NETO DIRIGIDA A CMJSPLT
No dia 31 de Março de 2009, Of.67/FAAN/2009, a Fundação Dr António Agostinho Neto, dirigiu a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe a carta cuja teor passamos a transcrever.
“A Fundação Dr. António Agostinho Neto apresenta os seus melhores cumprimentos.
Tomamos boa nota do dossier sobre o Manifesto Rebelião Pacifica da Recuperação da Independência da Lunda-Tchokwe e sobre o assunto somos a exprimir o seguinte:
Quando se fundou a Organização de Unidade Africana – O U A, elaborou-se um documento onde constava que as fronteiras deixadas pelo colonizador ficariam inalteráveis. De outra maneira, teríamos guerras infindáveis. Temos assistido a algumas, ainda bem presentes na nossa memória recente.
Aconselhamos a pugnarem pela unidade da pátria, sendo de “Cabinda ao Kunene, um só povo uma só nação”. Recordemos o nosso primeiro Presidente, o Dr António Agostinho Neto.
Sugerimos que as reivindicações sociais, ou outras, sejam dirigidas ao Estado e ao Partido (MPLA), pois em nosso entender são os órgãos vocacionados para a solução de questões do género. Construamos todos juntos esta grande pátria e honremos os nossos heróis!
Mais não nos resta acrescentar, senão, apelar para que o bom senso e o desejo da maioria prevaleça, de acordo com os indicadores democráticos, que assistem as grandes realizações do Mundo Moderno.
Para um futuro sem guerra, sem distorsões sociais acentuadas e mais promissor para toda a Humanidade.
Aproveito a oportunidade para reiterar, prezados Senhores, os protestos da nossa elevada consideração.
Maria Eugénia Neto
Presidente do Conselho de Fundadores”
NOTA CMJSPLT (Autonomia Admnistrativa, Económico e Jurídico)
1.- O Titulo Rebelião Pacifica da Recuperação da Independência da Lunda, é da Fundação Dr. António Agostinho Neto, consciente de que a Lunda é um Estado Independente que terá perdido a sua Autodeterminação como país. Perguntamos, como é que se perdeu essa independência? Quem nos deverá explicar como os Lundas perderam a sua independência, é a OUA actual União Africana, Angola, Portugal ou os Autores Morais do Protectorado Internacional da LUNDA?
2.- A CMJSPLT apresentou a Fundação Dr. António Agostinho Neto, o dossier e a Lei 8904/1955, os documentos da Conferência de Berlim, e todos os tratados de Protectorado que Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com os Lundas 1885-1887, e o tratado de fronteiras na região da Lunda, que dirimiu diplomaticamente o conflito entre a Bélgica e Portugal sobre a mesma em 1894.
3.- A Fundação Dr António Agostinho Neto, falou-nos de honrarmos os nossos heróis, na referência do quadro de heróis de Angola, constata-se um vazio de heróis filhos LUNDAS, que preservaram a integridade da sua independência durante mais de 490 anos que Angola era colónia de Portugal e a Lunda um território livre.
4.- A Presidente do Conselho de Fundadores FAAN, na sua carta, sugeriu que as reivindicações devem ser dirigidas ao Estado para as solucionar porque ele (Estado), era sua competência. Hoje passados mais de 29 meses, este Estado somente soube raptar e condenar reivindicações Legitima do direito de Sucessão colectiva e Pacifica.
5.- Quando é que o governo Angolano estará disponível a pronúnciar a sua opinião pública sobre o Manifesto da rebelião pacifica da recuperação da independência da Lunda, de acordo com os bons critérios da carta da Fundação Dr. António Agostinho Neto?
6.- As fronteiras da (OUA-UA de 1963) de que se referia a Presidente do Conselho de Fundadores da Fundação Dr António Agostinho Neto a Sra Maria Eugénia Neto, estão consagrado nos seguintes documentos autenticos:
AUTORES MORAIS DO PROTECTORADO DA LUNDA
1) PORTUGAL
2) BÉLGICA
3) FRANÇA
4) ALEMANHÃ
5) INGLATERRA
6) VATICANO
ACONTECIMENTOS
1885 -1894 Tratados de Protectorados Portugal-Lundas
1885 - Convenção de 14 de Fevereiro
1890 – Conflito Portugal – Bélgica
1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
1951 – Fundação do ATCAR
1955 – Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro
1975 – Acordo de Alvor em Portugal, não definiu a situação Jurídica da Lunda, (vide tb o artigo 3.º do acordo).
1975 – Independência de Angola
2007 – Manifesto Reivindicativo de Autonomia Administraiva e financeira efectiva da Lunda.
Artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.
Convenção de Viena sobre tratados Internacionais 1960, antes da criação da OUA em 1963.
O Povo Lunda, o Movimento do Protectorado Internacional, o seu objectivo é o de contribuir para a criação de um ambiente politico que garanta a PAZ, a Segurança, a Estabilidade e o Respeito pelos Direitos Humanos, promova os princípios democráticos e o estado de direito e fomente o desenvolvimento e a luta contra as assimetrias e a pobreza absoluta que hoje vive o nosso povo ao longo dos 35 anos da DEPENDÊNCIA DE ANGOLA.
No quadro desta luta, privilegiamos o princípio do dialógo e de uma participação alargada e aberta a comunidade Internacional, a ONU, UA, UE aos autores morais do Protectorado e a Sociedade Civil.