sábado, 5 de maio de 2012

RATIFICAÇÃO DA ACTA DAS FRONTEIRAS NA LUNDA, ASSINADO AOS 26 DE JUNHO DE 1893 EM LUANDA


RATIFICAÇÃO DA ACTA DAS FRONTEIRAS NA LUNDA, ASSINADO AOS 26 DE JUNHO DE 1893 EM LUANDA

AMNE - «Limites no Congo e no Lunda», maço n.º 25, armário n.º9

Les Gouvernement de Sa Majesté Très-/Fidèle et de L’Êtat Indépendant du Congo, s’étant fait/rendre compte des travaux de délimitation exécutés/sur le terrai par les commissaires qu’íls avaíent/chargé, aux termes de L’article 2 de la Convention/signé à Lisbonne le 25 mai 1891, d’effectuer le/tracé de la frontière tel qu’il resulte de l’article 1/de la susdite convention et  ayant pris connaissance du/pracès-verbal du 26 juin 1893 signé, sous réserve de/ratification, à Loanda par les dits commissaires, ont/décidé d’approuver el de ratifier respectivament ce/procès-verbal du 26 juin 1893 dans les termes suivants.




                 Anno de mil oitocentos/ e noventa e tres aos vinte e seis/dias do mez de Junho, Nós/Jayme Lobo de Brito Godins/Governador Geral Interino/da provincia de Angola, e George Grenfell, Mission/ario da Missão inglesa baptiste (sic)/


                Depois de termos mutuamente/apresentado os nossos diplomas,/que foram achados em boa/e divida (sic) ordem, dando-nos /plenos poderes de Commissarios/regios por parte de Portugal/ e do Estado Independente do/Congo para executarmos de /commum accordo o traçado / da fronteira na região da Lunda,/ em conformidade com / o estipulado nos artigos 1.º e /2.º da Convenção de Lisboa/ de 25 de Maio de 1891, tendo/ além disso o Commissario/ regio por parte de / Portugal o direito de/ de transmitir, no todo ou/ em parte, os poderes/ que foram conferidos, / faculdade que fez uso/ delegando no tenente gra/duado do exercito de Portugal, Simão /Candido Sarmento, os mesmos/ poderes no que respeitasse/ a trabalhos de campo.


          Depois de termos tomado/ conhecimento das actas das cinco sessões aqui juntas,/ que estão asignadas pelos/ referidos: tenente Simão /Candido Sarmento, regio por/tugues para os trabalhos/ de campo e George Grenfell/ Commisario regio do Estado/Independente e bem assim/ pelo capitão da Força publicana do Estado Independente do Congo, Floren/Gorin, Commissario/regio para os trabalhos/technicos; Conviemos/ em adoptar - «ad refe/rendum» - o traçado/ da fronteira consignado/ na presente acta/que não vae assignada pelo/ mencionado capitão Gorin/(Florent), por se achar/ ausente, o que nada diminue o valor do mesmo/ documento, que é a trans-/cripção dos limites que o dito Capitão Florent/Gorin approvou e/ constan das cinco/actas acima mencionados./


A continuação do/thalweg do Cuango/(Kwango desde 8º/ parallelo até á/ confluencia do/Utunguila (Tunguila)/8º 7’ 40’’ latitude Sul/ approximadamente;/ o thalweg do Utunguila/(Tunguila) até á sua/ intersecção com o /canal pelo qual/ correm as aguas do Lola;/ o thalweg do mesmo/ canal até á sua junção com o Comba/(Komba) 8’ a Oeste do Uhamba (Wamba) e 8º 5’ 40’’ /latitude sul approxi/madamente; na falta /d’um limite natural / a fronteira até ao/thalweg do Uhamba /(Wamba) será demar/cada pela linha Este/verdadeira, partindo do/ ponto de juncção citada/(Comba e Lola),/


          Depois do parallelo/ do ponto de juncção do/ Comba (Komba) com/ o Lola, o thalweg de/Uhamba(Wamba) até/ á confluencia de /Novo (Uovo); o thalweg/de Uovo até á sua/ juncção com o Combo/(M’Kombo); o thalweg/ do Combo / (M’Kombo), e /do Camanguna (Ka/manguna) (ou do/rio pelo qual as/aguas go Lué entram/ no Combo) até ao/ (8º grau); a partir /d’este ponto (8º grau)/ o limite será o /8º parallelo ao thalweg do rio/Lucaia (Lukai);/ o thalweg deste/rio (Lucaia) até ao/ 7º 55’ Latitude sul/; o parallelo deste/ponto (7º 55’ Latitude/sul) até ao Cuengo/(Kuengo); o thalweg/ do Cuengo (Kuengo)/ até ao 8~grau; desde/ponto o parallelo/ até ao Luita; o/ thalweg do Luita/ até á sua juncção /com o Cuilo (Kuilo)/ a partir d’este ponto/(7º 34’ Latitude Sul/ approximadamente)/ este parallelo até/ ao thalweg do Cama/bomba (Kama-bomba)/ ou Cungulungu/(Kungulungu); o thalweg/ do Cungulungu (Kung/ulungu) até á juncção /das suas águas com o Loangué,/ e o thalweg do Loangué,/ até ao 7º grau La/titude Sul,/


         A partir da intersecção do thalweg do/ Loangué com o/ 7º grau, a conti/nuação d’este parallelo/ até á sua intersecção/ com o thalweg de Lóvua; o thalweg de Lóvua até/ 6º 55’ Latitude Sul;/ d’este ponto (6º 55’ L.S.)/ o limite será este/ parellelo até á sua/ intersecção com o thalweg do Chicapa/ (Chicapa) /(Chikapa/; o thalweg/ d’este rio (Chicapa)/ até ao 7º 17’ Latitude/Sul; d’este ponto/(7º 17’ lat. Sul/ o parallelo até ao /thalweg do Cassai (Kassai)./


          Feito em duplicado na cidade/de Loanda, aos vinte e seis/dias do mez Junho do anno/ de mil oitocentos e noventa e tres./

          Por Portugal/ (s) Jayme Lobo/ de Brito Godins/
         Pelo Estado Independente do Congo/ (s) George Grenfell/



OBS: esta em conformidade com o original