COMUNICADO DE IMPRENSA
Não existe duas facções no Movimento do
Protectorado Lunda Tchokwe
O Comitè
Executivo Nacional do Movimento do Protectorado, vem por intermédio deste
comunicado, informar a Comunidade Internacional, as Agências e Organismos da
ONU que acompanham o “Dossier Lunda Tchokwe”, ONGs de defesa dos Direitos
Humanos, Igrejas, Partidos Políticos, Corpo Diplomático Acreditado em Angola,
Comunicação Social Nacional e Internacional em particular, e, o Povo sofredor da Nação Lunda Tchokwe, do perigo que
representa as informações difundidas, segundo as quais existem duas facções no
Movimento, não é verdade, desmentimos
categorigamente tais informações:
1.º
Tudo que se relaciona
com as contradições, para a marginalização e ofuscar a Luta pacifica do povo e
da Nação Lunda Tchokwe, excluído no centro de poder de decisão, dão-nos
resposta do porquê que África mantém-se estagnada e teimosamente bloqueada numa
encruzilhada de Paz e de Guerra, por causa do império da tirania, daqueles que vêm o errado dos
outros, ignoram os valores e convicções dos direitos dos outros, não pode
existir duas “FACÇÕES ONDE HÁ DUAS BANDEIRAS TOTALMENTE DIFERENTES, DOIS HINOS
E DUAS INSIGNIAS”, ainda que os objectivos da defesa territorial sejam os
mesmos; FNLA, MPLA e UNITA movimentos de libertação de Angola do jugo colonial de Portugal 1482-1975,
nunca foram três facções ou alas.
2.º
Porque escamotear com
a verdade para perpectuar a mentira para se oprimir com legitimidade, a
Comunicação Social Nacional e Internacional, tem de ajudar a Nação Lunda
Tchokwe, e não fazerem o jogo do regime ditatorial do Governo do Presidente
José Eduardo dos Santos e o MPLA, que se traduz numa prisão sem grade e sem
algemas, “Quando este afirma que não tem o interlocutor valido da questão Lunda
Tchokwe, quando o regime tenta ludibriar a Comunidade Internacional com a existência
de facções no Movimento do Protectorado”.
3.º
Em democracia e no
estado de direito, o aparecimento de vários grupos cívicos em defesa do direito
legítimo, histórico-natural da Nação Lunda Tchokwe, fundamenta-se nas suas
características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas
aspirações de autodeterminação do seu povo expressos nos tratados de
Protectorado dos anos 1885 -1887, que deram lugar a convenção de Lisboa de 25
de Maio de 1891 entre Portugal e Bélgica, ractificado no dia
24 de Março de 1894 e trocadas as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo
ano em País-França.
a).- O n.º 1 e 2 do artigo 2.º da
LC de Angola, reconhece o pluralismo de
expressão e de organização politica, de reuniões, de manifestações e de associações. Pluralismo de expressão, é um poder de
desenvolvimento da personalidade de cada um, andar, passear, gerir a sua vida
como quizer, vender ou fazer negócios das suas propriedades materiais sem
coação. Todos tem direito de defender sua pertença quando constatar, que a
mesma foi violada por negligência ou por dolo;
b).- Por outro lado, em nenhuma
parte do planeta terra, uma pessoa que se rebelou ou que foi destituida da
Liderança duma organização por força do Estatuto e, por violar sistemáticamente os postulados da
disciplina do regulamento interno, entre outras acções condenáveis, pode
constituir uma facção ou ala.
.4.º
O continuar a
difundir da existência de “FACÇÕES” no Movimento do Protectorado, é uma manobra
perigosa que visa minar as aspirações de “AUTODETERMINAÇÃO COMO DIREITO
LEGITIMO E NATURAL” do nosso povo, para o regime justificar
com de-lapidação e extorsão
do património espiritual, cultural e material da Nação Lunda
Tchokwe, visa o desencorajamento do apoio internacional que assiste
actualmente o movimento, visa o sacrificar de milhares a sua liberdade, visa a
continuação da humilhação do nosso povo, como aconteceu na inauguração do
Aeroporto do Luau, onde populações inteiras permaneceram de pé, desde as 5 da
madrugada, sem comida, sem água, debaixo do sol ardente até as16 horas, venerando
o ditador em pleno século XXI, “era da globalização”.
5.º
O Movimento do
Protectorado, agradece veementemente aos incansáveis profissionais da
Comunicação Social Nacional e Internacional, pelo inestimável trabalho que
prestam junto da sociedade civil, trabalho extensivo na divulgação ao “Dossier
Lunda Tchokwe”, e, é aos profissionais
da comunicação social a quem recai a
responsabilidade para compreenderem o processo evolutivo, buscarem o
contraditório da relação causa efeito e o envolvimento das várias forças, cada qual a sua doutrina e principios que
defende, e, entrarem no mais profundo dos processos reivindicativos; muitos
profissionais da comunicação social que difundem noticias da existência de
facções no Movimento Lunda Tchokwe, nunca nos contactaram ou buscaram o
contraditório em conformidade com a lei de imprensa, da ética e deontologia profissional.
6.º
O Movimento do Protectorado,
uma organização politica e democratica que reivindica nos termos do n.º 2 do
artigo 5.º, artigo 12.º e 13.º da actual LC, aprovada pela Assembleia Nacional
de Angola, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do acordão do Tribunal
Constitucional, n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, a AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA
TCHOKWE, de forma independente sem ligações, não é movida por alas ou facções;
tem estatuto e regulamento interno, seu membros estão sujeito a cumprir com
zelo a disciplina regulamentada nestes instrumentos.
7.º
A Lunda Tchokwe e o
Movimento do protectorado é uma bola de neve, quanto mais lhe apertar, vai se
solidificando, tornando-se numa pedra,
porque todas as causas nobres e justas duram o tempo que for, mas sempre acabam
vencendo, sob principio internacional de “PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA”, ainda
que o regime tenta a todo custo desviar a atenção com o inventar da existência
de facções. Aliás, o regime ditatorial JES/MPLA esta na campanha contra o
Movimento junto das aldeia, Sanzalas, Bairros, nas Igrejas e no seio das
Autoridades do Poder Tradicional no interior da Lunda Tchokwe.
8.º
E, seja qual for o
contexto, o Movimento do Protectorado, continuará a defender o Diálogo como
saida, a Autonomia como objectivo principal da nossa reivindicação, lembrando
que o Presidente José Eduardo dos Santos em Março de 2013, disse em Luanda:
“Regra de resolução de conflito deve ser o diálogo e o debate franco e aberto,
como forma de alcançar o consenso”, porque então se furta deste diálogo com o
Movimento do Protectorado sobre o “Dossier Lunda Tchokwe”?
Luanda, aos 12 de Março
de 2015.-
COMITÉ EXECUTIVO
NACIONAL DO MOVIMENTO DO
PROTECTORADO
LUNDA TCHOKWE