quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Oposição critica MPLA por impor pacote legislativo eleitoral atípico
REACÇÃO DOS PARTIDOS NA OPOSIÇÃO
SOBRE A ELABORAÇÃO DO PACOTE LEGISLATVO ELEITORAL
DECLARAÇÃO
O MPLA deseja impor à Assembleia Nacional um pacote legislativo eleitoral atípico, sem ouvir os cidadãos, os partidos políticos sem assento parlamentar e demais forças vivas da nação.
Preocupados com a forma e o conteúdo das imposições políticas e legais em curso no país, os partidos políticos signatários, designadamente Bloco Democrático (BD), Partido Democrático Para o Progresso de Aliança Nacional Angolana (PDP-ANA), Partidos da Oposição Civil (POC), Partido Popular (PP), PADDA – Aliança Patriótica e Aliança Nacional (AN), decidiram emitir a seguinte declaração:
1. A maioria parlamentar actual – fruto de um processo eleitoral fraudulento - incorre em profunda colisão social ao relegar para segundo plano a opinião do povo angolano e das demais forças políticas nacionais porquanto não aglutina a vontade popular expressa em 1991, como resultado da consulta popular e da reunião multipartidária.
2. Esta maioria parlamentar declina a importância do processo normativo regular de todos os actos eleitorais, barrando o caminho que leva o povo a exprimir de forma clara sem qualquer constrangimento ou falsidade a sua vontade.
3. Este processo, só deveria iniciar, em termos práticos, após a aprovação em consenso, das Leis e Normas que regeriam o mesmo para que cada passo possa ser visualizado por todos os cidadãos e pelos partidos concorrentes como sendo correctamente realizados e cada ente participante saiba exactamente o que e como deve fazer; nesse sentido, os partidos signatários entendem que o Registo agora iniciado fere este princípio aceite por todos os países da SADC, visa criar condições para se impor a proposta eleitoral do partido da situação pelo princípio do facto consumado, introduzindo perturbações que vão dar vantagem ao partido no poder e serem mais tarde classificadas como “irregularidades e insuficiências que não alteram os resultados eleitorais”, uma vez que, entre outras situações, os Partidos Políticos não tiveram acesso a base de dados já existente, não conhecem o software do registo eleitoral, não realizaram testes de consistência sobre os mesmos, não conhecem a integridade das equipas de registo, enfim.
4. Sobre quem deve votar, os partidos subscritores consideram que as leis eleitorais não devem excluir nenhum cidadão angolano, residente ou não no país; o voto deve, por consequência, ser universal, directo e secreto como se assegura pelas normas fundamentais da Constituição e seu espírito não discriminatório;
5. Sobre a organização do processo eleitoral, os partidos concordam que é inegociável o princípio constitucional (Artº107º) segundo o qual a “organização do processo deve ser assegurada por órgão independente” dos poderes instituídos. Para os partidos signatários todo o processo deve submeter-se a gestão e supervisão da COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL INDEPENDENTE conforme estatuído constitucionalmente, sem tibiezas, nem contornos de qualquer espécie, o que significa que o MAT deve transferir todas as competências que ao abrigo das leis ordinárias do passado ainda mantém.
6. Sobre os cadernos eleitorais, os cadernos eleitorais devem ser de acordo com a área de residência. Só em situação excepcional e, num prazo razoável, deve o eleitor alterar para onde deseja votar em casos que devem ser previstos pela Lei. Os partidos refutam, a imposição actual de critérios pelo MAT, quando os parlamentares ainda não se pronunciaram sobre como devem ser listados os respectivos cadernos. As leis devem assegurar que os cidadãos terão acesso aos cadernos eleitorais, em tempo razoável, por via on-line e por publicação ao nível de comuna em prazo razoável de contestação, caso haja inexistência ou inexactidão de nome ou esteja registado para votar em sítio impróprio.
7. Sobre o processo de candidaturas a inconstitucionalidade verificada na exigência de 14.500 assinaturas para participação nos pleitos eleitorais deverá merecer da oposição uma atitude veemente no sentido da alteração dessa disposição. Consideramos, destituído de sentido uma Constituição definir desde logo um número que, por sinal, é exagerado. Os partidos defendem que os apoiantes devem ser livres de optar por subscrever uma ou mais listas de candidatos presentes às eleições e, que não seja necessário qualquer comprovativo, senão os dados constantes no cartão de eleitor. Tal ligeireza do processo é mais pertinente quando, incluindo a via aparelho de estado civil e militar, o partido no poder tem feito recolha indiscriminada de cartões de eleitores para dificultar a abordagem dos partidos da oposição aos apoiantes. A Lei deve prever como a Administração deve lidar de forma célere com o processo das candidaturas, como detalhe necessário. Os Registos Criminais dos candidatos à deputação devem circunstancialmente merecer outro tratamento, evitando-se a humilhação e a algazarra a serem protagonizados por aspirantes ao poder político, aliás, factos já observados em 2008. Defendemos como válido para efeito de registo criminal o período de doze meses, antecedentes à data da realização das eleições.
8. Sobre a igualdade das candidaturas e dos candidatos. Nenhuma candidatura pode ser discriminada, sob qualquer pretexto, quer ao nível das leis, em peso de representação da actual legislatura, do direito de ser informado, do acesso a meios públicos, da comunicação social, quer perante um órgão administrativo, policial, ou outro órgão. O princípio da igualdade não pode ser tergiversado pelo peso de representatividade em eleições passadas A Lei deve prever não só punição severa para quem assim age, mas igualmente prever indemnização contra os visados sob julgamento imediato. Nesse sentido, as Leis devem estender tais procedimentos para todos os actos a ocorrer imediatamente após a sua aprovação, como forma clara de promover a despartidarização do aparelho do estado e das mentes e contribuir para um clima são até ao momento do voto. Ademais, em sede de campanha eleitoral, as actuais limitações expressas na lei ordinária às liberdades fundamentais de expressão, de manifestação, reunião direito de antena e de réplica, direito à informação oficial devem ser suprimidas e serem ampliadas e/ou aligeiradas. A igualdade de tratamento sugere que os candidatos em campanha não podem exercer funções públicas simultaneamente, incluindo o Presidente da República, que, quando em campanha, não deve impor restrições aos demais candidatos, nomeadamente, nas restrições do espaço aéreo. Ademais, o mesmo princípio impõe, que todas as cabeças de listas, como potenciais presidentes da república, devem gozar de segurança especial, prevista na Lei de forma detalhada.
9. Sobre a proporcionalidade defendida eternamente pelo partido sufocante, os subscritores alertam para o facto de que tais proporcionalidades se traduzem num inconveniente e deplorável uso abusivo da força. Os interesses da nação e do Estado não se coadunam com os interesses de um grupo partidário em fim de mandato. Pelo menos em democracia.
10. Sobre a transparência do processo eleitoral. As leis devem acautelar que todas as fases do processo eleitoral (tais como legislação, registo, logística, campanha, votação, contagem dos votos e respectivo apuramento do número de deputados, informatização dos resultados e sua declaração) sejam claros e compreensíveis, com aferição de que as entidades, entes e cidadãos envolvidos nas suas tarefas os possam realizar com destreza. Os processos e procedimentos de gestão devem estar todos previstos nas leis, normas e regulamentos, evitando o improviso e a discricionariedade dos funcionários públicos ou do órgão de gestão eleitoral visando criar dificuldades e interpretações conflituosas. Nomeadamente, o processo de calculatória do apuramento dos deputados deve constar na Lei.
11. Os Partidos Políticos subscritores defendem de antemão que os “maiores restos” devem igualmente contemplar os partidos sem deputados apurados, mantendo assim a integridade do sistema proporcional. Os actos realizados sejam reportados à opinião pública e aos concorrentes de forma compreensiva e atempada, os mecanismos de controlo sejam previstos com rigor e sejam assinaladas formas de verificabilidade abertas sem discriminação nem impedimentos. Os custos financeiros das operações relativas às eleições devem ser reportados de forma específica à opinião pública e aos concorrentes e verificáveis por qualquer grupo de cidadãos, confrontando dados de todos os organismos envolvidos. Desde logo, os Partidos subscritores entendem que os gastos efectuados até aqui ao longo da actual legislatura devem ser publicados e passíveis de serem auditados.
12. Sobre a utilização dos bens do Estado e a separação de funções do Estado com as de campanha, é dever de honra as leis reflectirem que, em circunstância alguma, os bens do Estado podem ser utilizados por concorrentes em campanha, nem fazer coincidir serviço do Estado com o do partido em campanha. A utilização, por exemplo, de qualquer aeronave do Estado ou de empresas públicas, incluindo para uso do Presidente da República, não pode ser utilizada senão com pagamento com taxas previstas na Lei. A lei deve ser taxativa quanto ao não uso de viaturas de função e outros meios e instrumentos do Estado na campanha eleitoral.
13. Sobre medidas orçamentais excepcionais de carácter eleitoralista É imperativo, na óptica dos partidos políticos subscritores, que não podem haver alterações estruturais, efectuadas pelo Governo, que possam ser entendidas como medidas eleitoralistas um ano antes da eleições, tais como, aumento não sustentáveis de salários, de subsídios e outros abonos, alteração de perfis profissionais, alteração da divisão administrativa do país. As revisões orçamentais não podem igualmente ter este carácter.
14. Financiamento eleitoral. O Financiamento das eleições pelo Estado deve ser entendido na Lei como financiamento à democracia e deve assegurar não apenas a participação dos partidos e dos candidatos à Presidência da República e dos órgãos eleitorais mas igualmente as funções de controlo e de fiscalização que estes devem praticar. Os prazos de entrega do dinheiro e as formas de acesso a ele devem ser descritos em regulamentos detalhados e não deixados ao improviso. Um anexo à lei do financiamento deve prever as formas de relatório financeiro sobre a origem e a aplicação de todos os fundos utilizados, com inserção daqueles que forem transferidos pelos cofres públicos. Os desvios de fundos para outras funções devem ser claramente punido por Lei.
15. Sobre a observação e fiscalização eleitoral. O princípio da observação e fiscalização eleitoral interna e externa é, ainda, indispensável no nosso processo em virtude da desconfiança entre os vários concorrentes e as tentativas consabidas de desvirtuar em benefício próprio o resultado das eleições. As leis devem prever que os observadores e fiscalizadores sejam capazes de efectuar o seu trabalho nas melhores condições possíveis, em tempo útil, não se confinando ao período das eleições mas à observação de todo o processo eleitoral até a transferência do poder. Para tanto é importante que seja obrigatório que a sociedade civil e os observadores tenham conhecimento das propostas de lei, as discutam e influenciem para melhor poder observar e fiscalizar o processo. As leis devem prever que os grupos de observadores e fiscais conheçam as leis, os processos de gestão eleitoral, detenham toda a informação directa e indirectamente relacionada, com tempo e tenham acesso aos órgãos e partidos políticos de forma irrestrita e sem controlo governamental mas deve prestar assistência e protecção.
16. Os Partidos Políticos entendem que as eventuais divergências parlamentares devem ser dirimidas por via do recurso ao debate público, que se requer urgente para fixar o normativo eleitoral.
17. Os partidos políticos signatários estão abertos a outras contribuições e conclamam aos demais partidos políticos que se inscrevem na esfera da oposição para uma Conferência urgente sobre o Pacote Legislativo Eleitoral.
18. Os signatários, BD, PDP-ANA, POCs, PP, PADDA e AN entendem assim contribuir para o debate que se pretende amplo mas reservam-se ao direito de contestarem através da mobilização popular, as Leis do Processo Eleitoral, caso as mesmas não correspondam aos princípios constitucionais e ignorem os contributos que os vários sectores da população em vários fóruns têm emitido, nomeadamente, através da imprensa tradicional e digital, para que este processo inicie bem, caminhe melhor e seja a festa dos cidadãos.
Luanda, aos 9 de Agosto de 2011
Os Partidos Políticos signatários
BD – Bloco Democrático
PDP-ANA – Partido Democrático Para O Progresso De Aliança Nacional Angolana
POC – Partidos Da Oposição Civil
PP – Partido Popular
PADDA – Aliança patriótica
AN – Aliança Nacional