sexta-feira, 30 de novembro de 2018

DOMINGAS FULIELA HEROINA DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE NA MASMORRA DA INJUSTIÇA DA JUSTIÇA ANGOLANA COM MAIS 14 OUTROS ACTIVISTAS DETIDOS NO DIA 17 DE NOVEMBRO NA MANIFESTAÇÃO PACIFICA


DOMINGAS FULIELA HEROINA DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE NA MASMORRA DA INJUSTIÇA DA JUSTIÇA ANGOLANA COM MAIS 14 OUTROS ACTIVISTAS DETIDOS NO DIA 17 DE NOVEMBRO NA MANIFESTAÇÃO PACIFICA


Saurimo, 30/11 Domingas Fuliela, a única mulher e activista do Protectorado Lunda Tchokwe, detida no dia 17 de Novembro do corrente, na manifestação pacifica que havia sido convocada com antecedência de cerca de 60 dias, precedidos de entrega da comunicação previa a Presidência da Republica de Angola nos termos do n.º2 do artigo 47.º da constituição de Angola no dia 24 de Setembro de 2018.

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Esta comunicação foi entregue a PGR, MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA, BD, Bancadas Parlamentares, Tribunal Supremo, Tribunal constituinte, Provedoria de Justiça, Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Ministro do Interior, Embaixadas da França, USA, Reino Unido, Alemanha, Portugal, Bélgica, União Europeia, ONU e ao alto Comissariado da ONU dos Direitos Humanos, também aos Governos do Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, incluindo PGR Provinciais, Comandos Provinciais da Policia Nacional e o SIC entre as varias entidades, que nos termos da Lei N.º16/91 de 11 de Maio, artigos 5.º, 6.º e 7.º ao longo de 60 dias não fomos notificados ou proibido a realizar a manifestação.


Domingas Fuliela, a única mulher detida e presa é mãe de 4 filhos com idades entres: 3 anos, 5 anos, 7 anos e o de 12 anos de idade, que actualmente se encontra na comarca de Luzia em Saurimo com mais outros 14 activistas incluindo seu marido Sr. Domingos Jamba.


Esta heroína Lunda Tchokwe, esta firme com o seu ideal de emancipação da mulher na politica, como de varias outras mulheres a nível do mundo que lutaram contra o colonialismo e a ocupação miserável vividas por muitos povos na carne todos os dias, ela hoje longe dos filhos neste final de ano escolar e dos cuidados das suas crianças, que por capricho do regime esta na cadeia sem condições humanas e de habitabilidade, porque ela não é delinquente.


Ministério Público na província da Lunda-Sul, acusa formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado activistas do Movimento do Protectorado no processo N.º 3512/2018, incluindo a Sra. Domingas Fuliela detidos numa manifestação pacifica desde o dia 17 de Novembro, que reclamavam em manifestação autonomia administrativa e financeira da Lunda Tchokwe, um direito inegável e natural da nossa historia.


Afinal o Golpe de Estado faz-se em Luanda onde esta o Presidente da Republica ou na Província da Lunda – Sul acerca de 1200 Km/Luanda?


Afinal a rebelião faz com armas e com violência ou sem armas com aviso prévio ao Presidente da Republica, com manifestações aceites pela constituição artigo 47.º?


O Livre de Shane Sharp da “Ditadura a Democracia”, José Eduardo dos Santos, também acusou activistas 15 + 2 em Luanda de preparação de Golpe de Estado, finalmente o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, ao invés de reivindicar o seu direito a Independência da Lunda Tchokwe, anda a preparar Golpes de Estado contra o Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, de acordo com o Ministério Publico da Lunda – Sul? Ou golpe de Estado contra o Governador Félix Neto?


Digníssimo Procurador da Republica General Dr. Hélder Fernando Pitta Grós, será que você é um encobridor das acções do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe?..


Senão, vejamos o que tem estado a acontecer, no dia 25 de Setembro de 2018, pelas 12 horas e 35 minutos e treze segundos, recibo do código de barras n.º B18092500010002051184, a PGR fez recepção da nossa previa Comunicação a Sua Excelência o Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, da pretendida manifestação pacifica ao dialogo para o dia 17 de Novembro.


Passados 22 dias, da data da recepção da nossa comunicação pela PGR, até o dia da Manifestação 17 de Novembro, não recebemos da PGR de que V/Digníssimo é o Procurador Geral, qualquer notificação de actos preparatórios de atentado de Golpe de Estado Contra João Manuel Gonçalves Lourenço e muito menos do Gabinete do Presidente da Republica, veja Oficio N.º 0257/GAB.CHEFE CASA CIVIL/PR/038/2018, oi reveja os ofícios N.º 3427/GM.JDH/2014, Oficio N.º 3727/GM.JDH/2014 e Ref.ª N.º 1121/GAB.PROVJUS/2013 E N.º 0903/GAB.PROVJUS/2017.



A SOBERANIAS NÃO TROCA CORRESPONDENCIA COM REBELIÂO ARMADA, NEM COM GRUPOS QUE ATENTAM A GOLPES DE ESTADO


A acusação da PGR da Lunda – Sul é grave, preocupante e precisa de tomada imediata de medidas cautelares da PGR a nível nacional, do Tribunal Supremo e do Ministério do Interior, a Justiça angolana não deve brincar com a seriedade, não deve agir por emoção ou por aparência de ser Juiz, muito cuidado, sob pena de colocar o Sr. João Manuel Gonçalves Lourenço, no ridículo, se há tentativa de Golpe de Estado ou Rebelião Armada, deve-se tomar imediatamente medidas urgentes e seus responsáveis condenados exemplarmente, não vamos fazer jogos de rato e gato, a justiça angolana deve corrigir o que esta mal e melhorar o que esta mal.


Se querem intimidar os activistas políticos do Movimento do Protectorado, não devem brincar com o fogo, porque a comunidade internacional há 12 anos que acompanha as acções da reivindicação Lunda Tchokwe.



O Ministério Publico deve nos acusar e provar que as acusações são credíveis e fundadas em provas credíveis, não devem ser acusações de paixões politicas ao MPLA Partido Governante em Angola em que os Juízes trocam a sua profissão e o mérito por benefícios que recebem de salários ou porque simplesmente querem desmoralizar as populações que querem ver mudanças ou reivindicam os seus direitos usurpados.


Há violação aos direitos Humanos na Lunda Tchokwe, o Estado Angolano aderiu a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos adoptado pela decima oitava conferência dos Chefes de Estados e de Governos dos Estados Africanos membros da OUA (actualmente União Africana) a 27 de Junho de 1981, Nairobi, no Quénia e que em 1991, através da Resolução n.º 1/91 de 19 de Janeiro do mesmo ano e publicada em Diário da Republica N.º3/91, Angola era membro de plenos direitos.


Será que existe dois códigos penais; um para a Republica de Angola e outro para o Reino Lunda Tchokwe?


Senão vejamos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de que Angola é membro, o numero 2 do artigo 7.º, “Ninguém pode ser condenado por uma acção ou omissão que não constituía, no momento em que foi cometida, uma infracção legalmente punível. Nenhuma pena pode ser prescrita se não estiver prevista no momento em que a infracção foi cometida. A pena é pessoal e apenas pode atingir o delinquente”.


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe existe desde o ano de 2006, faz 12 anos a nossa existência real e reivindicativa e sempre o Ministério publico Angolano, nos acusa com actos de rebelião e nunca provou absolutamente nada…


Para todos os efeitos, o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, solicita ao digníssimo procurador-geral da Republica de Angola General Doutor Hélder Fernando Pitta Grós, que ordenem a imediata soltura dos Activistas Políticos que se seguem:


Os Acusados formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado na Lunda – Sul:


1.- José Eduardo Dinis Pedro
2.- Narciso Simão
3.- André Dias
4.- Orlando Mucuta
5.- Domingos Jamba
6.- Domingas Fuliela
7.- Jonas Silvano
8.- José Muatangue
9.- Manuel Satuco
10.- António Tchifaha
11.- Gustavo Nawaquela


Os ainda por acusar desde o dia 14 de Novembro de 2018 actualmente presos no Comando da Policia do Cuango, Lunda – Norte:


1.-Afonso Txihiluka
2.- Txifutxi Muakahiy
3.- Zeca Samuel
4.- Belarmindo Castro
5.- Filipe Manango