segunda-feira, 16 de março de 2015

COMUNICADO DE IMPRENSA, NÃO EXISTE DUAS FACÇÕES NO MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE

COMUNICADO DE IMPRENSA


Não existe duas facções no Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe


 O Comitè Executivo Nacional do Movimento do Protectorado, vem por intermédio deste comunicado, informar a Comunidade Internacional, as Agências e Organismos da ONU que acompanham o “Dossier Lunda Tchokwe”, ONGs de defesa dos Direitos Humanos, Igrejas, Partidos Políticos, Corpo Diplomático Acreditado em Angola, Comunicação Social  Nacional e Internacional em particular,  e, o Povo sofredor  da Nação Lunda Tchokwe, do perigo que representa as informações difundidas, segundo as quais existem duas facções no Movimento,  não é verdade, desmentimos categorigamente tais informações:

1.º
Tudo que se relaciona com as contradições, para a marginalização e ofuscar a Luta pacifica do povo e da Nação Lunda Tchokwe, excluído no centro de poder de decisão, dão-nos resposta do porquê que África mantém-se estagnada e teimosamente bloqueada numa encruzilhada de Paz e de Guerra, por causa do império da  tirania, daqueles que vêm o errado dos outros, ignoram os valores e convicções dos direitos dos outros, não pode existir duas “FACÇÕES ONDE HÁ DUAS BANDEIRAS TOTALMENTE DIFERENTES, DOIS HINOS E DUAS INSIGNIAS”, ainda que os objectivos da defesa  territorial sejam os mesmos; FNLA, MPLA e UNITA movimentos de libertação de  Angola do jugo colonial de Portugal 1482-1975, nunca foram três facções ou alas.




2.º

Porque escamotear com a verdade para perpectuar a mentira para se oprimir com legitimidade, a Comunicação Social Nacional e Internacional, tem de ajudar a Nação Lunda Tchokwe, e não fazerem o jogo do regime ditatorial do Governo do Presidente José Eduardo dos Santos e o MPLA, que se traduz numa prisão sem grade e sem algemas, “Quando este afirma que não tem o interlocutor valido da questão Lunda Tchokwe, quando o regime tenta ludibriar a Comunidade Internacional com a existência de  facções no Movimento do Protectorado”.

3.º
Em democracia e no estado de direito, o aparecimento de vários grupos cívicos em defesa do direito legítimo, histórico-natural da Nação Lunda Tchokwe, fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações de autodeterminação do seu povo expressos nos tratados de Protectorado dos anos 1885 -1887, que deram lugar a convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891 entre Portugal e Bélgica, ractificado no dia 24 de Março de 1894 e trocadas as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano em País-França.

a).- O n.º 1 e 2 do artigo 2.º da LC  de Angola, reconhece o pluralismo de expressão e de organização politica, de reuniões, de manifestações  e de associações.  Pluralismo de expressão, é um poder de desenvolvimento da personalidade de cada um, andar, passear, gerir a sua vida como quizer, vender ou fazer negócios das suas propriedades materiais sem coação. Todos tem direito de defender sua pertença quando constatar, que a mesma foi violada por negligência ou por dolo;
      
b).- Por outro lado, em nenhuma parte do planeta terra, uma pessoa que se rebelou ou que foi destituida da Liderança duma organização por força do Estatuto e,  por violar sistemáticamente os postulados da disciplina do regulamento interno, entre outras acções condenáveis, pode constituir uma facção ou ala.
.4.º
O continuar a difundir da existência de “FACÇÕES” no Movimento do Protectorado, é uma manobra perigosa que visa minar as aspirações de “AUTODETERMINAÇÃO COMO DIREITO LEGITIMO E NATURAL” do nosso povo, para o regime justificar com de-lapidação e extorsão do património espiritual, cultural e material da Nação Lunda Tchokwe, visa o desencorajamento do apoio internacional que assiste actualmente o movimento, visa o sacrificar de milhares a sua liberdade, visa a continuação da humilhação do nosso povo, como aconteceu na inauguração do Aeroporto do Luau, onde populações inteiras permaneceram de pé, desde as 5 da madrugada, sem comida, sem água, debaixo do sol ardente até as16 horas, venerando o ditador em pleno século XXI, “era da globalização”.

5.º
O Movimento do Protectorado, agradece veementemente aos incansáveis profissionais da Comunicação Social Nacional e Internacional, pelo inestimável trabalho que prestam junto da sociedade civil, trabalho extensivo na divulgação ao “Dossier Lunda Tchokwe”, e,  é aos profissionais da comunicação social a  quem recai a responsabilidade para compreenderem o processo evolutivo, buscarem o contraditório da relação causa efeito e o envolvimento das várias forças,  cada qual a sua doutrina e principios que defende, e, entrarem no mais profundo dos processos reivindicativos; muitos profissionais da comunicação social que difundem noticias da existência de facções no Movimento Lunda Tchokwe, nunca nos contactaram ou buscaram o contraditório em conformidade com a lei de imprensa, da ética  e deontologia profissional.
6.º
O Movimento do Protectorado, uma organização politica e democratica que reivindica nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, artigo 12.º e 13.º da actual LC, aprovada pela Assembleia Nacional de Angola, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do acordão do Tribunal Constitucional, n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, a AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE, de forma independente sem ligações, não é movida por alas ou facções; tem estatuto e regulamento interno, seu membros estão sujeito a cumprir com zelo a disciplina regulamentada nestes instrumentos.
7.º
A Lunda Tchokwe e o Movimento do protectorado é uma bola de neve, quanto mais lhe apertar, vai se solidificando,  tornando-se numa pedra, porque todas as causas nobres e justas duram o tempo que for, mas sempre acabam vencendo, sob principio internacional de “PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA”, ainda que o regime tenta a todo custo desviar a atenção com o inventar da existência de facções. Aliás, o regime ditatorial JES/MPLA esta na campanha contra o Movimento junto das aldeia, Sanzalas, Bairros, nas Igrejas e no seio das Autoridades do Poder Tradicional no interior da Lunda Tchokwe.

8.º
E, seja qual for o contexto, o Movimento do Protectorado, continuará a defender o Diálogo como saida, a Autonomia como objectivo principal da nossa reivindicação, lembrando que o Presidente José Eduardo dos Santos em Março de 2013, disse em Luanda: “Regra de resolução de conflito deve ser o diálogo e o debate franco e aberto, como forma de alcançar o consenso”, porque então se furta deste diálogo com o Movimento do Protectorado sobre o “Dossier Lunda Tchokwe”?

Luanda, aos 12 de Março de 2015.-

COMITÉ EXECUTIVO NACIONAL DO MOVIMENTO DO

PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE