segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Manifestantes no Egipto incendeiam sede de Governo em Alexandria




Manifestantes incendiaram hoje a sede do governo de Alexandria, no centro da segunda maior cidade do Egito, informou um jornalista da agência noticiosa francesa AFP, no quarto dia de manifestações antigovernamentais sem precedentes neste país.

Eram visíveis colunas de fumo sobre o edifício em chamas após confrontos entre polícias e manifestantes.




Vários dos que protestavam também forçaram a entrada no recinto de uma esquadra da polícia noutro bairro do centro de Alexandria.





No Cairo, os manifestantes deitaram fogo a duas esquadras da polícia, segundo testemunhas.

(Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.)

Com Lusa

sábado, 29 de janeiro de 2011

A PAZ CHEGOU, MAS CONTINUAMOS A SOFRER (1)


A Luta para o desenvolvimento deve continuar com todos os sectores da sociedade civil organizada para acabarmos com miséria e o subdesenvolvimento





“A paz chegou, mas continuamos a sofrer”[1]

A paz chegou, mas continuamos a sofrer, porque não temos acesso a água potável, posto de saúde, escola para os nossos filhos, transporte para levar o nosso bombo para o Luena e a estrada está em mau estado. Estas palavras do Soba Chilunda rasgaram o meu coração na manhã do dia 26 de Janeiro de 2011.

A comunidade de Kavimbi fica a 137 km do Luena, a capital da província do Moxico e 37 km da sede comunal de Kangumbe. A zona é rica em madeira, cera e mel com uma paisagem invejável. Para além do cultivo de milho também cultivam a mandioca. A via de acesso é semelhante a que liga as localidades do Kuito Kuanavale para Mavinga – província do Kuando Kubango, picadas com muita areia que forma trilhos e com muitos buracos. Praticamente é estrada que está nos buracos e não os buracos na estrada.

As mulheres e as crianças de Kavimbi são as mais sacrificadas pois buscam água numa distancia de 5 km numa mata fechada, o que constitui um grande calvário. Nos meses passados duas crianças morreram pelo caminho na via Kavimbi – Kangumbe, quando os pais procuravam pelos cuidados médicos no único posto de saúde existente na zona em Kangumbe.

Na véspera do inicio do ano lectivo 2011 as crianças e professores clamam por uma bola de futebol e cinco quadros para escrever. As mulheres reclamam que pagam Akz 2.000,00 pelo saco de bombo e mais Akz 1.000,00 da passagem por pessoa, o que é muito caro para a realidade daquelas populações.

Num diagnostico rural participativo – DRP feito com a comunidade de Kavimbi, dividindo as pessoas em grupos de crianças, jovens, mulheres e homens, recorrendo a votação das principais necessidades utilizando grãos de milho e de feijão escolheram a agua como prioridade numero um com 115 votos, a construção da escola com 69 votos e a construção do posto de saúde com 56 votos.


O Senhor Nito Franga é o Administrador Comunal de Kangumbe, que com muita dedicação e governação participativa procura encontrar soluções para estas e outras necessidades ora mencionadas. Admira-me o facto de uma mulher ter sido a primeira a falar sobre as necessidades da comunidade da presença dos sobas e do Administrador, uma clara indicação de que este Governante prima pelas relações horizontais.

O nosso compromisso enquanto IECA no Moxico e ajudar esta comunidade a ter uma bola, os quadros para a escola e construir um sistema de agua que não vai custar menos de USD 50.000,00.

A partir mesmo daqui do Luena onde me encontro já conseguimos contactar a Direcção Provincial de Energia e Aguas, a Federação Luterana Mundial, a UNICEF, a Dan Church Aid – DCA e pessoas singulares engajando vários actores na empreitada.

Quem poder ajudar com o que tem para contribuirmos para que as irmãs e irmãos de Kavimbi tenham a Paz que o Soba Chilunda clamou em nome da comunidade.

By: (LS)

Luena, Moxico

Janeiro 29, 2011


[1] Palavras do Soba Chilunda na aldeia de Kavimbi, Kangumbe-Moxico, Angola

Dossiers LUNDA - Tratado da Delimitação das Fronteiras na LUNDA


ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO
TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS
DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO
EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891, RACTIFICAÇÕES EM BRUXELAS, A 24 DE MARÇO DE 1894 E TROCADAS A 1 DE AGOSTO DO MESMO ANO


Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo, animados do desejo de estreitar com relações de boa vizinhança e de perfeita harmonia os laços de amizade que existem entre os dois paises, resolveram neste intuito celebrar um tratado especial para a delimitação das suas respectivas esferas de soberania e de influência na região da Lunda e nomearam para seus plenipotenciários, a saber:

Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves:

O sr. Carlos Roma du Bocage, deputado, major do estado maior de engenharia, seu ajudante de campo honorário, cavaleiro da ordem de S. Tiago, etc., etc., etc.

Sua Magestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo;

O sr. Edouard de Grelle Rogier, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário munido dos seus poderes, oficial da ordem de Leopoldo, etc., etc., etc.

Os quais depois de terem trocado seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:

Artigo I

Na região da Lunda as possessões de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves e de Sua Magestade o Rei dos Belgas, Soberano do Estado Independente do Congo, são delimitadas no seguinte modo:

1.º Pelo thalweg do curso do Cuango desde o paralelo de 6° de Latitude sul até ao paralelo de 8°;

Pelo paralelo de 8° até ao seu ponto de intersecção com o rio Cuilo, pelo curso do Cuilo na direcção norte até ao paralelo de 7° de latitude sul;
Pelo paralelo de 7° até ao rio Cassai.

2.º Fica entendido que o traçado definitivo da linha de demarcação dos territórios compreendidos entre os paralelos de 7° e 8° de latitude sul, desde o Cuango até ao Cassai, será executado ulteriormente, tomando em consideração a configuração do terreno e os limites dos estados indigenas.

Os estados de Maxinge (Capenda) e de Cassassa, cuja fronteira setentrional segue ao longo do paralelo de 8° desde a margem direita do Cuango até ao curso de Cuilo, o estado de Amucundo (Caungula), que tem por limite ocidental a margem direita deste último rio e toca no paralelo 7°, assim como o de Mataba (Ambinje), que se estende até á mesma latitude e vai terminar na margem esquerda do Cassai, ficarão sob a Soberania de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves.

Os estados do Mussuco (Cambongo) e de Anzovo cuja fronteiras meridionais seguem ao longo do paralelo de 8° desde o Cuango até ao Cuilo e os de Cassongo (Muene Puto) Tupeinde (Muata Cumbana) e Turuba (Mai Munene) ficarão debaixo da Soberania de Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo.

3.º Pelo thalweg do Cassai, desde o ponto de encontro deste rio com a linha de demarcação mencionada no parágrafo precedente, até à foz do seu afluente que nasce no lado Dilolo, e pelo curso deste afluente até à sua origem.
A região a oeste do Cassai pertencerá a Portugal; a região a leste deste rio ao Estado Independente do Congo.

4.º Pela linha divisória das águas do Zaire (Congo) e das do Zambeze até à sua intersecção com o meridiano 24° de longitude este de Greenwich.

Artigo II

Uma comissão composta de representantes das altas partes contratantes, em número igual dos dois lados, será encarregada de executar no terreno o traçado da fronteira em conformidade com as estipulações precedentes.
Estes comissários reúnir-se hão no sitio que for ulteriormente fixado de comum acôrdo e no mais breve prazo possível depois da troca das ratificações do presente tratado.

Artigo III

Os subditos portugueses nos territórios da região da Lunda, colocados sob a soberania do Estado Independente do Congo, e os subditos do Estado Independente do Congo nos territórios desta mesma região colocados sob a soberania de Portugal, serão respectivamente tratados, no que se refere à protecção das pessoas e das propriedades em condições de igualdade com os subditos da outra potência contratante.

Artigo IV

As duas altas partes contratantes obrigam-se, na falta de um acôrdo directo, a recorrer à arbitragem de uma ou mais potências amigas para a resolução de todas as contestações a que o presente tratado puder dar lugar, quer se trate da interpretação dele ou do traçado das fronteiras no terreno.

Artigo V

O presente tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Lisboa logo que for possível.
Em fé do que os plenipotenciários respectivos assinaram o presente tratado que selaram com o sêlo das suas armas.

Feito em Lisboa, aos 25 de Maio de 1891.

(L.S.) – Carlos Roma du Bocage
(L.S.) – Edouard de Grelle Rogier

Presidente Obama envia uma forte mensagem aos ditadores


No discurso sobre o estado da Nação Americana, feito pelo presidente Obama na passada terça feira a noite, na câmara dos representantes em Washington, o presidente, não se esqueceu de enviar uma forte mensagem do que ainda resta das tiranias no planeta.

Durante o seu discurso, bastante reconciliatório, tendo em conta os tristes acontecimentos ocorridos no Estado de Arizona, há tempos atrás que culminaram com o ferimento a tiro, da Congressista democrata Gabriella Gifforts, o presidente, a certa altura do seu discurso afirmou: "Os EUA estão ao lado do Povo Tunisino e de todos os povos que lutam pela sua liberdade.” Logo, o presidente agregou:" congratulamo-nos com os esforços dos Sudaneses que estão votando para o destino do seu pais. Nos estamos do lado do povo do Sudão."

Por isso, chegou a hora de todos os povos Sedentos de liberdade. Este, é o único momento para mostrar ao mundo, especialmente agora que esta na casa branca, um presidente vindo das origens humildes. Um presidente, que também passou por vicissitudes, não só nos Subúrbios de Chicago, mas ainda pelo facto de seu pai, haver sido um emigrante de origem Keniano.

É preciso aproveitar o momento presente, em que este presidente ainda esta na casa branca. Porque é um homem muito simples e de muita compaixão.

Obama, é tão simples que as vezes não são poucas que ele recebe os seus amigos na casa Branca, e despensa os seus colaboradores, para ele mesmo servir pessoalmente aos seus convidados. Poucos lideres fazem isso.

O Pior, é que nos nossos países em África, muitos presidentes tem tantos bajuladores que ultrapassam os limites. Em África, ainda esta por saber-se se os nossos tiranos terão ate alguém na casa de banho, que cuida de limpa-los. Mas o GPS mais tarde ou mais cedo, certamente encarregar-se-á descobrir a verdade sobre isso.

Por isso Obama, deve ser um factor a ser aproveitado pelos povos ainda neolcolonizados, com vista a sua libertação destas teimosas tiranias.

Os tiranos, não devem por isso alimentar ingênua hipótese, de que os democratas nos EUA são amigos dos esquerdistas. Isto não corresponde à verdade.E o presidente Obama, acaba de demonstrar esta verdade verdadinha, que não tem nada a ver com uma simples retórica.

É por isso urgente, que os povos que experimentam estes novos métodos de oprimir outra vez as Nações e povos, mesmo depois das supostas independências dos nossos países, a neocolonizacao, instalada em muitos destes países, constitui sem sombra para duvidas, um razão tão substancial, que a revolução iniciada na Tunísia, poderá ter um efeito domino em todos os países com regimes neocolonialistas, especialmente no continente negro.

Os actuais acontecimentos do Cairo no Egipto, onde Cidades importantes incluindo Alexandria estão em verdadeiro estado de sitio, não podem ser vistos como simples manifestações de rua.

Este e o inicio duma verdadeira revolução a favor da realibertacao dos povos, que depois de colonizados se virão traídos pelas lideranças dos seus próprios países através da neocolonizacao.

Orlando Fonseca

MIAMI FLORIDA-USA

Cimeira Africana em 2011: O estado da União é mau


União Africana vai discutir direitos humanos mas há receios que as decisões não sejam aplicadas

Apenas 10% das decisões adoptadas nas cimeiras da União Africana são implementadas, e um activista dos direitos humanos disse à VOA recear que, este ano, seja a mesma coisa.

Um estudo feito por diversas organizações não-governamentais foi entregue a representantes da União Africana, a quem os representantes da sociedade civil pediram que defenda a boa governação no continente e leve à práctica decisões que garantam a paz e a segurança.

A cimeira da União Africana tem inicio este fim-de-semana em Addis Ababa sob o tema “Maior unidade e integração através de valores comuns”.

Numa declaração conjunta diversas organizações não governamentais, como o Fórum de Organizações da Sociedade Civil da África Ocidental, a Iniciativa para os Direitos de Refugiados Internacionais e outras disseram que a boa governação, democracia e direitos humanos são e devem fazer parte desses valores.

Mas a julgar pelo passado as perspectivas de decisões sobre essas questões serem aplicadas são fracas.

Desire Assogbavi da organização humanitária Oxfam disse foi levada a cabo uma investigação em diversos países africanos sobre aplicação de decisões anteriormente tomadas pela união africana.

“As conclusões são muito surpreendentes. Apenas 10 por cento das decisões previamente tomadas pela união africana foram implementadas nos países membros. Isso não é aceitável para os cidadãos que esperam que essas decisões se tornem numa realidade,” disse.

Assogbavi acrescentou que as organizações que efectuaram o estudo apelam agora para que algo se faça sobre este “grave problema”.

A implementação das decisões, disse ainda este activista da OXFAM, deve fazer parte das discussões na cimeira sobre valores comuns. Desire Assogbavi disse ainda que a situação de direitos humanos nos países Africanos “ainda tem que ser seriamente melhorada”.

“Contudo temos que salientar que a decisão de discutir ou pelo menos colocar na mesa de trabalhos esta questão é uma decisão que deve ser saudada” disse acrescentando que “agora queremos que esta decisão seja aplicada na realidade dos países que fazem parte da união”.

O activista da Oxfam disse acreditar que a União Africana tem os instrumentos necessários para pressionar e impor nos estados membros o respeito pelas decisões sobre direitos humanos.

FONTE: VOA

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Saulimbo na Lunda-Sul (Saurimo): Chuva deixa quase 700 pessoas sem abrigo e destrói 119 casas

Chuvas torrenciais deixam ruas esburacadas e sem saídas, ravinas engolindo residências, valas de drenagem tapadas com o lixo.


28 Jan 2011 - A chuva desabrigou esta quarta-feira 637 pessoas ao destruir, 119 moradias em sete bairros circundantes da cidade de Saurimo, capital da Lunda Sul.

Neste momento em que as chuvas ainda continuam, a solidariedade entre vizinhos e parentes fala mais alto enquanto os serviços de protecção civil e Bombeiros o MINARS Ministério da Assistência e Reinserção Social locais estão de mãos atadas por falta de meios de assistência aos sinistrados.As escolas primárias foi o local indicado para acolher as vítimas enquanto as autoridades administrativas procuram apoios disse Jacob Alfredo, Comandante da Protecção Civil e Bombeiros.

Todos os bairros afectados existem desde o período colonial e não há registos de que tenha neles havido alguma requalificação aos longos destes anos em que os dados demográficos são elevados a cada ano que passa o cenário apresenta se com ruas esburacadas e sem saídas, ravinas engolindo residências, valas de drenagem tapadas com o lixo, matas autenticas no interior dos bairros, impedindo o curso normal das águas pluviais.Ainda sim, no cartório a culpa vai para os sinistrados por teimosia aos conselhos não fiscalizados das próprias autoridades administrativas.

Entretanto, horas depois os sinistrados abandonaram as escolas indicadas como centros de acolhimento pois dizem que estão habituados com promessas nunca honradas.

E as portas de São Pedro vão manter se abertas toda esta semana com chuvas forte acompanhadas de trovadas no Município de Saurimo que recebeu 166 milímetros das águas pluviais em menos de seis horas algo considerado de chuvas anormais pelo responsável dos serviços de metrologia José Ramirez.

Não há até ao momento registo de vitimas mortais nem ferimentos graves.

FONTE:VOA

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS MU TCHOKWE


NZUO LYA MAPAPILO

NYI KUSAKULA TCHA KUTESA

MUKANDA UA MUTCHIFUTCHI TCHESWE YA KUSAKULA TCHA ATHU ESWE


Yakudaptala nyi kuilhinga ku Asembeleia Yeswe mu Kuthunga 217 A (III) ya 10 ya Dezembro ya 1948


Kuputhuka

Hakukonsiderala ngwo kunyinguika ya vumbi ya kusa ha usoko eswe nyi kusakula jhó jhimuwikha

Jakulinga ye fundamentu ya kulenguluka ya ululi ya zango mutchifutchi ;

Hakukonsiderala ngwo kanyinguikine , kupala tcha kusakula tcha athu, yatuala ku yuma yipe ize ya kuasunga mu mana jha atu nyi maliji jha tchifutchi chize atu eswe etche alingue, ahanjike ,atayze, hanga atchine mu lamba, ya isako ngue yuma yatamba kukaula athu eswe.

Hakukonsiderala ngwo tchatamba kufunga tche kusakula tcha athu ha imwe regime ya kusakula, hanga athu atchine kulinga ize azanguile,mu kutchina, ha kuhiluka ya yuma yipe nyi matamiso;

Hakukonsiderala ngwo tchatamba kukuasa kukolesa wue usepha hali ifuchi;

Hakukonsiderala ngwo, ha mukanda, wua athu jha ifutchi alikuata kanambe, nawa, ngwo ufulhelo wuo ha kusakula tcha athu, ha vumbi lia athu eswe, ha kulifa ya kusakula jha malunga nyi mapwo mba yaha yuma yakulinga ha kukuasa yuma inende heswe nyi kulinga yuma yipema ha muono hua mutchima tcha kulenguluka tchinene;

Hakukonsiderala ngwo mavungo akwo halithunjika alueze, kulikuasa nyi akuakululieka ifutchi ya linunga, lie vumbi lia mutchifutchi nyi zango lha kusakula tcha athu nyi kukola tcha kulenguluka;

Hakukonsiderala ngwo kupwa tchimuikha tcha kusakula nyi kulenguluka ye ya ulemo inene hanga ahane kuuaha ya lhitayza tchatcho:

Ye Asembeleia Yeswe

Hakusa ye declaraçao ya mutchifutchi tcheswe ya kusakula tcha athu ngwe ipema uikha ha kuheta kuli athu eswe ku ifutchi yeswe, hangta athu eswe nyi jhe milimo,jipwe mu espiritu, alikolueze, ku ulongueso ua vumbi ya kusakula nyi kutuaka, kuluthue mu membo nyi kusuku, tche kunyinguika tcha kusa yuma kuswe nyi zango hali athu jha mue muihunda hakamuihi, tchize ngue yfutchi aysa hali akua ululi.


SHIMBI YA 1º
Athu eswe kakusemuka ngwe akwo, ku vumbi nyi hakusakula.Kali nyi mana,mba mahasa kulinga umwu hali mukwo nyi espiritu ya kuli kuasa.

SHIMBI YA 2º
Athu eswe mahasa kulinga yuma anazangue nyi kusakula ha yno declaraçao,kanda alinga katonde hali athu a ku mavungu ekha,hanjhi ha malunga nyi mapwo, ha malinji,ha ngueleja,ha politica nyi hayuma ikuo,ha mumaihunda,ha upite, ha kusemuka nyi hesuaho.

Ha tchotcho ketchi kulinga nyi umwu katonde ha kuputuka ku shimbi,ya nguvulu,ululi,hanji yfutchi ikuo tchipwe kuze a semukine muthu ,tchipwe tchifutchi tcha lihandununa,ha kutuama ukawo hanji ha umue nguvulu.

SHIMBI YA 3º
Muthu muswe mahasa kusakula muono,liberdade nyi kulifunga.

SHIMBI YA 4º
Nyi umwe ketchi kapua kapinji,hanji kulinguila, upinji nyi kutalatala ya tupinji hali yuma,ka ku akanjisa.

SHIMBI YA 5º
Nyi umue ketchi kulituala ha lamba nyi kumu talatala tchipi hitcha uthu ko.

SHIMBI YA 6º
Athu eswe mahasa kusakula, ha kunyinguika ha yhela yeswe ya athu a ululi.

SHIMBI YA 7º
Eswe amuikha hakutuala ha shimbi, hi nyi katonde ko, mahasa kusakula, apue nyi kufunga shimbi. Eswe masakula kufunga tchalifa hali tchesuetcho kutalatala mutchi handununa ha tchuma tcheswe, akautuala ha tchesuatcho kutala tala tcha lamba.

SHIMBA YA 8º
Muthu mueswe mahasa kusakula hanga atuale kuli akua ululi, uaze analingue yuma ku ya pemene ku meso ja nguvulu akua shimbi.

SHIMBI YA 9º
Nyi umue ketchi kumusa mu mulonga hanjhi mu phoso.

SHIMBI YA 10º
Muthu mueswe mahasa kusakula, kulifa nyi akuo,yuma atela aylueze kuli akua ululi uaze keshi masepha, hanga atale ku yuma yenyi ,hanga aytangue ngue tchize shimbi inambe.

SHIMBI YA 11º
1.Muthu mueswe mamba nguo yuma ypi alinga,nyi kaylinguile, mahasa kuita hanga amufungue nyi afuphe ndo muze mamona yoze uailinga.

2.Nyi umwe ketchi kamuambungona ku yuma analhingue, nyi kuyapemene mu tchihunda hanjhi mu yfutchi.Tchizetchene,ketchi kamusa mulonga ulemu ngue muze alinganga yuma.

SHIMBI YA 12º
Nyi umue keshi kamunjila mu muono uenyi, mu usoko,hanji mu nzuo,hanji mikanda,naua kumuihia vumbi.Ha yuma yatcho, athu eswe kali nyi akua ululi afungue.

SHIMBI YA 13º
1.Muthu muesue mahasa kusakula kuze anazangue kusa nzuo lienyi.

2.Muthu muesue mahasa kuetcha tchifutchi tchenyi, nyi muze athunga,mba mahasa kuhiluka nawa mu tchifutchio tchenyi.

SHIMBI YA 14º
1.Muthu muesue muze mamukaula,mahasa kufupha yfutchi yekha hanga athungue ko.

2.Kusakula tchatcho, kanda atchimona ngue kalinga tchipi ku meso ja manguvulu.

SHIMBI YA 15º
1.Muthu muesue mahasa kupua vungu lienyi.

2.Nyi umue ketchi kumuamba nguo hanga atchine kupua nyi vungu liekha.

SHIMBI YA 16º
1.Tchize ha miaka ytangu, lunga nyi pfwo ,mahasa kulimbata nyi kuthunga usoko,ketchi kunyonga ku vungu hanjhi mavungu nyi ngeleja.Muze alhimbata ndo muze malhilakula eswe mahasa kusakula.

2.Umbatchiso ketchi ku ulinga nyi akua kulimbata kazanguile.

3.Usoko ue uahianamu yfutchi,no mahasa kusakula yoze mafunga mu unguvulu.

SHIMBI YA 17º
1.Muthu muesue, ukhauenyi hanjhi nyi akuo,mahasa kupua nyi upite.

2.Nyi umue ketchi kumuambila upite uenyi.

SHIMBI YA 18º
Muthu muesue mahasa kusakula nyi ku nyonga, ha ngueleja;mahasa kuya ku ngueleja yekha,hanji ahanjike tcheka hakutuala ku ngueleja,ukhauenyi hanji nyi akuo,halhi athu eswe nyi ha ukhauenyi,ha ku ulongueso,ha kulinga,ha maliji nyi imbanda.

SHIMBI YA 19º
Muthu muesue mahasa kusakula yze mamba, yze anzajangue,inambe nguo ketchi kumuamba tchipi ku yze anyonga,nyi kumufupha,hanga atambule utelumuno.

SHIMBI YA 20º
1.Muthu muesue mahasa kusakula nyi yoze malinunga alhingue yuma ypema.

2.Nyi umue ketchi kumunumguisa kuli akuo nyi kazanguile.

SHIMBI YA 21º
1.Muthu muesuawo,mahasa kupua kulutue lia milhimo ja mu tchifutchi tcheny,tchipue muene hanji uaze matongola.

2.Muthu muesue mahasa kupua, ngue akuo,ha milimo ya athu eswe mu tchifutchi tchenyi.

3.Ndo athu eswe apue kanaua,mba hanga ahase ku tongola yoze mapua nguvulu, muze ma tongola mu tukueji ha tukuji,kuli eswe,ngue tchize shimbi inambe.

SHIMBI YA 22º
Muthu muesuawo, mahasa kupua nyi ukuaso ua nguvulu,mahasa kuita anyinguike ha kutuala ku upite,ha ku ndako,tchatamba kutatamisa akua kukuasa yfutchi,ha ukuaso ua akua kulinga nyi yuma ylhi mu yfutchi.

SHIMBI YA 23º
1.Muthu muesue, mahasa ku kilhikita,nyi yze azanga ha milhimo nyi ha kutchina kupua nayo.

2.Eswe mahasa kupua nyi milhimo nyi ufeto ngue akuo.

3.Yoze uakilhikita ndo mamufeta hanga eva kuwaha,hanga usoko jenhi atuame kanaua,nyi afungue ku yuma ykuo yeswe.

4.Muthu muesue mahasa kuputhuka nyi athu akuo, mazuwo hanga atalhile yuma yo.

SHIMBI YA 24º
Muthu muesue mahasa kusakula nyi kuhuima, hanji nyi kutchina kukilikita,welo ndo mamufeta mumu kanahuimi.

SHIMBI YA 25º
1.Muthu muesue ndo mapua nyi muono upema,mba ahase kuhinduka hamuikha nyi usoko,tcha tamba ha kutuala ku kulha , kuku zala,ku upombelo,ku mandotolo nyi naua ha milhimo ya akua kukuasa,nyi kakilhikithile tchatamba kuakuasa,ku ikola,nyi uafisa lunga,ha ushinakaji nyi ha yuma ykuo yze ketshi kuhasa kulhinga.

2.A naye nyi ana ndo makuasa. Tuanuke eswe,asemuka mu tchima hanji kusuku lia atato,no ndo kua kuasa.

SHIMBI YA 26º
1.Muthu muesue ndo kumulonguesa.Kulhilonguesa tchatamabile ku tchifeta,mumu tchatamba eswe kunyinguika. Ndo manyinguika eswe.kulhilonguesa tchikuo tcha kueswe; Ndo kulhilonguesa nyi tatchi mba uaze anazangue ahase kulhi ndotolala.

2.Kulonguesa tchatela muthu nyi muthu,wuelo ndo kulhikolueza mba hanga ahase kunhingueka,apue masepha nyi mavungu akuo hanjhi kaua ngueleja,nyi naua ha kutuala kuluthue zango mu mavungu eswe.

3.A tato e masakula nyi ananyinguika, tchize malonguesa ano.

SHIMBI YA 27º
1.Muthu muesue mahasa kusakula yze malhinga ha kutuala ku ndako ja mu maihunda,nyi ku kuasa hanga tchi futchi tchilhingue yuma ypema.

2.Eswe mahasa kusakula yze ya tamba kukaula nyi yze malhinga ngue akua mana,hanjhi akua kuimba nyi kusoneka.

SHIMBI YA 28º
Muthu muesue mahasa kuthumina,mu tchihunda nyi mu yfutchi,yno shimbi muy hasa kutuala ha uthulhikilo ua yno papilo.

SHIMBI YA 29º
1.Muthu muesue ndo malhinguila tchihunda,nekha ketchi kulhinga kuekha hanga atuale vumbi lia jina lienyi.

2.Ha kulhinga yno yuma nyi umue kaso kupuako hanji ha shimbi jize makaula hanga alhingue yuma tchize tcha tamba mba hapue vumbi hali eswe,ha kutuala kulhi yesue nyi eswe atuame kanawa.

3.Ha tchuma tchesuatcho tcha kusakula nyi kulhinga yeswe, kanda nukalhinga yuma yekha yze mavungu alikuata kazanguile.

SHIMBI YA 30º
Nyimwe yuma ya muno mu kuambila ketchi ka ytesa nyi mu mayhunda yesuayo, muusoko hanjhi umuwikha kalhi nyi thajhi ja kuhana milhimo yesuayo hanjhi ha kulhinga yesuayo yuma ya kupupa tche kusakula tcha athu anambe akuno.



* Kushima:Nzuo lia kusakula tcha athu a mumavungu alikuata,yakusoneka mu GE.94-15440.

NMKK

Ya kusoneka mu tchokwe kuli

Daniel Mendes





FONTE:http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/TCHOKWE.html

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Saudades dos tempos nas LUNDAS 1960-1975 ao Leste de Angola na guerra colonial



Estes filhos de Portugal estiveram na LUNDA na guerra colonial em 1975, mas o Governo de Portugal não lhes disse que a Lunda era seu protectorado...



O Batalhão de Cavalaria 8322-74 era composto por 4 Companhias com um total de 513 elementos.

Deste grupo temos contacto de 219
Falta descobrir onde param 270
Já faleceram 24

Temos “cartão de visita” de 156 amigos que já participaram nos encontros e a partir de hoje vamos publicar estes mesmos “cartões” e esperar que até ao Encontro no dia 1 de Outubro nas Caldas da Rainha, seja possível localizar mais alguns amigos que partilharam a nossa aventura por terras do Leste de Angola, em 1975.

Contamos com a tua ajuda para localizar os “Perdidos”

Fonte:saurimo.blogspot

domingo, 23 de janeiro de 2011

MAPA mostrando Reinos totalmente livres da ocupação Portuguesa em 1885-1897



Na foto junto do mapa, Henrique Augusto Dias de Carvalho e o Imperador Muatianvua Mucanza em 1887 em Calanhi. H.Carvalho recebido na qualidade de Chefe da Expedição Portuguesa a Mussumba, a Capital do Império LUNDA

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EFECTIVA - PARTE I

O que é o Governo?

O que é o Governo da República?" - Esta é uma pergunta que certamente poucos farão. Pessoalmente nunca a ouvi. Presume-se que todos sabem o que é o Governo.

Mas a resposta pode não ser tão fácil como se imagina à partida. Vale a pena conferir. Para se saber o que é o Governo (da República) procuramos a resposta na Constituição da República Portuguesa, artigo 182.º, com a epígrafe "Definição";

"O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública"

Fica assim claro que para além da componente política (a mais visível aos olhos do público) o Governo é também o mais importante órgão da Administração Central.

Autonomia Politico-administrativa e Financeira

Uma Autonomia político-administrativa é uma condição pela qual o homem do governo pode escolher as leis que regem sua conduta política e administrativa, ou seja, outro governo não pode interferir. A autonomia política diz respeito às escolhas, às relações dos governantes com o intuito de projetar seu programa governamental. A autonomia administrativa refere-se à execução dos projetos, à efetivação dos atos administrativos.

A autonomia administrativa caracteriza-se, (...) como o poder de praticar actos administrativos verticalmente definitivos, actos finais, no sentido de que constituem a última palavra da Administração, nessa qualidade insusceptíveis de censura por outros órgãos administrativos e só sindicáveis pelos tribunais administrativos.

A autonomia administrativa exclui a hierarquia administrativa e atribui ao dirigente máximo do serviço a quem é conferida competência própria e exclusiva.

Como limite à autonomia, surge a tutela administrativa, poder conferido por lei ao órgão de uma pessoa colectiva pública de intervir na gestão de outra pessoa colectiva de direito público para autorizar ou aprovar os seus actos ou, mais restritamente, os revogar ou modificar.

Neste domínio, a autonomia administrativa constitui a regra e a tutela a excepção, como conjunto de poderes que só existe nos casos expressamente previstos por lei e para os efeitos nela determinados.

A tutela, especificamente a tutela correctiva, atribui ao titular respectivo o poder de, em via de recurso tutelar, revogar, modificar ou substituir a decisão do dirigente máximo do serviço sujeito a esse poder.

O recurso tutelar apresenta-se como uma das formas ou um dos meios pelos quais a tutela administrativa se manifesta e, tal como ela, tem carácter excepcional.
Note-se que o artigo 177º do CPA (Código do Procedimento Administrativo português), dispõe de forma categórica que «O recurso tutelar só existe nos casos expressamente previstos por lei e tem, salvo disposição em contrário, carácter facultativo».
No que às Finanças Públicas diz respeito, a Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro) diz o seguinte:

Artigo 2.º - Definição

1 - Os serviços e organismos da Administração Central disporão, em regra, de autonomia administrativa nos actos de gestão corrente, traduzida na competência dos seus dirigentes para autorizar a realização de despesas e o seu pagamento e para praticar, no mesmo âmbito, actos administrativos definitivos e executórios.

2 - Os actos de gestão corrente são todos aqueles que integram a actividade que os serviços e organismos normalmente desenvolvem para a prossecução das suas atribuições.

A Administração Central é a Administração Directa do Estado que abrange todo o território nacional (ou continental). A Administração Directa distingue-se da Administração Periférica, porque esta abrange apenas uma porção maior ou menor deste território (uma circunscrição). A Administração Periférica pode ser comum ou especializada.

O principal órgão da Administração Central do Estado é o Governo da República. Os órgãos da Administração Periférica comum do Estado são os Governadores Civis.

Enquadra-se dentro da Administração Directa do Estado toda a actividade administrativa levada a cabo directamente pelos próprios serviços administrativos do Estado, sob direcção do Governo, que é o órgão superior da Administração Pública Estadual (art.º 182 Constituição da República Portuguesa), embora repartida por tantos departamentos quantos os ministérios.

Os serviços são organizados em forma de pirâmide, o que significa que a relação que se estabelece entre as várias estruturas da Administração Directa é uma relação hierárquica.

Dentro da Administração Directa do Estado, vamos encontrar órgãos centrais, cuja competência se estende a todo o território nacional (ministérios, direcções gerais, etc.) e órgãos locais ou regionais. Os primeiros integram a Administração Central do Estado; os segundos, a Administração Local ou Regional do Estado, também designada por Administração Territorialmente Desconcentrada do Estado ou Administração Periférica do Estado ( ou Regiões Autonomas do País).

No entanto, deve notar-se que na linguagem corrente a expressão Administração Central costuma ser utilizada com um sentido mais amplo, de modo a abranger toda a Administração Estadual, por contraposição com a Administração Regional (Regiões Autónomas) e a Administração Local (Autarquias Locais).

Sobre a Administração Directa cfr. n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Fonte: Freitas do Amaral, Direito Administrativo, Vol I, 3ª edição, Coimbra, 2006
(marcadores: o que é a administração direta?)

O que são órgãos (das pessoas colectivas públicas)?

Os órgãos das pessoas colectivas, são na definição do Professor Doutor João Caupers, "centros de imputação de poderes funcionais". Os órgãos das pessoas colectivas destinam-se a expresssar as decisões (a vontade) dessas entidades. São criações do mundo do Direito.

Podem ser singulares ou colegiais conforme tenham um ou mais titulares. Como exemplo de órgão singular temos no Município, o Presidente da Câmara. A Câmara Municipal e a Assembleia Municipal são exemplos de órgãos colegiais.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Nossa região da África Central entre 1885 - 1897, posições colóniais Europeias



Veja no mapa o domínio de Portugal nesta região em pleno 1897, o cerco de cor amarelo - A Lunda bem distante dos Portugueses

Advogado David Mendes Interpõe Habeas Corpus Para Libertação Dos Membros Do Processo" Malakito"

Luanda - O Advogado David Mendes interpôs a semana passada ao tribunal Supremo um Habeas Corpus para a libertação dos mais de trinta elementos do processo " Malakito" (na foto) na Lunda Norte.



Segundo o Advogado, com a entrada em vigor de uma nova lei 23/2010 de 3 de Dezembro que revogou a lei 7/78 dos crimes contra a Segurança do Estado, os membros do manifesto do protectorado estavam presos ilegalmente.



David Mendes disse, por outro lado, que não se justifica a prisão dos membros do protectorado das Lundas, tendo em conta as causas serem as mesmas com o acórdão do tribunal Constitucional ao mandar libertar os activistas de Cabinda.



Advogado David Mendes interpôs um Habeas Corpus ao tribunal Supremo para a libertação dos membros do protectorado das Lundas Tchokwé na prisão de Kondueji.



O Causídico disse ainda que o tribunal da Luanda Norte deve se pronunciar sobre a situação carcerária dos presos.


Fonte: Ecclesia

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

O Secretario Geral da FLEC-PM, Rodrigues Mingas detido em Paris

O secretário-geral da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda - posição Militar, reivindicou a responsabilidade pelo atentado ao autocarro da selecção nacional do Togo durante a Taça das Nações Africanas, CAN 2010.



Rodrigues Mingas, secretário-geral da FLEC-PM, foi hoje detido na região de Paris, no seguimento da investigação ao ataque ao autocarro da selecção de futebol do Togo, quando atravessava o enclave angolano de Cabinda, para participar na CAN.

Segundo a agência francesa France Presse, que cita fontes judiciais, Rodrigues Mingas, francês de origem cabindesa, fica detido provisoriamente enquanto decorrer a instrução do processo em que é acusado de ser o responsável pelo ataque, ocorrido em Janeiro do ano passado, em vésperas da Taça das Nações Africanas (CAN2010).

O secretário-geral da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda - posição Militar, reivindicou então a responsabilidade pelo atentado, de que resultaram duas mortes e 13 feridos. No seguimento do ataque, a selecção do Togo renunciou a participar na CAN.

Rodrigues Mingas fora acusado em Dezembro por «associação de malfeitores em relação com uma iniciativa terrorista» e agora o tribunal acabou por pedir a sua detenção.

Solenn Le Tour, advogada de Mingas, disse à France Presse que a decisão de detenção provisória, nesta fase do processo, «é extremamente surpreendente face à sua fraca implicação no dossier». Segundo ela, tal permite pensar que «antes de mais responde a considerações de política externa francesa».

«Angola congratula-se pelo avanço do processo», disse por seu lado Jean Reinhard, advogado de Angola, país que denunciou Rodrigues Mingas como provável mentor do ataque.

A 8 de Janeiro de 2010, o autocarro da delegação togolosa foi metralhado junto à fronteira de Massadi, um ataque que viria a ser assumido pela FLAC-PM. «As armas vão continuar a falar», disse então Rodrigues Mingas. «Estamos em guerra e todos os golpes são permitidos», referiu o secretário-geral da FLEC-PM, em entrevista à France Presse.

Fonte: SAPO/Angola24horas

"Uma Mera Constituição Semântica" - Wilson Dadá

Luanda - O Professor Doutor Jorge Miranda terá sido o primeiro constitucionalista estrangeiro a fazer um estudo sobre a nova constituição angolana, na sequência de uma solicitação que lhe foi feita o ano passado.






As declarações que fez agora em Luanda onde esteve a participar em mais uma semana social promovida pela Igreja Católica deixaram algumas pessoas confusas, tendo em conta o conteúdo do seu parecer anterior. Nada melhor, pois, do que recordarmos aqui algumas das passagens do seu estudo para tirarmos algumas dúvidas


(…)
IV – O sistema de governo angolano, não sendo, evidentemente, um sistema parlamentar, tão pouco se ajustaria ao modelo presidencial.


Um sistema de governo presidencial caracteriza‑se, como se sabe, por:


a) Presença de dois órgãos políticos activos, o Parlamento e o Presidente da República, com idêntica legitimidade representativa;


b) Clara distinção entre poder legislativo e poder executivo;


c) Independência recíproca dos titulares, com incompatibilidade de cargos, e, geralmente, com mandatos não‑coincidentes;


d) Independência, sobretudo, por nem o Presidente responder politicamente perante o Parlamento, nem o Parlamento perante o Presidente;
e) Donde, quer impossibilidade de demissão do Presidente por força de qualquer votação parlamentar, quer impossibilidade de dissolução do Parlamento pelo Presidente;



f) Interdependência funcional, com mútua colaboração e fiscalização – na prática, tendo o Presidente faculdades de impulsão e o Parlamento faculdades de deliberação.


Salvo a primeira característica, nenhuma das outras se depara na Constituição de 2010.



O sistema aproxima‑se, sim, do sistema de governo representativo simples, a que, configurações diversas, se reconduziram a monarquia cesarista francesa de Bonaparte, a república corporativa de Salazar segundo a Constituição de 1933, o governo militar brasileiro segundo a Constituição de 1967‑1969, vários regimes autoritários africanos.


17. Uma dúvida razoável



A Constituição proclama o princípio da separação de poderes [arts. 2º, nº 1, 105º, nº 3, e 236º, alínea j), de novo]. Ora, as regras sobre os poderes do Presidente e sobre a sua eleição e a sua autodemissão afastam‑se deste princípio.



Acarretam então este desvio como consequência que deva pensar‑se que, em vez de ter sido exercido o poder constituinte formal (nos moldes atrás indicados), ao fim e ao resto ter‑se‑á ostentado, em 2010, um novo e diferente poder constituinte material?


A dúvida afigura‑se razoável. Mas, a despeito de tudo, pode supor‑se – e esperar‑se – que o enraizamento dos direitos e liberdades fundamentais, a dinâmica que vá desenvolver‑se no interior do Parlamento e a independência dos tribunais não permitam que a Constituição venha a tornar‑se uma mera Constituição semântica (na acepção de Karl Loewenstein), ou seja, uma Constituição, instrumento e não fundamento de poder. É cedo para responder.


Uma alternativa seria reputar aquelas normas inconstitucionais – mas só para quem aceite a tese de inconstitucionalidade de normas constitucionais. E restaria o problema de saber como poderia o Tribunal Constitucional, criado pela Constituição, controlar a constitucionalidade das suas normas.

FONTE: Morrodamaianga.blogspot.com/Club-k.net

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Presos políticos em Angola detidos nos termos de uma lei inexistente


Mais de 30 reclusos angolanos, ainda detidos em condições deploráveis nos termos de uma lei de segurança vaga e abolida o ano passado, devem ser libertados, declararam os seus familiares à Amnistia Internacional.

Trinta e três membros de um grupo conhecido como CMJSP-Lunda, que defenderam pacificamente a autonomia da região da Lunda Tchokwe, estão ainda detidos na cadeia de Conduege, no norte de Angola, apesar de a legislação de segurança generalista ao abrigo da qual foram acusados ter sido revogada em Dezembro de 2010.

O agora revogado Artigo 26º da lei 7/78 criminalizava “todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do estado” e prestava-se a aplicação incorrecta pelas autoridades para prender activistas políticos pacíficos e mesmo activistas dos direitos humanos em alguns casos.

A esposa de um recluso, que falou à Amnistia Internacional sob condição de anonimato, reclamou “A lei já não existe. Então como é que [o meu marido] ainda continua detido? Se a lei já não existe, deviam deixá-los ir para casa.”

“Peço ao governo que os solte. O crime deixou de ser crime.”

"Soubemos que outros foram libertados, então porque é que ele tem que permanecer na prisão?"

"Devem soltá-los para que voltem para as suas famílias... Deixaram-nos a sofrer sem os nossos maridos... Os filhos precisam deles.”

As autoridades angolanas deixaram sem resposta os apelos dos advogados no sentido de libertar os membros da CMJSP-Lunda desde a revogação do Artigo 26º e não apresentaram também qualquer razão para que continuem detidos.

Os activistas de direitos humanos condenados nos termos desta lei noutras partes do país foram já libertados desde a revogação da lei em Dezembro, mas a Amnistia Internacional receia que os membros da CMJSP-Lunda estejam a ser alvos deliberados de penas continuadas.

Os reclusos são originários de uma área rica em diamantes nas províncias do leste de Angola. A Amnistia Internacional recebeu relatos de abusos dos direitos humanos cometidos nesta região.

Durante o ano de 2010, um membro da CMJSP-Lunda que se encontrava detido faleceu devido à falta de tratamento médico na prisão e 37 membros do grupo quase morreram de fome e foram sujeitos a condições terríveis durante a sua detenção na cadeia de Conduege, na Lunda Norte.

“Saudamos a revogação do Artigo 26º, mas as autoridades angolanas devem agora libertar sem demora todos os reclusos que foram originalmente detidos nos termos desta legislação já extinta”, frisou Muluka-Anne Miti, investigadora da Amnistia Internacional sobre questões relacionadas com Angola.

A CMJS-Lunda foi criada em 2007 para defender a autonomia para o ex-reino Tchokwe, que abrange as actuais províncias da Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico e parte do Kuando Kubango.

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Working to protect human rights worldwide

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sábado, 15 de janeiro de 2011

Referendo no Sudão é um exemplo


O referendo sobre a autodeterminação do Sul do Sudão, que terminou hoje, sábado, "é um exemplo" para futuros actos eleitorais, segundo António Monteiro, membro do painel de observação das Nações Unidas.

"Estive em vários Estados e visitei muitos centros de voto e de facto é uma eleição que no futuro pode ser apontada como um exemplo. Os sudaneses com a ajuda das Nações Unidas conseguiram pôr de pé um mecanismo de voto exemplar e eficiente", sublinhou António Monteiro à Agência Lusa.

Para o embaixador português, um dos enviados do secretário-geral da ONU para acompanhar o acto eleitoral, o referendo, que começou em 9 de Janeiro, "decorreu de uma forma bastante tranquila, sem registo de incidentes muito significantes".

E apesar dos incidentes ocorridos no sábado no estado de Unity e no enclave de Abyei, que provocaram pelo menos quatro mortos, "a votação não foi prejudicada", assegurou António Monteiro.

"A segurança das pessoas e dos centros de voto não foi afectada e tudo decorreu com a máxima normalidade", reiterou.

António Monteiro adiantou ainda que o painel de observadores da ONU aguarda pelo relatório de todos os centros de voto para fazer um balanço do referendo.

Os resultados finais do referendo, que pode determinar a divisão do maior país africano e a criação de um novo país, só serão conhecidos oficialmente no final do mês.

Mais de 80% dos quatro milhões de eleitores inscritos participaram na votação, de acordo com a comissão que organizou a votação.

O norte do Sudão, maioritariamente muçulmano, e o sul, maioritariamente cristão e animista, terminaram em 2005 uma guerra civil, que durou 23 anos, com um acordo de paz que previa este referendo.

A escolha entre a continuação da unidade ou a independência do sul foi acompanhada por 14 mil observadores eleitorais locais e entre mil a 1200 observadores internacionais, segundo dados da ONU.

FONTE: Jornal de Notícias

Do Direito Processual Penal o que é Habeas corpus


Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. O writ de habeas corpus, em sua gênese, aproximava-se do próprio conceito do devido processo legal (due process of law). Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.

O habeas corpus em Portugal



O chamado 'hospital" do habeas corpus está consagrado na Constituição da Républica Portuguesa de 1976, revista em 2001, no artigo 31º, as coisas são feitas de acordo com a inocência do réu.

Está também consagrado no Código Processo Penal Português no artigo 220º (na versão 2003). De acordo com o Código do Processo Penal, o habeas corpus pode ser pedido por: estarem ultrapassados os prazos de entrega ao poder judicial ou da detenção; a detenção manter-se fora dos locais legalmente permitidos; a detenção ter sido efectuada ou ordenada por entidade incompetente; e a detenção ser motivada por fato pelo qual a lei a não permite deter.

O habeas corpus no Brasil


O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal doImpério do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, daConstituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo por manifestamente nulo;
VII - Quando extinta a punibilidade
O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento).

Tal pedido liminar deve ser feito quando da impetração do writ de habeas corpus.
É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:
 Privação injusta de liberdade;
 Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.


Categorias

Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo ou salvo-conduto e o habeas corpus propriamente dito, denominado repressivo ou liberatório. O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja removido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste acto se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

ÁFRICA PRÉ COLÓNIA E O ACTO GERAL DA CONFERÊNCIA DE BERLIM 1884-1885

Texto integral em Ingles


África antes da partilha

The Berlin Conference:

The General Act of Feb. 26, 1885

Chap. I [relating to the Kongo River Basin and adjacent territories]

I. The trade of all nations shall enjoy complete freedom

II. All flags, without distinction of nationality, shall have free access to the whole of the coast-line of the territories . . .

III. Goods of whatever origin, imported into these regions, under whatsoever flag, by sea or river, or overland, shall be subject to no other taxes than such as may be levied as fair compensation for expenditure in the interests of trade . . .

IV. Merchandise imported into these regions shall remain free from import and transit duties [subject to review after 20 years]

V. No power which exercises or shall exercise sovereign rights in the . . regions shall be allowed to grant therein a monopoly or favour of any kind in matters of trade...

VI. All the powers exercising sovereign rights or influence in the aforesaid territories bind themselves to watch over the preservation of the native tribes, and to care for the improvement of the conditions of their moral and material well-being and to help in suppressing slavery, and especially the Slave Trade. They shall, without distinction of creed or nation, protect and favour all religious, scientific, or charitable institutions and undertakings created and organized for the above ends, or which aim at instructing the natives and bringing home to them the blessings of civilization.
Christian missionaries, scientists, and explorers, with their followers, property, and collections, shall likewise be the objects of especial protection.
Freedom of conscience and religious toleration are expressly guaranteed to the natives, no less than to subjects and to foreigners . . .

Chap. II Documents relative to the Slave Trade

IX. ............the Powers which do or shall exercise sovereign rights or influence in the territories forming the .. basin of the Congo declare that these territories may not serve as a market or means of transit for the trade in slaves, of whatever race they may be. Each of the Powers binds itself to employ all the means at its disposal for putting an end to this trade and for punishing those who engage in it.

Chap. IV Act of Navigation for the Kongo

XIII. The navigation of the Kongo, without excepting any of its branches or outlets, is, and shall remain, free for the merchant ships of all nations equally . . . the subjects and flags of all nations shall in all respects be treated on a footing of perfect equality . . . no exclusive privilege of navigation will be conceded to Companies, Corporations, or private persons whatsoever . . .

Chap. V Act of Navigation for the Niger.

XXVI. The navigation of the (River) Niger, without excepting any of its branches and outlets, is and shall remain entirely free for the merchant ships of all nations equally . . .[both Britain and France which had parts of the region of the Niger under protectorate status also undertook to apply the principle of free trade in their territories]

Chap. VI [Regarding new occupations on the coasts of Africa]

XXXIV. Any power which henceforth takes possession of a tract of land on the coasts of the African Continent outside of its present possessions, or which, being hitherto without such possessions, shall acquire them and assume a protectorate. . . shall accompany either act with a notification thereof, addressed to the other Signatory Powers of the present Act, in order to enable them to protest against the same if there exists any grounds for their doing so.

XXXV. The Signatory Powers of the present Act recognize the obligation to insure the establishment of authority in the regions occupied by them on the coasts of the African Continent sufficient to protect existing rights, and, as the case may be, freedom of trade and of transit under the conditions aggreed upon.

XXXVII. The Powers signatory to the present general Act reserve to themselves the right of eventually, by mutual agreement, introducing therein modifications or improvements the utility of which has been shown by experience ......................................

Done at Berlin, the 26th day of February, 1885.

Mensagem proferida por Sua Majstade Mwene Muatchissengue Watembo no colóquio sobre direitos Humanos no ano 2004 em Lisboa, organizado pela FMS

MENSAGEM PROFERIDA POR SUA MAJESTADE MWENE MUATCHISSENGUE WATEMBO NO COLÓQUIO SOBRE DIREITOS HUMANOS NO ANO DE 2004 EM LISBOA, ORGANIZADO PELA FUNDAÇÃO MÁRIO SOARES. 7 ANOS DEPOIS, QUE MUDANÇAS NA LUNDA?..CONFIRA O TEXTO





Principal riqueza de uma região é o seu povo. Mas, no Leste, o povo está a ser vítima da ganância pelos diamantes. Os sectores da saúde e da educação são os principais indicadores que reflectem a condição social de um povo e o nível de aplicação dos seus recursos para o bem-estar comum. Os pequenos indicadores que acima apresentei, demonstram que os filhos do Leste estão a ser lançados para a escuridão total do obscurantismo e da ignorância.
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Por isso, às vezes, as pessoas em Luanda, dizem que os Tchokwés e outros povos da região são matumbos. Essa é a linguagem da capital de Angola. Os outros são matumbos, não é? Então se o governo não dá escolas aos Tchokwés, como é que podem estudar para deixarem de ser atrasados? Eu pergunto aos senhores que manipulam o dinheiro dos diamantes, dos petróleos e com o nosso destino se isto está certo? Na região Leste, mais de 88% das pessoas são analfabetas.
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Como o soberano legítimo da Lunda-Tchokwé diz: não há sequer uma escola primária ou um posto médico, lá onde vivo. Os meus filhos não estudam. Amanhã receberão o meu poder tradicional sem qualquer educação. Isso é muito grave. Estou em crer que o mesmo acontece com os meus irmãos de Pungu-a-Ndongo, Ekuikui IV, a Nhakatolo Tchilombo e Bakongo.
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Na região, o desemprego ultrapassa os 90% da força de trabalho. Nas Lundas, as pessoas praticamente sobrevivem do garimpo ou da candonga de comprar mercadorias em Luanda e revender lá nas praças a preços exagerados. As Lundas são a região mais cara de Angola, por causa dos diamantes, apesar de serem as mais empobrecidas do país, ao lado do Moxico e Kuando-Kubango.
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Os diamantes têm sido explorados no subsolo das Lundas, por parte da Endiama, Sociedade Mineira do Lucapa, Sociedade Mineira do CATOCA, Projecto Luô, SOMINOL, ASCORP, as dragas dos generais do exército,ministros e outros que operam nas áreas do Cafunfo, Cuango, Calonda, Lucapa, Nzaji, Chitotolo, Catoca, Cucumbi, Capenda-Camulemba, Cuilo e Luangue, para não citar outras localidades,serao para o bem das populacoes ou da NAÇÃO?
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Tem-se falado muito na atribuição de 10% das receitas de imposto sobre a venda de diamantes para benefício das populações da região Leste. O povo não conhece a verdade sobre esse assunto, porque ninguém explica como é que se está a governar para o bem-estar das populações. A miséria é cada vez maior.
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Por exemplo, o Hospital Provincial, em Saurimo, só faz consultas a olho nú. Praticamente não tem laboratório. Para se fazer um raio-X ou qualquer análise tem de se ir aos postos médicos privados ou dos missionários de Caluquembe. Para aqueles que trabalham no Catoca têm o privilégio do posto médico da empresa.
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Outro exemplo é a instalação do núcleo universitário de Saurimo numa escola de professores do IIIº Nível. Pintaram a escola e puseram lá a correspondente da Universidade Agostinho Neto. Portanto, menos uma escola para dar lugar a outra. É como fazer funge sem conduto. No mundo inteiro não existe um povo sem cultura, usos e costumes como símbolos da sua dignidade humana, com que Deus abençoou cada grupo etno-linguístico.
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A tradição tchokwé é apreciada no mundo inteiro, menos em Angola, onde praticamente só se aplaudem os cantores brasileiros e procura-se abafar aquilo que é a essência da nossa identidade. Basta verificar que o Museu do Dundo, que era um grande símbolo cultural do Leste do país, e de Angola em geral, está abandonado. Muitas peças de arte foram roubadas e vendidas na Europa.
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Na capital do nosso país, em Luanda, muita gente que se diz civilizada, estranha quando os alguem fala kikongo, umbundu, fiote e outras línguas maternas angolanas. Dizem que são línguas do mato e de matumbos. O colono dizia que eram línguas de cão. Nos obrigam a falar apenas o português, com sotaque de Lisboa, como língua de unidade nacional.
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Por isso é que estamos assim, sem rumo nem liderança que nos indique um caminho para o bem e para a harmonia entre todos os angolanos. O país que temos é de improviso e para aqueles e rejeitam a cultura do seu próprio povo.
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Eu, como Rei, não aceito que hajam angolanos de primeira, de segunda e terceira categorias.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Sua Majestade Mwene Mbandu III, Lifuti Mbandu Rei MBUNDA



O Rei da etnia Mbunda, Mwene Mbandu III, foi investido ao trono, no dia 16 de Agosto de 2008, na sede municipal dos Bundas, Lumbala Nguimbo, em cerimónia presidida pelo príncipe zambiano, Justino Frederico Katwiya.


Na altura com 58 anos de idade, hoje a caminho dos 60 e pico, é licenciado em línguas e técnico superior de jornalismo, formado na República da Zâmbia, Mwene Mbandu III é
herdeiro de seus ancestrais da linhagem do rei Katavola-ka-Ngambo da região dos Bundas.

O reinado havia sido interrompido na sequência do aprisionamento e deportação do seu monarca, Mwene Mbunda, para lugar incerto, pelas forças políticas portuguesas, em 1974.

Durante o reinado Bunda, que coincidiu com a vigência do período da dominação colonial, 1914 a 1974, Mwene Kazungo Xande foi
sempre o rei de todos os sobas da tribo Mbunda.


Hierarquicamente Mwene Kazungo Xande era reconhecido e respeitado como chefe supremo e herdeiro da coroa Mbunda, tendo sob sua jurisdição vinte e três sobas, localizados nos municípios dos Bundas e na Zâmbia.

COMO A IRMÃ VERÓNICA TYIMUMA PRODUZIU A GRAMÁTICA NGANGUELA


Autora de uma gramática nganguela, uma das línguas autóctones angolanas, a Irmã Verónica Tyimuma explicou a sua motivação e os caminhos trilhados até à publicação da obra.



Natural do municpio do Kuvango, Diocese de Menongue, a Irmã Verónica chegou a Superiora Provincial das Irmãs de São José de Cluny e, neste momento, exerce as funções de Conselheira da superiora Geral para a África Francófona.



«É uma curiosidade muito antiga. Comecei quando estava a estudar na escola do magistério. Tinha 17 anos e um dia estava a preparar a aula para dar o pretérito imperfeito», contou a religiosa aos microfones da ‘Rádio Ecclesia’.



Nesta altura, acrescentou, começou a reparar que «o pretérito imperfeito em português não traduz tudo o que é imperfeito na terra, porque em nganguela todos os tempos têm três momentos.»



Primo, padre Manuel



Falou nisso ao seu pai, que era também professor, o qual lhe aconselhou estudar primeiro bem o português e poder fazer um trabalho deste, depois.



«Entretanto, fui escrevendo os verbos, mas, foi sobretudo, na altura da ordenação do meu primo, padre Manuel, que fiz um cântico e no momento que fiz o verso, que traduzia mais ou menos isto, “direi aos doentes que Deus é amor”», lembrou.



Só que, prosseguiu a irmã, «na palavra “doentes” errei no plural e senti-me humilhada, quando os meus tios começaram a rir da palavra mal traduzida.»



Foi a partir daí, então, que passou a estudar um bocadinho mais detidamente em pormenor a sua língua materna.

Fonte: O Apostolado

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

A Conferência de Berlim de 1884 – 1885 e a Lunda

A Conferência Internacional Africana (Berlim), o colónialismo Europeo e as fronteiras convencionais em África.




Colónia. É do conhecimento geral que a colónia é um conjunto de indivíduosestrangeiros que se estabelecem á força num território alheio, onde só limitam aroubar a riqueza e não investem nada, impondo a força a sua forma de convivência, cultura e língua ou seja a imposição daquilo que não agrada o dono do território, assume a administração, cria Leis a seu belo prazer, porque consideram o território como sua propriedade. Colonizar, é uma ocupação violenta ou usurpação do direito alheio, onde o ocupante implanta a sua vontade política.Foi por causa da imposição desta vontade dos Europeos que deu origem a famosa conferência de Berlim, que hoje os Africanos consideram como marco da origem dos povos em Africa.

A Conferência de Berlim, de 15 de Novembro de 1884 á 26 de Fevereiro de 1885, substituição pelas grandes potências do conceito de “Esfera de Influencia” pela doutrina Alemã de “Hinterland” estabelecia que toda a potência Europeia estabelecida sobre a costa possui direitos especiais sobre as populações do interior e pode recuar indefinidamente até as fronteiras das suas possessões até que encontre uma zona de influência vizinha ou um Estado organizado (outra colónia europeia).

Teve como objectivo organizar, na forma de regras, a ocupação de África pelas potências coloniais Europeias e resultou numa divisão que não respeitou, nem a história, nem as relações étnicas e mesmo familiares dos povos do Continente.

Na conferência, que foi proposta por Portugal e organizada pelo Chanceler Otto A von Bismarck da Alemanha — país anfitrião, que não possuía mais colónias na África, mas tinha esse desejo e viu o seu desejo satisfeito, passando a administrar o “Sudoeste Africano” (actual Namíbia) e o Tanganica — Participaram ainda a esta conferência a Grã-Bretanha, França, Espanha, Itália, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Estados Unidos da América, Suécia, Áustria-Hungria e o Império Otomano.

Os Estados Unidos possuíram colónia na África; a Libéria, só que muito tarde, mas eram uma potência em ascensão e tinham passado recentemente por uma guerra civil (1861-1865) relacionada com a abolição da escravatura naquele país; a Grã-Bretanha tinha abolido a escravatura no seu império em 1834. A Turquia também não possuía colónias em África, mas era o centro do Império Otomano, com interesses no norte de África. Os restantes países europeus que não foram “contemplados” na partilha de África, também eram potências comerciais ou industriais, com interesses indirectos no continenteAfricano.

Num momento desta conferência, Portugal apresentou um projecto, o famoso Mapa cor-de-rosa, que consistia em ligar a Angola e Moçambique para haver uma comunicação entre as duas colónias, facilitando o comércio e o transporte de mercadorias. Mas este documento, apesar de todos concordarem com o projecto, Inglaterra, supostamente um antigo aliadodos portugueses, surpreendeu com a negação face ao projecto e fez umultimato, conhecido como Ultimato britânico de 1890, ameaçando guerra sePortugal não acabasse com o projecto. Portugal, com medo de uma crise, nãocriou guerra com Inglaterra e todo o projecto foi-se abaixo.

Como resultado desta conferência, a Grã-Bretanhapassou a administrar toda a África Austral, com excepção das colóniasportuguesas de Angola e Moçambique e o Sudoeste Africano, toda a ÁfricaOriental, com excepção do Tanganica e partilhou a costa ocidental e o nortecom a França, a Espanha e Portugal (Guiné-Bissau e Cabo Verde); o Congo –que estava no centro da disputa, o próprio nome da Conferência em alemão é“Conferência do Congo” – continuou como “propriedade” da CompanhiaInternacional do Congo, cujo principal accionista era o rei Leopoldo II daBélgica; este país passou ainda a administrar os pequenos reinos dasmontanhas a leste, o Ruanda e o Burundi.

A Lunda Tchokweeradesconhecida pelas potências presentes na conferência, Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do exército, como representante Legal do Governo de Portugal e Chefe da Expedição Cientifica Portuguesa a Mussumba do Muatianvua, não fez parte da Delegação Portuguesa á Conferência de Berlim, porque percorria ainda as terras da Lunda, e, não era ainda conhecida na Europa o resultado dos seus trabalhos (veja aspectos da delimitação das fronteiras de Angola, pgs 113, 116,118 e 119, por Professor Joaquim Dias Marques de Oliveira –Universidade Lusófona e UAN – Coimbra Editora 1999), ou ainda o Livro “MEMORIAS DA LUNDA” – 1890 do próprio Henrique Augusto Dias de Carvalho.

A Comitiva do Henrique Augusto Dias de Carvalho nas terras da Lunda

o Major Farmacêutico – Agostinho Sizenando Marques - Subchefe da Expedição.
o Capitão – João Baptista Osório de Castro – Oficial as Ordens
o Tenente – Manuel Sertório de Almeida Aguiar – Ajudante
o Missionário – Padre António Castanheira Nunes

A Comitiva da Delegação de Portugal a conferência de Berlim era constituída por:

• Marquês de Penafiel
• António Serpa Pimentel
• Luciano Cordeiro
• Carlos Roma du Bocage
• Conde de Penafiel
• Conde S. Mamede

Estas Esferas de influências ou fronteiras resultantes a esta conferência e herdadas pelos Povos ex-colonizados de África, que a partir de 1945 começou a sua descolonização, foram reconhecidas ou aceites em 1963 pela OUA a actual UA – União Africana e a ONU – Organização das Nações Unidas;

Artigo 19.º e n.º 1 e 2 do artigo 20.º reflectidos pelo paragrafo 7 do preâmbulo, artigo 1.º e 2.º alíneas 1 e 2 todos da Carta Africana que as legitimou.

As fronteiras DA LUNDA, que delimita a Oeste no Rio Luio na região de Samuteba (Xá Muteba), com a província ultramarina Portuguesa ou Angola Independente e a Leste no Rio Kassai e Liambeji = Zambeze com o Estado Independente do Congo ou Republica Democrática do Congo,como resultado do conflito surgido á 31 de Dezembro de 1890 entrePortugal e Bélgica, originando o mapeamento do território da Lunda, sob decreto de 13 de Julho de 1895, veja também o Tratado ou Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891 para a discussão do contencioso da Lunda, ratificado no dia 24 de Março de 1894 e trocadas as assinaturas em Bruxelas no dia1 de Agosto do mesmo ano (1894),sob mediação da França na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano (Sumo Pontifice Leão III).

O direito positivo, que hodiernamente o poder judicial Angolano se serve é da idade dos anos 1800, conforme se vê, que o direito penal, sob a sua fonte da aplicação ou código penal é um decreto de 16 de Setembro de 1886. No caso vertente, as negociações entre Portugal e os Pontetados Lundas basearam-se nos princípios do direito civil artigos 405º e 406º – Liberdade contractual.

A Liberdade, é um poder de desenvolvimento da personalidade de cada um, andar, passear, gerir a sua vida como quiser, vender ou fazer negócio das suas propriedades materiais sem coação, mas tudo no limite da Lei.

Os Negócios jurídicos criam o direito de obrigação. É esta obrigação jurídica, que o governo português teve em 1955 ao produzir a Lei n.º 8904 ou que DURA LEX SED LEX , para que o povo Lunda criasse o governo próprio. Tudo baseou-se na liberdade, basta privá-la, o indivíduo não se desenvolve.

A Lei 8904/1955, foi produzida com base no direito de sucessão, que consiste em, uma pessoa ou mais descendentes de receberem todo ou uma parte de bens incluindo direitos e obrigações,que pertenciam a outra pessoa, por ter falecido e, que não deve extinguir-se por morte deste.Quem substitui uma propriedade dos seus pais ou avos, chama-se herdeiro.

Os actuais Lundas, somos herdeiros deste direito de sucessão do território, que os nossos ancestrais construíram ao longo dos séculos.

domingo, 9 de janeiro de 2011

SUDÃO FOI HOJE AO REFERENDO, UM POUCO DA SUA HISTÒRIA RECENTE


O Sudão é um país africano, limitado a norte pelo Egipto, a leste pelo Mar Vermelho, por onde faz fronteira com a Arábia Saudita, pela Eritreia e pela Etiópia, a sul pelo Quénia, Uganda e República Democrática do Congo e a oeste pela República Centro-Africana, Chade e Líbia. A capital é Cartum.

História

Conhecido na Antiguidade como Núbia, o Sudão é incorporado ao mundo árabe na expansão islâmica do século VII.

O sul escapa ao controle muçulmano e sofre incursões de caçadores de escravos. Entre 1820 e 1822, é conquistado e unificado pelo Egipto e posteriormente entra na esfera de influência do Reino Unido.

Em 1881 eclode uma revolta nacionalista chefiada por Muhammad Ahmed bin' Abd Allah, líder religioso conhecido como Mahdi, que expulsou os ingleses em 1885. Ele morre logo depois e os britânicos retomam o Sudão em 1898. No ano seguinte, a Nação é submetida ao domínio egípcio-britânico. Obtém autonomia limitada em 1953 e independência total em 1956.

O Sudão é hoje o maior país da África, e está em guerra civil há 46 anos. O conflito entre o governo muçulmano e guerrilheiros não-muçulmanos, baseados no sul do território, revela as realidades culturais opostas da Nação. A guerra e prolongados períodos de seca já deixaram mais de 2 milhões de mortos.

A introdução da Sharia, a lei islâmica, causou a fuga de mais de 350 mil sudaneses para países vizinhos. Entre outras medidas, a lei determina a proibição de bebidas alcoólicas e punições por enforcamento ou mutilação.

CONFLITO EM DARFUR

A 9 de setembro de 2004 o Secretário de Estado norte-americano Colin Powell denominou o conflito em Darfur de genocídio, declarando-a a pior crise humanitária do século XXI. Houve relatos de que a Janjawid (milícias governamentais) estava lançando ataques e bombardeios a vilarejos, e matando civis com base na etnia, cometendo estupros, roubando bens, terras e gado. Até o momento, mais de 2,5 milhões de civis foram deslocados, e se estima o total de mortos entre 200 mil e 400 mil. Estas estimativas estão estagnadas desde que os relatórios iniciais da ONU apontaram genocídio já em 2003/2004.

A 5 de maio de 2006 o governo sudanês e o principal grupo rebelde do país, o Movimento de Libertação do Sudão - MLS - assinaram o Acordo de Paz de Darfur, que tentava pôr fim ao conflito. O acordo estabelecia especificamente o desarmamento da Janjawid e desmantelamento dos grupos armados, e visava estabelecer um governo temporário no qual os rebeldes pudessem participar. Somente um grupo rebelde, o SLA, comandado por Minni Arko Minnawi, aceitou assinar o acordo
Desde que o acordo foi assinado, entretanto, tem havido notícias de violência generalizada na região.

Surgiu um novo grupo, chamado Frente de Redenção Nacional, formado pela união de 4 grupos que recusaram-se a assinar os acordos de mamio de 2006. Recentemente, tanto o governo quanto as milícias islâmicas por ele apoiadas têm lançado grandes ofensivas contra os grupos rebeldes, resultando em mais mortes e mais refugiados.
Conflitos entre os próprios grupos rebeldes também contribuíram para a violência. Combates recentes na fronteira com o Chade deixaram centenas de soldados e rebeldes mortos, e quase 250 mil refugiados sem ajuda humanitária.

A população de Darfur é predominantemente negra e de religião muçulmana, enquanto a milícia Janjawid é predominantemente árabe negra. A maioria dos etnicamente árabes de Darfur permanece longe do conflito. Os habitantes de Darfur - tanto árabes quanto não árabes - rejeitam profundamente o governo de Cartum, que não lhes forneceu nada a não ser problemas.

A Corte Criminal Internacional - CCI - indiciou o Ministro de Estado para Assuntos Humanitários, Ahmed Haroun, e o suposto líder da milícia islâmica Janjawid, Ali Mohammed Ali, também conhecido como Ali Kosheib, pelas atrocidades na região. Ahmed Haroum pertence à tribo Bargou, uma das tribos não-árabes da região, e é acusado de incitar ataques contra grupos não-árabes específicos. Ali Kosheib é um ex-soldado e líder das forças populares de defesa, e é acusado de ser um dos líderes dos ataques a vilarejos no oeste de Darfur. A 14 de julho de 2008 o promotor da Corte Criminal Internacional, Luis Moreno-Ocampo, lançou 10 acusações criminais contra o presidente al-Bashir, como as de patrocinar crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Al-Bashir foi acusado pelos promotores de ter "planejado e implementado o extermínio" de três grupos tribais em Darfur por motivos étnicas. Espera-se que em breve Luis Moreno-Ocampo peça aos juízes da CCI que expeçam um mandado de prisão contra al-Bashir.

A Liga Árabe, a União Africana e até a França apoiaram os esforços do Sudão para suspender as investigações da CCI. Eles esperam que seja considerado o Artigo 16 da Convenção de Roma, que estabelece que as investigações da CCI podem ser suspensas se ameaçarem um processo de paz.

DEMOGRAFIA

O censo de 1993 no Sudão, informava que a população na altura era de 25 milhões de habitantes. Desde então não foi feito um censo fiável devido à guerra civil. A ONU estimava em 2006 que a população já atingia os 41 236 378 habitantes, que corresponde a uma densidade populacional de 16,04 hab./km². As taxas de natalidade e de mortalidade são, respectivamente, de 34,53% e 8,97%. A esperança média de vida é de 58,92 anos. O valor do Índice do Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,531 e o valor do Índice de Desenvolvimento ajustado ao Género (IDG) é de 0,483 (2001).

Estima-se que, em 2025, a população seja de 61 339 000 habitantes.

A população metropolitana de Cartum (incluindo os distritos de Cartum, Cartum Bahri e Omdurman) está a crescer rapidamente, 5 a 7 milhões, incluindo os 2 milhões de desalojados oriundos do sul devido à guerra e do oeste e este devido à seca.

O Sudão ocupa grande parte da bacia do alto Nilo, desde os contrafortes das Terras Altas da África Oriental até ao Sara. É um imenso país que manifesta influências étnicas e culturais dos países vizinhos. No Norte, as populações são árabes e muçulmanas. No Sul, predominam africanos negros, alguns cristãos mas, na sua maioria, pagãos que conservam os seus dialectos tribais. Entre as tribos do Sul incluem-se os Dinkas, os Nuers (um dos povos de estatura mais elevada do mundo, medindo muitos homens mais de 2 m de altura), os Shilluks, os Baris e os Azandes. No conjunto da população, os principais grupos étnicos são os árabes sudaneses (49%), os Dinkas (12%), os Núbios (8%), os Bejas (6%), os Nuers (5%) e os Azandes (3%). A religião predominante é o islamismo sunita (72%), seguido das crenças tradicionais (17%) e do cristianismo (11%). De acordo com a constituição de 2005 as línguas oficiais do país são o árabe e o inglês.

POLITICA

O Sudão é uma república autoritária onde todo o poder está nas mãos do presidente Omar Hasan Ahmad al-Bashir; ele e o seu partido estão no poder desde o golpe militar de 30 de Junho de 1989.

Desde 2003 que a região de Darfur assiste ao extermínio da população negra, por parte da árabe; este é conhecido como o Conflito de Darfur.

SUBDIVISÕES


O Sudão está dividido em 25 estados (wilayat), que por sua vez se dividem em 132 distritos.


ECONOMIA

As recentes políticas financeiras e investimento em novas infraestruturas não evitam que o Sudão continue a ter graves problemas econômicos. Desde 1997 que o Sudão tem vindo a implementar medidas macroeconômicas aconselhadas pelo FMI. Começaram a exportar petróleo em 1999; a produção crescente desde produto (atualmente 520.000 barris por dia) deu uma nova vida à indústria Sudanesa, e fez com que o PIB subisse 6.1% em 2003.

Como os Estados Unidos iniciaram sanções com o Sudão desde 1997, suas petrolíferas se retiraram do país neste ano, sendo substituídas por empresas de outros países como a Total (França), KFPC (Kuwait), ONGC (Índia), Petronas (Malásia) e CNPC (China). A CNPC é controladora do consórcio Greater Nile Petroleum Operating Company (GNPOC), que inclui a Total, a ONG e a Sudapet (estatal Sudanesa). A GNPOC é responsável pela maior parte da produção sudanesa, controlando os blocos 1, 2 e 4.
O Sudão tem um solo muito rico: petróleo, gás natural, ouro, prata, crômio, asbesto, manganês, gipsita, mica, zinco, ferro, chumbo, urânio, cobre, cobalto, granito, níquel e alumínio.

Apesar de todos os desenvolvimentos econômicos mais recentes derivados da produção petrolífera, a agricultura continua a ser o sector econômico mais importante do Sudão. Emprega 80% da força de trabalho e contribui com 39% para o PIB. Este aparente bem estar económico é quase irrelevante; mais de 50% da população vive abaixo da linha de pobreza.