ANGOLA: NOVAS LEIS, VELHAS TECNICAS VS JES/MPLA
ETERNAMENTE
Angola
vai ter uma nova Lei de Registo Eleitoral para as eleições gerais de 2017, mas
o processo ainda terá de ser ajustado para as primeiras eleições autárquicas no
país que – embora sem data marcada – se calcula que poderão ter lugar quando o
MPLA tiver a certeza que as ganha.
Orlando
Castro – Folha 8 Diário
Aproposta
de Lei foi aprovada hoje em Conselho de Ministros, conforme comunicado
emitido no final da reunião, realizada em Luanda, seguindo para a Assembleia
Nacional para permitir, nomeadamente, a actualização mais célere e regular da
base de dados e a eliminação de eleitores entretanto falecidos.
Na
prática, conforme explicou no final da reunião o secretário de Estado da
Administração do Território, Adão do Nascimento, a nova legislação prevê, entre
outras medidas, o “registo oficioso” ou automático dos cadernos eleitorais de
todos os cidadãos maiores de 18 anos possuidores de bilhete de identidade.
Quererá
isso dizer que, como nas eleições anteriores, não voltará a acontecer que em
alguns círculos eleitorais aparecerão mais votos do que eleitores inscritos?
Não. Nada disso.
Quererá
dizer que os mortos vão deixar de votar, sempre que for conveniente, no MPLA.
Não. Nada disso.
Tendo
em conta as dificuldades de acesso ao documento de identificação que ainda se
sentem no país, será permitido o “registo presencial” para os angolanos que
ainda não estão nessa base de dados.
Mais
fácil seria, até mesmo pela simplificação processual, que os angolanos
apresentassem em vez do Bilhete de Identidade o cartão de membro do MPLA. Como
vai tudo dar ao mesmo…
Estão
previstos também mecanismos para eliminar os “cidadãos falecidos” das listagens
que todos os anos serão produzidas. “De modo a que, anualmente, a Comissão
Nacional Eleitoral tenha conhecimento dos dados dos eleitores, dentro da lógica
do registo permanente”, disse Adão do Nascimento.
Essa
ideia não cola. Então faz algum sentido eliminar “cidadãos falecidos” que em
vida sempre foram do MPLA? Isso está bem para os que, por nanismo mental,
pertenciam ou simpatizavam com os partidos da Oposição.
Esta
nova legislação, depois de aprovada no Parlamento, já estará em vigor para as
eleições gerais de 2017. No entanto, numa altura em que a oposição continua a
exigir o agendamento das primeiras eleições autárquicas em Angola, o governante
adverte que o processo ainda terá ser melhorado.
“Depois
de aprovada no Parlamento”? Essa é boa. Muito boa. Ao ser aprovada em Conselho
de Ministros está automaticamente aprovada pela Assembleia Nacional. Ninguém na
maioria parlamentar do MPLA se atreverá a pensar que pode pensar em algo
diferente.
“Nós
temos que assegurar que quem vive em Viana não consegue votar em Cacuaco, que
quem vive em Cacuaco não consegue votar em Luanda [na mesma província].
Estaremos a falar em precisão de dados que devem ser ajustados em função das
circunscrições territoriais que forem definidas para as autarquias locais”,
apontou Adão do Nascimento.
Ou
seja. O Governo tem de assegurar que quem quiser votar no Cacuaco, por exemplo,
no Bloco Democrático tem de saber que aí só pode votar no MPLA. Para votar no
BD terá de mudar de… país.
De
acordo com a informação emitida no final da reunião de hoje, este diploma “visa
clarificar e actualizar alguns aspectos do actual regime jurídico do registo
eleitoral”, nomeadamente ao estabelecer as “normas gerais relativas ao
recenseamento dos cidadãos angolanos” com mais de 18 anos.
No
discurso do Estado da Nação (do MPLA), a 15 de Outubro, o Presidente de Angola,
Presidente do MPLA e Chefe do Governo, José Eduardo dos Santos, excluiu a
realização das primeiras eleições autárquicas antes de 2017, ano em que se
realizam eleições gerais, advertindo que “é melhor evitar a pressa para não
tropeçarmos”.
“Penso
que devemos trabalhar de forma mais unida e coerente para a concretização deste
grande desejo dos angolanos, ao invés de transformarmos este assunto em tema de
controvérsia e de retórica político-partidária”, apontou José Eduardo dos
Santos.
Alertou
que “são várias as questões” que os órgãos de soberania “têm que tratar até que
sejam reunidas as condições necessárias para a criação das autarquias”.
Aludindo
às dificuldades do processo de registo eleitoral – também tendo em conta a
realização de eleições gerais dentro de três anos – e da adaptação legislativa
à substituição dos actuais órgãos locais do Estado pelas autarquias, o
Presidente escusou-se a adiantar prazos.
“Como
se pode concluir, a negociação e discussão dos diplomas legislativos para a
legitimação e adequação jurídica do processo autárquico levará o seu tempo”,
disse, recordando que no calendário eleitoral se seguem as eleições gerais, que
também têm de ser preparadas.
Resumindo,
tal como acontece em qualquer democracia avançada, veja-se o caso da Coreia do
Norte, as eleições gerais serão ganham esmagadoramente pelo MPLA. Temendo que
as autárquicas possam ser diferentes, o regime só as levará a cabo quando tiver
a certeza de uma esmagadora vitória.
Poderia,
no entanto, fazer eleições autárquicas indirectas, tal como fez nas
presidenciais. Se o Presidente da República é o primeiro nome da lista do
partido vencedor, o presidente da Câmara – por exemplo – poderia ser o segundo.
Dessa forma o problema ficaria resolvido.