sexta-feira, 31 de julho de 2015

REGIME TIRANICO E COLONIZADOR JES/MPLA EMPURRA INOCENTES DO PODER TRADICIONAL LUNDA TCHOKWE PARA O ABISMO

REGIME TIRANICO E COLONIZADOR JES/MPLA EMPURRA INOCENTES DO PODER TRADICIONAL LUNDA TCHOKWE PARA O ABISMO


O Mundo testemunhou no dia 28 de Julho de 2015,  a emissão da Televisão Publica de Angola, ao serviço restrito do Presidente José Eduardo dos Santos, uma cerimónia na cidade de Menongue Presidida pelo Sr General Higinio Carneiro, Representante na Lunda Tchokwe do ditador e a Sra Rosa Cruz e Silva Ministra da Cultura de Angola, no Marketing de lavagem da imagem do regime colonizador, numa encenação de reconhecerem os Reis Muatchissengue Watembo, Rainha Nhakatolo, Muene Vunongue com a participação do Rei Ekuikui do Bailundo, convidados especiais para participar na inauguração do monomento em homenagem ao Rei Vunongue da mesma linhagem e origem Tchokwe.


Há 40 anos ou seja desde  11 de Novembro de 1975, na sequência também do golpe de Estado de 25 de Abril do mesmo ano, em Portugal, que abriu caminho para a independência das então colónias portugueses em África, que o poder em Angola foi tomado pelo MPLA, assumido e exercido sem qualquer legitimidade, porque foi tomado de assalto, o regime tiránico de Luanda  as nunca reconheceu o Poder Tradicional Lunda Tchokwe (Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte),as actuais entidades eram chamados de “Regentes” ou Soba Grande, nenhum livro de história publicado em Angola ou no Ministério da Educação e da Cultura alguma vez mencionaram os Reis ou os Reinados, nem mesmo as origens e a tradiçãos dos povos da Lunda Tchokwe.


O que pretende o regime tiranico e colonizador com este gesto invulgar?...


Como réptil sáurio, que muda de cor ou seja Camaleão, o regime tiránico e colonizador, há 3 anos para cá, vinha fazendo campanha contra o Movimento do Protectorado, ameaçando e perseguindo a Autoridade do Poder tradicional Lunda Tchokwe, de repente virou a página, aproximação, para poder mobilizá-los e manté-los perto de si, assim agem todos os regimes comunistas de orientação Leninista, coagem estes, para actuarem contra os ideais defendidos pelo movimento, o direito legítimo, histórico natural a autodeterminação.


Fonte que participou dos festejos e das reuniões de Menongue, disseram que os enviados do ditador/tiranico e colonizador JES/MPLA, General Higinio Carneiro e Rosa Cruz e Silva, usaram das suas astucias para persuadir Muatchissengue Watembo, Muene Mbandu III, Rainha Nhakatolo e Muene Vunongue, não aceitarem a AUTONOMIA, ofereceram luxos como é de costume, quando o regime quer um favor, recorre a corrupção, as revindicações sociais, politicas, legitimas e pacificas são confundidas de imediato com o tribalismo, a liderança autoctone do movimento catalogada de estrangeiro, envenenando os “MUENES”, de que o movimento  tem tropas, vai fazer guerra e trazer desgraça, o mais ridículo nisto tudo, dizem que estamos a dividir o que é dividido há milhões de anos por Deus, em vez de aceitarem o favor que estamos a oferecer uma “AUTONOMIA”, porque o direito inalienável do povo Lunda Tchokwe é sua total Independência.


A  incúria, a miséria, a pobreza, o obscurantismo, a ignorância, a falta de auto estima  e desolação porque passa o povo Lunda Tchokwe, quando mais pisado, massacrado, mais amor e estima sentem  pelo tirano, por causa das suas necessidades sociais. Ironicamente os chama “Rei”, mas são seus vassalos, manipulados para serem seus cabos eleitorais, informantes ou membros de Comité de especialidade de Sobas, perderam a sua dignidade e o respeito que mantinham junto dos seus de “Suas Majestades”, tornaram-se vazios sem história, pois o Rei é neutro e apartidário.


A encenação destes actos de marketing de lavagem de imagem dos poderes tiránicos de Angola sob a sua colonia, não orgulha o povo Lunda Tchokwe, enquanto não for reconhecida a sua dignidade e o seu direito de autodeterminação; artigo 19.º, 20.º e 21.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que Angola aderiu em 1991, atráves da Resolução N.º1/91 de 19 de Janeiro, publicada no Diário da República N.º 3/91 e os plasmados da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Carta da ONU.


A Lunda Tchokwe com divisão administrativa e limites seguintes; a Norte com a República Democratica do Congo ou Paralelos 7º 55'' e paralelo 8º 0'', a Sul com a República da Namíbia e Botsuana, a Leste pela Republica da Zâmbia e da RDC e a oeste pela República de Angola, com uma extensão territórial de mais de 502.686.000Kme e mais (8.000.000) oito milhões de habitantes de acordo com último censo de Angola em 2014.



O Rei não é, aquela pessoa que esta no imaginário do tirano e colonizador,mas sim, aquele que, para além da sua origem histórica, possue terra, povo e uma organização politica que defende a justiça social dos defendidos; o rei não pode ser reconhecido nos actos de celebração de datas históricas, quando querem escamoteiar verdades ao mundo, quando estão em apuros, o rei é uma figura presente no seio da sociedade, o rei é um orgulho do seu povo com veneração permanente, uma corte, uma constituição e um palácio condigno, governos não devem brincar com assuntos sérios, nem aproveitarem as capacidades baixas intelectuais dos nossos Soberanos Lendários.

LUNDA TCHOKWE VS EXPRESSÕES EMPREGADAS NAS CONVENÇÕES DE VIENA SOBRE O DIREITO INTERNACIONAL DOS TRATADOS

LUNDA TCHOKWE VS EXPRESSÕES EMPREGADAS NAS  CONVENÇÕES DE VIENA SOBRE O DIREITO INTERNACIONAL DOS TRATADOS



As expressões empregadas nos tratados nas Convenções de Viena, foram também usadas nos tratados de Protectorado  assinados entre Portugal e a Lunda Tchokwe. Estas expressões da Convenção de Viena aplica-se aos tratados entre Estados, estamos diante de um processo de direito publico e Geral Internacional em que Portugal reconhece o Estado Lunda Tchokwe, logo não somos parte integrante de Angola, mas sim um estado Livre, ora sob colonia de Angola.


Estas expressões foram utilizadas em todo o processo da Questão da Lunda 1885-1894, “Tratados de Protectorado celebrado entre Portugal e ...” significava que era entre dois estados conforme alinea a) da Convenção de Viena Parte I, artigo 2º.


O acordo de 25 de Maio de 1891, foi “Ractificado” no dia 24 de Março de 1894, significa que foi "aceitação", "aprovação" e "adesão", houve também aqui um “terceiro estado na ractificação da convenção sobre a Lunda; França, Alemanhã, Inglaterra e o Vaticano”, conforme o caso, o acto internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado;alinea b), c), d), e), f), g), h)e i) da Convenção de Viena Parte I, artigo 2º. N.º 1.


Na ractificação da acta de limites da Lunda no dia 26 de Junho de 1893, os Comissários de Limites Jayme Lobo de Brito Godins Governador Geral Interino de Angola e o sr Missionário George Grenfell, Missionario da Missão inglesa baptiste, -   tem a seguinte citação: “Depois de termos mutuamente apresentado os nossos diplomas, que foram achados em boa e devida (sic) ordem, dando-nos “plenos poderes”... significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adopção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro acto relativo a um tratado, logo a partida, os tratados de protectorado celebrados entre Portugal e Soberanos Lunda Tchokwe 1885 – 1894 preenche os requisitos da convenção de VIENA, por isso, são Internacionais.


Os princípios do livre consentimento e da boa fé e a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos, por isso, Portugal e Angola, são obrigados a reconhecerem o direito legítimo da Lunda Tchokwe a sua Autodeterminação, aliás, Angola deve reconhecer que é o Colono da Lunda Tchokwe e, por essa via reconhecer a sua Autonomia, que é publicamente defendida há 13 anos pelo Movimento do Protectorado.


Os princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas, reconhecem os princípios da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, da igualdade soberana e da independência de todos os Estados, da não-intervenção nos assuntos internos dos Estados, da proibição da ameaça ou do emprego da força e do respeito universal e observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, a constituição violenta de Angola reconheceu também estes principios e os plasmou nas suas páginas.



quinta-feira, 30 de julho de 2015

CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO INTERNACIONAL DOS TRATADOS


CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO INTERNACIONAL  DOS TRATADOS


Divisão de Actos Internacionais

Adoptado em: Viena
Data: 26 de Maio de 1969
Entrada em vigor internacional: 27 de Janeiro de 1980



Os Estados Partes na presente Convenção,


Considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais,


Reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do Direito Internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais,


Constatando que os princípios do livre consentimento e da boa fé e a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos,


Afirmando que as controvérsias relativas aos tratados, tais como outras controvérsias internacionais, devem ser solucionadas por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da Justiça e do Direito Internacional,


Recordando a determinação dos povos das Nações Unidas de criar condições necessárias à manutenção da Justiça e do respeito às obrigações decorrentes dos tratados,


Conscientes dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas, tais como os princípios da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, da igualdade soberana e da independência de todos os Estados, da não-intervenção nos assuntos internos dos Estados, da proibição da ameaça ou do emprego da força e do respeito universal e observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos,


Acreditando que a codificação e o desenvolvimento progressivo do direito dos tratados alcançados na presente Convenção promoverão os propósitos das Nações Unidas enunciados na Carta, que são a manutenção da paz e da segurança internacionais, o desenvolvimento das relações amistosas e a consecução da cooperação entre as nações,


Afirmando que as regras do Direito Internacional consuetudinário continuarão a reger as questões não reguladas pelas disposições da presente Convenção,



Convieram no seguinte:
P A R T E I
Introdução
Artigo 1
Âmbito da Presente Convenção
A presente Convenção aplica-se aos tratados entre Estados.
Artigo 2
Expressões Empregadas
1. Para os fins da presente Convenção:


a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;


b) "ratificação", "aceitação", "aprovação" e "adesão" significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado;


c) "plenos poderes" significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adopção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado;


d) "reserva" significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redacção ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objectivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;
e) "Estado negociador" significa um Estado que participou na elaboração e na adopção do texto do tratado;


f) "Estado contratante" significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor;


g) "parte" significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor;


h) "terceiro Estado" significa um Estado que não é parte no tratado;


i) "organização internacional" significa uma organização intergovernamental.




2. As disposições do parágrafo 1 relativas às expressões empregadas na presente Convenção não prejudicam o emprego dessas expressões, nem os significados que lhes possam ser dados na legislação interna de qualquer Estado.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

ALFABETIZADORES NA LUNDA SUL HÁ DEZ MESES SEM SALÁRIOS MANIFESTAM DESCONTENTAMENTO COM A GOVERNADORA CANDIDA NARCISO

ALFABETIZADORES NA LUNDA SUL HÁ DEZ MESES SEM SALÁRIOS MANIFESTAM DESCONTENTAMENTO COM A GOVERNADORA CANDIDA NARCISO




 Um grupo de alfabetizadores de Saurimo e Muconda na Lunda - Sul que não precisaram a identificação, manifestaram o descontentamento há este Blog do Protectorado Lunda Tchokwe, apontando o dedo ao Director Provincial de Educação com a cumplicidade da Governadora, de pouco estarem interessado a solucionar o pagamento dos salário de alfabetizadores daquela Província.


Já la vão cerca de dez meses que a entidade de direito não se preocupa fazer o pagamento dos salários dos referidos funcionário que desde já sofrem uma exclusão socioprofissional, pelo facto os seus problemas além de não ser do domínio Público, nem de sindicalizado.



A Lunda-Sul no contexto angolano é uma das província com taxa de analfabeto mais acentuado. Ajunta-se também a questão do Kuando Kubango, Moxico e Lunda-Norte, relativa ao analfabetismo, embora nestas três províncias não se regista o contrário com os salários postos a disposição dos educadores da língua de Camões.


As políticas do governo sobre a alfabetização na região são de poucos incentivos para a redução do índice de analfabetos; Agrava-se  ainda mais com a situação dos alfabetizadores descontentes pelo facto do governo local em manter-se sereno e silencioso face a actual situação, que nem se quer dá explicação do atraso que se regista no pagamento das mensalidades.


De recordar que num dos encontro com a governadora Candida Narciso, teria apontado o dedo acusador ao Director da Educação Provincial Sr. Isaias Sacagima, que por sua vez não conseguiu justificar a situação. Passado mais de oito meses o quadro contínua na mesma, nem água vai nem água vem.



Desta feita, o que se entende é que o actual Director como marioneta tem-lhe sido de habito manobrador de situações claras usando editoriais de jornais privadas para contraverter o quadro de descontentamento dos docentes alfabetizadores camuflando documentos e ofícios institucionais.


Por Ngongo Manuel em Saurimo
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terça-feira, 28 de julho de 2015

PERFIL DOS DITADORES, TIRANOS E CORRUPTOS

PERFIL DOS DITADORES, TIRANOS E CORRUPTOS



...”Ditadores e Tiranos partilham muita coisa em comum. Por vezes dão impressão que se fizeram injectar o mesmo ADN do mal. Brancos, Mestiços ou Pretos, árabes ou asiático, na Africa ou nos confis do Oriente,  são a mesma coisa. Todos eles se sentem a encarnação de Deus na Terra. Não admitem que lhes contrariem, sua palavra é uma sentença. Todos eles têm similtudes sexuais. Ai do subordinado imediato ou afastado que exibir mulher bonita. 



Para se sentirem fortes e poderosos, apoderam-se das mulheres de seus seguidores, melhor ainda de seus Generais ou Ministros. Adoptam-nas como esposas ou concubinas e seus titulares são agraciados com postos de relevo, dinheiro liquido, alguns diamantes multifacéticos, mas com a interdição de olharem para trás e de abrirem a boca. As mulheres são tantas, por não conseguirem satisfazê-las todas, e por medo de serem admoestados como impotentes sexuais, lógico, poís na maior parte das vezes são cornos, eliminam sistematicamente muitas  das desgraçadas”...



...”Nenhum deles respeita as leis que fazem adoptar. As leis pétrias, portanto as inelut´veis, acima de todo o guisado das constituições, são as palavras que eles expelem sempre que lhes der na gana ou pretenderem alcançar um fim macabro. A crueldade nesses homens não tem peso, nem medida; não pestanejam quando ordenam à morte. Desconfiam  de tudo e de todos até das suas próprias sombras; por isso todos eles sanguinários, mas  enchidos de amor e paixão que só devotam aos filhos que vão fazendo com uma ou mais mulheres, colhidas no acaso de uma cerímonia, uma gála, uma secretária transformada em amante ou uma criatura mirada num horizonte qualquer. 


Adoram que seus nomes sejam evocados com resonância, mas desconfiam e pôem na mira aqueles que o fazem até ridiculo. O culto de personalidade e a idolatria, nunca são encorajados por eles, mas eliminam aqueles que colocarem entraves neste sentido”...


..”Suas filosofias de reinar com violência, implacáveis contra os fracos e os submissos, e respeitar os fortes, assente na demoniáca fórmula “os fins justificam os meios”, consubstanciam-se num tapete de mortos por onde písam, na miséria para os povos forçados a adorá-los e té-los como salvadores, assim como distribuem um mínimo do espolio confiscado para contentar seus lacaios ministros, generais e dirigentes da esfera ideologica, que terão de se sujeitar e se sacrificar para poderem existir. Enquanto estiver em vida, não permitem que obras deixadas pelos predecessores sejam enaltecidas e valorizadas ou que alguma referência de um feito notável seja mencionada. 



Só  eles podem existir, só eles existiram, mesmo antes de terem nascido, só eles existirão sempre como sábios, visionários e invencíveis, porque tiveram todos infâncias que os pressagiava já como homens de glória. Se fazem construir est´tuas, gravam seus nomes e moldam suas faces como esfinges de símbolo do Estado”...



...”Criam organizações sociais e civicas ditas filantrópicas e colocam seus nomes afrente daquilo que chamam fundações, mas que na realidade não passam de autênticas máquinas de lavagem de imagem e branquiamento das atrocidades que fazem os quotidianos das suas sociedades. Por tudo quanto é canto das cidades fazem fixar seus retratos e citações plagiadas em Outdoor, como excentricidade do culto de personalidade. 



Portanto , com a ajuda de filhos e próximos, transformam os países como suas fazendas e os povos como seus vassalos; pior ainda, fanatizam-nos como candidados voluntários a mártires que devem morrer para os eternizar como guias das nações. Pois, pensam que depois deles, apenas o caos. “Sejais resolutos à não mais servir e sereis livres”. Não descansais enquanto não conquistardes para vocês e vossos próximos:Trabalho; Formação; Dinheiro;Saúde, o fundamental para nos sentirmos felizes”...



De acordo com o Filosofo francês Roger-Pol Droit, “Voyage en Tyrannitan:”o termo Tirano é antigo, o déspota é classico, o Ditador é moderno, mas a estrutura que os identifica é a mesma”. São frios, implacáveis, paranóicos e vivem de sonhos megalómanos.




In o Mundo da Mentira e Hipocresia, de Felix Miranda.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

PROCURA DE PARADEIRO DE SEUS FAMILIARES

PROCURA DE PARADEIRO DE SEUS FAMILIARES


Armindo Verde, cidadão Angolano, natural de Lubango Huila, filho de Quintino Verde , natural de Benguela e de Ana Nassoma,  natural do Huambo.

Armando Verde, esta a procura de seus familiares paternos algures em Benguela, Luanda ou em qualquer parte do País.

Meu pai Quintino Verde faleceu em 1990 em Combate porque era das FAPLA, isso aconteceu no Kuando Kubango no Municipio de Mavinga,era Tenente Coronel.

Aqueles que tiverem o meu contacto, podem ligar para o terminal 922 956 941 ou ainda o terminal 929 185 430.


Estou em aflição, ajudem-me a encontra os meus familiares paternos...

segunda-feira, 20 de julho de 2015

PRESIDENTES DE CONSELHOS ADMINISTRATIVOS, PRESIDENTES DE COMISSÕES EXECUTIVAS, ACCIONISTAS EM BANCOS DE ANGOLA, NENHUM CIDADÃO LUNDA TCHOKWE

PRESIDENTES DE CONSELHOS ADMINISTRATIVOS, PRESIDENTES DE COMISSÕES EXECUTIVAS, ACCIONISTAS  EM BANCOS DE  ANGOLA, NENHUM CIDADÃO LUNDA TCHOKWE




 A Nação Lunda Tchokwe com os seguintes limites; a Norte com a República Democratica do Congo ou Paralelos 7º 55'' e paralelo 8º 0'', a Sul com a República da Namíbia e Botsuana, a Leste pela Republica da Zâmbia e da RDC e a oeste pela República de Angola, com mais (8.000.000) oito milhões de habitantes de acordo com último censo de Angola em 2014, e, mais 502.686.000 Km2, que os artigos 33º e 34º da convenção de Viena de 1969 sobre direitos de tratados internacionais e artigos 17º e 37º também da convenção de Viena de 1978 sobre a Sucessão Jurídica de Estado que se formou com uma parte do território separado por tratados de Protectorado Internacional que a ONU reconheceu bem como os artigo 20.º e 21.º da carta Africana dos direitos humanos e dos povos.


Sendo a Nação Lunda Tchokwe o segundo peso na economia de Angola no geral, entre esses 8.000.000 de habitantantes, não haverá nenhum bilionário?  E fazer parte de accionistas de Bancos Angolanos? Então, se somos Angolanos porque é que não somos achados? Será que não existe brilhantes economistas, juristas, jornalistas, diplomatas, ciêntistas, escritores, médicos, professores, comerciantes, politicos, militares, Generais Lunda Tchokwe, policias ou estudantes ou ainda aprendizes no seio dos 8.000.000 de habitantes, desde o Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e norte, capazes de serem também PCAs, Presidentes de Comissões Executivas ou accionistas de Bancos em Angola?


O que esta em jogo é a nossa dignidade e o nosso direito legitimo, porque somos hoje escravos de Luanda, somos pisoteiados, maltratados, humilhados em troca de uma Viatura, uma Vivenda ou um benesse do ditator e colonizador da Lunda Tchokwe José Eduardo dos Santos, somos segmentados com as nossas capacidades intelectuais na nossa própria terra, confira se você faz parte dos famos Banqueiros de Angola com o seu diploma de Doutoramento?!..



BANCO
PCA
PCE
CONTROLO
BAI
José Carlos Paiva
Mário Alberto de Castro Paiva
Privado
BANC
José Aires Vaz do Rosário

Privado
BAI BMF
Mário Alberto dos Santos Barber
Ari César Figuereido de Carvalho
Privado
BancoBIC
Fernando Leonildo Mendes Teles
Fernando L. M. Teles
Privado
Caixa Tota
Nuno Maria Pinto M.F. Thomaz
Fernando Marques Pereira
Privado
BCA
Francisco da Silva Cristovão
Mateus Filipe Martins
Privado
BCH
Natalino Bastos Lavrador

Privado
BCI
Filomeno Alegre Alves

Estatal
BDA
Manuel Neto da Costa

Estatal
BFA
Fernando Maria C.D. Ulrich
Emidio Costa Pinheiro
Portugues
BNI
Mário Abilio M. Palhares

Privado
BPC
Paixão António Júnior

Estatal
Economico
António Paulo Kassoma
Sanjay Bhasin
?
B Keve
Rui Eduardo L. C. Campos
Arlindo das Chagas Rangel
Privado
BKI
Ernst Welteke
Mercel Kruse
Privado
Millennium
Miguel Maya Dias Pinheiro
António Augusto D.Henrique
Portugues
Atlantico
Carlos José da Silva

Privado
BancoSol
Coutinho Nobre Miguel
Coutinho Nobre Miguel
Privado
Standard
Manuel Joaquim Gonçalves
Miguel Miguel
Africa Sul
BancoValor
Alvaro Madaleno Sobrinho

Privado
VTB
Skvortsov Igor Leonidovich

Russo
FiniBanco
António Tomás Correia
António Francisco Pontes
Portugues
S. Cheretered
Dominic Bruynseel
Luis Miguel Fialho Teles
Africa Sul
Fonte: Revista Expansão Especial Banca2015