MANIFESTAÇÕES PACIFICAS UM DIREITO INALIENÁVEL
DO POVO LUNDA TCHOKWE PARA EXIGIR DO REGIME TIRANICO E COLONIZADOR A SUA
AUTONÓMIA
Nos termos do artigo
47.º da constituição de Angola de 2010, Vista e aprovada pela Assembleia
Constituinte, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do Acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010.
Promulgada em 05 de Fevereiro de 2010 e da Lei sobre o direito de reunião e das
manifestações, Publicada no Diário da Republica n.º 20, I Série de 11 de Maio
de 1991, o povo Lunda Tchokwe tem o direito inalienável de sair a rua para se
manifestar contra a ocupação colonialista do regime tiranico de Luanda.
“A não-violência é a
maior força á disposição da humanidade. É mais poderosa do que a mais potente
arma de destruição concebida pelo engenho humano”. Violência
desencadeia repressão brutal e mortes desnecessarias por parte dos tiranos e
ditadores, esta é a logica que segue os colonizadores, por meio disso, os
opressores têm a superioridade esmagadora.A comunidade internacional só apoiam uma causa, quando existir um
poderoso movimento de resistência interna, forte que é capaz de aglutinar
grandes massas da população, devemos confiar em primeiro lugar na nossa própria
determinação e na nossa própria união.
A
constituição de Angola de 2010, diz no artigo 47.º o seguinte: (Liberdade de reunião e de manifestação) , 1. É garantida a todos
os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem
necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. 2. As reuniões e
manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade
competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
O
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º, já
fez a prévia comunicação á autoridade competente do Governo de Angola, ao
endereçar uma missiva ao Presidente José
Eduardo dos Santos, documento que fez entrada no dia 14 de Agosto de 2015
no Palacio da Cidade Alta em Luanda, em cujo paragrafo 5.º da mesma,
manifestamos o seguinte: “ como saída da falta
de Diálogo, o povo Lunda Tchokwe, ver-se-á,
obrigada a Manifestações Populares Pacificas para exigir do Governo o
seu direito á Antonómia”.
Temos
de salientar que o Artigo 47.º se encontra no âmbito da Secção I - Direitos e
Liberdades Individuais e Colectivas, Capítulo II - Direitos, Liberdades e
Garantias Fundamentais do Título II da Constituição. Os preceitos contidos
nesta parte da Constituição estão submetidos ao Artigo 28.º da Constituição,
que lhes dá força jurídica reforçada, sendo directamente aplicáveis e
vinculando todas as entidades públicas e privadas. Não há mediação necessária
da lei ordinária e, quando esta existe, não pode restringir o direito, apenas
aplicar e executar a Constituição, é isto que o povo Lunda Tchokwe vai fazer .
A Manifestação é um direito, não carece
de qualquer espécie de autorização para ser exercido; necessita tão-somente de
uma comunicação.
As
autoridades do regime não podem, de forma alguma, proibir manifestações. A
comunicação que lhes é feita serve apenas para efeitos de orientação do
trânsito, conhecimento dos percursos e tomada de medidas administrativas para a
manutenção da ordem pública. Não existe qualquer poder público discricionário
que possa ou não autorizar a manifestação, que a constituição já autorizou.
Temos
esse direito de sairmos a rua para reivindicar civilizadamente o que nos
pertence, ninguém engana o nosso povo, o regime tiranico, ditatorial e
colonizador, irá na verdade enveredar na bandidagem, usando naturalmente
punições, ameaças policiais com presença massiva de Policia de Intervenção
Rápida – PIR, para assegurar a submissão
e a obediência do povo por via de armas.
Sabemos que o tiráno fica doente e agitado quando se anuncia manifestações, é
capaz de ver nisso o fantasma de guerra na Lunda Tchokwe,
por ser sensível a acções e ideias contrarias, susceptíveis de ameaçar o seu
reinado, dai o tirano parte para a repressão e brutalidade, de que esta a repor
a ordem e segurança publica, irá catalogar-nos de Kalupetismo ou de Golpistas.
O
povo no geral, a juventude e as mámas Lunda Tchokwe, não faz muito tempo que o
regime do Apartheid que reinou na Africa do Sul, que era sanguinário, combateu
no Soweto, as manifestações do Povo Sul Africano, eles enfrentar o poder das
armas e policial repressivo, mas venceram a besta. A carta que endereçamos ao
Presidente José Eduardo dos Santos, será reproduzida em milhões de cópias para a sua distribuição ao nosso
povo, as Igrejas, a autoridade do Poder Tradicional e aos Partidos da oposição;
UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA, Bloco Democratico – BD e PDP-ANA, não restará
dúvida, de que as condições que a lei impõem, estão cumpridas.
Estamos
também a consciencializar com uma “Mobilização
Generalizada”, de que sem Autonomia
na Lunda Tchokwe, em 2017 o nosso povo não irá a mesas de votos, não irá
nas eleições, total abstenção, apesar da repressão da ditadura tiranica e
colonizadora, que virá cheia com mentiras propagandisticas, aliás, o regime já
vê fantasmas na Lunda Tchokwe, faz tempo, por isso é que esta a fazer a sua
diplomácia em Portugal, na sede da ONU e na União Europeia em Bruxelas para
tentar contrária o Movimento do Protectorado que já ganhou a visibilidade
internacional.
Aos
governos do Kuando Kubango, Moxico,
Lunda Sul e Norte com os respectivos Comandos da Policia Nacional, vamos
enviar a cópia da carta da comunicação prévia de Manifestações Pacificas e
Populares que endereçamos ao Presidente José Eduardo dos Santos, para que a
Policia não cometa excessos contra manifestantes quando chegar o momento.
A
Comunidade Internacional, a ONU, União Africana, União Europeia, as
Organizações Internacionais de defesa dos Direitos Humanos, OPEN SOCIETY, AJPD,
Mãos Livres, OMUNGA, Construindo Comunidades, Amnistia Internacional, HRW entre
vários Organismos e ONGs a quem também vamos endereçar as mesmas cópias da
Carta entregue ao Presidente Angolano, para que estas instituições possam
acompanhar as manifestações pacifica que se avizinham na Lunda Tchokwe, antes
que o regime tiranico, ditatorial venha a informar - vos com mentiras, as de
que o Movimento do Protectorado esta a criar vantalismo, aruaceiros ou a
infrengir a Lei das Manifestações.
Somos
uma instituição séria e organizada que, desde 2007 reivindica a Autonomia da
Lunda Tchokwe, um direito legitimo, histórico e natural, que não tem nada haver
com as fronteiras fabricadas em 1963 com a criação da Organização da Unidade
Africana, sobre a intangibilidade de fronteiras coloniais, nós somos um
Protectorado e não uma colonia, se somos colonia, então vamos lutar para a
nossa independência.
Lembramos que o
próprio Presidente José Eduardo dos Santos, afirmo que “regra da
resolução de conflitos deve ser o diálogo e o debate franco e aberto, como
forma de alcançar o consenso”, quando discursava na abertura do fórum
Pan-africano “fundamentos e recursos
para uma cultura de paz”, que decorreu de 27 à 28 de Março 2013 em Luanda,
numa organização conjunta da UNESCO, União Africana e o Governo angolano.
A
comunicação social internacional e Angolana, a que pedimos a publicação desta
materia e o acompanhamento.
Para
a reação Jurídica, o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, conta desde já
com a assessoria dos seus advogados nacionais e internacionais que acompanham o
processo desde 2007, que em várias ocasiões interviram nos processos ilegais
condenatórios dos activistas do movimento.