quarta-feira, 28 de outubro de 2015

JUVENTUDE PATRIÓTICA LUNDA TCHOKWE CRIA SECRETARIADO REGIONAL EM REUNIÃO ALARGADO REALIZADO NA LUNDA SUL NESTE FINAL DE SEMANA

JUVENTUDE PATRIÓTICA LUNDA TCHOKWE CRIA SECRETARIADO REGIONAL EM REUNIÃO ALARGADO REALIZADO NA LUNDA SUL NESTE FINAL DE SEMANA



A organização Juvenil do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe – JUPLE, realizou dia 25 de Outubro de 2015, uma mini conferência com participação de seus membros idos de Cafunfo, Cuango, Capenda Camulemba, Cacolo, Luena, Dundo, entre outras localidade e sede Saurimo.



O evento aprovou o estatuto da Organização Juvenil e foi criada um Secretariado Ampliado Regional, que não substitui em nenhum momento os Secretariados Regionais Provinciais existentes, não irá atropelar as acções em curso da responsabilidade destes sob orientação do Comité e Secretariado Executivo Nacional da JUPLE.



O Secretariado Regional Ampliado, é uma Comissão “Dinamizadora”,  que se subordina aos orgãos superiores da JUPLE, tem tarefa clara, as de MOBILIZAÇÂO para o crescimento do processo político do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe.




No encontro o Secretario dos Direitos Fundamentais e Humanos, Fernando Muaco, fez a leitura da messagem do Presidente do Movimento do Protectorado José Mateus Zecamutchima, que  desejou  que os trabalhos decorram com êxito e que a Juventude se empenhem cada vez mais na Mobilização e no crescimento do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, na defesa dos superiores interesses e da causa nobre do nosso povo.



A direcção deste Secretariado regioinal Ampliado para a dinamização da Mobilização cabe ao Secretariado da Lunda Sul coordenar e seu Adjunto, o Secretariado de Cafunfo.



sábado, 24 de outubro de 2015

PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE CONFUNDIDO COM IDEOLOGIA TRIBALISTA, CONFISSÕES OCULTAS E ETNOCENTRISMO

PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE CONFUNDIDO  COM IDEOLOGIA TRIBALISTA, CONFISSÕES OCULTAS E ETNOCENTRISMO


Este texto surge para responder as inquietações  de alguma publicação que amiúde acusam gravemente o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, com ideologia tribalista, confissões ocultas e o etnocentrismo politico.


Pois, tenhamos todos a consciência de que, os territórios que temos hoje, que compõem Angola, foram uma herança dos grandes Reinos do Congo, do Ndongo/Matamba, do Bailundo, do Kwanhama e do Império Lunda Tchokwe. Trata-se dum grande mosaico multicultural heterogéneo dos Povos Bantu, sobretudo os do coração da África Central.


Qualquer raciocínio que não tenha em conta esta realidade histórica, constitui um erro gravíssimo capaz de nos levar a erguer castelos no ar. Pois, este Concerto dos Reinos, que compõem Angola de hoje, resultou da ocupação de cada um deles pelo Poder Colonial Portuguesa, para alguns através de tratados de protectorado reconhecidos internacionalmente, caso concreto da Lunda Tchokwe, conforme actas da conferência de Berlim 1885 – 1884, e os referidos tratados. Nenhum deles, dentre os Reinos, Ndongo ou Congo conquistou os outros para que se transformasse em seus Vassalos.


A presença Portuguesa no Reino de Ndongo, tem lugar no ano de 1482 com a chegada de Diogo Cão. No ano de 1482, PORTUGAL, criou na costa Atlântica do Império Lunda, sob principio de “RES NULLIUS” ou que, coisa sem dono, um espaço vazio territorial NDONGO o qual denominou por ANGOLA, nome do Soberano Ngola Kiluange de Ndongo, sua província ultramarina (veja mapa de 1889), composta por, zona norte ou São Salvador, Carmona, Malange e, o sul composto por, São Filipe, Pereira Deça, Moçâmedes, Sá da Bandeira e o Novo Redondo e, ao planalto ou centro composto por, Nova Lisboa e Silva Porto.


Para aquilo que não temos domínio, melhor é mantermo-nos calados, do que fazer figura ridícula. Muito já se escreveu sobre a dura realidade da “Questão da Lunda” e continuará sendo.


Cada povo tem direito de ser livre e gozar dos seus direitos e liberdades, artigo 1º, 2º, 3º, 4º e 10º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigo 20º da CARTA AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS, artigo 1.º da carta da ONU de 1945, porque um dos objetivos das Nações Unidas é "desenvolver relações de amizade entre as nações, baseadas no respeito ao princípio da  igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal” e a Resolução da ONU 2625 - 1970. 


Confissões ocultas. Não  existe nenhum  acto ou acções dissimuladas, confissões encobertas com forças do além, que algum dia possam perigar a segurança e ordem publica que sejam de autoria do Movimento do Protectorado, no momento em que o regime tirânico produz miséria e a exportar pobreza para o povo Lunda Tchokwe, não seriamos tão ingenuos de acreditar ser culpados pela nossa própria desgraça. Tudo é feito de dia, com a máxima transparência sem deixar margem de dúvidas, por isso ninguém têm o direito de nos acusar de confissões ocultas.


A ideologia tribalista de que muitos “Bajuladores”, do regime satánico nos tém imputado, não passa de diversão, falta de vontade político para a solução do problema “Lunda Tchokwe e sua Autonomia”, não passa de distorção dos verdadeiro objectivos da luta, o regime titânico e colonizador, usa destas leis, como  meios fundamentais da sua estratégia na geopolitica dos interesses que ditam as regras do jogo.


A etnografia Lunda Tchokwe, possui mais de 20 étnias, um verdadeiro mosaico multicultural e linguistico, que ao longo dos séculos nunca conheceram a amarga herança de injustiça, hostilidade, desconfiança ou algum conflito entre as diferentes tribos étnicos, como nos dias de hoje, em que o regime tirânico cria problemas, para causar certa reacção no público e, aparece depois com a percepção que participou nas medidas cautelares que se deseja fazer aceitar.


Se alguma dúvida existir,  que procurem o contraditório!..


O etnocentrismo é uma atitude baseada na convicção de que o Povo a que pertence, com as suas crenças, tradições e valores, é um modelo a que tudo deve referir-se. No sentido mais lato, o etnocentrismo pode igualmente ser comparado com o tribalismo que muitos tentam imputar ao movimento do Protectorado Lunda Tchokwe ou com o chauvinismo. Este fenómeno, na era contemporânea, tem sido um dos factores principais de instabilidades sociopolíticas no seio das Comunidades – de diferentes Povos no Mundo e especialmente em Africa.


Recuando um pouco na história, registamos o dramático Holocausto do antissemitismo levado a cabo pelo NAZI do Adolfo Hitler contra o Povo Judeu, inspirada pela Doutrina do Arianismo. A África viveu uma Guerra Civil devastadora do Biafra. Ela deixou Sequelas muito profundas na Sociedade da República Federal da Nigéria. O Genocídio do Povo Tutsi, em Ruanda, marcou uma página negra na História do Continente Africano. A Eritreia nasceu dos escombros deste fenómeno de subjugação. Acabamos de assistir em 2011 o nascimento do novo Estado Soberano do Sul do Sudão. Foram longas noites de trevas da repressão e exploração do Povo Negro do Sul pelos seus irmãos Árabes do Norte do Sudão. 


A Uganda é o País da África Oriental onde o Tribalismo tem sido o factor de convulsões sociopolíticas constantes nos últimos tempos, será que é este o caso do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe que muitos tenta a todo custo bajular o MPLA com esta tesse acusatória?..



 A Problemática dos Povos Curdos e Arménios, na Turquia, é bem conhecida por todos. Tibete é um outro acalcanhar de Aquiles para a República Popular da China. Seguimos de perto a disputa permanente pela Caxemira entre a Índia e o Paquistão, na busca da sua identidade nacional. A luta de afirmação cultural do Povo Tamil na Indonésia é outro facto evidente desta natureza. O Apartheid da África do Sul também não foge muito desta categorização; embora tivesse tido características muito mais complexas.


O etnocentrismo é um fenómeno muito sensível e prejudicial à qualquer Sociedade onde ele se manifestar. Em África, isso torna-se mais crítico. Pois, os nossos Estados actuais emergiram, de forma arbitrária, da junção de diversas Nações soberanas numa Jurisdição de um determinado Poder Colonial. O processo da construção de um “Estado/Nação”, na configuração actual, deve obedecer ao princípio do gradualismo. Passando por várias etapas da consciencialização, da integração, da harmonização e da consolidação da identidade nacional de todos os Povos integrantes, que podem separarem-se de acordo com os postulados UNIVRESAIS da carta da ONU, UA e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não se trata de um processo meramente mecânico como o MPLA tem feito entender na sua teorização, segundo a qual: “Um só Povo; Uma só Nação.” 



A resposta a tudo isso, tribalismo sem provas (experiência de vida...), confissões ocultas sem provas, etnocentrismo sem provas, faz com que África mantém-se estagnada, a Europa recua, a Ásia avança e o Médio Oriente encruzilhada com guerras e terrorismo, nós somos objectos descartáveis, sob controle da distração que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundações de contínuas distrações e de informações insignificantes. A distração é igualmente indispensável para impedir o povo de interessar-se pelos conhecimentos essenciais, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real.


quarta-feira, 21 de outubro de 2015

COMUNICADO DE IMPRENSA - Discurso do Presidente José Eduardo dos Santos na Assembleia Nacional

COMUNICADO DE IMPRENSA
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REACÇÃO DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE SOBRE O DISCURSO DO PRESIDENTE DE ANGOLA JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS NA ASSEMBLEIA NACIONAL SOBRE O ESTADO DA NAÇÃO



O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, acompanhou atentamente o discurso pronunciado por Vice-Presidente da República de Angola, Sr Manuel Domingos Vicente, na abertura da 4.ª Sessão da terceira legislatura da Assembleia Nacional em Luanda, aos 15 de Outubro de 2015 em representação do Presidente José Eduardo dos Santos.



Importa salientar se esse discurso foi abrangente para todos os povos e Nações que integram o aglomerado, hoje conhecido como a República de Angola ou somente, é dirigida ao povo especifico dos limites de Angola. Para o movimento do Protectorado Lunda tchokwe, seis aspectos ressaltam neste discurso; Unidade na diversidade, Divisões e discriminações, Estabilidade Politica de Angola, Direitos Humanos, Ingerência estrangeira, Crédito da China entre outros.



No geral, este discurso disse e não disse, só autonomia da Lunda tchokwe pode salvar o futuro e perpectuar a paz de Angola, porque a Unidade na Diversidade, significa na diferença ou diferente, no pensamento e nas suas convicções, diferente na sua cultura e na sua existència, diferente no respeito ao reconhecimento dos outros e seus pertences, não é isso que se verifica,  não podemos sentirmo-nos orgulhosos e felizes enquanto somos colonizados, usurpados e humilhados.


Temos um direito reconhecido na carta da ONU e nos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e da declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como o nosso próprio direito legítimo, histórico natural da nossa existência divina, como qualquer outro povo no planeta terra, essa nossa diferença e diversidade é que nos divide, por essa razão somos discriminados, vedados de reclamar o nosso próprio direito.



Senhor Presidente, quantos Lunda tchokwe, sáo donos ou accionistas de Bancos em Angola? Quantos são donos de grandes superficies comerciais? Quantos ministros, embaixadores, milionários ou em outras latitudes da tomada de decisão no vosso governo? Isso não é divisão e discriminação?


As causas principais de todos os tipos de conflitos, são as ocupações ilegais sem o consentimento dos próprio povos donos das suas terra ou colonização e as injustiças, que, quando incidirem sobre os direitos políticos civis e reais ou de propriedade de cada sócio do pacto e, os direitos do desenvolvimento da personalidade, sem que haja uma tentativa de diálogo aos problemas políticos, podem sim, produzir conflitos pela via da violência e das armas.



Perguntamos; temos conflito territórial em Angola ou não? Só é conflito quanto é violento? Quanto é de guerra? Quanto produz refugiados e desarticula o normal funcionamento do Governo? Como é que o Governo de Angola classifica o processo do Protectorado Lunda Tchokwe e o conflito de Cabinda?



A incapacidade de conciliar as diferenças e divergências, sejam elas de tensões étnicas e religiosas, muitas vezes acompanhadas por surtos de guerra ou violência, advêm pelos comportamentos da falta de cultivar a reconciliação, o diálogo, a falta da busca da verdade, a falta da promoção da justiça, de todos terem voz, serem livres de expressar as suas preocupações, as suas aspirações e os seus temores, aceitarem uns dos outros nessa diferença e diversidade e de o governo respeitar as legitimas diversidades, não como uma ameaça, mas como uma realidade.



Nós perguntamos: quem se sente ameaçado com autonomia da Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte?



O Presidente José Eduardo dos Santos, perde mais uma oportunidade de esclarecer ao mundo e Angola a existência do conflito não violento, pacifico com o povo e a Nação Lunda Tchokwe, a continuar agir desse modo caminhamos a passos seguros para uma situação de crise profunda. Senhor Presidente, amanhã será muito tarde.



A estabilidade política de Angola e o futuro de Paz permanente esta nas suas mãos, porque o povo Lunda Tchokwe não pode esperar eternamente que se abram portas para a estabilidade com atitudes violenta do estado Angolano, de repressão psicológicas e de discriminação, a solução recomendável é a Autonomia. Vamos lutar para que isso aconteça, pautamos pela repartição das competências, autonomia administrativa, económica a favor da paz e verdadeira unidade de Nações das Nações de que integram Angola.



Tudo é ajustável por via da humildade, menos as fórmulas atípicas retrógradas que devem ser combatidas intransigentemente.


O discurso do Presidente José Eduardo dos Santos, fala dos abusos do poder e violação dos direitos humanos, o Presidente não falou de mais de 174 cidadãos Lunda tchokwes desaparecidos desde Junho de 2015 na localidade de Cafunfo, não mencionou os massacres angolanos do monte sumi no Huambo, prisões arbitrárias e presos políticos que se encontram arrogantemente nas cadeias do regime tirânico.



De lembrarmos  que os actuais conflitos dos Grandes Lagos é parte da mesma região de África onde se situa a Nação Lunda Tchokwe, que o Presidente de Angola não é capaz de dar solução apaziguadora plausível na qualidade de presidente em exercício para a resolução do referido conflito, enquanto no terreno procura-se criar outros conflitos internos.  



Em nome da Paz, Liberdade e da Democracia, nós não queremos derramamento de sangue inocente e crueldade que são métodos selváticos dos tiranos, métodos já condenados ao fracasso pelo mundo civilizado.


Luanda, 20 de Outubro de 2015.



O Comité Executivo Nacional  do Protectorado Lunda Tchokwe

terça-feira, 20 de outubro de 2015

REGIME TIRANICO E COLONIZADOR JES/MPLA INTERDITA AUTORIDADES DO PODER TRADICIONAL LUNDA TCHOKWE DE VIAJAR AO MUNICÍPIO DE CAUNGULA

REGIME TIRÂNICO E COLONIZADOR JES/MPLA INTERDITA AUTORIDADES DO PODER TRADICIONAL LUNDA TCHOKWE DE VIAJAR AO MUNICÍPIO DE CAUNGULA


No passado dia 17 sábado do corrente mês, o Comando da Policia do Município de Caungula, por ordens superiores, prendeu por mais de 8 horas, das 16 até as 0:00 horas, mais de 8 "Miananganas" do Poder Tradicional Lunda Tchokwe,  idos de Capenda Camulemba para aquele Município.


Duas Viaturas da Policia de Capenda Camulemba, deslocou-se a Caungula com urgência para escoltar de regresso, os referidos Membros da Autoridade do Poder Tradicional, acto que teve lugar a partir das 0:30 já do dia 18.  Viajaram de regresso para Capenda Camulemba como de criminosos se trata-se.


Ontem, 19 de Outubro, presentes na Administração e no Comando Municipal da Policia de Capenda Camulemba, tanto o Administrador Pedro Ibraim e o Comandante da Policia, simplesmente pediram desculpas pelo sucedido.


Assim o regime ditatorial e colonizador vai brincando com as pessoas, quando quer e lhe apraz.


Trata-se dos Miananganas; Muandumba, Nguji, Muamalundo, Capenda Camulemba entre outros que são conotados com o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe.


O regime tiránico JES/MPLA teme que a deslocação destes membros da Autoridade do Poder Tradicional ao município de Caungula, venha a desmobilizar regedores e sobas, seus militantes.


O Administrador de Caungula João Ualinhenga, nos seus comícios de bajulação, defende que naquele município não vai admitir a presença de Partidos da oposição ao seu MPLA e muito menos acções do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, que na pratica nada conseguiu, pois o movimento no Caungula evoluiu positivamente.



POr Fiel e Samajone em Capenda


PRESIDENTE DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE REUNIU COM O SECRETARIADO NACIONAL DA UMULE EM LUANDA

PRESIDENTE DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE REUNIU COM O SECRETARIADO NACIONAL DA UMULE EM LUANDA




O Presidente do Movimento do Protectorado, José Mateus Zecamutchima, esteve reunido em Luanda com membros do Secretariado Nacional da União da Mulher Lunda Tchokwe, uma organização feminina e braço do movimento. A reunião com a presença de todas as responsáveis daquele organismo, mediu o grau de cumprimento das actividades trançadas para o II semestre do presente ano.




José Mateus Zecamutchima, tem  acompanhado permanentemente as actividades da UMULE em todas as vertentes e frentes dos desafios dos objectivos da luta pacifica para o alcance do direito de autodeterminação da Nação Lunda Tchokwe, um direito legítimo e histórico natural.



A reunião tratou também das questões de mobilização generalizada da população, metodologias de actuação face as propagandas tiranicas do regime ditatorial e colonizador de Luanda na Lunda Tchokwe, bem como, o crescimento da organização feminina do movimento do protectorado.



Os membros do Secretariado Nacional da UMULE tomaram conhecimento de várias acções da liderança do movimento com vista ao alcance dos objectivos porque lutamos; "O almejado diálogo, para a autonomia".



Foram agendados mais encontros para fortalecer a actividade diária da UMULE em toda a extensão do território da Nação Lunda Tchokwe.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

MPLA NO CAPENDA CAMULEMBA MANDA INVADIR CASA DO SECRETARIO REGIONAL DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE

MPLA NO CAPENDA CAMULEMBA MANDA INVADIR CASA DO SECRETARIO REGIONAL DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE



O Secretario do MPLA e Administrador de Capenda Camulemba, Pedro Ibraim, esta sendo acusado de ser o responsável que tem estado a mancomuna-se com militantes do seu Partido no sentido de estes cometerem vandalismo contra cidadãos Lunda Tchokwe que não sejam da sua étnia.


Consta que no passado domingo 11 de Outubro do corrente, o Soba Fernando Kiluange Denda Mussombo, na companhia de outros individuos, invadiram a residência do Secretario Regional do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, Sr  Dangereux Teofilo Muatxilungo, tendo, estes detruido a casa parcialmente, levando consigo mais de 200.000,00 Kz e roubo de outros haveres, quanto o próprietario se encontrava ausente do Bairro.


Denda Mussombo, diz que tem ordem do Sr Administrador Pedro Ibraim, para agir como o fez, que foi orientado para expulsar no seu Bairro os Activistas ou Membros do Movimento que reivindica por direito Legítimo a Autonomia da Nação Lunda Tchokwe.


A ocorrência já foi comunicada as autoridades competentes da Policia Municipal e dos Agentes de Investigação Criminal, dos quais esperamos a seriedade na resolução deste caso sem sentimentos partidários, porque absolutamente ninguém tem o poder de expulsar filho da Nação Lunda Tchokwe na sua própria terra.


O mundo acompanha há mais de 13 anos a luta pacífica e jurídica da reivindicação do direito natural Lunda Tchokwe, em que seus membros e activista nunca se envolveram em vandalismo, quando muitas vezes o movimento é acusado de ter militares, estar a dividir Angola, o que não é verdae, porque ninguém violou as fronteiras de Angola.



Por Samajone em Capenda

terça-feira, 13 de outubro de 2015

PARLAMENTARES BRITÂNICOS QUE ESTIVERAM DE VISITA EM ANGOLA CONFUNDIRAM A VILA DE SAURIMO COMO UMA ALDEIA

PARLAMENTARES BRITÂNICOS QUE ESTIVERAM DE VISITA EM ANGOLA CONFUNDIRAM A VILA DE SAURIMO COMO UMA ALDEIA



Fonte bem colocada que pediu anonimato, acompanhou a deslocação dos Parlamentares Britânicos que estiveram em Angola, idos para a Vila de Saurimo, antiga capital do Distrito militar da Lunda, que em 1953 passou a categoria de Cidade, cuja construção de infraestruturas, teve lugar no inicio de 1960 à 1975, dai em diante, mesmo sem ter havido confrontos militares para a destruição da mesma, nunca foi edificado nenhuma estrutura nova nos últimos quase 40 anos da dependência colonial de Angola. 


A vila de Henrique de Carvalho, hoje Saurimo, de seu verdadeiro nome “SAULIMBO”,  é o 4º Kimberlite do Mundo que em 2014, produziu mais de 14.000.000, milhões de kilates, e no primeiro semestre de 2015, produziu mais 8.000.000, milhões de kilates, Catoca vende mais de 78,2% de todos os diamantes que o regime tiránico e colonizador de Angola comercializa no mundo.


A pobreza extrema tomou conta dos municípes de Saurimo, a população vive por debaixo da linha de pobreza admissível, bastando lembrar que esta região da Lunda Tchokwe em cuja, o 4º Kimberlite esta a escassos 26 Km a norte, a miséria e a fome, vê-se a olho nu.



Os parlamentares Britânicos tiveram razões para questionar, se estavam numa aldeia. Durante a viagem de Saurimo ao Kimberlite de Catoca, pelo caminho viram com seus próprios olhos a miserável vida que o regime tirânico e colonizador José Eduardo dos Santos reservou ao povo Lunda Tchokwe, tiraram fotografias para testemunhar a realidade que viram.


O território da Nação Lunda Tchokwe, é uma bacia diamantifera por excelência, para além do seu “OURO PRECIOSO, O HOMEM”, contem vários outros minerais, que são hoje a cobiça, porque estão a nos colonizar, encanados de que somos “Um só povo e uma só Nação”.



A Lunda Sul é parte de todo um território que abrange também Kuando Kubango, Moxico e o antigo distrito militar da Lunda, hoje dividido em duas parte, o mesmo território que é integrante do protectorado português de1885 – 1975.



Dizer que, não existe explicação plausível para a degradação continuada das vilas que foram deixadas pelo protector em 1975, a continuar sendo aldeia, como testemunharam Parlamentares Britânicos.



Por Samajone em Saurimo

domingo, 11 de outubro de 2015

PRESIDENTES E REIS MAIS RICOS EM ÁFRICA

PRESIDENTES E REIS MAIS RICOS EM ÁFRICA



África é o segundo maior continente do mundo. É também o segundo continente mais populoso e considerado o continente mais pobre. Há 47 nações africanas dominadas por líderes há mais de uma década. Alguns destes líderes e suas famílias são muito ricas e suas riquezas são consideradas ilícitas. Eles fazem a sua riqueza através dos recursos naturais de suas nações. 

Os 8 Presidentes e Reis africanos mais ricos em 2014







1) José Eduardo dos Santos - Patrimônio Líquido: US $ 20 bilhões

País: Angola, anos no poder: 36 

José Eduardo dos Santos é o Presidente de Angola. Ocupa este cargo desde 1979. Sua fortuna pessoal está estimada em valor superior a US $ 20 bilhões, de acordo com Cabinda online . Enquanto cerca de 70 por cento dos angolanos vivem com menos de dois dólares por dia. Sua filha, Isabel dos Santos está entre os bilionários de África, de acordo com a Forbes - "com um patrimônio líquido de US $ 3,8 bilhões. Ela é atualmente a mulher mais rica de África e também a mais rica mulher negra do mundo.

  

2) Mohammed VI de Marrocos - Patrimônio Líquido: US $ 2,5 bilhões


País: Marrocos, anos no poder: 15 

Mohammed VI é o atual Rei de Marrocos. Ele também é o principal empresário do país. Ele vale mais de US $ 2,5 bilhões, segundo aForbes. O rei subiu ao trono após a morte de seu pai, em 1999, e imediatamente começou a melhorar o terrível historial nacional de direitos humanos e aliviar a pobreza.


  
3) Teodoro Obiang Nguema Mbasogo – $600 Million


País: Guiné Equatorial, anos no poder: 34

Nguema Mbasogo Teodoro Obiang é o presidente da Guiné Equatorial. Ele chegou ao poder em agosto de 1979 derrubando seu tio Francisco Macias Nguema em um golpe militar. Ele tem supervisionado o surgimento da nação como um importante produtor de petróleo, a partir de 1990. Este presidente e sua família, literalmente, possui a economia, sua fortuna pessoal é estimada em US $ 600 milhões, segundo a Forbes Magazine (em 2006). Em outubro de 2011, o governo dos Estados Unidos apreenderam 70 milhões de dólares ativos de seu filho, Teodoro Nguema Obiang Mangue. Embora a Guiné Equatorial seja o segundo país mais rico de África, a maioria da população realmente vive abaixo da linha da pobreza.


 4) Uhuru Kenyatta - Patrimônio Líquido: US $ 500 milhões


País: Quênia, anos no poder: 1 

Uhuru Kenyatta Muigai é o Presidente do Quénia e o filho do primeiro presidente do Quênia, Jomo Kenyatta. Em 2011, a Forbes estimou seu patrimônio líquido em US $ 500 milhões. A maioria de sua riqueza vem de propriedade. Com sua família, o presidente detém participações na maior empresa de laticínios do Quênia Brookside laticínios, media empresa MEDIAMAX, Hotéis Heritage, banco comercial de África e centenas de milhares de terras quenianas de primeira. Ele é considerado como homem do povo, devido à sua sociabilidade. Durante seu discurso de posse, ele prometeu a transformação econômica através de visão até 2030, o cuidado materno livre e unidade entre todos os quenianos.

  
5) Paul Biya - Patrimônio Líquido: US $ 200 milhões


País: Camarões, anos no poder: 31 

Paul Biya tem sido o Presidente dos Camarões desde 6 de novembro de 1982. Seu patrimônio líquido estimado é de aproximadamente US $ 200 milhões; este valor foi publicado pela ForeignPolicy.com . Cerca de 48 por cento dos cidadãos de Camarões vivem abaixo da linha da pobreza. O Comitê Católico contra a Fome e para o Desenvolvimento (CCFD) e vários on-e-off-line da mídia o colocou na lista de líderes com riqueza infundada. Em 2009, o jornal on-line francês, Rue 89, relatou que as férias do Presidente dos Camarões foi o top mais caro entre os líderes mundiais. Mais do que a do presidente americano. Ele foi criticado por gastar 30.000 € (40.000 dólares) por dia em alugar uma casa.
  
  
6) O rei Mswati III - Patrimônio Líquido: US $ 100 milhões


País: Suazilândia, anos no poder: 28 

Mswati III é o Rei da Suazilândia. Ele era o rei mais rico entre 15 no mundo, de acordo com a revista Forbes . Ele vale cerca de US $ 100 milhões. O Rei tem sido muitas vezes criticado por suas despesas avultadas. Em 2009, no verão, várias de suas 13 esposas teriam gasto mais de US $ 6 milhões em uma farra de compras. No orçamento de 2014, o parlamento destinou US $ 61 milhões para o orçamento anual do agregado familiar do rei, enquanto 63 por cento dos swazis vivem com menos de 1,25 dólares por dia. Sua coleção de carros de luxo incluem uma flagship de 500.000 dólares, Daimler Chrysler Maybach 62. Proibiu a fotografia de seus carros.



7) Idriss Deby - Patrimônio Líquido: US $ 50 milhões


País: Chade, anos no poder: 23 

Idriss Deby tem sido o Presidente do Chade desde 1990. Seu patrimônio líquido é estimado em 50 milhões de dólares americanos de acordo com a Celebridade Patrimônio Líquido

  
8) Robert Mugabe - Patrimônio Líquido: US $ 10 milhões


País: Zimbabwe, anos no poder: 26 

Robert Mugabe é o presidente do Zimbabué. Seu patrimônio líquido é estimado em cerca de 10 milhões dólares de acordo com a Celebridade Patrimônio Líquido. A família do ditador é muito rica. Mugabe ganhou muitas eleições, embora frequentemente estas têm sido criticadas por violarem vários procedimentos eleitorais.

Richest Lifestyle, com tradução PG
terça-feira, 28 de outubro de 2014



AUTORIDADES ANGOLANAS RECUSAM-SE A LEVAR LUATY PARA UM HOSPITAL

AUTORIDADES ANGOLANAS RECUSAM-SE A LEVAR LUATY PARA UM HOSPITAL



Lisboa - As autoridades angolanas estão a ser condenadas em meios competentes por se terem recusado levar o activista Henrique Luaty da Silva Beirão  para um hospital com as devidas condições devido ao seu estado critico de saúde.

Fonte: Club-k.net

Regime viola normas universais sobre paciente em greve de fome

De acordo com denuncias, ao invés de o levarem para um hospital e ser assistido por médicos, as autoridades o transferiram para a enfermaria da cadeia de São Paulo, no bairro Nelito Soares, sem levar em consideração as recomendações da “Declaração de Malta”, sobre pessoas em greve de fome.

A  citada declaração mundial foi adotada pela 43ª Assembléia Médica Mundial Malta, Novembro de 1991, e revisada pela 44ª Assembléia Médica Mundial, em Marbella, Setembro de 1992.

Luaty Beirão observa uma greve de fome há 19 dias em protesto aos maus tratos na cadeia de calomboloca que lhe estava a ser dado pelo executivo sob liderança do Presidente José Eduardo dos Santos por ter exigido os seus direitos enquanto detido. Durante o seu castigo, as autoridades colocaram-lhe por um mês numa cela solitária, sem direito a visitas, sem banho de sol e outras praticas de tortura psicológica.

Por ter ficado cerca de 18 dias sem comer o seu estado de saúde degradou-se e alguns dos órgãos começou a observar falência. A semana passada foi lançado apelo as autoridades para que o socorressem e estes teriam se negado em dar-lhe assistência. Foi levado a enfermaria de São Paulo e depois levado de volta a cadeia de alta segurança de calomboloca conforme o mesmo revelou a jurista Albano Pedro que o visitou.

“Chegaram a levar-me em companhia de mais presos. Mas acabei sendo o único que não saiu da viatura e voltou a regressar a regressar para aqui. Não percebi o porque é que fizeram isso comigo”, disse Beirão, citado por Albano Pedro.

Na sequencia de vários apelos as autoridades para que lhe desse assistência medica, o diretor dos serviços Antônio Fortunado foi orientado a ir aos órgãos de comunicação social do governo dando a sua versão. O responsável prometeu que na manha de sexta-feira (9), o levariam para o hospital para ser assistido.

Ao invés de levarem-lhe ao hospital logo pela manha conforme prometido, as autoridades enviaram por volta das 14horas, a cadeia de calomboloca, a 70 km de Luanda, uma equipa de profissionais da saúde e de jornalistas da media pública, acompanhado de policias, para transferir o preso politico para enfermaria da cadeia de São Paulo, no Nelito Soares.

Há suspeitas de que a conduta das autoridades em levar jornalistas para filmarem Luaty Beirão a ser transferido de cadeia, pode serve para fins de propaganda e de seguida ser apresentado nos noticiários da media publica como exemplo da suposta boa vontade do regime em ajudar a preservar uma vida.

Luaty segundo esclarecimento, precisa de ser levado para um hospital (como o militar) com boas condições técnicas (aparelhos e etc) e ser acompanhado por médicos a fim de ser reanimado. A enfermaria da cadeia do São Paulo, é um espaço limitado e não oferece as condições que o mesmo precisa.


DECLARAÇÃO DE MALTA SOBRE PESSOAS EM GREVE DE FOME


(Adotada pela 43ª Assembléia Médica Mundial Malta, novembro de 1991, e revisada pela 44ª Assembléia Médica Mundial, em Marbella, setembro de 1992)

PREÂMBULO

1. Ao médico que trata os grevistas de fome são colocadas as seguintes recomendações:
1.1 Há uma obrigação moral em todo ser humano de respeitar a santidade de vida. Isto é especialmente evidente no caso de um médico que exercita suas atividades para salvar a vida e também na condução em favor dos melhores interesses dos pacientes (beneficência).
1.2 É dever do médico respeitar a autonomia que o paciente tem como pessoa. O médico requer consentimento informado dos seus pacientes antes de praticar suas atividades em favor deles mesmo para os ajudar, a menos que surja uma circunstâncias de emergência, na qual o médico tenha de agir em favor dos maiores interesses do paciente.
2. Este conflito é aparente quando um grevista de fome que emitiu instruções claras para não ser ressuscitado em um coma estivesse a ponto de morrer. A obrigação moral é de que o médico trate o paciente, embora isso seja contra os seus desejos. Por outro lado, exige-se também que o médico respeite até certo ponto a autonomia do paciente.
2.1 A atuação em favor da intervenção pode comprometer a autonomia que o paciente tem sobre si.
2.2 A atuação em favor da não assistência pode resultar em uma situação que o médico tenha de enfrentar a tragédia de uma morte evitável.
3. Diz-se que uma relação médico-paciente está existindo sempre que o médico estiver assistindo, em virtude da obrigação que ele tem de atender o paciente, exercendo suas atividades para qualquer pessoa, seja isto na forma de conselho ou tratamento.
Esta relação pode existir mesmo que o paciente não tenha consentido certas formas de tratamento ou intervenção.
Uma vez que o médico concorda em assistir a um grevista de fome, essa pessoa se torna seu paciente. Isto traz todas as implicação e responsabilidades inerentes à relação médico-paciente, inclusive sobre consentimento e confidência.
4. A última decisão de intervenção ou não-intervenção deve partir do próprio indivíduo, sem a intervenção de terceiros simpatizantes cujo interesse principal não é o bem-estar do paciente. Porém, o médico deve dizer claramente ao paciente se ele aceita ou não aquela decisão de recusar tratamento ou, no caso de coma, a alimentação artificial, arriscando-se assim a morrer. Se o médico não aceita a decisão do paciente de recusar tal ajuda, o paciente seria autorizado a ser assistido por outro médico.

DIRETRIZES PARA A ADMINISTRAÇÃO DE GREVISTAS DE FOME

Levando em conta que a profissão médica considera que o princípio da santidade de vida é fundamental a sua prática, são recomendadas aos médicos que tratam dos grevistas de fome as diretrizes práticas a seguir:

1. DEFINIÇÃO

O grevista de fome é uma pessoa mentalmente capaz que decidiu entrar em uma greve de fome e recusou tomar líquidos e/ou alimentos por um intervalo significante.

2. ITINERÁRIO ÉTICO

2.1 O médico deve ter a história médica detalhada do paciente quando possível.
2.2 O médico deve a levar a cabo um exame completo do paciente em greve de fome.
2.3 Os médicos ou outros profissionais de saúde não devem exercer pressão imprópria de qualquer tipo ao grevista de fome para suspender a greve. O tratamento ou os cuidado em favor do grevista de fome não deve ser condicionado à suspensão da greve de fome que ele vem fazendo.
2.4 O grevista de fome deve ser profissionalmente informado pelo médico das conseqüências clínicas de uma greve de fome, e de qualquer perigo específico para o seu caso particular. Uma decisão informada só pode ser tomada na base de comunicação clara. O intérprete pode ser usado se ele indicar.
2.5 Se um grevista de fome desejar ter uma segunda opinião médica, isto deve ser concedido. Se um grevista de fome preferir continuar o tratamento dele pelo segundo médico, isto também deve ser permitido. No caso de o grevista ser prisioneiro, isto deve ser permitido depois de consulta e permissão do médico designado pela prisão.
2.6 No tratamento de infecções é aconselhável que o paciente aumente a ingestão de líquidos (ou aceite soluções salinas intravenosas), o que é freqüentemente aceito pelo grevista de fome. Um recusa para aceitar tal intervenção não deve prejudicar qualquer outro aspecto do cuidado de saúde do paciente. Qualquer tratamento administrado ao paciente deve ser feito com a aprovação dele.

3. INSTRUÇÕES CLARAS

O médico deverá averiguar diariamente se o paciente deseja continuar com a greve de fome. O médico também deve averiguar diariamente quais os desejos do paciente com respeito ao tratamento se ele ficar impossibilitado de tomar uma decisão consciente. Estes achados devem ser registrados nos prontuários e mantidos confidencialmente.

4. ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL

Quando o grevista de fome estiver confuso ou então impossibilitado de tomar uma decisão incólume ou entrar em estado de coma, o médico estará livre para tomar uma decisão em favor do tratamento adicional que ele considere ser do melhor interesse do paciente e sempre levando em conta a decisão que ele tomou durante a greve de fome, levando em conta o que consta do preâmbulo desta Declaração.

5. COERÇÃO

Deve ser evitada qualquer ação coercitiva contra o grevista de fome. Isto pode indicar a remoção do grevista da presença do assédio de outros grevistas da sua categoria.

6. A FAMÍLIA


O médico tem a responsabilidade de informar à família do paciente que o mesmo entrou numa greve de fome, a menos que isto especificamente seja proibido pelo paciente.