MEMBROS DO PROTECTORADO VÃO SER
INTERROGADOS HOJE PELA POLICIA DE INVESTIGAÇÃO DA LUNDA-SUL NO DEPARTAMENTO DE
COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
O povo Lunda Tchokwe tem o direito de
reivindicar o seu direito legítimo, a sua dignidade, direito natural, histórico
e jurídico reconhecido pela Conferência de Berlim de 1884-1885 que partilhou
indevidamente a África em pedaços e separou os povos, as etnias, as nações e
os reinos. Temos o direito de defendermos a
usurpação colonial desde 1975.
Temos o direito inalienável de reivindicarmos a nossa Autodeterminação,
a nossa própria independência e constituirmos o nosso estado e governo.
Devemos gozar dos direitos humanos
fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos
3.º e 5.º, no Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 7.º
e 10.º, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, artigo 4.º,5.º,
19.º, 20.º e 21.º e todos os outros direitos enunciados em outros instrumentos
das Nações Unidas e da União Africana, até a CRA artigo 30.º, 31.º , 36.º e
60.º.
Armado
Mutondeno,
detido no dia 5 de Maio, ilegalmente pela senhora Governadora Cândida Narciso, na presença do
Comandante Provincial da Policia Nacional na Lunda – Sul, Sr Abel Baptista e do Vice-Governador Sr João Baptista Abreu Mananças,
por via de abuso de poder, uso da tortura, da violência física e psíquica, da crueldade degradante e desumanidade, afinal quem vem em PAZ merece prisão?
O MPLA, diz que “fez a guerra com Portugal, porque
o regime colonial português não aceitou as propostas pacificas”;
Estatuto do MPLA, o seu Programa, Capitulo I – alinea 1.2 – Sobre a Paz.
Proposta
pacifica,
estas que desde 2007 para cá, o mesmo MPLA não quer aceitar do povo Lunda
Tchokwe. Continua a violentar membros e activistas do movimento do
protectorado, nos mesmos moldes do colonialismo português com mais crueldade do
que aqueles.
O regime colonial português, apelidava os
nacionalistas angolanos de insurrectos, bandidos, turas, rebeldes, levou para a
prisão um par de seus militantes, o conhecido processo 50, muitos dos que
estiveram em S.Nicolau em Cabo Verde e noutras cadeias, são hoje os dirigentes
de Angola independente, triunfaram o colonialismo, porque eles tinham razão,
estavam colonizados, defendiam o seu direito legítimo, histórico e natural. Os nacionalistas Angolanos ainda vivos, estão
conscientes da luta do povo Lunda Tchokwe para sua autonomia.
O MPLA, apelava para a criação de mais
organizações para resistirem melhor e iludir a vigilância das
forças coloniais de repressão
ocupantes, é a mesma história que esta acontecer na “LUNDA TCHOKWE, nós temos de
resistir a usurpação, a perseguição, as ameaças e as torturas físicas e psicológicas do nosso colono, conscientes de que a causa que defendemos é justa
e nobre".
É corrente na bicicleta, fazendo apologia do
passado recente o ciclo da corrente volta
a dar os mesmos sinais do porque aqueles nacionalistas combateram o
colonialismo português, por causa da sua intransigência e arrogância, o mesmo
que o Presidente José Eduardo dos Santos,
aos seus 75 anos de idade, tendo sido parte daqueles que combateram portugal,
mas que esqueceu todos os acontecimentos dos anos 50/60 da sua era.
INSTRUÇÃO
PREPARATÓRIA DO PROCESSO N.º 825/2016 ARMANDO MUTONDENO E A NOTIFICAÇÃO DA DPIC
LUNDA –SUL CONTRA MANUEL LITO CESAR E EZEQUIEL MUACUMBI
Os cidadãos nacionais Lunda Tchokwe;
1.- Ezequiel
Muacumbi,
é Secretario Regional Adjunto do Protectorado na Lunda Sul, a Policia de
Investigação Criminal, o notificou para comparecer no dia 6 de Junho de 2016, pelas
14 horas e 30 minutos, contactar o Chefe
do Departamento de Combate ao Crime Organizado, sr Paulo Mario.
2.- Manuel
Lito Cesar,
é Secretario Municipal de Saurimo, do Protectorado, o mesmo Paulo Mario chefe
do Departamento de Combate ao Crime Organizado,o notificou para responder pelo
mesmo processo n.º 825/2016, em que tem como Arguido Armando Mutondeno, a
comparecer no dia 6 de Junho de 2016, pelas 14 horas e 30 minutos.
Desde o dia 5 de Maio de 2016, para cá, a
Policia de Investigação Criminal da Lunda-Sul tem dificuldade de instruir o
processo Preparatório contra o Sr Armando
Mutondeno, porque de acordo com a lei de prisão preventiva; se alguém for
detido por um agente da policia e não for apresentado ao procurador para
legalizar a detenção, dentro dos prazos que a lei estipula, essa prisão é contra a Lei e por isso deve ser
imediatamente libertado.
Somos detidos por fladrante delito, por forte
suspeita ou seja, é preciso que haja o perigo.
A constituição de Angola de 2010, diz no
artigo 47.º o seguinte: (Liberdade de
reunião e de manifestação) , 1. É
garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica
e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. 2. As
reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à
autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
A lei sobre o direito de reunião e das
manifestações de 6 de Maio de 1991, artigo 3.º (Liberdade de exercício do direito
de reunião e manifestação), o artigo 6.º (Comunicação), e o artigo 7.º (Proibição
de realização de reunião ou manifestação),
os artigos desta lei estão claros, o pressuposto jurídico, não ordena prisão
pelo simples facto de o Sr Armando
Mutondeno ter levado a carta para comunicar a manifestação que se iria
realizar.
Por outro lado, não existe razão fundamentada
juridicamente ou outra para que o Sr Paulo Mario da Investigação no dptamento
de combate ao crime organizado e as ordens superiores convocarem o sr Ezequiel Muacumbi e Manuel Lito Cesar.
A única razão desta convocatória é a
tentativa da Policia de quererem fabricar um conjunto de actos e factos falsos
contra o processo n.º 825/2016 contra Sr Armando Mutondeno.