REFLEXÕES E INFLEXÕES DE 30 DE
ABRIL DE 2018 DO JORNAL DE ANGOLA SOBRE O PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE
A
Edição do Jornal de Angola do dia 30 de Abril de 2018, Ano 42, N.º15249, matéria
de destaque da pagina principal sob assinatura do Jornalista Faustino Henrique,
opiniões, Reflexões & Inflexões e com o titulo, o “Caderno reivindicativo” do Protectorado Lunda, onde se alerta o
governo Angolano a negociar com o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe sobre
a questão da Autonomia reclamada há mais de 12 anos para cá, evitando-se a
tomada de decisões tardias, sobretudo no que concerne em violências e guerras
como é o caso do BOKO HARAM na
Nigéria e outros casos semelhantes no mundo.
O
Jornal de Angola, lembra que uma das
promessas do actual Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, formalizadas no
seu discurso de tomada de posse, a 26 de Setembro de 2017, foi a de “dar ouvido a todas as sensibilidades”
do pais.
O
Jornal de Angola, na sua incursão
sobre a questão da Autonomia Lunda Tchokwe reclamada pelo Movimento do
Protectorado, lembra o governo angolano para não criar mais inimigos, porque “as
sociedades abertas não desenvolvem muitos inimigos quando dão espaços a
intervenção ou reivindicação pacifica e, sobretudo de cariz social a segmentos
da sua população, contrariamente às sociedades fechadas, que promovem muitos
inimigos”.
O
Jornal de Angola, alerta o perigo
das sociedades fechadas ao encerrarem-se em torno de si, inviabilizando o
debate, as manifestações públicas, cercando as liberdades e impedindo todo o
tipo de críticas, sociedades fechadas que acabam obtendo, no médio ou longo
prazo, o contrario dos resultados esperados com tais praticas.
O
articulista do Jornal de Angola, diz
que “mesmo quando não se concorda com o que defende o dito “Movimento (Movimento
do Protectorado Lunda Tchokwe)”, e porque a constituição de Angola 2010
e as leis angolanas (Leis do colonizador) são muito
claras, é preciso dar espaço para diálogo (aquilo que o MPLT defende há 12 anos para cá)
e concertação no momento em que surgem as reivindicações ou manifestações,
sobretudo quando ainda embrionárias”.
O
Jornal de Angola recorda no discurso
de toma de posse de João Manuel Gonçalves Lourenço como presidente de
Angola aos 26 de Setembro de 2017 – “Como chefe de Estado, irei trabalhar para
que os sagrados laços do contrato social estabelecidos entre governantes e
cidadãos sejam permanentemente renovados, através da criação de espaços
públicos de debate e troca de opiniões, bem como através da criação de meios
eficazes e céleres para se exigir o respeito pelos direitos e para a garantir a
participação plena dos cidadãos na resolução dos problemas das comunidades em
que estão inseridos”.
Mais
adiante e de acordo com o Jornal de
Angola, mais de seis meses depois da tomada de posse de João Manuel Gonçalves Lourenço, o
“Carmo e a Trindade” não caíram por causa das manifestações que já decorreram e
nem suposto que caiam com demais poderão surgir.
O
Jornal de Angola enfatiza que a
razão de ser deste texto á da edição do dia 30 de Abril de 2018, Ano 42,
N.º15249, reside na necessidade de fazer das palavras do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, uma
pratica normal e necessária mesmo quanto o assunto tem a ver com “dar ouvidos” ao chamado Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe,
organização política que reivindica por direito natural há vários anos a
Autonomia do Reino Lunda Tchokwe, movimento cuja existência não se pode negar.
O
Jornal de Angola reconhece o
comportamento dos médias estatais angolanas que escondem a existência da
Reivindicação do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe – “Embora grande parte
das informações sobre as diligencias feitas por este “grupo”, entre elas
algumas tentativas de realização de manifestação pacífica, não passem pelos meios de comunicação “MAINSTREAM”, não se pode pensar que, assim, para a
sociedade angolana em geral o grupo não existe”.
O
Jornal de Angola reconhece por outro
lado, o comportamento negativo do Governo Angolano que defende o dialoga, mas
na realidade faz o contrario, com o procedimento de fechar as portas, feito
eventualmente para evitar uma espécie de reconhecimento tácito do movimento,
também não contribui por si só para que o mesmo seja encarado como uma entidade
inexistente.
Pelo
contrário, este estado de coisas tende a funcionar como uma espécie de motor em
combustão sem um tubo de escape, como vários exemplos em Africa e no mundo.
Para
aqueles que julgam que se não deve dar ouvidos a esse tipo de reclamações
importa lembrar que muitos dos grupos que começaram pacificamente por fazer
exigências a nível local, acabaram por embarcar em formas mais radicais por
falta desse mesmo espaço e abertura.
E
podia dar aqui alguns exemplos de situações que envolviam considerações de
cariz social e que acabaram por envolver até meios bélicos com as conseqüências
que se conhecem até hoje.
O
Jornal de Angola, diz que o BOKO HARAM, no nordeste da Nigéria,
começou sob a liderança de Mohammed
Yousuf, por ser uma plataforma de reivindicações sociais naquela que era
das regiões mais pobres da Nigéria. Cerca de dez anos depois tornou-se numa
ameaça transnacional, enfrentando as forças armadas nigerianas e ameaçando a
estabilidade do Chade, Camarões e Niger.
O
Jornal de Angola cita outro exemplo
recente do caso KAMUINA NSAPU, nome
do chefe de uma das tribos da RDC na região do Kassai Central, cuja “maka costumeira” deu origem a uma
rebelião com milícias que se insurgiram,
desde Agosto de 2016, contra as autoridades congolesas, com o cortejo de mortes
e destruição de bens e mais de 30 mil refugiados que Angola recebeu,
exactamente na LUNDA TCHOKWE.
O
retórico texto do Jornal de Angola reconhece a existência de outros exemplos
pelo mundo cujas reivindicações sobre seus diretos naturais as suas autonomias,
passiveis de discussão, acabaram sempre chumbadas e abortadas pólo governo
central a exemplo da reivindicação LUNDA
TCHOKWE, e que tiveram conseqüências
no médio e longo prazo.
Mas afinal o que é que
o chamado Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe? – pergunta do Jornal de Angola, que
pretende saber o conteúdo que a organização política defende para melhor
responder.
A
Lunda Tchokwe ou Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e
Norte, um Estado, um país, uma soberania sob protecção da coroa portuguesa 1885
-1975 (1975 – 2018), ocupada
indevidamente e colonialmente pelo governo angolano desde 1975 quando a
ex-provincia ultramarina de Portugal ascendeu á Republica na sequência da
descolonização portuguesa. Presidência da republica de Angola oficio N.º0257/CHEFE CASA CIVIL/PR/038/2018.
TRATADOS DE PROTECTORADO ENTRE
PORTUGAL E LUNDA TCHOKWE
1.-Henrique
Augusto Dias de Carvalho celebrou com o potentado Lunda MWENE SAMBA CAPENDA,
MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo),
o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango, sr Augusto
Jayme subscreveu também.
2.- Henrique Augusto Dias de
Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e
demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também
subscreveu o tratado.
3.- Henrique Augusto Dias de
Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e
demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene,
Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado
n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da
pertença da Nação Lunda.
4.- Henrique Augusto Dias de
Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua
Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina,
os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xá Nhanve, Cassombo, Xá Muana,
Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também
subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.
5.- Henrique Augusto Dias de
Carvalho, celebrou o último tratado de Protectorado n.º8, na presença de Suana
Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga,
Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo,
Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e
assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa,
Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de
Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José
Faustino Samuel que secretariou o acto.
CARTA CONSTITUCIONAL PORTUGUESA
DE 1826
No
ano de 1482, PORTUGAL, criou na costa Atlântica do Império Lunda, sob principio
de “RES NULLIUS” ou que, coisa sem dono, um espaço vazio territorial NDONGO o
qual denominou por ANGOLA, sua província ultramarina, composta por, zona norte
ou São Salvador, Carmona, Malange e, o sul composto por, São Filipe, Pereira
Deça, Moçâmedes, Sá da Bandeira e o Novo Redondo e, ao planalto ou centro
composto por, Nova Lisboa e Silva Porto.
Em
1826 a constituição portuguesa confirma a colónia de Angola, no seu Artigo 2º – O seu território forma o
Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
1.º
- Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho,
Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas
Adjacentes, Madeira, Porto Santos e Açores.
2.º
- Na Africa Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João
Baptista de Ajuda, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Malembo, as
Ilhas de Cabo Verde, S.Tomé e Príncipe e suas dependências; na costa Oriental,
Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delgado.
3.º-
Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas
de Solar e Timor.
Artigo 3.º – A Nação
(Portuguesa) não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do
Mundo, compreendida no antecedente Artigo.
Livro
branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º83,p.107.
Até
aqui não havia nenhuma presença de Portugueses ou de qualquer outro estrangeiro
nas terras da Lunda, entretanto não somos parte integrante da colónia
portuguesa de Angola.
Finalmente
o Jornal
de Angola reconhece que é necessário que o Governo do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço dialogue para negociar com
o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, porque não há dúvidas de que numa
sociedade aberta como a que se pretende para Angola, não há muitas alternativas,
senão a autonomia daquele território. As outras opções podem ser mais onerosas
e evitáveis numa altura em que as portas para o diálogo e a concertação devem
estar aparentemente abertas, tal como as exigências de movimentos grevistas ao
invés do silencio, intimidações, ameaças e violência contra os seus membros.