Daqui partimos pois, fechando o ciclo imperial do Reino da Lunda, simbolicamente o reinado do Muatiânvua, para uma nova arrancada, que reinsira a LUNDA no contexto da Unidade da Nação, participando de pleno direito do seu desenvolvimeno e do progresso geral de África.
Ao realizarmos aqui a reivindicação do Estado da Lunda ao leste de Angola, quisémos sublinhar que a fidelidade às nossas raízes e tradições constitui condições essencial para a construção do futuro do nosso povo, conjugado no esforço comum de todos os povos do mosaico etnolinguistico e multicultural de Angola e dos povos amantes da Paz e da concórdia.
A palavra será agora conferida às Jovens gerações, a quem se abrem exaltantes perspectivas de realização pessoal e de progresso colectivo. Os principais beneficiários desta luta, os Jovens terão agora de saber mobilizar-se para a grande tarefa no futuro, a luta ao desenvolvimento equilibrado da Lunda (Kuando Kubango, Moxico e Lundas), e da modernização, por forma a que a Lunda venha a ser não só terra de liberdade, de convivência cívica e de tolerância mas também um espaço de prosperidade, de desenvolvimento cientifico e tecnológico e sobretudo de Justiça Social, porque na nossa terra Lunda não existe maiorias nem minorias etnicos, primeiros nem segundos – JUSTIÇA SOCIAL IGUAL PARA TODOS!..
A tarefa primordial que continuará a nos ocupar, é sem dúvida a luta para a implantação da Autonomia Administrativa e Financeira efectiva da Lunda , para com ela reduzirmos no futuro proximo, cada vez mais a distância que ainda nos separa das outras regiões de Angola em termos do seu desenvolvimento, criando desta forma para o território da Lunda (Kuando Kubango, Moxico e Lundas) patrões de vida e de bem – estar verdadeiramente aceites.
Para a Lunda, a implantação da Autonomia Administrativa e Financeira efectiva, representa uma opção fundamental por um futuro de progresso e de modernidade, não é uma opção de facilidades. Exigirá muito dos Lundas, embora lhes abra largas perspectivas de desenvolvimento. Por outro lado, constitui a consequência natural do tabú, da ignorância que nos é feito pelo regime e do processo da democrátização da Sociedade Angolana no geral.
Os proximos anos vão ser de ingente esforço colectivo, não nos iludamos – Não poderemos dar-nos ao luxo de nos dividirmos por questões de caprichos de quem quer perpetuar no poder, tentanto criar no seio dos Lundas conflitos etnicos; mesmo sabendo que o Nganguela é Catchokwe, o Bangala é Catchokwe, o Mbunda é Catchokwe, o Muluba ou Caloji é Catchokwe e todos juntos são filhos Lundas ou povo Mbungo. Teremos de nos concentrar no essencial, de não dispersarmos esforços em acções contraditórias nem ignorar os valores e os homens de prestígio que efectivamente temos. Todos somos necessários na futura Lunda. Cada um de nós tem a sua parte de responsabilidade. O contributo de todos fará do Kuando Kubango ou Kumanongue até o Itanda, a Lunda que sonhamos e queremos erquer.
O PROTECTORADO, um direito fundamental de propriedade real ou coisa material ou, um imóvel ou Estado criado por Deus e, organizado politicamente pelos donos, atráves de normas do direito consuetutinário ou costumeiro, reconhecido formalmente, por outros estados atráves de tratados de protecção externa, aplicáveis á regras ou normas do direito internacional dos tratados. O governo de Angola não pode e nem deve ignorar a nossa legitima reivindicação, ao mero Estatuto, ao contrario deveria escutar a voz da razão antes que seja tarde.
Em Angola, o Protectorado da Lunda, está previsto, nos artigos 21.º da LC de 1992 e artigos 26º, 27º, 37º, 223º e 224º da LC de 2010. As acções da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado Internacional da Lunda, são actos administrativos, autorizados pelo artigo 178.º da LC.
Se a história ensina-nos alguma coisa, ensina que a ilusão face a factos adversos é uma loucura. Todo o principio tem fim, a verdade chega tarde, por ser caro e raro, mas a verdade quanto chega vence sempre.
Os reinos que por usurpação de Portugal formaram Angola, criação Portuguesa, é o Reino do Congo, o Reino de Ndongo, o Reino da Matamba, o Reino do Planalto ou do Bailundo, o Reino de Cassange e o Reino da Huila e Humbe. Os Estados sob dominio do Imperador Muatiânvua ou Reino da Lunda, não feziram parte de Angola até 1975, porque nem Portugal, nem a Bélgica, França, Reino Unido e o Vaticano, que são autores morais, jamais negarão a existência do nosso Estado da Lunda. As provas continuam bem patente nos seus arquivos históricos.
Algumas forças politicas ao regime, dizem-nos que somos separatistas, regionalistas ou que, queremos dividir Angola. Quem pensa assim, não é Angolano, não conhece a história de Angola e muito menos conhecerá a história da Lunda. O nosso verdadeiro direito legitimo é independência diante do Governo de Angola, mas estamos a pedir um mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira efectiva, igual as Ilhas da madeira e Açores em Portugal. A Ilha da Madeira e de Açõres estão a 900 Km de Portugal continental, entretanto são Autonomas de Portugal e têm os mesmos Partidos politicos.
Para nós a CMJSPL augúramos para um futuro melhor, desejamos solidariedade e unidade, capaz de propiciar aos povos de Angola e em particular os da Lunda, progresso e justiça social, porque são factores de paz e estabilidade no contesto conturbado de África dos nossos dias. Que se reconheça a identidade de cada povo e que se dê a devida dignidade.
Aos filhos Lundas a morte é o fim dos males, a vitória é a causa de alegria, esta é a nossa posição, outra não podemos ter, mas a morte é também o principio da imortalidade. Se pretendemos a autodeterminação, temos que conquistá-la com sagrificio e entrega, porque a história ensina que nenhuma classe oprimida chegou ou pode chegar ao poder sem passar por uma ditadura, ou seja, a conquista do poder e a repressão violenta da mais desesperada e insana resistência, não hesita em recorrer a qualquer crime, ou punição segundo estes mesmos regimes opressores.
Um povo digno do seu passado não pode tomar uma decisão diferente, até provas em contrário, a chama da verdade não pode extinguir-se, porque o julgamento dos vencidos pelos vencedores nunca é imparcial. É direito evidente do povo Lunda ter uma Autonomia Administrativa e Financeira efectiva no seu próprio Estado. Não conheço nenhuma invasão ou ocupação de territórios por parte do povo Lundês a outros povos Áfricanos ao longo dos séculos.
Não esperem pela Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda, o que pode fazer por vós, o que vós podeis fazer pela vossa Lunda, não ousamos esquecer que somos todos herdeiros desta Lunda, façamos saber a cada nação e povos que carregamos este fardo e assumimos este compromisso. Nas vossas mãos está o sucesso ou o fracasso da nossa reivindicação do mero Estatuto de Autonomia Administrativo e Financeiro efectiva da LUNDA.
Em 2007 dirigimos o nosso Manifesto ao Presidente da República de Angola Eng.º José Eduardo dos Santos, foi um acto pacifico, uma manifestação pacifica, uma acção aberta e transparente a luz do dia, porque havia chegado o momento de transpormos os abismos da história, para que houvesse justiça, paz, trabalho, pão, água e sal para todos, para que cada um de nós filhos da Lunda, soubesse que o seu corpo, a sua mente e a sua alma foram libertados da subalternização, da humilhação politica, cultural e a reposição da dignidade do homem Lunda para se realizarem.
Por conseguinte, temos que agir em conjunto com outros povos de Angola, como um povo unido pela construção da nação, pelo desenvolvimento harmonioso do bem-estar colectivo sem distinção de povos de primeira, de povos de segunda ou de terceira e o SOL NASÇA IGUAL PARA TODOS OS HOMENS.
Secretariado da CMJSPLT em Luanda, aos 30 de Janeiro de 2011.-