terça-feira, 12 de outubro de 2010

COMUNICADO

1.º

O Tribunal Provincial da Lunda-Norte, adiou hoje sem data o julgamento dos membros do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, sobre o processo n.º 3450-A/2009, depois de os reclusos terem esperado 8 horas na sala de audiências e uma enorme moldura humana ter acorrido ao tribunal.

2.º

Foram varias razões para o adiamento do julgamento que teve lugar hoje no Dundo, a ausência do Dr Jota Filipe Malakito, o recurso interposto no Tribunal Supremo pela CMJSPLT que originou o processo n.º 8001/2009, nos termos da lei, o Advogado de Defesa intentou uma acção de inconstitucionalidade, da qual corre os seus tramites legais, sob nrs 167/2010-A e 169/2010-C, junto do Tribunal Constitucional.

3.º

Os nossos membros todos eles haviam sidos raptados pelo Comando Municipal da Policia Nacional do Cuango e Cafunfo em Abril de 2009, posterirmente foram transferido para a cadeia do Conduege no Dundo, onde se encontram detidos preventivamente há mais de 18 meses.

4.º

Os arguidos estão indiciados no crime contra a segurança de Estado, artigo 26º da Lei 7/78. Mas existem também outras falsas acusações, como: queremos dividir o país e a existência de um falso exercita que nunca foi provado.

5.º

A nossa defesa e a nossa reivindicação é “A Questão da Lunda 1885-1894” e o direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”. Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações e o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.

6.º

Em Novembro de 2009, o mesmo Tribunal da Lunda – Norte e o mesmo Juiz, Dr Alexandre Felix Sebastião havia dito que este processo não era da sua competência, mas sim era da competência do Tribunal Supremo, o processo transitou ao TS em Luanda.

7.º

Enquanto os tribunais não julgam e nem condenam, a policia continua a raptar os membros da CMJSPL, elevando agora o numero para 47 elementos. Neste final de semana, o Comando da Policia Nacional no Dundo raptou 7 membros do Manifesto, que ficaram algemados 72 horas, sem alimentação, sem água e não foram autorizados a fazerem necessidade fisiologicos. Estão detidos ilegalmente no Comando Províncial da Lunda – Norte.

Luanda, aos 12 de Outubro de 2010. -

O Secretariado da Comissão do Manifesto Jurídico Sociologico do Protectorado da Lunda Tchokwe