terça-feira, 7 de junho de 2011

NAÇÃO LUNDA TCHOKWE

1. A Lunda Tchokwe é um Estado criado por DEUS e organizado politicamente pelos nossos bisavôs no século XI, reconhecido pelas 14 Nações Europeias presentes na Conferência de Bérlim em 1884 – 1885 e não só, e pelo Reino de Ndongo (Kimbundo), através das subscrições dos 6 Tratados de Protectorado celebrados entre o Governo de Portugal e os Soberanos e Potentados Lundas e Tratados de fronteiras convencionais desde 1885 – 1895, ano de mapeamento dos limites definitivos do Estado da Lunda Tchokwe.


2. O Reino de Ndongo (Kimbundu), representado nos autos pelo Soberano AMBANGO, Grande Soba de Malanje e o seu irmão Don Augusto Jayme, que testemunhou ao representante do Governo de Portugal o Major do Exercito e Chefe da Comitiva Cientifica Portuguesa a Mussumba do Imperador Muatianvua, Henrique Augusto Dias de Carvalho que, Angola terminava em Malanje!


E, para que no futuro não houvesse dúvidas, e como os Soberanos Lundas não sabiam ler nem escrever, o sr Henrique de Carvalho, informou a todos que, ditassem os seus nomes e, cada um colocasse a frente do seu nome, uma cruz ou, o sinal de mais (+).- VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT.


3. As palavras voam as escritas mantém-se. É por isso que, o 1.º Tratado de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, está escrito em Kimbundu a língua natural do Reino de Ndongo – a palavra “KIVAJANA”, traduzida para a língua portuguesa significa Tratado.


4. A Lunda Tchokwe Tornou-se Protectorado Internacional, pelo facto, dos Tratados oficiais terem sido, celebrados por 3 Nações e testemunhados pelas 14 Nações Europeias. Os 5 Tratados de Protectorados, estão em língua Kimbundu, o 1.º e os outros 4 em língua Portuguesa entre 1885 a 1894.


5. O Tratado de fronteiras na “LUNDA”, celebrado a 25 de Maio de 1891 em Lisboa entre o Governo de Portugal e o Governo da Bélgica, ratificado no dia 24 de Março de 1894 em Bruxelas sob mediação do Governo Francês com a observação Internacional do Governo da Alemanha, o Governo do Reino Unido e do Vaticano, a troca de assinaturas teve lugar em Paris no dia 1 de Agosto 1894, esta escrito em Português e Francês.- 1.ª PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA.

6. A LUNDA TCHOKWE é uma propriedade colectiva, bem titulada, bem reconhecida internacionalmente e registada pelo seu Protector Legal com a letra “G” com o seu Governo estabelecido pelo artigo 44º da Lei 8904 de 19 de Fevereiro de 1955. Os tratados de protectorado e o acordo de alvore, são títulos de reconhecimento formal ou de “Jure”, dos 2 Estados, sob autoria moral e material do mesmo estado Português.


7. O Protectorado, um direito fundamental de propriedade Real ou coisa material ou, um imóvel ou Estado criado por “DEUS” e, organizado politicamente pelos donos, através de normas do direito consuetutinário ou costumeiro, reconhecido formalmente por outros Estados através de tratados de protecção externa, aplicáveis á regras ou normas do direito internacional dos tratados - Convenções de Viena de 1969 e de 1978.