REGIME JES/MPLA DEMITE EM MASSA FUNCIONÁRIOS DA
FUNÇÃO PUBLICA CONOTADOS COM O MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE
Angola
aderiu a Carta da União Africana em 1991, atráves da Resolução n.º 1/91 de 19
de Janeiro do mesmo ano e publicada em Diário da República N.º 3/91, nesta
conformidade, Angola respeita e garante a efectividade dos direitos
estabelecidos na Carta Africana de que é membro de pleno direito.
Os
artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 8.º o n.º 2 e 3
do artigo 13.º, o artigo 15.º e o artigo 19.º da Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos estão claros, Angola têm igualmente, a tarefa de
promover e proteger os cidadãos pelas mais diversas formas.
O Movimento do
Protectorado, reivindica pacificamente a Autonomia da Lunda Tchokwe, por ser um
direito legítimo, por causa da sua soberania, por causa da sua terra, porque o
protectorado internacional é um legado dos nossos Bisavôs, que nós os herdeiros
devemos restaurar, que o artigo 19.º, 20.º e 21.º da Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos reconheceu.
A Constituição de
Angola de 2010, artigos 22.º e 23.º subscrevem igualmente os direitos, as
liberdades de consciência, de expressão e de escolhas Politicas, tal como
indicado na Carta Africana e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, qual
é a razão do regime Angolano descriminar o Povo Lunda Tchokwe por causa da sua
escolha politica?
Ocorre
no território Lunda Tchokwe o processo da despedida dos funcionários da função
publica conotados com o movimento do Protectorado, com casos concretos; Joaquim kassange, professor municipio
de Capenda Camulemba, Emanuel Eduardo
Muaienze, chefe de secção do departamento de fiscalização de Capenda
Camulemba, Victorino Kambaca
funcionário da direcção de ex-militares ou IRSEM de Capenda Camulemba, Orlando Kassaje Kavula professor
Primário, Capenda Camulemba, Noé Armando
professor no município de Caungula, para além de alguns Sobas, estudades
e outros funcionários que no Municipio do Cuango esperam a mesma sorte,
despedida da função pública por vontade do regime.
Os
cidadãos acima referidos haviam sido convocados pelas Administrações dos
respectivos Municipios, informaram-lhes que estavam demitidos da função pública
como castigo maior da sua escolha política, ou seja pertencerem ao Movimento
que reivindica a autonomia da Lunda Tchokwe, o movimento do protectorado.
O
regime Angolano reconhece assim a exclusão do povo Lunda Tchokwe, uma destituição discriminatória, que esta a
despertar os menos atentos e pouco esclarecidos, ja não resta mais duvida, nem
outros sinais que testemunham a escravatura.
Por
fiel Muako.