quarta-feira, 23 de julho de 2014

CASO BESA: PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS VIOLOU A LEI


CASO BESA: PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS VIOLOU A LEI

 
Luanda - Depois de o Governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, ter admitido ao Parlamento angolano existir um "problema" com a carteira de créditos do Banco Espírito Santo [Angola], o jornal Expresso publicou no último fim-de-semana o acto administrativo executório do Presidente José Eduardo dos Santos que autoriza o Ministério das Finanças a emitir a referida garantia.

 

Lei não lhe permite dar garantias acima de dois mil milhões

 

 Trata-se do “Despacho Interno nº 7, de 31 de Dezembro de 2013”, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir uma Garantia Autónoma até ao valor de .700.000.000.00 (cinco mil milhões e setecentos milhões de dólares norte americanos) a favor do BESA, que, por sinal, tem a sua sede na Rua I Congresso do MPLA, nº 27.

 
Analistas ouvidos pelo Club-K questionam a motivação do PR para qualificar o Despacho de “Interno”. Entendem que “Todos os actos decisórios do Titular do Poder Executivo são públicos, e devem ser publicados no Diário da República”.

 
De facto, o número 1 do Artigo 125.º da CRA diz isso mesmo: “No exercício das suas competências o Presidente da República emite decretos legislativos presidenciais, decretos legislativos presidenciais provisórios, decretos presidenciais e despachos presidenciais, que são publicados no Diário da República”.

 
Este portal não conseguiu obter cópia do Diário da República onde terá sido publicado tal Despacho Interno que o Jornal Expresso publicou e que nós trazemos ao conhecimento dos nossos leitores. “Se não foi publicado, tal Despacho é ineficaz”, observa o analista, Fernando Nobre.

 
Considera-se que o mais grave, porém, não é a sua (não) publicação. O mais grave é que o Presidente da República violou a Lei no que respeita quer à natureza dos projectos garantidos pelo Estado quer ao limite fixado pelo Parlamento para o Estado conceder tais garantias.

 
Estabelece o artigo 6.º da lei do OGE que “O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo é autorizado a conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, no âmbito do desenvolvimento de projectos de significativa importância para a implementação dos objectivos constantes do Instrumento de Planeamento Nacional e do Orçamento Geral do Estado/2014”.

 
Ora, os auditores do BESA relatam que a carteira de créditos mal parados inclui créditos utilizados na construção de imóveis de pessoas físicas, compra de viaturas de luxo, viagens ao exterior, compras em boutiques de luxo, e outras avarias. “São estes os ‘projectos de significativa importância para a implementação dos objectivos constantes do Instrumento de Planeamento Nacional e do Orçamento Geral do Estado/2014’??”, questionou o analista.

 
Ademais, o próprio Banco não consegue apresentar a identidade dos referidos “clientes”. De acordo com Fernando Nobre “Tudo indica que são os mesmos de sempre, a alta burguesia do momento, os ‘novos ricos’, que, afinal, adquiriram tais luxos à custa da nossa miséria.”
 

E quanto ao montante em questão, a lei aprovada pelo Parlamento diz claramente: “O limite para a concessão de garantias pelo Estado é fixado em Kz: 245.000.000.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco Biliões de Kwanzas: Ao cambio de Kz.100.00, isto equivale a dois mil milhões quatrocentos e cinquenta milhões de dólares )”.

 
Ora, segundo o Despacho Interno, o PR autorizou um limite diferente: US 5 mil milhões e 700 milhões!

 
Recentemente o Presidente da UNITA Isaias Samakuva, frisou que o Presidente da República deve esclarecer aos angolanos quem são os beneficiários do crédito mal parado que exigiu a garantia da parte do Estado. Ou seja, quando os pobres ficam a dever, os Bancos buscam a protecção dos tribunais e da Polícia, e descontam logo nos salários. Ou tiram os bens das pessoas para pagar a dívida, alguns perdem o emprego e vão mesmo parar à cadeia. Mas quando os ricos ficam a dever, lá vem o Estado intervir utilizando o nosso dinheiro para resgatar os ricos! Esta é uma grande injustiça”!
 

“Se o PR vem oferecer uma “garantia do Estado” para pagar empréstimos privados num valor igual a 200% do valor autorizado por lei, ele está a violar a lei. E não só. Ao chamar “interno” o Despacho que autoriza tal violação da lei, o PR demonstra que está a esconder alguma coisa. O que se pretende ocultar, afinal? E porquê?”, questionou o analista.