SIC ex-DNIC EM LUANDA CONVOCA
ZECAMUTCHIMA PARA INTERROGATÓRIOS SOBRE O PROCESSO 825/2016 DA DPIC LUNDA-SUL
QUE TEM COMO ARGUIDO SR ARMANDO MUTONDENO
SIC (ex-DNIC)
EM LUANDA CONVOCA JOSÉ MATEUS ZECAMUTCHIMA PRESIDENTE DO MOVIMENTO DO
PROTECTORADO PARA INTERROGATÓRIOS SOBRE O PROCESSO N.º 825 / 2016 DA DPIC
LUNDA-SUL QUE TEM COMO ARGUIDO SR ARMANDO MUTONDENO, Secretario Regional em
Saurimo
O regime tirânico, ditatorial de José Eduardo
dos Santos, funciona e sempre funcionará na contramão, contra as tendências da
diferença ao ponto de não mais conseguir reconhecer diferentes prismas
pacifistas, tal é o caso implícito do Movimento
do Protectorado Lunda Tchokwe, um prego no seu sapato, uma espinha na sua
garganta, um calo no seu pé, movimento cujo alicerces da sua edificação já correspondem com as expectativas da sua fundação ao longo dos últimos 10 anos
da sua existência.
Ninguém pode garantir que o império de sua
Majestade, a tirania ditatorial de Angola
JES/MPLA em sua agonia de incertezas
de dissolução a médio prazo não arraste todos nós à catástrofe ou ao perigo de extinção da nossa espécie, disparando em todas as direcções, destruindo amigos e inimigos, só
assim se explica a convocação do Presidente do Movimento do Protectorado para
interrogatórios nos Serviços de Investigações Criminais, sobre um processo
ilegal que teve lugar na Lunda-Sul, com arrogância, totalitarismo e abusos do
poder.
Nos termos da alínea 1 do artigo 65.º da constituição angolana e alínea 2 do artigo 7.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povo; o processo tem lugar na Lunda – Sul e não em Luanda, independentemente de José Mateus Zecamutchima ser o Presidente do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe.
No dia 5 de Maio de 2016, por volta das 16
horas, o Senhor Armando Mutondeno, Secretario Regional do Movimento do
Protectorado Lunda Tchokwe, levou uma carta na Secretaria do Governo Provincial da Lunda-Sul, nos termos do artigo 47.º da Constituição de Angola de 2010, o
objectivo era informar da realização de uma manifestação pacifica a favor da
Autonomia, conforme deliberação do Secretariado Regional autónomo nesta matéria para agir a favor do direito legitimo, histórico natural do povo Lunda Tchokwe.
Afinal o
simples entrega de uma comunicação a uma Instituição Pública do Governo
Angolano, constitui crime de REBELIÃO? Uma
simples carta seja ela de manifestação ou de outra índole, constitui imediatamente
crime de Rebelião?..
O artigo 47.º da CRA e a Lei sobre o Direito de
Reunião e das Manifestações, publicada
no Diário da República N.º 20, I Série de 11 de Maio de 1991, artigo 6.º
comunicação, alíneas 1 ,2, 3 e 4, artigo 7.º sobre proibição de realização de
reuniões ou manifestação, alíneas 1 e 2
e artigo 8.º interrupção do exercício do direito, alíneas 1, 2 e 3,
estes artigos do ordenamento jurídico angolano, em nenhum momento ordenaram
prender o cidadão ou entidade promotora de reunião ou manifestações abertas ao
publico, no acto da comunicação.
Lembramos que no dia 3 de
Junho do corrente ano, o Chefe do Departamento Provincial de Combate ao Crime
Organizado de Serviços de Investigação Criminal da Lunda-Sul, Sr Paulo Mário,
volvido mais de 30 dias do encarceramento do Sr Armando Mutondeno, convocou
para interrogatórios os Senhores:
ü Ezaquiel Muacumbi
ü Lito César
Sobre o mesmo processo n.º 825/2016, DPIC
Lunda-Sul, os mesmos compareceram no dia 3 e 4 de Junho de 2016 no SIC e deram
todas as informações que o Sr Paulo Mário solicitou.
O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe,
não é uma organização criminosa, nem é uma associação de malfeitores, vejam a
retrospectiva de alguns acontecimentos que prova a seriedade do mesmo:
ü No dia 4 de Novembro de 2014, a
10.ª Comissão da Assembleia Nacional recebeu uma Delegação do Movimento;
ü Em outubro de 2014, uma Delegação
do Movimento foi recebida em Genebra no Alto Comissariado da ONU dos Direitos
Humanos;
ü Em Maio de 2015, o Representante da
ONU em Angola, recebeu em Audiência o Presidente do Movimento;
ü Igualmente o Presidente do
Movimento em 2015, foi recebida pelas Embaixada dos Estados Unidos, Reino
Unido, França, Bélgica, Portugal e Alemanha;
ü Como temos também trocado corespondência
com orgãos do Executivo Angolano e os tribunais, entre as várias entidades,
para não mencionarmos todos.
ü
Por outro lado, este processo n.º 825/2016,
esta em posse já dos Advogados de Defesa da Associação Mãos Livres.
A convocação de José Mateus Zecamutchima, Presidente
do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe para interrogatórios não tem razão,
nem fundamento jurídico, até porque, quem o SIC Luanda deveria convocar é a
senhora Governadora Cândida Narciso, que mantém ilegalmente o sr Armando
Mutondeno, na prisão, quem não quer atender a petição interposto pelos
Advogados de Defesa desde o dia 1 de Julho do corrente ano.
Ao Povo Lunda Tchokwe , o que nos une a todos
deve permanecer mais forte acima de tudo, com muita vigilância contra as
manobras dilatório do regime que a todo custo pode dividir-nos, porque a razão
e o interesse superior do nosso povo ultrapassa
quaisquer considerações egoístas e oportunistas do regime que quer perpetuar a colonização.