GOVERNO ANGOLANO SILENCIA A QUESTÃO DA
NAÇÃO LUNDA 1884-1894/1955-1975 - 2007, O PROCESSO TRANSITA PARA A UNIÃO
AFRICANA
O Mundo civilizado,
entende que os conflitos territoriais devem ser reivindicados e negociados na
base de instrumentos jurídicos universalmente aceites de forma pacífica, sem
violência nem o derramamento de sangue, preservando assim o continuo
desenvolvimento, garantindo a segurança das pessoas, dos seus bens, a
estabilidade politica e a Paz, dentro dos pressupostos dos direitos humanos e
da democracia aprovados pelos Governos em âmbitos regionais e das Nações
Unidas.
Quem apresenta
publicamente o descontentamento do seu direito violado, não deve ser
considerado de marginal, rebelde, vândalo ou de homem perigoso, mas sim, deve
ser considerado de intelectual, homem de PAZ
e da Justiça Pública, pelo facto de não estar a desenvolver acções subversivos e
ocultos.
A defesa do direito legitima
dos tratados de PROTECTORADO (1885-1894/1955-1975/2007) da Nação
Lunda Tchokwe é um pressuposto Jurídico. As provas são fiáveis. A grande prova
denominada “A QUESTÃO DA LUNDA”, e os protagonistas, Lunda Tchokwe, Angola e Portugal, as testemunhas Bélgica, França, Alemanha,
Inglaterra e Vaticano, são provas indubitáveis da história da Nação e do Estado
do direito consuetudinário da Lunda Tchokwe, enquadrada no direito positivo
produzido nos anos mil e oitocentos, data da assinatura do reconhecimento do
nosso estado.
Ao reivindicarmos a Autonomia Administrativa, Económica e
Jurídica da Nação Lunda Tchokwe,
não é um acto subversivo e politico, que concorre na perturbação da ordem
pública e da PAZ. É uma reivindicação legítima e civilizada com métodos do
terceiro estádio, do uso de caminho justo e pacifico que o mundo aprova.
Por outro lado, o
movimento do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Nação Lunda
Tchokwe (Kuando Kubango, Moxico e antigo distrito da Lunda), é um
pré-guia, para os historiadores, antropólogos, sociólogos, psicólogos,
políticos e outras especialidades das ciências humanas, imparciais, apolíticos
partidários, escreverem a verdadeira história natural de Angola, descobrirem os
factos e convivências dos nossos antepassados, para um enquadramento verdadeiro,
até das palavras naturais e, seus significados mal interpretados pelos
invasores Europeus em Africa, e os
dirigentes políticos Angolanos deixarem de escamotear a verdade, optando pelo
propósito da JUSTIÇA REAL.
O direito da JUSTIÇA REAL é um conjunto de
interesses materiais titulados, que beneficiam e satisfazem as necessidades dos
seus titulares. É uma causa. É esta causa, que produz os efeitos negativos
quando for violado deliberadamente.
Quem é o titular natural das terras e das riquezas da Nação Lunda
Tchokwe?
Sem sombra de dúvidas, são
os filhos Lunda Tchokwes. O direito, é um bem individual e da maioria e, quando
é violado, produz crise na vida do seu titular e, a crise produz conflito e, os
conflitos produzem revoluções, as revoluções produzem separações entre pessoas,
etnias ou entre territórios.
LUNDA
TCHOKWE, é uma nação, é um país independente…, Se há dúvidas
queremos um debate publico, aberto e transparente, tudo será esclarecido, mas
com a presença da Comunidade Internacional…
“RAZOABILIDADE e RECTIDÃO”, sem razão, não há rectidão. Nós temos
muita razão, é por isso que estamos a exigir rectidão com o governo de Angola e
com a Comunidade Internacional, a ONU,
a União Europeia e a União Africana, Comunidade
Internacional esta, que joga um grande papel na aproximação das partes, ou na resolução
coerente de conflitos territoriais.
O Governo Angolano esta
continuamente a fugir a negociação aberta, transparente e sem ambiguidades da “Questão Lunda Tchokwe”, que é um
assunto para se discutir e examinar. E toda a questão ou problema conflituosa
passa necessariamente numa solução negocial interna, ou externa, sem a qual os
conflitos agravam-se.
A conclusão da “Questão da Nação Lunda Tchokwe” – (Kuando
Kubango,
Moxico e antigo distrito da Lunda), é o estabelecimento do PROTECTORADO e a formação do Governo
Próprio nos parâmetros defendidos pela CMJSPLT.
Por falta da capacidade
intelectual e uma visão periférica das autoridades de LUANDA, por falta da vontade e coragem politica do governo de
Angola em negociar a “Questão Lunda
Tchokwe” internamente desde 2006 –
2012, onde remetemos vários apelos ao dialogo e negociação, em que a
resposta do Executivo do Presidente José
Eduardo dos Santos foi, raptos, ameaças de mortes, perseguições, escutas
ilegais telefónicas, um punhado de Activistas e Membros do Manifesto foram
condenados ao abrigo de uma lei inexistente, lei 7/78 e, continuam presos na
Comarca da Kakanda ilegalmente na Lunda-Norte, 10 membros.
Por falta desta boa
vontade do regime de LUANDA e,
criadas que estão as condições Jurídico,
Politico Diplomáticos, não temos outra alternativa, senão o encaminhamento
do processo da defesa do Protectorado da LUNDA
TCHOKWE as instancias jurídicas regionais da União Africana, em
conformidade com as regras do direito internacional publico e geral, aceites
para a discussão negocial deste conflito, reafirmando a nossa vontade de
mantermos essa nossa amizade consanguíneo histórico entre Angolanos e Lunda
Tchokwes que nos foi imposto erradamente pelo PORTUGAL.