segunda-feira, 28 de maio de 2012

GOVERNO ANGOLANO SILENCIA A QUESTÃO DA NAÇÃO LUNDA 1884-1894/1955-1975 - 2007, O PROCESSO TRANSITA PARA A UNIÃO AFRICANA


GOVERNO ANGOLANO SILENCIA A QUESTÃO DA NAÇÃO LUNDA 1884-1894/1955-1975 - 2007, O PROCESSO TRANSITA PARA A UNIÃO AFRICANA




O Mundo civilizado, entende que os conflitos territoriais devem ser reivindicados e negociados na base de instrumentos jurídicos universalmente aceites de forma pacífica, sem violência nem o derramamento de sangue, preservando assim o continuo desenvolvimento, garantindo a segurança das pessoas, dos seus bens, a estabilidade politica e a Paz, dentro dos pressupostos dos direitos humanos e da democracia aprovados pelos Governos em âmbitos regionais e das Nações Unidas.


Quem apresenta publicamente o descontentamento do seu direito violado, não deve ser considerado de marginal, rebelde, vândalo ou de homem perigoso, mas sim, deve ser considerado de intelectual, homem de PAZ e da Justiça Pública, pelo facto de não estar a desenvolver acções subversivos e ocultos.


A defesa do direito legitima dos tratados de PROTECTORADO (1885-1894/1955-1975/2007) da Nação Lunda Tchokwe é um pressuposto Jurídico. As provas são fiáveis. A grande prova denominada “A QUESTÃO DA LUNDA”, e os protagonistas, Lunda Tchokwe, Angola e Portugal, as testemunhas Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra e Vaticano, são provas indubitáveis da história da Nação e do Estado do direito consuetudinário da Lunda Tchokwe, enquadrada no direito positivo produzido nos anos mil e oitocentos, data da assinatura do reconhecimento do nosso estado.


Ao reivindicarmos a Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Nação Lunda Tchokwe, não é um acto subversivo e politico, que concorre na perturbação da ordem pública e da PAZ. É uma reivindicação legítima e civilizada com métodos do terceiro estádio, do uso de caminho justo e pacifico que o mundo aprova.


Por outro lado, o movimento do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Nação Lunda Tchokwe (Kuando Kubango, Moxico e antigo distrito da Lunda), é um pré-guia, para os historiadores, antropólogos, sociólogos, psicólogos, políticos e outras especialidades das ciências humanas, imparciais, apolíticos partidários, escreverem a verdadeira história natural de Angola, descobrirem os factos e convivências dos nossos antepassados, para um enquadramento verdadeiro, até das palavras naturais e, seus significados mal interpretados pelos invasores Europeus em Africa, e os dirigentes políticos Angolanos deixarem de escamotear a verdade, optando pelo propósito da JUSTIÇA REAL.


O direito da JUSTIÇA REAL é um conjunto de interesses materiais titulados, que beneficiam e satisfazem as necessidades dos seus titulares. É uma causa. É esta causa, que produz os efeitos negativos quando for violado deliberadamente.


Quem é o titular natural das terras e das riquezas da Nação Lunda Tchokwe?


Sem sombra de dúvidas, são os filhos Lunda Tchokwes. O direito, é um bem individual e da maioria e, quando é violado, produz crise na vida do seu titular e, a crise produz conflito e, os conflitos produzem revoluções, as revoluções produzem separações entre pessoas, etnias ou entre territórios.


LUNDA TCHOKWE, é uma nação, é um país independente…, Se há dúvidas queremos um debate publico, aberto e transparente, tudo será esclarecido, mas com a presença da Comunidade Internacional…


RAZOABILIDADE e RECTIDÃO”, sem razão, não há rectidão. Nós temos muita razão, é por isso que estamos a exigir rectidão com o governo de Angola e com a Comunidade Internacional, a ONU, a União Europeia e a União Africana, Comunidade Internacional esta, que joga um grande papel na aproximação das partes, ou na resolução coerente de conflitos territoriais.


O Governo Angolano esta continuamente a fugir a negociação aberta, transparente e sem ambiguidades da “Questão Lunda Tchokwe”, que é um assunto para se discutir e examinar. E toda a questão ou problema conflituosa passa necessariamente numa solução negocial interna, ou externa, sem a qual os conflitos agravam-se.


A conclusão da “Questão da Nação Lunda Tchokwe” – (Kuando Kubango, Moxico e antigo distrito da Lunda), é o estabelecimento do PROTECTORADO e a formação do Governo Próprio nos parâmetros defendidos pela CMJSPLT.


Por falta da capacidade intelectual e uma visão periférica das autoridades de LUANDA, por falta da vontade e coragem politica do governo de Angola em negociar a “Questão Lunda Tchokwe” internamente desde 2006 – 2012, onde remetemos vários apelos ao dialogo e negociação, em que a resposta do Executivo do Presidente José Eduardo dos Santos foi, raptos, ameaças de mortes, perseguições, escutas ilegais telefónicas, um punhado de Activistas e Membros do Manifesto foram condenados ao abrigo de uma lei inexistente, lei 7/78 e, continuam presos na Comarca da Kakanda ilegalmente na Lunda-Norte, 10 membros.


Por falta desta boa vontade do regime de LUANDA e, criadas que estão as condições Jurídico, Politico Diplomáticos, não temos outra alternativa, senão o encaminhamento do processo da defesa do Protectorado da LUNDA TCHOKWE as instancias jurídicas regionais da União Africana, em conformidade com as regras do direito internacional publico e geral, aceites para a discussão negocial deste conflito, reafirmando a nossa vontade de mantermos essa nossa amizade consanguíneo histórico entre Angolanos e Lunda Tchokwes que nos foi imposto erradamente pelo PORTUGAL.