sábado, 1 de junho de 2013

DOM DUARTE PIO, DUQUE DE BRAGANÇA, REI DE PORTUGAL, CERTIFICA REI MUATCHISSENGUE WATEMBO COMO SEU IRMÃO PROFESSO

DOM DUARTE PIO, DUQUE DE BRAGANÇA, REI DE PORTUGAL, CERTIFICA REI MUATCHISSENGUE WATEMBO COMO SEU IRMÃO PROFESSO




Sua Majestade DOM DUARTE, DUQUE DE BRAGANÇA, Rei de Portugal, agraciou Sua Majestade Dom CARLOS MANUEL MUATCHISSENGUE WATEMBO Rei da Lunda Tchokwe, em Maio de 2004 com a Ordem da GRÃ-CRUZ HONORÁRIA da ORDEM DE SÃO MIGUEL DA ALA, como seu IRMÃO PROFESSO, da REAL IRMANDADE de SÃO MIGUEL DA ALA, permitindo desta forma o REI LUNDA TCHOKWE usar das insígnias da referida Irmandade com todas as honras inerentes.



Don Duarte Representante Hereditário de Portugal reconhece a sua Majestade REI DA LUNDA TCHOKWE, como seu irmão professo. A Lei 8904/55 é um facto, e a Lunda é um Estado Livre e Independente, não se reconhece em nenhuma parte do mundo, alguém sendo seu colonizado, como IRMÃO PROFESSO. O Certificado em causa é este, que anexamos e fala por si...



O Direito das obrigações, diz que, o elemento constitutivo de um pacto ou acordo, são as assinaturas dos contraentes, que representam as vontades do eu de cada um – PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA, este princípio tem valor Universal. Quem, viola o acordo, age de má-fé. Portugal agiu de boa-fé ao reconhecer continuamente a entidade da soberania do trono da LUNDA TCHOKWE.




ACONTECIMENTOS SOBRE O REINO UNIDO DA LUNDA TCHOKWE



1885 -1888 Tratados de Protectorado Portugal-Lundas
1885 - Convenção da Associação Africana de 14 de Fevereiro
1890 – Conflito Portugal – Bélgica sobre a Lunda Tchokwe
1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
1955 – Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro
1975 – Acordo de Alvor em Portugal, não definiu a situação Jurídica da Lunda, (vide tb o artigo 3.º do acordo).
1975 – Independência de Angola
2007 – Manifesto Reivindicativo de Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Nação Lunda Tchokwe.



Artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.