terça-feira, 17 de agosto de 2010

Liberdade para membros do Manifesto da Lunda, mais de 520 dias de prisão preventiva


Liberdade incondicional para os membros detidos do manifesto ( são 515 dias de prisão preventiva, sem julgamento e sem crime)
1.º
Este é o 11º pedido ou nossa exigência Legal, desde Abril de 2009 sobre violação de direitos de liberdade a membros da CMJSPLT detidos, por existência do processo-crime inconstituicional, previsto na alinea d) do n.º 2 do Artigo 180º da L.C., sob o acordão n.º 111/2010 de 30 de Janeiro, do Tribunal Constituicional, ora totalmente ignorado pelos Procuradores e Juizes da 1.ª e 2.ª Instâncias e a própria Assembleia Nacional, como também estão ignorado os artigos 2.º , 8.º, 11.º , 19.º e artigo 20.º , ambos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º da Carta Africana e n.º 2 e 4 do artigo 65º da L.C., normas constituicionais, que devem ser aplícadas conforme são, é o direito processual aplícavel, artigo 28º da L.C., no seu n.º 1 e, ainda, o artigo 244º da L.C., conjugados também com o n.º 3 do artigo 125º do CP e n.º 1 do artigo 6º CP.
A prisão preventiva é de 215 dias, no caso vertente, já há excesso de mais 300 dias, violação aos n.º 1,2 e 3 do artigo 26º da Lei n.º18-A/92 de 17 de Julho (ex-processo 3450-A/2009, actual 8001/2009, Tribunal Supremo, Processo 157/2009 TP Lunda Norte e processo n.º 29-A/2010 TP Luanda 3.º Secção).

A Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda (CMJSPLT) representa ao mais alto nível, a instituição e o movimento da recuperação da dignidade e da independência da Lunda. Governo de Angola, o mais importante é dialógo, as prisões, as arbitrariedades, as torturas, a escravatura, a preseguição, não acabam com um conflito, basta vermos aquilo que acontece no Israel e a Palestina ou os 500 anos da colonização de Angola por Portugal (com prisões aos nacionalistas, de crimes contra a segurança de Estado Português, só deram mais força até o alcance da independência a 11 de Novembro de 1975).