CASO BESA: PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
VIOLOU A LEI
Luanda
- Depois de o Governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima
Massano, ter admitido ao Parlamento angolano existir um "problema"
com a carteira de créditos do Banco Espírito Santo [Angola], o jornal Expresso
publicou no último fim-de-semana o acto administrativo executório do Presidente
José Eduardo dos Santos que autoriza o Ministério das Finanças a emitir a
referida garantia.
Lei não lhe permite dar garantias acima de dois
mil milhões
Analistas
ouvidos pelo Club-K questionam a motivação do PR para qualificar o Despacho de
“Interno”. Entendem que “Todos os actos decisórios do Titular do Poder Executivo
são públicos, e devem ser publicados no Diário da República”.
De
facto, o número 1 do Artigo 125.º da CRA diz isso mesmo: “No exercício das suas
competências o Presidente da República emite decretos legislativos
presidenciais, decretos legislativos presidenciais provisórios, decretos
presidenciais e despachos presidenciais, que são publicados no Diário da
República”.
Este
portal não conseguiu obter cópia do Diário da República onde terá sido
publicado tal Despacho Interno que o Jornal Expresso publicou e que nós
trazemos ao conhecimento dos nossos leitores. “Se não foi publicado, tal
Despacho é ineficaz”, observa o analista, Fernando Nobre.
Considera-se
que o mais grave, porém, não é a sua (não) publicação. O mais grave é que o
Presidente da República violou a Lei no que respeita quer à natureza dos
projectos garantidos pelo Estado quer ao limite fixado pelo Parlamento para o
Estado conceder tais garantias.
Estabelece
o artigo 6.º da lei do OGE que “O Presidente da República, enquanto Titular do
Poder Executivo é autorizado a conceder garantias do Estado a operadores
económicos nacionais, no âmbito do desenvolvimento de projectos de
significativa importância para a implementação dos objectivos constantes do
Instrumento de Planeamento Nacional e do Orçamento Geral do Estado/2014”.
Ora,
os auditores do BESA relatam que a carteira de créditos mal parados inclui
créditos utilizados na construção de imóveis de pessoas físicas, compra de
viaturas de luxo, viagens ao exterior, compras em boutiques de luxo, e outras
avarias. “São estes os ‘projectos de significativa importância para a
implementação dos objectivos constantes do Instrumento de Planeamento Nacional
e do Orçamento Geral do Estado/2014’??”, questionou o analista.
Ademais,
o próprio Banco não consegue apresentar a identidade dos referidos “clientes”.
De acordo com Fernando Nobre “Tudo indica que são os mesmos de sempre, a alta
burguesia do momento, os ‘novos ricos’, que, afinal, adquiriram tais luxos à
custa da nossa miséria.”
E
quanto ao montante em questão, a lei aprovada pelo Parlamento diz claramente:
“O limite para a concessão de garantias pelo Estado é fixado em Kz:
245.000.000.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco Biliões de Kwanzas: Ao cambio
de Kz.100.00, isto equivale a dois mil milhões quatrocentos e cinquenta milhões
de dólares )”.
Ora,
segundo o Despacho Interno, o PR autorizou um limite diferente: US 5 mil
milhões e 700 milhões!
Recentemente
o Presidente da UNITA Isaias Samakuva, frisou que o Presidente da República
deve esclarecer aos angolanos quem são os beneficiários do crédito mal parado
que exigiu a garantia da parte do Estado. Ou seja, quando os pobres ficam a
dever, os Bancos buscam a protecção dos tribunais e da Polícia, e descontam
logo nos salários. Ou tiram os bens das pessoas para pagar a dívida, alguns
perdem o emprego e vão mesmo parar à cadeia. Mas quando os ricos ficam a dever,
lá vem o Estado intervir utilizando o nosso dinheiro para resgatar os ricos!
Esta é uma grande injustiça”!
“Se
o PR vem oferecer uma “garantia do Estado” para pagar empréstimos privados num
valor igual a 200% do valor autorizado por lei, ele está a violar a lei. E não
só. Ao chamar “interno” o Despacho que autoriza tal violação da lei, o PR
demonstra que está a esconder alguma coisa. O que se pretende ocultar, afinal? E
porquê?”, questionou o analista.