domingo, 31 de outubro de 2010
BLOCO DEMOCRÁTICO - BD RECONHECIDO PELO TRIBUNA CONSTITUCIONAL COMO PARTIDO POLITICO LEGAL
O Bloco Democrático (BD) anunciou ter sido reconhecido pelo Tribunal Constitucional de Angola como um partido político legal.
Em comunicado assinado pelo respectivo presidente, Justino Pinto de Andrade, economista de 62 anos, o BD disse que “pretende inserir-se no xadrez político angolano como uma força política verdadeiramente democrática”.
Na essência, trata-se da reconstituição, sob outro nome, da antiga Frente para a Democracia (FpD), extinta por nas eleições legislativas de 2008 não ter conseguido eleger deputados, como é exigido pela lei angolana para que qualquer partido se possa manter.
“Somos um Partido decididamente virado para a resolução das questões sociais que apoquentam a maioria do nosso povo”, lê-se no comunicado enviado ao PÚBLICO por Justino Pinto de Andrade, professor da Universidade Católica de Angola e sobrinho do poeta Mário Pinto de Andrade, um dos fundadores do MPLA.
O BD tem como secretário-geral outro economista, Filomeno Vieira Lopes, que foi líder da FpD, e do seu Conselho Geral fazem parte, entre outros, Luís Nascimento e Nelson Pestana.
Nas legislativas de Setembro de 2008, o MPLA registou 81,6 por cento dos votos, a UNITA 10,4 por cento, o Partido da Renovação Social 3,2 por cento, a Nova Democracia 1,2 e a histórica FNLA apenas 1,1 por cento. Foram estas as únicas formações que conseguiram eleger deputados.
FONTE:PÚBLICO
DITADURAS E DITADORES
Ditadura é o regime político em que o governante (ou grupo governante) não responde à lei, e/ou não tem legitimidade conferida pela escolha popular.
Podem existir regimes ditatoriais de líder único (como os regimes provenientes do nazismo e fascismo) ou coletivos (como os vários regimes militares que ocorreram na América Latina durante o século XX).
Não se deve confundir ditadura, o oposto de democracia, com totalitarismo, o oposto de liberalismo. Diz-se que um governo é democrático quando é exercido com o consentimento dos governados, e ditatorial, caso contrário. Diz-se que um governo é totalitário quando exerce influência sobre amplos aspectos da vida dos governados, e liberal caso contrário.
Ocorre, porém, que frequentemente, regimes totalitários exibem características ditatoriais, e regimes ditatoriais, características totalitárias.
O estabelecimento de uma ditadura moderna normalmente se dá via um golpe de estado.
OUTRAS DEFINIÇÕES DE DITADURAS
Ditadura romana
Na antigüidade, quando a República Romana se deparava com situações de emergência era designado pelos cônsules um ditador para assumir o poder até que a situação voltasse à normalidade.
Os poderes conferidos ao ditador eram totais, mas ainda assim o ditador respondia por seus actos perante a lei, necessitando justifica-los, depois de findo o período da ditadura.
Porém, após o século II A.C., as ditaduras romanas perderam esse carácter de legalidade, adquirindo características similares ao que se entende por ditadura hoje.
A DITADURA CONCEITUADA POR ARISTÓTELES, PLATÃO E MAQUIAVEL
Segundo Aristóteles e Platão, a marca da tirania é a ilegalidade, ou seja, a violação das leis e regras pré-estipuladas pela quebra da legitimidade do poder; uma vez no comando, o tirano revoga a legislação em vigor, sobrepondo-a com regras estabelecidas de acordo com as conveniências para a perpetuação de este poder.
Exemplo disso são as descrições de tiranias na Sicília e Grécia antiga, cujas características assemelham-se das ações tomadas pelas modernas ditaduras.
Segundo Platão e Aristóteles, os tiranos são ditadores que ganham o controle social e político despótico pelo uso da força e da fraude. A intimidação, o terror e o desrespeito às liberdades civis estão entre os métodos usados para conquistar e manter o poder. A sucessão nesse estado de ilegalidade é sempre difícil.
Aristóteles atribuiu a vida relativamente curta das tiranias à fraqueza inerente dos sistemas que usam a força sem o apoio do direito.
Maquiavel também chegou à mesma conclusão sobre as tiranias e seu colapso, quando das sucessões dos tiranos, pois este (a tirania) é o regime que tem menor duração, e de todos, é o que tem o pior final, e, segundo as palavras deste, a queda das tiranias se deve às desventuras imprevisíveis da sorte.
AS TIRANIAS E A RELIGIÃO
O Império Romano, fundado por Augusto, se assemelhava e muito às modernas ditaduras, embora não seja admitido como tal. Até a Revolução Francesa, acreditava-se que o poder emanava de Deus diretamente ao soberano, se o monarca oprimisse os súditos com violência, era uma tirania, neste caso era aceito o tiranicídio, e este perdoado pela religião.
No final do século XVI, o Jesuíta Juan de Mariana apresentou a doutrina que discorria sobre o abuso da autoridade e a usurpação do poder, onde, se o tirano, após receber uma repreensão pública, não corrigisse sua conduta, era lícito declarar-lhe guerra e até, se necessário, matá-lo.
ESTABELECIMENTO DE UM REGIME DITATORIAL MODERNO
O regime ditatorial moderno quase sempre resulta de convulsões sociais profundas, geralmente provocadas por revoluções ou guerras.
Também houve muitos regimes ditatoriais que decorreram das disputas políticas da guerra fria. Nem sempre as ditaduras se dão por golpe militar, podem surgir por golpe de estado político; exemplo de movimento desta ordem se deu quando ocorreu a ditadura imposta por Adolf Hitler na Alemanha nazista (nazi) .
O golpe se desencadeou a partir das próprias estruturas de governo, com o estabelecimento de um estado de excepção e posteriormente, a supressão dos outros partidos e da normalidade democrática.
O CAUDILHISMO
Sempre para achar legitimidade, as ditaduras se apoiam em teorias caudilhistas, que afirmam muitas vezes do destino divino do líder, que é encarado como um salvador, cuja missão é libertar seu povo, ou ser considerado o pai dos pobres e oprimidos, etc.
A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER
Outras ditaduras se apóiam em teorias mais elaboradas, utilizando de legislação imposta, muitas vezes admitindo uma democracia com partidos políticos, inclusive com eleições e algumas vezes até permitindo uma certa oposição, desde que controlada.
Os dispositivos legais passam a ser institucionalizados e o são de tal forma funcionais, que sempre ganhará o partido daqueles que convocaram à eleição.
MÉTODOS DE MANUTENÇÃO DO PODER
As ditaduras sempre se utilizam de força bruta para manterem-se no poder, sendo esta aplicada de forma sistemática e constante. Outro expediente é a propaganda institucional, propaganda política constante e de saturação, de forma a cultuar a personalidade do líder, ou líderes, ou mesmo o país, para manter o apoio da opinião pública; uma das formas mais eficientes de se impor à população um determinado sistema é a propaganda subliminar, onde as defesas mentais não estão em guarda contra a informação que está a se introduzir no inconsciente coletivo.
Esta se faz por saturação em todos os meios de comunicação social, sobretudo aqueles controlados por ditador. A censura também tem um papel muito importante, pois não deixa chegar as informações relevantes à opinião pública que está a ser manipulada.
Desta forma, ficam atados os dois extremos: primeiro satura-se o ambiente com propaganda a favor do regime, depois são censuradas todas as notícias ruim que possam vir a alterar o estado mental favorável ao sistema imposto.
Exemplos de ditaduras. Ditadura do proletariado
Karl Marx e Friedrich Engels, no Manifesto do Partido Comunista, utilizaram a expressão ditadura do proletariado, designando um estado de transição entre o capitalismo e o comunismo (comunismo sendo um estado onde cada um contribui "o que pode" e recebe "o que precisa").
Tal ditadura não seria, porém, um "estado de excepção", ou o governo de um ditador. Seria apenas o domínio do proletariado sobre a política. Esta ideologia não vingou, por quê?..
ASCENSÃO DAS DITADURAS NA EUROPA
Com a crise da bolsa de 29, houve uma perda de confiança no modelo liberal de governo. Com isso, ganharam força os movimentos fascistas, e emergiram ditadores em diversos países da Europa, como Mussolini, na Itália; Franco, na Espanha; Hitler, na Alemanha e Salazar, em Portugal.
As idéias expansionistas do Eixo geraram o embrião da Segunda Guerra Mundial. O saldo de mortes no conflito entre a URSS e a alemanha nazista é maior que a soma das mortes ocorridas em todo o resto da guerra.
DITADURAS RESULTANTES DA GUERRA
Após a guerra, sobraram diversas ditaduras que haviam participado da guerra, ou se formado como resultado dela. Destacam-se as ditaduras de Salazar em Portugal e a ditadura de Francisco Franco na Espanha, ambas de tendência fortemente fascista.
SOCIALISMO E LIBERALISMO
Existe uma guerra ideológica nesse aspecto envolvendo a Esquerda política, quanto a classificação de ditaduras em seus actos.
Violações a direitos humanos em Cuba não resulta em comentários e protestos pela esquerda, ao contrário quando a situação se dá em país governado pela "direita" como, por exemplo, Honduras, pode-se afirmar que os liberais fazem o mesmo negando ditaduras de direita e acusando as de esquerda.
A Ditadura Militar no Brasil configura outro exemplo de confronto ideológico, onde a esquerda diz que houve ditadura enquando a direita afirma ter sido necessário a intervenção para evitar uma ditadura comunista no país.
O facto é que existem vários conjuntos de ideologias que configuram-se em aspectos às vezes pessoais outras vezes coletivas. As ditaduras expõem-se, muitas vezes, por acusações de um lado contra o outro em detrimento da posição do grupo acusante.
OS DITADORES E OS PRESIDENTES VITALICIOS
• Antonio López de Santa Anna e José Antonio Páez, no México;
• Francisco Solano López, Rodríguez de Francia e Alfredo Stroessner, no Paraguai.
• Na Venezuela, Juan Vicente Gómez cuja ditadura foi extremamente tirânica.
• Na argentina, Juan Manuel de Rosas, Juan Domingo Perón, que militares mas não propriamente ditadores. Nos anos de Rosas ainda não havia governo federal baseado em uma constituição. E Perón foi eleito democraticamente.
• Ainda na Argentina, Rafael Videla (1976-1981) e Leopoldo Galtieri (1981-1982)
• Em Cuba, Fulgêncio Batista y Zaldívar.
• No Chile, Pinochet.
• Em Portugal, António Oliveira Salazar.
• Na Alemanha, Hitler.
• Na Itália, Mussolini.
• Na União Soviética,Stalin e Nikita Khrushchov
Lista de líderes que se tornaram presidentes vitalícios
• Toussaint Louverture de Saint-Domingue foi proclamado governador vitalício pela cosnstituilçao de 1801; foi preso e exilado na França metropoliitana em 1802 e morreu em 1803.
• Alexandre Pétion do Haiti (1808) - morreu no cargo em 1818.
• José Gaspar Rodríguez de Francia do Paraguai (1816) - morreu no cargo em 1840.
• José Rafael Carrera Turcios da Guatemala (1854) - morreu no cargo em 1865.
• Yuan Shikai da China (1915) - se tornou imperador, resignou ao trono, morreu no cargo em 1916.
• Josip Broz Tito da Iugoslávia (1974) - morreu no cargo em 1980.
• Sukarno da Indonésia (1963) - deposto em 1967.
• Kwame Nkrumah de Gana (1964) - deposto em 1966.
• François Duvalier do Haiti (1964) - morreu no cargo em 1971, nomeou seu próprio filho como sucessor .
• Hastings Banda do Malawi (1971) - perdeu o título em 1993, derrotado nas urnas em 1994.
• Jean-Claude Duvalier do Haiti (1971) - nomeado pelo seu pai como sucessor, deposto em 1986.
• Jean-Bédel Bokassa da República Centro-Africana (1972) - se tornou imperador em 1976 (deposto em 1979).
• Francisco Macías Nguema da Guiné Equatorial (1972) - deposto em 1979.
• Habib Bourguiba da Tunísia (1975) - deposto em 1987.
• Idi Amin de Uganda (1976) - derrotado na guerra em 1979.
• Lennox Sebe de Ciskei (1983) - deposto em 1990.
• Saparmyrat Nyýazow do Turcomenistão (oficialmente em 1999, mas já era presidente desde 1991) - morreu no cargo em 2006.
sábado, 30 de outubro de 2010
É JÁ NO DIA 3 DE NOVEMBRO 2010, O JULGAMENTO DO PROCESSO DO MANIFESTO NO TRIBUNAL DA LN
SERA DESTA VEZ?..
O Tribunal da Lunda - Norte, comunicou aos reclusos do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe detidos no Estabelecimento Prisional do Conduege, que haverá mesmo julgamento no dia 3 de Novembro de 2010.
O Certo é que o Dr Jota Filipe Malakito, cabeça de lista dos detidos no conduege, continua em Luanda, ele é o lider, não é possível fazer qualquer julgamento no Dundo sem a sua presença naquele TP.
Por outro lado, corre os seus tramites legais um processo de inconstitucionalidade do processo N.º 3450 - A/2009 (proc n.º 8001/2009 TS)junto do Tribunal Constitucional, aguardando o seu despacho e o TP da Lunda Norte recebeu este documento dia 13/10/2010.
Os processos 366/2009 e 157/2010 já foram julgados, os seus arguidos membros do manifesto condenados a 4, 5 e 6 anos de prisão efectiva, no crime contra a segurança do Estado Angolano.
Os novos Advogados de Defesa da Associação Mãos Livres ainda não foram notificados, mas estarão presentes, segundo nos confidênciarão...
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
ACTIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS DEFENDEM LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E IDEIAS, NA CONFERÊNCIA DA FUNDAÇÃO OPEN SOCIETY E CCDH SOBRE A REGIÃO
A livre circulação de pessoas e ideias é a condição básica para o desenvolvimento sustentável da sub-região (Angola, RDC, Gabão e Congo Brazzaville)- defendem os participantes da III conferência sobre direitos humanos, que decorreu de 27 a 29 deste mês, em Luanda.
“Existem muitas dificuldades na aquisição de vistos para os países da Região o que limita a circulação dos africanos nessa região”.
Segundo os activistas, “ há um excessivo proteccionismo de cada estado. Às vezes é mais fácil viajar para a Europa do que para outros países Africanos”.
O certame reuniu cerca de 60 activistas cívicos da República Democrática do Congo, Republica do Congo, Gabão e Angola, para além de individualidades diplomáticas e políticas.
Ao longo dos debates lembraram e renderam homenagem ao activista cívico congolês Democrático, Floribert Chebeya, assassinado na sua viatura por causa do seu trabalho em prol da defesa dos direitos humanos na RDC.
Os conferencistas reprovam e condenam tal acto e exigiram das autoridades congolesas uma investigação justa e julgamento dos envolvidos no hediondo acto.
Deploraram as expulsões de cidadãos que continuam a ocorrer entre Angola, RDC e Congo Brazaville, pela forma cruel e desumana como muitos cidadãos desses Estados têm sido tratados, vendo especialmente violados os seus direitos fundamentais.
“Lamentamos e reprovamos a ausência das autoridades Angolanas ao encontro, nomeadamente, o Ministério das Relações Exterior e Secretaria de Estado para os Direitos Humanos que, sendo convidados não justificaram a sua ausência e, cuja presença seria aproveitada para respostas de muitos problemas levantados ao longo do encontro”, lê-se no documento final.
“Condenamos e lamentamos a ausência de 11 conferencistas, sendo 9 da Republica Democrática do Congo e 2 da Republica do Gabão, justificada pela não cedência de visto pelas representações diplomáticas angolanas nos seus países, o que para nós constitui um acto grave à limitação ao direito de circulação na região e manifestamos a necessidade urgente de se melhorar os mecanismos fronteiriços na zona austral do continente”, acrescentam.
Sobre os Processos Político-Democráticos na região referem que “as democracias não são consolidadas, constata-se uma má organização das eleições com forte tendências para manipulação de resultados, os jornalistas continuam a ser perseguidos pelos governos e a media pública funciona como uma caixa de ressonância dos órgãos do poder”.
Afirmam ter constatado Igualmente “graves limitações no quadro de concessão de licenças de emissão a meios de comunicação, totalmente independentes”.
Assim sendo, recomendam a adopção de um protocolo Regional para a protecção dos defensores de direitos humanos e exigindo uma boa vontade politica dos executivos respectivos nos processos de integração regional.
A Aplicação dos tratados e convenções internacionais sobre protecção das pessoas nas zonas fronteiriças, especialmente de mulheres e crianças, entre outras, constam também das recomendações.
David Mendes, Presidente do Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos, CCDH, organizador do certame, garantiu apoio das organizações da sociedade civil angolana na defesa de cidadãos congoleses cujos direitos são supostamente violados em território angolano, sobretudo na zona fronteiriça.
A garantia foi directamente transmitida ao Embaixador da RDC em Angola, Herique Paluku.
ASSEMBLEIA NACIONAL REVÊ A LEI DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO E DOS PARTIDOS POLITICOS
A Assembleia Nacional volta à actividade normal da III sessão da III Legislatura para discutir e aprovar em dois dias, 4 e 5 de Novembro, um conjunto de 17 diplomas legais, entre as que se contam a Lei dos Partidos Políticos e a dos Crimes Contra a Segurança do Estado, acerca das quais vários sectores da sociedade civil já se pronunciaram sobre a necessidade da sua adequação à Constituição em vigor.
De acordo com fontes de O PAÍS, a proposta de Lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado, remetida à Assembleia Nacional pelo partido no poder, MPLA, já expurga o polémico artigo 26º que continha uma moldura penal para “todo e qualquer acto não previsto na Lei que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do Estado”.
Esta disposição da lei em questão foi sendo objecto de contestação por parte de muitos advogados que evocavam a falta de clareza na tipificação do crime de que poderia ser alvo qualquer cidadão, tendo sido usado por vários tribunais angolanos para condenar cidadãos, o mais flagrante dos quais, segundo os mesmos juristas, o caso dos activistas cívicos de Cabinda.
Um recurso ao Tribunal Constitucional foi imediatamente interposto, segundo declarações dos advogados, na ocasião, e tudo indica, afirmam, que a decisão desta instância judicial pode ser favorável à defesa, o que, alegadamente, estará a implicar na alteração desta Lei para conformá-la com os preceitos da Constituição.
No discurso sobre o estado da Nação proferido pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, na Assembleia Nacional, na abertura da III sessão legislativa, sublinhava a necessidade de se fazerem alterações profundas ao actual Código Penal, o que pode, em certa medida estar em consonância com a necessidade de acautelar os direitos consagrados na Constituição.
Como bem vem expresso na fonte deste jornal “na verdade, entre os dois planos jurídicos, o constitucional e o penal, estabelece-se uma relação muito estreita que deriva do facto de o direito penal interferir com os valores essenciais da vida do homem inserido em determinada comunidade”.
Adianta que é da relação que o direito penal estabelece com estes direitos fundamentais, com implicações na protecção, limitação, imposição ou proibição de condutas e estabelecendo, em qualquer caso, penas para aqueles que violem os imperativos penais que resulta a sua subordinação e dependência próximas à Constituição do Estado.
Tomando isto por base, o Tribunal Constitucional poderá decidir pela absolvição do padre Raul Tati e coréus, já que foi exactamente o artigo 26º que esteve na base das suas condenações.
A Lei 7/78 de 26 de Maio também criminalizava o e o incitamento à greve, duas “gafes constitucionais” que só agora poderão ser revistas, já que desde o “abraço” ao multipartidarismo, as leis sindicais e do trabalho condenam o lock out e consagram a realização da greve como direito do trabalhador, podendo a mesma ser lícita ou ilícita, não se podendo entender como um crime contra a Segurança do Estado.
O ante-projecto também não considera justo integrar na categoria dos Crimes Contra a Segurança do Estado a troca de correspondência por parte de um cidadão angolano com nacionais estrangeiros ou qualquer pessoa residente em país estrangeiro.
Adianta o ante-projecto, no seu preâmbulo, que a não definição do conteúdo desta correspondência poderia levar, por exagero, “considerar como crime contra a segurança do Estado, por decisão do Governo, o envio de simples correspondência pessoal a pais ou filhos residentes em país estrangeiro”. Igual leitura é feita em relação ao artigo 5º da mesma Lei que previa o crime de passagem para país inimigo “sem que todavia ajude ou tente ajudar de qualquer modo o inimigo”.
De acordo com a fonte de O PAÍS, a Lei de 1978 foi concebida para responder a uma situação de grave emergência nacional, “foi conjugada com a acção de poderosos inimigos externos, numa violenta agressão armada contra o nosso país”, o que já não se coloca na situação actual em que Angola consolida, há mais de oito anos, um processo de paz e reconciliação nacional.
O actual ante-projecto traz uma formulação distinta em termos de conceituação do que representa um crime contra a segurança do Estado, entendendo como tal “os Crimes Contra a Independência e a Integridade Nacionais, aqueles praticados contra a Defesa Nacional e as Forças Armadas, contra os Estados Estrangeiros e os Crimes Contra a Realização do Estado”, que conformam quatro capítulos aos quais se associam um outro que trata de disposições comuns.
FONTE: O PAIS/ANGOLA24HORAS
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
COMUNICADO - O CARACTER INDEPENDENTE DO ESTADO DA LUNDA TCHOKWE
Comunicado de imprensa
1. A Lunda Tchokwe é um Estado criado por DEUS e organizado politicamente pelos nossos bisavôs no século XI, reconhcido pelas 14 Nações Europeias e não só, presentes na Conferência de Bérlim em 1884 – 1885 e pelo Reino de Ndongo ou Kimbundo, atráves das subscrições dos 6 Tratados de Protectorado celebrados entre Portugal e soberanos ou potentados Lundas e tratados de fronteiras convencionais desde 1885 – 1895, ano de mapeamento dos limites definitivos do Estado da Lunda Tchokwe.
2. O Reino de Ndongo ou Kimbundu, representado nos autos pelo Soberano AMBANGO, grande soba de Malanje e o seu irmão Augusto Jayme, que testemunhou ao representante do Governo de Portugal, Sr Major do Exercito e Chefe da Comitiva Cientifica Portuguesa a Mussumba do Imperador Muatianvua Henrique Augusto Dias de Carvalho que, ANGOLA terminava em Malanje. E, para que no futuro não houvesse dúvidas e, como os soberanos Lundas não sabiam ler, o sr Henrique de Carvalho, ensinou a todos que, ditassem os seus nomes e, cada um colocasse a frente do seu nome, uma cruz ou, o sinal de mais (+).- VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT.
3. As palavras voam as escritas mantém-se ou permanecem. É por isso que, o 1.º Tratado de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, está escrito em Kimbundu a língua do Reino de Ndongo – “KIVAJANA”, traduzido para português é tratado.
4. Tornou-se Protectorado Internacional, pelo facto, dos tratados terem sido, celebrados por 3 Nações e testemunhados pelas 14 Nações Europeias. Os 5 Tratados de Protectorados, estão em Kimbundu, o 1.º e os outros 4 em Português entre 1885 á 1887.
5. O Tratado de fronteiras na “LUNDA”, celebrado aos 25 de Maio de 1891 em Lisboa entre Portugal e Bélgica, ractificado no dia 24 de Março de 1894 em Bruxelas sob mediação da França com a observação Internacional da Aleamanha, Reino Unido e o Vatico, a troca de assinaturas teve lugar em Paris no dia 1 de Agosto do mesmo ano, esta escrito em Português e Francês.- 1.ª PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA.
6. A LUNDA TCHOKWE é uma propriedade colectiva, bem titulada, bem reconhecida internacionalmente e registada pelo seu Protector Legal com a letra “G” com o seu governo estabelecido pelo artigo 44º da Lei 8904 de 19 de Fevereiro de 1955. Os tratados de protectorado e o acordo de alvore, são titulos de reconhecimento formal ou de “Jure”, dos 2 Estados, sob autoria moral e material do mesmo estado Português.
7. O Protectorado, um direito fundamental de propriedade real ou coisa material ou, um imóvel ou Estado criado por “DEUS” e, organizado politicamente pelos donos, atráves de normas do direito consuetutinário ou costumeiro, reconhecido formalmente por outros estados atráves de tratados de protecção externa, aplicáveis á regras ou normas do direito internacional dos tratados.
8. Em Angola, o protectorado está prévisto, nos artigos 21º da Lei Constitucional de 1992 e nos artigos 26º, 27º, 37º, 223º e 244º da LC de 2010. Satisfaz o desejo do artigo 26º da Lei 7/78 dos Crimes contra a segurança do Estado.
9. Os artigos 1º, 5º e 15º do C.Penal respoderam ao artigo 26º da Lei 7/78 que, todos os actos Humanos, não previstos nele o C. Penal, não são crimes. O Protectorado, as Manifestações, os Panfletos, a Politica e o Pedido do mero Estatuto de Autonomia Administrativo e Financeira do Estado da Lunda Tchokwe, não esta previsto na Lei Penal, logo não é crime, artigo 178º da Lei Constitucional de 2010.
10. O Manifesto Jurídico Sociológico da Reivindicação do Estado da Lunda Tchokwe, por meios pacificos, após 115 anos de resolução definitiva da “Questáo da Lunda”, é um metodo últra adequado, da 1ª guerra últra civilizada da Africa Austral e, quiças do MUNDO.
Secretariado da CMJSPLT em Luanda, aos 27 de Outubro de 2010.
1. A Lunda Tchokwe é um Estado criado por DEUS e organizado politicamente pelos nossos bisavôs no século XI, reconhcido pelas 14 Nações Europeias e não só, presentes na Conferência de Bérlim em 1884 – 1885 e pelo Reino de Ndongo ou Kimbundo, atráves das subscrições dos 6 Tratados de Protectorado celebrados entre Portugal e soberanos ou potentados Lundas e tratados de fronteiras convencionais desde 1885 – 1895, ano de mapeamento dos limites definitivos do Estado da Lunda Tchokwe.
2. O Reino de Ndongo ou Kimbundu, representado nos autos pelo Soberano AMBANGO, grande soba de Malanje e o seu irmão Augusto Jayme, que testemunhou ao representante do Governo de Portugal, Sr Major do Exercito e Chefe da Comitiva Cientifica Portuguesa a Mussumba do Imperador Muatianvua Henrique Augusto Dias de Carvalho que, ANGOLA terminava em Malanje. E, para que no futuro não houvesse dúvidas e, como os soberanos Lundas não sabiam ler, o sr Henrique de Carvalho, ensinou a todos que, ditassem os seus nomes e, cada um colocasse a frente do seu nome, uma cruz ou, o sinal de mais (+).- VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT.
3. As palavras voam as escritas mantém-se ou permanecem. É por isso que, o 1.º Tratado de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, está escrito em Kimbundu a língua do Reino de Ndongo – “KIVAJANA”, traduzido para português é tratado.
4. Tornou-se Protectorado Internacional, pelo facto, dos tratados terem sido, celebrados por 3 Nações e testemunhados pelas 14 Nações Europeias. Os 5 Tratados de Protectorados, estão em Kimbundu, o 1.º e os outros 4 em Português entre 1885 á 1887.
5. O Tratado de fronteiras na “LUNDA”, celebrado aos 25 de Maio de 1891 em Lisboa entre Portugal e Bélgica, ractificado no dia 24 de Março de 1894 em Bruxelas sob mediação da França com a observação Internacional da Aleamanha, Reino Unido e o Vatico, a troca de assinaturas teve lugar em Paris no dia 1 de Agosto do mesmo ano, esta escrito em Português e Francês.- 1.ª PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA.
6. A LUNDA TCHOKWE é uma propriedade colectiva, bem titulada, bem reconhecida internacionalmente e registada pelo seu Protector Legal com a letra “G” com o seu governo estabelecido pelo artigo 44º da Lei 8904 de 19 de Fevereiro de 1955. Os tratados de protectorado e o acordo de alvore, são titulos de reconhecimento formal ou de “Jure”, dos 2 Estados, sob autoria moral e material do mesmo estado Português.
7. O Protectorado, um direito fundamental de propriedade real ou coisa material ou, um imóvel ou Estado criado por “DEUS” e, organizado politicamente pelos donos, atráves de normas do direito consuetutinário ou costumeiro, reconhecido formalmente por outros estados atráves de tratados de protecção externa, aplicáveis á regras ou normas do direito internacional dos tratados.
8. Em Angola, o protectorado está prévisto, nos artigos 21º da Lei Constitucional de 1992 e nos artigos 26º, 27º, 37º, 223º e 244º da LC de 2010. Satisfaz o desejo do artigo 26º da Lei 7/78 dos Crimes contra a segurança do Estado.
9. Os artigos 1º, 5º e 15º do C.Penal respoderam ao artigo 26º da Lei 7/78 que, todos os actos Humanos, não previstos nele o C. Penal, não são crimes. O Protectorado, as Manifestações, os Panfletos, a Politica e o Pedido do mero Estatuto de Autonomia Administrativo e Financeira do Estado da Lunda Tchokwe, não esta previsto na Lei Penal, logo não é crime, artigo 178º da Lei Constitucional de 2010.
10. O Manifesto Jurídico Sociológico da Reivindicação do Estado da Lunda Tchokwe, por meios pacificos, após 115 anos de resolução definitiva da “Questáo da Lunda”, é um metodo últra adequado, da 1ª guerra últra civilizada da Africa Austral e, quiças do MUNDO.
Secretariado da CMJSPLT em Luanda, aos 27 de Outubro de 2010.
Dossier LUN DA XVI - AUTO DE CONCESSÃO DA BANDEIRA NACIONAL PORTUGUESA A MUANA TCHISSUASSUA 1887
AUTO DE CONCESSÃO DA BANDEIRA NACIONAL
PORTUGUESA A MONA QUISSUÁSSUA (QUIOCO)
CARVALHO, Henrique A D de – A Lunda, pp. 308-309
Henrique Augusto Dias de Carvalho, chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e delegado Governo na Lunda por Sua Magestade Fidelissima, etc., etc.
Tendo em subida conta as provas de muita consideração e respeito do Muanangana Quissuássua e seus subditos pela bandeira nacional portugueza que todos os dias se vê hasteada á entrada desta colonia portugueza Principe D. Carlos Fernando, e á sombra da qual estão obrigadas mais de duas mil pessoas que pertenciam aos Estados do Muatiânvua;
Considerando que Mona Quissuássua e suas forças em guerra declarada com as populações do Muatiânvua não só respeitaram, mas fizeram respeitar ás forças de outros potentados quiocos a integridade do vasto territorio da colonia portugueza, bem como a garantia de segurança das vidas e bens dos Lundas que eu prometi manter a todos que vieram pedir a protecção da bandeira portugueza;
Attendendo aos desejos do Muanangana Quissuánssua de ser considerado vassallo de Sua Magestade Fidelissima e como tal poder usar da bandeira, como por mim já foi concedida a Mona Quissêngue (Muatchissengue) que reconhece com seu unico chefe;
Em nome do Governo de Sua Magestade Fidelissima determino que o empregado José Faustino Samuel, acompanhado de Arsenio, pombeiro de Manuel Correia da Rocha, vão a Cauênda, ao acampamento de Muanangana Quissuâssua lhe entreguem a bandeira nacional que lhe concedo e esta auctorização para della fazer uso em marcha e a poder hastear no seu sitio, agora, na margem direita do Cassai, pouco mais ou menos entre o 8° 30’ e o 9° de lat, a S, do Eqr.
Outro sim, depois de entregue a bandeira, lhe apresentarão os dois rapazes que fazem parte da povoação de Xa Cambunji, seu vizinho, com a competente carta em que lhe recomendo prestar-me um bom serviço, mandando-os entregar ao referido Xa Cambunje.
Colonia Portugueza Principe D. Carlos Fernando, no Luambata, margem esquerda do colanhi, 15 de Fevereiro de 1887. – (a) O Chefe da Expedição, Henrique Augusto Dias de Carvalho.
CONFERÊNCIA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA, RDC, CONGO BRAZZAVILLE E GABÃO, INICIOU HOJE EM LUANDA
A capital angolana capitaliza as atenções dos defensores dos direitos humanos, a partir Hoje dia 27 até 29 de Outubro de 2010.
A Fundação “ Open Society-Angola” promove de 27 a 29 deste mês, nesta cidade, uma conferência destinada a debates e troca de experiências entre as ONG da sub-região.
“ Os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável” é o lema desta conferência Regional, que é a terceira do género organizada pela ONG.
O certame congrega representantes de quatro países ( Angola, RDC, Congo Brazaville e Gabão).
Como painéis do encontro figuram questões ligadas ao contexto dos direitos humanos nestes países.
“ O direito à cidadania e a livre circulação, segurança pública e direitos humanos na Sub-Região” vão ser também discutidos pelos participantes.
Fazem ainda parte da agenda de trabalhos temas como “Recursos Naturais Transfronteiriços e o Direito ao Desenvolvimento”, “Impacto Ambiental da Extracção dos Recursos Naturais” e “A Liberdade de Imprensa, de Manifestação e de Reunião”.
Todas as sessões de trabalho vão contar com a intervenção de um representante (executivo, académico, comunicador ou perito) de cada um dos quatro países.
O resultado esperado é ver os Governos da sub-região (Congo Brazaville, RDC, Gabão e Angola) a implementarem politicas que visem reforçar a promoção dos direitos humanos, transparecer a gestão dos recursos naturais com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável equitativo.
A protecção de mulheres e crianças, a segurança humana e a questão da cidadania e livre circulação de cidadãos, constam, entre outros, os objectivos preconizados pelos organizadores.
OCCDH coordena 25 organizações da sociedade civil angolana que desenvolvem actividades no âmbito de Direitos humanos em Angola. Por seu turno, A FOS-A financia e implementa projectos filantrópicos e tem por missão a promoção de uma sociedade aberta (Com justiça social, democracia , transparência) e respeito pelos direitos humanos.
ANGOLA FACE A TERCEIRA COLONIZAÇÃO!..
Luanda - Angola sempre foi um país vulnerável a influencias exteriores, durante séculos a fio, viveu de baixo do poder colonizador que pregava a civilização dos povos, vidas foram dizimadas, culturas adulteradas e historias apagadas…
A COLONIZAÇÃO ISLÂMICA E CHINESA EM ANGOLA
A apetência do homem colonizador em tornar Angola o seu celeiro de mantimento levou-os a fazer uma divisão administrativa e territorial sem respeitar o mínimo dos direito do povo Angolano, dividindo tribos, reinos e povos em nome da civilização e da Religião Cristã.
Hoje o povo depois de civilizado adquirindo para a sua própria sobrevivência as culturas e línguas estrangeiras, sendo hoje o português dada como língua oficial do país, estamos novamente a beira de sermos colonizados por uma cultura externa sem precedentes…
Bem-vinda terceira colonização!..
Durante aproximadamente 4 décadas Angola viveu debaixo de um conflito armado que fechava as fronteiras terrestres e que a única possibilidade que existia na altura para que alguém entrasse para esse pequeno território da grande África sem correr o risco de perder a vida era através do aeroporto internacional e por isso uns pouco se interessaram em percorrer o caminho da incerteza que as fronteiras terrestres ofereciam e que convidavam a passagem ao vale da sombra e da morte para encontrar a prosperidade na terra prometida para muitos que ambicionam riqueza fácil.
Timidamente em 1992 aproximadamente, através do então malogrado Metri Bey, o Islão se estabelecia em Angola com a sua primeira mesquita que existia em Angola no mártires do Kifangondo, com um número muito reduzido de seguidores e na sua maioria, os poucos seguidores já professavam esta religião nas suas terras de origem, os malianos, guineenses, gambianos etc… nunca porém havia passado na cabeça de quem quer que fosse, que um dia essa religião seria apreciada por Angolanos, ávidos de serem colonizados por uma religião que carrega consigo a força da persuasão, poder económico e leis muitas delas diga-se ao abono da verdade que vão contra os princípios de Deus e dos Angolanos como os direitos fundamentais das mulheres, a não pena de morte por apedrejamento etc...
9 anos são passados desde que Angola em 2002 se viu livre do assobiar das armas, cessaram os conflitos interpartidário e sem que o povo Angolano que tanto sofreu por causa do conflito armado se restabelecesse, milhares de estrangeiros que deste sempre estiveram de olhos, nas riquezas na nossa terra e na sua maioria colonizados pela cultura Islâmica se estabeleceram na capital angolana, Luanda e em três províncias de interesse económico do país devido o seu potencial diamantífero, tais como Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico, implantado nestas cidades 60 mesquitas.
A pergunta seria porque tantas mesquitas para províncias que não vivem tanta gente?
A resposta esta no plano mestre da colonização Islâmica, fazer muitos filhos, com mulheres Angolanas, tomar conta do comercio e daqui a pouco teremos “Tchokwes” muçulmanos reclamando as terras diamantíferas das Lundas, como exactamente estás a acontecer no delta do Niger e a situação será pior do que a de Cabinda, não é atoa que eles pretendem construir escolas de ensino médio e universidades islâmicas no nosso país.
Eles trazem consigo os três pilares fundamentais de qualquer colónia que quer se sobrepor na vida de um povo, comercio, religião e ingerência politica.
Aos poucos este grupo religioso vai ganhando mais seguidores entre os Angolanos através de casamentos, comércios e troca de favores.
Para que o islão se fortalece e permaneça em qualquer nação precisa estabelecer e realizar actividades comerciais, sendo este o primeiro passo visto que o objectivo é ter sob o seu controle o poder económico, que neste mundo capitalista faz a diferença.
Moçambique hoje é a prova da mudança dos seus hábitos e costumes por causa do Islã que toma conta da maioria população, que abrindo as portas para uma cultura estranha, agora vê-se obrigado a aceitar as exigências dos empresários muçulmanos, que estão na politica, desporto e comercio e brevemente veremos um partido Islâmico Governado as terras de Joaquim Chissano e passarão a ter como lei do país o alcorão.
E Angola sendo um país em que os governantes não facilitam a vida do cidadão nacional para realizar as suas actividades comerciais, tornou-se um país frágil e fácil para os estrangeiros fundamentalmente Africanos, que com pouco dinheiro tomaram os negócios que seriam dos Angolanos, já que um investidor estrangeiro não podem fazer cantinas para vendas de produtos alimentares e de base.
Os armazéns para venda de produtos domésticos são os seus produtos preferências para o comercio, e através do mesmo comandam a vida de um povo… qual o povo que vive sem os produtos alimentares?
Ou que não deseja ter uma casa boa e mobilada?
Pois bem estamos entregando as nossas vidas nas mãos dos comerciantes muçulmanos?
Muitos Angolanos sem ter como conseguir dinheiro para sobreviver alugaram suas casas que se tornaram autenticas cantinas, mas será que hoje estes mesmos Angolanos não podem fazer destas cantinas que um dia arrendaram como suas? Outros alugam os alvarás comerciais facilitando por causa de 100 dólares que a cantina se passasse como de Angolano.
Vídeos sobre a cultura islâmica que circulam pela internet mostram os risco desta religião que condena crianças a pena de morte, mulher a escravidão sem direitos nem deveres no lar, servindo somente para os prazeres sexuais do marido e se trair deve ser apedrejada ate a morte, homens que devem ser perseguidos até a morte caso deixem a religião muçulmana etc, esses e outros hábitos brevemente farão parte da nossa cultura, caso nós Angolanos não dizermos não ao Islã, não a escravatura e atitudes radicais contra o ser humano!
E a primeira forma de impedirmos o crescimento desta religião é fazer das cantinas que eles arrendaram as nossas cantinas, porque já aprendemos que cantina dá dinheiro, assim como os nossos pais haviam aprendido com os Congoleses que “micate ou bolinho” dava dinheiro e começar a fazer e a vender também, hoje é possível dizermos que cantina dá mesmo dinheiro! então porque não podemos nós mesmos vender nas cantinas? Pense! e se você arrendou alguma cantina em algum estrangeiro, agora é tempo de fazer ela sua cantina. Se poderes abra uma, e assim estarás dizendo não ao crescimento económico dos estrangeiros em detrimento dos Angolanos!
QUAL SERIA O PAPEL DO GOVERNO PARA A REDUÇÃO DA POBREZA NO PAÍS E PROTEGER OS ANGOLANOS DE INFLUENCIAS EXTERNA?
É hora do Governo Angolano, ajudar o povo a melhorar o seu modo de vida e as cantinas de Alguma forma ajudariam muitos dos Angolanos que arrendaram as suas casas por falta de condições financeira para se tornarem cantinas a serem dono do seu próprio negocio, tomando para si as cantinas.
Para isso é preciso criar um projecto que visa cadastrar as cantinas os seus donos e abrir uma linha de micro - credito, para que seja o próprio Angolano a fazer os pequenos negócios, isso de certeza ajudaria muitos Angolanos a saírem da extrema pobreza e a ter mais pequenos empresários Angolanos, face ao empresariado estrangeiro.
É com força que Angola será por vontade própria, trincheira firme da revolução em África.
Fonte: Club-k.net
Por Noe Mateus
domingo, 24 de outubro de 2010
CULTO DE PERSONALIDADE
O Culto de Personalidade ou Culto à personalidade é uma estratégia de propaganda política baseada na exaltação das virtudes - reais e/ou supostas - do governante, bem como da divulgação positivista de sua figura. Cultos de personalidade são freqüentemente encontrados em ditaduras, embora também existam em democracias. O termo culto à personalidade foi utilizado pela primeira vez por Nikita Khrushchov no "Discurso secreto" para denunciar Josef Stalin, Khrushchov citou uma carta de Karl Marx, que critica o "culto do indivíduo". Um culto da personalidade é semelhante ao apoteose, excepto que ele é criado especificamente para os líderes políticos.
O culto inclui cartazes gigantescos com a imagem do líder, constante bajulação do mesmo por parte de meios de comunicação e muitas vezes perseguição aos dissidentes do mesmo. Além de Stálin, pode-se dizer de outros ditadores, anteriores ao discurso de Khrushchov, como Adolf Hitler, Mao Tsé-Tung e Getúlio Vargas tomaram medidas que levaram ao culto de sua personalidade, assim como Saddam Hussein, Nicolae Ceauşescu, Benito Mussolini, Rafael Trujillo, Kim Il-sung e Kim Jong-il.
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ANTECEDENTES
Na história, monarcas sempre pocuraram ser cultuados, de diversas maneiras. Os reis europeus afirmavam governar por vontade de Deus, exercendo o direito divino dos reis. Na China Imperial (por meio do Mandato do Céu), Antigo Egipto, Japão, os incas, astecas, o Tibete, e o Império Romano os monarcas eram considerados deuses-reis.
Com o posterior desenvolvimento da fotografia, a gravação sonora, o cinema e Comunicação de massa, bem como da educação pública e das técnicas da publicidade, os líderes políticos puderam projetar uma imagem positiva de si própria, como nunca antes fora possível. Nessas circunstâncias, no século XX, surgiram os recentes cultos à personalidade.
EXEMPLOS EM REGIMES TOTALITÁRIOS
Retrato de Mao Tsé-Tung, primerio presidente da Repúblida Popular da China, na entrada da Cidade Proibida, em frente à Praça da Paz Celestial. Regimes totalitários que praticaram culto à personalidade de seus líderes incluem Stalin, Hitler, Franco, Mussolini, Mao, Ceauşescu, Kim Il-Sung, e Kim Jong-Il.
Um dos maiores cultos à personalidade de todos os tempos foi à Josef Stalin na União Soviética, retratos de Stalin eram sempre colocados ao lado de outros símbolos comunistas, por exemplo, na parada esportiva anual de Moscou, retratos enormes de Stalin e outros líderes soviéticos eram usados. Stalin era chamado pelo Pravda de Vozhd (em russo: Вождь, Líder), e deveria ser admirado pelo povo.
Na Alemanha nazista houve um fortíssimo culto à personalidade de Hitler, a saudação de Hitler que consistia em levantar-se o braço e dizer Heil Hitler (em português Salve Hitler) era comum, especialmente por oficiais do exército, que a usavam como continência. Muitas vezes ao atender ao telefone em vez de dizer de Alô, dizia-se Heil Hitler. Hitler era considerado o "übermensch" (super-homem) e chamado de Führer (Líder).
Na República Popular da China ocorreu um forte culto ao Presidente Mao Tsé-Tung que permanece até a actualidade. Dizia-se "Viva o Presidente Mao", em 1949 o retrato de Mao foi exposto na entrada da Cidade Proibida, na Praça da Paz Celestial e permanece lá até a actualidade. As Citações do Presidente Mao Tsé-Tung, um livro que expunha as idéias de Mao, o "Maoísmo", era uma exigência não oficial para todo cidadão chinês conhece-lo e possuí-lo, especialmente durante a Revolução Cultural, tornando-se o segundo livro mais vendido na história, atrás apenas da Bíblia Sagrada, teve aproximadamente 900 milhões de cópias imprimidas.
O Jornalista Bradley Martin documentou o cultos à personalidade dos líderes da Coréia do Norte, Kim Il-sung (chamado de "Eterno (ou Antigo, ou ainda Grande) Líder" e "Grande (ou Querido ou ainda Caro) Líder" Kim Jong-il. Quando visitou a Coreia do Norte em 1979, observou que diversos aspectos culturais, tal como a música, arte e escultura glorificava o "Grande Líder" Kim Il-sung, culto à personalidade que foi estendido para o seu filho, o "Querido Líder" Kim Jong-il. Kim Il-Sung negou que ele tinha criado um culto em torno de si próprio. Um pesquisa nos Estados Unidos confirmou que na Coréia do Norte nas escolas os alunos aprenderam à agradecer a Kim Il-sung por todas as bênçãos que possuem, de uma forma quase religiosa.
Na Argentina, Juan Perón impôs o "culto à personalidade" para si e para sua esposa Eva Perón O antigo presidente filipino Ferdinand Marcos também instituiu, em seu regime, o culto à sua personalidade, e muitos dos seus partidários continuam esse "culto" de até a hoje.
EXEMPLOS EM SOCIEDADE DEMOCRÁTICOS
Também nas sociedades democráticas há exemplos de figuras políticas que provocaram no povo um culto espontâneo de sua personalidade. Os exemplos nos Estados Unidos incluem o Presidente John F. Kennedy, Ronald Reagan, e o actual presidente Barack Obama.
VISÂO PSICOLÓGICA
Existem outras formas de culto à personalidade que não são os estabelecidos por um Estado, mas pelo indivíduo. A forma mais usual de culto à personalidade pode ser observada no comportamento das pessoas comuns diante de celebridades, sejam estas do mundo da arte ou política (por exemplo: Tupac Shakur, Elvis Presley, John Lennon, Renato Russo).
ATENTADO A VIDA DO JORNALISTA ANTÓNIO MANUEL JOJO DA RÁDIO DESPERTAR
A direcção da Rádio despertar vem por esse meio informar que o jornalista António Manuel Jojó, foi vítima de um atentado à sua vida, quando na madrugada do dia 22 de Outubro de 2010 saía do seu local de trabalho dirigindo-se para a sua residência, foi abordado por indivíduos desconhecidos que comentando o seu programa agrediram e esfaquearam no abdómen, deixando-o gravemente ferido.
A direcção da Rádio Despertar manifesta a sua solidariedade para com o jornalista António Manuel Jojó neste momento crítico para a sua saúde, fazendo votos de célere recuperação.
A Rádio Despertar manifesta a sua preocupação pelo estado de insegurança, intimidação e terror a que estão sujeitos os jornalistas. Recorde-se que a menos de dois meses, Alberto Chakussanga, jornalista desta rádio foi barbaramente assassinado em sua residência.
A Rádio Despertar reitera o seu compromisso de informar com rigor e isenção, contribuindo deste modo para uma nação verdadeiramente democrática e plural.
Trata-se do segundo atentado a um jornalista da Rádio Despertar, pelo que a situação em Angola se mostra insustentável gostem ou não.Sei distinguir a evolução, estritamente crescimentista, no plano económico, de Angola.
Mas visivelmente Angola continua a ter uma elite que teima em não Desenvolver.
No plano salarial a larguíssima maioria da População angolana está nos níveis internacionais de Pobreza e não descola.
No plano social Angola continua a ser uma sociedade onde predomina o mais puro capitalismo selvagem, estritamente em favor dos interesses internacionais petrolíferos e diamantíferos, e onde se esquece a todo o momento as e os cidadãos.
No plano económico e em consequência desta política de capitalismo selvagem, nada descola, tudo continua a depender das Importações, até das latas de cerveja para as farras de fim de semana.
Tal acontece porque Angola vive em regime para democrático, na verdade em regime paternal autoritário com umas hipotéticas eleições de 10 em 10 anos, regime esse que em nome das reservas petrolíferas e diamantíferas, e da futura grande riqueza mundial que é a água se sustenta na linha do modelo mexicano – 70 anos de partido quase único… - e finalmente porque não há uma Esquerda Democrática organizada em Angola que organize a alternativa que Angola necessita.
E essa inexistência de alternativa passa precisamente pela forma como, clandestinamente, se aterrorizam as pessoas com actos violentos como este atentado, ou as pressões inúteis sobre a FLEC e sobre as Oposições organizadas e ainda com assassinatos políticos como o do jornalista da Rádio Despertar, Alberto Chakussanga assassinado há menos de dois meses.
ANGOLA JÁ NÃO MERECE ESTE AMBIENTE.
As e os Angolanos não merecem tal tensão e a Comunidade Internacional não pode permitir que estes actos aconteçam impunemente.
Por isso, exilado que me encontro, protesto e divulgo o comunicado da Rádio Despertar, apelando às Organizações dos Direitos Humanos para uma intervenção colectiva em nome da verdadeira Paz, da Democracia Participativa e do Desenvolvimento Sustentável em Angola.
Joffre Justino
Angola24horas.com/Radio Despertar
A Polícia Angolana continua a vigiar os passos do jornalista Investigativo Rafael Marques
A policia angolana reteve na noite desde sábado (23) o jornalista Investigativo e actvista Rafael Marques na área de XA- Muteba quando o mesmo viajava para a zona do Kwango, na província da Lunda-norte.
De acordo com informações de ultima hora, o activista cívico foi interditado por dois policias armados que mandaram parar a sua viatura alegando que “conheciam o seu histórial” e que estavam seguir orientações de Luanda. Os agentes pediram a Rafael Marques que explicasse para onde se deslocava e o que ia fazer tendo o profissional respondido que a sua viajem se circunscrevia nos trabalhos dos direitos humanos que tem vindo a efectuar no município do Kuando. O mesmo foi solto 20 minutos depois quando já eram 18h.
Por alegadas falta de segurança, na área em que se encontrava, o mesmo acabou por pernoitar nas redondezas do local onde havia sido travado. Figuras com quem o mesmo abordou referem que a comunicação telefônica esta difícil e que para poderem se comunicar com o mesmo, o jornalista tem de subir a uma montanha para alcançar o sinal. As mesmas figuras são de opinião que as autoridades policias devem lhe oferecer segurança. Personalidades em Luanda, aconselharam a não seguir viagem aquela hora da noite para evitar eventuais emboscadas.
Na interpretação de observadores em Luanda, o cenário descrito indica que a viatura do mesmo vinha sendo perseguida desde a sua saída de Luanda razão pela qual receiam que algo de anormal venha acontecer.
Em Agosto passado, havia informação dando conta que conselheiros de José Eduardo dos Santos teriam sentido, nas palavras do estadista angolano inclinações semelhantes a insentivo a um corretivo contra Rafael Marques. De referir que Marques tem se destacado nos últimos meses com a publicação de relatórios de pesquisa e investigação sobre a corrupção que caracteriza o regime do MPLA e sob as agressões contra os cidadãos em Angola. Dois altos funcionários do regime, Manuel Vicente e Manuel Vieira Dias “Kopelipa” optaram por comprar duas publicações (Semanário Angolense e A Capital) depois destas terem publicado relatórios de Rafael Marques que lhes eram desfavoráveis. Após a compra o jornalista foi informado que já não podia mais escrever para estes dois jornais privados.
PROCEDENTE
De referir que a interdição a Rafael Marques acontece numa altura em que a organização dos repórteres sem fronteiras disse em relatório que Angola é o pior país da lusofonia para se exercer jornalismo.
Na madrugada de sexta feira, um jornalista da Radio Despertar, António Manuel “Jójó” foi esfaqueado por elementos que se fizeram passar por seus admiradores. No mês de Setembro, outro jornalista, Alberto Tchakussanga da mesma emissora, foi assassinado em sua casa. No ano passado o veterano William Tonet foi igualmente interditado na fronteira de Santa Clara, no Cunene, quando se deslocava a Namibia. As autoridades retiraram-lhe o passaporte sem, no entanto lhe terem esclarecido as razões pela qual procediam daquela forma.
O Sindicato dos Jornalistas em Angola tem feito intervenção alertando sob os riscos que os seus filiados tem passado. Para alem do Sindicato, existe também o Comitê dos Jornalistas do MPLA que, entretanto não lamenta sobre o quadro negro que os seus colegas enfrentam. O único diário publica, não publica sobre estas ocorrências. Pelo contrario, o seu director José Ribeiro assina editorias mal criados, caluniando estes profissionais com insinuações de estão ao serviço de organizações internacionais para “sujar” a imagem do Presidente angolano.
FONTE: Club-K.net
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Dossier LUNDA XV - ESTADO LIVRE DA LUNDA - Tratado de limitação de fronteiras entre o Estado Livre do Congo e a Colónia de Angola Portuguesa 1891
ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO
TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS
DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO
EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891, RACTIFICAÇÕES EM BRUXELAS, A 24 DE MARÇO DE 1894 E TROCADAS A 1 DE AGOSTO DO MESMO ANO
Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo, animados do desejo de estreitar com relações de boa vizinhança e de perfeita harmonia os laços de amizade que existem entre os dois paises, resolveram neste intuito celebrar um tratado especial para a delimitação das suas respectivas esferas de soberania e de influência na região da Lunda e nomearam para seus plenipotenciários, a saber:
Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves:
O sr. Carlos Roma du Bocage, deputado, major do estado maior de engenharia, seu ajudante de campo honorário, cavaleiro da ordem de S. Tiago, etc., etc., etc.
Sua Magestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo;
O sr. Edouard de Grelle Rogier, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário munido dos seus poderes, oficial da ordem de Leopoldo, etc., etc., etc.
Os quais depois de terem trocado seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:
Artigo I
Na região da Lunda as possessões de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves e de Sua Magestade o Rei dos Belgas, Soberano do Estado Independente do Congo, são delimitadas no seguinte modo:
1.º Pelo thalweg do curso do Cuango desde o paralelo de 6° de Latitude sul até ao paralelo de 8°;
Pelo paralelo de 8° até ao seu ponto de intersecção com o rio Cuilo, pelo curso do Cuilo na direcção norte até ao paralelo de 7° de latitude sul;
Pelo paralelo de 7° até ao rio Cassai.
2.º Fica entendido que o traçado definitivo da linha de demarcação dos territórios compreendidos entre os paralelos de 7° e 8° de latitude sul, desde o Cuango até ao Cassai, será executado ulteriormente, tomando em consideração a configuração do terreno e os limites dos estados indigenas.
Os estados de Maxinge (Capenda) e de Cassassa, cuja fronteira setentrional segue ao longo do paralelo de 8° desde a margem direita do Cuango até ao curso de Cuilo, o estado de Amucundo (Caungula), que tem por limite ocidental a margem direita deste último rio e toca no paralelo 7°, assim como o de Mataba (Ambinje), que se estende até á mesma latitude e vai terminar na margem esquerda do Cassai, ficarão sob a Soberania de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves.
Os estados do Mussuco (Cambongo) e de Anzovo cuja fronteiras meridionais seguem ao longo do paralelo de 8° desde o Cuango até ao Cuilo e os de Cassongo (Muene Puto) Tupeinde (Muata Cumbana) e Turuba (Mai Munene) ficarão debaixo da Soberania de Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo.
3.º Pelo thalweg do Cassai, desde o ponto de encontro deste rio com a linha de demarcação mencionada no parágrafo precedente, até à foz do seu afluente que nasce no lado Dilolo, e pelo curso deste afluente até à sua origem.
A região a oeste do Cassai pertencerá a Portugal; a região a leste deste rio ao Estado Independente do Congo.
4.º Pela linha divisória das águas do Zaire (Congo) e das do Zambeze até à sua intersecção com o meridiano 24° de longitude este de Greenwich.
Artigo II
Uma comissão composta de representantes das altas partes contratantes, em número igual dos dois lados, será encarregada de executar no terreno o traçado da fronteira em conformidade com as estipulações precedentes.
Estes comissários reúnir-se hão no sitio que for ulteriormente fixado de comum acôrdo e no mais breve prazo possível depois da troca das ratificações do presente tratado.
Artigo III
Os subditos portugueses nos territórios da região da Lunda, colocados sob a soberania do Estado Independente do Congo, e os subditos do Estado Independente do Congo nos territórios desta mesma região colocados sob a soberania de Portugal, serão respectivamente tratados, no que se refere à protecção das pessoas e das propriedades em condições de igualdade com os subditos da outra potência contratante.
Artigo IV
As duas altas partes contratantes obrigam-se, na falta de um acôrdo directo, a recorrer à arbitragem de uma ou mais potências amigas para a resolução de todas as contestações a que o presente tratado puder dar lugar, quer se trate da interpretação dele ou do traçado das fronteiras no terreno.
Artigo V
O presente tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Lisboa logo que for possível.
Em fé do que os plenipotenciários respectivos assinaram o presente tratado que selaram com o sêlo das suas armas.
Feito em Lisboa, aos 25 de Maio de 1891.
(L.S.) – Carlos Roma du Bocage
(L.S.) – Edouard de Grelle Rogier
TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS
DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO
EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891, RACTIFICAÇÕES EM BRUXELAS, A 24 DE MARÇO DE 1894 E TROCADAS A 1 DE AGOSTO DO MESMO ANO
Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo, animados do desejo de estreitar com relações de boa vizinhança e de perfeita harmonia os laços de amizade que existem entre os dois paises, resolveram neste intuito celebrar um tratado especial para a delimitação das suas respectivas esferas de soberania e de influência na região da Lunda e nomearam para seus plenipotenciários, a saber:
Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves:
O sr. Carlos Roma du Bocage, deputado, major do estado maior de engenharia, seu ajudante de campo honorário, cavaleiro da ordem de S. Tiago, etc., etc., etc.
Sua Magestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo;
O sr. Edouard de Grelle Rogier, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário munido dos seus poderes, oficial da ordem de Leopoldo, etc., etc., etc.
Os quais depois de terem trocado seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:
Artigo I
Na região da Lunda as possessões de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves e de Sua Magestade o Rei dos Belgas, Soberano do Estado Independente do Congo, são delimitadas no seguinte modo:
1.º Pelo thalweg do curso do Cuango desde o paralelo de 6° de Latitude sul até ao paralelo de 8°;
Pelo paralelo de 8° até ao seu ponto de intersecção com o rio Cuilo, pelo curso do Cuilo na direcção norte até ao paralelo de 7° de latitude sul;
Pelo paralelo de 7° até ao rio Cassai.
2.º Fica entendido que o traçado definitivo da linha de demarcação dos territórios compreendidos entre os paralelos de 7° e 8° de latitude sul, desde o Cuango até ao Cassai, será executado ulteriormente, tomando em consideração a configuração do terreno e os limites dos estados indigenas.
Os estados de Maxinge (Capenda) e de Cassassa, cuja fronteira setentrional segue ao longo do paralelo de 8° desde a margem direita do Cuango até ao curso de Cuilo, o estado de Amucundo (Caungula), que tem por limite ocidental a margem direita deste último rio e toca no paralelo 7°, assim como o de Mataba (Ambinje), que se estende até á mesma latitude e vai terminar na margem esquerda do Cassai, ficarão sob a Soberania de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves.
Os estados do Mussuco (Cambongo) e de Anzovo cuja fronteiras meridionais seguem ao longo do paralelo de 8° desde o Cuango até ao Cuilo e os de Cassongo (Muene Puto) Tupeinde (Muata Cumbana) e Turuba (Mai Munene) ficarão debaixo da Soberania de Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo.
3.º Pelo thalweg do Cassai, desde o ponto de encontro deste rio com a linha de demarcação mencionada no parágrafo precedente, até à foz do seu afluente que nasce no lado Dilolo, e pelo curso deste afluente até à sua origem.
A região a oeste do Cassai pertencerá a Portugal; a região a leste deste rio ao Estado Independente do Congo.
4.º Pela linha divisória das águas do Zaire (Congo) e das do Zambeze até à sua intersecção com o meridiano 24° de longitude este de Greenwich.
Artigo II
Uma comissão composta de representantes das altas partes contratantes, em número igual dos dois lados, será encarregada de executar no terreno o traçado da fronteira em conformidade com as estipulações precedentes.
Estes comissários reúnir-se hão no sitio que for ulteriormente fixado de comum acôrdo e no mais breve prazo possível depois da troca das ratificações do presente tratado.
Artigo III
Os subditos portugueses nos territórios da região da Lunda, colocados sob a soberania do Estado Independente do Congo, e os subditos do Estado Independente do Congo nos territórios desta mesma região colocados sob a soberania de Portugal, serão respectivamente tratados, no que se refere à protecção das pessoas e das propriedades em condições de igualdade com os subditos da outra potência contratante.
Artigo IV
As duas altas partes contratantes obrigam-se, na falta de um acôrdo directo, a recorrer à arbitragem de uma ou mais potências amigas para a resolução de todas as contestações a que o presente tratado puder dar lugar, quer se trate da interpretação dele ou do traçado das fronteiras no terreno.
Artigo V
O presente tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Lisboa logo que for possível.
Em fé do que os plenipotenciários respectivos assinaram o presente tratado que selaram com o sêlo das suas armas.
Feito em Lisboa, aos 25 de Maio de 1891.
(L.S.) – Carlos Roma du Bocage
(L.S.) – Edouard de Grelle Rogier
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
BISPOS DA CEAST REUNIDOS EM ASSEMBLEIA ANUAL
«A Família e o Matrimónio» é o tema da segunda assembleia anual dos bispos da CEAST que começou esta manhã, em Luanda.
Durante uma semana, o encontro presidido por Dom Gabriel Mbilingue vai analisar vários temas da vida pastoral da Igreja.
Os prelados também vão elaborar o Plano Pastoral para o triénio 2011 – 2013, alicerçado no tema geral: «Família, Levanta-te e Caminha».
Durante a sessão de abertura, o Presidente da CEAST recordou alguns dos principais acontecimentos que marcaram a vida da Igreja desde a última reunião dos bispos, com destaque para o encerramento do Ano sacerdotal.
“Alguns acontecimentos marcaram este período em referência, primeiro: o encerramento do ano sacerdotal. Creio que podemos continuar a colher os frutos deste ano instituído pelo Santo padre para o proveito de toda comunidade eclesial, chamando atenção para a importância, a dignidade, a missão do sacerdote, alguém que ama" – disse .
“O Segundo acontecimento foi a apresentação ao povo de Deus, de sua excelência reverendíssima Dom Novatus Rugambua, como Núncio Apostólico, acontecimento que teve lugar a seis de Agosto último” – revelou ainda.
“Mais uma vez renovamos ao senhor Núncio as nossas boas vindas e um fecundo apostolado aqui entre nós nesta igreja de Angola e São Tome” - desejou.
Por outro lado, prosseguiu, “continuamos a dar graças ao senhor pela celebração dos setenta anos de existência de três dioceses, as Arquidiocese de Luanda e do Huambo e a diocese do Bié”.
“Também tivemos a alegria de celebrar no nosso país, pela primeira vez o congresso do catequista, realizado no Kuito Bié, foi uma homenagem e continuara a ser uma homenagem ao catequista.
“Este colaborador que nós temos para a nossa igreja, para o crescimento na fé, na esperança e na caridade das nossas comunidades, e também ocasião para relançar a pastoral do catequista no futuro, evangelização da nossa terra” - sublinhou.
Destacou que foi “uma ocasião para fazermos memoria aqueles catequistas que ao longo destes anos, destes setenta anos foram fazendo trabalho, e agradecer á Deus”.
“Alguns acontecimentos, embora tristes marcaram também este período, quero destacar a morte de sua excelência reverendíssima Dom Marcos Ribeiro da Costa, entre outros a morte do frei João Domingos e vários outros sacerdotes, estou a recordar o frei Imidio, o padre Moisés Chipende, da Congregação do Espírito Santo, e outros” continuou ainda o prelado.
No quadrante da nossa vida social chamou atenção sobre um dos pontos da última comunicação à Nação do Presidente República relativa ao resgate dos valores morais.
“Este é um campo especificamente nosso, embora com a colaboração de toda comunidade humana” - precisou.
Por isso, sugeriu – “não sei se não seria bom repensarmos a questão das aulas de religião e moral nas nossas escolas, ao menos nas escolas católicas”.
O desemprego, a exclusão social, a pobreza e a criminalidade mereceram também atenção do Presidente da CEAST.
O Núncio Apostólico em Angola que participa pela primeira vez na reunião dos bispos da CEAST, também dirigiu algumas palavras aos bispos.
Dom Novactus Rogâmbua recordou os momentos de acolhimento dos fiéis e dos bispos e desejou êxitos no trabalho dos bispos para o crescimento espiritual e o sustento apostólico do ministério episcopal.
FONTE: O Apostolado
terça-feira, 19 de outubro de 2010
FLEC-FAC PROPÕE NOVAS CONVERSAÇÕES COM O REGIME DE LUANDA
Tatai reitera uma proposta já feita este Verão
A FLEC-FAC de Alexandre Tati propôs conversações credíveis com o governo de Angola. Na semana passada, discursando durante a sessão de abertura da Assembleia Nacional, o presidente José Eduardo dos Santos admitiu a existência de um problema de segurança em Cabinda, ainda que o tenha atrubuído a interferências estrangeiras. A facção de Alexandre Tati considera que este passo, sendo positivo, é o primeiro de um longo percurso.
Numa entrevista à VOA Alexandre Tati considera chegada a altura de um processo credível de negociação entre o governo de Angola e a comunidade cabindesa.
Depois de elogiar que os dirigentes angolanos tenham demonstrado “a coragem de reconhecer a existência do conflito em Cabinda e o insucesso do memorando de entendimento assinado com o Bento Bembe”, Tati pediu passos concretos. “Temos que estudar a organização de negociações francas, abertas, credíveis e transparentes”.
Salientou que “o problema é político e requer um quadro político”, Tati reitera uma proposta já feita este verão para que, nas negociações, participem representantes de todas as forças vivas de Cabinda, incluindo facções políticas, sociedade civil e igrejas.
Dessa proposta inicial chegaram a resultar contactos não oficiais, confirmados à VOA pela FLEC e pelo secretário de Estado angolano para os Direitos Humanos, António Bento Bembe.
Mas os contactos foram infrutíferos em parte, afirma Alexandra Tati, porque o governo angolano enviou representantes militares e “não se pode enviar militares para discutir connosco e muitas vezes utilizarem métodos de intimidação e de imposição”.
Alexandre Tati diz que vai ser pedida assistência a países estrangeiros para ajudar a organizar um encontro alargado dos cabindeses, para a definição de uma posição negocial unificada.
BARACK OBAMA RECEBE A MÃO POLÍTICA DA MICHELLE A PRIMEIRA DA DOS EUA
Numa altura em que se noticia que apenas metade dos eleitores que apoiaram Barack Obama na corrida de 2008 irão votar nas eleições intercalares de 2 de Novembro, e em que se fala de que 1 em cada 4 americanos que votaram Obama estão a passar ou a considerar passarem-se para os republicanos, o casal Obama entrou na dança da campanha eleitoral na recta final. A Casa Branca quer capitalizar na boa imagem da primeira-dama.
Em jogo está a agenda Obama, a sua reforma do sistema de saúde, e o cenário político para as eleições presidenciais de 2012 e i futuro dos Estados Unidos. A avaliar por todas as sondagens e peritos, os republicanos vão ganhar alguns lugares, que lhe podem dar mesmo a maioria em ambas as câmaras do Congresso. Mas não se pode dizer que está tudo decidido.
Numa tentativa para acalmar as hostes, Barack viaja ao centro da luta acompanhado por Michelle Obama, cuja aceitação entre os americanos é mais elevada que do marido. Apesar de a primeira-dama ter-se envolvido a fundo na campanha em que levou Barack à casa Branca, ela tem trabalhado fora da luz política desde então. E o facto da sua popularidade se ter mantido elevada, faz dela um bem precioso para o marido e os democratas.
A mensagem de Michelle não se afasta daquilo que Barack diz e relembra aos eleitores - de que ele não pode concretizar as promessas feitas durante a campanha presidencial a menos que os eleitores mantenham os democratas no controle da Câmara dos Representantes e do Senado.
Ela tem apelado aos apoiantes que mostrem o mesmo entusiasmo que levou Barack Obama para a Casa Branca e muitos democratas para o Congresso. Michelle tanto faz campanha sozinha, como ao lado do marido, e assim será nestas duas semanas finais. E como diz o ditado “até ao lavar dos cestos é vindima.”
Fonte:VOA
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Do conflito entre Portugal e a Bélgica de 1890 á convenção de Lisboa de 1891 e a formação do Estado da LUNDA em 1894
Do conflito entre Portugal e a Bélgica de 1890 á convenção de Lisboa de 1891 sobre a LUNDA
Enquanto as expedições belgas e as expedições portuguesas na LUNDA tratavam de fazer ocupações e de justificá-las com TRATADOS DE PROTECTORADOS assinados com os potentados ou Soberanos LUNDAS, decorria em Lisboa a Conferência para solucionar a questão.
O Litígio foi-se resolvendo aos poucos: depois de muitas diligências de ambos os Governos, assinou-se o ACORDO para a negogociação direita; veio depois a Conferência, e, finalmente, a Convenção, que pôs fim ao diferento. É o que vamos descrever a continuação.
O ACORDO SOBRE A QUESTÃO DA LUNDA, ANTECEDENTES.
No prosseguimento das diligências havidas entre Portugal e o Estado Independente do Congo, e já descrita ao longo do dossier que temos vindo a divulgar neste Blog, propôs o Governo Portugués que, antes de tudo, fossem «EXAMINADOS DE BOA FÉ», e confrontados com ânimo conciliador, os títulos de “TRATADOS DE PROTECTORDOS CELEBRADOS ENTRE PORTUGAL E TODOS OS POTENTADOS LUNDAS” e fundamentos do direito que Portugal possuia com relações às terras do Muantiânvua, conjuntamente com aqueles que o Estado Independente do Congo pudesse produzir para justificar a resolução de estender a sua soberania, ou a sua esfera de influência, a esses territórios, compreendidos entre o curso do Cuango e o limite descrito na declaração de 1 de Agosto de 1885.
Para esse efeito poderiam reunir-se em conferência, em Lisboa, num prazo que o governo portugues estimaria que fosse breve, representantes devidamente autorizados de Portugal e do Estado Independente do Congo, assistidos por delegados técnicos particularmente versados nos assuntos relativos àqueles territórios.
No dia 12 de Novembro de 1890 o delegado de Portugal em HAIA Holanda, Visconde de Pindela, mandou ao ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros um telegrama em que lhe comunicava que um director da Companhia Africana do Roterdão, A de Bloeme, que tinha estado na Conferência de Berlim como delegado técnico da Holanda, se oferecia para prestar declarações sobre a questão de limites do CUANGO, afirmando que os limites do Estado Independente do Congo foram em Berlim determinados por ele e pelo General Strauch, agora afastado da Administração do Estado Independente do Congo.
Em resposta, no mesmo dia, o ministro dos Negócios Estrangeiros autorizou-o a aceitar a declaração, na conveniência de guardar absoluta reserva por causa das negociações em curso.
Em 15 do mesmo mês e ano de 1890, o Visconde de Pindela escreveu a A. Bloeme a solicitar as ditas declarações.
No dia 24 respondeu este, afirmando que em Berlim não houve qualquer questão para considerar « OS TERRITÓRIOS DO MUATIÂNVUA » dentro do Estado Independente do Congo.
No dia 17 de Dezembro de 1890, Barbosa du Bocage fez comunicar a todas as Legações de Portugal o conteúdo da questão e a posição Portuguesa. Esta decisão de informar os ministros de Portugal era de conveniencia e necessidade.
Na verdade, até pelo menos aos fins de Agosto 1890, o ministro da FRANÇA e o encarregado de negócios da ALEMANHA em Bruxelas eram completamente alheios e ignorantes da questão e desprovidos de quaisquer instruções especiais, no tocante ao assunto, dos respectivos governos.
O encarregado de negócios da Alemanha em Bruxelas, chegou a procurar o ministro dos negócios estrangeiros de Portugal naquela cidade, com o fim ostensivo de lhe pedir informações e esclarecimentos acerca da pendência para os enviar ao seu Governo.
No dia 20 de Dezembro de 1890, um telegrama de Legações de Portugal em Bruxelas para Lisboa informava que o ministro da Bélgica tinha dado PLENOS PODERES e entregue nota, declarando, em nome do Governo do Estado Independente do Congo, aceitar a negóciação direita acerca da “QUESTÃO DA LUNDA”, nos termos da proposta de Portugal.
Idêntica comunicação fazia Eduardo de Grelle Rogier, ministro da Bélgica em Lisboa, a Barbosa du Bocage, em que dizia:
«(...) Le gouvernement de Sa Majesté Le Roi Souverain accept le mode d’arrangement auquelle gouvernement de Sa Majesté Très-Fidèle a exprimé le désir de recourrir aplanir le différend qui s’est élevé au sujet de l’interpretation de la convention conclue le 14 février 1885 entre le Portugal et l’Association International Africaine pour la délimitation des frontiéres respectives.
Le Roi Souverain a daigné me confier la mision de signer, en qualité de plénipotentiaire de Sa Majesté, tout acte préalable aux négotiations qui devront s’ouvrir à Lisbonne eu vue de discuter les bases d’une entente de nature à mettre fin au conflit.
Les pleins pouvoirs que j’ai reçus à cet effet et que j’ai l’honneur de communiquer, sous ce pli, à V.E. m’autorisent en méme teps à représenter le gouvernement de l’Etat Indépendent du Congo dans la conférence à instituer dans le but d’examiner les droits de deux puissances à la possession du territoire du LUNDA, comme aussi à signer, sous réserve de l’approbation de Sa Majesté le Roi Souverain, les actes arrétés à la suite des négotiation poursuivies dans le cours de cette conférence.(...)
DOS ANTECEDENTES AO ACORDO, CONFERÊNCIA DE LISBOA
Antes de falarmos da conferência de Lisboa e das suas sessões de trabalho, gostaria resumir os resultados da conferência e o acordo entre os Governos de Portugal e do Estado Independente do Congo sobre a QUESTÃO DA LUNDA, assinado em Lisboa em 31 de Dezembro de 1890 por Barbosa du Bocage e Eduardo de Grelle Rogier.
PELO ARTIGO 1.º - ambos os governos diligenciariam « resolver por meio de uma negóciação directa, que teria lugar em Lisboa, a divergência acerca da interpretação da Convenção celebrada em Berlim em 14 de Fevereiro de 1885 entre Portugal e a Associação Internacional Africana, quando decorria a conferência da partilha de África, no que respeita ao exercicio da influência e ao direito da soberania nos territórios compreendidos entre o curso do Cuango e o 6º paralelo de latitude sul e a linha divisoria das águas que pertencem á bacia do rio Cassai entre os paralelos 6º e 12º de latitude sul».
«No caso dos (sic) plenipotenciarios respectivos não poderem chegar directamente a um acordo, o governo de Sua Majestade Fidelissima e o governo do Estado Independente do Congo comprometem-se á mediação de Sua Santidade o Sumo Pontifice Leão III» (artigo 2.º).
No caso de não se chegar por vía de mediação a estabelecer o acordo sobre o ponto em lítigio, comprotem-se os dois governos a submeter a questão à arbitragem de uma potência amiga (artigo 3º).
– Luciano Cordeiro em carta ao ministro e secretário dos Négocios Estrangeiros manifestou o seu desagrado deste modo (...) A notícia de se ter acedido a submeter esse direito a uma revisão arbitral, que lança a incerteza sobre os interesses da nossa quase exclusiva exploração e influência comercial naquela região, não pode deixar de sugerir inquietação (...).
A PRIMEIRA SESSÃO DA CONFERÊNCIA «o status quo»
Foi no dia 19 de Fevereiro de 1891 a primeira sessão da Conferência de LISBOA SOBRE A QUESTÃO DA LUNDA. Abriu-a Carlos Roma du Bocage, que começou por saudar os delegados belgas, e exprimiu o desejo « de ver as negóciações chegar a um resultado de natureza a estreitar os laços de amizade e de boa vizinhança entre Portugal e o Estado Independente do Congo».
Edouardo de Grelle Rogier agradeceu e declarou «que, por seu lado, o Governo do Rei Soberano, animado dos mais amigaveis sentimentos para com Portugal, desejava chegar a uma solução conciliadora».
A primeira questão de que se ocupou a Conferência foi a do “STATUS QUO” . O Plenipotenciario do Estado Independente do Congo propós o de 30 de Dezembro de 1890.
Roma du Bocage não concordou, por ser desconhecido o estado de coisas da LUNDA naquela data, e propós o “STATUS QUO” de 10 de Junho. Édouard de Grelle propós, então, a data do dia em que a Conferência tivera inicio, proposta com que o plenipotenciário de Portugal concordou AD REFERENDUM dos dois Governos, e acordou-se em que estes telegrafassem ás suas autoridades em AFRICA para que as expedições respectivas cessassem todos os actos ulteriores de OCUPAÇÃO.
Carlos Roma du Bocage declarou em seguida que o Governo Português não deixaria «de declarar formalmente que não reconhecia validade alguma, em matéria de direito, a nenhum acto que tivesse sido praticado nos (...) territórios da LUNDA em data posterior à do decreto de Sua Majestade o Rei Soberano de 10 de Junho de 1890 (...)», e que, « considerando o decreto precitado contrário ao espirito da (...) Convenção de 14 de Fevereiro de 1885, não poderia admitir como fundados em direitos factos que resultassem de um documento contra o qual protestou (...)».
Édouard de Grelle defendeu-se, dizendo que o valor dos actos de possessões do Estado Independente do Congo que visava a declaração do plenipotenciário de Portugal, assim como dos actos anteriores a 10 de Junho de 1890, não podia ser contestado, qualquer que fosse a interpretação da convenção de 14 de Fevereiro de 1885.
Porquanto, a validade destes actos podia ser discutida se, como sustentava o Estado Independente do Congo, os limites das suas possessões haviam sido fixados em todo o CURSO DO CUANGO; válidos seriam ainda se, como pretendia Portugal, a fronteira deste Estado demorasse no paralelo 6º de latitude sul, «porque, nesta hipotese, nenhuma razão impediria o Estado do Congo de, ao mesmo título que qualquer outra potência, fazer actos de ocupação nestes territórios como em todos os outros ainda não ocupados.
Pelo contrário, os actos de ocupação de Portugal seriam, aos olhos do Estado do Congo, absolutamente nulos, visto que, segundo a sua interpretação da Convenção de 1885, ele os considerava como violação dos direitos que lhe reconhecia esta convenção».
Na sua opinião, não podia, portanto, o Governo Português contestar a validade dos actos de ocupação levados a cabo pelo Estado do Congo na Lunda, e não reconhecia este, por seu lado, qualquer valor aos que Portugal praticou anteriormente à data do STATUS QUO.
Carlos Roma du Bocage respondeu a Édouard de Grelle que só estavam em causa, na sua anterior declaração, os actos de ocupação realizados por via do decreto de 10 de Junho de 1890, publicados no dia 10 de Agosto do mesmo ano pelo jornal L’edependence.
Seguidamente, o plenipotenciário Português apresentou um projecto de instruções a fim de serem expedidas pelos dois Governos aos seus representantes em AFRICA, para suspenderem toda a ulterior ocupação na LUNDA, projecto esse que, no caso de aprovação pelos Governos, os plenipotenciários dos dois Estados acordariam na data da sua comunicação simultánea e telegrafica para a AFRICA.
(...)«Veuillez ordonner immédiatement au lieutenant Sarmento, représentant du Gouvernement Portugais dans les territories du Muatianvo, qu’il a’abstienne d’entreprendre, soit de nouvaux actes de souveraineté, soit de nouvelles occupations de territoires dans le PAYS DE LUNDA, afin d’éviter tout conflit, autant qu’il sera en son pouvoir, pendant la durée des négotiations qui viennent de commencer entre le Gouvernement de Sa Majesté et l’Administration Génerale de l’Etat Indépendant du Congo au sujet de l’exercise de la Souveraineté dans les dits territoires» (Livro Branco sobre a Questão da Lunda, doc. N.º 26, protocolo nº 1 pg.39) Era assim o projecto português.(...)
A QUESTÃO « DE DIREITO»
Mudando de assunto, Édouard de Grelle achou por bem que a Conferência se ocupasse da interpretação da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885, e afirmou que ela, « no seu texto e no seu espirito, teve por fim fixar como limites entre o Estado Independente do Congo e Portugal todo o CURSO DO CUANGO, e que o decreto do Rei Soberano de 10 de Junho de 1890 não era senão a confirmação dos direitos que a convenção reconhecia ao ESTADO DO CONGO».
E não razões por que Portugal protestava contra o decreto.
Carlos Roma du Bocage argumentou com o facto de o Estado do Congo ter celebrado com outras Potências convenções que lhe marcavam o Cuango até ao paralelo 6º de latitude sul, tal como depois, em 1 de Agosto de 1885, ele tinha expressado na sua DECLARAÇÃO DE NEUTRALIDADE.
Édouard de Grelle observou que a Declaração de Neutralidade não podia ser tida como « uma constituição de território».
Leopoldo II, então, apenas queria assumir os encargos dela decorrentes onde ela pudesse tornar-se efectiva.
O DELEGADO PORTUGUÊS TROUXE EM SUA DEFESA AS CARTAS QUE ACOMPANHARAM OS ACTOS DIPLOMÁTICOS COM A FRANÇA E COM ALEMANHA, AS QUAIS LIMITAVAM O ESTADO DO CONGO PELO CUANGO. LEMBROU LOGO DEPOIS QUE «TODAS AS EXPEDIÇÕES COMERCIAIS E CIENTIFICAS QUE NA LUNDA TIVERAM LUGAR FORAM ACOMPANHADAS POR GUIAS PORTUGUESES E SERVIDAS POR RECOMENDAÇÕES DAS AUTORIDADES DE PORTUGAL», E QUE «A EXPEDIÇÃO DO MAJOR HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO, EM 1884, (...) FOI ORGANIZADA COM O FIM DE TORNAR ESSES CONTACTOS EM LAÇOS DE SOBERANIA EFECTIVA». SE PORTUGAL NÃO TINHA FALADO EM BERLIM DESSA EXPEDIÇÃO, FOI PORQUE O SEU RESULTADO NÃO ERA AINDA CONHECIDO, MAS ELA, NA VERDADE, PROLONGADA ATÉ 1888, ERA UMA PROVA DE QUE O GOVERNO PORTUGUÊS NÃO CONSIDERAVA O CUANGO COMO LIMITE DA PROVINCIA DE ANGOLA.
O plenipotenciário do Estado Independente do Congo recordou os nomes de Wissman, Von François, Muller, Braconnier e Dhanis, que foram à Luanda por conta de Leopoldo II para contrabalançar a expedição de Major Henrique de Carvalho na Lunda.
E Cuvelier, delegado técnico, acorreu com a opinião de que o plenipotenciário de Portugal não devia seguir no terreno das explorações nos territórios em lítigio, porque a Conferência se tinha reunido nos termos do ACORDO de 31 de Dezembro para procurar de comum acordo a interpretação da convenção de 1885.
E para aclarar a Convenção e explicar a Declaração de Neutralidade, julgou que devia trazer à Conferência certos factos.
A Associação Internacional – continuou – tinha, de facto, celebrado tratados análogos com a Alemanha (8 de Fevereiro de 1884) e com a França ( 5 de Fevereiro de 1885).
Na carta anexa à convenção alemã, os territórios da Associação, eram limitados pelo paralelo de Nóqui, prolongado até Cuango, e na Carta da convenção Francesa, pelo paralelo 6º de latitude sul de uma e outra parte do Cuango.
E isto porque, por um lado, era justo que a Associação deixasse toda a liberdade de acção civilizadora à Alemanha para leste deste rio, onde tinham sido Buchner, Schutt, Wissman e Pogge, por outro, «era notório que Portugal não tinha na época qualquer pretensão sobre estes territórios interiores.
Como prova desta última afirmação, aduziu a celebração do Tratado de 26 de Fevereiro de 1884 com a Inglaterra, embora não ractificado, onde Portugal pretendia fosse reconhecida a sua soberania sobre a parte da costa ocidental de Africa entre os paralelos 8º e 5º 12’ de latitude sul, até Nóqui sobre o Congo, e até às fronteiras das tribos fixadas sobre a costa e nas margens do rio.
O motivo por que a DECLARAÇÃO DE NEUTRALIDADE – prosseguiu Cuvelier – fixava no Cuango as fronteiras do Estado Independente do Congo, explicava-se pela situação especial em que ele se achava perante a Alemanha de não fazer «prevalecer, ao olhar das Potências, logo na sua declaração de neutralidade, todos os direitos territoriais que lhe reconhecia o conjunto das suas convenções».
///continuação///...
OBSERVAÇÂO:
Veja a Convenção de 14/02/1885, Publicada neste BLOG dia 29 de Julho de 2010.
domingo, 17 de outubro de 2010
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Discurso do Presidente José Eduardo dos Santos e a Questão da LUNDA
O discurso do Presidente José Eduardo dos Santos, é de facto um momento de grande introspecção, frontalidade e abrangência, que deveria dispensar a propaganda, o subterfúgio e as habituais tervergisações do discurso político de ocasião, neste momento mais significativo da história contemporanea de Africa e de Angola particularmente.
O assunto que expoletou na Lunda é sério e exige do Presidente uma atenção muito especial, nós os Lunda Tchokwes temos dito que quando o fogo pega é preciso apagar, porque a chama pode alastrar se, demorarmos.
O Presidente José Eduardo dos Santos, não teve visão périferica ao minimizar a situação que se criou na Lunda. O presidente perdeu uma grande oportunidade por não ter abordado este assunto neste seu discurso a Nação. Não é preciso violência para reconhecer que há problemas sérios e que se devem encontrar soluções para a resolução.
Onde eramos 20, mas hoje já somos milhares, amanhã será tarde demais. Aceitamos viver convosco numa paz permanente, com a graça de Deus. A doutrina e os mandamentos de DEUS são o amor, a sinceridade, a segurança e a Paz. Uma proposta de coexistência pacífica.
Mas defenderemos a nossa liberdade e dignidade até as últimas gotas de nosso sangue, nestes dias onde prevalesce os poderes do dominio. Tudo faremos para que esta primeira encarnação da Lunda Tchokwe tenha exito.
Também os Lundas sabem que, se pretendemos autodeterminação temos que conquistá-la, por meio de sacrificios e de entrega à causa comum, porque do Governo de Angola que ocupa a Lunda ilegalmente não veio nenhum sinal de esperança.
A nossa terra esta sendo pilhada, o seu meio ambiente destruido, as suas riquiezas estão sendo roubadas.
O Direito de um povo pode ser abafado, mas nunca é vencido por ser uma razão natural ou bênção de DEUS. A voz de um Povo é a Voz de DEUS, conflitos mal resolvidos nunca acabam.
Pela mesma razão 47 filhos Lundas, raptados na via pública continuam detidas nas cadeias do regime. Muatxihina Chamumbala Bonifacio foi morto e enterrado na vala comum sem justificação.
A história ensina-nos que nenhuma classe oprimida chegou ou pode chegar ao poder sem passar por uma ditadura. Estamos aprovar esta ditadura.
A maior obrigação é, sem dúvidas, dizer a verdade custe o que custar, sabendo nós que a verdade e a política nem sempre andam de mãos dadas, sendo já o desmentido um dos maiores recursos estratégico de quem está na política.
O Presidente José Eduardo dos Santos não falou com a verdade a sociedade Angolana, ao ignorar ou subestimar o problema da LUNDA.
Um povo digno do seu passado não pode tomar uma decisão diferente, aconteça o que acontecer, a chama não deve extinguir-se, porque o julgamento dos vencidos pelos vencedores nunca é imparcial.
As ideas totalitárias espalharam-se hoje em dia por muitas nações onde, no século passado eram aceites os ideais de liberdade e justiça.
Para terminar, recordemos FIDEL CASTRO – ““A História me absorverá”, quando no dia 10 de Outubro de 1953 era julgado em Havana – dizia ainda ele – “ Se houver nos vossos corações um vestígio de amor pelo vosso país, amor pela humanidade, amor pela justiça”, “sei que serei silenciado por muitos anos; sei que o regime tentará suprimir a verdade por todos os meios possíveis”, “mas a minha voz não será calada” – “sairá do meu peito mesmo quando me sentir mais sozinho”.
O assunto que expoletou na Lunda é sério e exige do Presidente uma atenção muito especial, nós os Lunda Tchokwes temos dito que quando o fogo pega é preciso apagar, porque a chama pode alastrar se, demorarmos.
O Presidente José Eduardo dos Santos, não teve visão périferica ao minimizar a situação que se criou na Lunda. O presidente perdeu uma grande oportunidade por não ter abordado este assunto neste seu discurso a Nação. Não é preciso violência para reconhecer que há problemas sérios e que se devem encontrar soluções para a resolução.
Onde eramos 20, mas hoje já somos milhares, amanhã será tarde demais. Aceitamos viver convosco numa paz permanente, com a graça de Deus. A doutrina e os mandamentos de DEUS são o amor, a sinceridade, a segurança e a Paz. Uma proposta de coexistência pacífica.
Mas defenderemos a nossa liberdade e dignidade até as últimas gotas de nosso sangue, nestes dias onde prevalesce os poderes do dominio. Tudo faremos para que esta primeira encarnação da Lunda Tchokwe tenha exito.
Também os Lundas sabem que, se pretendemos autodeterminação temos que conquistá-la, por meio de sacrificios e de entrega à causa comum, porque do Governo de Angola que ocupa a Lunda ilegalmente não veio nenhum sinal de esperança.
A nossa terra esta sendo pilhada, o seu meio ambiente destruido, as suas riquiezas estão sendo roubadas.
O Direito de um povo pode ser abafado, mas nunca é vencido por ser uma razão natural ou bênção de DEUS. A voz de um Povo é a Voz de DEUS, conflitos mal resolvidos nunca acabam.
Pela mesma razão 47 filhos Lundas, raptados na via pública continuam detidas nas cadeias do regime. Muatxihina Chamumbala Bonifacio foi morto e enterrado na vala comum sem justificação.
A história ensina-nos que nenhuma classe oprimida chegou ou pode chegar ao poder sem passar por uma ditadura. Estamos aprovar esta ditadura.
A maior obrigação é, sem dúvidas, dizer a verdade custe o que custar, sabendo nós que a verdade e a política nem sempre andam de mãos dadas, sendo já o desmentido um dos maiores recursos estratégico de quem está na política.
O Presidente José Eduardo dos Santos não falou com a verdade a sociedade Angolana, ao ignorar ou subestimar o problema da LUNDA.
Um povo digno do seu passado não pode tomar uma decisão diferente, aconteça o que acontecer, a chama não deve extinguir-se, porque o julgamento dos vencidos pelos vencedores nunca é imparcial.
As ideas totalitárias espalharam-se hoje em dia por muitas nações onde, no século passado eram aceites os ideais de liberdade e justiça.
Para terminar, recordemos FIDEL CASTRO – ““A História me absorverá”, quando no dia 10 de Outubro de 1953 era julgado em Havana – dizia ainda ele – “ Se houver nos vossos corações um vestígio de amor pelo vosso país, amor pela humanidade, amor pela justiça”, “sei que serei silenciado por muitos anos; sei que o regime tentará suprimir a verdade por todos os meios possíveis”, “mas a minha voz não será calada” – “sairá do meu peito mesmo quando me sentir mais sozinho”.
PRESIDENTE JOSE EDUARDO DOS SANTOS FALOU NA ASSEMBLEIA NACIONAL, NÃO FALOU NADA SOBRE A LUNDA
O Presidente José Eduardo dos Santos falou na Assembleia Nacional sobre o Estado da Nação Angolana.
NÃO FALOU DOS PROBLEMAS DA LUNDA. IGNOROU TOTALMENTE O QUE SE ESTA A PASSAR NAQUELA REGIÃO…
A História é nossa e é feita pelos povos.
Aos Filhos da Lunda Tchokwe “BEM-AVENTURADOS OS POBRES DE ESPIRITO, PORQUE DELES É O REINO DOS CÉUS”
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS VAI AMANHÃ NA ASSEMBLEIA NACIONAL PARA FALAR DO ESTADO DA NAÇÃO
O Povo LUNDA TCHOKWE espera ouvir do Presidente José Eduardo dos Santos, amanhã na Assembleia Nacional, quanto falar do Estado da Nação, falar particularmente da Lunda e de Cabinda.
Espera que o senhor Presidente fale ao Povo de ANGOLA o que se esta a passar no território da Lunda, já que a MIDIA NACIONAL E INTERNACIONAL já tornou este assunto publico.
A Comissão do Manifesto é um facto, é o Movimento Reivindicativo da Autonomia Administrativa e Financeira daquela região ao Leste de Angola.
Esperamos a coragem Politica que sempre caracterizou o senhor Presidente para falar dos nossos problemas internos de forma aberta e transparente.
Esperamos também ouvir do Senhor Presidente, porque é que o poder judiciario e Policial Angolano continua a raptar filhos da Lunda, se estamos num Estado de Direito e Democracia, onde se respeita as ideias dos outros, e as manifestações estão consagradas na Lei Constitucional.
Será uma grande oportunidade para o Senhor Presidente da República acabar com todas as dúvidas sobre a "QUESTÃO DA LUNDA 1885 - 1894 / 1955 - 1975"
Aqui os Angolanos poderão ouvir de Sua Excelencia Senhor Presidente se, a CMJSPLT esta a dividir o país ou se tem algum Exercito paralelo para semear vandalismo e criar discordias e lutos as famílias da Nação ANGOLANA.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Estado ou Repúblicas Autônomas
Uma Região ou Estado Autônoma trata-se de uma região constituente de um Estado soberano, mas que possui moderada liberdade para decisões internas em assuntos políticos, econômicos e sociais.
Assim sendo, possui um governo próprio e capital próprios, usa duas Bandeiras e duas brasões de armas, e as vezes até mesmo uma constituição diferente da constituição do governo central.
Geralmente surgem por factores culturais de minorias étnicas que buscam identidade própria diferenciando-as da cultura maioritária do país. Podem também se tratar de regiões do país que necessitam destaque em relação ao restante do território, como metrópoles ou regiões remotas.
Para uma melhor compreensão, segue uma lista de regiões autõnomas encontrados pelo mundo:
País Denominação regional
Denominação em português Estado ou Região Autônoma
Argentina
ciudad autonoma
Cidade autônoma
Buenos Aires
Azerbaijão[1]
muxtar respublika
República autônoma
Nakhichevan
Bósnia e Herzegovina
Entitet
Entitade Federação da Bósnia e Herzegóvina • República Srpska
Camboja
krong
Município autônomo
Phnom Penh • Sihanoukville • Pailin • Kep
República Centro-Africana[2]
commune autonome
Cidade autônoma Bangui
China (PRC)
zìzhìqū
Região autônoma Guangxi • Mongólia Interior • Ningxia • Xinjiang • Tibete
tèbié xíngzhèngqū
Região administrativa especial Hong Kong • Macau
Comores
Estado Grande Comore • Mohéli • Anjouan
Dinamarca
Região autônoma Ilhas Faroé • Groenlândia
Finlândia
itsehallinnollinen maakunta
Província autônoma
Aland
Geórgia
avtonomiuri respublika
República autônoma
Adjar
Grécia
Região autônoma Monte Athos
Guiné-Bissau
Sector autônomo Região de Bissau
Indonésia
daerah istimewa
special region Aceh • Yogyakarta • Papua • Jakarta[3]
Iraque
Rregião autônoma Kurdistão Região
Itália
regione autonoma
região autônoma Aosta Valley • Friuli-Venezia Giulia • Sardinia • Sicily • Trentino-Alto Adige/Südtirol
Coreia do Sul
teukbyeol jachido
província autónoma Jeju-do
Madagáscar
faritany mizakatena
província autónoma All six provinces are characterized as autonomous (mizakatena).
Maurícia
Província autónoma Rodrigues
Moldávia
Unitate teritorială autonomă
autonomous territorial unit Găgăuzia • Transnistria[4]
Nicarágua
Regione autónoma
autonomous region Región Autónoma del Atlántico Norte • Región Autónoma del Atlántico Sur
Paquistão
Islami-Jamhouriyat-e-Kashmir
região autônoma Azad Kashmir
Papua Nova-Guiné
Província autónoma Bougainville
Filipinas
Região autônoma Mindanao muçulmano
Portugal
Região autónoma
região autónoma Azores • Madeira
Rússia
respublika
república
Adygea • Altai • Bashkortostan • Buryatia • Chechnya • Chuvashia • Dagestan • Ingushetia • Kabardino-Balkaria • Kalmykia • Karachay-Cherkessia • Karelia • Khakassia • Komi • Mari El • Mordovia • North Ossetia-Alania • Sakha (Yakutia) • Tatarstan • Tuva • Udmurtia
avtonomnaya oblast
província autónoma[5]
Óblast Autônomo Judaico
avtonomny okrug
autonomous subject-level district[6]
Agin-Buryat • Chukotka • Khanty-Mansi • Nenets • Yamalo-Nenets
São Tomé e Príncipe
concelho
província (Príncipe[7])
Sérvia
Província autónoma Kosovo • Vojvodina
Espanha
comunidad autónoma
comunidade autónoma Andalusia • Aragon • Asturias • Balearic Islands • Basque Country • Canary Islands • Cantabria • Castile-La Mancha • Castile and León • Catalonia • Extremadura • Galicia • La Rioja • Madrid • Murcia • Navarre • Valencia
ciudad autónoma
cidade autônoma
Ceuta • Melilla
Sudão
Sul do Sudão • Autoridade Regional de transição de Darfur
Tajiquistão
viloyat mukhtor
província autónoma Gorno-Badakhshan
Tanzânia
Governo revolucionário Zanzibar[8]
Tokelau
Comunidade Autónoma Atafu • Fakaofo • Nukunonu
Ucrânia
avtonomna respublika
república autónoma Crimeia
Reino Unido
País constituinte (com devolução) Irlanda do Norte • Escócia • País de Gales
Uzbequistão
respublika
república Karakalpakstan
shahar
cidade autônoma
Tashkent
DIFERENÇA ENTRE ESTADO AUTÔNOMO E ESTADO SOBERANO
Não há que se confundir Estado autônomo com Estado soberano, visto que se referem a entidades estatais de âmbitos diferenciados, quais sejam: âmbito Estadual (cada unidade que compõe a Federação) e âmbito Federal (conjunto das unidades federadas).
Feitas tais considerações preliminares podemos destacar outros aspectos que diferem tais entidades, como por exemplo, o significado das palavras Autonomia e Soberania, a seguir:
1. Autonomia - capacidade inerente a cada unidade da federação de se autodeterminar, política e ou administrativamente, em função da descentralização de poderes;
2. Soberania - Segundo Hans Kelsen: 'é a expressão da unidade de uma ordem'; está ligada à idéia de Poder.
Autonomia e Soberania passam a exercer alguma importância na medida em que se focaliza a ORDEM INTERNA ou a ORDEM EXTERNA de uma nação.
Isto é, se estamos analisando a situação de cada unidade da Federação (estados autônomos) frente elas mesmas ou se estamos analisando a situação da União (conjunto dos estados autônomos ou não)perante as outras Nações.
Importante notar que a existência de um Pacto Federativo (estados autônomos compondo uma União) não é relevante para a noção de Soberania, uma vez que esta está diretamente relacionada com a noção de Poder, Unidade Estatal, frente a Ordem Internacional.
Por outro lado, é de grande relevo a questão do Pacto Federativo entre os estados componentes de uma União visto que tal pacto determina a maneira como estes entes internos da União se organizam, a saber: com autonomia política e ou administrativa.
Autonomia Política significa, nas palavras de Michel Temer: 'Diversos núcleos capazes de dizer a respeito de atribuições próprias, ou seja, com aptidão para inovar a ordem jurídica sobre aquela matéria'.
Enquanto Autonomia Administrativa, também nos dizeres do nobre Parlamentar, é: 'capacidade de apenas executar o estabelecido por outro núcleo, “original”.
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