quarta-feira, 31 de agosto de 2011

GOVERNO ANGOLANO ESTA A FOMENTAR CONFLITOS ETNICOS NA LUNDA


GOVERNO ANGOLANO ESTA A FOMENTAR CONFLITOS ETNICOS NA LUNDA

Fontes no Cuango e Cafunfo informaram que o Governo Angolano esta a fomentar conflitos étnicos entre os Lundas, Tchokwes, Pendes , Bangalas e Songos, dividir para reinar, ou seja conflituar as populações locais e distrai-los, tirando vantagens para os designios eleitorais de 2012.

Este conflito, visa a criação essencialmente do isolamento do Movimento do Protectorado da Lunda que reivindica legitimamente do Governo de Angola a “Autonomia Administrativo, Económico e Jurídico”, porque o governo sabe que as autoridades tradicionais estão apoiar esta luta pacifica do movimento e, a única forma para desviar atenção é a criação de conflitos étnicos e Tribais.

As mesmas fontes garantiram-nos que os Comandos da Policia do Cuango e Cafunfo, foram orientados para apoiarem um certo partido com bastante influência na região e, combater outros partidos que supostamente terão feito alianças com o Movimento do Protectorado da Lunda. Regedores e Sobas estão sendo coagidos para criarem intolerâncias contra partidos politicos, para os mesmos designios de 2012.

A fonte sabe que foram distribuidas (3) casas a supostos Sobas e Rei afectos ao Clâ do velho Kulagingo, e mais de 90 individuos da étnia dos pendes vindos da RDC foram instalados no Cuango, o que esta a provocar revolta da população local e até mesmo Regedores afectos ao MPLA, que neste inicio de semana 29 de Agosto de 2011, fizeram deslocar uma delegação junto do Administrador do Cuango, para que este explique o comportamento do seu governo.

A Sra Angêlica Humba Administradora Adjunto do Cuango, recebeu ontem a delegação dos Regedores, Rainha Muana Cafunfo e Sobas agastados com a situação, e ela ouviu destes, que vão mobilizar toda a população dos municípios de Xá-Muteba, Cuango, Caungula e Lubalo para no ano de 2012 absterem-se de irem votar, mesmo que o governo lhes venha a enganar com ofertas de Bicicletas, Motorizadas e roupas usadas.

Dizeram que se o Governador Ernesto Muangala aparecer vão ajustarem contas com ele, vão também destruir as supostas casas que atribuiram ao clâ do velho Kulagingo, os Sres Alex e Passos no Luzamba.

Também disseram que estão dispostos a correr qualquer risco, porque estão habituados com os massacres que o governo comete contra a população desta região, por isso nada mais lhes pode assustar.

Lamentaram o facto de no tempo colonial, os portugueses não se intrometiam no poder tradicional, conviviam harmoniosamente, o que hoje com o governo do MPLA não acontece.

Fizeram lembrar a Sra Administradora que no ano de 2007, o Ministério da Admnistração do Território organizou uma reunião no Município do Quessua em Malanje com as autoridades tradicionais de Malanje, Moxico, Lundas Sul e Norte, e os respectivos Governadores e colocou-se ponto final a esta questão da liderança tradicional na região.

- “Este comportamento das autoridades governamentais angolanas nesta região é antigo, sempre fomentaram conflitos étnicos e tribais. Pagam feiticeiros, criam grupos de marginais que semeiam assassinatos, roubos e violam mulheres e crianças em fim”... – rematou a nossa fonte, que acrescentou – “Isto é violação de direitos humanos, que deve ser denúnciado”.

O fundo da descórdia é que o Governo Angolano quer colocar um suposto REI da étnia Bangala para controlar os Sobas dos municipios acima referênciadas, sendo o mesmo da região de Cassange, estes simplesmente reconhecem o REI Muatchissengue Watembo, como manda a tradição dos Lundas.


In Cuango gentileza SAMAJONE

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

VERDADEIROS FACTOS NA HISTÓRIA NUA E CRUA SOBRE A LUNDA / REPRESENTANTES PORTUGUESES QUE A FIZERAM


VERDADEIROS FACTOS NA HISTÓRIA NUA E CRUA SOBRE A LUNDA
REPRESENTANTES PORTUGUESES QUE A FIZERAM

A História , que significa "pesquisa", "conhecimento advindo da investigação" é a ciência que estuda o Homem e sua ação no tempo e no espaço, concomitante à análise de processos e eventos ocorridos no passado, é o estudo do passado e dos seus acontecimentos.

Concepção Psicológico-social - Apóia-se na teoria de que os acontecimentos históricos são resultantes, especialmente, de manifestações espirituais produzidas pela vida em comunidade. Segundo seus defensores, que geralmente se baseiam em Wilhelm Wundt ("Elementos de Psicologia das Multidões"), os factos históricos são sempre o reflexo do estado psicológico reinante em determinado agrupamento social.

O estudo do passado não pode ser feito directamente, mas de forma mediada através dos vestígios da actividade humana, a que é dado o nome genérico de fontes históricas.

E A QUESTÃO DA LUNDA exactamente tem estes fontes históricos verdadeiros que hoje vamos transcrever para o conhecimento do público.

REPRESENTANTANTES PORTUGUESES NA HISTÓRIA DA LUNDA

1.- Marquez de Penafiel, par do reino, official mor da sua casa, gran-cruz da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, commendador da ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário do Rei de Portugal junto a Sua Magestade o Imperador da Allemanha e Rei da Prússia, foi o Chefe da Delegação Portuguesa a Conferência de Berlim 1884-1885, celebrou o acordo de 14 de Fevereiro de 1885 entre Portugal e o Estado Independente do Congo, sobre as fronteiras na região da LUNDA.


2.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do exercito, Cavalleiro das ordens militares de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e de S. Bento de Aviz, chefe da Expedição Portugueza (1885-1888) a MUASSUMBA, capital económica, centro estratégico e ciêntifico da época do Imperio do MUATIANVUA e delegado do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, celebrou os tratados de protectorado com Muana Samba-Capenda, com Xá-Muteba Caungula, com Muatchissengue, com Suana Mujinga Calenga e com o Muatiânvua Mucanza XVII. Entre 1895 – 1906 foi o primeiro Governador/Representante de Portugal no Estado da Lunda.

3.- Jayme Lobo de Brito Godins, Governador Geral Interino da provincia de Angola entre 1892 – 1893, foi o Chefe da Delegação Portuguesa do grupo técnico Internacional de limites de fronteiras na Lunda e assinou a acta da ractificação das fronteiras na Lunda em nome de Portugal em 1893.

4.- Carlos Roma du Bocage, deputado, major do estado maior de engenharia, ajudante de campo honorário, cavaleiro da ordem de S. Tiago, foi Chefe da Delegação Portuguesa na Convenção de Lisboa de 1891 sobre o conflito entre a Bélgica e Portugal de 1890 da QUESTÃO DA LUNDA, assinou o Acordo de 24 de Março de 1894 do reconhecimento Internacional da Questão da Lunda, ractificada a 1 de Agosto do mesmo ano em Bruxelas, ou seja a PROTECÇÃO INTERNACIONAL DA LUNDA POR PORTUGAL.

"A História como registro consiste em três estados, tão habilmente misturados que parecem ser apenas um. O primeiro é o conjunto dos factos. O segundo é a organização dos factos para que formem um padrão coerente. E a terceira é a interpretação dos factos e do padrão".

É essa história do nosso passado presente que o povo Lunda Tchokwe esta a reivindicar a sua “Autonomia Administrativo, Económico e Jurídico”.




quarta-feira, 24 de agosto de 2011

REFLEXÃO SOBRE O MANIFESTO REBELIÃO PACIFICA DA RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DA LUNDA, DE ACORDO COM FAAN



REFLEXÃO SOBRE O MANIFESTO REBELIÃO PACIFICA DA RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DA LUNDA, CARTA DA FUNDAÇÃO DR ANTÓNIO AGOSTINHO NETO DIRIGIDA A CMJSPLT

No dia 31 de Março de 2009, Of.67/FAAN/2009, a Fundação Dr António Agostinho Neto, dirigiu a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe a carta cuja teor passamos a transcrever.

“A Fundação Dr. António Agostinho Neto apresenta os seus melhores cumprimentos.

Tomamos boa nota do dossier sobre o Manifesto Rebelião Pacifica da Recuperação da Independência da Lunda-Tchokwe e sobre o assunto somos a exprimir o seguinte:

Quando se fundou a Organização de Unidade Africana – O U A, elaborou-se um documento onde constava que as fronteiras deixadas pelo colonizador ficariam inalteráveis. De outra maneira, teríamos guerras infindáveis. Temos assistido a algumas, ainda bem presentes na nossa memória recente.

Aconselhamos a pugnarem pela unidade da pátria, sendo de “Cabinda ao Kunene, um só povo uma só nação”. Recordemos o nosso primeiro Presidente, o Dr António Agostinho Neto.

Sugerimos que as reivindicações sociais, ou outras, sejam dirigidas ao Estado e ao Partido (MPLA), pois em nosso entender são os órgãos vocacionados para a solução de questões do género. Construamos todos juntos esta grande pátria e honremos os nossos heróis!

Mais não nos resta acrescentar, senão, apelar para que o bom senso e o desejo da maioria prevaleça, de acordo com os indicadores democráticos, que assistem as grandes realizações do Mundo Moderno.

Para um futuro sem guerra, sem distorsões sociais acentuadas e mais promissor para toda a Humanidade.

Aproveito a oportunidade para reiterar, prezados Senhores, os protestos da nossa elevada consideração.

Maria Eugénia Neto
Presidente do Conselho de Fundadores”

NOTA CMJSPLT (Autonomia Admnistrativa, Económico e Jurídico)

1.- O Titulo Rebelião Pacifica da Recuperação da Independência da Lunda, é da Fundação Dr. António Agostinho Neto, consciente de que a Lunda é um Estado Independente que terá perdido a sua Autodeterminação como país. Perguntamos, como é que se perdeu essa independência? Quem nos deverá explicar como os Lundas perderam a sua independência, é a OUA actual União Africana, Angola, Portugal ou os Autores Morais do Protectorado Internacional da LUNDA?

2.- A CMJSPLT apresentou a Fundação Dr. António Agostinho Neto, o dossier e a Lei 8904/1955, os documentos da Conferência de Berlim, e todos os tratados de Protectorado que Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com os Lundas 1885-1887, e o tratado de fronteiras na região da Lunda, que dirimiu diplomaticamente o conflito entre a Bélgica e Portugal sobre a mesma em 1894.

3.- A Fundação Dr António Agostinho Neto, falou-nos de honrarmos os nossos heróis, na referência do quadro de heróis de Angola, constata-se um vazio de heróis filhos LUNDAS, que preservaram a integridade da sua independência durante mais de 490 anos que Angola era colónia de Portugal e a Lunda um território livre.

4.- A Presidente do Conselho de Fundadores FAAN, na sua carta, sugeriu que as reivindicações devem ser dirigidas ao Estado para as solucionar porque ele (Estado), era sua competência. Hoje passados mais de 29 meses, este Estado somente soube raptar e condenar reivindicações Legitima do direito de Sucessão colectiva e Pacifica.

5.- Quando é que o governo Angolano estará disponível a pronúnciar a sua opinião pública sobre o Manifesto da rebelião pacifica da recuperação da independência da Lunda, de acordo com os bons critérios da carta da Fundação Dr. António Agostinho Neto?

6.- As fronteiras da (OUA-UA de 1963) de que se referia a Presidente do Conselho de Fundadores da Fundação Dr António Agostinho Neto a Sra Maria Eugénia Neto, estão consagrado nos seguintes documentos autenticos:





AUTORES MORAIS DO PROTECTORADO DA LUNDA

1) PORTUGAL
2) BÉLGICA
3) FRANÇA
4) ALEMANHÃ
5) INGLATERRA
6) VATICANO

ACONTECIMENTOS

 1885 -1894 Tratados de Protectorados Portugal-Lundas
 1885 - Convenção de 14 de Fevereiro
 1890 – Conflito Portugal – Bélgica
 1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
 1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
 1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
 1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
 1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
 1951 – Fundação do ATCAR
 1955 – Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro
 1975 – Acordo de Alvor em Portugal, não definiu a situação Jurídica da Lunda, (vide tb o artigo 3.º do acordo).
 1975 – Independência de Angola
 2007 – Manifesto Reivindicativo de Autonomia Administraiva e financeira efectiva da Lunda.

 Artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.

 Convenção de Viena sobre tratados Internacionais 1960, antes da criação da OUA em 1963.


O Povo Lunda, o Movimento do Protectorado Internacional, o seu objectivo é o de contribuir para a criação de um ambiente politico que garanta a PAZ, a Segurança, a Estabilidade e o Respeito pelos Direitos Humanos, promova os princípios democráticos e o estado de direito e fomente o desenvolvimento e a luta contra as assimetrias e a pobreza absoluta que hoje vive o nosso povo ao longo dos 35 anos da DEPENDÊNCIA DE ANGOLA.


No quadro desta luta, privilegiamos o princípio do dialógo e de uma participação alargada e aberta a comunidade Internacional, a ONU, UA, UE aos autores morais do Protectorado e a Sociedade Civil.



segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A Exploração dos Diamantes nas Lundas e o meio Ambiente



A Exploração dos Diamantes nas Lundas e o meio Ambiente

O meio ambiente, comumente chamado apenas de ambiente, envolve todas as coisas vivas e não-vivas ocorrendo naTerra, ou em alguma região dela, que afectam os ecossistemas e a vida dos humanos.

È o conjunto de condições, leis, influências e infra-estructura de ordem física, química e biológica, que permite, abrigar e rege a vida em todas as suas formas. O conceito de meio ambiente pode ser identificado por seus componentes:
 Completo conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural mesmo com uma massiva intervenção humana e outras espécies do planeta, incluindo toda a vegetação, animais, microorganismos, solo, rochas,atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites.

 Recursos e fenômenos físicos universais que não possuem um limite claro, como ar, água, e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica, e magnetismo, que não se originam de atividades humanas.



Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972, definiu-se o meio ambiente da seguinte forma: "O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos direitos ou indireitos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas."

Isto para ilustrar o que actualmente se esta a viver nas Lundas; a titulo de exemplo:

Por causa da exploração dos diamantes, na província da Lunda – Sul já secaram varios rios. O rio Luavuri, o rio Muangueji, o rio Tchicumina, o rio Lova afluente do rio Chicapa junto da exploração em Catoca e outros pequenos riachos.

Alguns Engenheiros Russos e Brasileiros que trabalham no CATOCA dizem que dentro de mais 20 anos, qualquer avião, sobretudo os de pequena porte que se fizerem no espaço aereo da província, nas imediações de Catoca poderá cair fruto da cratera que hoje se esta a ser aberto na região.

Os rios Chicapa, Cuango, Chiumbué, Luachimo e Cuilo os maiores da região são exemplos desta poluição. O chicapa e o seu afluente Luó a partir de Catoca para o norte em direção a Lunda-Norte, já estam poluidos devido a actividade de exploração, lavagem do cascalho e a injecção de águas residuais nos próprios rios.

Pior ainda, desde o Xá-Muteba, Cafunfo, Cuango, Camaxilo, Cacolo, Cucumbi, Luangue, Calonda, Lucapa, Dundo, Nzaji, Dala e outras localidades nestas duas províncias, não há um rio ou riacho que não esta a ser explorado no leito aquático, contribuindo assim na degradação do meio ambiente nos proximos tempos.

Quanto todos os rios ficarem secos, como será a vida das proximas gerações Lundas?

In Saurimo por
Viagem Muautende Keshi Meso
E-mail:vkmkeshi69@hotmail.com

A injustiça e a falta de sensibilidade humana a favor da vida


Violação de um direito a vida!
A injustiça e a falta de sensibilidade humana a favor da vida, é o que estamos a asistir do Poder Judiciario Angolano em relação aos membros , Activistas Politicos do Movimento do Protectorado da Lunda, que há mais de 4 meses se encontram doentes na cadeia da Kakanda, Dundo, Lunda-Norte.

Varios apelos foram feitos, inclusíve da Amnistia Internacional que apelou ao Ministério da Saúde, da Justiça, das Relações Exteriores e ao Governo Províncial da Lunda-Norte no pretérito mês de Junho de 2011, mesmo assim não foram atendidos estes apelos da comunidade internacional.

Continuam doentes, para além dos Activistas José Muteba, Sebastião Lumani e António da Silva Malendeca, agora também o Activista Domingos Henrique.

O estabelecimento prisional da Kakanda, inaugurado em Fevereiro de 2011, carece de condições médico medicamentosa para asistir doentes, tem falta de água e alimentação em condições e de energia electrica. A maior parte dos reclusos doentes, os familiares é que têm que recorrer ao mercado paralelo a procura de medicamentos.

Os mais de (7) Activistas do Movimento do Protectorado da Lunda, continuam ilegalmente presos, reféns de uma reivindicação a um direito legitimo “Autonomia Administrativa, Económico e Jurídico” da Lunda. Mesmo com a revogação do artigo 26 da Lei 7/78 e a interposição do “Habeas Corpus” pelos advogados de defesa da Associação Mãos Livres em Janeiro de 2011.

domingo, 21 de agosto de 2011

CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E O ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO ASSINADO EM BERLIM EM 1885


Convenção entre Portugal e a Associação Internacional do Congo
Livro Branco sobre a questão da Lunda, doc. N.º1,pp. 5-6


Sua Magestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarve, etc., et., etc.; e Sua Magestade o Rei Belga, como fundador da Associação Internacional do Congo, e em nome d’esta associação, animados do desejo de regular por meio de uma convenção as relações da Monarchia Portugueza com a Associação Internacional do Congo, e desejosos de fixar ao mesmo tempo os limites das suas possessões respectivas na Africa occidental, concertaram-se para este fim, sob a mediação amigável da Republica Franceza, e tendo chegado a um acordo sobre estes diversos pontos, resolveram sanccional-o por meio de uma convenção e muniram de plenos poderes para esse effeito:

Sua Magestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarves: o sr António José da Serra Gomes, Marquez de Penafiel, par do reino, official mor da sua casa, gran-cruz da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, commendador da ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, seu enviado extraordinário e ministro plenipotenciário junto a Sua Magestade o Imperador da Allemanha e Rei da Prússia,etc., etc.

Sua Magestade o Rei dos Belga: o sr Maximilien Charles Ferdinand Strauch, coronel no exercito belga, official da sua ordem de Leopoldo, commendador da ordem da Legião de Honra, presidente da Associação Internacional do Congo; os quaes, depois de terem trocado os seus plenos poderes, que acharam em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:

Artigo I

A Associação Internacional do Congo declara tornar extensivas a Portugal as vantagens que ella concedeu aos Estados Unidos da América, ao Império da Allemanha, á Inglaterra, á Itália, á Áustria-Hungria, aos Paizes Baixos, á Hespanha, á França e aos Reinos Unidos da Suécia e Noruega, em virtude das convenções por ella concluídas com estas differentes potencias nas datas de 22 de Abril, de 8 de Novembro, 16, 19, 24 e 29 de Dezembro de 1884, 7 de Janeiro, 5 e 10 de Fevereiro de 1885, das quaes convenções a Associação Internacional se obriga a entregar copias authenticas ao governo de Sua Magestade Fidelíssima.

Artigo II

A Associação Internacional do Congo obriga-se outro-sim a não conceder nunca vantagens, de qualquer natureza que sejam, aos súbditos de uma outra nação, sem que essas vantagens se tornem immediatamente extensivas aos súbditos de Sua Magestade Fidelíssima.

Artigo III


Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e a Associação Internacional do Congo adoptam para fronteiras entre as suas possessões respectivas na Africa occidental a saber:
Ao norte do Zaire (Congo), a recta que une a embocadura do rio que se lança no oceano Atlântico, ao sul da bahia de Cabinda, junto de Ponta Vermelha, a Cabo Lombo; o parallelo d’este ultimo ponto prolongado até à sua intersecção com o meridiano da confluência do Cula-Calla com o Luculla; o meridiano assim determinado até ao seu encontro com o rio Luculla, o curso do Luculla até à sua confluência com o Chiloango (Loango-Luce).
O curso do rio Zaire (Congo), desde a sua foz até á confluência do pequeno rio Uango-Uango; o meridiano que passa pela foz do pequeno rio Uango-Uango entre a feitoria hollandeza e a feitoria portugueza, de modo que deixe esta ultima em território portuguez, até ao encontro d’este meridiano com o parallelo de Noqui; o parallelo de Noqui até á sua intersecção com o rio Cuango (Kuango); a partir d’este ponto na direcção do sul curso do Cuango (Kuango).

Artigo IV

Uma commissão composta de representantes das duas partes contratantes, em número igual de cada lado, será encarregada de executar no terreno a demarcação da fronteira na conformidade das estipulações precedentes. Em caso de divergência, a decisão será tomada por delegados que serão nomeados pela commissão internacional do Congo.

Artigo V

Sua Magestade Fidelíssimo El-Rei de Portugal e dos Algarves estes disposta a reconhecer a neutralidade das possessões da Associação Internacional do Congo, com a reserve de discutir e regular as condições d’esta neutralidade de acordo com as outras potências, representadas na conferência de Berlim.

Artigo VI

Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves reconhece a bandeira da Associação Internacional do Congo, bandeira azul com estrela de oiro, como a bandeira de um governo amigo.

Artigo VII

A presente convenção será ratificada e as ratificações serão trocadas em Paris, no praso de três mezes, ou antes se possível for.
Em testemunho do que os plenipotenciários das duas partes contratantes, assim como o exmo sr barão de Courcel embaixador extraordinário e plenipontenciario de França em Berlim, como representantes da potencia medianeira, assignaram a presente Convenção e lhe pozeram os seus sellos.
Feito em triplicado em Berlim, aos 14 dias do mez de Fevereiro de 1885. = (L.S.) Marques de Penafiel = (L.S.) Strauch = (L.S.) Alp de Courcel.

MUTILANDO O FUTURO...


terça-feira, 16 de agosto de 2011

Declaração de Princípios Sobre a defesa da Autonomia Administrativa e Financeira efectiva do Estado da LUNDA TCHOKWE


Declaração de Princípios
Sobre a defesa da Autonomia Administrativa e Financeira efectiva
do Estado da LUNDA TCHOKWE


“A Questão da Lunda 1885-1894” e o direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”. Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações e o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.

I
Homem, Nação e o Estado

A CMJSPLT defende, como princípios básicos orientadores da sua acção política, e por esta ordem, o Homem, a Nação e o Estado.

O Homem - o homem concreto e não um Homem abstracto que nunca existiu, a não ser nas utopias de Esquerda ou de Direita – entendido como o princípio referencial, alfa e ómega, princípio e fim do pensamento e da acção política. Este homem concreto representa um feixe de valores, mas também de direitos essenciais e liberdades concretas que ultrapassam, em muito, os direitos, na generalidade menores, que aquelas garantidas pela constituição de Angola aos Lundas Tchokwes.

A Nação, entendida como o mais próximo quadro de referência à acção do Homem, entidade mediadora, facilitadora e integradora do seu desenvolvimento e da sua acção. Por nação entende a CMJSPLT uma comunidade de sangue, de terra, de bens e de destino, reunindo os homens que, entre si, possuem vínculos históricos, culturais e linguísticos, aberta ao mundo, à competição e ao futuro.

a) Comunidade de Sangue: É do vosso conhecimento, técnico jurídico do Direito Internacional Público que, o Estado é um fenómeno sócio-natural, identificado e composto por três elementos: território, Povo autóctone, identificado atráves da sua língua mãe dominante, raça inata, usos, costumes; cultura inata, estilo de dança e da vida de organização politica, actos sociais que encerram no conceito jurídico sociológico de: IDENTIDADE CULTURAL OU PADRÃO DIGNIFICATIVO.

b) De terra: Espaço geografico da Lunda, isto é desde o Kuando Kubango até ao Dundo (Fronteiras Sul e Norte), desde Xá-Muteba ou rio Lui até ao rio Cassai e Zambeze (Fronteiras Oeste e Leste), em um protectorado Internacional, constituida por 582.073,06 km2

c) Língua: A língua Utchokwe, falada quase na Lunda inteira, incluindo a língua Ulunda, Luvale, Nganguela, Lutchazi, Mbunda, Songo, Umbangala, Minungu, Phende, Luba, Malualua, Usuku, Fya, Mbala, Kali, Paka, Uloji e outras não menos importantes do mesmo grupo, que são estilos da vida, do nosso Império – Lunda desde Século VII.

d) Vinculos Históricos: O protectorado que é uma sucessão colectiva de todos os filhos Lundas – 1885/1894-1955/1975.

e) Cultura: A nossa arte, estatueta SAMANHONGA – Pensador, a nossa mascara de Muquixi wa Muana Pwó – ( mascara de rapariga ou de menina ), as nossas danças tradicionais – Tchianda, Tchissela, Maringa, Makopo, Candowa, Mitinga, Ngoma, Makika e Kalukuta, os nossos jogos tradicionais – Ndongo, Tchela, Tchendo, Lupafu e outros.

f) CMJSPLT: Orgão ligitimado pela Corte Real – Reino Lunda para pacíficamente resolver a “Questão da Lunda 1885 – 1894” – Protectorado Internacional.


O Estado, entendido como realidade instrumental ao serviço do homem, desde logo, e da nação como comunidade de homens, em seguida, mas um Estado mínimo, ágil e forte, indiscutível nas suas funções soberanas de arbitragem e de regulação; um modelo de Estado que, no essencial, funcione como árbitro entre os cidadãos, cumpra as funções, e só essas, que os cidadãos não possam cumprir na esfera privada, apoie, permitindo uma vida digna, os cidadãos que, de facto, necessitam de apoio e que, acima de tudo, funcione como elemento libertador e potenciador das energias e da capacidade de iniciativa dos cidadãos, ajudando a abrir-lhes espaço, e tempo, num mundo cada vez mais global e competitivo.


II

Desses três princípios gerais, sobre os quais assenta toda a arquitectura do programa de acção política da CMJSPL, decorrem vários princípios subsidiários, mas também eles relevantes para esse programa de acção política, assim:

O homem concreto que a CMJSPLT coloca no centro da sua acção representa, como se disse, um feixe de valores, mas também de direitos essenciais e liberdades concretas. Desses valores colocam-se, para a CMJSPLT, como pedras angulares:

A Exigência consigo próprio e com os outros, por oposição à desculpabilização como filosofia de vida. O deixa-andar e a complacência são a receita básica de criação do pântano;

A Responsabilidade individual por oposição a uma mística responsabilidade colectiva;

O equilíbrio entre Direitos e Deveres por oposição a uma generalizada concepção do mundo em que os direitos são” meus” e os deveres do” outro”. Uma relação comunitária pressupõe um balanceamento recíproco de direitos e deveres;

Os direitos merecidos por oposição aos “direitos adquiridos” – Há direitos inatos: que nascem com os homens e são invioláveis. Em contrapartida, não há direitos adquiridos, mas direitos merecidos, direitos que todos os dias se jogam, com esforço e empenho e se ganham enquanto se merecem, se perdem quando se deixaram de merecer;

A convicção da validade dos padrões consensuais contra o relativismo ético que está na base da pós-modernidade: A Lei e um certo consenso ético que estruturam uma sociedade democrática moderna, são padrões válidos pelos quais terão de ser aferidos e julgados os comportamentos individuais.

Dos direitos, são para a CMJSPLT indiscutíveis e inegociáveis

O Direito à Liberdade como pedra angular dos Direitos Fundamentais. O homem tem o direito fundamental de ser livre. Livre de escolher o seu presente e o seu futuro; livre de ser desigual, contra a tirania das ideologias igualitárias; como livre de dispor de si, ou dos seus bens, da forma que melhor lhe aprouver; livre de exigir ao Estado, a qualquer Estado, que não pretenda saber, melhor do que ele próprio, aquilo que a si mais lhe convém;

O Direito fundamental da Propriedade Privada: Recolocar, no lugar que em tempos já teve, o princípio inviolável da propriedade privada, que se tem vindo a degradar ao longo dos anos, todos os dias minado pela sobrevivência cultural e sociológica do marxismo;

O Direito fundamental da Liberdade Contratual: Recolocar no âmago do Direito o princípio inviolável da liberdade de contratar. Cada um deve ser livre de contratar o que quiser, com quem quiser e da forma que quiser. Esta é uma condição essencial da liberdade, no sentido da possibilidade de cada um dispor de si próprio – e de tudo o que é seu – como muito bem entender.

O Direito dos cidadãos à presunção de boa-fé. Há que adoptar a premissa de que os cidadãos, até prova em contrário, agem de boa-fé. Com a óbvia contrapartida de que, provado não ser esse o caso, dever a punição ser exemplar, para que possa ser verdadeiramente dissuasória.

O Princípio dos direitos simétricos à Igualdade e à Diferença entre os homens. Os homens nascem iguais em direitos e deveres, diferentes e diversos em tudo o mais. É nesse direito à igualdade – e no concomitante direito à diferença – que se alicerça a sua dignidade humana. Iguais em dignidade, os homens são diferentes. E é essa diferença dos homens entre si que se encontra na base da evolução e do progresso.A diferença entre os homens é o motor da História.

No que ao Estado respeita, a CMJSPLT entende que a sua acção deverá ser orientada pelos princípios que se seguem:

Princípio do equilíbrio entre a boa gestão e a solidariedade: Qualquer comunidade haverá de se fundar em dois princípios essenciais à sua sustentabilidade: a óptima gestão dos recursos comuns e a solidariedade entre os seus membros;

Princípio do Interesse Geral, contra os interesses corporativos: Ao Estado cumpre zelar pelo interesse geral, não pelos interesses particulares de grupos, quaisquer que eles sejam, e seja qual for a sua representatividade social, política ou económica, ou a sua capacidade de pressão. O Estado existe para garantir igualdade de deveres e de direitos entre os cidadãos;

Princípio da prioridade absoluta às funções soberanas no Orçamento Geral do Estado: Defende-se, por oposição à actual realidade, a prioridade absoluta da dotação orçamental claramente suficiente para os ministérios que encarnam as funções soberanas do Estado. Nenhuma das funções soberanas poderá ser deficientemente prestada alegando falta de recursos financeiros. O Orçamento do Estado deverá contemplar todas, mas todas, as necessidades do Estado no que respeita ao cabal cumprimento dessas funções;

Princípio da distinção clara e da hierarquização entre as funções do Estado, ou seja, entre as funções soberanas e as funções reguladoras e supletivas;

Princípio de regresso do Estado Social ao Estado Arbitral, pelo afastamento decidido do modelo do Estado Social e do regresso ao Estado Arbitral;

Princípio da subsidiariedade, aplicado a duas ordens diferentes, mas complementares por um lado, delimitando a esfera privada e a do Estado, não devendo o Estado assumir competências e tarefas que possam ser desempenhadas na esfera privada; por outro lado, distinguindo entre os diferentes níveis da esfera pública, estatuído que nenhuma tarefa deverá competir a um nível superior se essa tarefa puder ser desempenhada a um nível inferior.


Em nome da defesa da liberdade, a CMJSPLT inclui a ideia de combate pela propriedade privada, ligando-a de modo indissociável ao Homem enquanto valor político principal.

III
Concorrência

A concorrência é inata ao Homem e é uma exigência de qualquer sociedade livre. Só a recusa quem não aceita o direito à diferença ou se demonstra contrário ao princípio da liberdade individual. A CMJSPLT aprova a concorrência e considera-a um factor decisivo na promoção do mérito, da qualidade e do bem-estar individual e social.

Mas a concorrência exige regras que não podem ser ignoradas. Nem o proteccionismo, para lá de áreas consideradas pelo Estado de interesse estratégico, pode vingar, nem a globalização económica pode ditar, em nome do preço e nada mais do que o preço, a falência de actividades empresariais. Se proteger produtores ineficazes e que não querem abrir as portas à modernização é inaceitável, admitir a presença nos mercados livres de produtos provenientes de países que não cumprem regras de nenhuma espécie é criminoso. O combate pela liberdade não pode também ignorar a questão da concorrência, não aceitando que se confunda a competição séria e justa, com um mercado selvagem, anti-económico e inumano. O que dizemos vale para a economia, como vale para qualquer outro sector da comunidade. A liberdade só se verifica e mantém quando a preservamos e respeitamos. Se em seu nome tudo for válido, depressa terminará!



IV
Justiça

A Justiça, ou exigência quanto à sua presença, foi uma constante ao longo do documento que subscrevemos. Fosse quando falamos do Homem e da Nação, fosse quando abordamos o Estado, a Liberdade, a Propriedade e a Concorrência. Nada do que expusemos pode adquirir a dimensão que pretendemos, sem que o valor de Justiça esteja activo. O significado que atribuir a este valor. Primeiro o de igualdade de oportunidade, depois o de igualdade perante a lei.


V
Igualdade de oportunidades


Uma sociedade que não confira iguais oportunidades aos cidadãos, ou que não imponha a sua verificação, é uma sociedade injusta e a CMJSPLT considerará sempre como não democrático, um Estado onde a discriminação positiva e negativa nele exista. A igualdade de oportunidades é uma exigência no plano político, no plano económico e no plano social.

No plano político porque se há discriminação, não há democracia. Entre a maioria e minoria, entre quem tem representação e quem ainda se candidata para a obter, não podem persistir atitudes díspares por parte dos órgãos do Estado. Se temos pluralismo na escolha, não se verificando pluralismo na oferta? É óbvio que não, pelo que a presença de iguais oportunidades para os partidos, para os sindicatos e para os cidadãos não inscritos em nenhuma organização política, tem que ser uma realidade, nunca uma mera declaração de intenções ainda que registada legalmente.

No plano económico, sem igualdade de oportunidades os menos fortes terão sempre dificuldades em aceder a um patamar de riqueza superior. Quem nasceu pobre possui todo o direito em querer ser rico, mas se o Estado, através dos seus múltiplos organismos, é lento, burocrático, corrupto e se revela incapaz de responder a legítimas pretensões de quem quer criar empresas ou simplesmente aumentar o seu volume de negócios, então a equidade está ameaçada. E está ameaçada, pela simples razão de que o mau funcionamento do Estado prejudica sempre os mais pequenos e os médios, do que os grandes e muito grandes.

Por último no plano social, queremos que a igualdade de oportunidades seja atingível. A opção pelas melhores escolas deve ser possível para todos; os cuidados de saúde têm de abranger, e por igual, toda a população; os serviços públicos devem cobrir todo um território.

A igualdade de oportunidades é, em suma, um direito inalienável do Homem e um dever inegociável do Estrado. Considerar que pode haver justiça, sem igualdade de oportunidades para todos os cidadãos não é realista. Da mesma forma confundir a igualdade de oportunidades, com a pretensa de igualdade social é apenas contribuir para aumentar o fosso entre os ricos e os pobres, entre fortes e fracos, entre protegidos e excluídos.

VI
Igualdade perante a lei


Mas a Justiça não se prova, sem igualdade perante a lei. Se constatarmos discriminação por opções políticas, religiosas, culturais, em razão do sexo ou em função das origens sociais e económicas, declaremos a doença no Estado de direito democrático. Não nos confundamos quanto a este ponto. Só a igualdade perante a lei, numa sociedade livre, se é capaz de garantir o direito à diferença e a possibilidade de afirmação dessa mesma diferença, entre os cidadãos.

Esta igualdade perante a lei é exigível no acesso ao Direito; no cumprimento de obrigações fiscais; na candidatura a funções públicas; nos concursos lançados pelo Estado, quer a nível central, quer ao nível regional e local; no exercício de qualquer actividade profissional; na obtenção de benefícios por parte da Administração Pública; no relacionamento dos organismos estatais com os cidadãos. Contudo, a igualdade perante a lei é um princípio que queremos extensível aos servidores públicos. Quem representa o Estado, seja em que função for, não está acima da lei geral devendo respeitá-la e cumpri-la.

Incluir a igualdade perante a lei, nos princípios políticos da CMJSPLT é fazer uma clara profissão de fé, na dignidade do Homem, na solidez duma Nação Futura aberta e livre e num Estrado íntegro. Com Justiça e em Liberdade!


CMJSPLT em Luanda – Angola, aos 16 de Julho de 2011.-



Aprovado na conferência Nacional Extraordinaria da
CMJSPLT realizado em Luanda


segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Artigo 107º Vs UNITA Vs Eleições 2012 em Angola


Angolanas e angolanos:

Agradeço a vossa presença aqui. O nosso convite tem por finalidade satisfazer a necessidade de explicarmos à opinião pública, a razão das nossas preocupações sobre os debates relativos ao Pacote legislativo eleitoral.

A nova Constituição da República de Angola, estabelece que “os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei”. A aplicação plena desta norma constitucional é importante, não só para respeitarmos a Constituição da República mas também para não repetirmos a experiência do passado. Os pontos mais marcantes desta experiência são os seguintes:

Em Novembro de 2008, escrevi ao Presidente da República para lhe dar a conhecer os resultados de uma auditoria efectuada às eleições legistavias de 5 de Setembro de 2008. A auditoria revelou que a Casa Militar do Presidente da República esteve profundamente envolvida na subversão do processo eleitoral, a partir da manipulação do mapeamento, da logística e dos resultados eleitorais.

O Presidente da República respondeu cerca de quatro meses depois dizendo, em suma, que não lhe competia dirimir conflitos eleitorais, e que, cito, “enquanto órgão de soberania, nada mais pode fazer senão tomar nota das preocupações da UNITA”.

Chamou-nos a atenção o facto de a referida carta ter sido assinada pelo Chefe da Casa Civil do Presidente da República na altura, o Dr. Frederico Manuel dos Santos Silva Cardoso, pessoa ligada à Valley Soft, a empresa a quem o Estado angolano contratou a logística tecnológica sem concurso publico.

Depois da fraude constitucional de 2010, chegaram às nossas mãos vários documentos que provam o envolvimento do Executivo do Presidente Eduardo dos Santos no planeamento e na execução das fraudes eleitorais em Angola, tanto em 1992 como em 2008. Um destes documentos é a série de programas informáticos utilizados para operar a fraude.

A UNITA mandou proceder nos Estados Unidos a uma análise cuidada dos programas fontes, da estrutura de códigos das bases de dados e dos logaritmos e procedimentos utilizados, nomeadamente os que fazem os cálculos dos somatórios e das percentagens atribuídas a cada partido concorrente.

Já temos o relatório da peritagem efectuada às eleições de 1992. Os peritos concluíram que, em 1992, houve efectivamente uma fraude informática massiva na arquitectura do sistema, o que permitiu a computação final de resultados fraudulentos em favor do MPLA e do candidato José Eduardo dos Santos.

A peritagem foi realizada a partir da cópia em disquete de programas e de duas bases de dados chave: a base de dados “Mesas”, que contém o código e localização das mesas de voto registadas; e a base de dados “V4000”, que contém as primeiras 4232 mesas de voto registadas. Estas disquetes foram na altura entregues ao representante da UNITA na Comissão de Peritagem ao Equipamento de Comunicações e Computadores da CNE, que se criou na altura. Uma dessas disquetes, contém cinco arquivos chave que determinaram a fraude.

O arquivo Reppre.prg foi utilizado para substituir os votos obtidos pelos candidatos presidenciais por outros pré-determinados através de um programa especial, que tem o código “MPxx”. Através deste programa especial, MPxx, o operador no CNE substituía o número de votos reais obtidos pelos candidatos às eleições presidenciais por valores pré-determinados pelo programador.

O arquivo “Votos.dbf” e o arquivo Totsots.prg contêm as estruturas de códigos para os resultados das eleições presidenciais e parlamentares. Tal estrutura, segundo os peritos, não respeita as normas de segurança internacionalmente utilizadas no desenvolvimento de sistemas, pelo que, qualquer pessoa poderia alterar os dados a seu bel-prazer e sem deixar rasto.




Mas isto não é tudo!

O arquivo VV1.dbf, contém mais 1,114 actas do que o arquivo “Votos.dbf”, o que significa dizer que estas actas são fraudulentas e foram acrescentadas arbitrariamente pelos autores da fraude.

Para todos os efeitos, acrescenta o relatório, o sistema utilizado não respeita as normas de segurança e não merece o mínimo de credibilidade, porque permite que o resultado das eleições esteja nas mãos dos programadores dos computadores, e não na vontade dos eleitores.

Como se pode verificar na amostra da Figura I, em baixo, não há nomes de candidatos para cada coluna. A única maneira de a CNE associar MP8 e MP11 a alguém, foi através do programa que criaram, cujo conteúdo se demonstra a seguir, como Figura II.

FIGURA I - Amostra de uma das páginas do arquivo “Votos.dbf” com dados eleitorais

FIGURA II – Programa Reppre.prg

Com base nesse programa, os programadores podiam manipular os votos reais e atribuir os votos aos candidatos de sua escolha sem qualquer esforço. De facto, podiam, inclusive, colocar o seu próprio nome e atribuir a si próprios os votos que quisessem. Esta é uma falha estrutural muito séria, lê-se no Relatório. O nome do principal programador e a data de criação do programa, consta dos arquivos.

Com base nesse programa, os programadores podiam manipular os votos reais e atribuir os votos aos candidatos de sua escolha sem qualquer esforço. De facto, podiam, inclusive, colocar o seu próprio nome e atribuir a si próprios os votos que quisessem. Esta é uma falha estrutural muito séria, lê-se no Relatório. O nome do principal programador e a data de criação do programa, consta dos arquivos.

Minha senhoras e meus senhores:

Estes programas, que estão todos numa disquete que foi entregue, na altura, ao representante da UNITA na Comissão de Peritagem ao Equipamento de Comunicações e Computadores da CNE, foram agora examinados por uma entidade independente e podem ser examinados por qualquer perito.

A entrega foi atestada em acta, que foi assinada por todos os membros da referida Comissão, nomeadamente Engenheiro Carlos Brito, Dr. João Teta, Senhor André Bento, Engenheiro Lody Omadeke e o Major Abdoulaye Ba, representante da Nações Unidas.

Segundo a acta assinada por todos no dia 13 de Outubro de 1992, e que vamos tornar pública no final desta conferência, a própria Comissão de peritos constatou, que a ferramenta base utilizada para o desenvolvimento do sistema informático “não é o mais adequado, visto que os recursos de segurança e integridade do sistema são reduzidos”. Esta afirmação é consistente com os resultados da peritagem efectuada agora.

A acta da Comissão de Peritagem, regista ainda que o programa com as fórmulas da fraude foram entregues ao Conselho Nacional Eleitoral (CNE) por terceiros como produto acabado e que os técnicos do CNE, quando interrogados, informaram à Comissão que só foram envolvidos no processo quinze dias antes da votação. Porém, durante a investigação, o CNE não foi imparcial, porque não revelou à Comissão o conteúdo da fórmula da fraude contida no programa “MPxx”, que alterou os dados do candidato Jonas Savimbi, a favor do candidato José Eduardo dos Santos.

Segundo os registos, o chefe da equipa dos computadores na altura era o Eng.º. João Teta, que assinou a acta e incluía mais dois elementos: Dulcineia e Mota. Dulcineia está agora nos Estados Unidos e o Eng.º. Mota, que está em Angola, foi um dos responsáveis informáticos que a Casa Militar do Presidente da República colocou no centro do escrutínio do Talatona, em 2008.

Devido a essa fraude que agora se comprova para além de qualquer dúvida, morreram milhares de angolanos injustamente. Os autores da fraude foram transformados em vítimas e as vítimas em culpados.

Todavia, do conflito que se seguiu, temos afirmado e continuaremos a afirmar, que “culpados fomos todos, responsáveis somos todos e vítimas somos todos”.

Minhas senhoras e meus senhores:

Não trazemos este assunto agora para ressuscitar fantasmas. Trazemos o assunto à atenção dos angolanos, para demonstrar que a fraude tem sido sempre feita por via do controlo da logística tecnológica. Vejamos agora o que aconteceu em 2008.

Em 2008, nos termos da lei, a competência para organizar a logística eleitoral era da CNE, mas quem acabou por organizar a logística tecnológica foi o Executivo.

Foi aberto concurso limitado para o fornecimento da logística eleitoral. A firma a quem foi adjudicado o contrato chama-se Valley Soft. Quem é a Valley Soft? É uma firma titulada, sem experiência em logística eleitoral operada e controlada por figuras do regime. O seu preço era superior ao do melhor competidor em cerca de $20 milhões de dólares; mas ainda assim, recebeu o contrato.

A Casa Militar forneceu à Valley Soft um mapeamento eleitoral diferente do mapeamento produzido pela CNE, o que gerou a desorganização organizada, que se verificou um pouco por todo o país.

Foram utilizados e processados mais boletins de votos do que aqueles que a CNE encomendou e foram escrutinadas mais de 12,374 actas do que aquelas que a CNE planeou.

Já perto das eleições, a equipa da CNE junto da Valley Soft foi alterada, por ordens do Executivo. O contacto principal para a logística dos boletins de voto e do sistema de escrutínio passou a ser, não um comissário ou Director da CNE, mas um brigadeiro ligado à Casa Militar, o engenheiro Rogério.

A logística tecnológica foi comprada à Valley Soft sem planeamento prévio da CNE e sem concurso público, tendo custado ao país mais de $150,000,000.00. Foi também através da logística tecnológica que a fraude foi feita.

Quem controlou a logística tecnológica foi o pessoal da Casa Militar e dos Serviços de Informação. O Director da Organização, Estatística e Tecnologias de Informação da CNE, foi afastado dos contactos com a Valley Soft e não teve sequer acesso ao centro de escrutínio, onde estavam instalados os computadores.

Além da fraude eleitoral houve também da parte de certas pessoas do regime uma intenção clara de defraudar os cofres do Estado através de sobrefacturação de empresas fantasmas propriedade de titulares de cargos públicos. Ao todo, os angolanos terão suportado com as eleições de 2008, custos directos e indirectos no valor aproximado de 1 bilião de dólares. Estima-se que cerca de 20 a 30% desse valor foi pago directamente pelo Ministério das Finanças, por mecanismos diversos, for a do circuito da CNE.

Até hoje, há material que supostamente veio para as eleições que continua no terminal de carga e outro que apodreceu por estar em péssimas condições de armazenagem.

Povo angolano:

A Lei constitucional de 1992 não impedia que o Executivo participasse na organização das eleições. Agora, a Constituição de 2010, impõe que o Executivo não participe na organização dos processos eleitorais.

Além deste imperativo constitucional, a prática revela que o Executivo não é uma entidade credível para participar na organização dos processos eleitorais. Assim como no passado utilizou a logística para operar a fraude, assim também, mesmo sem ter competência constitucional, os factos indicam que o Executivo já está a preparar a logística tecnológica para operar uma nova fraude.

Foram constituídas recentemente cerca de 100 equipas, compostas por pessoas ligadas ao Ministério da Administração do Território e à Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral, para definir os locais onde os angolanos irão votar. Esta é outra competência que a Constituição confere à CNE, e não ao Executivo.

O MAT já comprou no mercado a logística tecnológica para o mapeamento eleitoral. Já comprou os equipamentos, as tecnologias e os softwares para a votação, que irão permitir, como alega, que cada pessoa possa votar onde quiser. Esta é uma violação da Constituição, porque não é competência do Executivo organizar a logística tecnológica para as eleições.

E mais:

Em Janeiro de 2009, a CNE contratou especialistas para lhe ajudar a elaborar e materializar o Plano Estratégico de Logística Eleitoral. Trata-se do contrato que incluía a estratégia de definição da arquitectura das assembleias de voto e a estratégia para a logística tecnológica.

O projecto foi parcialmente concluído, mas quando chegou o momento para a definição da logística tecnológica, o contrato foi suspenso e o Presidente da CNE, foi forçado a demitir-se e foi substituído. Outros responsáveis da CNE também foram demitidos. Logo a seguir, o orçamento da CNE foi cortado e o Executivo passou a desenvolver as competências de organização logística que a lei vigente atribui à CNE.

A insistência do MPLA em atribuir ao Executivo a competência para organizar a logística eleitoral em contravenção à Constituição que ele mesmo aprovou, não é inocente! As coisas estão interligadas e não se trata de uma mera discussão de leis; trata-se de uma vontade acérrima de um partido controlar todo o processo eleitoral para exercer de forma ilegítima o poder político, que pertence ao povo.

Quando a Constituição afirma que o poder político pertence ao povo e deve ser exercido nos termos da Constituição, ela reafirma o princípio da constitucionalidade da acção do Estado. O significado próprio desta articulação povo/eleições/poder político/forma constitucional, é o de que o exercício do poder político pelo povo tem de ser sempre conforme a Constituição, isto é, deve observar sempre as formas e os limites impostos pela Constituição.

E se o povo exerce o poder político através de eleições para a escolha dos seus representantes, estas eleições devem ser sempre organizadas nos termos da Constituição.

Se alguém organizar as eleições em contravenção à Constituição, estará a usurpar e subverter o poder do povo, pois só o povo é o titular tanto do poder constituinte, como dos poderes constituídos. Os deputados, enquanto poderes constituídos, exercem o poder de soberania apenas em representação do povo.

Se os deputados ou o Presidente da República, aprovarem uma lei que viola a constituição, esta lei não vale. Se a CNE organizar eleições em contravenção à Constituição, estas eleições não valem, pois, conforme estabelece a Constituição, “os actos do Estado só são válidos se forem conformes à Constituição”.

Se os Tribunais que devem julgar em nome do povo, decidirem em desconformidade com a Constituição, a decisão do tribunal também não é válida. Todos os actos do Estado que não se conformam à Constituição não são legítimos.

Povo angolano:

• Até quando teremos que nos submeter à eleições fraudulentas, para perpetuar no poder alguns e excluir outros?

• Até quando aceitaremos este conformismo fatalista, que nos faz conviver com tanta miséria, tanta dor, tanto sofrimento e tanta ineficiência no tratamento adequado e eficaz dos nossos problemas?

• Até quando aceitaremos a constante subversão da democracia e à Constituição? Para que serve a Constituição, se o Estado não a cumpre? A quem estamos a defender e a beneficiar?

Angola precisa de libertar-se desses entraves e bloqueios de muito ultrapassados no mundo contemporâneo. Mas haverá de livrar-se pelo exercício da democracia, e só por ele. A hora é agora.

Chegou a hora de todas as forças vivas da Nação tomarem posição em defesa da democracia e do estado de direito. Exorto os líderes políticos, de todos os partidos e organizações da sociedade civil a tomarem posição em defesa da democracia e da Constituição.

Exorto os militantes do MPLA a pressionar os seus dirigentes para que cumpram a Constituição e se o MPLA tiver que vencer, que vença e governe, em nome do povo e para o povo, mas com dignidade e honra.

Exorto a todos os quadros a defender a Constituição. Exorto em particular os professores de direito para não aceitarem pintar a ciência de cores políticas. Preservem a vossa dignidade e não defendam na imprensa aquilo que não sois capazes de ensinar aos vossos alunos.



Angolanas e Angolanos

Não há mal que dura para sempre e não há erros que não possam ser corrigidos. Vamos solicitar a realização de testes de validação da integridade de todos os ficheiros, programas e softwares que o Executivo comprou para o processo eleitoral de 2012.

Enquanto isso, apelamos ao MPLA que retome as negociações e respeite estritamente os princípios e regras estabelecidos na Constituição, com vista a aprovação do Pacote Legislativo Eleitoral.

Muito obrigado

DR. Isaías Samakuva

Presidente da UNITA

ANEXOS

A estrutura utilizada em 1992 foi a seguinte:

A estrutura que devia ser utilizada seria a seguinte:

UA

SURDO DE MORTES NA LUNDA – SUL O HOSPITAL PROVÍNCIAL SEM CAPACIDADE DE RESPOSTA


SURDO DE MORTES NA LUNDA – SUL
O HOSPITAL PROVÍNCIAL SEM CAPACIDADE DE RESPOSTA

A existências do único Hospital Provincial na Lunda-Sul com areas de atendimentos incompletos, e tendo em conta o rápido crescimento populacional da província, faz deste Hospital sem capacidade de resposta.

O Hospital Regional de Henrique de Carvalho foi construido em 1967, hoje Saurimo.

As autoridades competentes não são capazes de porem fim ou redução da alta taxa de mortalidade que esta a ceifar dezenas de vidas diáriamente nesta cidade.

Associado a isto, a negligência ou incapacidade do pessoal da Saúde daquela unidade Hospitalar, que quanto não tem soluções, aconselham pacientes a recorrerem aos curandeiros ou quimbandeiros tradicionais, alegando que a patologia que sofrem seja de origem feiticeira.

A casos em que o paciente internato durante dias a fio, quanto o pessoal da saúde aperceber que vai morrer, dão alta, consequências, o doente morre no seu domicilio, depois os seus familiares são obrigados a devolver o corpo na morgue do mesmo Hospital sob cobrança de valores avultados.

Porque tanta morte em saurimo?.. uma simples diáreia, sarampo, paludismo,doenças respiratórias agudas, hipertensão, malaria, diabete, anemia ou coisas assim, são confundidas com o feitiço até pelo pessoal da saúde?..
SALVEM A LUNDA-SUL, porque estamos mal.

In Saurimo por
Viagem Muautende Keshi Meso
E-mail:vkmkeshi69@hotmail.com

sábado, 13 de agosto de 2011

UNITA apresenta à imprensa a sua proposta de resolução que irritou o MPLA


Porque o Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA não sustentou as suas acusações, nem os órgãos de comunicação social que utilizou, tiveram a ombridade de contactar a UNITA para o contraditório, cumpre-nos apresentar ao povo angolano as reais questões de fundo que terão motivado as acusações e manipulações do MPLA.




UNITA apresenta à imprensa a sua proposta de resolução que irritou o MPLA

Porque o Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA não sustentou as suas acusações, nem os órgãos de comunicação social que utilizou, tiveram a ombridade de contactar a UNITA para o contraditório, cumpre-nos apresentar ao povo angolano as reais questões de fundo que terão motivado as acusações e manipulações do MPLA.



INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL


Povo angolano:

O Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, veio a público proferir falsas acusações contra a UNITA e tentar manipular os angolanos com inverdades relativas ao processo de produção da legislação eleitoral pela Assembleia Nacional. Especificamente, o MPLA acusou a UNITA de obstaculizar o consenso e de fazer um recuo nas suas posições em torno do pacote legislativo eleitoral, visando eventualmente adiar as eleições.

Porque o Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA não sustentou as suas acusações, nem os órgãos de comunicação social que utilizou, tiveram a ombridade de contactar a UNITA para o contraditório, cumpre-nos apresentar ao povo angolano as reais questões de fundo que terão motivado as acusações e manipulações do MPLA.

Em Fevereiro de 2011, a UNITA submeteu à Assembleia Nacional o seu projecto de lei eleitoral, que o presidente da Assembleia não agendou para discussão, senão quatro meses depois, em Junho, quando o MPLA submeteu o seu projecto. Não obstante esse procedimento ter constituído mais uma violação da Lei Orgânica do Funcionamento e do Processo Legislativo da Assembleia Nacional, a UNITA aceitou encetar discussões para produzir os princípios estruturantes orientadores do processo de legiferação eleitoral.

Minhas senhoras e meus senhores:

Na casa das leis, há questões que são negociáveis e há questões que não são negociáveis. Independentemente das posições defendidas por cada grupo parlamentar, o legislador ordinário não pode negociar entre si o que a Constituição estabelece como matéria indisponível ao legislador ordinário. O Artigo 107º da Constituição estabelece o seguinte:

“os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei .”

As propostas divergem essencialmente num facto intransponível e inegociável: o facto de o projecto do MPLA violar a Constituição. O MPLA pretende esvaziar as competências da CNE e atribuir ao Executivo competências eleitorais.

Não se trata apenas de se estabelecer uma Comissão Nacional que seja independente do Executivo, mas trata-se de respeitar a Constituição na atribuição de competências para a organização dos processos eleitorais. A questão não é apenas quem constitui a Comissão Nacional Eleitoral?, mas antes, quem vai organizar os processos eleitorais?

A Constituição diz que deve ser a administração eleitoral. O MPLA diz que deve ser o Executivo. O MPLA quer que seja o Executivo a controlar a logística eleitoral, em especial os computadores e os softwares para a votação e o escrutínio.

A participação ou não do executivo na organização das eleições, não está em discussão, porque não se trata de uma opção para os deputados. É uma questão indisponível aos deputados e não pode nem deve ser “negociada” entre nós, porque a Constituição não autoriza o legislador ordinário a “negociar” essa questão.

Há, portanto, uma agressão ao espírito e à letra da Constituição, quando o projecto do MPLA defende uma CNE “independente”, sim, com muita gente no topo, mas sem capacidades técnico-operacionais na base, nem competências institucionais para organizar, de facto, todas as fases dos processos eleitorais.

A organização dos processos eleitorais encerra o exercício de um conjunto de competências, que inclui a organização e gestão da logística eleitoral, a definição das tecnologias e programas de computador a utilizar no registo eleitoral, na votação e no apuramento dos resultados; a definição e controlo do sistema de comunicações a utlizar na transmissão das actas, etc.

O MPLA, quer que as competências da Comissão Nacional Eleitoral sejam limitadas a apoiar certas operações organizadas por outros e a supervisionar a logística eleitoral organizada pelo Executivo de Eduardo dos Santos.

Ora, o artigo 107º da Constituição República de Angola, estabelece inequivocamente que a função dos órgãos independentes da administração eleitoral é “organizar” todo o processo eleitoral, e não parte dele. Não é apoiar aquilo que é organizado por outros, nem coordenar operações conduzidas por vários intervenientes, nem supervisionar a logística eleitoral do MAT, da Casa Militar ou de outro órgão qualquer. A Administração eleitoral independente, ela própria, é que deve organizar a logística, organizar a fiscalização, organizar a votação, organizar os cadernos eleitorais, organizar as tecnologias para todas as fases do processo, ou seja, organizar a logística e as tecnologias para o registo, organizar a logística e as tecnologias para os cadernos eleitorais; organizar a logística e as tecnologias para a votação, a fiscalização e o apuramento dos resultados. É isto o que significa “organizar os processos eleitorais”.

As partes trocaram propostas e contra-propostas, o que é próprio nos processos negociais. A última contra-proposta da UNITA foi recebida pelo MPLA na terceira ronda negocial, no passado dia 4 de Agosto. Nela, a UNITA escreveu que a organização dos processos eleitorais, incluindo a produção e gestão da cartografia eleitoral, a produção, certificação e distribuição dos cadernos eleitorais, a organização e gestão da logística eleitoral, a administração dos actos eleitorais e a apreciação judicial das reclamações e recursos, compete a órgãos de Administração eleitoral independentes do poder Executivo, nos termos do Artigo 107º da Constituição;

Estes órgãos, são o Tribunal Constitucional e a Comissão Nacional Eleitoral. O Tribunal Constitucional aprecia a capacidade eleitoral passiva dos candidatos e a legitimidade das candidaturas, divulga as candidaturas legítimas e conhece os recursos das decisões da Comissão Nacional Eleitoral, nos termos da Constituição e da lei;

A Comissão Nacional Eleitoral garante a integridade da cartografia eleitoral, administra a educação cívica e democrática dos eleitores, organiza as eleições, superintende o registo eleitoral e garante a imparcialidade, a transparência e a competitividade dos processos eleitorais, nos termos da Constituição;

A UNITA defende ainda que as tecnologias a utilizar no registo, votação e escrutínio devem atender aos requisitos da transparência e da segurança e possibilitar a auditoria dos programas, softwares, estrutura de códigos, procedimentos e dos resultados;

Quando o MPLA recebeu esta contra-proposta da UNITA, ficou doente e simplesmente abandonou o processo negocial; e depois veio a público manipular a opinião pública. Até hoje, continuamos à espera que o MPLA responda com civilidade à contra-proposta da UNITA.

Povo angolano:

O MPLA não só pretende legislar contra a Constituição, mas o seu Executivo já está a usurpar as competências da administração eleitoral, porque já comprou os equipamentos, as tecnologias e os softwares para a votação.

O MAT já comprou no mercado a logística tecnológica para o mapeamento eleitoral, que irá permitir, como alega, que cada pessoa possa votar onde quiser. Esta é uma violação da Constituição, porque não é competência do Executivo organizar a logística tecnológica para as eleições.

Foram constituídas recentemente cerca de 100 equipas, compostas por pessoas ligadas ao Ministério da Administração do Território e à Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral, para definir os locais onde os angolanos irão votar. Esta é outra competência que a Constituição confere à CNE, e não ao Executivo.

A Comissão Interministerial Para o Processo Eleitoral já devia ser extinta, porque é uma Comissão do Executivo, que não tem mais competência para organizar os processos eleitorais. É o que estabelece o artigo 107º da Constituição.

Por essa razão, a proposta da UNITA extingue a CIPE e fixa um prazo de 120 dias para o MAT transferir para a CNE, a custódia do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE), softwares, bases de dados, sua memória institucional e demais elementos relativos ao registo eleitoral, necessários para se fazer o mapeamento eleitoral, produzir os cadernos eleitorais e organizar a votação com imparcialidade e transparência.

Enquanto no Parlamento se discute a lei eleitoral, no terreno o Ministério das Finanças cortou o orçamento da CNE e limitou, na prática a sua autonomia. A CNE não pode fazer investimentos eleitorais de vulto nem pode garantir o seu abastecimento técnico material nos moldes necessários para um órgão do Estado responsável pela organização dos processos eleitorais.

Assim como em 2008 o Executivo organizou a fraude através da infra-estrutura logística e tecnológica e utilizou a Comissão Nacional Eleitoral apenas como rosto, agora, para 2012, o Executivo pretende fazer o mesmo. Desta vez, porém, com a cobertura da lei.

É esta lei de cobertura, que a própria Constituição não permite que seja aprovada pelos deputados, sejam eles do MPLA ou da UNITA.

Tanto a lei como os actos que agridem a Constituição, são inconstitucionais. Não pode haver consensos em torno de inconstitucionalidades.

Estas são as razões porque, em nome do povo soberano de Angola, nós, os Deputados da UNITA, não podemos e não iremos participar em mais uma fraude à Constituição e ao Estado de direito.

Estes são os factos políticos e jurídico-constitucionais que o Senhor presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, por sinal professor de direito, não teve a ombridade de revelar aos angolanos e que nós pedimos que os senhores jornalistas transmitam a todos os eleitores.

Muito obrigado

Entrevista de JOSÉ MATEUS ZECAMUTCHIMA A VOZ DE AMERICA EM VIDEO YOTUBE

Este vídeo é tão porreiro!

CONFLITO DE TERRAS - CATOCA vs SAMBAIA


CONFLITO DE TERRAS - CATOCA vs SAMBAIA

A província da Lunda –Sul, pode conhecer o primeiro caso de conflito de terras nos proximos tempos, correm rumores na cidade de saurimo, as de que a empresa de exploração de diamante, CATOCA, tem intenções de transferir a população do Bairro Soba SAMBAIA para uma outra localidade.

O Bairro SAMBAIA existe nas imediações do perimetro da exploração do Projecto Catoca desde o tempo colonial. Esta população é nativa nesta areia, a mina de Catoca veio depois.

Fontes famíliarizados com o processo, pensam que existem dois motivos da parte do Projecto Catoca nas suas intenções; primeiro, o alargamento do Quimberlito até a aldeia do Velho SAMBAIA, há cerca de 5 Km do Projecto, ou segundo, o Bairro seja o lugar de esconderijo de “garimpeiros”.

Por uma ou por outra, a lei de Angola sobre a exploração de diamantes em localidades onde vivem populares, é a de que, primeiro deve se criar um novo bairro em melhores condições do que aquelas, e depois é que se deve fazer a transferência.

Se a intenção do Projecto CATOCA é de proteger o perimetro da exploração, então que cumpra o que esta estipulado na Lei dos diamantes e o resto será facil.

Dizem que toda a Lunda esta coberta no seu subsolo de diamantes, será que vamos ser transferidos todos os anos de um sitio paro outro?..



In Saurimo por
Viagem Muautende Keshi Meso
E-mail:vkmkeshi69@hotmail.com

Líder do MRIS, rende-se ao regime do MPLA – Em troca – Uma Viatura


Os jovens que marcaram à duas semanas atrás a realização de uma manifestação para exigir a demissão de José Eduardo dos Santos, no poder a 32 anos, renderam no final desta semana ao partido dos Camaradas.

Segundo uma fonte do Comité Provincial do MPLA, foi criado uma comissão de espécie bombeiro para apagar os eventuais alaridos de manifestações em Angola.

Segundo a mesma fonte o grupo cuidará de igual forma a identificar as opiniões contrárias no seio da sociedade civil para o devido tratamento.

Após os jovens terem se pronunciado numa das emissoras em Luanda, o José Tavares, General na reserva e Administrador do Município do Sambizanga foi indigitado para aprimorar as negociações com o jovem Luís Bernardo “Matéria Orgânica” Mário Bernardo, que foram contemplados segundo outra fonte com uma carrinha de marca Mitsubishi, mais conhecida entre nós por “gafanhoto” e mais de quatrocentos mil kwanzas já depositado. Os outros integrantes prometem se pronunciar dentro de dias.

Lembro que Luís Bernardo em entrevista a emissora católica de Angola diz já não estar ligado as manifestações mais sem ao movimento Akwa Sambila organização coordenada pelo Administrador José Tavares


Angola24horas.com

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

MAIS UM RECLUSO MORRE NA CADEIA DA KAKANDA POR FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E MEDICAMENTOSA


MAIS UM RECLUSO MORRE NA CADEIA DA KAKANDA POR FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E MEDICAMENTOSA


O malogrado cidadão que em vida se chamou de UNGANA FILIPE, de 24 anos de idade, natural de lucapa, província da Lunda-Norte, faleceu esta terça feira dia 9 de Agosto de 2011, na cadeia da Kakanda no Dundo, por falta de Assistência Médica e medicamentosa ou por negligência da penitênciaria da Kakanda.

De acordo com a fonte que revelou o sucedido, o malogrado já andava doente há muito tempo e nunca foi levado para o tratamento ou a consultas médicas no Hospital Provincial. Muitos pedidos feitos a Direcção da Penitênciaria para a sua evuacuação ao Hospital Províncial, o único com condições, nunca foram atendidas.

O malogrado que foi ontem dia 11 de Agosto de 2011 a enterra junto da Comarca da Kakanda, porque os seus famíliares não tiveram condições para levar o corpo ao Municipio do Lucapa, havia sido condenado á 14 anos de prisão por tentativa de homicidio voluntário e de furto de uma motorizada em 2010.

A CMJSPLT, tem nesta unidade penitênciaria (7) Activistas condenados ilegalmente, dos quais 3 continuam doentes sem atendimento médico há cerca de 4 meses. O estabelecimento prisional da Kakanda, o seu posto médico tem falta de medicamentos e condições para o tratamento dos reclusos, tem também o problema da falta de alimentação e água potável de acordo com os patrões internacionalmente aceites.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Denúncia - Policia da Guarda Fronteira no Cuango acusada de estar a humilhar a população local



Denúncia - Policia da Guarda Fronteira no Cuango acusada de estar a humilhar a população local

A Policia da Guarda Fronteira no Cuango, esta a humilhar a população. Relatos vindos naquela localidade confirmam isso mesmo. Um destacamento da PGF instalou-se entre o Municipio do Cuango e o Municipio de Caungula, no rio Lué na aldeia do Soba Muhinhi.

A população acha que não existe nenhuma razão para que o Governo Angolano instale unidade da policia de fronteira entre municipios, o local desta policia é na fronteira com a República Democrática do Congo e não no interior da mesma província.

De acordo com a fonte que pediu anonimado, esta policia, o seu lugar é procurar estrangeiros, e não dedicar-se a impedir pessoas e bens entre o Cafunfo e o Caungula.

Um Soba local que pediu, não identificar publicamente o seu nome, “disse que a PGF no rio Lué esta a obrigar as pessoas a se desnudar para revistas, colocam dedos no intimo das senhoras, mandam impinar os homens para serem revistados no trazeiro, recebem dinheiros, mas sabemos que o objectivo fundamental deles é a procura de diamantes”.

Um outro popular que se identificou com o nome de André mas conhecido por “Lito da Antena” no Cafunfo, disse –nos que, aquilo que ele vê na Província da Lunda-Norte, não tem justificação, dá-nos o exemplo da PGF no rio Lui, onde a escasos Km existem dois controlos , entre a província de Malanje, o que não acontece entre a Lunda-Norte e Lunda-Sul no Cacolo ou entre o municipio do Dala com a Província do Moxico.


A senhora Maria Mutambuleno, que ja sofreu cerca de 6 revistas na mesma localidade do rio Lué, pergunta se este comportamento não é violação de direitos de liberdade a livre circulação no interior da província e de privacidade. Ela disse que, é horivel sujeitar-se aquele tipo de revistas. Questiona se o Governo tem conhecimento do que se esta a passar aqui no Cuango e Caungula.

Gentileza
A.J.M. no CUANGO

AMBIENTE ESCALDANTE NO PARLAMENTO


Ambiente raro no Parlamento angolano. A recusa da UNITA em participar da aprovação do pacote legislativo proposto pelo MPLA e as ameaças proferidas pelo seu Secretário geral, em Malanje, são o " epicentro " do ar escaldante.

Camalata Numa ameaçou gerar crise no país, se a legislação lavrada pela maioria passar no Parlamento.



"Não estamos arrepiados nem minimamente melindrados com discursos inflamados de quem se fez herdeiro da “somalização” do nosso país" - respondeu o líder parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira.


Responsáveis do MPLA entendem o pronunciamento do dirigente da oposição como “ incitação à desobediência civil”.

Mais uma acusação de peso ao dirigente da UNITA, que já foi admoestado com sanção registada na Assembleia nacional, pelas suas posições no Huambo.

O Parlamento angolano decidiu adiar, para a próxima terça-feira, a sessão extraordinária que seria realizada hoje e que teria como tema principal a votação do polémico pacote legislativo eleitoral.

O presidente da bancada parlamentar do MPLA, Virgílio Fontes Pereira, explicou à imprensa que este adiamento ocorreu devido à necessidade de conferir mais algum tempo aos deputados para se inteirarem do conteúdo do documento.

Analistas entendem este adiamento como um recuo da maioria parlamentar, mas Fontes Pereira adiantou que “ o MPLA não cederia a discursos chantasistas”.

"Na próxima terça-feira vamos apreciar e votar o documento sem nenhum pretexto, até lá o que pode acontecer é que os deputados dos vários partidos entendam melhor a resolução, mas nunca se vai alterar fora do parlamento, se tiver que haver uma alteração à mesma será feita durante o plenário", disse.

"Vamos avançar com a elaboração dos projetos de lei. Não estamos aqui para receber da UNITA lições de democracia, não estamos arrepiados nem minimamente melindrados com discursos inflamados de quem se fez herdeiro da 'somalização' do nosso país", acrescentou.


Do pacote legislativo eleitoral fazem parte o projecto de lei de revisão da lei orgânica sobre as eleições gerais, o projeto de lei de revisão da lei do registo eleitoral e o projecto de lei de revisão da lei de observação eleitoral.

Oposição critica MPLA por impor pacote legislativo eleitoral atípico


REACÇÃO DOS PARTIDOS NA OPOSIÇÃO
SOBRE A ELABORAÇÃO DO PACOTE LEGISLATVO ELEITORAL

DECLARAÇÃO
O MPLA deseja impor à Assembleia Nacional um pacote legislativo eleitoral atípico, sem ouvir os cidadãos, os partidos políticos sem assento parlamentar e demais forças vivas da nação.

Preocupados com a forma e o conteúdo das imposições políticas e legais em curso no país, os partidos políticos signatários, designadamente Bloco Democrático (BD), Partido Democrático Para o Progresso de Aliança Nacional Angolana (PDP-ANA), Partidos da Oposição Civil (POC), Partido Popular (PP), PADDA – Aliança Patriótica e Aliança Nacional (AN), decidiram emitir a seguinte declaração:



1. A maioria parlamentar actual – fruto de um processo eleitoral fraudulento - incorre em profunda colisão social ao relegar para segundo plano a opinião do povo angolano e das demais forças políticas nacionais porquanto não aglutina a vontade popular expressa em 1991, como resultado da consulta popular e da reunião multipartidária.

2. Esta maioria parlamentar declina a importância do processo normativo regular de todos os actos eleitorais, barrando o caminho que leva o povo a exprimir de forma clara sem qualquer constrangimento ou falsidade a sua vontade.

3. Este processo, só deveria iniciar, em termos práticos, após a aprovação em consenso, das Leis e Normas que regeriam o mesmo para que cada passo possa ser visualizado por todos os cidadãos e pelos partidos concorrentes como sendo correctamente realizados e cada ente participante saiba exactamente o que e como deve fazer; nesse sentido, os partidos signatários entendem que o Registo agora iniciado fere este princípio aceite por todos os países da SADC, visa criar condições para se impor a proposta eleitoral do partido da situação pelo princípio do facto consumado, introduzindo perturbações que vão dar vantagem ao partido no poder e serem mais tarde classificadas como “irregularidades e insuficiências que não alteram os resultados eleitorais”, uma vez que, entre outras situações, os Partidos Políticos não tiveram acesso a base de dados já existente, não conhecem o software do registo eleitoral, não realizaram testes de consistência sobre os mesmos, não conhecem a integridade das equipas de registo, enfim.

4. Sobre quem deve votar, os partidos subscritores consideram que as leis eleitorais não devem excluir nenhum cidadão angolano, residente ou não no país; o voto deve, por consequência, ser universal, directo e secreto como se assegura pelas normas fundamentais da Constituição e seu espírito não discriminatório;

5. Sobre a organização do processo eleitoral, os partidos concordam que é inegociável o princípio constitucional (Artº107º) segundo o qual a “organização do processo deve ser assegurada por órgão independente” dos poderes instituídos. Para os partidos signatários todo o processo deve submeter-se a gestão e supervisão da COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL INDEPENDENTE conforme estatuído constitucionalmente, sem tibiezas, nem contornos de qualquer espécie, o que significa que o MAT deve transferir todas as competências que ao abrigo das leis ordinárias do passado ainda mantém.

6. Sobre os cadernos eleitorais, os cadernos eleitorais devem ser de acordo com a área de residência. Só em situação excepcional e, num prazo razoável, deve o eleitor alterar para onde deseja votar em casos que devem ser previstos pela Lei. Os partidos refutam, a imposição actual de critérios pelo MAT, quando os parlamentares ainda não se pronunciaram sobre como devem ser listados os respectivos cadernos. As leis devem assegurar que os cidadãos terão acesso aos cadernos eleitorais, em tempo razoável, por via on-line e por publicação ao nível de comuna em prazo razoável de contestação, caso haja inexistência ou inexactidão de nome ou esteja registado para votar em sítio impróprio.

7. Sobre o processo de candidaturas a inconstitucionalidade verificada na exigência de 14.500 assinaturas para participação nos pleitos eleitorais deverá merecer da oposição uma atitude veemente no sentido da alteração dessa disposição. Consideramos, destituído de sentido uma Constituição definir desde logo um número que, por sinal, é exagerado. Os partidos defendem que os apoiantes devem ser livres de optar por subscrever uma ou mais listas de candidatos presentes às eleições e, que não seja necessário qualquer comprovativo, senão os dados constantes no cartão de eleitor. Tal ligeireza do processo é mais pertinente quando, incluindo a via aparelho de estado civil e militar, o partido no poder tem feito recolha indiscriminada de cartões de eleitores para dificultar a abordagem dos partidos da oposição aos apoiantes. A Lei deve prever como a Administração deve lidar de forma célere com o processo das candidaturas, como detalhe necessário. Os Registos Criminais dos candidatos à deputação devem circunstancialmente merecer outro tratamento, evitando-se a humilhação e a algazarra a serem protagonizados por aspirantes ao poder político, aliás, factos já observados em 2008. Defendemos como válido para efeito de registo criminal o período de doze meses, antecedentes à data da realização das eleições.


8. Sobre a igualdade das candidaturas e dos candidatos. Nenhuma candidatura pode ser discriminada, sob qualquer pretexto, quer ao nível das leis, em peso de representação da actual legislatura, do direito de ser informado, do acesso a meios públicos, da comunicação social, quer perante um órgão administrativo, policial, ou outro órgão. O princípio da igualdade não pode ser tergiversado pelo peso de representatividade em eleições passadas A Lei deve prever não só punição severa para quem assim age, mas igualmente prever indemnização contra os visados sob julgamento imediato. Nesse sentido, as Leis devem estender tais procedimentos para todos os actos a ocorrer imediatamente após a sua aprovação, como forma clara de promover a despartidarização do aparelho do estado e das mentes e contribuir para um clima são até ao momento do voto. Ademais, em sede de campanha eleitoral, as actuais limitações expressas na lei ordinária às liberdades fundamentais de expressão, de manifestação, reunião direito de antena e de réplica, direito à informação oficial devem ser suprimidas e serem ampliadas e/ou aligeiradas. A igualdade de tratamento sugere que os candidatos em campanha não podem exercer funções públicas simultaneamente, incluindo o Presidente da República, que, quando em campanha, não deve impor restrições aos demais candidatos, nomeadamente, nas restrições do espaço aéreo. Ademais, o mesmo princípio impõe, que todas as cabeças de listas, como potenciais presidentes da república, devem gozar de segurança especial, prevista na Lei de forma detalhada.

9. Sobre a proporcionalidade defendida eternamente pelo partido sufocante, os subscritores alertam para o facto de que tais proporcionalidades se traduzem num inconveniente e deplorável uso abusivo da força. Os interesses da nação e do Estado não se coadunam com os interesses de um grupo partidário em fim de mandato. Pelo menos em democracia.

10. Sobre a transparência do processo eleitoral. As leis devem acautelar que todas as fases do processo eleitoral (tais como legislação, registo, logística, campanha, votação, contagem dos votos e respectivo apuramento do número de deputados, informatização dos resultados e sua declaração) sejam claros e compreensíveis, com aferição de que as entidades, entes e cidadãos envolvidos nas suas tarefas os possam realizar com destreza. Os processos e procedimentos de gestão devem estar todos previstos nas leis, normas e regulamentos, evitando o improviso e a discricionariedade dos funcionários públicos ou do órgão de gestão eleitoral visando criar dificuldades e interpretações conflituosas. Nomeadamente, o processo de calculatória do apuramento dos deputados deve constar na Lei.

11. Os Partidos Políticos subscritores defendem de antemão que os “maiores restos” devem igualmente contemplar os partidos sem deputados apurados, mantendo assim a integridade do sistema proporcional. Os actos realizados sejam reportados à opinião pública e aos concorrentes de forma compreensiva e atempada, os mecanismos de controlo sejam previstos com rigor e sejam assinaladas formas de verificabilidade abertas sem discriminação nem impedimentos. Os custos financeiros das operações relativas às eleições devem ser reportados de forma específica à opinião pública e aos concorrentes e verificáveis por qualquer grupo de cidadãos, confrontando dados de todos os organismos envolvidos. Desde logo, os Partidos subscritores entendem que os gastos efectuados até aqui ao longo da actual legislatura devem ser publicados e passíveis de serem auditados.

12. Sobre a utilização dos bens do Estado e a separação de funções do Estado com as de campanha, é dever de honra as leis reflectirem que, em circunstância alguma, os bens do Estado podem ser utilizados por concorrentes em campanha, nem fazer coincidir serviço do Estado com o do partido em campanha. A utilização, por exemplo, de qualquer aeronave do Estado ou de empresas públicas, incluindo para uso do Presidente da República, não pode ser utilizada senão com pagamento com taxas previstas na Lei. A lei deve ser taxativa quanto ao não uso de viaturas de função e outros meios e instrumentos do Estado na campanha eleitoral.

13. Sobre medidas orçamentais excepcionais de carácter eleitoralista É imperativo, na óptica dos partidos políticos subscritores, que não podem haver alterações estruturais, efectuadas pelo Governo, que possam ser entendidas como medidas eleitoralistas um ano antes da eleições, tais como, aumento não sustentáveis de salários, de subsídios e outros abonos, alteração de perfis profissionais, alteração da divisão administrativa do país. As revisões orçamentais não podem igualmente ter este carácter.

14. Financiamento eleitoral. O Financiamento das eleições pelo Estado deve ser entendido na Lei como financiamento à democracia e deve assegurar não apenas a participação dos partidos e dos candidatos à Presidência da República e dos órgãos eleitorais mas igualmente as funções de controlo e de fiscalização que estes devem praticar. Os prazos de entrega do dinheiro e as formas de acesso a ele devem ser descritos em regulamentos detalhados e não deixados ao improviso. Um anexo à lei do financiamento deve prever as formas de relatório financeiro sobre a origem e a aplicação de todos os fundos utilizados, com inserção daqueles que forem transferidos pelos cofres públicos. Os desvios de fundos para outras funções devem ser claramente punido por Lei.

15. Sobre a observação e fiscalização eleitoral. O princípio da observação e fiscalização eleitoral interna e externa é, ainda, indispensável no nosso processo em virtude da desconfiança entre os vários concorrentes e as tentativas consabidas de desvirtuar em benefício próprio o resultado das eleições. As leis devem prever que os observadores e fiscalizadores sejam capazes de efectuar o seu trabalho nas melhores condições possíveis, em tempo útil, não se confinando ao período das eleições mas à observação de todo o processo eleitoral até a transferência do poder. Para tanto é importante que seja obrigatório que a sociedade civil e os observadores tenham conhecimento das propostas de lei, as discutam e influenciem para melhor poder observar e fiscalizar o processo. As leis devem prever que os grupos de observadores e fiscais conheçam as leis, os processos de gestão eleitoral, detenham toda a informação directa e indirectamente relacionada, com tempo e tenham acesso aos órgãos e partidos políticos de forma irrestrita e sem controlo governamental mas deve prestar assistência e protecção.

16. Os Partidos Políticos entendem que as eventuais divergências parlamentares devem ser dirimidas por via do recurso ao debate público, que se requer urgente para fixar o normativo eleitoral.

17. Os partidos políticos signatários estão abertos a outras contribuições e conclamam aos demais partidos políticos que se inscrevem na esfera da oposição para uma Conferência urgente sobre o Pacote Legislativo Eleitoral.

18. Os signatários, BD, PDP-ANA, POCs, PP, PADDA e AN entendem assim contribuir para o debate que se pretende amplo mas reservam-se ao direito de contestarem através da mobilização popular, as Leis do Processo Eleitoral, caso as mesmas não correspondam aos princípios constitucionais e ignorem os contributos que os vários sectores da população em vários fóruns têm emitido, nomeadamente, através da imprensa tradicional e digital, para que este processo inicie bem, caminhe melhor e seja a festa dos cidadãos.


Luanda, aos 9 de Agosto de 2011

Os Partidos Políticos signatários

BD – Bloco Democrático
PDP-ANA – Partido Democrático Para O Progresso De Aliança Nacional Angolana
POC – Partidos Da Oposição Civil
PP – Partido Popular
PADDA – Aliança patriótica
AN – Aliança Nacional