COMUNICADO DE IMPRENSA
SOBRE O DIA 24 DE MARÇO, DIA DA
INDEPENDÊNCIA DO PROTECTORADO PORTUGUÊS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1894 / 1975
Comemora-se este ano, no dia 24
de Março de 2017, o 123º aniversário da
Independência da Nação Lunda Tchokwe- Kuando Kubango, Moxico e o antigo
distrito militar da Lunda, hoje Sul e Norte por força das Leis coloniais da
usurpação angolana desde 1975; foi nesta data que a Comunidade Internacional,
sobretudo as potencias Europeias e os Estados Unidos de America reunidos na
conferência de Berlim de 1884 – 1885,
reconheceram o Estado e a Soberania Tchokwe, na sequência do contencioso
a “Questão da Lunda”, expoletado em 1891 entre Portugal e a Bélgica do Rei
Leopoldo II.
As comemorações desta data, neste
ano de 2017, surge no momento particularmente diferente de todos os tempos; a
da consolidação dos 10 anos do inicio da luta pacifica para o estabelecimento
da autodeterminação da Nação Lunda Tchokwe por via de autonomia igual a Escocia
no Reino Unido.
PORTUGAL apresentara em 1886 um
projecto denominado MAPA COR-DE-ROSA, um ano depois da conferência de Berlim
1884-1885, que consistia em ligar ANGOLA e MOÇAMBIQUE para haver uma comunicação
entre as duas colonias, facilitando o comércio e o transporte de mercadorias.
Mas este documento, apesar de todos concordarem com o projecto, INGLATERRA,
supostamente um antigo aliado dos portugueses, surpreendeu com a negação face
ao projecto e fez um ultimato, conhecido como ULTIMATO BRITÂNICO DE 1890,
ameaçando guerra se Portugal não acabasse com o projecto. Portugal, com medo de
uma crise, não criou guerra com Inglaterra e todo o projecto foi-se abaixo,
excluindo neste projecto o ESTADO DA LUNDA ZONA MOXICO / CUANDO CUBANGO.
No dia 12 de Agosto do ano de
1890, por telegrama enviado de LONDRES pelo Ministro de Portugal naquele País,
BORJONA DE FREITAS, soube-se em Lisboa que “INDÉPENDANCE BELGE”, Jornal
nitidamente ao serviço do Estado Independente do Congo, dizia que:
-“ O Tratado de 14 de Fevereiro de 1885 em BERLIM, designou o
curso do Cuango como fronteira respectiva entre Portugal e o Estado
Independente do Congo, que Muatiânvua formava o duodécimo distrito
administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os distritos
administrativos do Cassai e Lualaba”. O sr LEOPOLDO II, pela sua ganancia, com
o fim de usurpar o direito de Portugal nas terras do Muatiânvua, querendo ficar
com a outra parte da Lunda, constituída em Protectorado Português, desde o
Cuango até a Mussumba com o nome de Cuango Oriental, deu a origem a chamada
“QUESTÃO DA LUNDA 1890-1894”.
Portugal e a Bélgica, surgiu o “ULTIMATUM” Belga, mas a diplomacia
jogou um papel preponderante com o surgimento do CONTENCIOSO DA LUNDA OU
CONFERÊNCIA DE LISBOA DE 25 DE MAIO DE 1891, para solucionar a questão por
meios pacíficos, cujo referido tratado foi ractificado no dia 24 DE MARÇO DE
1894 e trocada no dia 1 de Agosto do mesmo ano, sob mediação Internacional da
França, com a observação da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano.
Na conferência de Lisboa sobre a
LUNDA, foi definida as delimitações de fronteiras na região da Lunda de acordo
com o artigo 1.º do tratado do referido evento e a acta de limites na Lunda de
26 de Junho de 1893, assinados por Jayme Lobo de Brito Godins (Governador de
Angola) e George Grenfell por parte da Bélgica.
A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE É
PROTECTORADO PORTUGUÊS E INTERNACIONAL
DESDE 1885, e mantém a sua situação Jurídica anterior á de 1975, não foi
integrada, nem foram extintos os seus tratados de protecção, que continuam
vigentes, razão da nossa luta pacifica para o estabelecimento da nossa
autodeterminação - DURA LEX, SED LEX.
Não fomos colonia de Portugal,
nem somos uma neocolonia de Angola, - colónia é um conjunto de indivíduos
estrangeiros que se estabelecem á força num território alheio, onde só limitam
a roubar a riqueza e não investem nada, não industrializa algo a favor do dono,
impondo a força a sua forma de convivência, cultura e língua ou seja a
imposição daquilo que não agrada o dono do território, assume a administração,
cria Leis a seu belo prazer, porque consideram o território como sua
propriedade (o território passa a chamar-se Colónia). Colonizar, é uma
ocupação violenta ou usurpação do direito alheio, onde o ocupante implanta a
sua vontade política.
Protectorado. É uma ligação entre
dois Estados independentes em que o mais forte obriga-se a defender o mais
fraco através de condições acordadas que beneficiam as partes (Tratados
Bilaterais de Amizade e Comercio), pais protegido por acordo de
interesse comum.
“Protectorado vem de proteger, não há imposição, há sim um acordo
bilateral ou multilateral, proteger alguém não é colonizar, O Dicionário LELLO
Prático Ilustrado define protectorado como sendo: S.m. (de protector).
Dignidade de Protector. Governo de um Protector, tal como o de CRomwell em
Inglaterra, depois da morte de Carlos I. Autoridade Exercida por um Estado
sobre outro Estado Estrangeiro, especialmente em tudo que diz respeito as Relações
Externas: a Tunísia e Marrocos foram protectorado da França. Pg – 963”.
A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE NÃO FOI COLONIA DE
PORTUGAL, A CONFIRMAÇÃO É DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1826
«ARTIGO 2 – O seu território forma o Reino de Portugal e dos
Algarves e compreende:
§ 1.º - Na Europa, o Reino de
Portugal, que se compõe das Províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira,
Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto
Santo e Açores.
§ 2.º - Na África Ocidental,
Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S.João Baptista de Ajudá, Angola,
Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as Ilhas de Cabo Verde e as de
S. Tome e Príncipe e suas dependências; na Costa Oriental, Moçambique, Rio
Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delegado.
§ 3.º - Na Ásia, Salsete, Berdez,
Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.
ARTIGO 3 – A Nação não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção
de território nestas três partes do mundo, compreendida no antecedente artigo.»
(60) – Livro Branco sobre a
Questão do Zaire (II), doc, n.º 83, p.107.
Ao comemorarmos este ano, o 123º
aniversário do reconhecimento pelas
Potências Europeias e os Estados Unidos da America da pertença Tchokwe aos dono
em 24 de Março de 1894, alerta-se a todos filhos da Nação Lunda Tchokwe –
Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte a negarem o voto em Agosto 2017 para
não legitimar o nosso próprio colono, primeiro devemos reflectir sobre o nosso passado e o presente.
Fomos usados como carne de canhão
para ajudar os Angolanos na sua luta de libertação com o colono deles,
Portugal;
Demos-lhes prestimoso apoio e o
espaço geografico para a partir deste
fazerem a luta deles contra a colonização e sobretudo na luta entre os
dois irmãos (MPLA VS UNITA),
mais de 66% de guerrilheiros em destacamentos das FAPLA e FALA, eram filhos da Nação Lunda Tchokwe, hoje
desconsiderados e segmentados;
Em 1992, mais uma vez os filhos
da Nação Lunda Tchokwe, ajudaram os Angolanos a votar e a oferecer-lhes os
votos, pensando que com a PAZ dos Angolanos, os mesmos haviam de reconhecerem e
agradecerem o povo Tchokwe, nada disso aconteceu!..;
Em 2008, a Nação Lunda Tchokwe,
atendeu ao chamamento dos Angolanos de irmos ao seu voto com palavras
embelezadas, as de que a Lunda iria brilhar mais do que o diamante e que os
melhores filhos e quadros altamente profissionais estariam ao serviço do
desenvolvimento daquele território, o que não aconteceu;
Em 2012, obedientes que somos,
mesmo sabendo que estamos sob jugo colonial de Angola, participamos nas urnas e
demos o nosso voto gratuito, pensando que os Angolanos mudariam de postura,
fomos ofendidos de que o nosso diamante não servia para nada, nem para
construir a estrada entre Xá-Muteba ao Dundo ou ao Luena;
Nessas obras de caridade que a
Nação Lunda Tchokwe tem vindo a oferecer aos Angolanos ao longo dos últimos 42
anos da nossa dependência e ocupação colonial deste 1975, o prémio que
recebemos é:
- Assassinatos e violações
permanentes aos direitos Humanos;
- Roubo sistematico e permanente
de riquezas, torturas, matanças, misérias, falta de hospitais, falta de
escolas, desemprego, ravina nas principais cidades, quadros academicos
segmentados, falta de promoção a altas esferas da governação de naturais Lunda
Tchokwes, não existem empresários naturais Tchokwes, não existem Bancários
Tchokwes, nem donos de grandes superficies economicas, tais como Superes ou
Hiper Mercados, donos de Hoteis de relevo, a pobreza extrema tomou conta dos
mais de 10.000.000 milhões de
habitantes de acordo com o censo de Angola de 2014.
Como é possível que os Angolanos
ganhem mais uma vez a coragem de nos convidarem para irmos as urnas em Agosto
de 2017?.. para os legalizarmos a continuarem com colonização?
TCHOKWE LAULENO AKWETHU, TAHI
MWE NGANGA…
A CASTA DE POLÍTICOS PORTUGUESES E SUA
EXCELÊNCIA MARCELO DE SOUSA PRESIDENTE DE PORTUGAL E O REI DOM PIO DUQUE DE
BRAGANÇA
O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, ciente das suas responsabilidade perante os Angolanos e a Comunidade Internacional, lança um vigoroso apelo aos politicos Portugueses, ao Governo Português e a Sua Excelência Marcelo de Sousa Presidente da República Portuguesa, aos Partidos Politicos; Bloco de Esquerda, CDS-PS, PCP, PSD, PS entre outros, a sociedade civil, Sindicatos e a Igreja Portuguesa, para desempenharem um papel crucial na pacificação a aproximação dos Angolanos para com a causa do direito legitimo e natural do povo Lunda Tchokwe, em que Portugal também tem responsabilidades historicas e jurídicas de longa data por responder.
O Governo Português, o povo no geral e os partidos politicos de Portugal, incluindo o poder judiciario devem assumir com coragem politica de que são parte interessada e integrante do Protectorado, devem reconhecer o direito natural do povo Lunda Tchokwe à autodeterminação e mediar o processo junto de Angola, da ONU, da União Africana e da União Europeia. Lamentavelmente o que temos assistido é que Portugal tenta a todo o custo fugir da sua responsabilidade Jurídica e histórica.
MOVIMENTO DO PROTECTORADO A
FAVOR DO DIÁLOGO COM ANGOLA
PORTUGAL tem privilegiados contactos com o Governo Angolano, o que pode ajudar a encontrar uma forma de fazer com que o diálogo e o estabelecimento da Autonomia da Nação Lunda Tchokwe com Angola seja um facto imediato.
LUANDA, aos 13 de Março de 2017.-
Comité
Politico Nacional do MPLT